IV COPA UNIMED BOM DE BOLA, MELHOR NA ESCOLA
REGULAMENTO
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 1° - A IV Copa Unimed Bom de Bola, Melhor na Escola de Futsal Masculino e Feminino tem
como objetivo promover a integração da criança e do adolescente através da atividade desportiva,
atuando para formação do caráter e da convivência social do cidadão do futuro.
Art. 2° - A competição será promovida, organizada, dirigida e supervisionada pela Vara de Família e
Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Barbacena em parceria com as Prefeituras
Municipais e Secretarias de Esporte e Educação dos Municípios de Barbacena, Alfredo
Vasconcelos, Antônio Carlos, Bias Fortes, Desterro do Melo, Ibertioga, Santana do Garambéu e
Senhora dos Remédios, além das Escolas Públicas participantes, de acordo com este Regulamento.
Capítulo II - Dos Objetivos
Art. 3° - Objetivo Geral:
Propiciar, por meio da prática esportiva, a melhoria na qualidade de vida das crianças e adolescentes
em idade escolar através do esporte, com o foco na interação social, rendimento escolar, prevenção
ao uso de álcool, drogas e exposição a riscos sociais.
Art. 4° - Objetivos Específicos:
A. Contribuir na formação moral do indivíduo;
B. Oferecer momentos de lazer e entretenimento aos participantes;
C. Aprimorar o desenvolvimento físico e intelectual através do incentivo a uma prática de vida
saudável;
D. Proporcionar atividades integradas ao aluno no horário pós-escolar;
E. Desenvolver o sentido de pertencimento à comunidade escolar;
F. Despertar a autoestima;
G. Combater a evasão, o baixo rendimento escolar e a repetência;
H. Valorizar o talento dos alunos.
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Capítulo IV – Da Denominação e Participação
Art. 5° - A vara de Família e Cível da Infância e Juventude da Comarca de Barbacena dará ao
Torneio o nome de IV Copa Unimed Bom de Bola, Melhor na Escola.
Art. 6° - Poderão participar da IV Copa Unimed Bom de Bola Melhor na Escola qualquer aluno
matriculado e frequente em escolas municipais, estaduais, federais e da rede de ensino dos
Municípios de Barbacena, Alfredo Vasconcelos, Antônio Carlos, Bias Fortes, Desterro do Melo,
Ibertioga, Piedade do Rio Grande, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita de Ibitipoca,
Santana do Garambéu e Senhora dos Remédios, desde que atendidos os requisitos do art. 9°, 10.
Parágrafo Único: Pelo município de Barbacena participarão alunos regularmente
matriculados nas escolas públicas em seletiva definida pelo próprio município.
Capítulo IV – Da Organização e Direção do Torneio
Art. 7° - A IV Copa Unimed Bom de Bola, Melhor na Escola será dirigida pela Vara de Família e
Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Barbacena a qual compete:
A - Homologar a formula de disputa dos jogos da Fase Municipal;
B - Elaborar a tabela dos jogos da Fase Regional;
C - Aplicar as medidas disciplinares, sem exclusão da cooperação das Escolas na Fase Municipal,
conforme previsão deste Regulamento;
D - Efetuar modificações nas tabelas de jogos, nos casos de necessidade comprovada, aplicando a
regulamentação específica;
E - Resolver os casos omissos.
Art. 8° - A IV Copa Unimed Bom de Bola, Melhor na Escola será coorganizada pelas Secretarias de
Esporte dos Municípios de Barbacena, Alfredo Vasconcelos Antônio Carlos, Bias Fortes, Desterro
do Melo, Ibertioga, Piedade do Rio Grande, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita de
Ibitipoca, Santana do Garambéu e Senhora dos Remédios, às quais compete:
A – Elaborar a fórmula de disputa, bem como a tabela de jogos da fase Municipal, garantindo-se, no
mínimo, a disputa de 2 (dois) jogos por equipe;
B – Tomar as providências de ordem técnica, necessárias à organização dos jogos;
C – Disponibilizar ginásio ou quadra com iluminação noturna para que os jogos ocorram nos
horários previstos na tabela oficial;
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D – Escalar os servidores ou voluntários que ficarão responsáveis pela arbitragem e pela súmula dos
jogos na Fase municipal;
E – Disponibilizar os materiais necessários para realização dos jogos (bolas, redes, etc.);
F – Arcar com os custos da arbitragem na Fase Regional;
G – Encaminhar à vara de Família e Cível da Infância e Juventude, até 15/08/15, os resultados dos
jogos, via e-mail;
H – Encaminhar as súmulas dos jogos da Fase Municipal ao Conselho Tutelar para arquivamento e
inteira disposição da organização;
I – Providenciar o transporte dos atletas representantes de seu município durante a Fase Regional;
Parágrafo único. Os Municípios em débito com arbitragem não participarão da IV Copa Unimed
Bom de Bola, Melhor na Escola.
Capítulo V – Das categorias em disputa e da Inscrição
Art. 9° - O torneio será disputado nas seguintes categorias:
I – Feminino:
Crianças e adolescentes nascidas a partir de 01/01/2000;
Adolescentes nascidas a partir de 01/01/1997.
II – Masculino:
Crianças e adolescentes nascidos a partir de 01/01/2000;
Adolescentes nascidos a partir de 01/01/1997.
Art. 10 – As equipes deverão ser formadas preferencialmente por alunos de uma mesma turma/sala.
§ 1° - Uma turma/sala poderá ter duas ou mais equipes formadas;
§ 2° - Quando, por algum motivo, não for possível formar times de uma mesma turma/sala será
permitido que alunos de salas ou séries diferentes formem uma mesma equipe, após avaliação da
Comissão Organizadora, apresentadas justificativas na ficha de inscrição especial.
§ 3° - A forma de constituição das equipes é de responsabilidade dos alunos de cada turma/sala.
§ 4 º - Cada equipe deverá apresentar um capitão, indicado na própria ficha de inscrição.
§5º – Na fase regional, nenhum atleta poderá participar em mais de uma categoria.
§ 6 º - Os alunos de categoria inferior poderão participar da categoria acima, respeitado o §5º.
§ 7 º – Os alunos de categoria superior, em hipótese alguma poderão participar da categoria abaixo.
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Art. 11 – Nenhum atleta poderá participar da competição por mais de uma equipe.
Art. 12 – As Fichas de Inscrição das etapas municipal e regional deverão ser enviadas em
formulário próprio para a Vara de Família e Cível da Infância e Juventude da Comarca de
Barbacena, através do e-mail: [email protected]
Art. 13- Para a etapa regional será necessário a entrega dos seguintes documentos:
I – autorização dos pais para participação na disputa (anexo);
II – Declaração de matrícula, frequência e rendimento (anexo) fornecida pela Direção da Escola.
Art. 14 – Não serão permitidas alterações à constituição das equipes após o envio das fichas
inscrição de cada etapa.
§1°- Todos os atletas das equipes vencedoras da etapa municipal deverão constar na ficha de
inscrição para etapa regional.
§2°- No caso de impedimento de algum atleta, esse não poderá ser substituído por outro.
§3°- Para etapa regional, a equipe poderá acrescentar no máximo 6(seis) atletas de outras equipes
do mesmo município, não excedendo o número máximo de 15 atletas.
Art. 15 – Não serão aceitas inscrições:
I- Fora do prazo
II- Com dados ou documentos faltantes;
III- Com nomes incompletos dos atletas;
IV- Em documento diverso do formulário próprio da competição.
Parágrafo único. Não cabe recurso ou qualquer pedido de modificação/reconsideração das
inscrições não aceitas.
Capitulo VI – Do Sistema e da Forma de Disputa
Art. 16 – A competição será disputada em duas fases distintas;
A. Fase Municipal – com fórmula de disputa determinada pelo município, tomando como
base o número de equipes inscritas;
B. Fase Regional – com as equipes campeãs da Fase municipal se enfrentando em sistema
de disputa a ser definido pela organização conforme o número de participantes.
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Art. 17 – Para a IV Copa Unimed Bom de Bola Melhor na Escola será adotada a seguinte contagem:
Vitória: 3 (três) pontos;
Empate: 1 (um) ponto;
Derrota: 0 (zero) ponto
Art. 18 – Para o efeito de classificação na IV Copa Unimed Bom de Bola Melhor na Escola, caso
haja empate em número de pontos, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
1º – Maior saldo de gols na respectiva etapa;
2º – Menor número de punições previstas no art. 26, sofridas pela equipe em toda a
competição;
3º – Maior número de gols em todos os jogos realizados na etapa;
4º – Maior número de vitórias na respectiva etapa;
5º – Confronto direto entre as duas equipes na respectiva etapa;
6º – Menor número de cartões vermelhos na respectiva etapa;
7º – Sorteio.
Parágrafo único: Nos jogos eliminatórios, persistindo o empate no tempo normal, será realizada
disputa de pênaltis.
Capítulo VII – Das partidas
Art. 19 – As partidas serão regidas pelas regras oficiais da CBFS (Confederação Brasileira de
Futsal), com as exceções descritas nos artigos seguintes.
Art. 20 – As partidas serão disputadas em 2 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos, com 5 (cinco)
minutos de intervalo.
Art. 21 – Na Fase Regional é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial com
foto (RG original ou cópia autenticada e passaporte) para participação nas partidas.
Art. 22 – A equipe que não se apresentar em condições de jogo em 15 minutos após o horário
marcado para a da partida, sem justificativa, será considerada perdedora por W x 0.
§ 1º – Nos casos de W x 0 por ausência ou desistência, na etapa regional, a equipe perdedora será
eliminada da competição e ao vencedor será atribuído o placar de 5x0;
§ 2º – Nos casos de W x O por atraso ou insuficiência do número mínimo de jogadores, a equipe
não será eliminada, sendo derrotada por 5 x 0.
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§ 3º – Não serão computados os gols para efeito de artilharia;
§ 4º – A partida será contabilizada para efeito de cumprimento de suspensões da equipe presente;
§ 5º – equipes que se utilizarem do expediente de W x O para se classificarem para a fase seguinte
ou para obter qualquer tipo de vantagem serão eliminadas da competição.
Capítulo VIV – Das Penalidades e Punições
Art. 23 – Ficam instituídas as seguintes penalidades para infrações disciplinares, cometidas durante
as partidas, por parte dos atletas.
3 Cartões Amarelos – 1 Jogo de Suspensão
1 Cartão vermelho – 1 Jogo de Suspensão
Parágrafo único. Casos de violência ou agressão descritos no Campo “Observação” da súmula pelo
árbitro da partida poderão ensejar punição de 2 a 4 jogos de suspensão, conforme avaliação da Vara
de Família e Cível da Infância e Juventude.
Art. 24 – O atleta que for expulso de uma partida ficará automaticamente suspenso por um jogo.
§ 1º – A suspensão será cumprida no jogo imediatamente posterior;
§ 2º – Se, em avaliação posterior, houver a punição por mais de um jogo, será considerado para
cumprimento o da suspensão automática.
Art. 25 – Técnicos, dirigentes, treinadores e/ou colaboradores que agirem de forma contrária ou
atentatória aos objetivos da competição ficam sujeitos a suspensão ou exclusão da competição,
conforme a gravidade do ato.
Art. 26 – Ficam instituídas as seguintes penalidades para infrações disciplinares cometidas na escola
ou na comunidade por parte dos atletas:
MOTIVO
PUNIÇÃO
Indisciplina Escolar
Um jogo de suspensão
Rendimento Escolar Insuficiente
Suspensão
Comportamento Inadequado
Um jogo de Suspensão
Infrequência Escolar
Suspensão indeterminada até a volta a escola
Consumo de Bebidas Alcoólicas
Suspensão de 2 a 4 jogos
Uso de Drogas
Suspensão por tempo indeterminado com
retorno condicionado a avaliação do Conselho
tutelar local
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§1º – Para efeito de verificação do rendimento escolar insuficiente observar-se-á:
A – Sendo insuficiente para aprovação, em qualquer matéria ou disciplina, a média
de pontos dos dois ou três primeiros bimestres de 2015, o aluno não poderá participar da fase
regional da IV Copa Unimed Bom de Bola melhor na Escola.
B – A direção da escola será responsável pela declaração de rendimento da equipe.
§ 2º – Casos de reincidência serão avaliados pela Vara de Família e Cível da Infância e Juventude
podendo ensejar suspensão por duas ou mais partidas ou a exclusão da IV Copa Unimed Bom de
Bola melhor na Escola.
§3º – As comunicações, que tratam o presente artigo, deverão ser feitas diretamente à Vara de
Família e Cível da Infância e Juventude da Comarca de Barbacena, situada à Rua Belizário Pena, nº
456, centro Barbacena, através de comunicação via fax pelo nº (32) 3339-5000 ou através do e-mail
[email protected]
§4º – os atletas que forem punidos por consumo de bebidas alcoólicas, uso e drogas ou outro motivo
considerado grave, bem como aquele que não tenha alcançado nota suficiente para aprovação direta
em qualquer matéria ou disciplina, ainda que já tenham cumprido a suspensão, não participarão da
viagem de premiação.
Capítulo IX – Das Premiações
Art. 27 – Ao final da Fase Municipal a Vara de Família e Cível da Infância e Juventude premiará em
cada categoria:
A – Campeão – Medalhas de Ouro
B – Artilheiro(a)/Melhor Goleiro(a) – medalha de Artilheiro(a)/Melhor Goleiro(a)
Parágrafo único. Também serão premiados com medalhas de Honra ao Mérito os melhores
alunos/atletas do Ensino Fundamental e os melhores alunos/atletas do Ensino Médio, de cada uma
das cidades participantes.
Art. 28 – Ao final da Fase regional a Vara de Família e Cível da Infância e Juventude premiará com
uma viagem aos campeões de cada modalidade e categoria, além dos troféus e medalhas para
primeiro e segundo colocados.
1 – Serão premiados os artilheiros e goleiros menos vazados de cada categoria;
2 - O melhor aluno/atleta do Ensino Fundamental e do Ensino Médio de cada uma das cidades
participantes receberá medalha de Honra ao Mérito, bem como participará da viagem de premiação.
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Art. 29 – Sendo possível, a Vara de Família e Cível da Infância e Juventude, através dos apoiadores
e patrocinadores da IV Copa Unimed Bom de Bola Melhor na Escola, premiará através de sorteios,
crianças e adolescentes que estiverem nas dependências dos ginásios ou quadras durante a
realização das partidas.
Dos Prazos e Cronogramas
Art. 30 – As inscrições para etapa regional deverão ser enviadas, impreterivelmente, até o dia 25 de
setembro.
Parágrafo único. Após essa data, serão indeferidos todos os pedidos de inscrição apresentados.
Art. 31 – A Fase Municipal terá início em Maio/2015 e término, improrrogável, 15/08/15, devendo,
neste período, serem enviadas as fichas de inscrição da referida fase.
Art. 32 – As cidades que desejarem se cadastrar como sede para os jogos da fase regional deverão
se inscreverem, impreterivelmente, até o prazo limite de término da fase municipal.
Art. 33 – O congresso técnico para sorteio das chaves será realizado no dia 29 de setembro.
Capítulo XI – Das Disposições Finais
Art. 33 – A Vara de Família e Cível da Infância e Juventude não se responsabilizará por objetos
esquecidos nos locais de competição, nem por possíveis tumultos causados por terceiros, sendo
responsabilidade das equipes que os causarem.
Art. 34 – As imagens dos atletas obtidas nos locais de competição – individuais ou coletivas – assim
como a dos professores de educação física, técnicos e demais participantes da competição, poderão
ser utilizadas pela Unimed Barbacena e pela Vara de Família e Cível da Infância e Juventude a título
de divulgação, sem fins comerciais, nos seguintes meios: site da Unimed, sites de notícias e
programas de TV, twitter, Orkut, facebook, youtube, flicker e outras mídias sociais a serem criadas.
IV COPA UNIMED BOM DE BOLA, MELHOR NA ESCOLA
Art. 35 – À Vara de Família e Cível da Infância e Juventude, através da Comissão Organizadora,
caberá aplicar, de forma imediata e em procedimento sumário, observados o contraditório e a ampla
defesa, as sanções disciplinares, especificadas em função de infrações cometidas antes, durante e
após as disputas registradas nas súmulas ou documentos similares dos árbitros, delegados,
coordenadores de modalidades, conselheiros tutelares, policiais militares, professores e diretores
das escolas participantes.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora é composta pelos servidores Vinícius Discacciati
Bianchetti, Mauro Gonçalves de Campos, Tarcísio Ferreira Pereira e Alessandro Bretas Ribeiro.
Art. 36 – Toda comunicação com as secretarias, apoiadores e equipes participantes será feita através
de e-mail e, quando houver tempo hábil, em boletins e notas oficiais publicadas no site da Vara de
Família e Cível da Infância e Juventude: www.infanciabarbacena.com.br.
Art. 37 – Este regulamento é o conjunto de disposições que regem a IV Copa Unimed Bom de Bola
Melhor na Escola e todas as pessoas a ele vinculadas serão consideradas conhecedoras do seu
inteiro teor, submetendo-se, sem reserva alguma, às suas disposições e consequências que dele
emanarem.
Art. 38 – São de exclusiva competência da Vara de Família e Cível da Infância e Juventude a
interpretação deste regulamento e a responsabilidade de zelar pelo seu cumprimento.
Art. 39 – A Vara de Família e Cível da Infância e da Juventude, juntamente com os demais
organizadores e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais poderá restringir o acesso aos ginásios
desportivos com materiais ou produtos considerados inadequados ou inoportunos, sendo assegurado
o livre acesso aos jogos ao público em geral.
Art. 40 – Os casos omissos e quaisquer outras alterações neste regulamento serão resolvidos pela
Vara de Família e Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Barbacena.
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