REGULAMENTO – CAMPANHA DE ANIVERSÁRIO DO “FALLS SHOPPING”: NO ANIVERSÁRIO DE 10 ANOS DO ‘FALLS SHOPPING’, QUEM GANHA UMA VIAGEM À BUENOS AIRES É VOCÊ. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FALLS SHOPPING, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Kepler, nº 441, Bairro Santa Lúcia, CEP 30360-240, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.186.151/000108, neste ato representado na forma de sua Convenção, doravante denominado “Falls Shopping”, vem, por meio deste, estabelecer o regulamento da “Campanha de Aniversário ‘Falls Shopping’: No Aniversário de 10 Anos do ‘Falls Shopping’, Quem Ganha Uma Viagem À Buenos Aires É Você!”, que se regerá conforme o disposto abaixo: Artigo 1º - A “Campanha de Aniversário do ‘Falls Shopping’: No Aniversário de 10 Anos do ‘Falls Shopping’, Quem Ganha Uma Viagem À Buenos Aires É Você!” ocorrerá durante o período do dia 01 de outubro de 2013 ao dia 31 de outubro de 2013. Parágrafo Primeiro: Para participar da referida campanha, o participante deverá requerer o cupom da campanha nos postos de troca (caixas do estacionamento do Falls), mediante comprovante de compra emitido pelas lojas participantes, no valor mínimo de R$ 90,00 (noventa reais) no período estabelecido no caput supra. A administração do “Falls Shopping” se reserva no direito de carimbar os cupons fiscais apresentados como forma de garantir que o mesmo cupom fiscal não seja utilizado mais de uma vez para fins de participação na presente campanha Parágrafo Segundo: Após preencher corretamente o cupom, informando seu nome completo, CPF, endereço, telefone e email para contato, além de responder à pergunta “Qual o Shopping realiza seu sonho de ganhar uma viagem à Buenos Aires?”, os participantes deverão deposita-lo na urna localizada na praça de alimentação do “Falls Shopping”. Parágrafo Terceiro: Fica expressamente ressalvado que não serão aceitos para fins de comprovação do valor das compras comprovantes de pagamento efetuados por meio de cartão de crédito e/ou débito ou qualquer documento diverso do cupom fiscal. Parágrafo Quarto: Fica expressamente ressalvado que o somatório dos cupons fiscais emitidos no mesmo dia, cujo valor mínimo atinja de R$ 90,00 (noventa reais) dará direito ao numero de cupons do concurso, múltiplos de R$90,00(noventa reais), limitando ao máximo de 10 cupons do concurso, mesmo que o cupom fiscal exceda R$900,00(novecentos reais), não sendo permitida a utilização do mesmo cupom fiscal após invalidado com carimbo para troca de mais cupons de inscrição do concurso. Parágrafo Quinto: Podem participar do Concurso quaisquer pessoas desde que atendidas às exigências previstas nos Parágrafos Sexto e Sétimo infra. Parágrafo Sexto: Poderão concorrer para este concurso todos os participantes que: a) b) c) Forem residentes e domiciliados neste País, dentro do território nacional; Tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos; Apresentarem junto aos postos de troca, nos dias estabelecidos no caput supra, os cupons fiscais que comprovem o valor das compras realizadas durante o prazo estabelecido no presente regulamento, caso as tenha realizado, tendo em vista que a Página 1 de 4 d) participação na presente campanha não se encontra vinculada a compra de nenhum tipo de produto, nem está subordinada ou vinculada a qualquer modalidade de sorte ou jogo tampouco ao pagamento de qualquer valor; Atenderem a todas as exigências contidas neste Regulamento. Parágrafo Sétimo: Estarão impedidas de concorrer ao presente concurso, às pessoas classificadas em quaisquer das situações abaixo: a) Pessoa Jurídica; b) Menores de 18 (dezoito) anos; c) Sem possuir RG e/ou CPF; d) Funcionários das lojas/quiosques do “Falls Shopping”, da Agência de Publicidade responsável pela divulgação da campanha e da Administração do empreendimento, estendendo-se a cônjuges e familiares de primeiro grau, namorado (a), noivo (a) ou que mantenham qualquer relação conjugal. Parágrafo Oitavo: O prêmio será custeado pela seguinte instituição: Condomínio do Edifício Falls Shopping Rua Kepler, nº 441, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP 30360-240. CNPJ/MF sob o nº 05.186.151/0001-08 Parágrafo Nono: Os cupons fiscais emitidos pelo Supermercado Mart Plus e pela agência dos Correios não serão válidos para fins de participação da presente campanha. Artigo 2º - Será sorteado 01 (um) vale-viagem com direito a 01 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, à Buenos Aires (Argentina), de acordo com a disponibilidade de datas da operadora, com preços de baixa temporada, isto é, até 19 de dezembro de 2013,(exclui-se datas de feriados) sendo de exclusiva responsabilidade do ganhador os gastos que excedam o valor do prêmio caso este o utilize em data posterior àquele da referência do vale-viagem. Parágrafo Primeiro: O prêmio inclui passagens área de ida e volta com saída do Aeroporto de Confins (CNF), hospedagem de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites em hotel, translado em Buenos Aires do aeroporto para o hotel e do hotel para o aeroporto, citytur em Buenos Aires (com a empresa responsável pelo translado). Parágrafo Segundo: O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro. Parágrafo Terceiro: O prazo de vigência para utilização do vale viagem é de no máximo 12 (doze) meses, contados da divulgação do ganhador, e o ganhador que não cumprir tal prazo, não poderá, em hipótese alguma, reclamar tal prêmio futuramente, caso este em que o prêmio será revertido para a Instituição descrita no Parágrafo Oitavo do Art. 1º supra. Parágrafo Quarto: Fica expressamente ressalvado que somatório dos cupons fiscais, emitidos no mesmo dia que atinjam o valor mínimo de R$ 90,00 (noventa reais) dará direito ao Página 2 de 4 numero de cupons do concurso, múltiplos de R$90,00(noventa reais), limitando ao máximo de 10 cupons do concurso por compra, mesmo que o cupom fiscal exceda R$900,00(novecentos reais), não sendo permitida a utilização do mesmo cupom fiscal após invalidado com carimbo para troca de mais cupons de inscrição do concurso. Parágrafo Quinto: Caberá ao ganhador e seu acompanhante o cumprimento de todas as exigências, custos e/ou critérios de documentações para a realização da viagem internacional, estando o “Falls Shopping” isento de qualquer responsabilidade nesse sentido, devendo o ganhador arcar, inclusive, com as despesas que não estejam inclusas no vale-viagem. Parágrafo Sexto: O “Falls Shopping” não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo ganhador e/ou seu acompanhante ao utilizarem o prêmio, tais como perdas de bens, lesões físicas ou pessoais, morte, que sejam ocasionadas total ou parcialmente pelo uso do prêmio, devendo o ganhador e/ou seu acompanhante isentar o “Falls Shopping” de qualquer responsabilidade. Parágrafo Sétimo O vale-viagem devera ser trocado exclusivamente na Agencia Falls Viagens localizada nas dependências do Shopping Falls. Artigo 3º - O sorteio será realizado de forma manual e aleatória no dia 01 de novembro de 2013 às 15 horas, na presença de clientes e lojistas, sendo considerado como ganhador o participante que preencher corretamente o 1º (primeiro) cupom sorteado. Parágrafo Primeiro: A comissão julgadora divulgará o vencedor na data estabelecida no caput supra por meio do site www.fallsshopping.com.br e na página do “Falls Shopping” no Facebook. Parágrafo Segundo: O ganhador será comunicado por email na data estabelecida no caput supra e deverá retirar o prêmio na Administração do “Falls Shopping”, localizada no interior do referido empreendimento, no horário compreendido entre as 08 horas às 17 horas, mediante apresentação do cupom fiscal exibido para retirada do cupom de participação na presente campanha, bem como de seus documentos de identificação. Parágrafo Terceiro: O ganhador que não comparecer à Administração do “Falls Shopping”, até o dia 05 de dezembro de 2013 para retirar o prêmio, ou que não for localizado pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FALLS SHOPPING, não poderá, em hipótese alguma, reclamar tal prêmio futuramente, hipótese em que será o prêmio revertido para a Instituição descrita no Parágrafo Oitavo do Art. 1º supra. Artigo 4º - Os participantes autorizam e cedem gratuitamente ao “Falls Shopping” seu nome, voz e imagem para a utilização em toda a mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, home page, etc.) para a divulgação do resultado da presente campanha, sem nenhum ônus e por tempo indeterminado. Artigo 5º - Recursos de qualquer natureza relativos às disposições deste Regulamento não serão aceitos, tendo em vista o caráter soberano e irrecorrível do mesmo. Página 3 de 4 Artigo 6º - A simples participação nesta campanha implica na aceitação e no inteiro conhecimento pelos participantes de todas as condições, direitos e obrigações deste Regulamento. Artigo 7o – Os cupons de participação que não estiverem devidamente preenchidos e/ou com letra legível, que estiverem rasurados e/ou que forem copiados e/ou falsificados, serão automaticamente desclassificados pela Administração do “Falls Shopping”. Artigo 8º - Recursos de qualquer natureza relativos às disposições deste Regulamento não serão aceitos, tendo em vista o caráter soberano e irrecorrível do mesmo. Artigo 9º - Eventuais reclamações, desde que devidamente fundamentadas pelos participantes, deverão ser encaminhadas à Administração do “Falls Shopping”. Artigo 10º - Esta campanha não está vinculada à compra de nenhum tipo de produto, nem está subordinada ou vinculada a qualquer modalidade de sorte ou jogo tampouco ao pagamento de qualquer valor, conforme o art. 3º, inciso II, da Lei 5.768 de 20/12/71 e o art. 30 do Decreto Lei 70.951 de 09/08/72. Artigo 11º - O presente regulamento poderá, após sua assinatura, ser imediatamente registrado perante o Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte/MG, dando a publicidade necessária ao mesmo. Artigo 12º - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente campanha. Belo Horizonte/MG, 27 de agosto de 2013. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FALLS SHOPPING Página 4 de 4