TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2015
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO Nº. 0324/2015
DATA DA SESSÃO: 11/08/2015, ÀS 10H (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
SEDE DO CPB: SETOR BANCÁRIO NORTE, QD 02, LT 12, BL F, ED. VIA CAPITAL, 14º
ANDAR. BRASÍLIA/DF. CEP: 70.040-020
O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO (CPB), por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE
DE AQUISIÇÕES (CPA), designada pela PORTARIA PRE/CPB N° 074 DE 06 DE AGOSTO
DE 2014, publicada no Boletim de Serviço Interno, torna público que na data e hora
acima fixados receberá os envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” referentes à
contratação na MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, de
acordo com as disposições contidas no REGULAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
(RAC) aprovado pela RESOLUÇÃO/ CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO/ CPB Nº 002, de 02
de setembro de 2010, subsidiariamente pelo Decreto nº. 3.555/2000 e alterações e Leis
nº. 10.520/02 e nº. 8.666/92, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste
Termo de Convocação.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em Marketing Social, Marketing Direto,
Promoção, Eventos e Estratégias de Relacionamento para a criação, produção, direção e
realização do evento Prêmio Paralímpicos 2015, em conformidade com as disposições
constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da contratação do presente Termo de Convocação serão
custeadas por recursos da Lei nº 10.264/2001.
2.2. Para a referida contratação o Comitê Paralímpico Brasileiro dispõe de orçamento no
valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta concorrência as pessoas jurídicas regularmente constituídas
e aquelas interessadas que dela tomarem conhecimento, cujo ramo de atividade
constante do seu documento de constituição seja pertinente ao objeto desta contratação,
e que atendam às exigências previstas neste Termo de Convocação e em seus Anexos.
3.2. Não poderão participar desta concorrência: consórcio de empresas, qualquer que
seja sua forma de constituição; empresas ou sociedades estrangeiras; empresas
suspensas de contratar com o CPB; empresas que estejam declaradas como inidôneas
para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade; empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o
objeto deste edital; empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso
de credores, em dissolução ou em liquidação; ou, ainda, as que tenham em seu quadro
de pessoal, parentes de qualquer dirigente do CPB e/ou de seus Diretores.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, cópia autenticada do Estatuto ou Contrato
Social juntamente com as alterações que comprove sua capacidade de
representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos
e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado,
deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a
eleição;
b) tratando-se de procurador, carta de credenciamento, com firma reconhecida,
conforme modelo constante no ANEXO III deste edital, ou procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou
proprietário da empresa licitante, da qual constem poderes específicos praticar
todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados no item 4.1 “a”, que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
4.2. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto, e que esteja dentro do prazo de validade.
4.3. A empresa que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06,
deverá apresentar, no momento do CREDENCIAMENTO, a declaração de que atende
aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e documento comprobatório
de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devendo
proceder à comprovação dessa condição por meio de certidão expedida pela Junta
Comercial de seu domicílio, conforme o art. 8° da IN 103 do Departamento Nacional de
Registro do Comércio.
4.3.1. A certidão deverá ser expedida em até 6 (seis) meses antes da data da
abertura da licitação.
4.4. Os documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados por
cartório.
5. DA QUALIFICAÇÃO PRÉVIA (HABILITAÇÃO) E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. CRONOGRAMA DO CERTAME:
5.1.1. O cronograma poderá ser antecipado em caso de não interposição de
recursos, ou alterado a critério do CPB, mediante justificativa;
5.1.2. Qualquer alteração será devidamente comunicada às licitantes.
QUALIFICAÇÃO PRÉVIA /
HABILITAÇÃO
Data
Horário
Forma
11/08
Às 10h
Correios/
Presencial
12/08
Até às 18h
Site CPB*
Até 19/08
Até às 18h
Até
26/08
Até às 18h
Divulgação
das
respostas
aos
recursos e do resultado final da fase
de qualificação prévia.
Até 28/08
Até às 18h
E-mail/Site CPB
PROPOSTA TÉCNICA
Data
Horário
Forma
Apresentação
da
proposta
técnica; e entrega do Envelope “C”
contendo a proposta de preço.
01/09
Das 10h às
12h/14h às
19h
Presencial
Divulgação da pontuação da proposta
técnica.
02/09
Até às 18h
E-mail/
Presencial/
Site CPB
Sessão pública de abertura do
Envelope “C” contendo a proposta
de preço; vistas das apresentações
técnicas aos participantes.
03/09
Às 10h
Presencial
Interposição de recurso acerca da
apresentação técnica.
Até
11/09
Até às 18h
Impugnação aos recursos.
Até
18/09
Até às 18h
Divulgação
recursos e
certame.
Até dia
22/09
Até às 18h
FASE 1 - HABILITAÇÃO
Sessão Pública de
Envelopes “A” e “B”.
Abertura
dos
Entrega do Envelope “A” contendo:
documentação relativa à habilitação
jurídica,
regularidade
fiscal
e
trabalhista, qualificação econômicofinanceira e declarações.
Entrega do Envelope “B” contendo:
documentação relativa à qualificação
técnica.
Divulgação
do
resultado
da
habilitação e pontuação obtida na
qualificação técnica.
Interposição de recurso acerca da
qualificação prévia.
FASE 2 – PROPOSTA TÉCNICA
Impugnação aos recursos.
das
respostas
aos
do resultado final do
* http://www.cpb.org.br/licitacoes
E-mail/
Correios/
Presencial
E-mail/
Correios/
Presencial
E-mail/
Correios/
Presencial
E-mail/
Correios/
Presencial
E-mail/
Site CPB
5.2. DA QUALIFICAÇÃO PRÉVIA: Para fins de habilitação preliminar ao certame, as
empresas interessadas terão de satisfazer os requisitos relativos a:
ENVELOPE “A”
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação econômico-financeira;
d) declarações: cumprimento do disposto no inc.
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e de
inexistência de fatos impeditivos (ANEXO II).
ENVELOPE “B”
f) qualificação técnica.
a) Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:
a.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.2.1. Os documentos mencionados no subitem anterior deverão estar
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
a.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
comprovação da diretoria em exercício;
a.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
b) Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
b.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal de
sua sede, conforme o caso, expedida pelo órgão competente, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto social;
b.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, atendida pela
apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União ou pela Certidão emitida de acordo com a
Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014;
b.4. Documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal junto à Fazenda
Estadual, ou, em não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou
mera informação de contador que o ateste;
b.5. Documento(s) comprobatórios(s) de regularidade fiscal junto à Fazenda
Municipal, ou, em não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou
mera informação de contador que o ateste;
b.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
b.6.1. Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a inexistência de
débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS ou pela Certidão
emitida de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de
02/10/2014;
b.6.2. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
b.7. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1º de maio de 1943.
c) Relativa à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
c.1. Caso a empresa esteja enquadrada como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte e tenha interesse, deverá apresentar juntamente com o
envelope “A”, a declaração de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 e documento comprobatório de que está enquadrada
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devendo proceder à
comprovação dessa condição por meio de certidão expedida pela Junta Comercial
de seu domicílio, conforme o Art. 8° da IN 103 do Departamento Nacional de
Registro do Comércio.
c.2.
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, como condição para
participação no certame, devem apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma
restrição;
c.3. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá o prazo de 5(cinco) dias
úteis, contados do momento em que foi declarada vencedora do certame,
prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis a critério do CPB, para a regularização
da documentação, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Complementar nº 147/2014;
c.4. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declarada vencedora do
certame, não providencie a regularização no prazo previsto no subitem anterior,
ocorrerá a decadência do direito à contratação, estando sujeita às sanções
previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93, ou seja, será caracterizado o
descumprimento total da obrigação assumida, sendo facultado ao CPB convocar as
empresas remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
Contrato, ou revogar a concorrência, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo
43 da Lei Complementar nº 123/2006.
d) Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
d.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou
balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, exigíveis na forma da
lei, por intermédio dos quais será verificado o atendimento dos índices fixados
neste Termo de Convocação e o patrimônio líquido.
d.1.1. A empresa terá sua situação financeira avaliada, com base na
obtenção do Índice Liquidez Corrente (ILC), maiores que um (> 1),
resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Ativo Circulante
ILC =
Passivo Circulante
d.1.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um),
para efeito da sua habilitação deverá comprovar por meio de balanço
patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo ou capital
social no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total
estimado para a contratação, o qual – considerando a necessidade de
demonstrar capacidade financeira para a execução do contrato – fica
estabelecido como percentual mínimo exigido de capital ou de patrimônio
líquido da empresa.
d.1.3. As sociedades constituídas há menos de 01 (um) ano poderão
participar da concorrência apresentando o balanço do período de sua
existência para atendimento e comprovação do requisito previsto nos
subitens d.1.1 e d.1.2.
d.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da empresa participante.
e) Declarações, conforme modelos do ANEXO II:
e.1. Declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
e.2. Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
f) Documentação Relativa à Qualificação Técnica: conforme detalhado no
Termo de Referência (ANEXO I).
5.3. DA PROPOSTA TÉCNICA: Para fins de qualificação da proposta técnica, as
empresas habilitadas na primeira fase deverão apresentar no dia e hora agendados uma
exposição de até 40 (quarenta) minutos de duração, levando em consideração os
requisitos e exigências detalhados no Termo de Referência (ANEXO I).
5.4. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou
publicação em órgão de Imprensa Oficial.
5.5. Serão consideradas inabilitadas as empresas participantes que deixarem de
apresentar os documentos exigidos neste Termo de Convocação.
5.6. Os documentos exigidos neste Termo de Convocação deverão, de preferência, ser
entregues com numeração sequencial, e na ordem nele indicada, a fim de permitir maior
rapidez durante a conferência e exame correspondente.
5.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
5.7.1. Em nome da empresa com número do CNPJ e endereço respectivo;
5.7.2. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz, ou se for a filial, em nome da mesma:
5.7.2.1. Poderão ser apresentados pela filial, em nome da matriz, aqueles
documentos, que, pela
própria
natureza, comprovadamente, só
puderem ser emitidos em nome desta;
5.7.2.2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de
abertura do envelope “A”, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão
competente expedidor.
5.7.2.3. Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior deste
item os documentos que pela própria natureza não possuem exigência
legal de fixação de prazo de validade.
6. PROCEDIMENTOS
6.1. A Comissão Permanente de Aquisições e Contratos do CPB fará a abertura dos
envelopes “A” (habilitação) e “B” (qualificação técnica) em sessão pública,
estabelecendo a pontuação das proponentes conforme critérios constantes do Termo de
Referência (ANEXO I).
6.2. Após a análise e julgamento dos documentos referentes à habilitação e qualificação
técnica, a Comissão divulgará o resultado da fase de qualificação prévia, com a indicação
dos nomes das habilitadas e inabilitadas, presencialmente às proponentes que se fizerem
representar, através de publicação no site www.cpb.org.br ou por meio de
correspondência eletrônica a ser encaminhada do endereço de correio eletrônico:
[email protected].
6.3. Será aberto prazo para interposição de recursos, após a análise e julgamento dos
quais, as empresas classificadas deverão entregar na data e horário previamente
agendados, o envelope “C” (proposta de preço) e apresentar a proposta técnica, a
qual será analisada com base nos critérios constantes do Termo de Referência (ANEXO
I)
6.4. Dois dias após a apresentação das propostas técnicas, a Comissão Permanente de
Aquisições fará a abertura do Envelope “C” em sessão pública, e divulgará o resultado da
pontuação obtida pelas licitantes, presencialmente às proponentes que se fizerem
representar, através de publicação no site www.cpb.org.br ou por meio de
correspondência eletrônica a ser encaminhada do endereço de correio eletrônico:
[email protected].
6.5. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA e
PREÇO, sendo declarada como vencedora a licitante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO
(MP), levando-se em conta os PESOS 6 e 4, fixados, respectivamente, para o preço e a
técnica, de acordo com a seguinte fórmula:
MP = (IT x 4) + (IP x 6)
10
Onde:
IT = PONTUAÇÃO TÉCNICA TOTAL obtida individualmente pelas demais
licitantes divididas pela pontuação daquela que alcançou o MAIOR
SOMATÓRIO NOS QUESITOS, levando-se em consideração até duas casas
decimais, e desta maneira, a proposta de maior pontuação técnica será
igual a 1,00 (um, vírgula, zero, zero).
IP = VALOR dA PROPOSTA DE MENOR REMUNERAÇÃO dividido pelo
VALOR DA PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO de cada uma das demais
licitantes, levando-se em consideração até duas casas decimais, e desta
maneira, a pontuação da proposta de menor remuneração será igual a 1,00
(um, vírgula, zero, zero).
6.6. Havendo renúncia expressa ao direito de interpor recurso contra o resultado do
julgamento da habilitação no ato em que foi adotada a decisão, a Comissão poderá
publicar de imediato o resultado da fase em curso.
6.7. Somente será aberto o envelope “C” das proponentes habilitadas, ficando os
envelopes das empresas inabilitadas sob a guarda da Comissão, até a assinatura do
contrato, quando então estarão à disposição das empresas para retirá-los no prazo de
até 30 (trinta) dias corridos, após o qual serão dilacerados sem quaisquer formalidades.
6.8. No dia agendado para a apresentação da “Proposta Técnica”, as empresas
convocadas deverão se fazer representar por até 02 (dois) representantes devidamente
credenciados.
6.8.1. A apresentação de cada empresa terá duração de até 40 (quarenta)
minutos e não poderá ser assistida pelos demais participantes.
6.8.2. As empresas terão à disposição sistema de áudio e vídeo para apoio às
apresentações, se necessário.
6.8.3. A ordem da cada apresentação terá como base a pontuação obtida na Fase
01, sendo que a que obteve a menor pontuação nesta fase fará a primeira
apresentação e a melhor pontuada, a última.
6.8.4. Em caso de empate de duas ou mais empresas, o CPB ordenará as
mesmas por ordem alfabética com base no nome de fantasia. A grade de
apresentação e os respectivos horários das mesmas serão divulgados por meio
eletrônico.
6.8.5. Todas as apresentações serão filmadas e os vídeos poderão ser
disponibilizados aos demais participantes após a divulgação do resultado da
pontuação obtida na proposta técnica, mediante solicitação.
6.8.6. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado
representar mais de um participante, sob pena de afastamento, a critério da
Comissão Julgadora, dos participantes envolvidos.
6.9. Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7. DA IMPUGNAÇÃO
7.1. Qualquer interessado poderá peticionar tendo em vista a impugnação deste Termo
de Convocação em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão
pública, sob pena de preclusão de toda matéria nele constante.
7.2. A petição, que deverá ser apresentada por escrito, será dirigida ao Presidente da
Comissão Permanente de Aquisições, cabendo a este julgar o mérito em até 48 (quarenta
e oito) horas após o recebimento da impugnação, sempre antes da abertura da Sessão
Pública.
7.3. Acolhido o mérito da impugnação, os vícios apontados serão corrigidos, designandose nova data para recebimento e abertura das propostas e documentação.
7.4. Qualquer modificação neste Termo de Convocação exige divulgação pela mesma
forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, justificada e inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
7.4.1. A impugnação feita tempestivamente pela empresa interessada não a
impedirá de participar da concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
7.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes à concorrência deverão ser enviados à
Comissão Permanente de Aquisições, até o dia útil anterior à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por escrito, por meio do e-mail: [email protected]
8. DOS RECURSOS
8.1. Qualquer das licitantes poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão
Permanente de Aquisições no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato
ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou de
julgamento das propostas.
8.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo este período, impugnado ou não o recurso, a
Comissão Permanente de Aquisições poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente do
Comitê Paralímpico Brasileiro.
8.3. O acolhimento do recurso incorrerá na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.4. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo
e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela
empresa.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Decididos os recursos, ou não havendo, apreciando a regularidade dos atos no
procedimento e julgando conveniente e oportuna a contratação, a autoridade competente
homologará o resultado e adjudicará o objeto ao vencedor.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio
idôneo adotado pelo CPB, após a prestação dos serviços contratados, mediante a
apresentação de nota fiscal dos serviços prestados devidamente atestada pelo
responsável pelo recebimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do
recebimento, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições
determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação
vigente, quando for o caso.
10.2. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste edital.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de qualquer
uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços
ou compensação financeira:
10.3.1. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND INSS), ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS) e à Fazenda Federal;
10.3.2. Atestação de conformidade dos serviços prestados;
10.3.3. Cumprimento das obrigações assumidas;
10.3.4. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste edital.
11. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
11.1. No interesse do CPB, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
11.1.1. A empresa vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições deste
instrumento convocatório, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários;
11.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido
nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
11.2. O limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido no item 11.1 refere-se a
alterações no objeto ou nas quantidades a serem demandadas exclusivamente pelo CPB,
não podendo a contratada alegar tal liberalidade para requerer reajuste de valores
cotados abaixo daqueles praticados no mercado, ou que venham a se mostrar pouco
lucrativos e vantajosos.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Pela inadimplência das obrigações contidas neste edital, a CONTRATADA se
sujeitará às seguintes sanções, sendo-lhe assegurado o contraditório e à ampla defesa:
I)
Advertência, para os casos de infração de menor potencial, e desde que
não haja prejuízo para o CPB;
II)
Multa administrativa gradual conforme a gravidade da infração, não
excedente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III)
Multa moratória de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de
atraso na entrega de bens ou execução dos serviços, até o 10º dia, e de 2% (dois
por cento) a partir do 11º até o 30º, após o que ensejará a rescisão;
IV)
Suspensão do direito de contratar com o CPB, bem como com as
Associações ou Confederações Paraolímpicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.
12.2. As sanções previstas no item 12.1 em seus incisos II e III poderão ser acumuladas
com a do inciso I.
12.3. A sanção prevista no Inciso IV do item 12.1 é de competência exclusiva da
Diretoria Executiva.
12.4. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da
CONTRATADA, ou cobrado judicialmente.
12.5. Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CPB,
a contratada responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso, ser
cobrada judicialmente.
13. DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelas partes poderá
ensejar a rescisão contratual, nos termos e condições previstos no Regulamento de
Aquisições e Contratos (RAC) do CPB.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta concorrência devem ser enviados
à Comissão Permanente de Aquisições, até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente através do e-mail [email protected].
14.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na
proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste
certame.
14.3. As empresas participantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação da concorrência, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.4. Esta concorrência poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por
conveniência exclusiva do CPB.
14.5. Acompanham este edital os seguintes anexos:
a)
b)
c)
d)
e)
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I – Termo de Referência;
II – Modelo de Declarações;
III – Carta de Credenciamento;
IV – Modelo de Proposta de Preços;
V – Minuta do Contrato.
14.6. O Foro competente para dirimir questões relativas ao presente Termo de
Convocação será o da Justiça Comum, Seção Judiciária do Distrito Federal, onde está a
Sede do CPB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.7. O inteiro teor deste Termo de Convocação poderá ser obtido no Sistema de
Aquisições do portal do CPB (www.cpb.org.br).
Brasília-DF, ____ de __________________de 2015.
_______________________________
THAINÁ C. CARNEIRO
Departamento de Licitações e Contratos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em Marketing Social, Marketing Direto,
Promoção, Eventos e Estratégias de Relacionamento para a criação, produção, direção,
organização e realização do evento Prêmio Paralímpicos 2015.
1.2. Descrição do evento: considerado o “Oscar” do Movimento Paralímpico, neste
evento serão premiados os melhores atletas de cada modalidade, além do melhor técnico
individual e coletivo, e o melhor atleta feminino e masculino.
1.2.1. Objetivo do evento: instituído pelo Comitê Paralímpico Brasileiro em 2011,
o Prêmio Paralímpicos tem como objetivo homenagear as grandes conquistas do
esporte no país para pessoas com deficiência, os melhores atletas da temporada e as
personalidades que tenham contribuído para o crescimento do esporte no Brasil ao
longo do ano. A cerimônia irá conferir, em 2015, as seguintes premiações:
1) Atletismo;
2) Basquetebol em CR;
3) Bocha;
4) Canoagem;
5) Ciclismo;
6) Esgrima em CR;
7) Futebol de 5;
8) Futebol de 7;
9) Goalball;
10) Halterofilismo;
11) Hipismo;
12) Judô;
13) Natação;
14) Remo;
15) Rugby em CR;
16) Tênis de mesa;
17) Tênis em CR;
18) Tiro com arco;
19) Tiro esportivo;
20) Triathlon;
21) Vela;
22) Voleibol sentado;
23) Atleta revelação;
24) Melhor atleta feminino;
25) Melhor atleta masculino;
26) Melhor técnico individual;
27) Melhor técnico coletivo;
28) Troféu Aldo Miccolis;
29) Prêmio Personalidade Paralímpica;
30) Homenagem aos 20 Anos do CPB;
1.3. Aspectos da cerimônia: considerada a noite de gala do esporte paralímpico, a
cerimônia reúne os maiores atletas, autoridades governamentais e esportivas em âmbito
nacional e internacional, revestindo-se em ocasião de grande júbilo e emoção, devendo
assim ser cuidadosamente planejada para que possa atingir seu objetivo de homenagear
e divulgar as grandes performances do esporte nacional em todos os seus segmentos.
1.3.1
A cerimônia será transmitida ao vivo pelo Canal SPORTV, motivo pelo qual
é imprescindível que a empresa também comprove experiência na montagem de
eventos televisionados, posto que devem ser criados recursos cenográficos e
audiovisuais para traduzir aos espectadores a emoção sempre presente nas
competições esportivas.
1.4. Tal evento tem alto nível de qualidade de produção e realização, devendo
transmitir para seus convidados valores como glamour, elegância, sofisticação,
acolhimento, profissionalismo, e acima de tudo, emoção.
2. VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. O orçamento disponível para a contratação e realização do evento é de até R$
470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais).
2.2. O valor final das propostas não deve ultrapassar o limite acima estabelecido.
2.3. Para formação da proposta de preços deverão ser contemplados todos os custos
necessários a fiel execução dos serviços descritos neste termo de referência, incluindo os
dias previstos para montagem e desmontagem do evento.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.
DO EVENTO
3.1.1. O evento será realizado na data prevista de 09 de dezembro de 2015, no Hotel
Sofitel, situado na Avenida Atlântica 4240, Copacabana, Rio de Janeiro (RJ), com duração
aproximada de 4 (quatro) horas.
3.1.2. Estima-se a participação de 350 (trezentos e cinquenta) convidados no evento,
sendo que será servido coquetel de boas-vindas, e posteriormente realizada a cerimônia
de premiação.
3.1.3. Cronograma do evento:

18h30 - Início do evento com a chegada de convidados e coquetel volante;

20h - Término do coquetel e início da cerimônia de premiação;


21h - Término da cerimônia de premiação e saída de convidados;
22h - Término do evento e início da desmontagem.
3.2.
DO LOCAL DE REALIZAÇ ÃO
3.2.1. O evento será realizado no Hotel Sofitel, situado na Avenida Atlântica 4240,
Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22070-002.
3.2.2. A contratação do espaço é de responsabilidade e correrá às custas do Comitê
Paralímpico Brasileiro, incluindo todos os custos, permissões e autorizações necessárias à
utilização deste.
3.2.3. O espaço contempla foyer para recepção dos convidados, ambiente para o
coquetel de boas-vindas, salas para cerimônia de premiação, sala para imprensa, sala de
apoio do Marketing e camarins para as atrações artísticas e mestres de cerimônia.
3.2.4. É importante que a contratada leve em consideração que a sala onde será
realizada a cerimônia de premiação e o foyer, onde o coquetel será servido, deverão ser
ambientados com decoração especial, fugindo totalmente do conceito de um hotel. Ou
seja, a decoração deve ser planejada visando desconfigurar o ambiente de uma sala de
hotel.
3.3.
DAS OBRIGAÇÕES DA CO NTRATADA
3.3.1. Responsabilizar-se pelo planejamento, desenvolvimento do conceito/tema do
evento e de toda a criação da identidade visual e produção gráfica, operação do evento,
serviços de montagem e desmontagem cenográfica, incluindo todos os serviços
relacionados à iluminação e operação de áudio e vídeo. Estes serviços devem incluir,
inclusive, a cenografia do palco, e dos espaços de acesso e trânsito de pessoas, como
foyer, recepção, varanda, etc.
3.3.2. Realizar visita técnica obrigatória no local de realização do evento, a fim de
assegurar que a proposta técnica apresentada esteja alinhada com o local escolhido e de
acordo com a descrição do evento.
3.3.3. Obter todas as autorizações, permissões e licenças necessárias à prestação dos
serviços, produção do evento, e edição do vídeo, responsabilizando-se pelas mesmas
perante as autoridades competentes, e concedendo o material final para uso e domínio
do CPB.
3.3.4. Obter todas as autorizações de trânsito e tráfego necessárias para
estacionamento
dos geradores, UTI móvel, unidades móveis de TV, e demais necessidades de televisão e
produção, suprindo tudo o que venha a ser necessário para execução dos serviços.
3.3.5. Fornecer quantas grades forem necessárias para delimitação de toda a área
externa que venha a ser utilizada no evento.
3.3.6. Fornecer divisores de fluxo e mobiliário para atendimento da sala de imprensa e
das duas salas das equipes operacionais do evento, incluindo mesas e cadeiras de
escritório. O local de instalação e as medidas serão definidos em visita técnica
juntamente com o CPB.
3.3.7.
3.4.
DA AÇÃO PROMOCIONAL PRÉ-EVENTO
3.4.1. A contratada deverá criar e viabilizar ações promocionais criativas (marketing de
guerrilha), de alto impacto e baixo custo para a divulgação prévia do evento e da votação
popular, utilizando as ferramentas tradicionais do marketing direto, incluindo a internet.
Todas as ações, e consequentes produções e veiculações dos materiais deverão ser préaprovadas pelo CPB, e ter seus custos inseridos na proposta da participante.
3.4.2. As ações promocionais devem ocorrer com, no mínimo, 45 dias de antecedência
do evento, mobilizando as pessoas a participarem da votação popular do melhor atleta
feminino e masculino, além de prestigiarem a transmissão ao vivo do evento pelo
SporTV.
3.4.3. Os serviços descritos neste item devem ser apresentados na proposta técnica.
3.5.
DO SITE
3.5.1. Deverá ser disponibilizado um site para as categorias de votação popular pelo
período de 30 dias, sendo que os custos para desenvolvimento do site, compra de
domínio, hospedagem e Google Analitics correrão às custas da contratada.
3.5.2. O site deverá ser informativo contemplando: história do CPB 20 Anos,
informações das 22 modalidades, perfil dos 06 finalistas da votação popular (melhor
Atleta Feminino e Masculino) e ferramenta para a votação popular.
3.5.3. A mecânica de votação do site deve ser programada para permitir apenas um
voto por IP.
3.5.4. O site deve apresentar atualização diária do percentual da votação popular por
atleta finalista (sempre às 24h).
3.5.5. O layout do site deve ser apresentado na proposta técnica.
3.6.
DO CONVITE E DA CONF IRMAÇÃO DOS CONVIDADOS
3.6.1. Desenvolver o layout do convite digital que deverá ser apresentado na proposta
técnica.
3.6.2. Produzir 50 (cinquenta) convites impressos seguindo a identidade visual do
evento, devendo ter o texto, também em braile, a serem entregues com, no mínimo, 30
(trinta) dias de antecedência do evento.
3.6.2.1. A sugestão para layout do convite impresso também deverá constar na
proposta técnica.
3.7.
DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
3.7.1. A contratada responsabilizar-se-á pela montagem e desmontagem dos materiais e
equipamentos necessários à realização do evento, conforme detalhamento a seguir:
3.7.2. A montagem das estruturas, cenografia, decoração, áudio, vídeo, e dos demais
equipamentos e materiais deverá ser realizada pela contratada no dia anterior ao da
realização do evento, das 08:00h às 18:00h, devendo ser entregues montados e
testados por completo até às 16:00h do dia do evento.
3.7.3. A desmontagem e retirada dos materiais e equipamentos deverão ocorrer logo
após o encerramento do evento, até às 03:00h, por conta da contratada e sem quaisquer
ônus adicionais para o CPB.
3.8.
DA CERIMÔNIA
3.8.1. Planejar, elaborar, desenvolver, criar e produzir, em concordância com o objetivo
proposto, e mediante aprovação do Comitê Paralímpico Brasileiro, roteiro detalhado do
evento, contemplando todos os aspectos solicitados, desde a chegada dos convidados,
coquetel, protocolo de autoridades, condução dos convidados aos devidos lugares no
auditório, condução da cerimônia de premiação e finalização do evento.
3.8.2. As licitantes deverão sugerir um casal para mestres de cerimônia que seja
nacionalmente reconhecido e tenha identificação com o esporte brasileiro. A aceitação do
casal sugerido ficará à critério do CPB.
3.8.2.1. Os custos para a contratação dos mestres de cerimônia, bem como as
despesas com figurino, cabelo, maquiagem, transporte e cachê correrão às custas
do CPB.
3.8.2.2. A contratação do casal também será realizada por este Comitê, cabendo à
contratada a gestão dos serviços (horário de chegada, ensaios e outras solicitações
especiais).
3.8.2.3. O texto dos apresentadores deverá ser elaborado por roteirista a ser
contratado pela contratada e submetido à prévia aprovação do CPB.
3.8.2.4. Os mestres de cerimônia deverão ensaiar o roteiro e falas no dia anterior
ao evento, no local de realização deste, para ajustes da altura do teleprompter,
microfone, etc.
3.8.3. As licitantes deverão sugerir uma atração artística para música ao vivo durante a
cerimônia de premiação, sendo que todos os encargos referentes à equipamento, rider
completo e ECAD, correrão às custas da contratada. A aceitação da atração artística
sugerida ficará à critério do CPB.
3.8.3.1. Os custos para a contratação da atração artística, bem como as despesas
com figurino, cabelo, maquiagem, transporte e cachê correrão às custas do CPB.
3.8.3.2. A contratação da atração artística também será realizada por este
Comitê, cabendo à contratada a gestão dos serviços (horário de chegada, ensaios e
outras solicitações especiais).
3.8.4. Produzir todos os roteiros do evento, incluindo a cerimônia e seus vídeos, realizar
integralmente a direção do show, do palco e de todo o evento junto à emissora
responsável pela transmissão. O roteiro do evento será aprovado previamente pelo CPB.
3.8.5. Tendo em vista que o Comitê Paralímpico Brasileiro completou 20 anos no dia 09
de fevereiro de 2015, e que a data será comemorada durante todo o ano de 2015, tal
data deve ser mencionada no roteiro do evento.
3.8.5.1. Durante o evento, entre as entregas dos troféus, deverá ser previsto um
momento especial para homenagem aos 20 Anos do CPB. Este momento deverá ser
diferenciado de todo o programa do evento para simbolizar a importância dessa
data para o CPB.
3.8.5.2. Também será necessário prever um momento especial para homenagear
os ex-presidentes do CPB.
3.8.6. Deverão constar na proposta técnica as sugestões para mestres de cerimônias,
atração artística e homenagens aos 20 Anos do CPB e ex-Presidentes.
3.9.
DO BUFFET
3.9.1. A contratação do buffet para realização do evento será de responsabilidade do
Comitê Paralímpico Brasileiro, incluindo todos os custos, permissões e autorizações
necessárias.
3.9.2. A contratação do buffet inclui o serviço de coquetel volante a ser servido antes da
cerimônia de premiação, em local diferente da cerimônia, considerando também todas as
louças e garçons necessários para a execução do serviço.
3.9.3. O buffet inclui, ainda, uma mesa de café na saída do evento, logo após a
cerimônia de premiação.
3.10. DA CENOGRAFIA
3.10.1. É de responsabilidade da contratada a ambientação, locação de mobiliário e
paisagismo, incluindo montagem, da área onde será realizado o coquetel de boas-vindas,
recepção dos convidados, e do local destinado à cerimônia de premiação, de acordo com
as exigências e disponibilidade do espaço locado.
3.10.2. Será necessário prever tapete vermelho no corredor de entrada do Hotel Sofitel
para trânsito dos convidados. O tapete deverá ter início na porta de entrada do hotel e
seguir até os elevadores que levam ao foyer.
3.10.3. O coquetel de boas-vindas será realizado no foyer, e o mobiliário para a
recepção dos convidados deverá contemplar bistrôs com bancos para alocá-los de forma
confortável, lounges espalhados pelo espaço, e mesa para o buffet. O mobiliário deverá
ser elegante e sofisticado contribuindo para o conceito glamoroso que o evento tem.
3.10.3.1. Deve-se levar em consideração que parte
cadeirantes ou possui algum tipo de deficiência física.
dos
convidados
são
3.10.4. A cerimônia será realizada nas salas Rio de Janeiro I, II e III, e para tal deverá
ser providenciado um palco com rampa lateral ou frontal, conforme regras da ABNT,
painel de fundo em toda a extensão do palco, painel de led para a veiculação das
vinhetas e vídeos do evento, espaço para apresentação da atração artística e púlpito para
o casal de mestres de cerimônias.
3.10.4.1. A sala da cerimônia de premiação deverá ser configurada em formato
auditório, composto por mobiliário confortável e refinado para todos os convidados.
A quantidade de assentos será acordada entre o CPB e a contratada.
3.10.4.2. Também devem ser previstos divisores de fluxo para identificação das
áreas reservadas aos atletas, convidados VIPs e autoridades. Para os cadeirantes,
será necessário prever a sinalização adequada no local da cerimônia.
3.10.5. Deverão ser incluídos na sala da cerimônia, ainda, dois praticáveis de 30cm de
altura por 5 metros de comprimento e 1 metro de largura, destinados à imprensa. O
tamanho e posição dos praticáveis será confirmado posteriormente, conforme planta do
local e projeto proposto pela empresa vencedora.
3.10.6. Na proposta técnica deverão ser apresentados os layouts da disposição de palco
e mobiliário da sala de cerimônia do evento e do coquetel. A proposta também deve
conter imagens do mobiliário selecionado e da disposição destes nos ambientes.
3.11. DO ÁUDIO E ILUMINAÇÃO
3.11.1. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para a realização do evento,
incluindo projetores, microfones sem fio, painéis de LED, monitores, 02 teleprompters,
pontos eletrônicos, mesa de corte, montagem completa, house mix, ilha de edição,
câmeras para transmissão, equipe de VT, rider completo de iluminação, DJ, rider
completo de som, equipamentos de som para dois ambientes (coquetel e sala de
premiação) e dois geradores, bem como qualquer outro equipamento de apoio que seja
necessário à equipe de transmissão.
3.11.2. Durante o coquetel deverá ser tocada música ambiente, nos estilos música
popular brasileira, jazz e similares.
3.11.3. Disponibilizar equipamento de som completo que atenda a atração artística
durante a cerimônia de premiação.
3.11.4. Providenciar iluminação cenográfica para o ambiente do coquetel, foyer, e para
a sala da cerimônia, em concordância com o projeto cenográfico.
3.12. DAS FOTOS E DOS VÍDEOS
3.12.1. Planejar, elaborar, desenvolver e criar, em concordância com o objetivo
proposto, roteiro de vídeo, com duração de 2 (dois) minutos apresentando o conceito do
evento. O roteiro deverá ser aprovado previamente pelo CPB e deverá ter como base o
ano de 2015.
3.12.2. Responsabilizar-se pela contratação de equipe fotográfica e cinematográfica para
cobertura de todos os momentos do evento, desde o coquetel de boas-vindas até o
encerramento da premiação, arcando com todos os custos dos serviços.
3.12.3. O material bruto captado de fotos e vídeos deverão ser entregues ao CPB.
3.12.3.1 O CD com todas as fotos deverá ser entregue no dia seguinte ao evento.
3.12.3.2. O material bruto captado em vídeo, bem como uma edição dos
melhores momentos do evento com trilha, lettering e grafismos, deverão ser
entregues em até 10 (dez) dias corridos após realização do evento.
3.12.4. Produzir todos os vídeos, vinhetas, grafismos e trilhas sonoras necessários para
a realização da cerimônia de premiação, tendo como base o roteiro pré-aprovado junto
ao CPB, e o anúncio de cada um dos homenageados no evento. Caso a contratada
terceirize o serviço de produção de vídeos, o CPB deverá aprovar prévia e expressamente
a escolha da produtora terceirizada.
3.12.4.1. O CPB somente cederá o material bruto das imagens captadas por
eventos que tiveram a cobertura do Comitê. Quaisquer outras necessidades de
material para montagem e produção de vídeo ou vinheta deve ser captado ou
produzido pela empresa, com o apoio do CPB para acesso aos atletas.
3.12.4.2. Custos com a cessão e direito de uso de imagens de propriedade do
Comitê Paralímpico Internacional, ou quaisquer outros, devem ser arcados pela
empresa vencedora.
3.12.4.3. Disponibilizar equipe com dedicação exclusiva para a produção dos
vídeos do evento, sendo a contratada integralmente responsável pela interface
junto às detentoras dos acervos de imagem (SPORTV, TV GLOBO, CPB, acervos
esportivos) e por todas as demandas referentes à captação, compilação, cópia e
demais procedimentos necessários para retirada e utilização das imagens cedidas.
3.12.4.4. Todas as premiações e homenagens devem ser previstas para criação
de um material audiovisual. São elas:
Vinhetas
1. Vinheta geral do Prêmio: formação da logomarca da edição do ano em looping.
2. Vinheta complementar: apenas grafismos com a comunicação visual do evento
para painéis eletrônicos.
Vídeos
1-22: Modalidades;
23-24: Melhor técnico individual e coletivo;
25: Atleta revelação;
26: Aldo Micolis;
27: Personalidade Paralímpica;
28-33: Melhor atleta feminino e masculino (três finalistas de votação popular);
34: Homenagem especial CPB 20 Anos;
35: Vídeo geral de abertura ou encerramento do evento de acordo com o conceito
do evento (aprox. 2min).
3.12.5. Produzir Book impresso com todas as informações, propriedades e fotos do
evento, assim como um CD / DVD com o vídeo editado e bruto da festa.
3.12.6. Na proposta técnica deverá constar o roteiro do vídeo e da cerimônia.
3.13. DOS TROFÉUS
3.13.1. Produzir 40 (quarenta) unidades de troféus seguindo exatamente o mesmo
modelo e padrão utilizado na Festa Prêmio Paralímpicos de 2014 (ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA).
3.13.1.1. Os troféus devem conter placa fixa com escrita cursiva e em braile,
devendo ser previamente aprovados pelo CPB.
3.14. DO CREDENCIAMENTO
3.14.1. Fornecimento de todo material e logística necessários para o credenciamento:
lista de presença impressa e digital, identificação dos convidados, crachá especial para a
Imprensa e credenciamento antecipado para os Presidentes das Confederações.
3.14.1.1. O credenciamento deve ser montado em lugar distante do backdrop de
fotos.
3.14.1.2. O credenciamento deve prever item ou material especial para identificar
os convidados VIPs, atletas e demais convidados. A identificação inicial fará a
diferenciação dos convidados nos assentos da sala da cerimônia de premiação.
3.15. DO MATERIAL DE IDENT IDADE VISUAL
3.15.1. Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à realização do evento,
incluindo o fornecimento de peças para aplicação das logomarcas dos realizadores do
evento, dos patrocinadores oficiais do CPB e das instituições que apoiam o evento.
3.15.2. Produzir todas as peças de look e sinalização para a perfeita ambientação interna
e externa do evento, tais como convite digital, backdrops sem ilhós aparentes, totens,
placas de sinalização, dentre outros.
3.15.2.1. Toda a identidade visual do Prêmio Paralímpicos 2015 deverá conter a
aplicação da marca criada em 2014, conforme Anexo II (termo de referência) REFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO VISUAL DA FESTA PRÊMIO PARALÍMPICOS 2014,
com a exclusão da #mudeoimpossível.
3.15.2.2. Todas as lonas deverão ser blackout, foscas e impressas em alta
definição.
3.15.2.3. As artes de todas as peças do evento devem ser aprovadas previamente
pelo CPB.
3.15.3. A sugestão de layout para o material de identidade visual deve constar na
proposta técnica.
3.16. DO BRINDE
3.16.1. Produzir 400 (quatrocentas) unidades de um item criativo, relacionado ao
esporte e ao evento, para serem entregues como brinde/lembrança a todos os
convidados. Os brindes devem conter a tag do evento e deverão ser previamente
aprovados pelo CPB.
3.16.2. A sugestão do brinde deve ser apresentada na proposta técnica, através de
imagens.
3.17. DOS RECURSOS HUMANOS
3.17.1. Disponibilizar um funcionário de atendimento para coordenar a interface entre
CPB e a contratada, de segunda à sexta-feira, durante todo o mês que anteceder o
evento.
3.17.2. Responsabilizar-se pela contratação de toda a equipe de realização do evento,
pelo pagamento do quadro móvel, se for o caso, incluindo o período de montagem,
execução e desmontagem do evento.
3.17.2.1. Essas contratações englobam diretores, produtores, assistentes,
editores, técnicos, despachantes, carregadores, serviço de limpeza, e os demais
recursos humanos necessários, incluindo as despesas com alimentação,
hospedagem e transporte de todos os contratados.
3.17.3. Prover apoio ao evento mediante contratação de recepcionistas e assistentes de
palco, treinadas para as funções de aferição dos convites/convidados na entrada,
direcionamento dos convidados aos seus lugares, e dos vencedores ao palco, entrega de
troféu e auxílio a cadeirantes na rampa, quando necessário.
3.17.3.1. As promotoras / recepcionistas deverão ser orientadas previamente
sobre a necessidade especial de alguns convidados, de acordo com a sua
deficiência.
3.17.3.2.
Será
(inglês/português).
necessário
contratar
duas
recepcionistas
bilíngues
3.17.4. As recepcionistas deverão usar traje social, aprovado previamente pelo CPB,
sendo que os uniformes serão de responsabilidade da contratada.
3.17.4.1. Na proposta técnica deve ser apresentada a sugestão de uniforme das
recepcionistas, através de imagens.
3.18. APROVAÇÃO CPB
3.18.1. Todos os layouts e artes deverão ser criados pela contratada, em conformidade
com o briefing e identidade visual do evento, e apresentados para aprovação do CPB em
até 10 (dez) dias úteis após celebração do contrato.
3.18.2. Deverão ser enviadas para a Diretoria de Marketing do CPB, as propostas de
todas as peças gráficas e virtuais, material audiovisual, cenografia e quaisquer outras
peças de divulgação do evento, para aprovação final, de acordo com o cronograma
estabelecido após a celebração do contrato.
3.18.3. A Diretoria de Marketing do CPB deverá aprovar o padrão de cores, e irá
acompanhar todo o material a ser produzido.
3.18.4. O roteiro da cerimônia de premiação da Festa Prêmio Paralímpicos deverá ser
aprovado previamente pelo Comitê Paralímpico Brasileiro.
3.18.5. O roteiro do vídeo, assim como a trilha sonora, lettering e motion deverão ser
previamente aprovados pelo CPB.
3.18.6. A equipe do CPB deverá acompanhar a montagem e participar de todos os
ensaios técnicos do evento: banda, atrações artísticas, passagem de vinhetas e vídeos e
mestres de cerimônias.
3.19. DOS SERVIÇOS
3.19.1. Prover serviço de brigada de incêndio para os períodos de montagem,
desmontagem e dia de realização do evento, de acordo com as leis vigentes.
3.19.2. Disponibilizar e instalar serviços de TI, incluindo serviço de internet banda larga,
com link dedicado de 10MB, para livre acesso dos convidados e equipe de organização, e
todo equipamento necessário ao seu funcionamento, tais como: switches, roteadores,
filtros de linha, estabilizadores, dentre outros.
3.19.2.1. Deverão ser previstos roteadores diferentes para o local do coquetel e
cerimônia de premiação.
3.19.3. Prover serviço de segurança não patrimonial, com, no mínimo, 06 (seis) agentes
uniformizados (confirmar a quantidade de agentes de acordo com a exigência do local).
3.19.4. Prover serviços médicos, incluindo uma ambulância UTI e respectiva equipe
(médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista) para o dia do evento: chegada
de convidados, coquetel, cerimônia de premiação e saída de convidados.
3.19.5. Fornecimento de 10 (dez) rádios Nextel para equipe CPB que deverá estar em
pleno funcionamento desde o início da montagem do evento.
3.19.6. Fornecimento de 15 (quinze) rádios comunicadores com fones de ouvido e canal
dedicado para equipe CPB, com pleno funcionamento em local fechado para o dia do
evento.
3.19.7. Fornecimento de todo material e equipamento necessário para a Sala de
Imprensa: 01 (uma) TV grande com a transmissão ao vivo da cerimônia (SporTV),
muitos interruptores disponíveis por mesa/bancada, 02 (dois) notebooks e 01 (uma)
impressora.
3.19.8. Disponibilizar serviço de áudio-descrição para toda a cerimônia, com locação de
100 (cem) unidades de receptores auditivos para deficientes visuais.
3.19.9. Disponibilizar serviço profissional de tradução simultânea português/inglês para
os convidados presentes. A necessidade deste serviço será confirmada pelo CPB na
véspera do evento.
3.19.10. Responsabilizar-se pela contratação de serviço de valet, incluindo manobristas,
orientadores de trânsito, controladores de tráfego, seguranças, mapeadores, chaveiros,
apoio de pátio, supervisor operacional e gerente operacional. Assim como,
responsabilizar-se pela coordenação e reserva de estacionamento para os veículos.
3.19.11. Responsabilizar-se pela contratação de dois geradores que darão suporte ao
evento (cerimônia de premiação e transmissão ao vivo pelo SPORTV).
3.20. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.20.1. A logomarca da Festa Prêmio Paralímpicos 2015 será a mesma utilizada na
edição de 2014, conforme ANEXO III – LOGOMARCA DA FESTA PRÊMIO PARALÍMPICOS
2014, sem a hashtag #mudeoimpossivel.
3.20.2. A Contratada deverá assegurar acessibilidade para cadeirantes através de rampa
de acesso em todo o espaço onde o evento será realizado: recepção, coquetel, cerimônia
de premiação, foyer e banheiros.
4.
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Responsabilizar-se perante o CPB, ou terceiros, patrocinadores e parceiros,
quanto à impressão de logotipos, logomarcas e afins em cores, padrões, escalas,
resoluções e outras características necessárias à arte final para produção de material
cenográfico e de sinalização a ser utilizado no evento, devendo reembolsar o CPB em
caso de eventuais prejuízos por multas contratuais em decorrência de quaisquer
materiais inadequados que vierem a ser produzidos, ainda que confeccionadas por
terceiros, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis e de pagamento de
indenização pelas perdas e danos sofridos pelo CPB.
4.2. Não utilizar os arquivos documentais, fotográficos e eletrônicos, bem como vídeos
porventura disponibilizados pelo CPB em função dos serviços a serem prestados, para
outros fins que não aqueles relativos à execução do serviço que se pretende contratar.
4.3. Transferir ao CPB, em caráter definitivo, todos os direitos autorais patrimoniais de
sua propriedade relativos a todo o material criado ou utilizado para fins de execução dos
serviços que ora se pretende contratar, inclusive vídeos e clipes, por ela produzido para
ser utilizado ilimitadamente pelo CPB no Brasil e/ou no exterior, em qualquer forma de
mídia, incluindo sites, satélites, rádio, tv, jornais, revistas, documentários, estudos,
pesquisas, telefonia fixa e móvel, digitalização e inclusão em base de dados, CD ROM,
DVD, películas cinematográficas, entre outros. A Contratada deverá reconhecer que o
CPB será o único titular do direito patrimonial sobre as criações a serem desenvolvidas
por força desta contratação, ficando desde já vedada à empresa a divulgação ou
comercialização de qualquer material relacionado a este trabalho.
4.4. Assumir total responsabilidade pelos atos de seus funcionários, prepostos ou
autorizados perante o CPB e terceiros.
4.5. Responsabilizar-se por todas as despesas e prejuízos que causar ao CPB em razão
de demora ou negligência na prestação dos serviços.
4.6. Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das
ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações, que
possam ser arguidas contra o CPB por terceiros.
4.7. Cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato que vier a
ser assinado, responsabilizando-se por quaisquer infrações a ele relacionadas.
4.8. Responsabilizar-se, na forma do contrato de prestação de serviços a ser firmado,
por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, respondendo
por si, por seus sucessores, empregados, prepostos, contratados ou de qualquer forma
autorizados.
5. OBRIGAÇÕES DO CPB
5.1. São de responsabilidade do CPB e, portanto, não estão incluídos dentre os
serviços a serem prestados pela Contratada, as seguintes obrigações:
5.1.1. Indicar, convidar, hospedar e transportar convidados, atletas, homenageados
e premiados da cerimônia;
5.1.2. Executar os serviços de envio de convites impressos e/ou digitais;
5.1.3. Organizar
governamentais;
e
coordenar
as
operações
de
protocolo
junto
aos
entes
5.1.4. Contratação e pagamento do espaço onde será realizado o evento,
responsabilizando-se, inclusive, por providenciar a documentação necessária.
5.1.5. Contratar buffet para realização da recepção para 350 (trezentos e cinquenta)
convidados.
5.1.6. Responsabilizar-se pela contratação dos mestres de cerimônias, incluindo
cachê, transporte, hospedagem, alimentação e todos os itens que componham o
camarim. A gestão dos serviços dos mestres de cerimônias (horário de chegada,
ensaios e outras solicitações especiais) será de responsabilidade da contratada, após
a negociação do CPB.
5.1.7. Responsabilizar-se pela contratação da atração artística, incluindo cachê,
transporte, hospedagem, alimentação e todos os itens que componham o camarim. A
gestão dos serviços da atração artística (horário de chegada, ensaios e outras
solicitações especiais) será de responsabilidade da contratada, após a negociação do
CPB.
5.1.8. Responsabilizar-se pela contratação de buffett especial para a Sala de
Imprensa: água, café, suco, refrigerante, frios, pães, sanduíches e bolo.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ENVELOPE “B”)
6.1. O Envelope “B” compreende a qualificação técnica, requisito de habilitação da
proponente para a segunda fase do certame, a qual deve ser elaborada com clareza,
sem emendas ou rasuras, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de
uso corrente, devendo conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) CARTEIRA DE CLIENTES: relação nominal dos principais clientes atendidos. A
relação deve conter:
 Nome da empresa-cliente;
 Período de atendimento.
a.1. Caso a relação não contenha todas as informações exigidas acima, a
empresa NÃO pontuará este item.
a.2. A licitante poderá apresentar a relação de quantos clientes desejar, no
entanto, sua pontuação não ultrapassará 4 pontos.
PONTUAÇÃO: 0,2 pontos por cliente atendido. Máximo 4 pontos.
b) CURRÍCULOS: currículo resumido dos profissionais do quadro da licitante,
discriminando-se as áreas de planejamento, criação, produção e atendimento em
produção de eventos. Devem constar as seguintes informações:
 Nome, formação técnica e acadêmica e experiência
b.1. A não comprovação de pelo menos um profissional, do corpo técnico
da licitante, com experiência em produção/coordenação de eventos
televisionados de grande porte, ensejará INABILITAÇÃO da empresa.
b.1.1. A comprovação exigida no item acima deve ser
comprovada através de atestado de capacidade técnica (devendo
constar o nome do profissional) ou documento diverso que
comprove a experiência.
b.2. A licitante poderá apresentar quantos currículos desejar, no entanto, sua
pontuação não ultrapassará 2 pontos.
PONTUAÇÃO: 0,2 pontos por currículo enviado. Máximo 2 pontos.
c) ATESTADOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: apresentação de atestados de
bons serviços expedidos, obrigatoriamente, pelos clientes referidos no item
6.1, alínea “a”, que comprovem a realização dos serviços descritos abaixo:
Item
Serviço a ser comprovado
1
2
3
4
5
6
Pontuação por
atestado
Nº máximo de
atestados
Serviço de desenvolvimento de
linha
criativa
para
ações
promocionais e/ou eventos.
0,6
1
Planejamento,
organização,
implementação e coordenação de
ações promocionais / eventos.
0,6
1
0,6
1
Fornecimento de infraestrutura e
de material de identidade visual.
Ações de relacionamento com
públicos interno e externo.
Ativação de eventos esportivos,
institucionais e promocionais.
Organização
de
eventos
televisionados.
0,6
1
0,6
1
1,0
1
b.1. Mais de um serviço poderá ser comprovado em um mesmo atestado, o
que não prejudicará a pontuação da empresa.
b.1.1. Neste caso, a empresa será pontuada em cada um dos serviços
comprovados.
b.1.2. Cada serviço será pontuado apenas uma vez, ainda que
demonstrado em mais de um atestado.
b.3. Não serão pontuados os atestados que não forem expedidos
pelos clientes listados no item 6.1, alínea “a”.
PONTUAÇÃO: Máximo 4 pontos.
d) PORTFÓLIO: apresentação de um conjunto de trabalhos, concebidos e
executados pela proponente, sob a forma de ações promocionais e de marketing,
organização de eventos e respectivas memórias técnicas. Em cada case deve
constar, obrigatoriamente:
 Identificação do cliente atendido;
 Título do case;
 Período de execução;
 Indicação sucinta do briefing;
 Público-alvo;
 Necessidade do cliente;
 Conceito, proposta e inovação das soluções;
 Estratégia para atingir público-alvo (antes e durante o evento/ação
promocional);
 Comprovação da estrutura operacional (infraestrutura e equipe de trabalho);
 Imagens do evento/ação promocional.
d.1. Nos cases devem constar imagens dos trabalhos, e as informações
listadas acima devem ser apresentadas por escrito.
d.1.1. As imagens devem estar com boa resolução e as peças gráficas
em proporções que preservem suas dimensões originais e a sua leitura.
d.2. Os cases apresentados não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou
aprovados pelo CPB.
d.3. Os cases apresentados devem ser referentes aos trabalhos concebidos e
executados pela empresa, e não por um de seus sócios ou funcionários
apenas.
d.4. O case que não apresentar as informações listadas acima não
será pontuado.
d.5. Cada licitante poderá apresentar, no máximo, 03 (três) cases.
d.5.1. A licitante que descumprir a quantidade acima estipulada terá os
demais cases desconsiderados, sendo aceito apenas os 03 primeiros
(ordem de apresentação na documentação).
d.6. A pontuação será auferida com base nos critérios abaixo:
Item
1
2
3
Fator a ser avaliado
Conceito, proposta e inovação das
soluções (criatividade e adequação
da solução de acordo com a
necessidade do cliente e do seu
público-alvo).
Montagem de cenografia, palco
e/ou
estande/local
da
ação
promocional
(qualidade
da
estrutura sugerida e adequação ao
conceito da solução).
Estratégia detalhada para atingir o
público alvo (como o público-alvo
foi abordado antes e durante o
evento/ação promocional).
Pontuação
Até 1,5 ponto
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
4
Comprovação
da
estrutura
operacional contratada para a
execução
do
evento/ação
promocional
(infraestrutura
e
equipe de trabalho.
Até 0,5 ponto
PONTUAÇÃO: 4 pontos por case apresentado. Máximo 12 pontos.
6.2. A pontuação mínima para habilitação à segunda fase do certame é de 12 pontos.
A pontuação máxima é de 22 pontos. A proponente que não obtiver a pontuação
mínima será considerada inabilitada.
6.2.1. A pontuação obtida na primeira fase do certame servirá, tão somente, como
critério para definir a ordem de apresentação da segunda fase. A empresa com
menor pontuação será a primeira a apresentar, e a de maior pontuação será a
última.
6.2.1.1. Em caso de empate de duas ou mais empresas, o CPB ordenará as
mesmas por ordem alfabética com base no nome de fantasia. A
grade de apresentação e os respectivos horários das mesmas serão
divulgados por meio eletrônico.
6.3. A documentação constante do Envelope “B” deve ser numerada, conforme
exemplificado a seguir:
- 1/25 (página 1 do total de 25).
7. DA PROPOSTA TÉCNICA (2ª FASE)
7.1. Cada proponente deverá se fazer representar por até dois profissionais devidamente
credenciados, e terá até 40 (quarenta) minutos para apresentar a sua proposta técnica.
7.2. Todas as apresentações serão filmadas.
7.3. Serão avaliados e pontuados na apresentação da proposta técnica:
Item
Fator a ser avaliado
Pontuação
Criatividade:


1


No formato da cerimônia;
Conceito e tema proposto
para o evento e abordagem
destes;
Roteiros
(cerimônia
e
vídeo);
Momento
especial
para
homenagem aos 20 anos do
CPB e aos ex-Presidentes
do CPB;
0 a 15 pontos
2
3
4
 Site;
 Look das recepcionistas;
 Brinde.
Sugestão de nomes para mestres
de cerimônias, atração artística e
formato de suas intervenções
(formato de participação e proposta
de roteiro).
Proposta cenográfica, de look e
sinalização do evento (disposição
de palco, púlpito, convidados,
sugestão de mobiliário, paisagismo,
iluminação e apresentação da
identidade
visual
do
evento:
convite, backdrop, tótem)
Proposta
para
as
ações
promocionais
pré-evento
(estratégia de mobilização para as
pessoas participarem da votação
popular da escolha do melhor atleta
masculino e feminino no site do
evento)
0 a 15 pontos
0 a 15 pontos
0 a 5 pontos
7.4. A pontuação máxima que poderá ser atingida na apresentação da proposta
técnica será de 50 (cinquenta) pontos.
ANA BACELLAR
DIRETORA DE MARKETING
ANEXO I – MODELO DE TROFÉU UTILIZADO NA FESTA PRÊMIO
PARALÍMPICOS 2014
ANEXO II – REFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO VISUAL DA FESTA PRÊMIO
PARALÍMPICOS 2014
ANEXO III – LOGOMARCA DA FESTA PRÊMIO PARALÍMPICOS 2014
ANEXO IV – REFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO VISUAL DAS EDIÇÕES
ANTERIORES
2011
2012
2013
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÕES
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA CF, ART. 7º, INCISO XXXIII
(NOME DA LICITANTE) ________________________________________________________,
CNPJ nº _________________, sediada (endereço completo) ____________________________
declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), em
atendimento ao previsto na Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02 e de acordo
com a previsão da Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXXIII.
Data, Assinatura.
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA LICITANTE) ________________________________________________________,
CNPJ nº _________________, sediada (endereço completo) ____________________________
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e extintivos que
prejudiquem a sua habilitação no presente processo de contratação, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Data, Assinatura.
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ______________________________, CNPJ nº. ________________, com
sede
à______________________,
neste
ato
representado
pelo(s)
____________________ (diretores ou sócios, com qualificação completa), pela presente
declaração,
nomeia
e
constitui,
como
Representante,
o
(a)
Senhor(a)
____________________ (qualificação completa), a quem confere os direitos para
representar a empresa nos atos necessários para o Pregão - Termo de Convocação n.º
019/2015, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances
verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar
declarações, firmar compromissos ou acordos, bem como praticar qualquer ato inerente
ao processo.
Brasília-DF, ___ de ____________ de 2015.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao Presidente da Comissão
Permanente de Aquisições na fase de credenciamento.
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº. 019/2015
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
DADOS DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, FAX, EMAIL, DADOS BANCÁRIOS, NOME DO REPRESENTANTE
DESCRIÇÃO
Criação, produção, direção, organização e realização do evento Prêmio Paralímpicos 2015.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
Validade da Proposta: 60 dias
Data: _____ / ____ / _________
__________________________________
Assinatura
RG: ______________________________
CPF: _____________________________
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Contratação
de
empresa
especializada
em
Marketing Social, Marketing Direto, Promoção,
Eventos e Estratégias de Relacionamento para a
criação, produção, direção e realização do evento
Prêmio Paralímpicos 2015, que entre si celebram
o Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB e a
empresa _______________________, na forma
abaixo.
Pelo presente instrumento, de um lado, o COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO, inscrito no
CNPJ sob o n.º ______________, sediado no ____________________, representado
pelo seu Presidente, o Sr. ________________ , portador da carteira de identidade RG
n.º _______________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa____________, inscrita
no CNPJ sob o nº ____________, com sede na __________, representada por
_________, o Sr. _____________, portador da carteira de identidade RG nº ________,
e inscrito no CPF/MF sob o nº ________, doravante designada simplesmente
CONTRATADA, de conformidade com o Processo nº 0324/15 e com os termos do
REGULAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS aprovado pela RESOLUÇÃO DIREX/CPB
Nº 001, de 02 de setembro de 2010, celebram o presente contrato com base nas
cláusulas e condições que se seguem.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa
especializada em Marketing Social, Marketing Direto, Promoção, Eventos e Estratégias de
Relacionamento para a criação, produção, direção, organização e realização do evento
Prêmio Paralímpicos 2015, conforme as especificações constantes do Termo de
Convocação nº 019/2015 - ANEXO I.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O evento será realizado no Hotel Sofitel do Rio de Janeiro
(RJ), no dia ___ de ______ de 2015.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Vinculam‐se ao presente Contrato o Termo de Convocação
n° 019/2015 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais são
documentos integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
DO VALOR CONTRATUAL
CLÁUSULA SEGUNDA. Pela execução dos serviços objeto deste contrato
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ___________ (________).
a
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura, até 02 (dois) meses após a realização do evento.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou
qualquer outro meio idôneo adotado pela CONTRATANTE, após a realização dos serviços,
mediante a apresentação de nota fiscal de serviços e dos respectivos documentos fiscais
devidamente atestados, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e
contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a
legislação vigente, quando for o caso, em até 10 (dez) dias úteis após o seu
recebimento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da
proposta de preço apresentada no respectivo processo de contratação, sob pena de
rescisão contratual.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. No caso de constatação de erros ou irregularidades no
documento fiscal comprobatório o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará
somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE poderá
realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da
CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas no Termo de
Convocação.
SUBCLÁUSULA QUARTA. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA o CONTRATANTE
poderá reter ou deduzir:
a) Os valores correspondentes às multas porventura aplicadas;
b) Os valores correspondentes aos eventuais danos causados ao CPB por prepostos
da CONTRATADA;
c) Quaisquer outros débitos da CONTRATADA
independentemente de origem ou natureza;
para
com
o
CONTRATANTE,
d) Os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro
instrumento legal, e que por força destes o CONTRATANTE deva fazer a
retenção.
SUBCLÁUSULA QUINTA. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade
aplicada.
SUBCLÁUSULA SEXTA. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto e desde que solicitado
pela mesma, fica convencionado que a compensação financeira devida pelo
CONTRATANTE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
SUBCLÁUSULA SÉTIMA. A compensação financeira prevista na SUBCLÁUSULA SEXTA
será incluída na Nota Fiscal/Fatura seguinte ao da ocorrência.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA. Sem exclusão das demais responsabilidades previstas no edital e
seus anexos, também são obrigações da CONTRATADA:
a) Recrutar e contratar, em seu nome e sob sua responsabilidade, a mão‐de‐obra
necessária à execução dos serviços contratados, sem qualquer solidariedade do
CPB, cabendo‐lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos
encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
b) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada
por seus empregados ou prepostos, por ocasião da prestação dos serviços;
c) Executar, como parte integrante de suas obrigações, os serviços que, mesmo
não previstos no objeto, se façam necessários ao perfeito cumprimento das
obrigações assumidas junto ao CPB;
d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital, sob pena de rescisão do contrato;
e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre
a execução dos serviços prestados;
f) Responsabilizar‐se pelos danos causados ao CPB ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Responsabilizar‐se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus
empregados e prepostos, quando nas dependências das CPB, ou em qualquer
outro local onde estejam prestando os serviços objeto deste contrato, devendo
adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
h) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o
objeto do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha
que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais
para as CPB;
i) Responsabilizar‐se por todas as despesas decorrentes da execução deste
contrato, tais como materiais, mão‐de‐obra, transportes, equipamentos
auxiliares, máquinas em geral, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e
contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, salários, seguros, auxílios alimentares, vales‐transporte,
vantagens trabalhistas decorrentes de acordos, convenções ou dissídios
trabalhistas e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do
objeto deste Contrato;
j) Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações,
documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais das CPB, de que
venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados,
sejam relacionados ou não com a prestação de serviço objeto deste contrato;
k) Deve observar que é vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato,
salvo se houver prévia autorização do CPB;
l) Deve observar que é vedada a contratação de funcionário pertencente ao quadro
de pessoal do CPB, durante a vigência deste objeto;
m) Pagar pontualmente aos seus fornecedores o valor dos recursos materiais e
serviços disponibilizados, ficando estabelecido que o CPB não responde
solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira
responsabilidade da CONTRATADA;
n) Responsabilizar‐se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados,
prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas
por força de lei, relacionadas ao cumprimento do presente contrato;
o) Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer
interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo
rigorosamente as normas que regem os exercícios da profissão, cabendo‐lhe
exclusiva responsabilidade por eventuais transgressões;
p) Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto, sem prévio e
expresso consentimento e autorização da CONTRATANTE;
q) A responsabilidade pela qualidade dos serviços é da CONTRATADA, devendo a
mesma promover readequações sempre que detectadas impropriedades que
possam comprometer a consecução do objeto;
r) A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros
contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os funcionários do
CPB, bem como dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com
suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas;
b) Fiscalizar a execução dos serviços contratados;
c) Responsabilizar‐se pelo devido pagamento da prestação do serviço.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar a sua
rescisão, com as consequências previstas na Cláusula Décima.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I.
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II.
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
III.
A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV.
O atraso injustificado no início do serviço;
V.
A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI.
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no Termo de Convocação e no contrato;
VII.
O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato, assim como
as de seus superiores;
VIII.
IX.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
X.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
XI.
A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite de 25% (vinte e
cinco por cento);
XII.
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE
decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou
executados, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIII.
A reincidência no descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, quando previsto
no edital e seus anexos;
XIV.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do contratado, manter o
contrato, desde que demonstrado, justificadamente, que não haverá qualquer prejuízo
para a execução do seu objeto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A rescisão do contrato poderá ser:
I.
Determinada por ato unilateral e por escrito do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XI e XIV do artigo anterior;
II.
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de aquisição,
desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
III.
Judicial, nos termos da legislação.
§ 1º. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de prévia e fundamentada
justificativa pela Superintendência de Administração, Finanças e Contabilidade, e
mediante autorização escrita do Presidente do CONTRATANTE.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XI a XIII da SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
i.
ii.
iii.
Devolução de garantia;
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da
rescisão;
Pagamento do custo da desmobilização.
§ 3º. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Garantidas a ampla defesa e o contraditório, a rescisão do
contrato pode acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções
previstas no Regulamento do CONTRATANTE:
I.
Execução da garantia contratual, para ressarcimento ao CONTRATANTE, e dos
valores das multas e indenizações a ele porventura devido;
II.
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados
ao CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA. A fiscalização do contrato será exercida pelo _____ do
CONTRATANTE, Sr. _____, ou, em caso de ausência, ao funcionário que o esteja
substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da execução
dos serviços, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e
fiel cumprimento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, não implica em
co-responsabilidade do CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou
em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo com Termo de
Convocação ou a proposta da CONTRATADA.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA NONA. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do
CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
I.
Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido.
II.
Por acordo das partes:
a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço,
bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a
correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra
ou serviço;
d) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição do CONTRATANTE para a justa
remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis,
ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Nenhum acréscimo poderá exceder o limite até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além
deste limite resultante de acordo celebrado entre os contratantes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou
extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data
da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada
no respectivo processo de aquisição ou contratação direta, mediante a celebração do
aditamento.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA. Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA se
sujeitará às seguintes sanções, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I.
Advertência, para os casos de infração de menor potencial, e desde que não haja
prejuízo para o CONTRATANTE;
II.
Multa, administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedente a
20% (vinte pro cento) do valor do contrato;
III.
Multa moratória de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na
entrega de bens ou execução dos serviços, até o 10º dia, e de 2% (dois por cento)
a partir do 11º até o 30º, após o que ensejará a rescisão;
IV.
Suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 2 (dois)
anos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. As sanções previstas nos incisos II e III desta cláusula
poderão ser cumuladas com a do inciso I.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com
crédito em favor da CONTRATADA, ou cobrado judicialmente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Se a multa for de valor superior aos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à contratada responderá pela sua diferença,
podendo a mesma, quando for o caso, ser cobrada judicialmente.
SUBCLÁUSULA QUARTA. As penalidades serão registradas no Registro Cadastral do
CONTRATANTE, e no caso de suspensão do direito de contratar, a CONTRATADA deverá
ser excluída do cadastro por igual período.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Fica eleito o Foro da Sede do CONTRATANTE, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para
que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Brasília-DF, ____ de ________________ de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
CPF nº:
CPF nº:
TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2015
PROCESSO Nº. 0342/15
RECEBEMOS OS SEGUINTES QUESTIONAMENTOS DAS EMPRESAS:
1. RIO 360
1.1. Estamos com as seguintes dúvidas em relação ao edital ao Item b.1.1 –
Qual seria esse “documento diverso” que pode comprovar a experiência do
profissional?
Resposta: Poderá ser um contrato de prestação de serviço, já realizado.
1.2. O profissional pode fazer uma declaração que realizou o evento
televisionado, é isso?
Resposta: Será necessária a comprovação, nos termos do Edital:
b.1. A não comprovação de pelo menos um profissional, do corpo técnico da
licitante, com experiência em produção/coordenação de eventos televisionados
de grande porte, ensejará INABILITAÇÃO da empresa.
Resposta: Não será aceito atestado de capacidade técnico emitido
pela própria licitante. O profissional poderá apresentar algum contrato de
prestação de serviço, demonstrando já ter executado o exigido.
2. BOOMEVENTOS
2.1. Solicito
esclarecimento
quanto
à
técnica obrigatória no local de realização do evento.
exigência
da visita
Temos que fazer o agendamento ou bastar ir direto no local onde será
realizado o evento?
Resposta: A visita técnica obrigatória será apenas para a empresa vencedora,
para alinhamentos finais.
Nada obsta que quem interessar visite ao local, caso queira. No entanto será
uma visita informal.
3. ESFERA AGENCIA DE COMUNICAÇÃO
3.1. Para apresentação do funcionário com eventos televisionados, este pode
apenas ter contrato assinado com a nossa empresa ou é obrigatório registro na
carteira de trabalho?
b. CURRÍCULOS: currículo resumido dos profissionais do quadro da licitante.
b.1. A não comprovação de pelo menos um profissional, do corpo técnico da
licitante, com experiência em produção/coordenação de eventos televisionados
de grande porte, ensejará INABILITAÇÃO da empresa.
b.1.1. A comprovação exigida no item acima deve ser comprovada através de
atestado de capacidade técnica (devendo constar o nome do profissional) ou
documento diverso que comprove a experiência?
Resposta: Em tempo, ressaltamos que para demonstração de que o profissional
faz parte do corpo técnico da empresa, poderá ser apresentado um contrato de
prestação de serviço.
Acreditando que possa ter havido alguma dúvida em relação ao exposto,
informamos ainda que, para comprovação da experiência do profissional deverá
ser apresentado atestado de capacidade técnica que conste o nome do
profissional ou documento diverso que assim demonstre.
Comissão Permanente de Aquisição-CPA
Download

técnica e preço processo nº. 0324/2015