PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Processo nº 0020279-49.2015.5.04.0000
(Ação Cautelar Inominada)
REUNIÃO DE MEDIAÇÃO
Aos doze dias do mês de março de dois mil e quinze, às 14h, na sede do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 5º
andar, sob a Presidência da Exma. Desembargadora ANA LUIZA HEINECK
KRUSE, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da
Seção de Dissídios Coletivos, secretariada por mim, Giovani Tassi, Assistente
de Gabinete, foi iniciada a reunião de mediação na ação cautelar movida pelo
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL em face de SINDICATO PROFISSIONAL DOS
VIGILANTES,
EMPREGADOS
DE
EMPRESAS
DE
SEGURANÇA
E
VIGILÂNCIA E DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA,
VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PESSOAL, CURSOS DE FORMAÇÃO E
ESPECIALIZAÇÃO DE VIGILANTES, SIMILARES E SEUS ANEXOS E
AFINS DE PORTO ALEGRE, REGIÃO METROPOLITANA E BASES
INORGANIZADAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Presente o Ministério Público do Trabalho, por seu representante, Dr. Paulo
Eduardo Pinto de Queiroz.
Presente o requerente por seu presidente, Paulo Renato Pacheco, e por seu
vice-presidente, Silvio Renato Medeiros Pires, acompanhados de seu
procurador, Dr. Mario Henrique Peters Farinon.
Presente o requerido por Loreni dos Santos Dias, acompanhado de seus
procuradores, Dr. Jorge Airton Brandão Young e Dr. Arthur Orlando Dias Filho.
Aberta a reunião, realizaram-se vários debates acerca das negociações do
dissídio coletivo. O sindicato patronal informou que sua última proposta é
aquela registrada na ata da reunião realizada no dia de ontem. O sindicato dos
empregados disse que essa proposta já é de conhecimento da categoria e o
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sentimento da direção é de que ela não atende às pretensões da categoria.
Pela presidência da mesa foi sugerido que o sindicato patronal melhorasse sua
proposta, propondo que o vale-alimentação fosse fixado em R$ 16,00 por dia
de trabalho. O sindicato patronal disse inicialmente que não haveria condições
de aceitar essa proposta. Após outros debates, e instada pela presidência da
mesa e em face das várias dificuldades que o movimento grevista acarreta à
sociedade e aos próprios trabalhadores, foi sugerido que o sindicato patronal
reunisse sua categoria a fim de aumentar o valor do vale-alimentação, tendo
como contrapartida a suspensão do movimento grevista na data de hoje. A
Presidência e o Ministério Público sugerem às categorias que fixem a
remuneração do tempo para troca de uniforme em dez minutos, tempo que
consta na ata da reunião realizada, o que será apreciado pelas partes. O
sindicato patronal disse que poderia levar à assembleia da categoria uma
proposta de aumento do vale-alimentação, mas que essa chegaria ao valor
máximo de R$ 15,70 diário, o que representa um aumento de 12,14% e que
essa assembleia poderia ser realizada na próxima segunda-feira, dia 16 de
março. O sindicado dos empregados disse que aceita submeter à categoria, na
data de hoje, a suspensão temporária da greve, desde que, nesse período de
suspensão, as empresas não pratiquem nenhum ato de punição em
decorrência da participação no movimento grevista, tais como despedidas ou
desconto dos dias parados. O sindicato patronal disse que aceita essa
condição, mas que não tem como garantir a manutenção dos vigilantes nos
mesmos postos de trabalho. O sindicato dos empregados compromete-se a
realizar uma assembleia da categoria, regularmente convocada em espaço
próprio, na próxima quarta-feira, para deliberarem sobre a proposta patronal, a
qual será confirmada na próxima segunda à tarde, após a assembleia da
categoria econômica. As partes informarão nos autos os resultados de suas
assembleias, sempre no dia seguinte à data de sua realização. Cientes os
presentes. Nada mais. Encerramento: 16h27min.
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Desa. Ana Luiza Heineck Kruse
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção
de Dissídios Coletivos
Dr. Paulo Eduardo Pinto de Queiroz
Representante do Ministério Público do Trabalho
Giovani Tassi
Assistente de Gabinete
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Processo DC nº 0020066-19.2010.5.04.0000