14
ISSN 1677-7042
Nos autos do processo nº. 25351.222492/2009-27, acompanhar o Voto do relator do Ministério da Saúde, Voto nº. 5/2009CMED/SCTIE/MS, de agosto de 2009, para conhecer do recurso
interposto pela Meizler Biopharma S/A e negar provimento, mantendo a decisão da Secretaria-Executiva da CMED, fixando os preços
fábricas do produto Wosulin N, nas apresentações: 100 ui/ml sus inj
cx fa vd inc x 3 ml; 100 ui/ml sus inj cx fa vd inc x 5 ml; 100 ui/ml
sus inj cx fa vd inc x 10 ml; 100 ui/ml sus inj cx carp vd inc x 3 ml;
e 100 ui/ml sus inj cx 5 carp vd inc x 3 ml em R$ 9,58 (nove reais
e cinquenta e oito centavos); R$ 15,97 (quinze reais e noventa e sete
centavos); R$ 31,94 (trinta e um reais e noventa e quatro centavos);
R$ 9,58 (nove reais e cinquenta e oito centavos); e R$ 47,91 (quarenta e sete reais e noventa e um centavos), respectivamente.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
SECRETARIA ESPECIAL
DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS
DA PESSOA HUMANA
RESOLUÇÃO N o- 6, DE 10 DE JUNHO DE 2008
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e PRESIDENTE DO
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas
Leis n° 4.319 de 16 de março de 1964, e nº 10.683, de 28 de maio de
2003, dando cumprimento à decisão unânime do Colegiado em sua
187ª reunião ordinária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório da Comissão Especial constituída
com o objetivo de "acompanhar as investigações e a apuração das
responsabilidades administrativa e penal, decorrentes da prisão ilegal de adolescente em delegacia policial no Município de Abaetetuba, Estado do Pará, e da violência sexual contra ela praticada;
bem como verificar o funcionamento do sistema prisional, a aplicação das medidas alternativas a prisão e à situação das unidades
para cumprimento de medidas sócio-educativas no mesmo Estado"
(Resoluções n° 11/2007 e n° 01/2008, publicadas no D.O.U. de
14/12/2007 e 08/05/2008, respectivamente), bem como, as denúncias
de exploração sexual infanto-juvenil em outras áreas do Estado do
Pará formuladas pelos Bispos D. LUIZ AZCONA HERMOSO, D. ERWIN
KRAUTLER e D. FLÁVIO GIOVANELE e Padre JOSÉ AMARO LOPES DE
SOUZA, ameaçados de morte (Resolução n° 02/08, publicada no
D.O.U. de 08/05/2008).
Art. 2º Determinar que seja feita a atualização dos procedimentos tomados e sugeridos aos casos pela Coordenação-Geral
do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO
AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 274, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
caju no Estado do Ceará, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra
definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) tem papel
relevante na região nordeste do país, especialmente na geração de
emprego e renda.
É uma planta tropical, adaptada às condições climáticas prevalecentes no litoral nordestino, desenvolvendo-se bem em solos profundos, férteis e areno-argilosos.
As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas
entre 22 ºC e 32 ºC, alta luminosidade, precipitação acima de 1200
mm/ano, com 3 a 4 meses de estiagem, no máximo, e altitudes
inferiores a 600 metros.
1
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios do Estado do Ceará com condições de médio e baixo riscos
para cultivo do cajueiro em regime de sequeiro.
Para essa identificação consideram-se os solos, a pluviosidade, a temperatura e a altitude.
Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do cajueiro em condições de médio e baixo riscos:
a) temperatura média anual (TM):
. 22ºC≤ TM ≤ 32ºC: baixo risco;
. 32ºC < TM ≤ 40ºC ou 16ºC ≤ TM < 22ºC: médio risco;
b) precipitação pluviométrica média anual - em mm (P):
. 800 ≤ P < 1500 (período seco de 4 a 5 meses): baixo
risco;
. 600 ≤ P < 800 (período seco de 5 a 7 meses): médio
risco;
c) deficiência hídrica anual (DEF): DEF ≤ 350 mm - baixo
risco.
d) altitude - em metros (Alt):
. 0< Alt ≤ 300: baixo risco;
. 300 < Alt ≤ 600: médio risco;
Foram considerados aptos para o cultivo não irrigado do
cajueiro os municípios que apresentaram condições de baixo risco em
20% ou mais de sua área ou, ainda, soma das áreas de médio e baixo
riscos igual ou superior a 60%.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1,
2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
25
1º
a 10
Meses
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Ceará, as cultivares de caju
registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das
regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos
respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo
de caju foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova
relação o inclua formalmente.
MUNICÍPIOS
Abaiara
Acarape
Acaraú
Acopiara
Altaneira
Amontada
Antonina do Norte
Aquiraz
Aracati
Aracoiaba
Araripe
Assaré
Barreira
Barroquinha
Beberibe
Bela Cruz
Brejo Santo
Cariré
Camocim
Campos Sales
Caririaçu
Cariús
Cascavel
Catarina
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111000014
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3
PERÍODOS
1 a 12
4 a 15
4 a 15
4 a15
1 a 12
4 a15
4 a18
4 a 15
4 a 15
4 a 15
1 a 12
1 a 12
4 a 15
1 a 15
4 a 15
4 a 15
1 a 12
4 a 15
4 a 15
1 a12
34 a 12
1 a12
4 a 15
1 a 15
Nº 214, terça-feira, 10 de novembro de 2009
Caucaia
Cedro
Chaval
Chorozinho
Crato
Cruz
Eusébio
Farias Brito
Forquilha
Fortaleza
Fortim
Granja
Granjeiro
Horizonte
Icapuí
Ipueiras
Itaiçaba
Itaitinga
Itapipoca
Itapiúna
Itarema
Jijoca de Jericoacoara
Juazeiro do Norte
Lavras da Mangabeira
Maracanaú
Marco
Martinópole
Mauriti
Milagres
Miraíma
Missão Velha
Mombaça
Moraújo
Morrinhos
Nova Olinda
Novo Oriente
Ocara
Pacajus
Pacatuba
Palhano
Paracuru
Paraipaba
Pentecoste
Pindoretama
Porteiras
Potengi
Quiterianópolis
Redenção
Russas
Santana do Acaraú
São Gonçalo do Amarante
São Luís do Curu
Senador Sá
Tarrafas
Trairi
Tururu
Umirim
Uruoca
Várzea Alegre
4
1
1
4
1
4
4
1
4
4
4
1
1
4
4
4
4
4
4
4
4
4
1
1
4
4
1
1
1
4
1
4
4
4
1
1
4
4
4
4
4
4
4
4
1
1
1
4
4
4
4
4
4
1
4
4
4
4
1
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
12
15
15
12
15
15
12
15
15
15
15
12
15
15
15
15
15
15
15
15
15
12
12
15
15
15
12
12
15
12
15
15
15
12
12
15
15
15
15
15
15
15
15
12
12
12
15
15
15
15
15
15
12
15
15
15
15
12
PORTARIA Nº 275, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
caju no Estado do Piauí, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra
definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) tem papel
relevante na região nordeste do país, especialmente na geração de
emprego e renda.
É uma planta tropical, adaptada às condições climáticas prevalecentes no litoral nordestino, desenvolvendo-se bem em solos profundos, férteis e areno-argilosos.
As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas
entre 22 ºC e 32 ºC, alta luminosidade, precipitação acima de 1200
mm/ano, com 3 a 4 meses de estiagem, no máximo, e altitudes
inferiores a 600 metros.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios do Estado do Piauí com condições de médio e baixo riscos
para cultivo do cajueiro em regime de sequeiro.
Para essa identificação foram consideradas as exigências da
cultura e a aptidão pedoclimática.
A aptidão climática foi estabelecida com base em dados de
precipitação e temperatura do ar, considerando-se três cenários pluviométricos distintos ("seco", "regular" e "chuvoso"). Para cada cenário foram elaborados balanços hídricos seqüenciais, de acordo com
Thornthwaite & Mather, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 150 cm do perfil do
solo.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 214, terça-feira, 10 de novembro de 2009
A aptidão pedológica foi estabelecida com base nas características morfológicas, físicas e químicas dos solos.
Foram consideradas as seguintes classes de aptidão pedoclimática: Preferencial (P), Regular (R), Marginal (M) e Sem Potencial.
Foram adotados os seguintes critérios de risco:
a) Baixo: (P + R) > 60 %;
b) Médio: 45% < (P + R) ≤ 60 %;
c) Alto: (P + R) ≤ 45 %.
Foram considerados aptos os municípios com baixo ou médio riscos para o cultivo não irrigado do cajueiro.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1,
2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Piauí, as cultivares de caju
registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das
regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos
respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Piauí, em condições
de baixo e médio riscos, aptos ao cultivo de caju foi calcada em
dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município
mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de
um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às
do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
MUNICÍPIOS
Alagoinha do Piauí
Alvorada do Gurguéia
Anísio de Abreu
Assunção do Piauí
Avelino Lopes
Baixa Grande do Ribeiro
Bertolínia
Bom Jesus
Bom Princípio do Piauí
Bonfim do Piauí
Brejo do Piauí
Cajueiro da Praia
Campo Grande do Piauí
Canavieira
Canto do Buriti
Caracol
Colônia do Gurguéia
Colônia do Piauí
Cristino Castro
Curimatá
Currais
Dom Expedito Lopes
Eliseu Martins
Fartura do Piauí
Flores do Piauí
Floriano
Francisco Santos
Gilbués
Guadalupe
Guaribas
Inhuma
Ipiranga do Piauí
Itaueira
Jaicós
Jerumenha
BAIXO RISCO
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3
PERÍODOS
01 a 09
34 a 09
01 a 09
01 a 09
34 a 09
34 a 09
34 a 09
01 a 09
04 a 12
34 a 09
34 a 09
04 a 12
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
34 a 09
34 a 09
34 a 09
01 a 09
34 a 09
34 a 09
34 a 09
01 a 09
01 a 09
34 a 06
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
João Costa
Júlio Borges
Jurema
Lagoa do Sítio
Landri Sales
Luís Correia
Manoel Emídio
Marcos Parente
Monsenhor Hipólito
Monte Alegre do Piauí
Morro Cabeça no Tempo
Nazaré do Piauí
Pajeú do Piauí
Palmeira do Piauí
Paquetá
Parnaguá
Pavussu
Pimenteiras
Redenção do Gurguéia
Riacho Frio
Ribeira do Piauí
Ribeiro Gonçalves
Rio Grande do Piauí
Santa Cruz do Piauí
Santa Filomena
Santa Luz
Santa Rosa do Piauí
Santo Antônio de Lisboa
Santo Inácio do Piauí
São Braz do Piauí
São Francisco do Piauí
São João da Varjota
São João do Piauí
São José do Peixe
São José do Piauí
São Miguel do Fidalgo
São Raimundo Nonato
Sebastião Barros
Sebastião Leal
Socorro do Piauí
Tamboril do Piauí
Várzea Branca
Várzea Grande
Vila Nova do Piauí
MUNICÍPIOS
Antônio Almeida
Barra D'alcântara
Barreiras do Piauí
Bela Vista do Piauí
Buriti dos Montes
Campinas do Piauí
Castelo do Piauí
Conceição do Canindé
Corrente
Cristalândia do Piauí
Floresta do Piauí
Hugo Napoleão
Isaías Coelho
Itainópolis
Jardim do Mulato
Milton Brandão
Oeiras
Paes Landim
Parnaíba
Pedro Laurentino
Porto Alegre do Piauí
Regeneração
São João da Canabrava
São Julião
São Lourenço do Piauí
São Miguel do Tapuio
Simplício Mendes
Tanque do Piauí
Uruçuí
Valença do Piauí
Vera Mendes
Wall Ferraz
.
01
01
01
01
01
04
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01
34
01
01
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01
01
34
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04
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01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
34
01
01
01
01
01
01
a
a
a
a
a
a
a
a
a
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a
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a
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a
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a
a
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a
a
a
a
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a
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a
a
a
09
09
09
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09
12
09
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09
09
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06
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09
09
09
09
09
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09
09
09
09
09
09
06
09
09
09
09
09
09
MÉDIO RISCO
PERÍODOS
01 a 09
04 a 09
34 a 06
01 a 09
04 a 12
01 a 09
04 a 09
01 a 09
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Ministério da Ciência e Tecnologia
ISSN 1677-7042
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isso, serão realizados ensaios de eficácia e resíduo do produto. No
ensaio de eficácia, serão 10 tratamentos com diferentes doses do
herbicida Glufosinato de amônio a ser realizados em 2 localidades
diferentes. No ensaio de resíduo do produto, serão 2 tratamentos em
4 localidades diferentes. A liberação será conduzida nos seguintes
locais: 1- Estação Experimental da Bayer (CQB 005/96), BR 116, km
551, município de Capão do Leão, RS; 2- Fundação Centro de Experimentação e Pesquisa (FUNDACEP - CQB 208/04) Fecotrigo, RS
342, km 149, município de Cruz Alta, RS; 3- Centro de Pesquisas de
Palotina (COODETEC - CQB 18/97), PR 364, Imóvel 5000, município de Palotina, PR; 4- Centro de Pesquisas Elói Gomes (COODETEC - CQB 18/97), BR 467, km 98, município de Cascavel, PR.
O experimento ocupará uma área total de aproximadamente 0,801
hectares e a área com OGM será de aproximadamente 0,192 hectares.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.157/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 127ª Reunião Ordinária, ocorrida em
15 de outubro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.001118/2009-16
Requerente: Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola - COODETEC
CNPJ: 00.685.383/0001-89
Endereço: BR 467 Km 98 - Caixa Postal 301, Cascavel-PR
Assunto: Liberação planejada nomeio ambiente de soja geneticamente modificada.
Extrato Prévio: 1837/2009
Decisão: Deferido
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada nomeio ambiente de soja geneticamente modificada, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Cooperativa Central de Pesquisa
Agrícola - COODETEC, detentora do Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB - 018/97, solicitou à CTNBio Parecer Técnico
para solicitação de liberação planejada no meio ambiente de soja
geneticamente modificada, soja MON87701 x MON89788. A proposta intitulada "condução de populações segregantes de soja com
tolerância ao herbicida glifosato e resistência e insetos" tem como
objetivo avaliar as linhagens de soja Bt x RR2, homozigotas para
tolerância ao Glifosato e resistência a insetos da ordem Lepidóptera,
quantos às características morfológicas das plantas e ao seu desempenho agronômico, bem como avaliar populações de plantas segregantes, na geração F4. Os experimentos serão realizados no Centro de
Pesquisa de Rio Verde-GO. A área total será de 1,53 hectares e a área
com OGM será de 0,60 hectares.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.158/2009
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE
BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.156/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 126ª Reunião Ordinária, ocorrida em
17 de setembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.001647/2009-10
Requerente: Bayer S.A
CNPJ: 18.459.628/0043-74
Endereço: Rua Domingos Jorge, 1100 Prédio 9504, 3 Andar
, São Paulo-SP
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada.
Extrato Prévio: 1882/2009
Decisão: Deferido
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de importação de soja geneticamente
modificada, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer.
A Bayer S.A, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança 005/96, solicita à CTNBio parecer técnico para a liberação
planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada. A
proposta intitulada "avaliação da eficiência da tecnologia LibertyLink® em Soja" tem como objetivo avaliar a eficiência dos componentes da tecnologia LibertyLink® (VGM e herbicida Glufosinato
de amônio) no controle pós-emergente das plantas daninhas. Para
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111000015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 127ª Reunião Ordinária, ocorrida em
15 de outubro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.001048/2009-98
Requerente: Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola - COODETEC
CNPJ: 00.685.383/0001-89
Endereço: BR 467 Km 98 - Caixa Postal 301, Cascavel-PR
Assunto: Liberação planejada nomeio ambiente de soja geneticamente modificada.
Extrato Prévio: 1835/2009
Decisão: Deferido
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada nomeio ambiente de soja geneticamente modificada, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Cooperativa Central de Pesquisa
Agrícola - COODETEC, detentora do Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB - 018/97, solicita à CTNBio Parecer Técnico
para solicitação de liberação planejada no meio ambiente de soja
geneticamente modificada, soja MON87701 x MON89788. A proposta intitulada "condução de populações segregantes de soja com
tolerância ao herbicida glifosato e resistência e insetos" tem como
objetivo avaliar as linhagens de soja Bt x RR2, homozigotas para
tolerância ao Glifosato e resistência a insetos da ordem Lepidóptera,
quantos às características morfológicas das plantas e ao seu desempenho agronômico, bem como avaliar populações de plantas segre-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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