SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
IT 16
SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
OBJETIVO
Estabelecer critérios para proteção contra incêndio
em edificações e/ou áreas de risco por meio de
extintores de incêndio (portáteis ou sobre rodas), para
combate a princípios de incêndio, atendendo ao
previsto no Regulamento de Segurança Contra
Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais.
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
APLICAÇÃO
Aplica-se a todas as edificações e áreas de risco
onde houver necessidade de instalação de extintores
de incêndio.
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DEFINIÇÕES
 Área protegida
Área em metros quadrados de piso, protegida por uma
unidade extintora, em função do risco.
 Agente extintor
Substância utilizada para a extinção do fogo.
 Carga
Quantidade de agente extintor contida no extintor de
incêndio, medida em litro ou quilograma
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 Capacidade extintora
Medida do poder de extinção do fogo de um extintor,
obtida em ensaio prático normalizado.
 Unidade extintora
Extintor que atende à capacidade extintora mínima prevista
nesta norma, em função do risco e da natureza do fogo.
 Distância máxima a ser percorrida
Distância máxima real, em metros, a ser percorrida por um
operador, do ponto de fixação do extintor a qualquer ponto
da área protegida pelo extintor.
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 Classes de fogo
Classificação do fogo de acordo com as características dos materiais
combustíveis ou inflamáveis.
 Classe A
Fogo em materiais combustíveis sólidos, que queimam em
superfície e profundidade através do processo de pirólise, deixando
resíduos.
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Classe B
Fogo em líquidos e/ou gases combustíveis ou inflamáveis e sólidos
combustíveis que se liquefazem por ação do calor, como graxas, que
queimam somente em superfície, podendo ou não deixar resíduos.
 Classe C
Fogo em materiais, equipamentos e instalações elétricas energizadas.
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 Classe D
Fogo em metais combustíveis, como magnésio, titânio, alumínio,
zircônio, sódio, potássio e lítio.
 Classe K:
Fogo em óleos e gorduras, animais e vegetais, utilizados na cocção de
alimentos.
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 Extintor de incêndio
Aparelho de acionamento manual, constituídos de recipiente e
acessórios contendo o agente extintor destinado a combater
princípios de incêndio.
 Extintor portátil
Extintor de incêndio que pode ser transportado manualmente, sendo
que sua massa total não pode ultrapassar 20 kg.
 Extintor sobre rodas
Extintor de incêndio, montado sobre rodas, cuja massa total não
pode ultrapassar 250 kg, operado e transportado por um único
operador.
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 Princípio de incêndio
Período inicial da queima de materiais, compostos
químicos ou equipamentos, enquanto o incêndio é
incipiente.
 Sinalização
Marcação no piso, parede, coluna e/ou teto, destinada a
indicar a presença de um extintor.
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INSTALAÇÃO
 Deve ser visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados
com a sua localização;
 Deve permanecer protegido contra intempéries e danos físicos
em potencial;
 Deve permanecer desobstruído e devidamente sinalizado de
acordo com o estabelecido na IT 15 (Sinalização Símbolos Gráficos
para Projeto de Segurança Contra Incêndio);
 Deve ser adequado à classe de incêndio predominante dentro dá
área de risco a ser protegida;
 Deve haver a menor probabilidade do fogo bloquear seu acesso.
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DETALHE DE INSTALAÇÃO DE EXTINTOR
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DETALHE DE INSTALAÇÃO DE EXTINTOR
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SINALIZAÇÃO DE PISO
Quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de
fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande
varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso. (Item 6.1.4, alínea d da IT 15)
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Principais critérios de instalação
 Os extintores não devem ser instalados em escadas;
 Cada pavimento deve possuir no mínimo duas unidades
extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio
classe B e C, ou uma unidade extintora de pó ABC, desde que atenda
à distância máxima a ser percorrida e capacidade. Nas garagens de
veículos automotores, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó
ABC;
 Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais
de 5 m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada
do pavimento ou da área de risco.
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Devem ser instalados em locais de riscos especiais
- Casa de caldeira;
- Casa de bomba;
- Casa de máquinas;
- Galeria de transmissão;
- Incinerador;
- Quadro de redução para abaixa tensão;
- Transformador;
- Contêiner de telefonia;
- Gerador;
- Outros que necessitem de proteção adequada.
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EXTINTORES SOBRE RODAS
Os extintores de incêndio sobre rodas devem ser
instalados para a proteção de áreas de alto risco onde seja
necessária alta vazão de agente extintor, maior tempo de
descarga e alcance de jato e maior quantidade de agente
extintor, tais como: postos de combustíveis, helipontos,
subestações elétricas e outros locais onde houver
manipulação e/ou armazenamento de explosivos,
inflamáveis ou combustíveis cujos reservatórios não
estejam enterrados, quando houver exigência por outra
Instrução Técnica ou NBR complementar.
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EXTINTORES SOBRE RODAS
 Os extintores sobre rodas são complementares aos
extintores portáteis requeridos para a edificação ou área de
risco, devendo ser instalados em pontos estratégicos,
sendo sua proteção restrita ao nível do piso em que se
encontram.
 A distância máxima a ser percorrida para se atingir
extintores sobre rodas deve ser de uma vez e meia os
valores estabelecidos para os extintores portáteis.
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DIMENSIONAMENTO
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CLASSE A
RISCO
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER
PERCORRIDA
BAIXO
CAPACIDADE
EXTINTORA
MÍNIMA
2-A
MÉDIO
3-A
20 m
ALTO
3-A
4-A
15 m
20 m
20 m
TABELA 4 DA IT 16
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CLASSE B
RISCO
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER
PERCORRIDA
BAIXO
CAPACIDADE
EXTINTORA
MÍNIMA
20-B
MÉDIO
40-B
15 m
ALTO
40-B
80-B
10 m
15 m
15 m
TABELA 5 DA IT 16
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CLASSE C
 Para a classe C devem ser utilizados extintores não
condutores de eletricidade, para proteger os operadores
em situações onde são encontrados equipamentos
energizados, observando a distância máxima a ser
percorrida, de acordo com a tabela 6. (20 m)
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CLASSE D
 A determinação do tipo e quantidade de agente
extintor para a classe D deve ser baseada no metal
combustível específico, sua configuração e área a ser
protegida. A distância máxima a ser percorrida será de
acordo com a tabela 6. (20 m)
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CLASSE K
 A determinação do tipo e quantidade de agente
extintor para a classe K deve ser baseada no combustível
específico, seu volume e área a ser protegida. A distância
máxima a ser percorrida será de acordo com a tabela 6.
(20 m);
 Enquanto não houver Norma Brasileira especificando a
fabricação e o uso de extintores para classe K, poderá ser
adotado extintor compatível da classe B.
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TABELA 6 DA IT 16
CLASSE DO
FOGO
C
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER
PERCORRIDA
20 m
D
20 m
K
15 m
 Enquanto não houver Norma Brasileira que estabeleça requisitos para
as classes D e K, deverão ser adotadas normas internacionalmente
reconhecidas para a determinação do agente extintor.
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EXEMPLOS DE DIMENSIONAMENTO
1) QUAL A QUANTIDADE MÍNIMA DE EXTINTORES DO
TIPO AP (UNIDADE EXTINTORA - 2A) QUE DEVE
HAVER NA SEGUINTE EDIFICAÇÃO?
OCUPAÇÃO: ESCRITÓRIO D-1
CARGA INCÊNDIO: 700 MJ/M2
ÁREA: (30 x 60) m
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EXEMPLOS DE DIMENSIONAMENTO
2) QUAL A QUANTIDADE MÍNIMA DE EXTINTORES DO
TIPO PQS (UNIDADE EXTINTORA 2 A – 20 B:C) QUE
DEVE
HAVER
NA
ÁREA
DO
SEGUINTE
ESTACIONAMENTO?
OCUPAÇÃO: ESTACIONAMENTO G-1/G-2
CARGA INCÊNDIO: 200 MJ/M2
ÁREA DA GARAGEM: (15 x 30) m
(VER DESENHO NO QUADRO)
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2ª PARTE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
SOBRE EXTINTORES
(AUXÍLIO À VISTORIAS)
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COMPONENTES DO EXTINTOR
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VISTORIA EM EXTINTORES
 O quê o bombeiro deve inspecionar em um extintor
de incêndio, no momento de uma vistoria?
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SELO DE CONFORMIDADE
 Para os extintores novos, o selo apresenta as seguintes
inscrições:
 a logomarca do INMETRO;




o número de série do selo;
a identificação do fabricante;
o número de licença do fabricante;
a identificação do Organismo de Certificação de Produto.
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SELO DE CONFORMIDADE
 Para os extintores recarregados, o selo apresenta as inscrições:
 a logomarca do INMETRO;




o número de série do selo;
a identificação da empresa que realizou a manutenção;
a data de realização da manutenção;
a identificação do Organismo de Certificação de Produto.
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SELO DE CONFORMIDADE
Extintor Novo
Extintor Recarregado
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LACRE DA VÁLVULA
 O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições
regulamentadas para sua utilização.
 O rompimento do lacre por pessoa não autorizada suspende a
garantia do extintor.
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CONSERVAÇÃO
 O extintor não deve apresentar sinais de ferrugem ou
amassamento.
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PRESSÃO DA CARGA
 Verifique sempre o indicador da pressão da carga do agente
extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde.
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ETIQUETA DE INSPEÇÃO
 O extintor de incêndio deve ser inspecionado e sofrer
manutenção apenas por empresa certificada, que possua o
Certificado de Capacitação Técnica emitido por um Organismo de
Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO.
 O extintor de incêndio cujo agente extintor é água ou pó
químico deve ser inspecionado anualmente.
 O extintor de incêndio de CO2 deve ser inspecionado a cada 6
meses.
Fonte: Portaria Inmetro 05/2011
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Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo
de validade da carga e garantia de funcionamento dos
extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante,
se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo
Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado.
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ANÉIS DE IDENTIFICAÇÃO DA
MANUTENÇÃO
O extintor de incêndio que sofreu manutenção apresenta um
anel de plástico, alumínio ou aço inox que indica que o extintor
foi aberto, entre a válvula e o cilindro, com identificação da
empresa que realizou a manutenção e cor específica do ano em
que o serviço foi realizado.
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Cronograma de cores para a confecção dos Anéis de
Identificação da Manutenção
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2012 – Amarelo
2013 – Verde
2014 – Branco
2015 – Azul
2016 – Preto
2017 – Alaranjada
2018 – Púrpura
Fonte: Portaria INMETRO 412/2011.
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