ROTEIRO PARA CARTA PRECATÓRIA EM PJE
Jessiane Carla Siqueira Moreira
Assessoria de Apoio à Primeira Instância
OBSERVAÇÕES INICIAIS
CONFECCÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
A expedição de Cartas Precatórias deve ser efetivada em seu meio próprio de
tramitação (SIAP ou PJE):
a) processos físicos: SIAP
b) processos de PJE com CLE: PJE
c) processos de PJE integral: PJE
ENCAMINHAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA
Confeccionada a CP, esta deve ser encaminhada da seguinte forma:
a) através da distribuição no PJE:
1) para os juízos deprecados que contem com PJE integral no TRT 3ª Região
b) através do Malote Digital:
1) para os juízos deprecados da 3ª Região sem PJE e
2) para os juízos deprecados da 3ª Região que contem com PJE - CLE
3) para os demais juízos deprecados (fora da 3ª Região), com ou sem PJE.
OU SEJA: Somente aos Juízos Deprecados deste Regional nos quais haja
PJe-JT “Integral” é que deve ocorrer a distribuição da CP através do
sistema PJE.
PARA CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, OBSERVE-SE:
O procedimento para confecção e distribuição da Carta Precatória
em processos que tramitam no PJE consiste em 5 passos:
1 - CONFECCIONAR A CARTA PRECATÓRIA
2 - AGUARDAR A ASSINATURA DA CP PELO MAGISTRADO
3- REALIZAR A MOVIMENTAÇÃO DA CP NO PJE
4- EFETIVAMENTE ENCAMINHAR A CP AO JUÍZO DEPRECADO
5 - ANEXAR COMPROVANTE DE ENCAMINHAMENTO DA CP AOS AUTOS
Roteiro de procedimento para Carta Precatória em PJe nas Varas do Trabalho
ROTEIRO PARA CARTA PRECATÓRIA EM PJE
Jessiane Carla Siqueira Moreira
Assessoria de Apoio à Primeira Instância
1 - CONFECCIONAR A CARTA PRECATÓRIA
Confeccionar a Carta Precatória através da caixa DAR CIÊNCIA ÀS PARTES>
PREPARAR COMUNICAÇÃO> ESCOLHER DESTINATÁRIO> COMUNICAÇÃO:
CARTA PRECATÓRIA> PESSOAL> MEIO: CARTA> PRAZO: 30 DIAS (para
controle dos prazos,se for essa a opção na Unidade Judiciária).
Confeccionado o documento na ABA PREPARAR ATO, confirmar e fechar a
janela.
2 - AGUARDAR A ASSINATURA DA CP PELO MAGISTRADO
Deverá ser criada uma subcaixa em PREPARAR COMUNICAÇÃO para colocar as
CP's que deverão ser assinadas pelo magistrado: CP's PARA JUIZ ASSINAR
O magistrado deve acessar essa subcaixa dentro da tarefa PREPARAR
COMUNICAÇÃO, abrir a tarefa e clicar na ABA ESCOLHER DOCUMENTOS
VINCULADOS E FINALIZAR para proceder à assinatura da CP.
Após a assinatura, o processo segue para a tarefa: ENCAMINHAR CARTA.
3- REALIZAR A MOVIMENTAÇÃO DA CP NO PJE
Acesse a caixa ENCAMINHAR CARTA, onde faremos a movimentação da Carta
no sistema PJE para fins estatísticos (e-Gestão):
Abra a tarefa> Acesse o caderninho para Preencher os Complementos> tipo de
documento: Carta Precatória> Destinatário: escolha o juízo deprecado adequado>
clique em OK> Clique em Gravar> Clique em Concluir>
Pronto: o processo já está aguardando o término do prazo que foi consignado lá
no momento da confecção da CP.
4- EFETIVAMENTE ENCAMINHAR A CP AO JUÍZO DEPRECADO
Acessar os autos através do Bob Esponja> Clicar em Download de documentos
em PDF> Selecionar a lista de documentos que acompanharão a CP> escolher a
ordem decrescente> gerar PDF> Download> ok>
Cadastrar a CP no sistema em PROCESSO>NOVO PROCESSO:
1. Iniciar o cadastro, escolhendo a Jurisdição do Juízo Deprecado e a Classe
Judicial “Carta Precatória”;
2. No campo “Processo de referência” discriminar o número do processo original
da Vara deprecante;
3. Na aba “Assuntos” escolher o código, dentre os quais:
55291 para cartas precatórias notificatórias ou de oitiva de testemunhas, ou
55292 para as cartas precatórias executórias;
4. Acrescentar as partes e as características exatamente como constam no
processo original;
5. Na aba “Anexar Petições e Documentos” certificar, no editor de texto, tratar-se
de uma CP extraída do processo (escrever o número do processo original) e
endereçada à Vara (escrever o juízo deprecado). Incluir os anexos (arquivos em
PDF da CP), descrevendo-os como “Carta Precatória” e escolher o Tipo
“Documento Diverso”. Feito isso, assinar digitalmente;
6. Preencher os campos pertinentes na aba “Informações da Justiça do Trabalho”;
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Jessiane Carla Siqueira Moreira
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7. Protocolar o processo e salvar o comprovante de protocolo em PDF para
anexar aos autos do processo original.
8. Pronto! Sua CP foi distribuída para a Vara Deprecada e já está acessível
através de Processo>Pesquisar>Consulta Processo de Terceiro.
5 - ANEXAR COMPROVANTE DE ENCAMINHAMENTO DA CP AOS AUTOS
Certificar a distribuição, mencionando o número dos autos e a Vara para a qual foi
distribuída a CP e anexar o comprovante da distribuição da CP no PJE (em
formato PDF) por meio da ABA ANEXAR DOCUMENTOS dentro do Bob Esponja
dos autos.
PARA CONSULTAS DE CARTAS PRECATÓRIAS, OBSERVE-SE:
Distribuí a CP. E agora? Como eu fico sabendo como está tramitando a CP lá na
Vara Deprecada? Preciso oficiar? Não! Basta fazer a consulta via PJe.
Art. 57, § 3º, da Resolução 136 do CSJT: O acompanhamento da carta precatória deverá ser
realizado através da “consulta de processos de terceiros” ou “usuário (nome de login) e
senha” para utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, evitando, sempre que
possível, a emissão de comunicação para este fim, bastando registrar nos autos principais o
procedimento e o estágio atualizado da Carta Precatória.
Procedimentos para consulta da Carta Precatória, conforme §3º
do Art. 57 da Resolução 136 do CSJT:
- Acesse o PJe em Processo>Pesquisar>Consulta Processo de Terceiro.
Art. 57 da Resolução 136 do CSJT:
Art. 57. As cartas precatórias e de ordem expedidas para as unidades judiciárias nas quais tenha sido
implantado o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT tramitarão também em meio eletrônico e, quando
da devolução ao juízo deprecante, será encaminhada certidão constando o seu cumprimento, com a
materialização apenas de peças essenciais à compreensão dos atos realizados.
§ 1º Caso somente a unidade deprecante ou deprecada esteja integrada ao sistema Processo Judicial
Eletrônico - PJe-JT, as cartas precatórias e de ordem deverão ser encaminhadas e devolvidas via
Malote Digital, observado o tamanho máximo de cada um dos arquivos de 1,5MB.
§ 2º Havendo na localidade mais de uma Vara do Trabalho com a mesma competência territorial, as cartas
precatórias e de ordem recebidas serão cadastradas pelo setor de distribuição respectivo.
§ 3º O acompanhamento da carta precatória deverá ser realizado através da “consulta de processos de
terceiros” ou “usuário (nome de login) e senha” para utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico –
PJe-JT, evitando, sempre que possível, a emissão de comunicação para este fim, bastando registrar
nos autos principais o procedimento e o estágio atualizado da Carta Precatória.
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ROTEIRO PARA CARTA PRECATÓRIA EM PJE
Jessiane Carla Siqueira Moreira
Assessoria de Apoio à Primeira Instância
CUMPRIDA A CARTA PRECATÓRIA, OBSERVE-SE:
Procedimentos para a baixa da Carta Precatória, tanto no juízo
deprecante, quanto no juízo deprecado:
a) Para CP's recebidas*********** [VARA DEPRECADA]:
- Após o efetivo cumprimento da CP, a Vara Deprecada deverá enviar ao Juízo
Deprecante, SEMPRE através do Malote Digital, um arquivo em PDF (com
peças necessárias à comprovação do efetivo cumprimento da CP).
- Feito isso, a Vara Deprecada deverá movimentar os autos, enviando o
processo para a tarefa “Remeter a Carta”, e optar por “Remeter a carta cumprida”
ou “Remeter a carta não cumprida”, conforme o caso.
- Após, o processo ficará na caixa "Cartas Devolvidas".
- Caso haja determinação de arquivamento da CP, após a devolução, os autos
devem ser encaminhados à tarefa "Arquivar o Processo".
b) Para CP's expedidas********** [VARA DEPRECANTE]:
- Recebido da Vara Deprecada o arquivo em PDF com o resultado do
cumprimento da CP, através do Malote Digital, a Vara Deprecante deverá acessar
a opção “Processos > Outras ações > Lançar movimentos”;
- Preencher o número do processo (Ex: 0010469-83.2013.5.03.0053 ou 0010469)
e clicar em “Adicionar”.
- Escolher a opção “Documento”, preencher seu complemento como “carta
precatória” e clicar em “Ok”;
- Por fim, clicar em “Gravar”.
*************Em caso de dúvidas, entre em contato com a DSPJe. *************
IMPORTANTE: Conheça a legislação de processo eletrônico: Lei 11.419/2006 e Resolução CSJT 136/2014.
Essas informações se encontram no manual da versão 1.4.7.4, disponível na página do PJe na
intranet – “https://www.trt3.jus.br/intranet/PJe/informe_se.htm”.
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