ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
PROCESSO LICITATÓRIO
Pregão Presencial N°
2011.01.07.02-PP-ADM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DESTINADAS A MANUTENÇÃO
DOS VEÍCULOS OFICIAIS DESTE MUNICIPIO.
DATA DA EMISSÃO: 07 de janeiro de 2011
DATA DA ABERTURA: 20 de janeiro de 2011
HORÁRIO: 16:00H
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote
User: 2
CM: 106
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
EDITAL DE LICITAÇÃO
Licitação n° 2011.01.07.02-PP-ADM
Modalidade: Pregão Presencial
Data da Emissão: 07 de janeiro de 2011.
Data da Licitação: 20 de janeiro de 2011
Hora da Licitação: 16:00 H
Tipo da Licitação: Menor Preço por Lote
Forma de Fornecimento: entrega parcelada
Unidade Administrativa: Secretaria de Administração e finanças, Secretaria de
Educação,Secretaria de Saúde, Secretaria de Ação Social
1 - PERAMBULO
1.1 – Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que na Praça
Bernardino Gomes Bezerra 457 Pentecoste Ce, será realizada data e hora a acima citada,
a licitação n° 2011.01.07.02-PP-ADM, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor
Preço por Lote, visando a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DESTINADAS A
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DESTE MUNICIPIO, de acordo com o que
determinam a Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal
n. 006/2006 e demais normas legais aplicáveis, bem como a Lei Complementar nº 123,
de 14.12.06 e da Lei Federal nº 11.488, de 15.06.07. e as cláusulas e condições deste
edital.
1.2 – As proposta de preço, bem como os documentos de habilitação, serão
ENTREGUES
no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, com a
identificação externa do seu conteúdo, às 16:00 h da data acima designada, sendo
ABERTOS a seguir, observado o devido processo legal.
1.3 – integram este edital os seguintes anexos:
I – termo de referencia;
II – minuta da proposta de preço;
III - modelo de declaração de habilitação;
IV – modelo sugestivo de carta de credenciamento;
V – minuta de termo de contrato;
VI – declaração de micro empresa, empresa de pequeno porte;
VII - modelo de declaração empregador pessoa jurídica;
2 – DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para
a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DESTINADAS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
OFICIAIS DESTE MUNICIPIO.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 – A
despesa decorrente desta licitação correrá à conta das dotações
orçamentárias
03.0412200612.0110;
10.12200612.0680;
09.1212200612.0440;
091236102212.0620; 11.082200612.0800 33.90.30.00, do orçamento da Prefeitura
Municipal de Pentecoste.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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4.1 – Poderão participar do certame Sociedades Comerciais cuja a finalidade social
abranja o objeto desta licitação, inscrita ou não no Registro Cadastral da Comissão de
Licitação da Prefeitura Municipal de Pentecoste.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser
representada por procurador ou preposto, observado o disposto a seguir:
5.2- O Representante da Licitante interessado em oferecer lances verbais deverá
proceder ao credenciamento no início da sessão;
5.3 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.3.1 - Tratando-se de Representante Legal:
5.3.1.1 - Modelo sugestivo de Carta de Credenciamento(Anexo IV);
5.3.1.2 - Ato Constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto social) no qual
estejam expressos seus poderes para exercer administração ou gerência
individualmente.
5.3.1.3- Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante
legal.
5.3.1.4 - declaração que cumprem plenamente os requisitos de habilitação,
conforme (Anexo III).
5.3.2- Tratando-se de Procurador:
5.3.2.1 - procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida,
ou modelo sugestivo de Carta de Credenciamento(Anexo IV), com firma reconhecida e
que constem poderes específicos para o procurador prestar esclarecimentos, formular
lances verbais, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações,
interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
5.3.2.2 - Ato Constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto social) no qual
estejam expressos seus poderes para nomear o procurador.
5.3.2.3- Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante
legal da empresa e do procurador.
5.3.2.4 - declaração que cumprem plenamente os
conforme (Anexo III).
requisitos de habilitação,
5.4 - Todos os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópias
autenticadas por Tabelião de Notas ou cópias simples acompanhadas do original;
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5.5 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada Licitante credenciada,
sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;
5.6 - A empresa licitante que não apresentar representante legal, devidamente
credenciado perante o Pregoeiro, ficará impedida de participar da fase de lances verbais,
de negociação de preços, de declarar intenção de interpor recursos e de renunciar ao
direito de interposição de recursos relativo a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará
excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta
escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.3 – O credenciamento (Anexo IV) e a declaração (Anexo III) deverão ser
entregues fora dos envelopes.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 – A proposta de preços deverá ser preenchida de acordo com a minuta (Anexo II),
em formulário timbrado da empresa licitante e
entregue a CPL assinada pelo
representante legal e rubricada em todos os papéis componentes da mesma, em envelope
fechado e lacrado, o qual conterá as seguintes indicações:
À
Prefeitura Municipal de Pentecoste
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ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE:
6.2 – No formulário de proposta deverá constar, apostos nos campos próprios:
a) assinatura do representante legal;
b) indicação obrigatória do preço total, em algarismo e por extenso, prevalecendo
este último em caso de divergência;
c) Dados do proponente e o número do CNPJ e ou CPF;
d) indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes
para firmar o termo de contrato referido no item 10.
d.1 – caso a proposta não conste o nome e da qualificação do representante legal
investido de poderes para firmar o termo de contrato, a proposta da licitante não será
desclassificada, entretanto será convocado o representante Credenciado para de próprio
punho, incluir tais informações na proposta de preço.
d.2 – se acaso o representante investido de poderes para firmar o termo de
contrato indicado na proposta, recusar-se a assinar o mesmo será aplicado as sanções
previstas no Art. 7º da Lei 10.520/02.
6.3 – Cada concorrente deverá computar, no preço que contará, todos os custos
diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos,
contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a
que estiver sujeito.
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6.4 – A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, sob pena de desclassificação.
6.5 – Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros materiais de
cálculo.
6.6 - As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam
usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, deverão entregar, obrigatoriamente, no envelope da proposta de
preço a declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não
se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo VI.
6.7 - A não apresentação da declaração de que trata o Anexo VI leva ao
entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios
previstos na Lei Complementar n° 123/2006 ou não se enquadram nesta categoria
jurídica.
6.8 - A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se
enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de
fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/93 e, ainda,
implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 60 meses, garantido o direito
ao contraditório e ampla defesa.
6.9 – A proponente Licitante do presente certame licitatório, quando estabelecida
em outra unidade da Federação, fica obrigada a apropriar aos preços ofertados o valor
correspondente ao adicional de caga líquida nos termo do que dispõe a Lei Estadual nº
14.237, de 10/11/2008, devendo tal valor ser recolhido por GNRE ou DAE.
6.9.1 – Na hipótese do não recolhimento nos termos a cima fica o órgão ou
entidade adquirente autorizado, mediante Convenio
efetuar a retenção do valor
correspondente no ato do pagamento
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – para fins de habilitação no presente PREGÃO
os proponente deverão
apresentar em envelope fechado, com o seguinte direcionamento;
À
Prefeitura Municipal de Pentecoste
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ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
7.2. O envelope “B” deverá conter, 01(uma) via, dos documentos a seguir relacionados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28, Lei de Licitações)
7.2.1 - Cédula de Identidade do representante da Proposta;
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7.2.2– Ato Constitutivo e ultimo aditivo ou Certidão simplificada da Junta Comercial da
sede da licitante, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos da eleição de seus administradores. Tratando-se de sociedade civil, ato
constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
REGULARIDADE FISCAL (Art. 29, Lei de Licitações)
7.2.3 - Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
7.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda;
7.2.5 - Certidão de Regularidade de Tributos Municipais;
7.2.6 - Certidão Negativa de Débitos – CND,- expedida pelo INSS;
7.2.7 - Certificado de Regularidade de Situação- CRS do FGTS,
Econômica Federal;
expedido pela Caixa
7.2.8 Declaração formal de que a LICITANTE não possui menores trabalhando
conforme determina o inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal. (DECRETO Nº
4.358, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002). (Anexo VII)
7.2.9 - Declaração de adimplência com o Município de Pentecoete, emitida pelo Setor de
Cadastro deste município, esta declaração deverá ser solicitada pelo interessado em
participar deste Pregão, através de requerimento, em papel timbrado da empresa, no
prazo não inferior a 24(vinte e quatro) horas da data marcada para o início deste
certame.
7.3 – O Certificado de Registro Cadastral do Prefeitura Municipal de Pentecoste
substitui as exigências contidas no tem 7.2, desde que estejam em seu prazo de validade,
bem como os documentos ali elencados.
7.4 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que
ficarão retidos nos autos, ou em cópias autenticadas por cartório competente ou
conferidas por servidor da Prefeitura Municipal.
7.5 As Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) deverão
apresentar toda a documentação arrolada no item 7.2, mesmo que apresentem alguma
restrição.
7.6. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte havendo alguma
restrição nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal, será
concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério exclusivo da Pregoeira.
7.7 A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na
decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem
prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações
contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência,
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multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade), sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do Contrato e/ou Empenho ou revogar a
licitação.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – Iniciada a sessão, a Pregoeira procederá à abertura do ENVELOPE-PROPOSTA,
à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório e divulgação dos preços cotados pelas licitantes.
8.2 – Em seguida, a Pregoeira classificará o autor de MENOR PREÇO POR LOTE e
aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até
10% (dez por cento) à de MENOR PREÇO POR LOTE.
8.3 – Quando não forem verificadas no mínimo três propostas escritas de preços
nas condições definidas no item 8.1, a Pregoeira classificará as três melhores propostas,
para que seus autores participem dos verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas escritas.
8.4 – As propostas escritas serão ordenadas em seqüência crescente dos preços
cotados e aceitáveis. Em caso de empate, proceder-se-á a sorteio imediato, para
definição da ordem de apresentação de lances verbais.
8.5 – Seguir-se-á a apresentação de lances verbais pelas proponentes classificadas,
que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.6 – A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma
seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de
maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.7 – A desistência de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará o
impedimento do licitante de lançar, fixando-se e sua oferta no último preço apresentando,
para efeito de ordenação das propostas.
8.8 – A desistência dos lances ofertados sujeitará a distância a desistente às
penalidades previstas neste edital.
8.9 – Caso não haja lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de MENOR PREÇO POR LOTE e valor estimado para a contratação.
8.10 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas com seus
respectivos lances finais, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada,
quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.11 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do
MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para AQUISIÇÃO, as
especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no
edital.
8.11.1– Adotar-se-á como critério para aceitabilidade de preço máximo.,
desclassificando-se as propostas cujos preço o excedam ou sejam manifestamente
inexeqüíveis.
8.12 – Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o
envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a formulou, para
confirmação das suas condições de habilitação.
8.13 – A Pregoeira consultará o Registro Cadastral do Município sempre que a
licitante deixar de apresentar qualquer documento exigido; caso este se encontre no
cadastro e esteja no seu prazo de validade, será aceito em complemento aos documentos
apresentados para fins de habilitação.
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8.14 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a Pregoeira
declarará a licitante vencedora, e lhe adjudicará o objeto do certame.
8.15 – Caso a oferta não seja aceitável ou a licitante desatenda às exigências
habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a habilitação da proponente, na ordem de classificação, até
que uma licitante atenda às condições fixadas neste edital, adjudicando-se-lhe o objeto.
8.16 – A licitante vencedora deverá encaminhar a planilha de custos, com os
respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance total vencedor, no
prazo máximo de 03 (três) dias, contado da adjudicação.
8.17 – nas situações previstas nos subitens 8.9, ,8.10 e 8.15, a Pregoeira poderá
negociar diretamente com a proponente, objetivando obter preço melhor.
NO CASO DE MICRO-EMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.18 - Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira identificará a proposta classificada
em primeiro lugar e, ato contínuo, irá verificar se existem microempresas ou empresas de
pequeno porte participantes do Pregão e cujos preços ofertados estejam superiores em
até 5% (cinco por cento) em relação aos preços classificados em primeiro lugar, para
efeito de aplicação do benefício a que alude a Lei Complementar nº 123/2006.
8.18.1 - Na hipótese de existir microempresa ou empresa de pequeno porte na
situação referida no item 8.18, será a mesma convocada para apresentar nova proposta
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão.
8.18.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.18.3 - Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno
porte, Serão convocadas as licitantes remanescentes, que porventura se enquadrem na
hipótese do item 8.18
8.18.4 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no referido item
8.18. o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
8.18.5 - O disposto no item 8.18. somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18.6 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, conforme
disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.18.7 - Em caso de empate de licitantes que NÃO sejam microempresa ou
empresa de pequeno porte, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato
público promovido pela Pregoeira, para o qual serão convocadas as licitantes
participantes, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, observado ainda, o previsto no art. 3º, da mesma Lei.
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9 – DO RECURSO
9.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra qualquer manifestação da Pregoeira, com
registro em alta de síntese dos respectivos fundamentos, desde que munido de carta de
credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal, e terá o prazo de 03
(três) dias para trazer razões escritas, ficando as demais licitantes desde logo intimidadas
a apresentar contra-razões no mesmo prazo, que começará a correr do termino do prazo
da recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes importará
decadência do direito de recorrer na esfera administrativa, autorizando a Pregoeira a
adjudicar o objeto da licitação à proponente que cotou o MENOR PREÇO POR LOTE.
10 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – O prazo para a contratação é de até 05 (cinco) dias úteis, contado da
convocação para a sua formalização.
10.2 – A adjudicatária receberá da Comissão de Licitações, uma vez homologado o
processo, comunicação sobre dia e hora em que deverá comparecer ao município para
assinar o termo contratual;
10.3 – O fato de a adjudicatária, convoca da dentro do prazo de eficácia de sua
proposta, não celebrar o contrato, independentemente de sujeitar-se às normas do art.
7° da Lei federal nº 10.520/02, autoriza a Pregoeira a examinar as ofertas subseqüentes
e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora.
10.4 – A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais
licitantes, até a formalização do contrato com a adjudicatária, devendo as empresas
retirá-los até 5 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos
neles contidos.
10.5 – A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberá ao
órgão competente, a quem a adjudicatária deverá apresentar-se imediatamente após a
assinatura do termo de contrato.
10.7 – A Administração poderá obrigar a contratada a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se
verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam.
10.8 - O Município poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no artigo 78,
da Lei federal nº. 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das
sanções previstas naquela lei e neste edita!.
10.9 – O prazo do contrato é da data de assinatura 31 de dezembro de 2011.
10.10 – A execução do objeto do contrato obedecerá ao que consta no termo de
referência.
10.11 – O Município de Pentecoste poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato
em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério
exclusivo, de acordo com o disposto n.o artigo 65, I e § 1°, da Lei federal no. 8.666/93.
10.12 – A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições
de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.13 – O foro do contrato será o da Comarca de Pentecoste.
11 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – O objeto Licitado deverá ser entregues no município de Pentecoste, devendo a
entrega ser efetuada, em sua totalidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
contados após a solicitação do setor competente contados após a solicitação do
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setor competente, em conformidade com os quantitativos requisitados na ordem de
compra, que será emitida de acordo com as necessidades do setor competente.
11.2 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
11.2.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
objeto licitado com a especificação;
11.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e marca do objeto
licitado e conseqüente aceitação pelo setor competente.
12 – DAS SANÇÕES
12.1 – A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela
autoridade competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo de ter cancelado o respectivo registro no
sistema de cadastramento de fornecedores deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, além de sujeitar-se às multas previstas neste edital e no termo de contrato, bem
como às demais cominações legais.
12.2 – À contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções
previstas nos art. 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo
paro o serviço;
b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do
contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço (Lei
estadual) nº 287/79, art. 226);
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para
contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos, nas
hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o
serviço;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja
promovida reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses
em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de
ilícito penal.
12.3 – A penalidade estabelecida na letra "b” do item 12.2 poderá ser aplica de
forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
13 – DO PAGAMENTO
13_1 – O pagamento será efetuado de acordo com entrega do objeto à vista de
fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada pelo órgão
competente.
13.12–A contratada deverá apresentar, junto com a fatura, como condição para que
o pagamento seja efetuado, os comprovantes de recolhimentos ao INSS e ao FGTS,
relativos à atividade concernente ao objeto do contrato.
14 – DAS INFORMAÇÕES
14.1 - A Divisão de Licitações prestará todos os esclarecimentos e lhe sejam
solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-
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feira na sede da Prefeitura Municipal das 08h às 11h30 min, Praça Bernardino Gomes
Bezerra 457 Pentecoste Ce.
14.2 - Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e
assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 02 (dois) dias úteis
da data indicada no item 1.1 deste ato convocatório.
1 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O Município de Pentecoste poderá revogar ou anular esta licitação, no todo
ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93.
15.2 – Não serão admitidas a esta licitação as empresas:
(a) suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
(b) as declaradas inidôneas, vigente a penalidade, por autoridade federal,
estadual ou municipal;
(c) sob regime de falência ou concordata.
1.5.3 – As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas a Pregoeira e
entregues na Praça Bernardino Gomes Bezerra 457 Pentecoste Ce.
15.4 – Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de Pregão Presencial, as
normas da Lei federal nº 8.666/93.
15.5 – Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas na
Imprensa oficial do município,
Pentecoste- Ce, 07 de janeiro de 2011
........................................................
Maria Clemilda Pinho de Sousa
Secretária de Administração e Finanças
........................................................
MARIA FABIOLA ALVES PESSOA
Pregoeiro(a)
ESTADO DO CEARÁ
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DESTINADAS A MANUTENÇÃO
DOS VEÍCULOS OFICIAIS DESTE MUNICIPIO.
2.0 – ROL DAS ESPECIFICAÇÕES
LOTE
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
1.18
1.19
1.20
1.21
1.22
1.23
1.24
1.25
1.26
1.27
1.28
1.29
1.30
1.31
1.32
1.33
1.34
1.35
1.36
1.37
1.38
1.39
1.40
1.41
1.42
1.43
1.44
1.45
1.46
1.47
1.48
DESCRIÇÃO
LOTE 01 - F 4000 DA SECRETARIA DE OBRAS
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
AMORTECEDOR DIREÇÃO
BRONZINA CENTRAL
BARRA DIREÇÃO CENTRAL
BARRA DIREÇÃO LATERAL
BOMBA DE ÓLEO
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
BUCHA MOLA DIANTEIRA
BUCHA MOLA TRASEIRA
CABO VELOCIMETRO
REPARO CAIXA DIREÇÃO
PINO PINÇA
CILINDRO FREIO TRASEIRO ESQUERDO
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
CILINDRO FREIO TRASEIRO DIREITO
LONA FREIO
PASTILHA DE FREIO
DISCO FREIO
REPARO PINÇA
JOGO DE JUNTA MOTOR
JOGO PISTÃO MOTOR
SEMI EIXO
ROLAMENTO INTERNO RODA TRASEIRA
ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRA
LAMPADA 1 POLO
KIT EMBREAGEM
LAMPADA 2 POLOS
LÂMPADA BIODO
MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR
BATERIA MOURA 75 AMP
PIVÔ INFERIOR
CUBO RODA DIANTEIRO
RADIADOR
REGULADOR ALTERNADOR
RETENTOR PINHAO
PIVO SUPERIOR
SILENCIOSO
PALHETA LIMPADOR
TERMINAL DIREÇÃO ESQUERDO
TAMBOR FREIO
TERMINAL DIREÇÃO DIREITO
SENSOR TEMPERATURA
VÁLVULA TERMOSTATA
RETENTOR RODA TRASEIRA
RETENTOR RODA DIANTEIRA
UND
QUANT
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
4
4
2
2
2
2
1
2
2
2
4
4
3
1
8
4
2
4
4
2
4
2
2
2
2
4
4
10
2
10
8
3
2
4
2
1
3
4
2
2
3
3
4
3
2
2
4
4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
1.49
1.50
LOTE
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
2.29
2.30
2.31
2.32
2.33
2.34
2.35
2.36
2.37
2.38
2.39
2.40
2.41
2.42
2.43
2.44
2.45
2.46
2.47
2.48
2.49
2.50
2.51
2.52
2.53
2.54
ALTERNADOR
AMORTECEDOR CAPÔ
VALOR TOTAL
LOTE 02 - FORD F-14000 DE PLACAS HXA-0285 DA SECRETARIA DE
OBRAS
PÇ
PÇ
1
2
ABRAÇADEIRA 520MM
AMORTECEDOR DIANT
ANÉIS SEGMENTO
BATERIA MOURA 150A
BOBINA MOTOR PARTIDA
BOMBA D’ÁGUA
CAMISA MOTOR
CHAVE MAGNÉTICA
COLMÉIA DO RADIADOR
CRUZETA TRANSMISSÃO
CORREIA
DESLIZANTE MOLA
DOBRADIÇA CAPÔ LADO DIREITA
FECHADURA INFERIOR CAPÔ
FECHADURA SUPERIOR CAPÔ
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
HELICE VENTILADOR
IMPULSOR DE PARTIDA
INDUZIDO MOTOR PARTIDA
JOGO BASE CABINE
JUNTA CABEÇOTE
KIT EMBREAGEM
LONA FREIO DIANTEIRA
LONA FREIO TRASEIRO
LUVA TRANSMISSÃO
MOLA DIANTEIRA 2ª
MOLA DIANTEIRA 3ª
MOLA DIANTEIRA 4ª
MOLA DIANTEIRA 5ª
MOLA MESTRE 1ª DIANTEIRA
MOLA MESTRE 1ª TRASEIRA
MOLA TRASEIRA 2ª
MOLA TRASEIRA 3ª
MOLA TRASEIRA 4ª
MOLA TRASEIRA 5ª
OLEO HIDRULICO
PONTEIRA TRANSMISSÃO
REPARO VALVULA GOVERN.
ROLAMENTO RODA DIANT.EXT
ROLAMENTO CARDAN
ROLAMENTO RODA DIANT.INT
ROTOR ALTERNADOR
SUPORTE DIANTEIRO P/DT.
SUPORTE DIANTEIRO P/TS.
SUPORTE TRASEIRO P/DT.
SUPORTE TRASEIRO P/TS.
TAMPA VALVULA
TERMINAL DIREÇÃO
TUBO PRESSÃO 1ª
TUBO PRESSÃO 2ª
TUBO PRESSÃO 3ª
TUBO PRESSÃO 4ª
TUBO PRESSÃO 5ª
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
JG
JG
4
4
6
1
3
2
6
3
2
2
4
8
2
2
2
2
4
2
3
3
2
12
2
3
3
1
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
6
1
2
3
2
3
3
3
3
3
3
6
4
2
2
2
2
2
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
LT
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
2.55
2.56
2.57
2.58
2.59
2.60
2.61
2.62
2.63
2.64
2.65
2.66
2.67
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
3.15
3.16
3.17
3.18
3.19
3.20
3.21
3.22
3.23
3.24
3.25
3.26
3.27
3.28
3.29
3.30
3.31
3.32
3.33
3.34
3.35
3.36
3.37
3.38
3.39
3.40
3.41
3.42
3.43
TUBO PRESSÃO 6ª
VÁLVULA TERMOSTATA
MOLA DIANTEIRA 6ª
MOLA DIANTEIRO 7ª
DOBRADIÇA CAPÔ LADO ESQUERD
TANQUE DE COMBUSTÍVEL
BOIA TANQUE DE COMBUSTÍVEL
PALHETA LIPADOR
PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA
PARAFUSO DE RODA TRASEIRA
PARAFUSO DE CENTRO
PORCA PARAFUSO DE RODA
FAROL DIANTEIRO
VALOR TOTAL
LOTE 03 - GOL PLACA HYB-0929 - GOL HYB 0919 SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
ALTERNADOR
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
BANDEJA
BARRA DIREÇÃO
BICO INJETOR
BOBINA IGNIÇÃO
BOMBA DE ÓLEO
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUCHA EIXO TRASEIRO
BUZINA
CABO EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CAIXA DIREÇÃO
CARCAÇA VALVULA TERMOST.
CARTER
CILINDRO FREIO
CILINDRO MESTRE
COIFA JUNTA HOMOCINET.
CONJUNTO SILENCIOSO
CORREIA ALTERNADOR
COXIM AMORTECEDOR
COXIM CAMBIO
DISCO FREIO
FAROL DT DIREITO
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
GARFO CAMBIO 1ª E 2ª
GARFO CAMBIO 3a E 4ª
GARFO CAMBIO 5ª
HIDROVACUO
INTERRUPTOR VENTILADOR
JOGO DE JUNTA MOTOR
JOGO PISTÃO MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA COLETOR ESCAPE
JUNTA HOMOCINETICA COMP.
JUNTA TAMPA VALVULA
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
2
3
4
4
2
1
2
2
20
20
6
40
4
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
JG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UM
UM
UM
UM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
2
4
4
2
4
2
2
2
2
2
2
2
2
4
2
4
2
2
2
2
4
2
4
2
2
4
4
4
2
4
6
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
3.44
3.45
3.46
3.47
3.48
3.49
3.50
3.51
3.52
3.53
3.54
3.55
3.56
3.57
3.58
3.59
3.60
3.61
3.62
3.63
3.64
3.65
3.66
3.67
3.68
3.69
3.70
3.71
3.72
KIT AMORTECEDOR DIANT.
KIT AMORTECEDOR TRAS.
KIT EMBREAGEM
KIT ESTABILIZADOR EXT.
KIT ESTABILIZADOR INT.
KIT ROLAMENTO RODA
LONA FREIO
MOLA ESPIRAL DIANT.
OLEO LUBRIF. CASTROL 4LTS
PASTILHA FREIO
PIVO
PONTA EIXO
RADIADOR
REGULADOR ALTERNADOR
REPARO PINÇA
RETENTOR COMANDO
RETENTOR POLIA
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO RODA DIANT.
SENSOR BORBOLETA
SENSOR TEMPERATURA
TAMBOR FREIO
TERMINAL DIREÇÃO
VALVULA TERMOSTATA
VELA IGNIÇÃO
VENTILADOR DO MOTOR
AMORTECEDOR TAMPA TRASEIRA
CORREIA SINCRONIZADA
RELE AUXILIAR
VALOR TOTAL
4.0
LOTE 04 - MICRO ONIBUS PLACA HYC-7532, MICRO ONIBUS PLACA
HYC-8532 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ALGEMA MOLA TRASEIRA
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
BATERIA 100ª
BORRACHA AMORTECEDOR DT.
BORRACHA AMORTECEDOT TS
BUCHA ESTABILIZADOR TRAS.
CRUZETA
FILTRO LUBRIFICANTE
LONA FREIO
MOLA 2ª TRASEIRA
MOLA MESTRE 1a TRASEIRA
MOLA SAPATA FREIO
OLEO LUBRIFICANTE P/CAMBIO
PASTILHA FREIO
REGULADOR FREIO
REGULAGEM DE FREIO C/CABO
SAPATA DE FREIO
TAMBOR FREIO
VIDRO TRASEIRO
OLEO LUBRIFICANTE P/MOTOR
FILTRO DE AR
FILTRO COMBUSTÍVEL
EMBREAGEM VISCOSA
VALOR TOTAL
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
4.17
4.18
4.19
4.20
4.21
4.22
4.23
4.24
5.0
LOTE 05 - ONIBUS PLACA HXD-8619 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
BD
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UM
UM
UM
4
4
2
4
4
4
2
4
3
2
4
2
2
2
2
6
6
2
4
2
2
4
4
2
8
2
2
4
2
UM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
JG
UN
UN
JG
LT
JG
UM
UM
UM
UM
UM
LT
LT
PÇ
PÇ
4
4
4
2
8
8
8
4
6
4
4
4
4
6
4
4
4
4
4
1
32
2
4
2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
5.15
5.16
5.17
5.18
5.19
5.20
5.21
5.22
5.23
5.24
5.25
5.26
5.27
5.28
5.29
5.30
5.31
5.32
5.33
BATERIA MOURA 150ª
BOBINA MOTOR DE PARTIDA
CAMARA DE AR
CHAVE MAGNETICA
CRUZETA
FILTRO COMBUSTÍVEL
FILTRO LUBRIFICANTE
INDUZIDO MOTOR PARTIDA
LONA FREIO DIANTEIRA
LONA FREIO TRASEIRA
ÓLEO HIDRAÚLICO
OLEO LUBRIFICANTE 20LT
ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 140
ÓLEO LUBRIFICNATE SAE 90
PARA BRISA
PNEU 1000X20
PORTA ESCOVA MOTOR DE PARTIDA
FILTRO DE AR
CUICA DE FREIO
VALVULA FREIO
VALVULA DESCARGA RAPIDA
COLMEIA RADIADOR
ADITIVO RADIADOR
TUBO BICO INJETOR 1a
TUBO BICO INJETOR 2ª
TUBO BICO INJETOR 3a
TUBO BICO INJETOR 4ª
TUBO BICO INJETOR 5ª
TUBO BICO INJETOR 6ª
HELICE VENTILADOR
CORREIA ALTERNADOR
TAMBOR FREIO TRASEIRO
TAMBOR FREIO DIANTEIRO
VALOR TOTAL
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
6.10
6.11
6.12
6.13
6.14
6.15
6.16
6.17
6.18
6.19
6.20
6.21
6.22
6.23
6.24
LOTE O6 - S10 PLACA HXA-7421 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BUCHA BANDEJA INF
BUCHA BANDEJA SUP
BUCHA MOLA
CARCAÇA CAMBIO
CHAVE MAGNETICA
COIFA JUNTA HOMOCINET.
COXIM CAMBIO
COXIM MOTOR
CRUZETA
CUBO RODA DIANTEIRA
FILTRO COMBUSTIVEL
FILTRO LUBRIFICANTE
FLEXIVEL FREIO
LONA FREIO
OLEO HIDRAULICO 1LT
PASTILHA
PIVO INFERIOR
PIVO SUPERIOR
PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA
RETENTOR CAIXA TRANSF.
RETENTOR EIXO SECUND.
RETENTOR SEM-FIM
RETENTOR SETOR
ROLAMETNTO RODA TRASEIRA
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
JG
JG
LT
UN
LT
LT
UN
UN
UN
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
LT
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
1
2
6
2
2
6
6
2
2
2
10
6
12
12
2
6
2
2
2
2
2
2
4
1
1
1
1
1
1
2
3
2
2
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
JG
LT
JG
UM
UM
UM
UM
UN
UN
UN
UN
8
8
8
1
2
4
2
2
2
2
6
6
4
4
10
2
4
4
2
4
4
4
4
2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
6.25
6.26
TAMBOR FREIO
VOLANTE DO MOTOR
VALOR TOTAL
7.0
LOTE 07 - HILUX DIESEL DE PLACAS NRA - 1477 HILUX DIESEL DE
PLACAS NQW - 3028 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ALAVANCA CAMBIO
AMORTERCEDOR DIANTEIRO
AMORTERCEDOR TRASEIRO
BOMBA D’AGUA
BARRA DIREÇÃO
BUCHA BARRA ESTAB
CORREIA
CILINDRO AUXILIAR
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
COIFA JTA HOMICINETICA LADO RODA
COXIM MOTOR LADO DIR.
DISCO EMBREAGEM
DISCO FREIO
JUNTA CABEÇOTE
COIFA JTA HOMOCINETICA LADO CAMBIO
MOLA TRASEIRA 1a
MOLA TRASEIRA 2a
PARAFUSO DE RODA
PASTILHA
PIVO INFERIOR
PIVO SUPERIOR
PORCA RODA
REGULAGEM FREIO
ROLAMENTO CARDAN
CUBO RODA DIANT.
SAPATA FREIO
SILENCIOSO
TAMBOR FREIO
TERMINAL LONGO
TERMINAL PEQ
CILINDRO MESTRE DE FREIO
CILINDRO FREIO RODA TRASEIRA
FILTRO LUBRIFICANTE
FILTRO COMBUSTIVEL
FILTRO DE AR
COXIM CAMBIO
OLEO LUBRIFICANTE
OLEO HIDRAULICO
CORREIA ALTERNADOR
CORREIA SINCRONIZADA
ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA
ESTICADOR CORREIA ALTERNADOR
VALOR TOTAL
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
7.10
7.11
7.12
7.13
7.14
7.15
7.16
7.17
7.18
7.19
7.20
7.21
7.22
7.23
7.24
7.25
7.26
7.27
7.28
7.29
7.30
7.31
7.32
7.33
7.34
7.35
7.36
7.37
7.38
7.39
7.40
7.41
7.42
LOTE
8.0
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
DESCRIÇÃO
LOTE 01 - CORSA DE PLACA HVV-9783 SECRETARIA DE SAUDE
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
BALANCIN
BANDEJA
BARRA DIREÇÃO
BOBINA IGNIÇÃO
BOMA DE ÓLEO
UN
UN
2
1
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
LT
LT
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
3
2
2
2
4
6
4
2
2
4
2
2
4
2
2
4
4
6
6
4
4
7
4
5
2
2
4
7
6
5
2
4
6
4
2
2
28
4
2
2
2
2
UNID
QUANT
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
2
2
1
8
2
2
1
1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
8.9
8.10
8.11
8.12
8.13
8.14
8.15
8.16
8.17
8.18
8.19
8.20
8.21
8.22
8.23
8.24
8.25
8.26
8.27
8.28
8.29
8.30
8.31
8.32
8.33
8.34
8.35
8.36
8.37
8.38
8.39
8.40
8.41
8.42
8.43
8.44
8.45
8.46
8.47
8.48
8.49
8.50
8.51
8.52
8.53
8.54
8.55
8.56
8.57
8.58
8.59
8.60
8.61
8.62
8.63
8.64
8.65
8.66
8.67
8.68
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUCHA EIXO TRASEIRO
BUZINA
CABO EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CAIXA DIREÇÃO
CARTER
CILINDRO FREIO
CILINDRO MESTRE
COIFA JUNTA HOMOCINET.
CORREIA ALTERNADOR
COXIM AMORTECEDOR
COXIM MOTOR LADO DIR.
DISCO FREIO
FAROL
FILTRO LUBRIFICANTE
HIDROVACUO
JOGO DE JUNTA MOTOR
JOGO PISTÃO MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA COLETOR
JUNTA HOMOCINETICA
JUNTA TAMPA VALVULA
KIT AMORTECEDOR DIANT.
KIT AMORTECEDOR TRAS.
KIT EMBREAGEM
KIT ROLAMENTO RODA
LAMPADA BIODO
LONA FREIO
MANGUEIRA RADIADOR
MOLA ESPIRAL DIANT.
MOLA ESPIRAL TRASEIRO
MOTOR PASSO
PASTILHA FREIO
PIVO
KIT PONTA EIXO
RADIADOR
REGULADOR ALTERNADOR
REPARO PINÇA
RETENTOR HASTE VALV.
RETENTOR POLIA
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO RODA DIANT.
SENSOR NIVEL
SENSOR TEMPERATURA
SILENCIOSO INTERMEDIARIO
SUPORTE ESTABILIZAD.L/D
SUPORTE ESTABILIZAD.L/E
TAMBOR FREIO
TAMPA TANQUE
TERMINAL DIREÇÃO
VALVULA ADMISSÃO
VALVULA TERMOSTATA
VELA IGNIÇÃO
OLEO LUBRIFICANTE
SILENCIOSO TRASEIRO
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
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JG
PÇ
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JG
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PÇ
JG
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PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
2
1
1
1
2
1
2
2
1
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
1
1
1
2
2
2
2
1
2
3
2
1
2
2
1
2
4
2
1
2
2
1
1
1
2
1
2
1
1
1
2
2
2
4
1
4
8
2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
8.69
8.70
8.71
CORREIA SINCRONIZADA
ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA
BATERIA 60 AMP
VALOR TOTAL
9.0
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
9.13
9.14
9.15
9.16
9.17
9.18
9.19
9.20
9.21
9.22
9.23
9.24
9.25
9.26
9.27
9.28
9.29
9.30
9.31
9.32
9.33
9.34
9.35
9.36
LOTE 09 - DOBLO DE PLACAS HYZ-6802 SECRETARIA DE SAUDE
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
BANDEJA TRASEIRA
BATERIA HELIAR 75ª
BICO INJETOR
BOBINA IGNIÇÃO
BOMA DE ÓLEO
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUZINA
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CILINDRO FREIO
ESTICADOR CORREIA
FAROL
FILTRO LUBRIFICANTE
JOGO PISTÃO MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA HOMOCINETICA
KIT EMBREAGEM
PASTILHA FREIO
PESCADOR BOMBA OLEO
RADIADOR
REPARO CAIXA DIREÇÃO
REPARO PINÇA
REPARO SAPATA FREIO
RESERVATORIO
RETENTOR COMANDO
RETENTOR POLIA
RETENTOR VOLANTE
SILENCIOSO TRASEIRO
TERMINAL DIREÇÃO
OLEO LUBRIFICANTE
FILTRO LUBRIFICANTE
VALOR TOTAL
LOTE 10 - GOL PLACA HWD-0593, GOL PLACA HWX-9169, GOL DE
PLACA HWX-9179, GOL DE PLACA HXK-1785, GOL D PLACAS HXK1795, GOL DE PLACAS HXP-2903, GOL DE PLACA HXP-2913,
SECRETERIA DE SAUDE
ALTERNADOR
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
ANTI-CHAMA
BANDEJA
BARRA DIREÇÃO
BICO INJETOR
BOBINA IGNIÇÃO
BOMA DE ÓLEO
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
10.0
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
10.8
10.9
10.10
10.11
10.12
10.13
PÇ
PÇ
PÇ
2
2
1
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
JG
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
2
2
1
2
1
2
1
1
1
1
1
2
1
2
2
2
3
1
2
2
2
1
2
2
1
1
2
2
1
2
2
1
1
4
12
3
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
2
8
8
6
6
8
4
4
4
4
4
6
4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
10.14
10.15
10.16
10.17
10.18
10.19
10.20
10.21
10.22
10.23
10.24
10.25
10.26
10.27
10.28
10.29
10.30
10.31
10.32
10.33
10.34
10.35
10.36
10.37
10.38
10.39
10.40
10.41
10.42
10.43
10.44
10.45
10.46
10.47
10.48
10.49
10.50
10.51
10.52
10.53
10.54
10.55
10.56
10.57
10.58
10.59
10.60
10.61
10.62
10.63
10.64
10.65
10.66
10.67
10.68
10.69
10.70
10.71
10.72
10.73
BRONZINA CENTRAL
BUCHA EIXO TRASEIRO
BUZINA
CABO EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CAIXA DIREÇÃO
CARCAÇA VALVULA TERMOST.
CARTER
CILINDRO FREIO
CILINDRO MESTRE
COIFA JUNTA HOMOCINET.
CONJUNTO SILENCIOSO
CORREIA ALTERNADOR
CORREIA SINCRONIZADA
COXIM AMORTECEDOR
COXIM CAMBIO
DISCO FREIO
ESTICADOR CORREIA ALTERNADO
ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA
FAROL
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
GARFO CAMBIO 1ª E 2ª
GARFO CAMBIO 3a E 4a
GARFO CAMBIO 5a
HIDROVACUO
INTERRUPTOR VENTILADOR
JOGO DE JUNTA MOTOR
JOGO PISTÃO MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA COLETOR ESCAPE
JUNTA HOMOCINETICA COMP.
JUNTA TAMPA VALVULA
KIT AMORTECEDOR DIANT.
KIT AMORTECEDOR TRAS.
KIT EMBREAGEM
KIT ESTABILIZADOR EXT.
KIT ESTABILIZADOR INT.
KIT ROLAMENTO RODA
LONA FREIO
MANGUEIRA ANTI-CHAMA
MOLA ESPIRAL DIANT.
MOLA ESPIRAL TRASEIRO
PASTILHA FREIO
PIVO
PONTA EIXO
RADIADOR
REGULADOR ALTERNADOR
REPARO PINÇA
RETENTOR COMANDO
RETENTOR POLIA
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO RODA DIANT.
SENSOR BORBOLETA
SENSOR TEMPERATURA
TAMBOR FREIO
TERMINAL DIREÇÃO
VALVULA TERMOSTATA
VELA IGNIÇÃO
UN
UN
UN
UN
JG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
4
8
4
8
4
3
6
6
8
4
6
4
6
6
6
6
6
6
6
2
6
6
3
3
3
3
3
3
2
3
3
6
6
6
6
6
3
8
8
8
6
6
6
6
6
8
8
6
6
6
9
9
6
6
6
9
6
6
6
12
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
10.74
10.75
VENTILADOR DO MOTOR
OLEO LUBRIFICANTE
VALOR TOTAL
11.0
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
11.7
11.8
11.9
11.10
11.11
11.12
11.13
11.14
11.15
11.16
11.17
11.18
11.19
11.20
11.21
11.22
11.23
11.24
11.25
11.26
11.27
11.28
11.29
11.30
11.31
11.32
11.33
11.34
11.35
LOTE 11 - HILUX HVU-8999 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ALAVANCA CAMBIO
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
BOMBA D’AGUA
BRACO PITMAN
BRACO AUXILIAR
CORREIA
CILINDRO AUXILIAR
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
COIFA JTA HOMICINETICA
COXIM MOTOR LADO DIR.
DISCO EMBREAGEM
DISCO FREIO
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA HOMOCINETICA
MOLA TRASEIRA 1a
MOLA TRASEIRA 2a
PARAFUSO DE RODA
PASTILHA
PIVO INFERIOR
PIVO SUPERIOR
PORCA RODA
REGULAGEM FREIO
ROLAMENTO CARDAN
ROLAMENTO RODA DIANT.
SAPATA FREIO
SILENCIOSO
TAMBOR FREIO
TERMINAL LONGO
TERMINAL PEQ.
CILINDRO MESTRE DE FREIO
CILINDRO FREIO RODA TRASEIRO
CORREIA SINCRONIZADA
CORREIA ALTERNADOR
ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA
VALOR TOTAL
12.0
12.1
12.2
12.3
12.4
12.5
12.6
12.7
12.8
12.9
12.10
12.11
12.12
12.13
12.14
12.15
12.16
12.17
LOTE 12 - IPANEMA HVY-8492 SECRETARIA DE SAÚDE
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUCHA EIXO TRASEIRO
BUZINA
CABO EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CARTER
CILINDRO FREIO
CILINDRO MESTRE
COIFA JUNTA HOMOCINET.
CORREIA ALTERNADOR
COXIM AMORTECEDOR
COXIM MOTOR LADO DIR.
UN
LT
6
56
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
1
2
2
1
2
2
2
1
1
2
1
1
2
1
1
2
2
5
3
2
2
5
2
2
2
2
1
2
4
4
2
2
1
1
1
PÇ
PÇ
JG
PÇ
JG
JG
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
2
2
1
1
1
1
2
1
2
1
2
2
1
2
2
2
1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
12.18
12.19
12.20
12.21
12.22
12.23
12.24
12.25
12.26
12.27
12.28
12.29
12.30
12.31
12.32
12.33
12.34
12.35
12.36
12.37
12.38
12.39
12.40
12.41
12.42
12.43
12.44
12.45
12.46
12.47
12.48
12.49
12.50
12.51
13.0
13.1
13.2
13.3
13.4
13.5
13.6
13.7
13.8
13.9
13.10
13.11
13.12
13.13
13.14
14.0
14.1
14.2
14.3
14.4
COXIM MOTOR LADO ESQ.
COXIM TRASEIRO MOTOR
DISCO FREIO
FAROL
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
HIDROVACUO
JOGO DE JUNTA MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA DESLIZANTE
JUNTA HOMOCINETICA
JUNTA TAMPA VALVULA
KIT ROLAMENTO RODA
LAMPADA BIODO
LONA FREIO
MANGUEIRA IMFERIOR RADIADOR
MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR
MOLA ESPIRAL DIANT.
PASTILHA FREIO
PIVO
PONTA EIXO
REPARO PINÇA
RETENTOR HASTE VALV.JG 8
RETENTOR POLIA
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO DIFERENCIAL
SENSOR TEMPERATURA
SILENC.INTERMEDIARIO
TAMPA TANQUE
TERMINAL DIREÇÃO
VALVULA TERMOSTATA
VELA IGNIÇÃO
CORREIA SINCRONIZADA
VALOR TOTAL
LOTE 13 - MOTO 150 HXP-5673, MOTO FAN HWO-0137 SECRETARIA
DE SAÚDE
AMORTECEDOR
BENGALA TELESCOPIA
CAMARA DE AR
CARCAÇA SUPERIOR PAINEL
CHAVE DE LUZ
CHVE DE IGNIÇÃO
ESCAPE CROMADO
KIT COROA PINHAO CORRENTE
LONA FREIO
PARALAMA
PISTÃO MOTOR
REPARO CAIXA DIREÇÃO
ROLAMENTO RODA DIANT.
ROLAMENTO RODA TRASEIRA
VALOR TOTAL
LOTE 14 - SAVEIRO HWL-8838, SAVEIRO HYK-3806, SAVEIRO HYW
3706 SECRETARIA DE SAUDE
ALTERNADOR
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
1
2
2
1
1
3
1
1
1
1
1
2
1
3
2
2
1
2
2
2
2
2
1
2
2
1
2
1
1
1
2
1
4
2
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
6
2
4
2
2
2
2
2
3
2
2
4
6
6
PÇ
PÇ
PÇ
JG
1
2
2
2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
14.5
14.6
14.7
14.8
14.9
14.10
14.11
14.12
14.13
14.14
14.15
14.16
14.17
14.18
14.19
14.20
14.21
14.22
14.23
14.24
14.25
14.26
14.27
14.28
14.29
14.30
14.31
14.32
14.33
14.34
14.35
14.36
14.37
14.38
14.39
14.40
14.41
14.42
14.43
14.44
14.45
14.46
14.47
14.48
14.49
14.50
14.51
14.52
14.53
14.54
14.55
14.56
14.57
14.58
14.59
14.60
14.61
14.62
14.63
14.64
ANEL SINCRONIZADOR
BANDEJA
BARRA DIREÇÃO
BATENTE PORTA TRASEIRA
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUCHA EIXO TRASEIRO
BUZINA
CABO EMBREAGEM
CABO FREIO
CABOS DE VELAS
CAIXA DIREÇÃO
CARCAÇA VALVULA TERMOST.
CARTER
CHAVE DE LUZ
CILINDRO FREIO
CILINDRO MESTRE
COIFA JUNTA HOMOCINET.
COMANDO VALVULA
CORREIA ALTERNADOR
CORREIA SINCRONIZADA
COXIM AMORTECEDOR
DISCO FREIO
ESTICADOR CORREIA SINC.
FECHADURA PORTA
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
GARFO CAMBIO 1ª E 2ª
GARFO CAMBIO 3a E 4a
GARFO CAMBIO 5a
GARFO EMBREAGEM
HIDROVACUO
INTERRUPTOR PAINEL
INTERRUPTOR VENTILADOR
JOGO DE JUNTA MOTOR
JOGO PISTÃO MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA DESLIZANTE
JUNTA TAMPA VALVULA
KIT AMORTECEDOR DIANT.
KIT AMORTECEDOR TRAS.
KIT EMBREAGEM
KIT ESTABILIZADOR EXT.
KIT ESTABILIZADOR INT.
KIT ROLAMENTO RODA
LONA FREIO
MOLA ESPIRAL DIANT.
MOLA ESPIRAL TRASEIRO
PARA BRISA
PASTILHA FREIO
PIVO
PONTA EIXO
RADIADOR
REPARO CAIXA DIREÇÃO
REPARO PINÇA COM PISTAO
RETENTOR COMANDO
RETENTOR POLIA
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
4
4
4
4
3
3
2
2
4
2
4
3
2
1
3
2
4
4
2
4
2
3
3
4
4
3
2
3
4
2
2
2
2
2
4
3
2
1
4
4
2
3
4
4
2
4
4
4
4
4
4
2
4
6
4
2
3
4
4
4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
14.65
14.66
14.67
14.68
14.69
15.0
15.1
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
15.7
15.8
15.9
15.10
15.11
15.12
15.13
15.14
15.15
15.16
15.17
15.18
15.19
15.20
15.21
15.22
15.23
15.24
15.25
15.26
15.27
15.28
15.29
15.30
15.31
15.32
15.33
15.34
15.35
16.0
16.1
16.2
16.3
16.4
16.5
16.6
16.7
16.8
16.9
16.10
17.0
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO RODA DIANT.
TAMBOR FREIO
TERMINAL DIREÇÃO
VELA IGNIÇÃO
VALOR TOTAL
LOTE 15 - HILUX DE PLACAS NQW 2528 SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL
ALAVANCA CAMBIO
BOMBA D’AGUA
BARRA DIRECAO
BUCHA BARRA ESTAB
CORREIA
CILINDRO AUXILIAR
CILINDRO MESTRE BEM.
COIFA JTA HOMICINETICA
COXIM MOTOR LADO DIR.
DISCO EMBREAGEM
DISCO FREIO
JUNTA CABEÇOTE
COIFA JUNTA HOMOCINETICA
MOLA TRASEIRA 1a
MOLA TRASEIRA 2a
PARAFUSO DE RODA
PASTILHA
PIVO INFERIOR
PIVO SUPERIOR
PORCA RODA
REGULAGEM FREIO
ROLAMENTO CARDAN
CUBO RODA DIANT.
SAPATA FREIO
SILENCIOSO
TAMBOR FREIO
TERMINAL LONGO
TERMINAL PEQ.
FILTRO LUBRIFICANTE
FILTRO COMBUSTIVEL
FILTRO DE AR
OLEO LUBRIFICANTE 4LT
CORREIA SINCRONIZADA
CORREIA ALTERNADOR
ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA
VALOR TOTAL
LOTE 16 - TROLLER HWR-8441 SECRETARIA DE SAUDE
AMORTECEDOR DIREÇÃO
COIFA JUNTA HOMOCINET.
COXIM MOTOR
CRUZETA
CUBO RODA DIANTEIRA
FILTRO COMBUSTIVEL
FILTRO LUBRIFICANTE
PASTILHA
PIVO INFERIOR
PIVO SUPERIOR
VALOR TOTAL
LOTE 17 - UNO HXR-0375, UNO PLACA NQZ 2485 UNO NQZ 2085
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
2
4
4
4
4
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
1
1
2
2
2
1
1
2
1
1
2
1
2
2
2
4
2
2
2
4
2
1
1
1
1
1
2
2
2
2
1
2
1
1
1
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
2
4
2
4
2
6
6
4
4
4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
17.1
17.2
17.3
17.4
17.5
17.6
17.7
17.8
17.9
17.10
17.11
17.12
17.13
17.14
17.15
17.16
17.17
17.18
17.19
17.20
17.21
17.22
17.23
17.24
17.25
17.26
17.27
17.28
17.29
17.30
17.31
17.32
17.33
17.34
17.35
17.36
17.37
17.38
17.39
17.40
17.41
17.42
17.43
17.44
17.45
17.46
17.47
17.48
17.49
17.50
17.51
17.52
17.53
17.54
17.55
17.56
17.57
17.58
17.59
UNO NQQ 1315 SECRETARIA DE SAUDE
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
BANDEJA TRASEIRA
BARRA DIREÇÃO
BICO INJETOR
BOBINA IGNIÇÃO
BOMA DE ÓLEO
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRAÇO OSCILANTE
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUCHA BANDEJA
BUZINA
CABO EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CAIXA DIREÇÃO
CILINDRO FREIO
COIFA JUNTA HOMOCINET.
COXIM AMORTECEDOR DT.
COXIM AMORTECEDOR TS.
COXIM CAMBIO
COXIM FEIXE MOLA
CUBO RODA TRASEIRA
DISCO FREIO
FAROL
FEIXE MOLA
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
JOGO DE JUNTA MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA HOMOCINETICA
KIT AMORTECEDOR DIANT.
KIT ESTABILIZADOR EXT.
KIT ESTABILIZADOR INT.
LONA FREIO
MOLA ESPIRAL DIANT.
PASTILHA FREIO
PIVO
PROTETOR CARTER
REPARO CAIXA DIREÇÃO
REPARO PINÇA
RESERVATORIO
RETENTOR COMANDO
RETENTOR POLIA
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO ESTICADOR
ROLAMENTO RODA DIANT.
ROLAMENTO SEMI-EIXO
SENSOR TEMPERATURA
SILENCIOSO INTERMEDIARIO
SILENCIOSO TRASEIRO
TAMBOR FREIO
TAMPA MODULO COMBUST.
TAMPA RESERVATORIO
TERMINAL DIREÇÃO
TERMINAL DO TENSOR
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
JG
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
2
2
2
4
4
4
2
1
2
2
2
1
1
16
1
1
1
1
2
3
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
1
1
2
2
2
3
3
2
2
2
4
1
2
2
1
2
1
1
2
2
2
1
2
1
2
1
2
2
2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
17.60
17.61
17.62
VALVULA ADMISSÃO
VALVULA DESCARGA
VELA IGNIÇÃO
VALOR TOTAL
ITEM
18.0
DESCRIÇÃO
LOTE 18 - GOL PLACA HXI-4096, GOL PLACA HXK-1775 GOL DE
PLACA NVO 3156 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
ALTERNADOR
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
ANTI-CHAMA
BARRA DIREÇÃO
BICO INJETOR
BOBINA IGNIÇÃO
BOMBA DE ÓLEO
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUCHA EIXO TRASEIRO
CABO EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CAIXA DIREÇÃO
CARCAÇA VALVULA TERMOST.
CARTER
CILINDRO MESTRE
COIFA JUNTA HOMOCINET.
CONJUNTO SILENCIOSO
CORREIA ALTERNADOR
CORREIA SINCRONIZADA
COXIM AMORTECEDOR
DISCO FREIO
ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA
FAROL
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
GARFO CAMBIO 1ª E 2ª
GARFO CAMBIO 3a E 4ª
GARFO CAMBIO 5ª
HIDROVACUO
INTERRUPTOR VENTILADOR
JOGO DE JUNTA MOTOR
JOGO PISTÃO MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA COLETOR ESCAPE
JUNTA HOMOCINETICA COMP.
JUNTA TAMPA VALVULA
KIT AMORTECEDOR DIANT.
KIT AMORTECEDOR TRAS.
KIT EMBREAGEM
KIT ROLAMENTO RODA
MANGUEIRA ANTI-CHAMA
MOLA ESPIRAL DIANT.
MOLA ESPIRAL TRASEIRO
PASTILHA FREIO
PIVO
PONTA EIXO
RADIADOR
18.1
18.2
18.3
18.4
18.5
18.6
18.7
18.8
18.9
18.10
18.11
18.12
18.13
18.14
18.15
18.16
18.17
18.18
18.19
18.20
18.21
18.22
18.23
18.24
18.25
18.26
18.27
18.28
18.29
18.30
18.31
18.32
18.33
18.34
18.35
18.36
18.37
18.38
18.39
18.40
18.41
18.42
18.43
18.44
18.45
18.46
18.47
18.48
18.49
18.50
18.51
18.52
PÇ
PÇ
PÇ
2
2
4
UND
QUANT
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
JG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
2
6
6
4
3
3
6
3
3
6
3
3
3
8
6
4
2
4
3
3
10
3
6
3
8
6
3
4
8
8
4
4
4
4
3
4
3
6
6
4
8
8
3
6
3
6
6
6
6
6
6
3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
18.53
18.54
18.55
18.56
18.57
18.58
18.59
18.60
18.61
18.62
18.63
18.64
18.65
REGULADOR ALTERNADOR
REPARO PINÇA
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO RODA DIANT.
SENSOR BORBOLETA
SENSOR TEMPERATURA
TAMBOR FREIO
TERMINAL DIREÇÃO
REGULADOR PRESSAO
VALVULA TERMOSTATA
VELA IGNIÇÃO
VENTILADOR DO MOTOR
OLEO LUBRIFICANTE
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
LT
3
5
6
6
3
4
6
6
3
3
12
3
100
19
19.01
19.02
19.03
19.04
19.05
LOTE 19 - PNEUS PNEU REF. 185/70 R
PNEU REF. 215/80 R
PNEU REF. 265/70 R
PNEU REF.1.000/20
PNEU REF 750/16
VALOR TOTAL
UN
UN
UN
UM
UN
16
8
8
8
8
20
20.01
20.02
20.03
20.04
20.05
20.06
20.07
20.08
20.09
20.10
LOTE 20 - PNEUS - SECRETARIA DE SAÚDE
PNEU REF. 255/75 R 15
PNEU REF. 175/70 R 13
PNEU REF. 185/70 R 13
PNEU REF. 700 R 16
PNEU REF. 275-18
PNEU REF. 90/90-19
PNEU REF. 110/90-17
PNEU REF.90/90-19
PNEU REF. 185/70 R 14
PNEU REF. 185/70 R 13
VALOR TOTAL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UM
16
88
16
8
3
3
3
3
8
24
21
21.01
21.02
21.03
21.04
21.05
LOTE 21 - PNEUS PNEU REF. 275/80 R
PNEU REF. 215/80 R
PNEU REF. 175/70 R
PNEU REF. 235/75 R
PNEU REF. 215/75 R
VALOR TOTAL
UN
UN
UN
UN
UN
12
16
24
8
16
22
22.01
22.02
LOTE 22 - PNEUS - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
PNEU REF. 175/70 R 13
PNEU REF. 215/80 R 16
VALOR TOTAL
UN
UN
20
12
VALOR TOTAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
13
16
16
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
22.5
16
13
15
17.5
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
3.0 – DO RECEBIMENTO
3.1 - O objeto a cima descrito deverá ser entregue no município de Pentecoste, devendo
a entrega ser efetuada, em sua totalidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
contados após a solicitação do setor competente contados após a solicitação do
setor competente, em conformidade com os quantitativos requisitados na ordem de
compra, que será emitida de acordo com as necessidades do setor competente.
3.2 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
3.2.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto
licitado com a especificação;
3.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e marca do objeto
licitado e conseqüente aceitação pelo setor competente.
3.2.3 - DAS ORDENS DE COMPRA/FORNECIMENTO: O fornecimento dos bens licitados se
dará mediante expedição de ORDENS DE COMPRA/FORNECIMENTO, por parte da
administração ao licitante vencedor, que poderão englobar
integralmente os
quantitativos e/ou bens licitados (entrega imediata) ou apenas parte deles (execução
fracionada da contratação), de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa,
necessidade e disponibilidade financeira do Município de Pentecoste.
3.2.4 - Por ocasião da entrega do objeto licitado, o fornecedor deverá apresentar recibo,
além das respectivas fatura e Nota Fiscal.
3.2.5 - No caso de constatação da inadequação dos bens fornecidos às normas e
exigências especificadas neste Edital e na Proposta vencedora a administração os
recusará, devendo ser de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
adequados às supracitadas condições, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, na
forma da lei e deste instrumento.
3.2.6- Em nenhuma hipótese serão concedidas prorrogações de prazo.
........................................................
Maria Clemilda Pinho de Sousa
Secretária de Administração e Finanças
........................................................
MARIA FABIOLA ALVES PESSOA
Pregoeiro(a)
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
ANEXO II
MINUTA DA PROPOSTA
LICITAÇÃO MEDIANTE PREGÃO N° 2011.01.07.02-PP-ADM
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames da Lei n.º
8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas na
LICITAÇÃO MEDIANTE Pregão Presencial N° 2011.01.07.02-PP-ADM
Declaramos ainda que não possuímos nenhum fato que nos impeça de participar desta
Licitação
LOTE
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
1.18
1.19
1.20
1.21
1.22
1.23
1.24
1.25
1.26
1.27
1.28
1.29
1.30
1.31
1.32
1.33
1.34
1.35
1.36
1.37
1.38
1.39
1.40
1.41
1.42
1.43
DESCRIÇÃO
LOTE 01 - F 4000 DA SECRETARIA DE OBRAS
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
AMORTECEDOR DIREÇÃO
BRONZINA CENTRAL
BARRA DIREÇÃO CENTRAL
BARRA DIREÇÃO LATERAL
BOMBA DE ÓLEO
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
BUCHA MOLA DIANTEIRA
BUCHA MOLA TRASEIRA
CABO VELOCIMETRO
REPARO CAIXA DIREÇÃO
PINO PINÇA
CILINDRO FREIO TRASEIRO ESQUERDO
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
CILINDRO FREIO TRASEIRO DIREITO
LONA FREIO
PASTILHA DE FREIO
DISCO FREIO
REPARO PINÇA
JOGO DE JUNTA MOTOR
JOGO PISTÃO MOTOR
SEMI EIXO
ROLAMENTO INTERNO RODA TRASEIRA
ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRA
LAMPADA 1 POLO
KIT EMBREAGEM
LAMPADA 2 POLOS
LÂMPADA BIODO
MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR
BATERIA MOURA 75 AMP
PIVÔ INFERIOR
CUBO RODA DIANTEIRO
RADIADOR
REGULADOR ALTERNADOR
RETENTOR PINHAO
PIVO SUPERIOR
SILENCIOSO
PALHETA LIMPADOR
TERMINAL DIREÇÃO ESQUERDO
TAMBOR FREIO
UND
QUANT
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
4
4
2
2
2
2
1
2
2
2
4
4
3
1
8
4
2
4
4
2
4
2
2
2
2
4
4
10
2
10
8
3
2
4
2
1
3
4
2
2
3
3
4
VR. UNIT
VR. TOTAL
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
1.44
1.45
1.46
1.47
1.48
1.49
1.50
LOTE
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
2.29
2.30
2.31
2.32
2.33
2.34
2.35
2.36
2.37
2.38
2.39
2.40
2.41
2.42
2.43
2.44
2.45
2.46
2.47
2.48
2.49
TERMINAL DIREÇÃO DIREITO
SENSOR TEMPERATURA
VÁLVULA TERMOSTATA
RETENTOR RODA TRASEIRA
RETENTOR RODA DIANTEIRA
ALTERNADOR
AMORTECEDOR CAPÔ
VALOR TOTAL
LOTE 02 - FORD F-14000 DE PLACAS HXA-0285
DA SECRETARIA DE OBRAS
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
3
2
2
4
4
1
2
ABRAÇADEIRA 520MM
AMORTECEDOR DIANT
ANÉIS SEGMENTO
BATERIA MOURA 150A
BOBINA MOTOR PARTIDA
BOMBA D’ÁGUA
CAMISA MOTOR
CHAVE MAGNÉTICA
COLMÉIA DO RADIADOR
CRUZETA TRANSMISSÃO
CORREIA
DESLIZANTE MOLA
DOBRADIÇA CAPÔ LADO DIREITA
FECHADURA INFERIOR CAPÔ
FECHADURA SUPERIOR CAPÔ
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
HELICE VENTILADOR
IMPULSOR DE PARTIDA
INDUZIDO MOTOR PARTIDA
JOGO BASE CABINE
JUNTA CABEÇOTE
KIT EMBREAGEM
LONA FREIO DIANTEIRA
LONA FREIO TRASEIRO
LUVA TRANSMISSÃO
MOLA DIANTEIRA 2ª
MOLA DIANTEIRA 3ª
MOLA DIANTEIRA 4ª
MOLA DIANTEIRA 5ª
MOLA MESTRE 1ª DIANTEIRA
MOLA MESTRE 1ª TRASEIRA
MOLA TRASEIRA 2ª
MOLA TRASEIRA 3ª
MOLA TRASEIRA 4ª
MOLA TRASEIRA 5ª
OLEO HIDRULICO
PONTEIRA TRANSMISSÃO
REPARO VALVULA GOVERN.
ROLAMENTO RODA DIANT.EXT
ROLAMENTO CARDAN
ROLAMENTO RODA DIANT.INT
ROTOR ALTERNADOR
SUPORTE DIANTEIRO P/DT.
SUPORTE DIANTEIRO P/TS.
SUPORTE TRASEIRO P/DT.
SUPORTE TRASEIRO P/TS.
TAMPA VALVULA
TERMINAL DIREÇÃO
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
JG
JG
4
4
6
1
3
2
6
3
2
2
4
8
2
2
2
2
4
2
3
3
2
12
2
3
3
1
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
6
1
2
3
2
3
3
3
3
3
3
6
4
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
LT
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
2.50
2.51
2.52
2.53
2.54
2.55
2.56
2.57
2.58
2.59
2.60
2.61
2.62
2.63
2.64
2.65
2.66
2.67
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
3.15
3.16
3.17
3.18
3.19
3.20
3.21
3.22
3.23
3.24
3.25
3.26
3.27
3.28
3.29
3.30
3.31
3.32
3.33
3.34
3.35
3.36
3.37
3.38
TUBO PRESSÃO 1ª
TUBO PRESSÃO 2ª
TUBO PRESSÃO 3ª
TUBO PRESSÃO 4ª
TUBO PRESSÃO 5ª
TUBO PRESSÃO 6ª
VÁLVULA TERMOSTATA
MOLA DIANTEIRA 6ª
MOLA DIANTEIRO 7ª
DOBRADIÇA CAPÔ LADO ESQUERD
TANQUE DE COMBUSTÍVEL
BOIA TANQUE DE COMBUSTÍVEL
PALHETA LIPADOR
PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA
PARAFUSO DE RODA TRASEIRA
PARAFUSO DE CENTRO
PORCA PARAFUSO DE RODA
FAROL DIANTEIRO
VALOR TOTAL
LOTE 03 - GOL PLACA HYB-0929 - GOL HYB
0919 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ALTERNADOR
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
BANDEJA
BARRA DIREÇÃO
BICO INJETOR
BOBINA IGNIÇÃO
BOMBA DE ÓLEO
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUCHA EIXO TRASEIRO
BUZINA
CABO EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CAIXA DIREÇÃO
CARCAÇA VALVULA TERMOST.
CARTER
CILINDRO FREIO
CILINDRO MESTRE
COIFA JUNTA HOMOCINET.
CONJUNTO SILENCIOSO
CORREIA ALTERNADOR
COXIM AMORTECEDOR
COXIM CAMBIO
DISCO FREIO
FAROL DT DIREITO
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
GARFO CAMBIO 1ª E 2ª
GARFO CAMBIO 3a E 4ª
GARFO CAMBIO 5ª
HIDROVACUO
INTERRUPTOR VENTILADOR
JOGO DE JUNTA MOTOR
JOGO PISTÃO MOTOR
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
2
2
2
2
2
2
3
4
4
2
1
2
2
20
20
6
40
4
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
JG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UM
UM
UM
UM
UN
UN
UN
UN
UN
2
4
4
2
4
2
2
2
2
2
2
2
2
4
2
4
2
2
2
2
4
2
4
2
2
4
4
4
2
4
6
2
2
2
2
2
2
2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
3.39
3.40
3.41
3.42
3.43
3.44
3.45
3.46
3.47
3.48
3.49
3.50
3.51
3.52
3.53
3.54
3.55
3.56
3.57
3.58
3.59
3.60
3.61
3.62
3.63
3.64
3.65
3.66
3.67
3.68
3.69
3.70
3.71
3.72
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA COLETOR ESCAPE
JUNTA HOMOCINETICA COMP.
JUNTA TAMPA VALVULA
KIT AMORTECEDOR DIANT.
KIT AMORTECEDOR TRAS.
KIT EMBREAGEM
KIT ESTABILIZADOR EXT.
KIT ESTABILIZADOR INT.
KIT ROLAMENTO RODA
LONA FREIO
MOLA ESPIRAL DIANT.
OLEO LUBRIF. CASTROL 4LTS
PASTILHA FREIO
PIVO
PONTA EIXO
RADIADOR
REGULADOR ALTERNADOR
REPARO PINÇA
RETENTOR COMANDO
RETENTOR POLIA
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO RODA DIANT.
SENSOR BORBOLETA
SENSOR TEMPERATURA
TAMBOR FREIO
TERMINAL DIREÇÃO
VALVULA TERMOSTATA
VELA IGNIÇÃO
VENTILADOR DO MOTOR
AMORTECEDOR TAMPA TRASEIRA
CORREIA SINCRONIZADA
RELE AUXILIAR
VALOR TOTAL
4.0
LOTE 04 - MICRO ONIBUS PLACA HYC-7532,
MICRO ONIBUS PLACA HYC-8532 -SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
ALGEMA MOLA TRASEIRA
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
BATERIA 100ª
BORRACHA AMORTECEDOR DT.
BORRACHA AMORTECEDOT TS
BUCHA ESTABILIZADOR TRAS.
CRUZETA
FILTRO LUBRIFICANTE
LONA FREIO
MOLA 2ª TRASEIRA
MOLA MESTRE 1a TRASEIRA
MOLA SAPATA FREIO
OLEO LUBRIFICANTE P/CAMBIO
PASTILHA FREIO
REGULADOR FREIO
REGULAGEM DE FREIO C/CABO
SAPATA DE FREIO
TAMBOR FREIO
VIDRO TRASEIRO
OLEO LUBRIFICANTE P/MOTOR
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
4.17
4.18
4.19
4.20
4.21
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
BD
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UM
UM
UM
2
2
2
2
2
4
4
2
4
4
4
2
4
3
2
4
2
2
2
2
6
6
2
4
2
2
4
4
2
8
2
2
4
2
UM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
JG
UN
UN
JG
LT
JG
UM
UM
UM
UM
UM
LT
4
4
4
2
8
8
8
4
6
4
4
4
4
6
4
4
4
4
4
1
32
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
4.22
4.23
4.24
FILTRO DE AR
FILTRO COMBUSTÍVEL
EMBREAGEM VISCOSA
VALOR TOTAL
5.0
LOTE 05 - ONIBUS PLACA HXD-8619
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BATERIA MOURA 150ª
BOBINA MOTOR DE PARTIDA
CAMARA DE AR
CHAVE MAGNETICA
CRUZETA
FILTRO COMBUSTÍVEL
FILTRO LUBRIFICANTE
INDUZIDO MOTOR PARTIDA
LONA FREIO DIANTEIRA
LONA FREIO TRASEIRA
ÓLEO HIDRAÚLICO
OLEO LUBRIFICANTE 20LT
ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 140
ÓLEO LUBRIFICNATE SAE 90
PARA BRISA
PNEU 1000X20
PORTA ESCOVA MOTOR DE PARTIDA
FILTRO DE AR
CUICA DE FREIO
VALVULA FREIO
VALVULA DESCARGA RAPIDA
COLMEIA RADIADOR
ADITIVO RADIADOR
TUBO BICO INJETOR 1a
TUBO BICO INJETOR 2ª
TUBO BICO INJETOR 3a
TUBO BICO INJETOR 4ª
TUBO BICO INJETOR 5ª
TUBO BICO INJETOR 6ª
HELICE VENTILADOR
CORREIA ALTERNADOR
TAMBOR FREIO TRASEIRO
TAMBOR FREIO DIANTEIRO
VALOR TOTAL
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
5.15
5.16
5.17
5.18
5.19
5.20
5.21
5.22
5.23
5.24
5.25
5.26
5.27
5.28
5.29
5.30
5.31
5.32
5.33
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
6.10
6.11
6.12
6.13
6.14
6.15
6.16
LT
PÇ
PÇ
2
4
2
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
JG
JG
LT
UN
LT
LT
UN
UN
UN
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
LT
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
1
2
6
2
2
6
6
2
2
2
10
6
12
12
2
6
2
2
2
2
2
2
4
1
1
1
1
1
1
2
3
2
2
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
JG
LT
JG
8
8
8
1
2
4
2
2
2
2
6
6
4
4
10
2
-
LOTE O6 - S10 PLACA HXA-7421 SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
BUCHA BANDEJA INF
BUCHA BANDEJA SUP
BUCHA MOLA
CARCAÇA CAMBIO
CHAVE MAGNETICA
COIFA JUNTA HOMOCINET.
COXIM CAMBIO
COXIM MOTOR
CRUZETA
CUBO RODA DIANTEIRA
FILTRO COMBUSTIVEL
FILTRO LUBRIFICANTE
FLEXIVEL FREIO
LONA FREIO
OLEO HIDRAULICO 1LT
PASTILHA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
6.17
6.18
6.19
6.20
6.21
6.22
6.23
6.24
6.25
6.26
PIVO INFERIOR
PIVO SUPERIOR
PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA
RETENTOR CAIXA TRANSF.
RETENTOR EIXO SECUND.
RETENTOR SEM-FIM
RETENTOR SETOR
ROLAMETNTO RODA TRASEIRA
TAMBOR FREIO
VOLANTE DO MOTOR
VALOR TOTAL
7.0
LOTE 07 - HILUX DIESEL DE PLACAS NRA 1477 HILUX DIESEL DE PLACAS NQW - 3028
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ALAVANCA CAMBIO
AMORTERCEDOR DIANTEIRO
AMORTERCEDOR TRASEIRO
BOMBA D’AGUA
BARRA DIREÇÃO
BUCHA BARRA ESTAB
CORREIA
CILINDRO AUXILIAR
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
COIFA JTA HOMICINETICA LADO RODA
COXIM MOTOR LADO DIR.
DISCO EMBREAGEM
DISCO FREIO
JUNTA CABEÇOTE
COIFA JTA HOMOCINETICA LADO CAMBIO
MOLA TRASEIRA 1a
MOLA TRASEIRA 2a
PARAFUSO DE RODA
PASTILHA
PIVO INFERIOR
PIVO SUPERIOR
PORCA RODA
REGULAGEM FREIO
ROLAMENTO CARDAN
CUBO RODA DIANT.
SAPATA FREIO
SILENCIOSO
TAMBOR FREIO
TERMINAL LONGO
TERMINAL PEQ
CILINDRO MESTRE DE FREIO
CILINDRO FREIO RODA TRASEIRA
FILTRO LUBRIFICANTE
FILTRO COMBUSTIVEL
FILTRO DE AR
COXIM CAMBIO
OLEO LUBRIFICANTE
OLEO HIDRAULICO
CORREIA ALTERNADOR
CORREIA SINCRONIZADA
ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA
ESTICADOR CORREIA ALTERNADOR
VALOR TOTAL
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
7.10
7.11
7.12
7.13
7.14
7.15
7.16
7.17
7.18
7.19
7.20
7.21
7.22
7.23
7.24
7.25
7.26
7.27
7.28
7.29
7.30
7.31
7.32
7.33
7.34
7.35
7.36
7.37
7.38
7.39
7.40
7.41
7.42
LOTE
DESCRIÇÃO
UM
UM
UM
UM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
4
4
2
4
4
4
4
2
2
1
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
LT
LT
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
3
2
2
2
4
6
4
2
2
4
2
2
4
2
2
4
4
6
6
4
4
7
4
5
2
2
4
7
6
5
2
4
6
4
2
2
28
4
2
2
2
2
UNID
QUANT
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
8.0
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
8.9
8.10
8.11
8.12
8.13
8.14
8.15
8.16
8.17
8.18
8.19
8.20
8.21
8.22
8.23
8.24
8.25
8.26
8.27
8.28
8.29
8.30
8.31
8.32
8.33
8.34
8.35
8.36
8.37
8.38
8.39
8.40
8.41
8.42
8.43
8.44
8.45
8.46
8.47
8.48
8.49
8.50
8.51
8.52
8.53
8.54
8.55
8.56
8.57
8.58
LOTE 01 - CORSA DE
SECRETARIA DE SAUDE
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
BALANCIN
BANDEJA
BARRA DIREÇÃO
BOBINA IGNIÇÃO
BOMA DE ÓLEO
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUCHA EIXO TRASEIRO
BUZINA
CABO EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CAIXA DIREÇÃO
CARTER
CILINDRO FREIO
CILINDRO MESTRE
COIFA JUNTA HOMOCINET.
CORREIA ALTERNADOR
COXIM AMORTECEDOR
COXIM MOTOR LADO DIR.
DISCO FREIO
FAROL
FILTRO LUBRIFICANTE
HIDROVACUO
JOGO DE JUNTA MOTOR
JOGO PISTÃO MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA COLETOR
JUNTA HOMOCINETICA
JUNTA TAMPA VALVULA
KIT AMORTECEDOR DIANT.
KIT AMORTECEDOR TRAS.
KIT EMBREAGEM
KIT ROLAMENTO RODA
LAMPADA BIODO
LONA FREIO
MANGUEIRA RADIADOR
MOLA ESPIRAL DIANT.
MOLA ESPIRAL TRASEIRO
MOTOR PASSO
PASTILHA FREIO
PIVO
KIT PONTA EIXO
RADIADOR
REGULADOR ALTERNADOR
REPARO PINÇA
RETENTOR HASTE VALV.
RETENTOR POLIA
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO RODA DIANT.
SENSOR NIVEL
SENSOR TEMPERATURA
SILENCIOSO INTERMEDIARIO
PLACA
HVV-9783
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
2
2
1
8
2
2
1
1
2
1
1
1
2
1
2
2
1
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
1
1
1
2
2
2
2
1
2
3
2
1
2
2
1
2
4
2
1
2
2
1
1
1
2
1
2
1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
8.59
8.60
8.61
8.62
8.63
8.64
8.65
8.66
8.67
8.68
8.69
8.70
8.71
9.0
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
9.13
9.14
9.15
9.16
9.17
9.18
9.19
9.20
9.21
9.22
9.23
9.24
9.25
9.26
9.27
9.28
9.29
9.30
9.31
9.32
9.33
9.34
9.35
9.36
10.0
10.1
SUPORTE ESTABILIZAD.L/D
SUPORTE ESTABILIZAD.L/E
TAMBOR FREIO
TAMPA TANQUE
TERMINAL DIREÇÃO
VALVULA ADMISSÃO
VALVULA TERMOSTATA
VELA IGNIÇÃO
OLEO LUBRIFICANTE
SILENCIOSO TRASEIRO
CORREIA SINCRONIZADA
ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA
BATERIA 60 AMP
VALOR TOTAL
LOTE 09 - DOBLO DE PLACAS HYZ-6802
SECRETARIA DE SAUDE
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
BANDEJA TRASEIRA
BATERIA HELIAR 75ª
BICO INJETOR
BOBINA IGNIÇÃO
BOMA DE ÓLEO
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUZINA
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CILINDRO FREIO
ESTICADOR CORREIA
FAROL
FILTRO LUBRIFICANTE
JOGO PISTÃO MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA HOMOCINETICA
KIT EMBREAGEM
PASTILHA FREIO
PESCADOR BOMBA OLEO
RADIADOR
REPARO CAIXA DIREÇÃO
REPARO PINÇA
REPARO SAPATA FREIO
RESERVATORIO
RETENTOR COMANDO
RETENTOR POLIA
RETENTOR VOLANTE
SILENCIOSO TRASEIRO
TERMINAL DIREÇÃO
OLEO LUBRIFICANTE
FILTRO LUBRIFICANTE
VALOR TOTAL
LOTE 10 - GOL PLACA HWD-0593, GOL PLACA
HWX-9169, GOL DE PLACA HWX-9179, GOL DE
PLACA HXK-1785, GOL D PLACAS HXK-1795,
GOL DE PLACAS HXP-2903, GOL DE PLACA HXP2913, SECRETERIA DE SAUDE
ALTERNADOR
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
1
1
2
2
2
4
1
4
8
2
2
2
1
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
JG
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
2
2
1
2
1
2
1
1
1
1
1
2
1
2
2
2
3
1
2
2
2
1
2
2
1
1
2
2
1
2
2
1
1
4
12
3
UN
2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
10.8
10.9
10.10
10.11
10.12
10.13
10.14
10.15
10.16
10.17
10.18
10.19
10.20
10.21
10.22
10.23
10.24
10.25
10.26
10.27
10.28
10.29
10.30
10.31
10.32
10.33
10.34
10.35
10.36
10.37
10.38
10.39
10.40
10.41
10.42
10.43
10.44
10.45
10.46
10.47
10.48
10.49
10.50
10.51
10.52
10.53
10.54
10.55
10.56
10.57
10.58
10.59
10.60
10.61
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
ANTI-CHAMA
BANDEJA
BARRA DIREÇÃO
BICO INJETOR
BOBINA IGNIÇÃO
BOMA DE ÓLEO
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUCHA EIXO TRASEIRO
BUZINA
CABO EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CAIXA DIREÇÃO
CARCAÇA VALVULA TERMOST.
CARTER
CILINDRO FREIO
CILINDRO MESTRE
COIFA JUNTA HOMOCINET.
CONJUNTO SILENCIOSO
CORREIA ALTERNADOR
CORREIA SINCRONIZADA
COXIM AMORTECEDOR
COXIM CAMBIO
DISCO FREIO
ESTICADOR CORREIA ALTERNADO
ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA
FAROL
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
GARFO CAMBIO 1ª E 2ª
GARFO CAMBIO 3a E 4a
GARFO CAMBIO 5a
HIDROVACUO
INTERRUPTOR VENTILADOR
JOGO DE JUNTA MOTOR
JOGO PISTÃO MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA COLETOR ESCAPE
JUNTA HOMOCINETICA COMP.
JUNTA TAMPA VALVULA
KIT AMORTECEDOR DIANT.
KIT AMORTECEDOR TRAS.
KIT EMBREAGEM
KIT ESTABILIZADOR EXT.
KIT ESTABILIZADOR INT.
KIT ROLAMENTO RODA
LONA FREIO
MANGUEIRA ANTI-CHAMA
MOLA ESPIRAL DIANT.
MOLA ESPIRAL TRASEIRO
PASTILHA FREIO
PIVO
PONTA EIXO
RADIADOR
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
JG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
8
8
6
6
8
4
4
4
4
4
6
4
4
8
4
8
4
3
6
6
8
4
6
4
6
6
6
6
6
6
6
2
6
6
3
3
3
3
3
3
2
3
3
6
6
6
6
6
3
8
8
8
6
6
6
6
6
8
8
6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
10.62
10.63
10.64
10.65
10.66
10.67
10.68
10.69
10.70
10.71
10.72
10.73
10.74
10.75
11.0
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
11.7
11.8
11.9
11.10
11.11
11.12
11.13
11.14
11.15
11.16
11.17
11.18
11.19
11.20
11.21
11.22
11.23
11.24
11.25
11.26
11.27
11.28
11.29
11.30
11.31
11.32
11.33
11.34
11.35
12.0
12.1
12.2
12.3
REGULADOR ALTERNADOR
REPARO PINÇA
RETENTOR COMANDO
RETENTOR POLIA
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO RODA DIANT.
SENSOR BORBOLETA
SENSOR TEMPERATURA
TAMBOR FREIO
TERMINAL DIREÇÃO
VALVULA TERMOSTATA
VELA IGNIÇÃO
VENTILADOR DO MOTOR
OLEO LUBRIFICANTE
VALOR TOTAL
LOTE 11 - HILUX HVU-8999 SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
ALAVANCA CAMBIO
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
BOMBA D’AGUA
BRACO PITMAN
BRACO AUXILIAR
CORREIA
CILINDRO AUXILIAR
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
COIFA JTA HOMICINETICA
COXIM MOTOR LADO DIR.
DISCO EMBREAGEM
DISCO FREIO
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA HOMOCINETICA
MOLA TRASEIRA 1a
MOLA TRASEIRA 2a
PARAFUSO DE RODA
PASTILHA
PIVO INFERIOR
PIVO SUPERIOR
PORCA RODA
REGULAGEM FREIO
ROLAMENTO CARDAN
ROLAMENTO RODA DIANT.
SAPATA FREIO
SILENCIOSO
TAMBOR FREIO
TERMINAL LONGO
TERMINAL PEQ.
CILINDRO MESTRE DE FREIO
CILINDRO FREIO RODA TRASEIRO
CORREIA SINCRONIZADA
CORREIA ALTERNADOR
ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA
VALOR TOTAL
LOTE 12 - IPANEMA HVY-8492 SECRETARIA DE
SAÚDE
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
LT
6
6
9
9
6
6
6
9
6
6
6
12
6
56
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
1
2
2
1
2
2
2
1
1
2
1
1
2
1
1
2
2
5
3
2
2
5
2
2
2
2
1
2
4
4
2
2
1
1
1
PÇ
PÇ
JG
2
2
1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
12.4
12.5
12.6
12.7
12.8
12.9
12.10
12.11
12.12
12.13
12.14
12.15
12.16
12.17
12.18
12.19
12.20
12.21
12.22
12.23
12.24
12.25
12.26
12.27
12.28
12.29
12.30
12.31
12.32
12.33
12.34
12.35
12.36
12.37
12.38
12.39
12.40
12.41
12.42
12.43
12.44
12.45
12.46
12.47
12.48
12.49
12.50
12.51
13.0
13.1
13.2
13.3
13.4
13.5
13.6
13.7
13.8
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUCHA EIXO TRASEIRO
BUZINA
CABO EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CARTER
CILINDRO FREIO
CILINDRO MESTRE
COIFA JUNTA HOMOCINET.
CORREIA ALTERNADOR
COXIM AMORTECEDOR
COXIM MOTOR LADO DIR.
COXIM MOTOR LADO ESQ.
COXIM TRASEIRO MOTOR
DISCO FREIO
FAROL
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
HIDROVACUO
JOGO DE JUNTA MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA DESLIZANTE
JUNTA HOMOCINETICA
JUNTA TAMPA VALVULA
KIT ROLAMENTO RODA
LAMPADA BIODO
LONA FREIO
MANGUEIRA IMFERIOR RADIADOR
MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR
MOLA ESPIRAL DIANT.
PASTILHA FREIO
PIVO
PONTA EIXO
REPARO PINÇA
RETENTOR HASTE VALV.JG 8
RETENTOR POLIA
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO DIFERENCIAL
SENSOR TEMPERATURA
SILENC.INTERMEDIARIO
TAMPA TANQUE
TERMINAL DIREÇÃO
VALVULA TERMOSTATA
VELA IGNIÇÃO
CORREIA SINCRONIZADA
VALOR TOTAL
LOTE 13 - MOTO 150 HXP-5673, MOTO FAN
HWO-0137 SECRETARIA DE SAÚDE
AMORTECEDOR
BENGALA TELESCOPIA
CAMARA DE AR
CARCAÇA SUPERIOR PAINEL
CHAVE DE LUZ
CHVE DE IGNIÇÃO
ESCAPE CROMADO
KIT COROA PINHAO CORRENTE
PÇ
JG
JG
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
1
1
1
2
1
2
1
2
2
1
2
2
2
1
1
2
2
1
1
3
1
1
1
1
1
2
1
3
2
2
1
2
2
2
2
2
1
2
2
1
2
1
1
1
2
1
4
2
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
6
2
4
2
2
2
2
2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
13.9
13.10
13.11
13.12
13.13
13.14
14.0
14.1
14.2
14.3
14.4
14.5
14.6
14.7
14.8
14.9
14.10
14.11
14.12
14.13
14.14
14.15
14.16
14.17
14.18
14.19
14.20
14.21
14.22
14.23
14.24
14.25
14.26
14.27
14.28
14.29
14.30
14.31
14.32
14.33
14.34
14.35
14.36
14.37
14.38
14.39
14.40
14.41
14.42
14.43
14.44
14.45
14.46
14.47
14.48
14.49
LONA FREIO
PARALAMA
PISTÃO MOTOR
REPARO CAIXA DIREÇÃO
ROLAMENTO RODA DIANT.
ROLAMENTO RODA TRASEIRA
VALOR TOTAL
LOTE 14 - SAVEIRO HWL-8838, SAVEIRO HYK3806, SAVEIRO HYW 3706 SECRETARIA DE
SAUDE
ALTERNADOR
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
ANEL SINCRONIZADOR
BANDEJA
BARRA DIREÇÃO
BATENTE PORTA TRASEIRA
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUCHA EIXO TRASEIRO
BUZINA
CABO EMBREAGEM
CABO FREIO
CABOS DE VELAS
CAIXA DIREÇÃO
CARCAÇA VALVULA TERMOST.
CARTER
CHAVE DE LUZ
CILINDRO FREIO
CILINDRO MESTRE
COIFA JUNTA HOMOCINET.
COMANDO VALVULA
CORREIA ALTERNADOR
CORREIA SINCRONIZADA
COXIM AMORTECEDOR
DISCO FREIO
ESTICADOR CORREIA SINC.
FECHADURA PORTA
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
GARFO CAMBIO 1ª E 2ª
GARFO CAMBIO 3a E 4a
GARFO CAMBIO 5a
GARFO EMBREAGEM
HIDROVACUO
INTERRUPTOR PAINEL
INTERRUPTOR VENTILADOR
JOGO DE JUNTA MOTOR
JOGO PISTÃO MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA DESLIZANTE
JUNTA TAMPA VALVULA
KIT AMORTECEDOR DIANT.
KIT AMORTECEDOR TRAS.
KIT EMBREAGEM
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
3
2
2
4
6
6
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
1
2
2
2
4
4
4
4
3
3
2
2
4
2
4
3
2
1
3
2
4
4
2
4
2
3
3
4
4
3
2
3
4
2
2
2
2
2
4
3
2
1
4
4
2
3
4
4
2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
14.50
14.51
14.52
14.53
14.54
14.55
14.56
14.57
14.58
14.59
14.60
14.61
14.62
14.63
14.64
14.65
14.66
14.67
14.68
14.69
15.0
15.1
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
15.7
15.8
15.9
15.10
15.11
15.12
15.13
15.14
15.15
15.16
15.17
15.18
15.19
15.20
15.21
15.22
15.23
15.24
15.25
15.26
15.27
15.28
15.29
15.30
15.31
15.32
15.33
15.34
15.35
KIT ESTABILIZADOR EXT.
KIT ESTABILIZADOR INT.
KIT ROLAMENTO RODA
LONA FREIO
MOLA ESPIRAL DIANT.
MOLA ESPIRAL TRASEIRO
PARA BRISA
PASTILHA FREIO
PIVO
PONTA EIXO
RADIADOR
REPARO CAIXA DIREÇÃO
REPARO PINÇA COM PISTAO
RETENTOR COMANDO
RETENTOR POLIA
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO RODA DIANT.
TAMBOR FREIO
TERMINAL DIREÇÃO
VELA IGNIÇÃO
VALOR TOTAL
LOTE 15 - HILUX DE PLACAS NQW 2528
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
ALAVANCA CAMBIO
BOMBA D’AGUA
BARRA DIRECAO
BUCHA BARRA ESTAB
CORREIA
CILINDRO AUXILIAR
CILINDRO MESTRE BEM.
COIFA JTA HOMICINETICA
COXIM MOTOR LADO DIR.
DISCO EMBREAGEM
DISCO FREIO
JUNTA CABEÇOTE
COIFA JUNTA HOMOCINETICA
MOLA TRASEIRA 1a
MOLA TRASEIRA 2a
PARAFUSO DE RODA
PASTILHA
PIVO INFERIOR
PIVO SUPERIOR
PORCA RODA
REGULAGEM FREIO
ROLAMENTO CARDAN
CUBO RODA DIANT.
SAPATA FREIO
SILENCIOSO
TAMBOR FREIO
TERMINAL LONGO
TERMINAL PEQ.
FILTRO LUBRIFICANTE
FILTRO COMBUSTIVEL
FILTRO DE AR
OLEO LUBRIFICANTE 4LT
CORREIA SINCRONIZADA
CORREIA ALTERNADOR
ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA
VALOR TOTAL
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
4
4
4
4
4
4
2
4
6
4
2
3
4
4
4
2
4
4
4
4
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
1
1
2
2
2
1
1
2
1
1
2
1
2
2
2
4
2
2
2
4
2
1
1
1
1
1
2
2
2
2
1
2
1
1
1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
16.0
16.1
16.2
16.3
16.4
16.5
16.6
16.7
16.8
16.9
16.10
17.0
17.1
17.2
17.3
17.4
17.5
17.6
17.7
17.8
17.9
17.10
17.11
17.12
17.13
17.14
17.15
17.16
17.17
17.18
17.19
17.20
17.21
17.22
17.23
17.24
17.25
17.26
17.27
17.28
17.29
17.30
17.31
17.32
17.33
17.34
17.35
17.36
17.37
17.38
17.39
17.40
17.41
17.42
LOTE 16 - TROLLER HWR-8441 SECRETARIA DE
SAUDE
AMORTECEDOR DIREÇÃO
COIFA JUNTA HOMOCINET.
COXIM MOTOR
CRUZETA
CUBO RODA DIANTEIRA
FILTRO COMBUSTIVEL
FILTRO LUBRIFICANTE
PASTILHA
PIVO INFERIOR
PIVO SUPERIOR
VALOR TOTAL
LOTE 17 - UNO HXR-0375, UNO PLACA NQZ
2485 UNO NQZ 2085 UNO NQQ 1315
SECRETARIA DE SAUDE
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
BANDEJA TRASEIRA
BARRA DIREÇÃO
BICO INJETOR
BOBINA IGNIÇÃO
BOMA DE ÓLEO
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRAÇO OSCILANTE
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUCHA BANDEJA
BUZINA
CABO EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CAIXA DIREÇÃO
CILINDRO FREIO
COIFA JUNTA HOMOCINET.
COXIM AMORTECEDOR DT.
COXIM AMORTECEDOR TS.
COXIM CAMBIO
COXIM FEIXE MOLA
CUBO RODA TRASEIRA
DISCO FREIO
FAROL
FEIXE MOLA
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
JOGO DE JUNTA MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA CARTER
JUNTA HOMOCINETICA
KIT AMORTECEDOR DIANT.
KIT ESTABILIZADOR EXT.
KIT ESTABILIZADOR INT.
LONA FREIO
MOLA ESPIRAL DIANT.
PASTILHA FREIO
PIVO
PROTETOR CARTER
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
2
4
2
4
2
6
6
4
4
4
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
JG
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
JG
PÇ
PÇ
2
2
2
4
4
4
2
1
2
2
2
1
1
16
1
1
1
1
2
3
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
1
1
2
2
2
3
3
2
2
2
4
1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
17.43
17.44
17.45
17.46
17.47
17.48
17.49
17.50
17.51
17.52
17.53
17.54
17.55
17.56
17.57
17.58
17.59
17.60
17.61
17.62
REPARO CAIXA DIREÇÃO
REPARO PINÇA
RESERVATORIO
RETENTOR COMANDO
RETENTOR POLIA
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO ESTICADOR
ROLAMENTO RODA DIANT.
ROLAMENTO SEMI-EIXO
SENSOR TEMPERATURA
SILENCIOSO INTERMEDIARIO
SILENCIOSO TRASEIRO
TAMBOR FREIO
TAMPA MODULO COMBUST.
TAMPA RESERVATORIO
TERMINAL DIREÇÃO
TERMINAL DO TENSOR
VALVULA ADMISSÃO
VALVULA DESCARGA
VELA IGNIÇÃO
VALOR TOTAL
ITEM
18.0
DESCRIÇÃO
LOTE 18 - GOL PLACA HXI-4096, GOL PLACA
HXK-1775
GOL
DE
PLACA
NVO
3156
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
ALTERNADOR
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEIS SEGUIMENTOS
ANTI-CHAMA
BARRA DIREÇÃO
BICO INJETOR
BOBINA IGNIÇÃO
BOMBA DE ÓLEO
BOMBA COMBUSTÍVEL
BOMBA D’AGUA
BRONZINA BIELA
BRONZINA CENTRAL
BUCHA EIXO TRASEIRO
CABO EMBREAGEM
CABOS DE VELAS
CAIXA DIREÇÃO
CARCAÇA VALVULA TERMOST.
CARTER
CILINDRO MESTRE
COIFA JUNTA HOMOCINET.
CONJUNTO SILENCIOSO
CORREIA ALTERNADOR
CORREIA SINCRONIZADA
COXIM AMORTECEDOR
DISCO FREIO
ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA
FAROL
FILTRO DE AR
FILTRO LUBRIFICANTE
GARFO CAMBIO 1ª E 2ª
GARFO CAMBIO 3a E 4ª
GARFO CAMBIO 5ª
HIDROVACUO
18.1
18.2
18.3
18.4
18.5
18.6
18.7
18.8
18.9
18.10
18.11
18.12
18.13
18.14
18.15
18.16
18.17
18.18
18.19
18.20
18.21
18.22
18.23
18.24
18.25
18.26
18.27
18.28
18.29
18.30
18.31
18.32
18.33
18.34
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
2
2
1
2
1
1
2
2
2
1
2
1
2
1
2
2
2
2
2
4
UND
QUANT
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
JG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
2
6
6
4
3
3
6
3
3
6
3
3
3
8
6
4
2
4
3
3
10
3
6
3
8
6
3
4
8
8
4
4
4
4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
18.35
18.36
18.37
18.38
18.39
18.40
18.41
18.42
18.43
18.44
18.45
18.46
18.47
18.48
18.49
18.50
18.51
18.52
18.53
18.54
18.55
18.56
18.57
18.58
18.59
18.60
18.61
18.62
18.63
18.64
18.65
INTERRUPTOR VENTILADOR
JOGO DE JUNTA MOTOR
JOGO PISTÃO MOTOR
JUNTA CABEÇOTE
JUNTA COLETOR ESCAPE
JUNTA HOMOCINETICA COMP.
JUNTA TAMPA VALVULA
KIT AMORTECEDOR DIANT.
KIT AMORTECEDOR TRAS.
KIT EMBREAGEM
KIT ROLAMENTO RODA
MANGUEIRA ANTI-CHAMA
MOLA ESPIRAL DIANT.
MOLA ESPIRAL TRASEIRO
PASTILHA FREIO
PIVO
PONTA EIXO
RADIADOR
REGULADOR ALTERNADOR
REPARO PINÇA
RETENTOR VOLANTE
ROLAMENTO RODA DIANT.
SENSOR BORBOLETA
SENSOR TEMPERATURA
TAMBOR FREIO
TERMINAL DIREÇÃO
REGULADOR PRESSAO
VALVULA TERMOSTATA
VELA IGNIÇÃO
VENTILADOR DO MOTOR
OLEO LUBRIFICANTE
19
19.01
19.02
19.03
19.04
19.05
LOTE
19
PNEUS
ADMINISTRAÇÃO
PNEU REF. 185/70 R 13
PNEU REF. 215/80 R 16
PNEU REF. 265/70 R 16
PNEU REF.1.000/20
PNEU REF 750/16
VALOR TOTAL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
LT
3
4
3
6
6
4
8
8
3
6
3
6
6
6
6
6
6
3
3
5
6
6
3
4
6
6
3
3
12
3
100
UN
UN
UN
UM
UN
16
8
8
8
8
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UM
16
88
16
8
3
3
3
3
8
24
UN
UN
UN
UN
UN
12
16
24
8
16
VALOR TOTAL
-
SECRETARIA
20
20.01
20.02
20.03
20.04
20.05
20.06
20.07
20.08
20.09
20.10
LOTE 20 - PNEUS - SECRETARIA DE SAÚDE
PNEU REF. 255/75 R 15
PNEU REF. 175/70 R 13
PNEU REF. 185/70 R 13
PNEU REF. 700 R 16
PNEU REF. 275-18
PNEU REF. 90/90-19
PNEU REF. 110/90-17
PNEU REF.90/90-19
PNEU REF. 185/70 R 14
PNEU REF. 185/70 R 13
VALOR TOTAL
21
21.01
21.02
21.03
21.04
21.05
LOTE 21 - PNEUS PNEU REF. 275/80 R
PNEU REF. 215/80 R
PNEU REF. 175/70 R
PNEU REF. 235/75 R
PNEU REF. 215/75 R
DE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
22.5
16
13
15
17.5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
VALOR TOTAL
22
22.01
22.02
LOTE 22 - PNEUS - SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL
PNEU REF. 175/70 R 13
PNEU REF. 215/80 R 16
VALOR TOTAL
UN
UN
20
12
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
1.
Cotamos
para
o
objeto
R$................................................
em
licitação
o
valor
total
de
2. O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
entrega de seu respectivo envelope.
Pentecoste-CE , 20 de janeiro de 2011
---------------------------------------(assinatura do representante legal)
Dados do representante da empresa que assinará o termo de contrato, conforme consta
no contrato social ou procuração
Nome: .................................................................................................................
Qualificação ........................................................ CPF: ...................................
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A Empresa (Razão Social), Com sede na (endereço),
inscrita no CNPJ/MF sob o
número (....) vem, pelo seu representante legal infra-assinado, em atenção ao disposto
no art. 4°, VII, da Lei federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os
requisitos exigidos para a habilitação na licitação, mediante Pregão Presencial, de nº
2011.01.07.02-PP-ADM, da Prefeitura Municipal de Pentecoste. Declara, ademais, que
não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública
em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Pentecoste-CE , 20 de janeiro de 2011
---------------------------------------(assinatura do representante legal)
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
ANEXO IV
M O D E L O DE C R E D E N C I A M E N T O
Prefeitura Municipal de Pentecoste
Ref. licitação mediante PREGÃO nº 2011.01.07.02-PP-ADM
Prezado (a) Senhor (a),
Pela presente, fica credenciado o Sr. (a)_.... , portador(a) da Carteira de Identidade
nº__________________,
para representar a empresa (......), inscrita no CNPJ sob nº
(.........), nos autos referentes à licitação em epígrafe, podendo para tanto prestar
esclarecimentos, formular lances verbais, assinar atas e declarações, visar documentos,
receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
Atenciosamente,
____________________________________
(nome da empresa)
Nome:
CPF nº:
Cargo:
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO
DE
Pentecoste
ATRAVÉS
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
COM
_________________, PARA O FIM QUE A SEGUIR
SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE Pentecoste, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua
Prefeitura Municipal estabelecida a Praça Bernardino Gomes Bezerra 457 Pentecoste Ce,
inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 07.682.651/0001-58, neste ato representada pelo(a)
Secretário (a) _______________________, Sr(a). ____________________________,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e _______________________,
com sede em _________________, à Rua ___________________________, n.º ___,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ________________________, representada por (nome),
doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente
de processo licitatório, na modalidade na modalidade de Pregão Presencial. Os
contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em
harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a
Lei federal no.10.520, de 17/07/02 e, subsidiariamente, a Lei federal nº 8.666/93, que as
partes declaram conhecer, subordinando-se,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.0 - O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DESTINADAS
A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DESTE MUNICIPIO na conformidade do ato
convocatório da Licitação nº 2011.01.07.02-PP-ADM que, com seu termo de referência,
integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos
legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A execução será acompanhada nos termos dos arts. 67 e 73 da Lei federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA -DO VALOR
3.1 - O valor global do contrato é de R$ (por
extenso),
conforme
proposta
da
Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade
do período mencionado na cláusula sexta.
CLÃUSULA QUARTA - DA DESPESA
4.1 -A despesa do contrato neste exercício correrá à conta da dotação orçamentária n.
elemento de despesa, do Orçamento vigente da prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA -DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado de acordo com entrega do objeto à vista de fatura que
deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada pelo órgão competente.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
5.2–A contratada deverá apresentar, junto com a fatura, como condição para que o
pagamento seja efetuado, os comprovantes de recolhimentos ao INSS e ao FGTS,
relativos à atividade concernente ao objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 - O prazo do contrato será da data de assinatura da data de assinatura até 31 de
Dezembro de 2011.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO –
7.1 - A fiscalização do presente contrato será através de servidor designado pelo setor
competente que exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de
execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta
de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 - A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de
inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
7.3 - A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a
responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da
execução das prestações a que se obrigou, suas conseqüências e implicações perante
terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - A Contratada é obrigada a corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no todo ou em parte, qualquer item em que se verifiquem defeito ou mal
funcionamento.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – A contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções
previstas nos arts. 86 e 87 da Lei federal nº. 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
serviço;
b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato,
nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a
Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução
irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a
execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
9.2 – A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá
ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
9.3 - A multa aplicada será descontada de eventuais créditos que tenha em face do
Contratante, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-la judicialmente.
9.4 - Ocorrendo atraso na execução, por culpa da contratada, ser-lhe-á aplicada multa
moratória de 1 % (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso,
ESTADO DO CEARÁ
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constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
9.5 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu
pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao
Contratante.
9.6 - As penalidades acima descritas poderão ser aplicadas, sem prejuízo do disposto no
art. 7° da Lei federal nº 10.520102.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da
Lei federal nO 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das
sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA -DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou
transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA -DAS RESPONSABILIDADES
12.1 – A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se,
também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou
subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a
terceiros.
12.2 - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações
vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes
da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão,
exclusivamente, à Contratada.
12.3 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.4 - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação que lhe foram exigi das na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA -DOS TRIBUTOS E DESPESAS
13.1- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas,
emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de
seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA -DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Contratante providenciará a
publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no sítio oficial da Prefeitura
Municipal de Pentecoste, no endereço:www.pentecoste.ce.gov.br, o resumo do presente
termo Contratual
DÉCIMA -QUINTA- DO FORO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
15.1 - O Foro de contrato será o da Comarca de Pentecoste, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em três vias de igual
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pentecoste – Ce, __, de _______________ de ____
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
01. _________________________________
CPF:
02. _________________________________
CPF:
CONTRATADA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
ANEXO VI–DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro
de 2006, que a Empresa...................................................................., inscrita no
CNPJ
sob
o
nº
...................................,
está
enquadrada
na
categoria..................................... (microempresa ou empresa de pequeno porte), bem
como não está incluída nas hipóteses do § 4º, do art.3º, da Lei supracitada.
................................................
Nome e assinatura do representante
RG n°.........................
............................................................
Contabilista devidamente registrado no CRC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR E PESSOA JURÍDICA
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Á
Comissão de licitação do Pentecoste.
Ref. Processo N°2011.01.07.02-PP-ADM
DECLARAÇÃO
..........................................,inscrita no CNPJ n°........................,por intermédio de seu
representante legal o(a)....................................................,portador (a) da carteira de
identidade n°................................ e do CPF n° ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V.do art. 27 da lei n° 8.66, de 21 de julho de 1993,acrescida pela
Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menos de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos,na condição de aprendiz ( ).
...................................................
(DATA)
..................................................
NOME
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
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2011.01.07.02-PP-ADM