ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO
NOS AUTOS DO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE
SETOR DE LICITAÇÃO
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO, FORMA PRESENCIAL Nº 042/SEMOSP/2009
Razão Social:__________________________________________________________
CNPJ Nº ______________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________
Cidade: _______________________________________________ Estado: _________
Telefone: _____________________________ Fax: ____________________________
Pessoa para contado: ____________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br nesta
data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ______________________________, ___________ de ______________________ de 2009.
____________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre essa Prefeitura Municipal e esta empresa, solicito de
Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitação por
meio do fax (0xx69) 3912-8012 ou e-mail: [email protected] ou
[email protected] . A não remessa do recibo exime o Setor de Licitação da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais.
Espigão do Oeste – RO, 20 de julho de 2009
Zenilda Renier Von Rondon
Pregoeira
Dec. Nº 2536/GP/09
1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N.º 042/2009
Processo Administrativo N.º 2797/2009
Pedido de Compras Nº 067SEMOSP/2009
O Município de Espigão do Oeste, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº
04695284/0001-39, representado pelo senhor Prefeito Municipal Célio Renato da Silveira, torna
público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, forma PRESENCIAL, do Tipo Menor
Preço Global por LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A presente licitação será
regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O . U de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei
n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 2.084 de 21/03/2006 e ainda pelo
Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11/09/90 e Lei Complementar 123 de 14 de
dezembro de 2006.
OBJETO: Aquisição de peças para máquinas e viaturas a serviços das estradas vicinais e
urbanas.
SEÇASSÃO PÚBLICA: Dia 06/08/2009, às 08h30min, ou no primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste – Setor de Licitação, Rua Rio Grande do
Sul, 2705 - Bairro Vista Alegre – Espigão do Oeste – Rondônia.
CONTATO: Zenilda Renier Von Rondon
Telefone: (69) 3912-8012.
E-mail: [email protected]
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
DO CREDENCIAMENTO*
Os interessados maiores de 18 anos, no ato da abertura deverão se credenciar entregando a
Pregoeira:
 RG(ou outro documento com foto) e CPF - Cópias autenticadas em cartório com o devido
selo ou acompanhadas dos originais para certificação na sessão pública;
2
 Documento comprovando poderes legais para representar a empresa e participar de
licitação pública (contrato social ou procuração que pode ser pública ou particular
reconhecida firma em cartório com o selo - modelo anexo I do presente edital);
 Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação - modelo anexo IV do
presente edital e;
 Declaração para microempresa ou empresa de pequeno porte, QUANDO desejarem
usufruir o tratamento diferenciado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. (modelo
anexo VI do presente edital);
 Às microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar a Certidão
Simplificada da JUNTA COMERCIAL, comprovando o enquadramento conforme o Art. 3º
da Lei 123/06, Incisos I e II .
 Os envelopes de Documentação e Proposta.
* Todos os interessados proprietários ou não, deverão se credenciar. O não credenciamento
impedirá o representante de manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitado de
responder pela empresa, interpor recurso ou praticar atos pertinentes e exclusivos a sessão
publica de pregão. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, e assinará a lista de
presença (7.1.2 deste edital), rubricará os documentos relativos à sessão(propostas e
documentos de habilitação das empresas vencedoras) e assistirá o desenvolvimento da sessão
pública de licitação na modalidade pregão, forma presencial.
Capitulo I - DO OBJETO
1.1 - As descrições do objeto bem como as quantidades estimadas são as previstas no Anexo
II deste Edital.
1.2 – Condições para entrega do objeto
a) As peças deverão ser entregues de “IMEDIATO”, a contar da data do recebimento da nota
de empenho, em horário comercial, nas dependências do almoxarifado da SEMOSP, localizado
à Rua Rio Grande do Sul, Nº 2.800, Bairro Vista Alegre, município de Espigão do Oeste – RO.
Será necessário o RECEBIDO da COMISSÃO DE RECEBIMENTO desta Prefeitura, atestando
a entrega total do objeto e em conformidade com o Anexo II, para liberação do pagamento.
b) Todas as despesas decorrentes da execução do serviço correrão por conta da proponente
vencedora da licitação, que manterá seu preço no serviço até sua conclusão.
Capítulo II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame
correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2009 e terá a seguinte
classificação orçamentária:
04.122000112033- 3390.30.39 (327) conservação de estradas vicinais
04.122.001.02035-3390.30.39 (323) conservação de limpeza e vias urbanas
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e
condições devidamente estabelecidas por este Edital.
3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelos licitantes, no
dia, horário e local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, dos envelopes da
PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N.º 01 e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ENVELOPE N.º 02,, em envelopes não transparentes e lacrados que serão identificados da
seguinte forma:
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO
OESTE – RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO
OESTE – RONDONIA
SETOR DE LICITAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÃO
ENVELOPE n.º 01 - PROPOSTA
CAPITULO V DESTE EDITAL.
ENVELOPE n.º 02 – HABILITAÇÃO
CAPITULO VI DESTE EDITAL.
PREGÃO N.º 042/2009
Data e hora da abertura;
Razão Social;
Endereço completo do licitante e CNPJ
PREGÃO N.º 042/2009
Data e hora da abertura;
Razão Social;
Endereço completo do licitante e CNPJ
3.3. Se a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição
nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou
vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para a exclusão da empresa do procedimento
licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento
do processo.
3.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo a proposta de preços e a
documentação, anterior ou posteriormente a fase de credenciamento.
3.5. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a
Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido
punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este órgão, desde que o ato tenha
sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o
praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios e técnicos, servidor desta Prefeitura
Municipal.
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e
penalidades legais aplicáveis.
3.7. - PARA USUFRUIR DOS BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
MUNICIPAL 1241/07.
e LEI

3.7.1. Os licitantes que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido
deverão, no ato do CREDENCIAMENTO entregar a Pregoeira, a DECLARAÇÃO PARA
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante do Anexo
VI, acompanhado do documento comprobatório; Certidão Simplificada da JUNTA COMERCIAL,
comprovando o enquadramento conforme o Art. 3º da Lei 123/06, Incisos I e II, apresentado
por cópia autenticada em Cartório com o devido selo, ou cópia não autenticada, desde que
sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
“A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06
e Lei municipal nº 1241/07, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem
prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no
capitulo XIV deste Edital.”
3.8. - DA PARTICIPAÇÃO DE
PORTE – EPP
MICROEMPRESAS - ME
4
E EMPRESAS DE PEQUENO
3.8.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06 e Lei municipal nº 1241/07, após
a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço
ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.8.2. O empate supracitado será verificado na situação em que a proposta apresentada pela
microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco por cento) superior à
proposta mais bem classificada em cada LOTE, ocasião na qual, proceder-se-á da seguinte
forma:
3.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no LOTE, de acordo
com o disposto no item 3.8.2, poderá, no prazo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.8.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do item 3.8.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação
definida no item 3.8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 3.8.2., será realizado
sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.8.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria
sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
3.8.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme Capitulo VI deste Edital, sob pena
de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.8.8. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.8.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
A Lei Complementar nº 123/06, artigo 3º determina:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas
de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere
o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de
Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira,
em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos
5
e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais).
Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso em diário oficial do
ente federado, ou não existindo, em jornal de circulação local. Será disponibilizado
gratuitamente
a
íntegra
do
Edital
no
site
da
Prefeitura,
www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br , e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande
circulação no Estado.(Lei Federal 10.520/2005 e Dec. Municipal 2.084/2006).
4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor designado como
Pregoeira, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação.
4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e
em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública.
4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem
declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus
representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões.
4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, as
empresas deverão credenciar, junto a Pregoeira, os respectivos representantes com poderes
para praticar estes atos.
“ Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” (Art. 7, Lei Federal
10.520/2002 - Grifo nosso)
“”No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento
das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante
legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os
necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame;”” (Art. 11, Inciso IV, Decreto Federal Nº 3.555-00 - Grifo nosso)
“”Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo
à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer
interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar
ou impedir a realização dos trabalhos.”” (Art. 6º, Decreto Federal Nº 3.555-00 - Grifo nosso)
Capítulo V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelope único, a proposta para concorrer, em uma
via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou
entrelinhas; assinada pela pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se
pela empresa licitante, dela devendo constar:
a)
Razão Social, n.º do CNPJ, endereço completo, n.º da conta - corrente, agência e
respectivo banco e, o número do telefone e fax;
6
b)
Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar
embalados em envelopes não transparentes e fechados de forma indevassável, denominado:
ENVELOPE n.º 01: PROPOSTA.
c)
Descrição do objeto ofertado, de acordo com as especificações e quantidades previstas
neste Edital;
d)
Indicação da MARCA e suas especificações. E “quando houver”; PROSPECTO do
objeto, CERTIFICADO ISO, além de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar,
com absoluta clareza, o objeto ofertado;
e)
Cotação de preço global para o LOTE expresso em moeda corrente nacional, em
algarismos;
f) Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão
incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem
como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer
natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens
adequadas (declaração constante no anexo II deste Edital);
g) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos
envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido
prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos;
5.2. Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas
indicadas neste Edital.
5.3. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não
desclassificará o licitante, mas indicará que o mesmo se compromete com os prazos
estabelecidos neste Edital.
Capítulo VI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 - Todos os documentos que integram a habilitação da(s) licitante(s) deverão estar
embalados em envelopes não transparentes e fechados de forma indevassável, denominado:
ENVELOPE n.º 02: HABILITAÇÃO.
6.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes
documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Contrato Social;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado
de Regularidade do FGTS - CRF);
g) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito - CND
emitida pelo INSS);
7
h) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho
noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso
XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo III);
i) Declaração de Superveniência. (Anexo V);
j) Para as empresas cadastradas na CPL, apresentará o certificado de cadastro da
CPL/2009, e este substitui as letras “a” e “b” do item 6.2
6.3. A aceitação das certidões exigidas no item 6.2. letras “C”, “D”, “F” ,“G”, e “I”, estão
condicionadas à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites:
www.receita.fazenda.gov.br;
www.sefin.ro.gov.br;
www.caixa.gov.br,
www.previdenciasocial.gov.br e www.tj.ro.gov.br respectivamente. Em se tratando de empresas
licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site
pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar e manter o prazo de
validade, exceto na situação prevista no item 3.8.8., e serão apresentados por cópias
autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade ou cópia não
autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e Equipe
de Apoio no momento da HABILITAÇÃO. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em
aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
6.5. Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio
de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, no envelope de
documentação, documento hábil com validade jurídica e o(s) CNPJ desse(s)
estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento
indicado, devendo este cumprir com todas as exigências previstas no item 6.2 do edital.
Capítulo VII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
7.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
7.1.1 No dia e horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira fará a abertura da sessão,
recebendo da empresa interessada, ou de seu representante, os documentos e os envelopes.
7.1.2 No momento do credenciamento os licitantes assinarão uma lista de presença.
7.1.3. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas.
7.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
7.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura dos
envelopes de propostas, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade
com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem
em desconformidade ou incompatíveis.
7.2.2. Após a análise das propostas pela Pregoeira, os licitantes presentes, darão visto nas
propostas apresentadas;
7.2.3. Em seguida, passar-se-á oferta de lances verbais, em valores sucessivos e
decrescentes, por LOTE a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para cada item.
Caso algum LOTE tenha, por motivo justificado, que ser retirado, poderá a Pregoeira
desconsiderá-lo, mantendo-se a licitação dos demais LOTES.
8
7.2.4. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços
até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos,
até a proclamação do vencedor;
7.2.5. Não havendo pelo menos 3(três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três), oferecer novos lances
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Ocorrendo a hipótese de
apenas um licitante comparecer a sessão, a mesma terá continuidade normal. Observando e
garantindo o principio da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da
legalidade, visando não obter nenhum prejuízo à Administração a continuidade do certame, e
satisfazendo o interesse publico diante a necessidade da contratação.
7.2.6. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço para o item
e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação;
7.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira,
importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante;
7.2.8. A Pregoeira poderá fixar em até 5(cinco) minutos o tempo máximo para os lances
verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá,
inclusive, ocorrer antes do esgotamento do tempo máximo anteriormente estipulado;
7.2.9. Poderá a Pregoeira no transcorrer dos lances verbais, disciplinar as rodadas instituindo
regras ao lance mínimo.
7.2.10. O uso de aparelho celular só será permitido durante a fase de lances verbais, com
tempo máximo de 5(cinco) minutos.
7.2.11 Serão inabilitados os licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de
atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 7.2.16. e
7.2.17.
7.2.12. Na apresentação das propostas a empresa deverá declarar a marca do produto, e caso
não o faça, antes da publicidade das propostas entre os participantes, a pregoeira solicitará do
licitante a apresentação da marca imediatamente, sendo vedado o contato externo à sessão
para verificação da marca, sob pena de desclassificação.
7.2.13. Os preços serão analisados conforme o Capítulo IX deste Edital.
7.2.14. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por LOTE,
apresentado em proposta e lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que
apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço global para cada LOTE licitado, e
ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital;
7.2.15. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, no mesmo
LOTE, a Pregoeira Oficial poderá efetuar sorteio na própria sessão pública, da qual participarão
apenas as empresas empatadas, ou seguirá a seqüência da lista de presença quando do
credenciamento das licitantes, para definição da ordem de lances verbais.(§ 2º, art. 45, Lei
8.666/93)
7.2.15.1. A regra de sorteio é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, no
mesmo LOTE, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais;
7.2.16. Não será motivo de desclassificação, se o licitante não informar em sua proposta,
telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo a
Pregoeira solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações.
9
7.2.17. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à
proposta apresentada, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º
8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências.
7.2.18. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada
narrando todos os fatos, ficando em poder da Pregoeira e Comissão de Apoio, todos os outros
envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeira e
licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às
mesmas a data para prosseguimento do certame.
7.2.19. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens
oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital.
7.2.20. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, durante a análise das
propostas de preços.
7.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
7.3.1. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante que apresentou o menor preço,
para que seja obtido preço ainda melhor.
7.3.2. Encerrada a fase de lance, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os
documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua
habilitação ou inabilitação;
7.3.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
7.3.4. Caso o licitante classificado em primeiro lugar seja inabilitado, a Pregoeira examinará a
habilitação dos licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
7.3.5. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela
Pregoeira e pela Equipe de Apoio. As assinaturas na ata e seus anexos, dos licitantes que se
ausentarem antes do término da sessão, serão supridas pela lista de presença.
7.3.6. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo
inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade.
7.3.7. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à
documentação apresentada, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º
8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências.
7.3.8. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada
narrando todos os fatos, ficando em poder da Pregoeira e Comissão de Apoio, todos os outros
envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeira e
licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às
mesmas a data para prosseguimento do certame.
7.3.9. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, na fase de habilitação.
7.3.10. Não será admitido comportamento inidôneo, perturbação ou fraude na sessão pública
de pregão presencial. (Art. 93 da Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02)
10
7.3.10. Ocorrendo a hipótese de inabilitação do primeiro, segundo e o terceiro colocado, o
LOTE será repregoado com as propostas subseqüentes obedecendo ao critério de menor
oferta mais 10% ou as 3 (três) melhores propostas.
7.3.11. O licitante vencedor de cada LOTE terá o prazo de até 2(dois) dias úteis a contar da
sessão para apresentar nova planilha com a RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS apresentados
na fase de lances em valores unitários e totais somente dos LOTES vencidos.
Capítulo VIII - DOS RECURSOS
8.1. Os recursos somente serão recebidos após a fase de habilitação quando for(em)
declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias
úteis para a apresentação das razões do recurso (memoriais), ficando as demais licitantes
desde logo intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
aos autos;
8.2.
Todo e qualquer motivo de recurso interposto deverá ser fundamentado e
responsabilizado por quem lhe der causa.
8.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito do Município de Espigão do Oeste, por
intermédio da Pregoeira, o qual poderá reconsiderar a sua decisão em 5(cinco) dias úteis, ou,
nesse período, encaminhá-los àquela autoridade superior, devidamente informado, para
apreciação e decisão no mesmo prazo;
8.4. Os recursos intempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo;
8.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor.
8.7. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá a Prefeita do Município efetuar a
adjudicação a licitante vencedora;
Capítulo IX - DOS PREÇOS
9.1. Os preços serão considerados pelo valor global/total para cada LOTE cotado, expressos
em moeda corrente no país. Devendo o licitante especificar os valores unitários e totais por
LOTE, os preços deverão constar com no Maximo 2(dois) dígitos após a vírgula e não serão
aceitos com dizima periódica;
9.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0(zero), inexeqüíveis ou
excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado
(Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93);
9.3. Os preços ofertados ao final da fase de lances verbais, são fixos e irreajustáveis. Exceto os
que apresentarem dizima periódica, sendo admitido somente valores inferiores aos ofertados
na fase de lances verbais.
Capítulo X - DA ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao final da sessão publica de pregão à
licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus
11
anexos, for declarada vencedora para o LOTE respectivo, de acordo com os critérios de
julgamento e habilitação;
Capítulo XI - DO PAGAMENTO
11.1. O licitante vencedor receberá a vista após a entrega total do objeto, e a tramitação legal
do processo. E terá como base o preço final ofertado na fase de lances verbais desta licitação.
11.2. O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será feito em favor da
licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao
representante legal, após apresentação da respectiva documentação exigida e Nota
Fiscal/Fatura. Na tesouraria da prefeitura municipal de Espigão do Oeste – Rondônia.
11.3. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação
e reapresentação.
11.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá comprovar e manter sua
adimplência com todos os requisitos de habilitação, estabelecidos no Capitulo VI do presente
Edital.
11.5. A Administração só autorizará a realização do pagamento, se houver o RECEBIDO
da COMISSÃO DE RECEBIMENTO atestando a entrega total e regular dos objetos pela
empresa vencedora rigorosamente conforme Anexo II do Edital.
Capítulo XII - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 Uma vez notificada de que este Município efetivará a aquisição, o licitante vencedor
deverá comparecer nos 5(cinco) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a nota de
empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Capítulo XIV deste Edital. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame
obriga-se a:
a) Proceder à entrega do objeto na forma previsto no item 1.2 deste Edital, dentro das
condições e preço ajustado em sua proposta e no prazo previsto nesta licitação;
b) Entregar o objeto dentro do prazo e condições estabelecidas, juntamente com
certificados de garantia, bem como aqueles obtidos junto ao Inmetro, para os produtos que
assim o exigirem, e providenciar a troca IMEDIATAMENTE após ser constatadas alguma
irregularidade de fabricação ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes
deste Edital e anexos.
c) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregue à SEMOSP, a fim de efetivação do
pagamento devido;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Administração deste Município, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente.
e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com
eles, ainda que ocorridos em dependências deste Município.
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida
anuência deste Município.
12
g) Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da
entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata
dos materiais considerados defeituosos, isento de quaisquer ônus financeiros adicionais a este
Município.
12.2. Caso o licitante vencedor, regularmente notificado nos termos do Item 12.1, não
comparecer para retirar a nota de empenho, a Administração poderá convocar o licitante
classificado em segundo lugar para fornecer os bens e/ou serviços de acordo com a
classificação na fase de lances e que cumpra com todos os requisitos de habilitação.
Capítulo XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
13.1 Uma vez firmada a contratação, este Município se obriga a:
a) Convocar o licitante vencedor, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para
retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da notificação.
b) Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela
entrega dos materiais, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados
relativamente ao objeto deste Edital.
c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste
Edital.
d) Notificar por escrito, à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada
no recebimento dos materiais.
Capítulo XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na entrega do
objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de até
5%(cinco por cento);
14.1.1 A multa prevista no item 14.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir
com o município de Espigão do Oeste, e poderá cumular com as demais sanções
administrativas, inclusive com a multa prevista no item 14.3, b.
14.2. Caso a licitante não substitua o objeto considerado irregular no prazo previsto no item
12.1. “b”, serão aplicadas as penalidades do item 14.1., sem prejuízo da aplicação daquelas
contidas no item 14.3;
14.3. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto
contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial
do Estado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10%(dez por cento)
sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Município de Espigão do Oeste, por prazo não superior a 2(dois) anos, sendo que em caso de
inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite
máximo temporal previsto para a penalidade 2(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
13
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da
Lei 8.666/93.
14.4. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5(cinco) dias úteis
contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos
que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que
sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Advocacia
Geral do Município de Espigão do Oeste.
14.4.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o
valor da multa não recolhido será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior
execução pela Procuradoria Geral do Município de Espigão do Oeste;
14.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar
da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo
prazo.
Capítulo XV - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2(dois)
dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara
e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. O pedido de
impugnação que for enviado via fax
(0**69-3912-8012) ou por correio eletrônico
([email protected]), deverá ser oficializado o ato com a juntada dos originais aos
autos do processo, observados os prazos legais constantes na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
15.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sobre a impugnação
oficialmente interposta.
15.1.2. Caso procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova
data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações
decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços, situação
em
que
as
alterações
procedidas
serão
disponibilizadas
no
site
www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br, local “pregão”.
15.2. No site do Município de Espigão do Oeste serão disponibilizadas, ainda, todas as
informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual todos os interessados deverão
consultá-lo regularmente.
Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações,
dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
16.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo
tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver
em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
16.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante
de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a
Pregoeira e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
16.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação.
14
16.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentos relativos ao presente certame.
16.6. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais,
o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e naqueles itens
onde não houver interposição de recurso será efetuada a adjudicação pela Pregoeira e
submetidos à homologação do certame.
16.7. A Equipe de Apoio e a Pregoeira dirimirá as dúvidas concernentes às especificações
técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por
escrito, até 2(dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes.
16.8. No julgamento do credenciamento, propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar
erros ou falhas formais, fundamentado e registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, e-mail ou pessoalmente, estando a
Pregoeira e Equipe de Apoio disponível no Setor de Licitação – C.P.L. para atendimento de
segunda a sexta-feira, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, na sede deste
Município, sito na Rua Rio Grande do Sul, 2705 (nas dependências do antigo fórum) – Bairro
Vista Alegre, nesta Cidade de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, fone/fax: (69) 3912 8012.
16.10. Faz parte também no Processo Administrativo o Termo de Referencia nº 018 expedido
pela SEMOSP.
Capítulo XVII - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica
eleito o foro da Comarca de Espigão do Oeste - Rondônia, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO I –
Procuração;
ANEXO II –
Proposta;
ANEXO III - Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos do inciso VII do art. 4º da Lei
n. 10.520/02 e o presente Edital;
ANEXO V -
Declaração de Superveniência;
ANEXO VI -
Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Espigão do Oeste – RO, 20 de julho de 2009
Zenilda Renier Von Rondon
Pregoeira
Dec. Nº 2512/GP/09
15
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009
MODELO DE
PROCURAÇÃO
___(razão social, CNPJ, endereço completo)______, por meio
de(nome completo do representante legal, RG, CPF e qualificação na
empresa)_______, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr.(a)
___(nome completo, RG, CPF)_____, outorgando-lhe poderes
para
representar a referida empresa na sessão publica de LICITAÇÃO MODALIDADE PREGAO, forma PRESENCIAL Nº 042/2009 podendo;
formular propostas, ofertar lances verbais, recorrer de decisão e
contraditar, renunciar direitos, interpor ou desistir de recursos, assinar a
lista de presença e rubricar os documentos pertinentes à sessão publica,
bem como praticar os demais atos inerentes ao certame previstos no Edital
de Licitação.
Local e Data ______________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
OBS: ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA FIRMA COM O DEVIDO SELO DO CARTÓRIO.
16
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Publica: _______/______/2009 às _____________(_______________) horas.
Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste – Rua Rio Grande do
Sul, 2705(antigo fórum), bairro Vista Alegre – Espigão do Oeste – Rondônia.
Nome de Fantasia _____________________________________________________________
Razão Social:_________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________
ME ( )
OU
EPP ( )
Endereço: ___________________________________________________________________
Bairro: ___________________________Município:___________________________________
Estado: ______________________________
CEP: _____________________________
Fone/Fax:____________________________E-MAIL:_________________________________
Inscrição Estadual: ____________________________________________________________
Inscrição Municipal____________________________________________________________
Conta Corrente nº__________________ Agencia nº___________ Banco _________________
Nome completo do responsável legal da empresa:____________________________________
IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES: do pedido 67
I te Qtd
m
Un.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Marca
CAMINHAO MB 2318 EO-0005 ANO 1991 - VERMELHO
LOTE 01
PÇ
01
01
02
03
03
05
04
04
05
02
06
02
07
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
MR11071 – CONJUNTO COROA PINHAO 7X40 16MM
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
RO030004 – CALÇO PINHAO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM.
RO030006 – CALÇO PINHAO 0,20 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
MR04077 – ENGRENAGEM SATÉLITE ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
MR04078 – ENGRENAGEM PLANETARIA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
28330004 – CRUZETA DIFERENCIAL ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
CI1050 – JOGO DE ARRUELA CAIXA SATÉLITE
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
17
Preço
Unit.
Total Item
PÇ
08
01
09
02
10
04
11
01
12
01
13
01
14
01
15
01
16
02
17
01
18
01
19
02
20
01
21
01
22
03
23
06
24
06
25
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
26
01
PÇ
27
01
PÇ
28
01
PÇ
29
01
PÇ
30
01
PÇ
31
01
PÇ
32
01
33
06
PÇ
PÇ
34
01
PÇ
35
01
PÇ
36
01
CI1049 – JOGO DE ARRUELA CAIXA SATÉLITE
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
17330113 – ENGRENAGEM PLANETARIA 40 ESTRIAS
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
18330113 – ENGRENAGEM SATÉLITE ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
MIC019298 – BUCHA PLANETÁRIA BLOQUEIO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
PA16X110 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 16X110
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
2447222099 – BOMBA MANUAL ALIMENTADORA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
RCCE00335 – CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
9132533 – VALVULA DRENO AUTOMATICA ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
991250 – VALVULA DRENO AR SIMPLES ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
PA16X70 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M16X70
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
PO16A – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M16
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
AR5/8L – ARRUELA LISA 5/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM.
I88770R – COMPRESSOR AR ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM.
F45818 – ROLAMENTO BERÇO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM.
RO585096 – TRAVA ROLAMENTO BERÇO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
PA12X40 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M12X40
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
PORCA SEXTAVADA M12 ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM.
RI280 – PROTETOR ALAVANCA CAMBIO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
ET10017 – ENGRENAGEM 16 DENTES CAIXA
TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM.
ET10011 – EIXO PRIMÁRIO SUPERIOR CAIXA DE
TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM.
ET10012 – ENGRENAGEM 22 DENTES CAIXA DE
TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM.
ET10018 – CONTRA EIXO 14X18 DENTE CAIXA
TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM.
ET10014 – EIXO SECUNDARIO INFERIOR CAIXA DE
TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM.
ET10016 – EIXO SECUNDÁRIO TRAZEIRO INFERIOR
CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM.
PE291 – ROLAMENTO GAIOLA DUPLO CAIXA
TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM.
AR05717 – RETENTOR CAIXA TRANSFERENCIA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
SK33113R – ROLAMENTO EIXO PRIMÁRIO INTERIOR
CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM.
FAG6211ZNR – ROLAMENTO EIXO PRIMÁRIO INFERIOR
DIANTEIRO CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
FAG33011 – ROLAMENTO EIXO PRIMARIO INFERIOR
TRASEIRO CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
18
PÇ
37
02
PÇ
38
01
PÇ
39
01
40
01
41
02
42
01
43
01
44
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
45
10
46
01
47
01
48
02
49
10
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
50
10
PÇ
51
10
52
04
53
04
54
04
PÇ
PÇ
PÇ
SK33210 – ROLAMENTO EIXO PRIMARIO SUPERIOR
INTERNO
DIANTEIRO
CAIXA
TRANSFERENCIA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
SK33209 - ROLAMENTO EIXO PRIMARIO SUPERIOR
TRASEIRO CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
SK33212 – ROLAMENTO EIXO INTERNO TRASEIRO
CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
48681AG – JOGO DE JUNTA CAIXA REDUZIDA ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
LT284476 – COLA ULTRA GREY SILICONE CINSA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
MIC072803 – GARFO CAIXA DE TRANSFERENCIA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
GA55 – PORCA CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
MIC101007 – ANEL DE BORRACHA MAIOR REDUZIDO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO030386
–
CALÇO
ESPAÇADOR
CAIXA
TRANSFERENCIA 74.5X84 ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
EA3317031 – ROLAMENTO GAIOLA ENGRENAGEM RÉ
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
GA205 – EIXO CAIXA TRANSFERENCIA DG 500 CEM
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO030224 – CALÇO ESPAÇADOR CAMBIO 060 78.5X89
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
MIC069102 – CALÇO CAMBIO 76X89X0.2 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO030388
–
CALÇO
ESPAÇADOR
CAIXA
TRANSFERENCIA 74.5X84 ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
RO030272
–
CALÇO
ESPAÇADOR
CAIXA
TRANSFERENCIA 98.2X10 ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
LB0355 – BUCHA CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
UD8016 – TRAVA ELASTICA EXTERNA 28X1.2 ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR14 – AR PINO DIANTEIRO 60X30X4.2MM ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote
PÁ CARREGADEIRA W20B ANO 1990
LOTE 02
PÇ
01
02
02
22
03
20
04
20
05
03
06
01
07
04
08
10
09
10
10
10
11
10
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
50301 – TAMAPA RADIADOR INFERIOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR3/8L ARRUELA LISA 3/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
PA10X25 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X25
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO10M – PORCA SEXTAVADA M10 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO625470 – PARAFUSO FIXAÇÃO DO DISCO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
B35300 – JOGO PARAFUSO CABEÇOTE ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO625012 – PARAFUSO VOLANTE DO MOTOR 12X1.5X3
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA06X30 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M06X30 ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR06P – ARRUELA DE PRESSÃO 06 M ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR1/4L – ARRUELA LISA ¼ ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
PO06A – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M06
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
19
PÇ
12
01
13
10
14
10
15
01
16
01
17
02
18
02
19
02
20
03
21
03
22
03
23
01
24
01
25
08
26
01
27
08
28
01
29
02
30
32
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
50013403 – FILTRO LUBRIFICANTE ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA12X30 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X30
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR12P – ARRUELA DE PRESSÃO M12 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA10X110 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X110
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA10X120 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X120
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA5/8X6A – PARAFUSO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
PO5/8 – PORCA SEXTAVADA 5/8 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR5/8P – ARRUELA DE PRESSÃO 5/8 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA3/4X21/2ª – PARAFUSO SEXTAVADO DE AÇO 3/4X2.1/2
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO7/8 – PORCA SEXTAVADA 7/8 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR3/4P – ARRUELA DE PRESSÃO ¾ ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
97025 -2 – REPARO VALVULA REGULADORA PRESSÃO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
P1001 – REPARO DO COMANDO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA1X12A – PARAFUSO SEXTAVADO 1X12 AÇO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO4100020 – REPARO BOMBA ALIMENTADORA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO5142015 – ARRUELA DE ALUMINIO ENCANAMENTO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO345310 – MANGUEIRA SUPERIOR . RADIADOR
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
K0002 – TERMINAL ACELERADOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA08X40 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M08X40
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote .
CAMINHAO FORD 11.000 ANO 1982 (PIPA)
LOTE 03
PÇ
01
04
02
04
03
14
04
08
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
05
01
PÇ
06
04
07
02
08
04
PÇ
PÇ
PÇ
09
02
10
02
11
04
12
01
PÇ
PÇ
PÇ
AR9/16l – ARRUELA LISA 9/16 ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
PA12X130 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X130
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO12A – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M12
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
4FO43 – PINO PATIN ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
SU33 – SUPORTE INFERIOR AMORTECEDOR
DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
PA12X110 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X110
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA14X60 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M14X60
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO12M – PORCA SEXTAVADA M12 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO14T – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M14
TORQUE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
SBU2001-1/2X1/4 - CONEXÃO UNIÃO MACHO 1/2X1/4
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
LU207 – SAPATA FREIO SEM LONA TRASEIRO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
SBU2007-1/4X16 – CONEXÃO COTOVELO MACHO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
20
PÇ
13
04
14
04
15
04
16
05
17
06
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
18
04
19
01
20
02
21
04
22
3,9
23
01
24
02
PÇ
PÇ
PÇ
MT
PÇ
PÇ
PÇ
25
01
PÇ
26
01
PÇ
27
01
PÇ
28
01
PÇ
29
02
PÇ
30
04
PÇ
31
06
32
01
33
01
34
65
35
02
36
01
37
06
38
04
39
06
40
2,5
41
0,40
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
MT
MT
RIG0510574 – TUBO NYLON 12X9 S/R ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
SBU2101-12 – ANILHA 12MM ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
SBU2114-12 – INSERT 12MM ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
RIG0510570 – TUBO NYLON 10X7 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA12X40 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X40
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA12X50 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X50
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
71126CB – JUNTA TAMPA VALVULA MWM ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
CO1422 – REPARO CILINDRO RODA 1.1/8 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
SBU5002-72 – PORCA PARA CANO FREIO ¼ 7/16X24
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
CAN1/4 – CANO DE COBRE ¼ ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
FLEXIVEL FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
FM3383 – TAMBOR FREIO DIANTEIRO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
CO3315 – CILINDRO RODA TRASEIRA ESQUERDA
SUPERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
CILINDRO RODA TRASEIRA DIREITA SUPERIOR
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
CO3317 –
CILINDRO RODA TRASEIRA ESQUERDA
INFERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
CO3318 - CILINDRO RODA TRASEIRA DIREITA INFERIOR
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
GR18X72X200 – GRAMPO MOLA DIANTEIRA CILINDRO
RODA TRASEIRA DIREITA SUPERIOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO18D – PORCA SEXTAVADA DUPLA M18 AÇO
CILINDRO RODA TRASEIRA DIREITA SUPERIOR
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
CONJUNTO PARAFUSO RODA TRASEIRA LADO DIREITO
CILINDRO RODA TRASEIRA DIREITA SUPERIOR
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
IB8059 - FLEXIVEL FREIO DIANTEIRO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
L524 – JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RM07X08 – REBITE DE ALUMINIO 07X08 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
LU207 – SAPATA DE FREIO SEM LONA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA10X80 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X80
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA3/4X6A – PARAFUSO SEXTAVADO 3/1X16 AÇO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO3/4 – PORCA SEXTAVADA ¾ ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
AR3/4L – ARRUELA LISA ¾ ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
CAN5/16 – CANO DE COBRE 5/16 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
CAN3/16 – CANO DE COBRE 3/16 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote .
PÁ CARREGADEIRA W20E ANO 1997
LOTE 04
21
PÇ
01
01
02
01
PÇ
PÇ
03
20
04
20
05
01
06
06
07
06
08
06
09
06
10
01
11
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
RI028 – DIAFRAGMA FREIO AR 07 POLEGADA ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RRVA0022. 5 – REPARO VALVULA PEDAL ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA3/8X11/4A – PARAFUSO SEXTAVADO 3/8.1/4 AÇO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR3/8L – ARRUELA LISA 3/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
50013207 – FILTRO LUBRIFICANTE 06 CILINDROS
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA1/2X4A – PARAFUSO SEXTAVADO 1/2X4 AÇO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO1/2 – PORCA SEXTAVADO ½ ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
AR1/2 – ARRUELA DE PRESSÃO1/2 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR1/2L – ARRUELA LISA ½ ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
51428AG/FL - JUNTA TAMPA DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
1828B – RETENTOR RODA DIANTEIRA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote.
CAMINHAO MB 2423 NBE-8097 ANO 2001
LOTE 05
PÇ
01
07
02
07
03
490
04
03
05
01
06
01
07
03
MT
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
08
01
09
01
10
01
11
01
12
01
13
01
14
01
15
02
16
10
17
02
18
01
19
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
L552 – JOGO DE LONA FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
3M – ADESIVO PARA JUNTA MOTORES ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RM13X16 – REBITE ALUMINO MACISSO 13X16
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
81501-1 – DIAFRAGMA PARA CILINDRO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PEL2002 – FILTRO LUBRIFICANTE ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
50013468 – FILTRO COMBUSTIVÉL ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
BU52 – BUCHA MOLA TRASEIRA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
0501006015 – CONJUNTO ATUADOR EMBREAGEM
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
140021610 – PLATO EMBREAGEM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
340006610 – DISCO EMBREAGEM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
N5190 – TERMINAL ROSCA M14X1.5 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO14M – PORCA SEXTAVADA M14 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
1060072091 – ADITIVO RADIADOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
D8PK1420 – CORREIA ALTERNADOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
SK63032RS – ROLAMENTO INDUSTRIAL ALTERNADOR
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO5101415 – ARRUELA DE ALUMINIO 10.2X14.0X1.5
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
93035-2 – REPARO CABEÇOTE ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
SK6014C3 – ROLAMENTO PLANETÁRIO BLOQUEIO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
LT232613 – COLA MULTI-VEDANTE ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote .
PATROL 120 H ANO 1999
22
LOTE 06
PÇ
01
10
02
10
PÇ
AR5/16L – ARRUELA LISA 5/16 ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
PA3/8X1A – PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X1 AÇO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PÇ
03
02
PÇ
04
02
05
01
06
50
07
01
08
02
09
01
10
01
11
02
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PA5/16X1A – PARAFUSO SEXTAVADO DE AÇO 5/16X1
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA5/8X4A – PARAFUSO SEXTAVADO DE AÇO 5/8X4
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
10334SP – JUNTA ESCAPAMENTO GAXETA ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR1/2L – ARRUELA LISA ½ ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
D13A0870 – CORREIA DIREÇÃO HIDRAULICA ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PSC745 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
D13A0885 – CORREIA ALTERNADOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
TIRC104 – ABRAÇADEIRA TUCHO INOX ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
UD4026 – CALÇO SUSPENSÃO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote .
TRATOR CBT MOD. 2105 ANO 1985
LOTE 07
PÇ
01
02
02
01
03
01
04
01
05
01
06
01
07
02
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
08
02
09
02
10
01
11
02
12
04
13
04
14
04
15
16
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
16
16
17
16
18
01
PÇ
PÇ
PD2380 – TERMINAL DIREÇÃO DIREITA FREIO A AR
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PD2381 – TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDA FREIO A
AR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PD3710 – TERMINAL DE DIREÇÃO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
IC3518 – PARAFUSO AJUSTE ENCOSTO COROA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
221M – BRAÇO RETO DIREÇÃO
ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
1801B – RETENTOR RODA DIANTEIRA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA18X150 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M18X150
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO18TZB – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M18
TORQUE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
K0014 – TERMINAL EMBREAGEM B16 10X12 ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO3200109 – PRISSIONEIRO M10X60MM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO12M – PORCA SEXTAVADA M12 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA18X50 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M18X50
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR3/4L – ARRUELA LISA ¾ ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
PO18M – PORCA SEXTAVADA 18M ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA16X50 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M16X50
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO16T – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M16
TORQUE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
AR5/8L – ARRUELA LISA 5/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
CO1013 – REPARO CILINDRO MESTRE ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
23
PÇ
19
02
20
02
21
01
22
02
23
20
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PA1X5A – PARAFUSO SEXTAVADO 1X5 AÇO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO1 – PORCA SEXTAVADA 1” ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
GR1/2 – GRAMPO BANDEJA ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
PORCA SEXTAVADA ½ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
RA204 – CONICO LISO 22MM ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote ..
CAMINHÃO VW 14140 EO-0038 ANO 1989
LOTE 08
PÇ
01
01
02
02
03
08
04
08
05
01
06
01
07
07
08
01
09
07
10
04
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
RO3400303 – VALVULA RETORNO 12MM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO5121815 – ARRUELA DE ALUMINIO 12.2X18.0X1.5
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA7/16X1A – PARAFUSO SEXTAVADO DE AÇO 7/16”X1”
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR7/16P – ARRUELA DE PRESSÃO 7/16 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
133001010 – PLATO DE EMBREAGEM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
333006810 – DISCO DE EMBREAGEM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR5/16L – ARRUELA LISA 5/16 ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
LX100A – FOLHA DE LIXA D’ AGUA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA08X25 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M08X25
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO08A – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M08
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote ..
CAMINHAO MB 2217 PLACA AL1304 ANO1990
LOTE 09
PÇ
01
02
02
04
03
01
04
02
05
01
06
02
07
02
08
04
09
04
10
04
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
11
08
12
02
13
04
14
02
PÇ
PÇ
PÇ
K0331 – TERMINAL OLHAL 16MMMANG. 12X9MM
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO5162215 – ARRUELA DE ALUMINO ENCAN. ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
BO7900 – CUICA FREIO DUPLA 30X30 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO16M – PORCA SEXTAVADA M16 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RI035 – DIAFRAGMA FREIO AR 08 POLEGADA ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
K0612 – NIPLE CANO COMPRESSOR C18 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
K0612A – NIPLE CANO COMPRESSOR INTERNO C18
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO7142415 – ARRUELA DE FIBRA 14.3X24.0X1.5
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA12X90 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X90
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO12A – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M12
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
LB0355 – BUCHA CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA14X30 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M14X30
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO5142015 – ARRUELA DE ALUMINIO ENCANAMENTO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO14M – PORCA SEXTAVADA M14 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
24
PÇ
15
01
16
65
17
01
18
01
19
02
20
02
21
01
22
02
23
02
24
01
25
02
26
01
27
06
28
06
29
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
30
01
31
04
32
08
33
08
34
06
35
01
36
01
37
01
38
01
39
01
40
08
41
03
42
03
43
03
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
L651X – JOGO DE LONA FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RM13X12 – REBITE ALUMINIO MACISSO 13X12
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
SKVKC2044 – ROLAMENTO EMBREAGEM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
N504 – BARRA ESTABILIZADORA
ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RI068 – COXIM DIANTEIRO MOTOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RI075 – COXIM TRASEIRO MOTOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
7000401002 – BOMBA D’ AGUA ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
RO641754 – ESTRELA HELICE ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
SC01503 – SUPORTE PATINS FREIO AR TRASEIRO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RI476 – KIT TIRANTE DO RADIADOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
CH51 – CHAPA CALÇO COXIM TRASEIRO MOTOR
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
99835-44 – SERVO EMBREAGEM COMPLETO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA08X30 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M08X30
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR06P – ARRUELA DE PRESSÃO 06MM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
BO6052 – CATRACA FREIO 26 ESTRIAS LADO DIREITO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
BO6053 – CATRACA FREIO 26 ESTRIAS LADO
ESQUERDO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
1884BRAG – RETENTOR CUBO TRASEIRO FREIO A AR
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA10X40 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X40
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO10D – PORCA SEXTAVADA DUPLA M10 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA6X50 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M16X50 ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PR10005 – CRUZETA CARDAN ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
G038053 – SACA-PINO CONICO 351/6 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
G038260 – SACA-PINO PARALELO 355/8 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
K0016 – TERMINAL EMBREAGEM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO14M – PORCA SEXTAVADA M14 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR10 – CONICA LISO GRAMPO 18MM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
UD2158 – PINO ROLETE PATIM FREIO AR 38MM
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
UD8007 – TRAVA ELASTICA EXTERNA 17X1 ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
CI0439 – BUCHA PATIN ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
Total do Lote .
CAMINHÃO MB1513 NBR-3910 ANO 1981
LOTE 10
PÇ
01
01
02
01
PÇ
FM3519 – TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
0181BE – RETENTOR SEMI EIXO RODA DIANTEIRA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
25
PÇ
03
01
04
20
PÇ
FLEXIVEL FREIO A AR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
R212AP – PORCA DE RODA ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote ..
TRATOR ESTEIRA KOMATSU D41 ANO 2006
LOTE 11
PÇ
01
01
02
10
03
01
04
01
PÇ
PÇ
PÇ
RO2250104 – MOLA DO ACELERADOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO1001603 – ABRAÇADEIRA PLASTICA 230MM
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RO3050305 – TERMINAL CABO ACELERADOR DE MAO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
50013277 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote
CAMINHAO MB 2318 NBE-8084 ANO 1993
LOTE 12
PÇ
01
08
PÇ
02
08
03
04
04
04
05
16
06
04
07
03
08
01
09
04
10
02
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
11
01
12
04
13
01
14
01
15
01
16
01
17
20
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
18
01
19
45
PÇ
PÇ
20
01
21
01
22
01
PÇ
PÇ
PA12X90 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X90
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO12T – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M12
TORQUE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
RO030110 – CUPILHA TRAVA DO CUBO DIANTEIRA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
PC1 – PORCA CASTELO 1” ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
3MB34 – MOLA PATIN DIANTEIRO E TRASEIRO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
3M – ADESIVO PARA JUNTA MOTORES ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
MB284R – PINO SAPATA FREIO COM ROSCA ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
MIC063402 – REPARO SAPATA FREIO A AR ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
50013369 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RI370F – COXIM DIANTEIRO MOTOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
IB30255K – KIT FLEXIVEL LUBRIFICAÇÃO DE
EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
LK052 – REPARO FIXO S COMPLETO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
A114X133 – ABRAÇADEIRA 114X133 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR05504 – RETENTOR PINHAO EXTERNO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR55049 – RETENTOR PINHAO INTERNO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
GA185 – PORCA REGULADOR DO PINHAO DIFERENCIAL
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
CJ12X32 – CONJUNTO PARAFUSO CARDAN M12X32
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
L651X – JOGO DE LONA DE FREIO DIANTEIRO E
TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
RM13X16 – REBITE ALUMINIO MACISSO 13X16
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
19330132 – SEMI-EIXO CURTO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
50261 – FECHADURA INFERIOR CAPO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
1884BRAG – RETENTOR CUBO TRASEIRO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
26
PÇ
23
02
D13A1350 – CORREIA ALTERNADOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote .
TRATOR FORD ANO 1986
LOTE 13
PÇ
01
01
02
01
03
05
04
05
PÇ
PÇ
PÇ
D13A1400 – CORREIA ALTERNADOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
2034BRG – RETENTOR TOMADA FORÇA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PR9/16X2 – PARAFUSO RECARTILHADO 9/16X2 8.8
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
R42 – PORCA RODA AGRALE ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote .
TOYOTA BANDEIRANTES EO-0040 ANO 1989
LOTE 14
PÇ
01
01
02
01
03
04
04
02
05
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
06
01
PÇ
07
01
08
01
09
02
10
02
11
02
12
01
13
01
14
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
15
01
16
01
17
02
18
01
19
01
20
01
21
01
22
01
23
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PR10003 – CRUZETA CARDAN ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
GR3/8 – GRAMPO CRUZETA DE CARDAN 3/8 ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO3/8 – PORCA SEXTAVADA 3/8 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
32354GA – JUNTA CUBO DIANTEIRO E TRASEIRO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
LT581034 – COLA SILICONE VERMELHO COMUM
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
ZTL104948/910 – ROLAMENTO RODA DIANTEIRA
INTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
ZTL102949/910 – ROLAMENTO RODA DIANTEIRA
EXTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
PD0278 – TERMINAL DIREÇÃO DIREITA 17MM CURTO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
54435 – AMORTECEDOR DIANTEIRO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
LB0404 – BUCHA ESTABILIZADORA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
HF480 – TAMBOR FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
IB8065 – FEXIVEL FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
IB8150 – FLEXIVEL FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
RIG0270018 – TUBO DE FREIO 3/16X800 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
4853398001K – KIT PINO AMORTECEDOR TRASEIRO
INFERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
AR05406 – RETENTOR CUBO DIANTEIRO/ TRASEIRO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
50013369 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
4540198003 – BRAÇO PITMAM DIREÇÃO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PT1530 – PONTEIRA CARDAN ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
3354898001 – BUCHA ALAVANCA 5 MARCHAS
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
3350598001 - PONTA ALAVANCA DO CAMBIO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
LV1550 – LUVA CARDAN ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
4540198003 – BRAÇO PITMAM DIREÇÃO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
27
PÇ
24
01
25
01
26
06
27
06
28
01
29
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
30
02
31
01
32
01
33
01
34
01
35
04
36
04
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
VI210012 – JUNTA ELASTICA ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
9002114002K – KIT PARAFUSO TAMBOR FREIO MAO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA10X35 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X35
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO10E – PORCA SEXTAVADA AÇO 10MMM ESPECIAL
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
3355098002K – KIT ALAVANCA CAMBIO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
GA114 – PORCA PONTA EIXO CARDAN ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
50013369 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
60357 - FECHADURA PORTA ESQUERDA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
2447222099 – BOMBA MANUAL ALIMENTADORA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
628301909 – KIT EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
3147060210 – CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA12X45 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M 12X45
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR12P – ARRUELA DE PRESSÃO M12 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote .
TOYOTA BANDEIRANTES NBE-8083 ANO 1998
LOTE 15
PÇ
01
01
02
01
03
01
04
01
05
01
06
04
07
08
08
01
09
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
10
01
11
02
12
01
13
02
14
01
15
02
16
04
17
04
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
5828198001 – GUARDA PÓ INTERNO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RCSF0067.0 – SERVO FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
60317 – MAÇANETA EXTERNA PORTA LADO ESQUERDO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
3141060540 – CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA08X35 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M08X35
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO08M – PORCA SEXTAVADA M08 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
LB0203 – BUCHA BIELETA ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
EA3316696 – ROLAMENTO CAMBIO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
SENUP0820C3 – ROLAMENTO EIXO INTERNO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
SERNU080821NR – ROLAMENTO CONTRA EIXO
TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
I1808 – ANEL SINCRONIZADO 3ª/4ª/5ª ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
48080GV – JOGO DE JUNTA CAMBIO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
9002360001 – ESFERA ENTALHADO CAMBIO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
3336698001K – KIT CHAVETA SINCRONIZADA ¾ VEL.
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
FAG6004ZZ – ROLAMENTO INDUSTRIAL ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RI205 – COXIM CABINE DIANTEIRO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA10X25 – PARFUSO SEXTAVADO 8.8M10X25 ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
28
PÇ
18
01
19
01
20
01
21
01
22
02
23
01
24
02
25
02
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
26
06
27
01
28
01
29
01
30
01
31
01
32
02
33
02
34
01
35
02
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
36
01
PÇ
37
01
38
02
39
01
40
04
41
01
42
01
43
01
44
01
45
01
46
04
47
04
48
04
49
2,9
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
MT
2289BAG
–
RETENTOR
SAIDA
CAIXA
DE
TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
2298BRG – RETENTOR SAIDA CAIXA REDUZIDA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR05725 – RETENTOR FLANGE TRASEIRO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR05726 – RETENTOR EIXO PILOTO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
LT581034 – COLA SILICONE VERMELHO COMUM
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
3331098003K – KIT TRAVAS E CALÇOS CAMBIO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RI609 – COXIM RADIADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
PA10X40 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X40
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO10T – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M10
TORQUE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
RCFD009.0 – CAVALETE FREIO DISCO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
3355498001 – CAPA TORRE CAMBIO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
3632498002 – BOLA ALAVANCA DE CAMBIO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
3355598001 – GUARDA PÓ ALAVANCA CAMBIO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RI1012 – ROLAMENTO CARDAN ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
LB0351 – BUCHA SUPENSÃO AMORTECEDOR ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PR10003 – CRUZETA CARDAN ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
4343198005 – MANGA EIXO FURO 10MM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
GA117 – PORCA PONTA EIXO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
Ztl102949/910 – ROLAMENTO RODA DIANTEIRA
EXTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
ZTL104948/910 – ROLAMENTO RODA DIANTEIRO
INTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
AR05406 – RETENTOR CUBO DIANTEIRO/TRASEIRO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR05407 – RETENTOR CUBO RODA INTERNO TRASEIRO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
BO1117 – ANEL ELASTICO PINO SAPATA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RIG0270034 – TUBO FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
RIG0310743 – TUBO PARA FREIO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
EA235376 – ROLETES ENGRENAGEM LOUCA DA RÉ
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
9002360002 – ESFERA CAIXA DE TRANSFERENCIA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
9002114002K – KIT PARAFUSO TAMBOR DE FREIO MAO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PA3/8X11/4A - PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X1./4 AÇO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO3/8D – PORCA SEXTAVADO DUPLA 3/8 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR3/8P – ARRUELA DE PRESSÃO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
CAN3/16 – CANO DE COBRE 3/16 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
29
PÇ
50
01
51
05
52
02
53
05
54
01
55
01
56
02
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
57
01
PÇ
58
01
PÇ
59
01
PÇ
60
01
61
02
PÇ
PÇ
62
01
63
50
64
01
65
02
66
01
67
01
68
01
69
01
70
01
71
01
72
01
73
02
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
T15 – JUNTA DIFERENCIAL ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
R90 – PARAFUSO RODA DIANTEIRO / TRASEORO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR05717 – RETENTOR CAIXA TRANSFERENCIA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
R91 – PORCA RODA DIANTEIRO/TRASEIRO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
K0331A – TERMINAL OLHAL 16MM MANG. 12X8 MM
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
K0120 – PARAFUSO OCO 16MM ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
RO5162215 – ARRUELA DE ALUMINIO ENCOSTO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RCCR0044.9 – CILINDRO RODA DIANTEIRO INFERIOR
ESQUERDO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
RCCR0043.0 – CILINDRO RODA DIANTEIRO SUPERIOR
ESQUERDO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
RCCR0045.7 – CILINDRO RODA DIANTEIRO SUPERIOR
DIREITO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
RCCR0046.5 – CILINDRO RODA DIANTEIRO INFERIOR
DIREITA
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
RIG010705 – TUBO DE FREIO 3/16 200MM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
TY252
–
JOGO
DE
LONA
DE
FREIO
TRASEIRO/DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
RA07X08 – REBITE ALUMINIO PARA LONA DE FREIO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
4542198003 – BRAÇO CENTRAL DIREÇÃO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
90022115003 – TRAVA ARANHA DIANTEIRA ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
328025610 – DISCO EMBREAGEM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
CAPA ALVANCA CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
K0331 – TERMINAL OLHAL 16MM MANG. 12X9 MM
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
IB8206 – FLEXIVEL FREIO TRASEIRO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
RCFD0010.0 – CAVALETE FREIO DISCO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
3334398001 – BUCHA ENGRENAGEM 3ª VELOCIDADE
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
3355098002K – KIT ALAVANCA CAMBIO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
50013826 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote ..
FIAT UNO MILLE FIRE FLEX NCV- 4599 ANO 2006
LOTE 16
PÇ
01
08
02
08
03
08
04
01
05
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PA08X30 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M08X30
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PO08M – PORCA SEXTAVADA M08 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR5/16L – ARRUELA LISA 5/16 ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
50013560 – FILTRO LUBRIFICANTE ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
IB8129 – FLEXIVEL FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
30
PÇ
06
04
07
06
08
06
09
01
10
01
11
01
12
02
13
01
14
02
15
04
16
01
17
02
18
01
19
02
20
01
21
01
22
01
23
02
24
01
25
01
26
01
27
02
28
01
29
01
30
01
31
01
32
02
33
02
34
02
35
02
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
BKR6EZ – VELA INGNIÇÃO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
PA06X50 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M06X50 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AR1/4L – ARRUELA LISA ¼ ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
50013073 – FILTRO LUBRIFICANTE ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
SCT09 – JOGO CABO VELA ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
40442902 - MOTOR DE PASSO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
DC14761 – KIT ESTABELIZADOR EXTERNO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
DC14763 – KIT ESTABELIZADOR INTERNO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AX0602 – COXIM AMORTECEDOR TRASEIRO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
BKR6EZ – VELA INGNIÇAO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
GI40/7 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
MB0435 – COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
NY7741 – ROLAMENTO TENSOR COMANDO ORIGINAL
OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
KI0851 – KIT BATENTE DIANTEIRO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
D5PK1190 – CORREIA ALTERNADOR ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
CM005CA – COLA SILICONE CINZA COM 50 GR.
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
D124P8S220H – CORREIA COMANDO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
15232 – AMORTECEDOR DIANTEIRO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
PSL55 – FILTRO LUBRIFICANTE ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
SY1185 – JOGO PASTILHA DIANTEIRA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
SAL9385 – FILTRO DE AR ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
KI0040 – COIFA LADO DIREITO CAMBIO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
FI46747597 – CARTER ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
TC4044 – TAMPA OLEO MOTOR ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
40443002 – ATUADOR MARCHA LENTA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
NY7822 – ROLAMENTO TENSOR ALTERNADOR
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
CO3488 – KIT CAPA AMORTECEDOR DIANTEIRO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
AL599A – CUBO TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
P1001 – AMORTECEDOR TRAZEIRO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
SKBAH0031 –
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote
CAMINHÃO FORD 11.000 ANO 1982 (MELOSO)
LOTE 17
PÇ
01
01
CO03315 – CILINDRO RODA TRASEIRA ESQUERDA
SUPERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
31
PÇ
02
01
PÇ
03
01
PÇ
04
01
05
01
06
65
PÇ
PÇ
CO3316 – CILINDRO RODA TRASEIRA DIREITA
SUPERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
CO3317 – CILINDRO RODA TRASEIRA ESQUERDA
INFERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
CO3318 – CILINDRO RODA TRASEIRA DIREITA
INFERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
L524 – JOGO DE LONA FREIO TRASEIRO ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM.
RM07X08 – REBITE DE ALUMINIO 07X08 ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote ..
RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 L SERIE 02
LOTE 18
PÇ
01
02
02
02
03
02
04
01
05
01
06
01
07
01
08
04
09
04
10
01
11
01
12
02
13
02
14
01
15
01
16
02
17
01
18
02
19
02
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
20
10
21
01
22
01
PÇ
PÇ
D149079 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
D121778 A1 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
D135741 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
D135557 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
D135559 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
D151073 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
D151074 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
D135248 A1 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
135249 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
D151065 – PINO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
292385 A1 – PINO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
135247 A1 – PINO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
114318 A1 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
D151069 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
D151070 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
192559A1 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
220413A1 – CALÇO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
124568A1 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
137248A1 – BUCHA ROTULA ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
42021232 – PARAFUSO COM PORCA LAMINA DA
CONCHA DIANTEIRA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
112946A1 – LAMINA 10 FUROS ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
195503AI – CILINDRO DIREITO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
Total do Lote
PATROL 120G ANO 1993
LOTE 19
PÇ
01
02
2 G 7387 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
32
PÇ
02
04
03
02
04
05
05
01
06
02
07
02
08
04
09
02
10
02
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
11
01
12
01
13
01
14
02
15
02
16
04
17
02
18
02
19
02
20
02
21
02
22
02
23
02
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
8 W 5293 – PINO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
2 G 7388 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
5 t 2926 – SAPATA GIRO DA LAMINA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
6 G 5532 – EIXO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
8 W 5092 – PINHÃO DO GIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
2 G 6377 – ENGRENAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM/
8 D 8787 – ENGRENAGEM DA RODA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM/RODA MTRIZ
5 T 8143 – EIXO ORIGINAL ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
4 N 7870 – SILENCIOSO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
8D7427 – EIXO DO PINHÃO COM FLAGE DE 9 F SEM
ESTRIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
8D5344 – COROA DO GIRO 38 DENTE ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
9D1142 – EIXO GIRO LAMINA SEM FIM ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
ROLAMENTO/CAPA1D4038
4T72487CFEDERAL
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
ROLAMENTO/CONICO-1D4046
72200
FEDERAL
ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
8 D 7996 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
8W6383 - TUBO AGUA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
9D1697 – TUBO AGUA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
8S6782 – ADPTADOR
DE
SAIDA ORIGINAL OU
PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM
7N5685 – BRAÇADEIRA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
4F4974 – BRAÇADEIRA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
1B5355 – PARAFUSO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
S1590 – PORCA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
Total do Lote.
PATROL 120 G ANO 1990
LOTE 20
PÇ
01
01
02
01
03
01
04
01
05
01
06
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
2G8871 – PINHAO 15 DENTES ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
8D0649 – COROA 53 DENTES ORIGINAL OU PRIMEIRA
LINHA DE MONTAGEM
8D9738 – ANEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
8D9739 – ANEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
9D8799 – ANEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
1914 – ANEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE
MONTAGEM
Total do Lote .
RETRO ESCAVADEIRA 416 D ANO 2002
LOTE 21
33
PÇ
01
02
02
02
03
01
04
01
05
02
06
01
07
01
08
01
09
02
10
01
11
01
12
02
13
04
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
9R 9475 - BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
9R 9812 - PINO ORIGINAL OU PRIMEIA LINHA
DE MONTAGEM
1024560 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGRM
9R 0413 – BUCHA –ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
9R 4110 – BUCHA –ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
1590960 – PINO ORIGINAL OU PRIMEIA LINHA
DE MONTAGEM
1300484 – PINO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA
DE MONTAGEM
9R0431 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIA LINHA
DE MONTAGEM
9R 0481 – CALÇO ORIGINAL OU PRIMEARA LINHA DE
MONTAGEM
9R6162 – PINO ORIGINAL OU PRIMEARA LINHA DE
MONTAGEM
1545279 - PINO ORIGINAL OU PRIMEARA LINHA DE
MONTAGEM
9R1510 CALÇO 4M ORIGINAL OU PRIMEARA LINHA DE
MONTAGEM
3B5319 – CALÇO 3M ORIGINAL OU PRIMEARA LINHA DE
MONTAGEM
Total do Lote.
Total Geral dos Lotes
A empresa ____________________________________________declara que estão inclusas
no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais,
sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e
acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. Atestamos para os fins que se
fazem necessários que os preços estão compatíveis com os praticados no mercado e que a
empresa pertence ao ramo de atividade.
“ Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo
desistência após a fase de habilitação, na forma do § 6º, do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 com
suas alterações, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Comissão.”
Prazo de validade da proposta:_____dias.(No mínimo 60(sessenta) dias).
Prazo/Forma e Local de Entrega: As peças serão entregues de “IMEDIATO”, a contar da data
do recebimento da nota de empenho, em horário comercial, nas dependências do almoxarifado
da SEMOSP, localizado à Rua Rio Grande do Sul, Nº 2.800, Bairro Vista Alegre, município de
Espigão do Oeste – RO. Será necessário o RECEBIDO da COMISSÃO DE RECEBIMENTO da
Prefeitura, atestando a entrega total do objeto e em conformidade com o Anexo II, para
liberação do pagamento.
34
Local e data: _____________________________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
________________________________________
Nome Completo do Proprietário ou Representante
Legal e Qualificação na Empresa
35
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa _________, inscrita no CNPJ: nº _________, sediada a
__(endereço completo)__, (município), declara, em atendimento ao exigido no
Edital de Licitação do Pregão N.º 042/2009, que a empresa não utiliza menores
de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem
menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII,
do artigo 7º da Constituição Federal.
A EMPRESA DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração
prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que
trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras
penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
Local e data.________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar
expressamente.
36
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_______________(A
EMPRESA) _______ CNPJ Nº ___________________, sediada
em ______(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, para todos os efeitos legais, que
Conhece e Concorda com todos os termos do pregão em epígrafe e Cumpre Plenamente
Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital do Pregão, forma Presencial nº
042/2009 e os termos constantes na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, para o presente processo
licitatório.
A empresa declara ainda que está ciente com as seguintes condições:

Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos
e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com
transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.

E ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na
presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo
do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei
8.666/93”.
Prazo de validade da proposta: _______ dias. (No mínimo 60 (sessenta) dias)
Prazo/Forma e Local de Entrega: As peças serão entregues de “IMEDIATO”, a contar da data
do recebimento da nota de empenho, em horário comercial, nas dependências do almoxarifado
da SEMOSP, localizado à Rua Rio Grande do Sul, Nº 2.800, Bairro Vista Alegre, município de
Espigão do Oeste – RO. Será necessário o RECEBIDO da COMISSÃO DE RECEBIMENTO da
Prefeitura, atestando a entrega total do objeto e em conformidade com o Anexo II, para
liberação do pagamento.
Local e Data ____________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
37
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009
DECLARAÇAO DE SUPERVENIÊNCIA
Nome da Empresa_____________________inscrita no CNPJ/MF nº_________,
sediada (endereço completo) ____________, declara sob as penas da lei, par fins de
participação do Pregão, na forma Presencial nº 042/2009 da Prefeitura de Espigão do
Oeste – RO, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação,
bem como não se encontra em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por
nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada
objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art.
299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das
sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
Local e Data ____________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
38
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO E DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA/ME E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP
..............(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º
................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)..........................................., portador da Carteira de Identidade n.º
.....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica de Pregão, na
forma Presencial de nº 042/2009. Beneficiária do tratamento diferenciado
e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06 e Lei Municipal
1241/07. DECLARA ser: ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno
Porte, e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo
3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado.
DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração
prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará o
crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas
previstas na Lei 8.666/93”.
Obs. A presente declaração só terá efeito se apresentada juntamente com a Certidão
Simplificada da Junta Comercial – JUCER.
Local e data: ____________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
39
Download

Pregão Presencial - edital 001 Móveis e equip