Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1002
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O Juiz singular informou que a decisão agravada fora mantida, em sede de juízo de retratação (fl. 67).
Em seguida, a agravada requereu a reconsideração da decisão liminar (fls. 70/80).
Às fls. 85/86, o agravante requereu o cumprimento da liminar recursal pela agravada, sob pena de multa diária no valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Em que pese devidamente intimado, decorreu o prazo legal sem que o agravante informasse o cumprimento da decisão de fls.
62/63v (fl. 94).
Designada audiência de conciliação, a qual não fora realizada, visto que apenas a parte agravada, representada por seu GerenteGeral, compareceu à mesma (fl. 101).
Por fim, a agravada informou que fora efetuado um acordo extrajudicial, pondo fim a presente demanda, requerendo, por conseguinte,
a juntada do termo de acordo e a extinção do presente recurso, pela perda do seu objeto (fls. 103/107).
É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Cumpre ressaltar que a Lei n.º 9.756, de 17/12/1998, ao dar nova redação ao artigo 557 do Código de Processo Civil, possibilitou
ao Relator do recurso, em decisão monocrática, negar-lhe seguimento quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado
ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior.
O recurso em tela comporta decisão monocrática no sentido de declarar a prejudicialidade do seu exame, face à informação trazida
pela parte agravada, às fls. 103/107, acerca do acordo extrajudicial firmado entre esta e o agravante.
Assim sendo, desnecessário prosseguir-se no presente recurso, por total ausência de interesse processual, sendo certo que, em
face da processualística adotada pelo Código de Processo Civil Brasileiro, o interesse reveste-se na utilidade e na necessidade do
provimento judicial pleiteado pelo agravante.
Sobre o tema, leciona Nelson Nery¹:
Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela jurisdicional e, ainda, quando essa
tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prática. Verifica-se o interesse processual quando o direito tiver
sido ameaçado ou efetivamente violado.
Desse modo, nada mais resta a ser discutido nesta instância recursal.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do seu objeto, em face da ausência superveniente
de interesse recursal.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso atacando esta decisão, adote-se as providências de praxe.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 4 de setembro de 2013.
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas
Relator
¹ Nelson Nery Junior/Rosa Maria de Andrade Nery, 2008, p. 504.
Escola Superior da Magistratura - ESMAL
EDITAL DE ABERTURA Nº 09/2013
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATIVIDADES MEIO DO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS
Destinatários: OS ALUNOS DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DAS FACULDADES CONVENIADAS, QUE TIVEREM
CONCLUÍDO O 2º ANO, NO CASO DE REGIME SERIADO, OU 4º PERÍODO, NO CASO DE REGIME DE CRÉDITOS.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES, o Coordenador
Geral da ESMAL, Juiz ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA e a Coordenadora de Projetos Especiais, Desembargadora
NELMA TORRES PADILHA, no uso das atribuições funcionais que lhes são conferidas, FAZEM SABER AOS ALUNOS DO CURSO
DE ARQUITETURA E URBANISMO QUE TIVEREM CONCLUÍDO O 2º ANO, NO CASO DE REGIME SERIADO, OU 4º PERÍODO,
NO CASO DE REGIME DE CRÉDITOS, que fará realizar, pela ESMAL, mediante as regras internas determinadas neste Edital, o II
CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATIVIDADES MEIO DO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS, destinado aos
candidatos interessados em estagiar no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – TJ/AL.
1. DA SELEÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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A seleção dos candidatos será realizada mediante ANÁLISE CURRICULAR E DO HISTÓRICO ESCOLAR e ENTREVISTA.
Os candidatos que preencherem os requisitos descritos no item 04 deste Edital serão submetidos à entrevista, por membros do
Poder Judiciário da respectiva área, designados pelo Diretor da ESMAL, conforme item 5 deste Edital.
2. DA VALIDADE E DAS VAGAS:
O Concurso terá validade de 12 (doze) meses e os candidatos selecionados serão convocados à medida da disponibilidade de
vagas ofertadas pelo Poder Judiciário.
Inicialmente serão ofertadas (02) duas vagas, conforme distribuição no quadro abaixo. O estágio dar-se-á no Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas, no turno matutino ou vespertino, conforme a necessidade do setor e disponibilidade do estudante.
CURSO
Arquitetura e Urbanismo
TOTAL
Imediato
02
Cadastro de Reserva
08
10
3. DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS:
Os currículos deverão ser entregues no período de 09 a 23 de setembro do corrente ano na Secretaria da ESMAL, de segundafeira a quinta-feira no horário de 13:00 às 18:00h, e sexta-feira no horário de 08:00 às 13:30 horas, situada na Rua Cônego Machado, nº
1.016 – Farol. (Tel. 2126-5399/2126-5360).
Os candidatos deverão anexar ao currículo os seguintes documentos:
a) 01 (uma) foto 3X4;
b) Cópia do CPF e da cédula de Identidade ou documento de identificação equivalente;
c) Comprovante de residência;
d)
Cópia do histórico escolar acadêmico comprovando que o candidato está matriculado a partir do 5º período (concluído o
4º período) e que conste o coeficiente de rendimento escolar (média do aluno), e declaração pessoal de não acúmulo de estágio
remunerado, sob as penas da lei.
e)
Declaração de disponibilidade de tempo para a realização do estágio de 25 (vinte e cinco) horas semanais, no horário
escolhido para o estágio.
4. DOS REQUISITOS:
Os candidatos que participarão da seleção para o curso de Arquitetura e Urbanismo deverão ter concluído o 2º ano, no caso de
regime seriado, ou 4º período, no caso de regime de créditos e deverão também ter domínio total do programa AutoCAD, noções do
programa CorelDraw e disponibilidade para eventuais viagens ao interior do Estado.
5. DA COMISSÃO:
O Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas designa os membros da comissão de seleção, composta
pela Desembargadora Nelma Torres Padilha, Coordenadora de Projetos Especiais, onde se encontra lotada a Coordenação de Estágios,
e pelas servidoras do Poder Judiciário de Alagoas relacionado abaixo:
Nome
Claúdia Lopes Lisboa Souza
Kelly Cristiane Pepeu Marques Luz
Área
Arquitetura e
Urbanismo
Setor
Departamento Central de Engenharia e Arquitetura
Os membros designados serão responsáveis pela seleção constante no item 01 deste Edital.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Projetos Especiais e Coordenação Geral da ESMAL, de acordo com as
normas pertinentes.
Maceió, 04 de setembro de 2013.
Desembargador José Carlos Malta Marques
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
COMUNICADO Nº 11/2013
O Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas – ESMAL, Desembargador José Carlos Malta Marques, o
Coordenador Geral da Esmal, Juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima e a Coordenadora de Projetos Especiais, Desembargadora
Nelma Torres Padilha, no uso das atribuições funcionais que lhes são conferidas, CONVOCAM todos os estagiários dos diversos cursos,
vinculados ao Poder Judiciário, com interveniência desta Escola, para efetuarem o recadastramento no período de 17 de setembro a
02 de outubro de 2013, das 13 às 18 horas, de segunda-feira a quinta-feira, e das 8:00 às 13:30, na sexta-feira, na Coordenação de
Projetos Especiais. Para tanto, segue abaixo a relação dos documentos exigidos e o calendário distributivo.
O estagiário que não se recadastrar no prazo estabelecido no calendário, poderá ter o pagamento da bolsa de estágio suspenso, até
que se comprove a efetiva realização do recadastramento.
O recadastramento abrangerá aqueles estagiários que foram contratados com data anterior à publicação deste comunicado.
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