ESTADO DO PARANÁ
POLÍCIA MILITAR
ESTADO-MAIOR
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA
__________________________________________________________________
Nota nº 162 – DEP/4
Em 24/04/2014
Para o Boletim Geral
CONCURSO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS
POLICIAIS-MILITARES TURMA 2014
EDITAL nº 009/CFC – PM/2014
DECISÃO DOS RECURSOS REFERENTES AO EXAME INTELECTUAL
O Diretor de Ensino e Pesquisa, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 50,
inciso XIII do RISG/2010, e ainda, conforme previsto no Edital n° 001/ CFC PM – Turma
2014 resolve:
Divulgar as decisões dos recursos interpostos, tempestivamente, pelos
candidatos ao CFC – PM/2014, nos quais requerem revisão de questões do Exame
Intelectual do concurso, após ter sido divulgada a respectiva prova e gabarito preliminar,
por meio da intranet no dia 13 de abril de 2014, conforme segue:
1.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 01
Conforme a Portaria do Comando-Geral nº 361, de 27 de abril de 2006, que aprovou as Instruções
Reguladoras de Elaboração, Arquivo e Eliminação de Documentos – Instruções de Comunicação
Oficial da PMPR (ICO – PMPR), em seu art. 12, que trata das principais regras para o emprego das
abreviaturas, assinale a alternativa correta:
a. (___) o mês de maio será abreviado com as três primeiras letras seguido de ponto, sendo a letra inicial
grafada em minúsculo.
b. (___) o nome dos meses será abreviado com as três primeiras letras seguido de ponto, sendo a letra
inicial grafada em minúsculo.
c. (___) os símbolos das unidades de medida não podem ser abreviados.
d. (___) os símbolos científicos serão abreviados seguido de ponto.
e. (___) os postos, graduações, funções, unidades e subunidades deverão ser grafados com a letra inicial
em minúsculo, sem o ponto.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Samuel Vieira Soares
79704288
Gilmar Pereira
65799867
Edital nº 009- CFC-PM/2014
Sanderson Pereira
87217809
Diogo Pereira de Carvalho
88918380
Rafael Gustavo Grande
fl.2
106548331
Juliano Amaro
72898958
Paulo Roberto Teixeira
67286022
Elcio Cavalheiro
70842807
Maycon José da Silva
99107545
Carlos Alexandre Silva Santana
83810297
Robson Marcanti
82129332
Cleverson Lameke
87179044
ronaldo César Falq Chinatto
96665547
Eder Luiz Ferreira
85996940
Alan Aparecido Brites
103588898
Patrícia Luz Ferreira
106401977
Maicon Alexandre Noda
90008153
Sandro Brizola Pereira
69696082
Lucas Pigatto de Paula e Silva
68392438
Francisca Andrea Ferreira Valczak
78982900
José Carlos Gonçalves Junior
80024070
b. Análise da questão:
Em resposta ao recurso dos candidatos supra, os quais alegam que a questão foi
mal elaborada ao tratar do art. 12 da ICO-PMPR, assim como de haver, em tese,
contraposição da alternativa correta com o §1º do mesmo artigo, esclareço que o
enunciado da questão 01, que cita o art. 12 da ICO-PMPR, sobre as principais regras para
o emprego das abreviaturas, está claro que, como em qualquer legislação, ao citar-se um
artigo, tanto o caput como seus parágrafos e alíneas estão englobados no referido artigo,
ou seja, o artigo trata da regra, enquanto os parágrafos e alíneas subsequentes trazem,
como é o caso, a exceção, caso contrário, estariam, elaborador e candidatos, mais
preocupados com a forma do que com o conteúdo.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
2.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 03
Assinale a alternativa em que a REESCRITA mantém a correção gramatical e o sentido original da
frase:
a. (___) “Apesar disso, você quase não repara que ela está ali.” (Além disso, você quase não repara que ela
está aqui.)
b. (___) “Essa é a melhor pista para o seu Manual de Reconhecimento da Felicidade.” (Esta é a maior pista
para o seu Manual de Reconhecimento da Felicidade.)
c. (___) “Por isso é tão importante reconhecê-la quando ela chega.” (Entretanto, é muito importante
reconhecê-la quando ela permanece.)
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.3
d. (___) “Para ser ainda mais funcional, é bom que a lista seja cronológica.” (A fim de ser mais funcional, é
bom que a lista seja cronológica.)
e. (___) “Não dura para sempre, mas dura um tempinho.” (Não existe para sempre, mas por toda a
eternidade).
a.Impetrante:
Candidato- Sd. QPM 1-0
Diogo Pereira de Carvalho
88918380
b. Análise da questão:
Com relação à resposta certa, há que se considerar o enunciado da questão cita a
correção gramatical e o sentido original da frase quando reescrita entre os parênteses.
Desta forma e analisando a alternativa “Para ser mais funcional, é bom que a lista seja
cronológica.” (A fim de ser mais funcional, é bom que a lista seja cronológica.) tem-se a
palavra “ainda” que não foi repetida nem substituída na reescrita, mas também é um
advérbio que acentua a intensidade. Esta intensidade acentuada não altera a correção
gramatical. Com relação ao sentido original da frase, também não altera o significado. Há
que se considerar que o processo de reescrita de texto apresenta, segundo a literatura,
quatro operações lingüísticas que orientam a construção do texto: acréscimo,
substituição, supressão e deslocamento. Neste contexto, houve sem dúvida a substituição
da preposição “para” pela locução prepositiva “a fim de” que não alterou o significado e
manteve a correção gramatical. Com relação à supressão do advérbio “ainda”, não alterou
o significado da frase original, apenas lhe diminuiu a intensidade, tampouco alterou a
correção gramatical.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
3.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 04
As mudanças e transformações globais, nas estruturas políticas e econômicas no mundo
contemporâneo, colocam em relevo as questões de identidade e as lutas pela afirmação e
manutenção das identidades nacionais e étnicas. Mesmo que o passado que as identidades atuais
reconstroem seja, sempre, apenas imaginado, ele proporciona alguma certeza em um clima que é de
mudança, fluidez e crescente incerteza. As identidades em conflito estão localizadas no interior de
mudanças sociais, políticas e econômicas, mudanças para as quais elas contribuem.
Tomaz Tadeu da Silva (Org.). Stuart Hall e Kathryn Woodward. Identidade e diferença – A perspectiva dos estudos culturais
Petrópolis: Vozes, 2004, p. 24-5 (com adaptações).
A argumentação textual se apoia na ideia de que:
a. (___) as transformações globais decorrem de conflitos de identidades nacionais e étnicas.
b. (___) as lutas pela afirmação e manutenção das estruturas globais são necessárias.
c. (___) as identidades atuais padecem de incerteza porque são apenas imaginadas.
d. (___) as identidades não são fixas e integram as mudanças sociais e políticas.
e. (___) as lutas pelas transformações sociais são conflitos de identidade.
a.Impetrantes:
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.4
Candidato- Sd. QPM 1-0
João Paulo Pereira dos Santos
87070573
Juliano Padilha
68726310
Alexandre Teodoro
71475514
Rafael Gustavo Grande
Marcio José Teixeira
Joice Maria dos Levandoski
106548331
60447420
108269235
Dorival da Silveira
78267569
Luciana Silva Souza
92276295
Claudinei Cordeiro da Silva
79907880
Eder Luiz Ferreira
Fabiano Martins da Silva
63756750
Kelly Paganardi Bomfim
85034391
Jader Aparecido Camilo
69183360
b. Análise da questão:
Com relação à Questão 4, não há prejuízo aos candidatos do concurso existir
questão no Exame Intelectual que já foi aplicada em concurso anterior, tendo em vista
não ter sido aplicada em outro concurso da Corporação e em outra Unidade da
Federação.
Com relação à diferença de vírgulas do texto original para o texto apresentado na
prova, há que se ressaltar que na citação existe a referência “(com adaptações)”. Cabe
salientar que há a gramática da língua portuguesa apresenta regras para o emprego de
vírgulas. Tais regras definem os casos em que é obrigatório o seu emprego e os casos
em que é proibido o seu uso. A adaptação do texto do enunciado da questão respeita
todas as regras, tanto do uso obrigatório, quanto das proibições. Apenas as vírgulas que
não ferem as regras foram retiradas, de forma que tal adaptação não interfere na leitura,
interpretação e resolução da questão.
Com relação a postulação de ser o item “as lutas pelas transformações sociais são
conflitos de identidades” ser também a resposta correta, há que se considerar que o verbo
“ser” deste item tem como carga semântica “exprimir uma propriedade de um determinado
objeto”, ou seja, a utilização do “são”, apenas coloca como característica das lutas pelas
transformações sociais o conflito de identidade, pois não tem significado por si só, visto
que é um verbo de ligação. Já no enunciado da questão, o verbo da oração é “colocam”,
cuja carga semântica trazida não é a mesma do verbo “ser”. A utilização do verbo colocar
mais a locução “em relevo” apresentam a carga semântica própria de “trazem à tona”,
“fazem mostrar”, “evidenciam”, de forma que a utilização do verbo “ser” no item modifica o
sentido, não apoiando a idéia trazida no enunciado.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.5
4.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 05
Pelo novo acordo ortográfico assinale a alternativa em que as palavras estão adequadamente
escritas:
a. (___) assembléia, dói, céu
b. (___) assembléia, doi, céu
c. (___) assembléia, dói, ceu
d. (___) assembleia, doi, céu
e. (___) assembleia, dói, céu
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Adam Alves Ferrarini
78222654
Marcelo Petuco
86356252
Reginaldo Aparecido Dias de Souza
57900903
Daisy Abdala Pinto
70719037
Fernanda Zanelli Sartori
75088655
Alex Danelichen
61299475
Mauricio Lopatiuk
71620468
Luciano Leonel de Souza
Wellington
Julio
Fragoso
Camargo
62376953
de
70577127
Sérgio Luiz dos Santos Castro Junior
63718050
João Paulo Schomberger
78096071
Edsom João Silvério
69646700
Rodrigo Antonio Miranda Ramos
80614780
Alex Willian
51042433
Luciana Duarte
69688419
b. Análise da questão:
Em resposta ao recurso do candidato supra, o qual alega que a questão se refere a
escrita de algumas palavras, conforme o Novo Acordo Ortográfico e que tal cobrança só
poderá ocorrer no ano de 2016, esclareço que apesar de tal Acordo estar em fase de
transição até 31 de dezembro de 2015, a questão está bem clara sobre o conhecimento
do Novo Acordo Ortográfico, ou seja, não deixa margem à dúvida. Cabe destacar que, tal
assunto está contido no Conteúdo Programático do edital do referido concurso, ou seja,
cabe ao candidato seu conhecimento, visto que tais regras estão sendo praticadas desde
2009.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.6
5. RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 06
Sobre os processos disciplinares no âmbito da PMPR, assinale a alternativa incorreta.
a. (___) A Apuração Disciplinar de Licenciamento destina-se a julgar a capacidade de praça ativa ou inativa,
com menos de 10 anos de serviços prestados à Corporação, na data do fato, para permanecer nas fileiras
da PMPR na condição em que se encontra.
b. (___) O Conselho de Justificação é destinado a julgar a capacidade de oficial, ativo ou inativo, para
permanecer nas fileiras da PMPR, na condição em que se encontra.
c. (___) O Conselho de Disciplina é destinado a julgar a capacidade de praça especial ou de praça, ativo ou
inativo, com mais de 10 anos de serviço prestados à Corporação, para permanecer nas fileiras da PMPR,
na condição em que se encontra.
d. (___) No processo disciplinar serão assegurados a ampla defesa e o contraditório, com os meios e
recursos a eles inerentes.
e. (___) O membro mais antigo do Conselho de Disciplina é no mínimo um oficial superior.
a.Impetrante:
Candidato- Sd. QPM 1-0
Juarez Santos Cordeiro
77490590
b. Análise da questão:
O impetrante está equivocado, pois a questão não deve ser anulada tendo em vista
que a resposta está prevista na Lei Estadual acima citada. Ademais o mesmo não
apresenta nenhum arrazoado que demonstre que a questão está errada, apenas cita a Lei
Estadual dizendo que falta complementação, sendo que na verdade, a resposta errada
está fica claramente explicita no artigo 27, §1 da referida Lei.
O impetrante está questionando que praça especial com menos de 10 anos
também responderiam ADL, entretanto em nenhuma questão está sendo dito que pode ou
não, sendo que a questão que fala sobre o ADL não fala “SOMENTE” [...] praça ativa ou
inativa, com menos de 10 anos de serviços[...].
Lei Estadual 16.544 de 14 de julho de 2014, discorre que:
Art. 4º. O processo disciplinar compreende:
I - Apuração Disciplinar de Licenciamento, destinada a julgar a capacidade de praça ativa
ou inativa, com menos de 10 (dez) anos de serviço prestados à Corporação, na data do
fato, para permanecer, nas fileiras da PMPR, na condição em que se encontra;
II - Conselho de Disciplina, destinado a julgar a capacidade de praça especial ou de
praça, ativa ou inativa, com mais de 10 (dez) anos de serviço prestados à Corporação
para permanecer, nas fileiras da PMPR, na condição em que se encontra;
III - Conselho de Justificação, destinado a julgar a capacidade de oficial, ativo ou inativo,
para permanecer, nas fileiras da PMPR, na condição em que se encontra.
Art. 6º. No processo disciplinar serão assegurados a ampla defesa e o contraditório, com
os meios e recursos a eles inerentes.
Art. 27. O Conselho de Disciplina será composto por 3 (três) membros.
§ 1º Ao membro mais antigo, no mínimo um oficial intermediário, caberá a presidência
dos trabalhos e, ao mais moderno, o encargo de escrivão.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.7
6.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 07
Sobre o Decreto Federal nº 4.346/2002 (Regulamento Disciplinar do Exército) e sua aplicação na
PMPR, analise as assertivas:
I- Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no
ordenamento jurídico pátrio ofensiva à ética, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua
manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o
decoro da classe.
II- Segundo seu art. 1º, as únicas finalidades do RDE são especificar as transgressões disciplinares
e estabelecer normas relativas a punições disciplinares.
III- Como a PMPR não possui um regulamento disciplinar próprio, o RDE se aplica na nossa
corporação com as devidas adaptações à nossa realidade, sendo que tal aplicação tem como base
legal o disposto no art. 482 do Decreto Estadual nº 7339/2010 (RISG/PMPR)
Assinale a alternativa correta:
a. (___) somente as afirmativas I e II estão corretas.
b. (___) somente as afirmativas II e III estão corretas.
c. (___) somente as afirmativas I e III estão corretas.
d. (___) todas as afirmativas estão corretas.
e. (___) todas as afirmativas estão incorretas.
a.Impetrante:
Candidato- Sd. QPM 1-0
Luciano Alves da Silva
70322404
b. Análise da questão:
Decreto Federal nº 4.346/2002, discorre:
o
Art. 1 O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar
as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições
disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
Art. 14. Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos
estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à etica, aos deveres e às obrigações
militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra
pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.
DECRETO Nº 7339 - 08/06/2010 Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da PMPR,
discorre:
Art. 482. Na PMPR terá aplicação o Regulamento Disciplinar próprio ou aquele em vigor
no Exército Brasileiro, com as alterações constantes deste regulamento.
A única afirmativa errada é a dois, pois o RDE tem outras finalidades, além
daquelas previstas no item II.
O impetrante afirma que o texto é ambíguo, induzindo o candidato ao erro pois, o
entende o mesmo que a forma que o item III foi descrito ficaria a informação que o RDE
teve adaptação (alteração).
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.8
O texto está assim disposto: “Como a PMPR não possui um regulamento disciplinar
próprio, o RDE se aplica na nossa corporação com as devidas adaptações à nossa
realidade, sendo que tal aplicação tem como base legal o disposto no art. 482 do Decreto
Estadual nº 7339/2010 (RISG/PMPR)”.
Em nenhum momento se diz que o RDE foi alterado, mudado, adaptado. O que se
afirma na questão é que se aplica o RDE no âmbito da PMPR, com adaptações. Estas
adaptações estão previstas no RISG, sendo o art. 482 deste é o embasamento legal para
aplicar tais adaptações.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
7.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 08
Considerando que um soldado ingressou na PMPR em 20 set. 05, em 22 nov. 05 foi punido
disciplinarmente com 03 dias de prisão disciplinar, em 18 set. 06 foi punido disciplinarmente com 05
dias de prisão disciplinar. Após não foi punido novamente. Também foi-lhe concedido os
cancelamentos de punições de acordo com o prescrito nos Art. 58, 59, 60, 61, 62 e 63 do Decreto nº
4346 de 26 ago 02 (RDE).
Assinale a alternativa correta:
a.(___) no dia 18 set. 06 ingressou no Comportamento “MAU”.
b.(___) no dia 18 set. 06 ingressou no
Comportamento “INSUFICIENTE”.
c.(___) a partir do dia 18 set. 12 retornou ao comportamento “BOM”.
d.(___) no dia 23 set. 10 encontrava-se no comportamento “INSUFICIENTE”.
e.(___) no dia 25 nov. 10 foi-lhe concedido cancelamento da Prisão Disciplinar, sofrida em 22 nov. 05.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Anderson Teodoro
71475476
Ana Maria Santana
92128466
Adriano Rodrigues de Carvalho
81816654
Sérgio Luiz dos Santos Castro Junior
63718050
b. Análise da questão:
O Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002 – RDE:
Art. 51. O comportamento militar da praça abrange o seu procedimento civil e militar,
sob o ponto de vista disciplinar.
o
§ 1 O comportamento militar da praça deve ser classificado em:
IV - insuficiente:
- quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida com duas prisões
disciplinares ou, ainda, quando no período de dois anos tenha sido punida com mais de
duas prisões disciplinares; e [...]
o
§ 3 Ao ser incorporada ao Exército, a praça será classificada no comportamento "bom".
o
§ 8 A reclassificação do comportamento far-se-á em boletim interno da OM, por meio
de "nota de reclassificação de comportamento", uma vez decorridos os prazos citados no
o
§ 7 deste artigo, mediante:
II - solicitação do interessado ao comandante imediato, nos casos de punição disciplinar.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.9
Art. 58. Poderá ser concedido ao militar o cancelamento dos registros de punições
disciplinares e outras notas a elas relacionadas, em suas alterações e na ficha disciplinar
individual.
Art. 59. O cancelamento dos registros de punição disciplinar pode ser concedido ao
militar que o requerer, desde que satisfaça a todas as condições abaixo:
IV - ter o requerente completado, sem qualquer punição:
- seis anos de efetivo serviço, a contar do cumprimento da punição de prisão disciplinar a
cancelar; e
Art. 63. As contagens dos prazos estipulados para a mudança de comportamento e o
cancelamento de registros começa a partir da data:
I - da publicação, nos casos de repreensão; e
II - do cumprimento do último dia de cada detenção disciplinar, prisão disciplinar, ou
pena criminal, a ser cancelada.
O Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, o qual aprova o Regulamento
Disciplinar do Exército (R-4), em seu artigo 51, § 1º, inciso “V”, alínea “a”, discorre que
para ingressar no comportamento INSUFICIENTE, o militar estadual tem que no período
de um ano de efetivo serviço ser punido com duas prisões disciplinares, no caso em tela
verifica-se que:
20 set. 05 - Ingressou na PMPR - comportamento bom
22 nov. 05 - 03 dias de prisão disciplinar – ainda no comportamento bom
18 set. 06 - 05 dias de prisão disciplinar – ingressa no comportamento insuficiente
Foi-lhe concedido os cancelamentos de punições de acordo com o prescrito nos
Art. 58, 59, 60, 61, 62 e 63.
a. Alternativa incorreta, pois segundo o art. 51, § 1º, V, letra “a”, será classificado
no comportamento MAU “quando, no período de um ano de efetivo serviço tenha sido
punida com mais de duas prisões.”
b. Alternativa correta: pois segundo o art. 51, § 1º, IV, letra “a”, será classificado
no comportamento INSUFICIENTE, “quando, no período de um ano de efetivo serviço,
tenha sido punida com duas prisões disciplinares (...)”
c. Alternativa incorreta: Art. 51, §7º, I, II – a classificação do comportamento Mau
para Insuficiente seria no dia 23/09/08 e para o BOM no dia 23/09/09;
d. Alternativa incorreta: Na data citada, conf. Letra anterior, já se encontraria no
BOM comportamento;
e. Alternativa incorreta: Art. 59, IV, “a” – sem qualquer punição: “seis anos de
efetivo serviço a contar do cumprimento da punição de prisão disciplinar”. Portanto, no
dia 22/09/12 deveria ter sido cancelado, porém, a data é o termo inicial, podendo, a
qualquer tempo depois desta, lhe ser cancelada a punição.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.10
8.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 11
Quanto a Lei de Promoção de Praças nº 5940 de 1969, será assegurado ao Soldado de 1ª Classe a
possibilidade de frenquentar o Curso Especial de Formação de Cabos, aquele que contar, no
mínimo, com:
a. (___) 10 anos de efetivo serviço e
pelo critério da antiguidade absoluta,
de Cabo, realizado na Corporação.
b. (___) 15 anos de efetivo serviço e
pelo critério da antiguidade absoluta,
de Cabo, realizado na Corporação.
c. (___) 20 anos de efetivo serviço e
pelo critério da antiguidade absoluta,
de Cabo, realizado na Corporação.
d. (___) 25 anos de efetivo serviço e
pelo critério da antiguidade absoluta,
de Cabo, realizado na Corporação.
e. (___) 30 anos de efetivo serviço e
pelo critério da antiguidade absoluta,
de Cabo, realizado na Corporação.
constando no almanaque militar da Corporação, preservada a ordem
o direito à matrícula e à freqüência em Curso Especial de Formação
constando no almanaque militar da Corporação, preservada a ordem
o direito à matrícula e à freqüência em Curso Especial de Formação
constando no almanaque militar da Corporação, preservada a ordem
o direito à matrícula e à freqüência em Curso Especial de Formação
constando no almanaque militar da Corporação, preservada a ordem
o direito à matrícula e à freqüência em Curso Especial de Formação
constando no almanaque militar da Corporação, preservada a ordem
o direito à matrícula e à freqüência em Curso Especial de Formação
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Everaldo Garcia Gonçalves
67052765
André Marcos Ribeiro da Costa
52423899
b. Análise da questão:
A Lei Estadual nº 5.940, de 08 de Maio de 1969, alterada pela Lei Estadual 15.946, de
09 Set. 08, prevê que:
§ 7º. São requisitos para a matrícula e freqüência do Soldado de 1ª Classe em Curso
Especial de Formação de Cabos, e para a respectiva promoção:
a) possuir o Soldado de 1ª Classe, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço para
todos os efeitos legais;
Lei Estadual 15.946, de 09 Set. 08:
Súmula: Acresce e altera os dispositivos que especifica, das Leis nº 1.943/1954 (Código
da Polícia Militar do Paraná), 5.940/1969 (Lei de Promoções de Praças), 6.417/1973
(Código de Vencimentos da Polícia Militar do Paraná), e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 5º. O Capítulo III (DO ACESSO À GRADUAÇÃO DE CABO OU TERCEIRO
SARGENTO), do Título V (DAS PROMOÇÕES), e o artigo 44, ambos da Lei 5.940, de 8
de maio de 1969 (Lei de Promoções de Praças), passam a vigorar com a seguinte
redação:
“CAPÍTULO III DO ACESSO À GRADUAÇÃO DE CABO OU SARGENTO
Art. 44. Concorrerão à promoção os praças que possuírem os cursos respectivos que
dêem direito ao acesso, respeitadas as exceções previstas nesta Lei.
§ 7º São requisitos para a matrícula e freqüência do Soldado de 1ª Classe em Curso
Especial de Formação de Cabos, e para a respectiva promoção:
a) possuir o Soldado de 1ª Classe, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço para
todos os efeitos legais;
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.11
O impetrante está corretíssimo no seu recurso quando alega que o item correto não
esta na Lei Estadual 5.940 e sim na Lei Estadual 15.946, entretanto esta última foi
sancionada e publicada em 2008 e em seu enunciado diz que altera a Lei Estadual 5.940,
sendo que no edital do concurso previa que deveria ser observada as alterações das Leis,
sendo este um dos casos que deveria ser observado.
Ou seja, a questão está correta, pois a Lei Estadual 15.946 alterou a Lei Estadual
5.940, e observar as alterações das Leis estavam previsto no edital.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
9.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 12
Ao militar, que durante o período de dez anos consecutivos não se afastar do exercício de suas
funções, é assegurado o direito a licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento
integral. Com relação ao assunto analise as considerações a seguir:
I. O militar que tiver direito à licença especial e não quiser usufruí-la, ficará, para todos os efeitos
legais, com o seu acervo de serviço público acrescido do dobro do tempo da licença que deixou de
gozar.
II. A contagem de tempo de efetivo exercício, para assegurar o direito à licença especial, é feita por
um ou mais decênio completos, interrompendo-se cada período de dez anos, sempre que se verificar
afastamento do exercício.
III. O período de gozo de licença especial não é computado integralmente, como de efetivo exercício.
IV. Não são contados como afastamento do exercício do serviço a licença para tratamento da própria
saúde e da saúde de pessoa da família, até o máximo de doze meses por decênio.
Assinale a opção correta:
a. (___) as afirmativas I e II estão corretas.
b. (___) somente a afirmativa III está correta.
c. (___) as afirmativas I e IV estão corretas.
d. (___) somente a afirmativa II está correta.
e. (___) todas as afirmativas estão corretas.
a.Impetrante:
Candidato- Sd. QPM 1-0
Juarez Santos Cordeiro
77490590
b. Análise da questão:
A Lei Estadual nº 1.943, de 23 de Junho de 1954, prevê:
Art. 144. Ao militar, que durante o período de dez anos consecutivos não se afastar do
exercício de suas funções, é assegurado o direito á licença especial de seis mêses, por
decênio, com vencimento integral.
§ 1º. Aquele que estiver nas condições deste artigo e não quizer utilizar-se dos favores
nele mencionados, ficará, para todos os efeitos legais, com o seu acêrvo de serviço
público acrescido do dobro do tempo da licença que deixou de gozar.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.12
§ 2º. Para os fins previstos neste artigo, não são considerados como afastamento do
exercício:
a) férias;
b) dispensas do serviço;
c) exercício de cargo estadual de provimento em comissão; e
d) licença para tratamento da própria saúde e da saúde de pessoas da família, até o
máximo de seis mêses por decênio.
e) Licença por ferimento em serviço ou doença profissional. (Incluído pela Lei 10930 de
18/11/1994)
§ 3º. O período de gozo de licença especial é computado integralmente, como de
efetivo exercício.
Art. 145. A contagem do tempo de efetivo exercício, para assegurar o direito à licença
especial, é feita por um ou mais decênio completos, interrompendo-se cada período de
dez anos, sempre que se verificar afastamento do exercício.
A questão é clara e está prevista na Lei Estadual 1.943, de 23 de junho de 2954,
não havendo nenhuma discordância entre o enunciado e as questões com a referida Lei.
O impetrante alega que no âmbito da PMPR é de “costume” ter que ser feito
requerimento para solicitar a contagem da licença especial em dobro, entretanto, o
enunciado da questão não está relacionado a forma que isso será realizado, até porque a
Lei Estadual não prevê requerimento.
O requerimento foi uma das várias formas que a Administração Publica Militar
achou para que o militar estadual se manifestasse, mas não é um ato normativo da
Administração Publica Militar que altera a Lei.
O enunciado é claro e está previsto no §1º, do artigo 144 da Lei Estadual 1.943.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
10.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 16
O texto abaixo está relacionado a um tipo de incidente de tiro que pode ocorrer na utilização da
Pistola e a sua respectiva resolução:
“Ao deparar-se com a interrupção do processo de disparo, faz-se a análise da parte superior da
arma, observaremos a culatra aberta e veremos dois cartuchos "tentando entrar" ao mesmo tempo
na câmara. Primeiramente agiremos no retém do ferrolho para mantê-lo à retaguarda; retiraremos o
carregador, ato que invariavelmente fará um dos cartuchos cair ao chão, e daremos dois golpes no
ferrolho para retirar qualquer cartucho que tenha ficado na câmara e ter certeza de que estará vazia
para receber outro. Recolocamos o carregador; mais um golpe no ferrolho (carregamento) e temos a
arma pronta para novo disparo.”
Indique a qual incidente e resolução se referem o texto.
a. (___) incidente de alimentação ou nega da munição.
b. (___) incidente de apresentação – duplo carregamento.
c. (___) incidente de carregamento - fechamento incompleto.
d. (___) incidente de ejeção.
e. (___) incidente de extração.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Thiago Albini
89217539
Edital nº 009- CFC-PM/2014
Mauricio Lopatiuk
71620468
Lilian Jubanski
72258010
Sérgio Luiz dos Santos Castro Junior
63718050
Maxi Hilman Abech Tabosa
63234591
fl.13
b. Análise da questão:
Em relação aos requerimentos de cancelamento da presente questão há que se pontuar o
seguinte:
1. A descrição da interrupção de funcionamento apresentado é um “duplo
carregamento”.
2. A origem do incidente deve-se a um “incidente de extração”.
3. As opções dispostas a serem assinaladas poderiam ser as letras ”b” ou “e”.
A questão em voga foi elaborada utilizando como referencia bibliográfica a Coleção
Armamento, Mauricio Correa P. Machado, Maj QOPM, com o qual foi mantido contato e
verificado que neste aspecto o livro de sua autoria necessita de uma errata, o que será
realizado nas próximas edições, pois, em tal obra vemos no capítulo sobre incidentes de
tiro com pistolas, a seguintes colocação:
Incidentes de Tiro
a. Incidente de apresentação (duplo carregamento ou “Double feed”)
Dos incidentes que estudaremos, este é um dos mais trabalhosos por sua
solução, mas não difícil, no entanto procuraremos uma cobertura ou posição
segura para os procedimentos.
“Ao deparar-se com a interrupção do processo de disparo, faz-se a análise da
parte superior da arma, observaremos a culatra aberta e veremos dois cartuchos
"tentando entrar" ao mesmo tempo na câmara. Primeiramente agiremos no retém
do ferrolho para mantê-lo à retaguarda; retiraremos o carregador, ato que
invariavelmente fará um dos cartuchos cair ao chão, e daremos dois golpes no
ferrolho para retirar qualquer cartucho que tenha ficado na câmara e ter certeza de
que estará vazia para receber outro. Recolocamos o carregador; mais um golpe
no ferrolho (carregamento) e temos a arma pronta para novo disparo.”
Coleção armamento, Mauricio Correa P. Machado, pág. 152 a 154.
Porém, ao questioná-lo acerca da questão utilizada no concurso CFC-2014,
conclui-se que a causa da interrupção dos disparos descrita, deve-se a um “incidente de
extração”, conhecido como “duplo carregamento” e não de incidente de apresentação
como inserido no livro Coleção Armamento, o que possibilitava a escolhas das
alternativas ”B” e “E”.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu DEFERIMENTO, do requerido em relação à Questão nº 16 do caderno de provas A,
B e C do CFC-PM/2014, e com base no item 4.2.10 do Edital n° 001 do Concurso ao
CFC-PM /2014, ANULO a referida questão.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.14
11.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 17
Com relação às regras de segurança no manejo de armas de fogo, julgue os itens abaixo:
I - Mantenha a arma sempre limpa e lubrificada para uso em qualquer instante.
II - Ao entregar uma arma de fogo para outra pessoa é de suma importância informar que a arma está
descarregada, não sendo necessária abri-la para conferência.
III - No estande, a partir do momento em que está pronto para o disparo o dedo permanece no
gatilho, devendo retirá-lo sob comando do instrutor.
IV - Não deixe a arma dentro de veículos e viaturas, a não ser que tenha alguém de serviço ou na
segurança.
V - Jamais aponte uma arma para alguém de brincadeira, mesmo que esteja descarregada.
Assinale a alternativa correta:
a. (___) Somente os itens I e II estão corretos.
b. (___) Somente os itens I, IV e V estão corretas.
c. (___) Apenas a alternativa II está incorreta.
d. (___) Todas as alternativas estão corretas.
e. (___) Nenhuma das alternativas está correta.
a.Impetrante:
Candidato- Sd. QPM 1-0
Alex Danelichen
61299475
b. Análise da questão:
Em relação aos itens apresentados há recurso referente ao item III:
III - No estande, a partir do momento em que está pronto para o disparo o dedo
permanece no gatilho, devendo retirá-lo sob comando do instrutor.
O requerente argumenta, em suma que, estando “pronto” é possível estar como
dedo no gatilho e, que em atendimento ao princípio da hierarquia e disciplina deverá
atender a ordem emanada do superior hierárquico, que no caso seria o instrutor.
Tal afirmativa é incorreta, pois o instruendo, policial, não permanece com do dedo
no gatilho, mas o dedo vai para o gatilho quando se decide atirar, sendo que também é
ação do próprio policial, instruendo, retirar o dedo do gatilho após a realização da série
determinada ou, atuação realizada pelo atirador nos caso da realização de uma pista
prática de tiro.
Naturalmente que o instrutor, eventualmente, deverá determinar que o policial
instruendo, retire o dedo do gatilho, caso ele esteja incidindo em tal erro ao descumprir os
princípios de segurança, sejam eles: dedo fora do gatilho ou controle da direção do
cano.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.15
12.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 18
Qual das alternativas apresenta uma ação que NÃO deve ser tomada pelo policial primeiro
interventor numa crise:
a. (___) Diminuir o stress.
b. (___) Isolar a crise.
c. (___) Acionar as equipes especiais.
d. (___) Negociar com o causador do evento crítico.
e. (___) Coletar informações.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Everaldo Garcia Gonçalves
67052765
Paulo Roberto Teixeira
67286022
Jean de Oliveira Govdak
Bruno Lang Pereira
107174435
87600556
b. Análise da questão:
Essa é uma questão simples, fácil e objetiva. A Diretriz n.º 005/2011-PM/3 que
regula o acionamento para as crises policiais na PMPR (e que estava no rol de assuntos
para estudo no concurso) vale para todo o Estado do Paraná e não só para a Capital.
Tecnicamente, doutrinariamente e normativamente, um policial primeiro interventor não
negocia, e sim, estabelece contato sem concessões (conforme o Anexo A da Diretriz), já
que o processo de negociação é exclusivo de uma Equipe de Negociação (que hoje só
existe no BOPE, e, portanto, segundo a norma assinada pelo Exmo. Comandante-Geral
da PMPR deve ser acionado).
Um dos Impetrantes relata que infringiu a citada Diretriz, em vigor na PMPR desde
2011, quando disse que atendeu uma crise (com refém) e não acionou as equipes
especializadas (não só a Equipe de Negociação, mas também o COE e sua estrutura),
agindo por conta na crise juntamente com seus companheiros de Unidade.Relatou que
“com o uso da força foi resgatada a criança sem qualquer ferimento”, ou seja, agiu de
maneira empírica e improvisada, já que esta é uma ação exclusiva do COE/BOPE
(resgate de reféns) conforme as normas vigentes na PMPR.
Outra alegação se dá quanto ao isolamento da crise (ou do ponto crítico), o qual
deve ser realizado justamente para evitar que o CEC tenha contato com o mundo externo
e vice-versa e, portanto, as autoridades, primeiramente por meio do primeiro interventor e
depois pela Equipe de Negociação especializada, os quais devem ser os únicos a manter
o contato com CEC. Obviamente “isolar a crise” não significa que as autoridades policiais
não possam, por meio dos porta-vozes já citados, falar com o CEC. Elas devem fazer
isso. Além disso, um primeiro interventor não negocia e sim estabelece contato sem
concessões, conforme o Anexo A da Diretriz n.º 005/2011-PM/3 que regula o
acionamento para as crises policiais na PMPR (e que estava no rol de assuntos para
estudo no concurso). Portanto, tecnicamente e normativamente, o processo de
Negociação é exclusividade de uma equipe especializada num contexto de
gerenciamento do evento crítico (hoje, se encontra no BOPE). Ao se apegar aos
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.16
sinônimos da palavra “negociar” constante em dicionários, deixa-se de lado o significado
técnico do termo.
Houve ainda, por parte dos impetrantes, a mistura das doutrinas de Gerenciamento
de Crises e Primeira Intervenção em Crises. Os termos “Conter, Isolar e Negociar”,
apesar de já ultrapassados, ainda valem como referência para o processo de um
gerenciamento global de um evento crítico. Para a Primeira Intervenção, entretanto, valem
os 10 Passos da Primeira Intervenção, constantes no Anexo A da Diretriz n.º 005/2011PM/3 que regula o acionamento para as crises policiais na PMPR. “Negociar” não faz
parte dos 10 passos estabelecidos como se pode comprovar. Assim, tecnicamente e
normativamente, um primeiro interventor não negocia e sim estabelece contato sem
concessões. Equivoca-se também o Requerente quando cita a Negociação Tática como
justificativa, já que esse processo não está ligado ao contexto analisado.
Vale ressaltar que a PMPR possui Doutrina própria de Primeira Intervenção em
Crises (criada na antiga Cia. P. Choque, hoje BOPE, em 2005). Basicamente, a PMPR
adota os 10 Passos técnicos para a Primeira Intervenção, conforme o constante no Anexo
A da Diretriz n.º 005/2011-PM/3 que regula o acionamento para as crises policiais na
PMPR. Um dos impetrantes tenta sustentar seu recurso em material de outras
Corporações (PMMS e PMRJ) e que, em alguns aspectos, são discordantes do que é
estabelecido na PMPR. E o fato do primeiro interventor negociar é um desses conflitos
técnicos. Cabe dizer que na PMPR um Primeiro Interventor não negocia, mas
simplesmente estabelece contato sem concessões (pois ainda não tem a noção global do
evento crítico e isso pode lhe trazer sérios riscos). A Negociação, por sua vez, só pode
ser realizada pela Equipe especializada do BOPE, a ser acionada imediatamente após a
deflagração do evento, e dentro de um contexto de gerenciamento da crise.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
13.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 19
Com base na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e no Código Florestal (12.651/12), assinale a
alternativa correta:
a. (___) Segundo o Novo Código Florestal em vigência, considera-se área de Reserva Legal (RL), a área
protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos,
a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
b. (___) Um veículo automotor é parado por policiais militares e em revista ao porta-malas são encontrados
balões, mas não foram encontradas tochas, material combustível nem fogos de artifício. Neste caso, o
abordado está cometendo crime de transportar balão.
c. (___) As pessoas jurídicas não poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por
infrações cometidas da Lei de Crimes Ambientais, nos casos em que a infração seja cometida por decisão
de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua
entidade
d. (___) Nas infrações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), a ação penal é pública
incondicionada.
e. (___) É crime de pichação, previsto na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) a prática de grafite
(grafitagem) mesmo que autorizada pelo proprietário no caso de imóvel particular e, no caso de bem
público, mesmo que com a autorização do órgão competente.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.17
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Roberto Maurício Witek
52260108
Anderson Luiz de Oliveira
76200084
Anderson Teodoro
71475476
Everson Roberto Medeiros de Souza
52077168
Helen Luana de Souza dos Santos
89829097
b. Análise da questão:
A alternativa que discorre sobre o grafite e o crime de pichação = segundo a
impetrante, a questão necessita considerar ainda, a situação de valorizar o patrimônio por
manifestação artística, senão continuaria sendo crime.
Descrição da questão na prova – É crime de pichação, previsto na Lei de
Crimes Ambientais (9.605/98) a prática de grafite (grafitagem) mesmo que
autorizada pelo proprietário do imóvel particular e, no caso de bem público, mesmo
que com a autorização do órgão competente.
A respeito do significado de grafite, grafitagem e pichação a autora GINA COPOLA
em seu livro “A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS COMENTADA ARTIGO POR ARTIGO”
página 183 e 184 menciona que:
a) pichar é escrever ou rabiscar frases em muros e paredes;
b) grafitar significa desenhar nestes mesmos locais, e,
c) conspurcar significa sujar e macular.
Mencionando os DOUTORES VLADIMIR E GILBERTO PASSOS DE FREITAS a
autora transcreve os ensinamentos destes, que “Se o ato de grafitar for efetuado com
autorização do proprietário, ou seja, para embelezar o local, não se configurará o crime”.
Ninguém em sã consciência autorizaria a pichação em seus próprios muros porque
ela não valorizaria o imóvel, ao contrário, acabaria poluindo o ambiente visual, ou seja,
constituiria crime ambiental. A pichação é ação ilícita, clandestina, e sem autorização.
O grafite ou grafitagem pode ser considerado arte e ter valor cultural, portanto, com
a autorização de quem de direito não constitui crime punido pela Lei de Crimes
Ambientais objeto de análise da prova do concurso permitindo que se faça o desenho
sem ser considerado crime ambiental. Faz parte da questão a interpretação da forma
como foi construída. Para solucionar o problema e responder o item o candidato poderia
fazer a seguinte pergunta: “É crime de pichação o grafite autorizado?” Não é, conforme
explicitado.
Nesta mesma questão, a impetrante afirma que a grafitagem é crime e não será
quando devidamente autorizada, portanto, exatamente a descrição da questão que
menciona categoricamente a grafitagem autorizada como sendo crime (portanto, resposta
falsa porque se autorizada não é crime), não levando em conta a discussão se o
significado da palavra grafite ou grafitagem é crime por si só, independente de
autorização. A resposta continua sendo falsa pelas explicações acima (grafitagem
autorizada não é crime).
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.18
A respeito o item que trata sobre o crime de transporte de balão, referiu-se
ainda, o requerente que ficaria subentendido que ao abordar um veículo automotor ele
possuiria combustível no tanque e, portanto, que haveria por analogia material
combustível.
Resposta: A lei de crimes ambientais faz exigência a este tipo penal (do crime de
transporte de balão) que tenha obrigatoriamente potencial para provocar fogo em
florestas, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. No exercício
proposto, o candidato foi provocado a avaliar a relação apresentada “... porta-malas são
encontrados balões, mas não foram encontradas tochas, material combustível e
fogos de artifício...” a exemplificação foi para que avaliasse se somente o balão no
interior do porta-malas, sem materiais próprios para queimar, a tocha e ainda, sem os
fogos, se seriam aptos a configurar o crime ambiental previsto. Mas, não é crime somente
transportar, fabricar, vender o balão que não possa provocar incêndio. Balão sem tocha
não gera o perigo mencionado no crime que possa queimar florestas, todavia, não
configuraria crime ambiental apenas o transporte de balão. Atualmente existem
campeonatos autorizados pelas autoridades ambientais no Brasil com balões sem tocha e
sem material combustível, o que não provocariam incêndios.
Por fim, agrego os comentários sobre essa natureza transcritos no Livro “A LEI
DOS CRIMES AMBIENTAIS COMENTADA ARTIGO POR ARTIGO” da autora GINA
COPOLA, páginas 120 e 121 – ano 2008.
Somente é crime o fabrico, a venda, o transporte, e a soltura de balões que
possam provocar incêndio, e, assim, a fabricação ou soltura de balão pequeno,
com baixo poder de combustão, não constitui crime, nos termos da Lei de Crimes
Ambientais, se não for capaz de causar incêndio.
Uma impetrante, ainda, relata a suposta omissão do policial militar por não tomar
providência em relação ao transporte de balão mencionado, mas, se não é crime o
transporte de balão na condição narrada na prova, não há que se falar em prevaricação
do agente público.
A questão apresentada tem índice de dificuldade médio, ou seja, não era uma
questão óbvia de transcrição de lei ou regulamento, sendo por este motivo, exatamente o
caso para um concurso à graduação de cabo policial militar.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
14.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 20
Quando da abordagem policial de um veículo importado, o condutor apresenta o CRLV exercício
2013 e CNH categoria AC, todos no original, porém ao realizar a fiscalização do veículo constata-se a
ausência da placa dianteira; diante disso, o condutor abre o porta- malas e fixa a mesma no párachoque dianteiro. Quais as providências que o policial militar deveria adotar considerando a
legislação de trânsito vigente?
a. (___) Notificação pela falta da placa dianteira e liberação pois foi sanada a irregularidade no local.
b. (___) Notificação pela falta de placa dianteira, pela categoria da habilitação e liberação do veículo para
condutor habilitado na categoria B.
c. (___) Notificação pela falta da placa dianteira e remoção do veículo ao depósito.
d. (___) Notificação pela placa dianteira e apreensão do veículo.
e. (___) Notificação pela placa dianteira e retenção do veículo até a sua regularização .
Edital nº 009- CFC-PM/2014
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Luiz André Luz
70085950
Leandro Sabino Kalinowski
72305663
Daniel Zanchet Junior
81032289
Everaldo Garcia Gonçalves
67052765
João Paulo Pereira dos Santos
87070573
Maikei Repteski
79831905
Rodrigo Pedrozo Cassins
77579320
Everaldo Figueredo Magalhães
53034560
Cledilson Kurunci
90803930
Claudio Pereira de Oliveira
88364155
Diogo Pereira de Carvalho
88918380
Adam Alves Ferrarini
78222654
Rafael Venâncio
31493501
Gary Christian Evangelista Toyitani
Rafael Gustavo Grande
98244514
106548331
Juliano Amaro
72898958
Anderson Luiz de Oliveira
76200084
Dagir Zanchet Junior
Reinaldo
Anderson
Juvêncio
81032289
Felizardo
59170554
Paulo Roberto Teixeira
67286022
Rielli Friedrich Leandro Silvano
94386659
Thiago Albini
89217539
Marcio José Teixeira
60447420
Éderson Cabral
130116094
Elcio Cavalheiro
70842807
Fernando Scheffer Penha
97284490
Adriano Antonio Motter
73025273
Reginaldo Aparecido Dias de Souza
57900903
Bryan Roberto da Silva
91793881
Daisy Abdala Pinto
70719037
Marcio Flavio Canedo
60270627
Marcos Antonio Duarte da Costa
78826908
José Luis Principato Trosso
82995684
Anderson Teodoro
71475476
Augusto Fernando de Araujo Neto
80197721
Carlos Alexandre Silva Santana
83810297
Fernanda Zanelli Sartori
75088655
Alex Danelichen
61299475
Anderson Dezoti
95675280
Robson Marcanti
82129332
fl.19
Edital nº 009- CFC-PM/2014
André Marcos Ribeiro da Costa
52423899
Diego César Luiz
94656915
Ana Maria Santana
92128466
Adriano Rodrigues de Carvalho
81816654
Mauricio Lopatiuk
71620468
Lilian Jubanski
72258010
Joice Maria dos Levandoski
108269235
Dorival da Silveira
78267569
Luciano Leonel de Souza
62376953
Joel Souza de Almeida
67937481
Lucas Gabriel Morais de Oliveira
130850138
Luiz Fernando de Vito
81885621
Everson Roberto Medeiros de Souza
Wellington
Julio
Fragoso
de
Camargo
52077168
ronaldo César Falq Chinatto
Leonardo Luis da Silva de Araujo
70577127
96665547
105854285
Juarez Santos Cordeiro
77490590
Alessandro Bill Zella
84540056
Sidnei Januario
82454705
João Paulo Schomberger
78096071
Vanderley Ferreira
65853701
Amarildo Antonio de Oliveira
61387030
Veronica Drieli Baglioli
77728899
Alan Aparecido Brites
103588898
Marray Senk Leite de Araujo
94908523
Fabiano Martins da Silva
63756750
Helen Luana de Souza dos Santos
89829097
Sabrina Vetorazzi
75235429
Wilson Pereira de Deus
62222702
Kelly Paganardi Bomfim
Nayhara de Oliveira Domingues de
Araujo
85034391
Ricardo Marques de Lima
79175552
Ana Alice Scheeren
73694094
Edson Rodrigo Schaefer
84418455
André Bottega
95915264
Fabricio Loreno Silva de Oliveira
82389105
Jader Aparecido Camilo
69183360
71594335
Edivan da Silva Frez
80570821
Patrícia Luz Ferreira
106401977
Deivid Bispo de Macedo
88240138
Eliana Sganzela
83999209
Gilberto Farias
96115261
fl.20
Edital nº 009- CFC-PM/2014
Maicon Alexandre Noda
90008153
Fabio Kosmala Bueno
79214787
Jackeline Ferreira dos Santos
79275158
Sandro Brizola Pereira
69696082
Mario Oscani de Morais Junior
64292528
Edsom João Silvério
69646700
Alex Willian
51042433
José Carlos Gonçalves Junior
80024070
Felipe Teles Pereira
84630292
Germano Augusto Frantz
69075568
fl.21
b. Análise da questão:
Analisando cada alternativa, conclui-se:
a) (__) Notificação pela falta da placa dianteira e liberação pois foi sanada a irregularidade no local.
Resposta errada: A notificação pela placa dianteira esta correta, porém não cabe sanar a
irregularidade e liberar conforme prevê o art. 270, §1º do CTB, uma vez que no seu caput
utiliza a expressão “retido”, fazendo menção com aqueles casos onde o veículo sofreu a
medida administrativa de “retenção do veículo para regularização”, mas no caso do
enunciado a situação é “remoção do veículo”, logo não pode ser sanada a irregularidade
no local.
b) (__) Notificação pela falta de placa dianteira, pela categoria da habilitação e liberação do veículo para
condutor habilitado na categoria B;
Resposta Errada: A notificação pela falta de placa dianteira está correta. A notificação
pela categoria diferente não deve ser realizada uma vez que o enunciado não cita a
categoria necessária para dirigir o veículo, somente menciona que o condutor apresentou
sua habilitação na categoria AC. Não cabe liberação do veículo tendo em vista que o art.
230, IV do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê como medida administrativa
para o Agente da Autoridade de Trânsito a remoção do veículo, ou seja, deslocar o
veículo da abordagem até o depósito previsto pela Autoridade de Trânsito naquela
localidade.
Art. 230. Conduzir o veículo:
...
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
...
Medida administrativa - remoção do veículo;
c) (_X_) Notificação pela falta da placa dianteira e remoção do veículo ao depósito
Resposta certa: A notificação pela ausência da placa dianteira e remoção do veículo ao
depósito da localidade designado pela Autoridade de Trânsito. A medida administrativa de
remoção deverá ser aplicada pelo Agente da Autoridade de trânsito conforme prevê o art.
271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
d) (__) Notificação pela placa dianteira e apreensão do veículo.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.22
Resposta errada: A notificação pela placa dianteira está correta, porém o Agente da
Autoridade de Trânsito (neste caso o Policial Militar) não tem poderes para aplicar a
penalidade, segundo o art. 256, IV CTB quem pode penalizar o condutor é apenas a
Autoridade de Trânsito e não o Agente de Trânsito. Desta forma, o policial militar não
possui poderes para realizar a apreensão do veículo.
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas
neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele
previstas, as seguintes penalidades:
...
IV - apreensão do veículo;
e) (__) Notificação pela placa dianteira e retenção do veículo até a sua regularização.
Resposta errada: A notificação pela placa dianteira esta correta, porém o art. 230, IV do
CTB não estabelece como medida administrativa, retenção e sim remoção do veículo,
bem como não possibilita a regularização e liberação. Mesmo que o condutor regularize
imediatamente a situação, o policial militar não tem poderes de liberar o veículo, a
remoção vincula o Agente de Trânsito remover o veículo ao depósito.
Considerações:
- O Policial Militar tem o dever de ofício de aplicar no caso do enunciado a medida
prevista no art. 230, IV do CTB (Conduzir o veículo... sem qualquer uma das placas de
identificação), tendo como medida administrativa de remoção do veículo, neste caso não
cabe interpretação ao Agente de Trânsito, a não ser aplicar o previsto no Código de
Trânsito, sob pena de não o fazendo incorrer no crime de prevaricação. Desta forma, o
policial militar agindo dentro do previsto em lei não comete nenhum abuso de autoridade e
sim exerce sua função de maneira correta;
- O Policial Militar não realiza “apreensão”, está providência é de competência da
Autoridade de Trânsito e não do Agente de Trânsito;
- Não ocorreu erro de digitação ou impressão em nenhuma parte da questão 20, bem
como não existe a possibilidade de existir mais de uma opção correta pelos motivos
elencados em cada uma das assertivas acima.
- A questão não se propunha a discutir a temática do licenciamento (art. 131, §2º do CTB)
que poderia englobar o DPVAT. Logo, não há qualquer tipo de relação da questão com o
DPVAT.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
15.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 22
Em relação ao processo de identificação de pessoas, bem como à realização da verificação de
documentos para identificação de pessoas durante a abordagem policial, assinale a alternativa
correta.
a. (___) Não portar documento de identidade configura ilícito penal, havendo possibilidade de
encaminhamento da pessoa para a lavratura do respectivo Termo Circunstanciado.
b. (___) O cidadão não é obrigado a identificar-se para o policial, salvo quando está envolvido em
ocorrência e é suspeito de ter praticado algum crime.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.23
c. (___) O procedimento de manter a pessoa abordada de costas para a equipe policial e sem olhar para
trás é uma regra de segurança que deve ser seguida em todas as circunstâncias, inclusive nas situações
em que, devido à suspeita de porte de drogas, seja necessário revistar a carteira da pessoa.
d. (___) A conduta que permite a derradeira medida da prisão e consequente encaminhamento para
lavratura de Termo Circunstanciado ou, em alguns casos, o Auto de Prisão em Flagrante, é a recusa do
fornecimento de dados acerca da própria identidade, desde que justificadamente solicitado ou exigido pela
autoridade.
e. (___) Quando a pessoa não porta documentos que comprovem a sua identidade, não restará ao policial
outro procedimento senão o de realização da busca pessoal e imediata liberação em caso de nenhum
produto de ilícito ser localizado.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Lenadro Rodrigo Montini
87730573
Dorival da Silveira
78267569
Luciano Alves da Silva
70322404
Gilberto Farias
96115261
Lucas Pigatto de Paula e Silva
68392438
b. Análise da questão:
Não é verdade o fato de que, em relação às contravenções penais, não é cabível a
lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito.
O enunciado da questão especificou que “a conduta que permite a derradeira
medida da prisão e consequente encaminhamento para lavratura de Termo
Circunstanciado ou, em alguns casos, o Auto de Prisão em Flagrante, é a recusa do
fornecimento de dados acerca da própria identidade, desde que justificadamente
solicitado ou exigido pela autoridade” (sem grifo no original).
Ora, a ressalva “em alguns casos” contida na alternativa remete a questão à
possibilidade de lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito nos casos em que o
autor do fato que, em não sendo encaminhado imediatamente ao juizado, recuse-se a
assumir o compromisso de a ele comparecer. Vejamos o que estabelece o Parágrafo
único do Art. 69 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais):
“Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado
ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em
flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá
determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de
convivência com a vítima.” (sem grifo no original)
Ademais, é pacífica na doutrina a admissão da lavratura do Auto de prisão em
Flagrante Delito, nos casos em que o autor do fato se recuse a assumir o compromisso de
comparecer ao Juizado.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.24
16.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 23
Com respeito à busca pessoal realizada na atividade policial, segundo o manual de abordagem
aplicado a Polícia Militar do Paraná temos que:
I. Busca ligeira é utilizada em suspeitos ou em casos de prisão, e visa procurar armas ou outros
objetos considerados como prova de delitos, devendo ser realizada com a pessoa em posição de
desequilíbrio.
II. Busca minuciosa é utilizada normalmente na entrada das casas de diversões públicas, nos
portões dos campos de futebol ou em outros estabelecimentos afins, constituindo-se numa revista
rápida nas pessoas que ali comparecem.
III. Busca completa é a busca a ser realizada quando existe fundada suspeita de que o indivíduo
esteja portando armas de pequeno volume e/ou objetos que constituam prova de delito, e também
quando do encarceramento de presos.
IV. Na busca completa comumente é necessário determinar que a pessoa retire todas as vestes, e
ainda, que efetue movimentos corporais conhecidos como agachamentos, os quais possibilitam a
expulsão de pequenos objetos introduzidos em cavidades corporais como ânus e vagina.
Analise os itens acima e assinale a alternativa correta:
a. (___) somente a afirmativa I está correta.
b. (___) somente a afirmativa II esta correta.
c. (___) somente as afirmativas I e III estão corretas.
d. (___) somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
e. (___) somente as alternativas III e IV estão corretas.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Everaldo Garcia Gonçalves
67052765
Fábio Delek
55174113
Reginaldo Aparecido Dias de Souza
57900903
Luciano Leonel de Souza
62376953
Fabiano Martins da Silva
63756750
Helen Luana de Souza dos Santos
89829097
Ana Alice Scheeren
73694094
b. Análise da questão:
A referência para resolução da questão 23 é o Manual de Abordagem, Busca e
Identificação - PMMG, expressamente previsto no Anexo D do Edital Nº 001 do CFC PM
2014 (Bibliografia Sugerida), o qual, no seu Capítulo 7, Artigo II, trata especificamente da
Busca Pessoal, e relaciona, no item 113, alíneas “a”, “b” e “c”, as nuances como pode ser
entendida a busca pessoal, destacando a Busca Ligeira, Busca Minuciosa e a Busca
Completa, de onde se extrai os seguintes ensinamentos:
Busca Ligeira- utilizada normalmente à entrada das casas de diversões públicas,
nos portões de campos de futebol ou em outros estabelecimentos afins, é uma revista
rápida, procedida nas pessoas que ali comparecem;
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.25
Busca Minuciosa- empregada quando da busca em suspeitos, principalmente
naqueles em que há presunção de resistência (...) o suspeito deverá ficar em posição de
desequilíbrio- de modo a tornar-se praticamente inofensivo;
Busca Completa- empregada quando há real suspeita de que o indivíduo esteja
portando armas de pequeno volume e/ou objetos que constituirão prova de delito; e
também quando do encarceramento de presos (...) a busca constará de exame do
vestuário do indivíduo, peça por peça, olhando-se atentamente os forros, dobras,
costuras, palmilhas, solas e saltos do calçado, boné, chapéu, gravata. No corpo já
despido do indivíduo, a busca atingirá o cabelo, as partes íntimas e as cavidades naturais
(boca, nariz, ouvido, axilas).
Não são outros os ensinamentos do Manual de Condução de Presos e Escoltas
Diversas - PMMG, também adotado pela Polícia Militar do Paraná e que constitui
referência básica dos Planos da Disciplina de Policiamento de Guardas e Escoltas
ministradas nos Cursos de Formação da PMPR, onde se complementa:
Busca Completa- será conveniente que se determine ao indivíduo que agache por
três vezes, com as pernas abertas e plantas dos pés colados ao sol; a ação pode facilitar
a queda de objetos que possam haver sido introduzidos nos órgãos genitais. [sic]
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
17.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 24
Considerando as características do Policiamento Ostensivo Geral, analise as proposições abaixo e
assinale a alternativa correta:
I. AÇÃO PÚBLICA - diz que o Policiamento Ostensivo é exercido visando preservar o interesse geral
da segurança pública nas comunidades, resguardando o bem comum em sua maior amplitude;
II. TOTALIDADE - reza que o desempenho do sistema de Policiamento Ostensivo far-se-á, com
prioridade, no cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de rotina, com o fim de manter
continuado e íntimo o engajamento da fração com sua circunscrição, para obter o conhecimento
detalhado do terreno e dos hábitos da população, a fim de melhor servi-la.
III. AÇÃO DE PRESENÇA - é a manifestação que dá a comunidade a sensação de segurança, pela
certeza de cobertura policial militar. Pode ser real, nos casos em que ocorre a presença física do
policial militar, bem como, subjetiva, a qual corresponde à capacidade do policial militar
comparecer, num espaço de tempo mínimo, para o atendimento de ocorrências.
IV. DINÂMICA – para suprir as exigências não atendidas pelo policiamento existente em
determinados locais, poderão ser realizadas operações, em caráter supletivo e esporádico, por meio
de saturação.
V. LEGALIDADE – o exercício do poder de polícia é discricionário mas não arbitrário. Seus
parâmetros são a própria Lei, em especial os direitos e garantias fundamentais previstos na
Constituição Federal.
Analise os itens acima e assinale a alternativa correta:
a.(___) todas as alternativas estão corretas.
b.(___) somente as alternativas I, IV e V estão corretas.
c.(___) somente as alternativas I, III e V estão corretas.
d.(___) somente as alternativas I e V estão corretas.
e.(___) nenhuma das alternativas estão corretas.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
João Paulo Pereira dos Santos
87070573
Adam Alves Ferrarini
78222654
Evandro Guilherme Castilho
95057101
Reginaldo Aparecido Dias de Souza
57900903
Daisy Abdala Pinto
70719037
Clayton Binsfeld
75298099
Carlos Alexandre Silva Santana
83810297
Robson Marcanti
82129332
Diego César Luiz
94656915
Ana Maria Santana
92128466
Adriano Rodrigues de Carvalho
81816654
Argeu Correia Souza
Mauricio Lopatiuk
Joice Maria dos Levandoski
Luciano Leonel de Souza
71620468
108269235
62376953
Lucas Gabriel Morais de Oliveira
130850138
Wellington
Julio
Fragoso
de
Camargo
70577127
ronaldo César Falq Chinatto
Leonardo Luis da Silva de Araujo
96665547
105854285
Sérgio Luiz dos Santos Castro Junior
63718050
Sidnei Januario
82454705
Eder Luiz Ferreira
Amarildo Antonio de Oliveira
Alan Aparecido Brites
61387030
103588898
Fabiano Martins da Silva
63756750
Helen Luana de Souza dos Santos
89829097
Sabrina Vetorazzi
75235429
Wilson Pereira de Deus
62222702
Kelly Paganardi Bomfim
Nayhara de Oliveira Domingues de
Araujo
85034391
Ricardo Marques de Lima
79175552
Jader Aparecido Camilo
69183360
Edivan da Silva Frez
80570821
Eliana Sganzela
83999209
Maicon Alexandre Noda
90008153
Jackeline Ferreira dos Santos
79275158
Sandro Brizola Pereira
69696082
José Carlos Gonçalves Junior
80024070
Felipe Teles Pereira
84630292
Germano Augusto Frantz
69075568
71594335
fl.26
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.27
b. Análise da questão:
Quanto ao questionamento acerca da Característica “DINÂMICA”, segue a íntegra
do constante no Manual Básico de Policiamento Ostensivo (MBPO)- Inspetoria Geral das
Polícias Militares- 1988 - 1ª Edição:
“O desempenho do sistema de Policiamento Ostensivo far-se-á, com prioridade, no
cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de rotina, com o fim de manter continuado
e íntimo engajamento da fração com sua circunscrição, para obter o conhecimento
detalhado do terreno e dos hábitos da população, a fim de melhor servi-la. O esforço é
feito para manutenção dos efetivos e dos meios na execução daqueles planos- que
conterão o rol de prioridades- pela presença continuada, objetivando criar e manter na
população a sensação de segurança que resulta na tranqüilidade pública, objetivo final da
manutenção da Ordem Pública. As operações policiais militares, destinadas a suprir
exigências não atendidas pelo policiamento existente em determinados locais,
poderão ser executadas esporadicamente, em caráter supletivo, através da
saturação- concentração maciça de pessoal e material- para fazer frente à inquietante
situação temporária sem prejuízo para o plano de policiamento.” [sic] - sem grifo no
original.
Portanto, é correto afirmar que “para suprir as exigências não atendidas pelo
policiamento existente em determinados locais, poderão ser realizadas operações, em
caráter supletivo e esporádico, por meio de saturação”.
Por conseguinte, não procede a arguição de que a alternativa relacionada à
característica DINÂMICA está incorreta, até porque, para dar embasamento à maioria dos
recursos, muitos candidatos fizeram referência a um endereço eletrônico que remete a
uma apostila ou manual da Polícia Militar da Paraíba, a qual, realmente, no tocante à
característica
DINÂMICA,
está
incompleta:
http://cfsdbpm3.files.wordpress.com/2012/09/doutrina_e_
pratica_de
_policiamento_ostensivo.pdf.
Quanto ao questionamento acerca do item relacionado à característica “AÇÃO DE
PRESENÇA”, cabe destacar o fato de que a alternativa estava incorreta em virtude da
substituição da palavra “potencial” pela palavra “subjetiva”, não cabendo, em virtude de
tratar-se de doutrina do policiamento ostensivo, qualquer argumentação no sentido de
que, na interpretação, caberia a substituição da palavra “potencial” pela palavra
“subjetiva”.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
18.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 26
O policial deixa de ser um mero executor de ordens e passa a atuar como um chefe de polícia local,
com autonomia e liberdade para tomar decisões e iniciativas, dentro de parâmetros rígidos de
responsabilidade. Mais do que isto, passa a ser um consultor para a resolução dos problemas da
comunidade, atua na área social, auxilia até mesmo no fortalecimento das relações familiares dos
moradores locais. Assim sua autoridade é ampliada e fortalecida perante a comunidade.
De acordo com o texto acima descrito, assinale a questão cujo Princípio de Polícia Comunitária
melhor coaduna com a ideia em tela:
a.(___) construção do futuro;
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.28
b.(___) resolução preventiva de problemas a curto e longo prazo;
c.(___) Filosofia e Estratégia Organizacional;
d.(___) Extensão do Mandato Policial;
e.(___) Comprometimento da Organização com a concessão de poder à comunidade.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Everaldo Garcia Gonçalves
67052765
Adam Alves Ferrarini
78222654
Elcio Cavalheiro
70842807
Reginaldo Aparecido Dias de Souza
57900903
Daisy Abdala Pinto
70719037
Carlos Alexandre Silva Santana
83810297
André Marcos Ribeiro da Costa
52423899
Diego César Luiz
94656915
Mauricio Lopatiuk
71620468
Luciano Leonel de Souza
62376953
Lucas Gabriel Morais de Oliveira
130850138
Leonardo Luis da Silva de Araujo
105854285
Sérgio Luiz dos Santos Castro Junior
63718050
Eder Luiz Ferreira
Helen Luana de Souza dos Santos
89829097
Sabrina Vetorazzi
75235429
Wilson Pereira de Deus
62222702
Ricardo Marques de Lima
79175552
Jader Aparecido Camilo
69183360
b. Análise da questão:
Os princípios da polícia comunitária exprimem as normas de condutas e
comportamentos que, de modo imbricado, compõem a teoria de polícia comunitária. E,
neste sentido, os princípios norteiam o modo de compreender e fazer polícia comunitária
enquanto filosofia e estratégia organizacional.
Por estarem intimamente relacionados, é complexo pensar em um princípio de
modo segmentado e dissociado da ideia dos demais princípios. Contudo, é certo que
cada princípio de polícia comunitária possui um núcleo orientador, o qual deve ser
compreendido individualmente e na complexidade multifacetada da doutrina de polícia
comunitária.
A questão nº 26 do certame apresenta-se descrevendo um único princípio de
polícia comunitária, com ênfase nesse núcleo orientador, perfeitamente distinto dos
demais princípios.
Sem deixar de considerar que o processo interpretativo faz parte do certame, a
questão nº 26 é translúcida ao solicitar do candidato que, com base no texto, assine o
princípio de polícia comunitária que melhor coaduna com a ideia descrita. Ou seja, o
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.29
candidato deve conhecer a fundamentação de cada um dos princípios para poder fazer o
processo associativo.
Ao fazer uma análise, mesmo que sucinta, da questão nº 26, observar-se-á
justamente o núcleo orientador do princípio em evidência na construção do texto como um
todo. Vejamos:
O policial deixa de ser um mero executor de ordens e passa a atuar como um
chefe de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar decisões e
iniciativas, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade. Mais do que
isto, passa a ser um consultor para a resolução dos problemas da
comunidade, atua na área social, auxilia até mesmo no fortalecimento das
relações familiares dos moradores locais. Assim sua autoridade é ampliada e
fortalecida perante a comunidade. (sem grifo no original)
A estratégia de Polícia Comunitária busca adequar a ação policial à nova filosofia
de trabalho, garantindo, assim, a legitimidade da atuação policial. Através deste princípio extensão do mandato policial - a atuação do policial comunitário junto à comunidade deve
ser pautada por uma margem de liberdade mais elástica, garantida pela instituição policial
em toda sua estrutura, de modo a conferir-lhe maior liberdade e autonomia para tomada
de decisões e iniciativas, conforme se denota da sucinta definição extraída do Curso
Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária: “Cada policial passa a atuar como um
comandante de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar iniciativa,
dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade”. (BRASIL, 2006, p. 193-194)
Tal premissa se opõe ao papel policial no modelo tradicional em que, como regra,
atua reativamente, como mero executor, dentro de um sistema de comunicação via rádio
em que os acionamentos são predominantemente centralizados.
Na medida em que a instituição policial adota a polícia comunitária como sua
filosofia de trabalho e estratégia organizacional, amplia também o espectro de
responsabilidades do operador de segurança junto à comunidade, dentre elas a
resolução conjunta de problemas que afetam o locos policiado, o fortalecimento dos
laços comunitários, participação nas reuniões da comunidade na sua forma organizada,
etc.
Destarte, na acepção das palavras extensão e mandato, permeia um conjunto de
ideias que contribuem para a composição do eixo norteador do princípio em tela.
Extensão no sentido de alongar, ampliar, expandir, aumentar o poder de tomada de
decisão do policial comunitário. E, mandato enquanto concessão, autorização, confiança
conferida pela instituição aos profissionais de segurança pública que atuam imergidos na
comunidade com a missão de desenvolverem o policiamento comunitário na sua
plenitude.
A ideia simplificada do princípio de polícia comunitária, intitulado Resolução
Preventiva de Problemas, a curto e a longo prazo, possui como núcleo orientador o
conjunto de responsabilidades de caráter preventivo que advém da condição de policial
comunitário. Para além do policiamento ostensivo como ferramenta preventiva e do papel
reativo de patrulha, centra-se na sua capacidade de explorar soluções criativas para as
preocupações da comunidade, tendo os cidadãos como coparticipes do processo.
Envolvendo os elementos da comunidade e servindo de elo em relação aos seis grandes,
o policial comunitário desenvolve e monitora iniciativas mais abrangentes e de longo
prazo, com vistas a melhorar a qualidade geral de vida.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.30
É certo, portanto, que nem aquele ou qualquer outro princípio de polícia
comunitária, em absoluto, se confunde com o núcleo orientador do princípio da Extensão
do Mandato Policial, não sendo possível e muito menos correto amoldá-los ao texto
apresentado na questão nº 26 do certame.
Considerando que não há qualquer conflito na semântica utilizada pela doutrina
para compor o rol de princípios de polícia comunitária, assim, como também não há
equívoco por erro de impressão ou duplicidade de interpretação na extração da ideia
principal apresentada pelo texto da questão nº 26. Que, o princípio da extensão do
mandato policial é o único que coaduna com a proposta apresentada no texto e,
portanto, única resposta possível.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
19.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 28
Em relação à previsão constitucional dos tribunais e juízes militares, assinale a única alternativa
correta:
a.(___) A lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça, cria a Justiça Militar estadual, constituída,
em segundo grau, por Tribunal de Justiça Militar em que o efetivo militar seja superior a vinte mil
integrantes, a exemplo do Tribunal de Justiça Militar do Paraná, vez que a Corporação conta com efetivo
superior a vinte mil homens;
b.(___) A justiça militar federal possui competência exclusivamente penal, inclusive julgando civis pela
prática de crimes militares, o que não ocorre na justiça militar estadual, em que apenas policiais e
bombeiros militares são julgados pela prática de crimes; contudo, a justiça militar estadual também possui
competência cível;
c.(___) Compete ao juiz de direito, em conjunto com o Conselho de Justiça Militar Estadual, processar e
julgar mandado de segurança impetrado por militar estadual o qual questiona punição disciplinar;
d.(___) O militar estadual, após percorrer as instâncias da justiça militar em nível estadual, poderá recorrer
ao Superior Tribunal Militar;
e.(___) Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares
definidos em lei, ressalvada a competência do júri, independente se a vítima for civil ou militar.todas as
alternativas estão corretas.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Everaldo Garcia Gonçalves
67052765
João Paulo Pereira dos Santos
87070573
Maikei Repteski
79831905
Rodrigo Pedrozo Cassins
77579320
Cledilson Kurunci
90803930
Claudio Pereira de Oliveira
88364155
Reinaldo Jubanski
76143765
Diogo Pereira de Carvalho
88918380
Adam Alves Ferrarini
78222654
Rafael Venâncio
31493501
Gary Christian Evangelista Toyitani
98244514
Helio da Silva
57538260
Edital nº 009- CFC-PM/2014
Alexandre Teodoro
Rafael Gustavo Grande
Reinaldo
Anderson
Juvêncio
71475514
106548331
Felizardo
59170554
Rielli Friedrich Leandro Silvano
94386659
Thiago Albini
89217539
Lenadro Rodrigo Montini
87730573
Marcio José Teixeira
60447420
Elcio Cavalheiro
70842807
Fernando Scheffer Penha
97284490
Reginaldo Aparecido Dias de Souza
57900903
Bryan Roberto da Silva
91793881
Daisy Abdala Pinto
70719037
Marcio Flavio Canedo
60270627
Marcos Antonio Duarte da Costa
78826908
José Luis Principato Trosso
82995684
Anderson Teodoro
71475476
Augusto Fernando de Araujo Neto
80197721
Carlos Alexandre Silva Santana
83810297
Fernanda Zanelli Sartori
75088655
Alex Danelichen
61299475
Anderson Dezoti
95675280
Robson Marcanti
82129332
Wilian Bartkiu
75446160
Adriano Rodrigues de Carvalho
81816654
Mauricio Lopatiuk
71620468
Lilian Jubanski
72258010
Joice Maria dos Levandoski
Luciano Leonel de Souza
108269235
62376953
Lucas Gabriel Morais de Oliveira
130850138
Wellington
Julio
Fragoso
de
Camargo
70577127
Luciano Alves da Silva
70322404
ronaldo César Falq Chinatto
96665547
Ivandro Alex Rodrigues
69213545
Bruno Lang Pereira
Leonardo Luis da Silva de Araujo
87600556
105854285
Juarez Santos Cordeiro
77490590
Sidnei Januario
82454705
Eder Luiz Ferreira
Amarildo Antonio de Oliveira
61387030
Veronica Drieli Baglioli
77728899
Alan Aparecido Brites
103588898
Marray Senk Leite de Araujo
94908523
fl.31
Edital nº 009- CFC-PM/2014
Fabiano Martins da Silva
63756750
Sabrina Vetorazzi
Nayhara de Oliveira Domingues de
Araujo
75235429
Ricardo Marques de Lima
79175552
Ana Alice Scheeren
73694094
Edson Rodrigo Schaefer
84418455
André Bottega
95915264
Jader Aparecido Camilo
69183360
Edivan da Silva Frez
80570821
Deivid Bispo de Macedo
88240138
Eliana Sganzela
83999209
Maicon Alexandre Noda
90008153
Fabio Kosmala Bueno
79214787
Jackeline Ferreira dos Santos
79275158
Sandro Brizola Pereira
69696082
Mario Oscani de Morais Junior
64292528
Lucas Pigatto de Paula e Silva
68392438
Edsom João Silvério
69646700
Alex Willian
51042433
Gledson Soares Martins
78463708
José Carlos Gonçalves Junior
80024070
Felipe Teles Pereira
84630292
Germano Augusto Frantz
69075568
fl.32
71594335
b. Análise da questão:
Avaliando a questão de número 28 dos caderno de provas “A”, “B” e “C” verificou a
existência de erro de digitação, a qual acarreta a anulação da questão. No tema proposto
pela Banca Avaliadora, o candidato deveria apreciar o assunto referente aos tribunais e
juízes militares, segundo a previsão constitucional. No entanto, em face da indevida
inserção da expressão “todas as alternativas estão corretas” na sequência de uma das
alternativas, tal falha de digitação poderia levar a erro os candidatos no momento da
resolução da questão.
Após análise da motivação dos candidatos, pugno pelo CONHECIMENTO dos
recursos e, no mérito, DECIDO pelo DEFERIMENTO do requerido em relação à Questão
nº 28 do caderno de provas A, B e C do CFC-PM/2014, e com base no item 4.2.10 do
Edital n° 001 do Concurso ao CFS-PM /2014, ANULO a referida questão.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.33
20.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 30
Sobre direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar:
a.(___) A Constituição Federal de 1988 proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante, tornando
tais condutas imprescritíveis;
b.(___) De acordo com previsão expressa da Lei de Tortura (Lei Federal n.º 9.455/1997), a perda do cargo,
função ou emprego público não é efeito automático da condenação, dependendo de processo administrativo
próprio, com contraditório e ampla defesa;
c.(___) Diante da gravidade dos crimes hediondos, inclusive com proteção constitucional, a Lei Federal n.º
8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) prevê que as penas serão cumpridas integralmente no regime
fechado;
d.(___) A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sendo que na Lei que define crimes
resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei Federal n.º 7.716/1989) a conduta de incitar a
discriminação ou preconceito de raça constitui crime, apenado com pena de reclusão;
e.(___) O agente público que se omitir, quando tinha o dever de apurar ou evitar condutas incursas na Lei
de Tortura, incorre nas mesmas penas previstas ao autor do fato.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Marcio José Teixeira
60447420
Fábio Delek
55174113
Fernando Scheffer Penha
97284490
Anderson Teodoro
71475476
Wilian Bartkiu
75446160
Dorival da Silveira
78267569
Luiz Fernando de Vito
81885621
Luciana Silva Souza
92276295
Helen Luana de Souza dos Santos
89829097
Gilberto Farias
96115261
b. Análise da questão:
Os candidatos acima questionam a validade da questão, alegando que a Lei
Federal n.º 7.716, de 01/01/1989 (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor),
a Lei Federal n.º 8.072 de 25/07/1990 (crimes hediondos) e a Lei Federal n.º 9.455, de
07/04/1997 (crimes de tortura) não estariam no conteúdo programático do certame,
tornando, portanto, a questão nula.
A questão em tela exigia dos candidatos conhecimentos específicos do tema
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos do programa de Noções Básicas de Direito
Constitucional (Anexo “C” – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO).
De início, ressaltamos que os assuntos tortura, racismo e crimes hediondos
encontram-se expressamente previstos no artigo 5.º da carta magna, logo, inseridos no
tema Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
Nessa linha de raciocínio, deve-se informar que a Constituição Federal de 1988,
a Lei Federal n.º 7.716, de 01/01/1989 (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de
cor), a Lei Federal n.º 8.072 de 25/07/1990 (crimes hediondos) e a Lei Federal n.º 9.455,
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.34
de 07/04/1997 (crimes de tortura) encontram-se expressamente previstas na
Bibliografia Sugerida – ANEXO “D” do edital do certame.
Por óbvio, uma vez apresentado expressamente no edital ANEXO “D” , como
decorrência lógica do relevante tema de direitos e deveres individuais e coletivos, tais
diplomas legais deveriam ser objeto de estudo dos candidatos, até mesmo porque a
Constituição Federal, em seu artigo 5.º, ao abordar tortura, racismo e crimes hediondos,
sempre remete o leitor à legislação específica. Assim, não há como prosperar o aludido
pedido de anulação da questão, visto que todas as leis questionadas encontram-se
expressamente previstas no edital do certame, bem como são uma decorrência lógica do
estudo de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
21.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 31
Analise as alternativas a seguir quanto ao conceito analítico de crime e assinale a única alternativa
falsa:
a.(___) A coação moral irresistível exclui a conduta, já que não há voluntariedade;
b.(___) Na omissão imprópria ou impura, há um dever de evitar o resultado que recai sobre os garantidores.
Nestes casos, o omitente responde como se estivesse agindo;
c.(___) É um exemplo de garantidor aquele que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
por exemplo: mãe que deixa de amamentar o filho, o qual morre de inanição;
d.(___) É garantidor aquele que de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; por
exemplo: guia alpino e alpinista, enfermeira e doente, professor de natação e aluno;
e.(___) É garantidor aquele que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
João Paulo Pereira dos Santos
87070573
Alexandre Teodoro
71475514
Gelson da Silva Dré
70254875
Marcos Antonio Duarte da Costa
78826908
Anderson Teodoro
71475476
Fernanda Zanelli Sartori
75088655
Moisés Alves Pereira
83142073
Joice Maria dos Levandoski
108269235
Leonardo Luis da Silva de Araujo
105854285
Amarildo Antonio de Oliveira
Alan Aparecido Brites
61387030
103588898
Sabrina Vetorazzi
Nayhara de Oliveira Domingues de
Araujo
75235429
Fabio Kosmala Bueno
79214787
Sandro Brizola Pereira
69696082
71594335
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.35
b. Análise da questão:
A banca Examinadora na presente questão tinha por proposta avaliar o
conhecimento dos concorrentes quanto ao conceito analítico de crime. Dentro do estudo
do Direito Penal, o crime é conceituado sob diversas óticas (formal, material, analítico,
dentre outros). Como é notório, para o conceito analítico o crime é um fato típico, ilícito e
culpável, inobstante uma minoria ainda acrescentar a punibilidade como quarto substrato
do crime. Tal conceito, de caráter dogmático, impõe ao estudioso a análise do delito
decomposto, estratificado, sob suas mais variadas vertentes, divisões e subdivisões:
Regis Prado1 (2013, p. 296) ilustra bem a questão:
A propósito do conceito analítico do delito, assevera-se, com precisão, que na
aplicação do Direito, esse conceito “contribui de modo decisivo para a melhor
visualização dos problemas e casos penais, assim como denota interesse prático
imediato, manifestamente na questão do dolo e da culpa; do erro, da omissão, da
tentativa, do concurso de agentes e de crimes, das causas de justificação, das
condições objetivas de punibilidade e, inclusive, na aplicação das sanções penais
e medidas de segurança. Se não fosse possível a dissociação do delito em
elementos singulares, não se saberia, ao certo, como tratar esses problemas e
onde situá-los. Demais, deve-se ter sempre em vista que a divisão do delito em
fases de valoração não exclui necessária permeabilidade entre essas fases, que
interligam de modo lógico e constituem uma unidade orgânica”.
E por fim, Regis Prado (2013, p. 296) sedimenta a questão ao afirmar que:
A questão aqui é de ordem metodológica: emprega-se o método analítico, isto é,
decomposição sucessiva de um todo em suas partes, seja materialmente, seja
idealmente, visando agrupá-las em uma ordem simultânea. Opõe-se ao método
sintético que avança por tese, antítese e síntese.
Assim, obviamente, além dos elementos estruturantes, o conceito analítico abarca
seus desdobramentos. Consequentemente a questão teve por base a parte geral do
Código Penal, em especial o art. 13, §2.°, nos seguintes termos:
Art.13 (...)
§ 2.º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir
para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
O dispositivo acima aventado cuida daqueles agentes que tem o poder-dever de
agir; trata daqueles que têm a obrigação de evitar a ocorrência do resultado, também
chamados de garantidores ou simplesmente garante.
Nestes casos elencados pelo art. 13, caso se omita, a legislação penal entende
que é como se o agente estivesse praticando o ato, nos denominados atos omissivos
impróprios ou impuros.
1
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. vol. 1. 12. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: RT, 2013.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.36
Item a. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade e não a conduta, motivo pelo
qual a premissa é falsa. A coação física irresistível exclui a conduta, e assim, o fato típico.
A alternativa deve ser assinalada já que a comissão solicitava a opção incorreta.
A doutrina de Fernando Capez (2011, p. 161) esclarece bem o debate:
A coação moral irresistível (vis compulsiva) não exclui a conduta, uma vez que
ainda resta um resíduo de vontade. A vontade é viciada mas não eliminada. Por
essa razão, na vis compulsiva o coacto pratica um ato criminoso, embora não
responda por ele, ante a ausência de culpabilidade.
(...)
Só a coação física (vis absoluta), que consiste no emprego de forca física, exclui a
conduta pela absoluta falta de vontade. Nesse caso, o coacto não pratica crime,
2
pois o fato será atípico .
Item b. A assertiva está verdadeira. Este é o exato conceito da omissão imprópria,
conforme, novamente, nos socorre Capez:
Crimes omissivos impróprios, também conhecidos como crimes omissivos
impuros, espúrios, promíscuos ou comissivos por omissão: o agente tinha o
dever jurídico de agir, ou seja, não fez o que deveria ter feito. Há, portanto, a
norma dizendo o que ele deveria fazer, passando a omissão a ter relevância
causal. Como consequência o omitente não responde só pela omissão como
simples conduta, mas pelo resultado produzido, salvo se este não puder lhe ser
3
atribuído por dolo ou culpa .
Itens c, d e e. São transcrições integrais das alíneas a, b e c do § 2.° do art. 13, já
reportado acima, com citações nos itens c e d de exemplos clássicos da doutrina.
Portanto, alternativas corretas.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
22.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 32
Em relação às excludentes de ilicitude, analise as afirmativas a seguir:
I- Considera-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou
por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável se exigir.
II- Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, a exemplo de policiais e bombeiros, pode
alegar estado de necessidade, mesmo quando o perigo suporta enfrentamento.
III- Exercício regular de um direito é causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um
fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei; exemplo: o policial que priva
o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em cumprimento de ordem judicial.
IV- O dever de enfrentar o perigo se estende ao segurança particular em decorrência de cláusula
contratual.
Após análise das afirmativas acima, assinale a alternativa correta:
2
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal:parte geral. vol.1. 15.ed.São Paulo: Saraiva, 2011.
Idem, p. 165.
3
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.37
a.(___) somente as afirmativas I e III estão corretas;
b.(___) somente as afirmativas II e IV estão corretas;
c.(___) somente as afirmativa III está correta;
d.(___) somente as afirmativas I e IV estão corretas;
e.(___) somente as afirmativas II e III estão corretas;
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Everaldo Garcia Gonçalves
67052765
Gary Christian Evangelista Toyitani
98244514
Juliano Amaro
72898958
Silvano Cordeiro
Jean de Oliveira Govdak
82919880
107174435
Gelson da Silva Dré
70254875
Anderson Teodoro
71475476
Augusto Fernando de Araujo Neto
80197721
Osvaldo Gomes dos Santos Junior
65192314
Moisés Alves Pereira
83142073
Argeu Correia Souza
Izidoro Bruczkonski Junior
65105250
Luciano Alves da Silva
70322404
Ivandro Alex Rodrigues
69213545
Leonardo Luis da Silva de Araujo
105854285
Alessandro Bill Zella
Nayhara de Oliveira Domingues de
Araujo
84540056
Eliana Sganzela
83999209
Fabio Kosmala Bueno
79214787
Salete Cordeiro
80665750
Everson Félix Amaro
91267829
Gledson Soares Martins
78463708
71594335
b. Análise da questão:
Avaliando a questão de número 32 do caderno de provas “A” verificou-se a
existência de erro de digitação, a qual acarreta a anulação da questão. No tema proposto
pela Banca Avaliadora, o candidato deveria apreciar a matéria referente às excludentes
de ilicitude. No entanto, em face de erro de digitação, na alternativa “c”, apresentada
como correta no gabarito preliminar, o conceito adequado seria o de estrito cumprimento
de um dever legal, e não exercício regular de um direito, tornando, portanto, todas as
afirmativas falsas, e sem alternativa correta correspondente.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.38
23.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 33
O Soldado BM Poseidon, guarda-vidas e exímio nadador, em seu dia de folga, convida seu amigo
Hidralino, de 21 anos de idade, que recentemente ingressou em escola de natação, com pouca
experiência, para juntos realizar uma travessia em mar aberto. Em determinado momento,
acreditando que Hidralino encerraria o percurso com tranquilidade, negligenciou e decidiu afastar-se
de Hidralino, deixando-o sozinho, quando então Hidralino veio a se afogar e morrer. Acerca da
conduta de Poseidon, à luz do Direito Penal, assinale a alternativa correta:
a.(___) O Soldado BM Poseidon responderá por omissão de socorro na forma dolosa, já que, por ser
bombeiro, tinha o dever de proteger Hidralino;
b.(___) O Soldado BM Poseidon responderá por omissão de socorro na forma culposa, já que agiu com
negligência ao deliberadamente afastar-se de Hidralino, sabendo de sua pouca experiência;
c.(___) O Soldado BM Poseidon não responderá por nenhum crime, vez que Hidralino é maior de 18 anos e
sua conduta foi voluntária, aceitando o risco da atividade;
d.(___) O Soldado BM Poseidon não responderá por nenhum crime, já que estava no exercício regular de
um direito (prática esportiva);
e.(___) O Soldado BM Poseidon responderá pelo crime de homicídio, vez que era um garantidor.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
João Paulo Pereira dos Santos
87070573
Alexandre Teodoro
71475514
Anderson Luiz de Oliveira
76200084
Marcio José Teixeira
60447420
Fernando Scheffer Penha
97284490
Reginaldo Aparecido Dias de Souza
57900903
Bryan Roberto da Silva
91793881
Daisy Abdala Pinto
70719037
Anderson Teodoro
71475476
Carlos Alexandre Silva Santana
83810297
Fernanda Zanelli Sartori
75088655
Robson Marcanti
82129332
André Marcos Ribeiro da Costa
52423899
Diego César Luiz
94656915
Mauricio Lopatiuk
71620468
Dorival da Silveira
78267569
Luciano Leonel de Souza
Lucas Gabriel Morais de Oliveira
62376953
130850138
Everson Roberto Medeiros de Souza
Wellington
Julio
Fragoso
de
Camargo
52077168
ronaldo César Falq Chinatto
96665547
Alerson Dall Agnol
80234643
Sérgio Luiz dos Santos Castro Junior
63718050
Sidnei Januario
82454705
João Paulo Schomberger
78096071
70577127
Edital nº 009- CFC-PM/2014
Veronica Drieli Baglioli
77728899
Alan Aparecido Brites
103588898
Marray Senk Leite de Araujo
94908523
Helen Luana de Souza dos Santos
89829097
Wilson Pereira de Deus
62222702
Ricardo Marques de Lima
79175552
Priscila Delgado
83643196
Cedimara dos Santos
75088051
Jader Aparecido Camilo
69183360
Edivan da Silva Frez
80570821
Patrícia Luz Ferreira
106401977
Deivid Bispo de Macedo
88240138
Maicon Alexandre Noda
90008153
Fabio Kosmala Bueno
79214787
Katia Simone da Silva
70579952
Jackeline Ferreira dos Santos
79275158
Mario Oscani de Morais Junior
64292528
Lucas Pigatto de Paula e Silva
68392438
José Carlos Gonçalves Junior
80024070
Felipe Teles Pereira
84630292
Germano Augusto Frantz
69075568
fl.39
b. Análise da questão:
A Comissão Avaliadora, na presente assertiva, buscou apreciar tal qual ocorreu na
Questão 31, a importância do garante ou garantidor. A hipótese fictícia proposta, enquadra
o garantidor (Soldado BM Poseidon) nas três possibilidade legais do art. 13, §2.° do
Código Penal, vez que por ser Bombeiro-Militar e Guarda Vidas, tinha por lei obrigação
legal de cuidado, proteção e vigilância (art. 13, §2°, alínea a), mesmo estando no horário
de folga; some-se que ao convidar seu amigo com pouca experiência em nado para
praticar a atividade em mar aberto assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (art.
13,§2°, alínea b) e por fim, ao deliberadamente afastar-se da vítima, deixando-a sozinha
em mar aberto, com seu comportamento criou o risco da ocorrência do resultado (art.
13,§2.°, alínea c).
Frente ao exposto, por qualquer ângulo que se enxergue, a questão tratava do
chamado garantidor, e, portanto, deverá responder pelo delito de homicídio. A única
opção tolerada para isentar o agente do crime contra vida ocorreria caso o examinador
fizesse uma exposição em que o agente não atua com dolo, tão pouco com culpa.
Todavia, seja pela descrição da história, seja por expressamente a banca falar que
“negligenciou” no exemplo fictício, o agente, sem pábulo de dúvida, será responsabilizado
pela infração penal de homicídio. Insta esclarecer que a idade do sujeito passivo em nada
influencia, sendo dado irrelevante para resolução da questão.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.40
24.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 35
Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
a.(___) O proprietário de um restaurante que tenha adquirido legalmente uma arma de fogo, com seu
respectivo registro, pode perambular pelo estabelecimento com a arma na cintura de forma velada, pois o
registro nesse caso pressupõe o direito ao porte;
b.(___) O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores
responderá criminalmente, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar
ocorrência policial e de comunicar à DEAM – Delegacia de Armas e Munições da Polícia Civil no caso de
perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob
sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato;
c.(___) O agente que porta arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação
raspado, suprimido ou adulterado está sujeito às mesmas penas de quem possui arma de fogo de uso
proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
d.(___) Caracteriza-se improbidade administrativa, mediante prejuízo ao erário, quando o agente público
recebe vantagem econômica indevida, em razão do cargo, para tolerar exploração de jogo de azar, estando
sujeito, entre outras sanções, à perda do cargo público;
e.(___) Atos de improbidade administrativa que impliquem ofensa a princípio da Administração Pública, em
razão de sua gravidade, admitem somente condutas comissivas.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Marcio José Teixeira
60447420
Dorival da Silveira
78267569
b. Análise da questão:
O candidato argumenta que a assertiva “a” da questão 35 da provas “A” estaria
correta, e pelo fato de que a alternativa “c” também estaria correta, tal item da prova
deveria ser anulado.
A alternativa impugnada afirmava que:
O proprietário de um restaurante que tenha adquirido legalmente uma arma de
fogo, com seu respectivo registro, pode perambular pelo estabelecimento com a
arma na cintura de forma velada, pois o registro nesse caso pressupõe o direito ao
porte.
Cabe salientar que a redação do artigo 5.º da Lei Federal n.º 10.826/2003, autoriza:
[...] o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua
residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de
trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento
ou empresa. grifo nosso
A questão sob exame justamente exigia a diferenciação dos institutos da posse e
do porte de arma de fogo. Aquele que legalmente detém a posse tem direito à
manutenção da arma de fogo em sua “residência ou domicílio, ou dependência desses,
ou, ainda, no seu local de trabalho desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo
estabelecimento ou empresa” (artigo 5.º, Lei Federal n.º 10.826/2003).
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.41
No entanto, tal direito de posse não implica necessariamente no direito ao porte. O
registro da arma de fogo, caracterizando a posse legal, aduz que esse armamento deve
ser mantido no local autorizado, devidamente acondicionado e protegido, e, se
necessário, poderá ser utilizado pelo seu detentor. Logo, o indivíduo que mesmo
proprietário de arma legalmente registrada não poderá portá-la em sua residência ou local
de trabalho. É o que se chama de porte ilegal intramuros.
Nesse sentido ilustramos a resposta com base na doutrina4, senão vejamos:
Tendo o proprietário o devido registro da arma, pergunta-se: pode portá-la no
interior da residência ou no seu local de trabalho (sendo o estabelecimento de sua
titularidade ou dele gerente)? A resposta é negativa. O registro autoriza o
proprietário a manter a arma em tais locais, guardada, à sua disposição, mas não
levá-la consigo. (GOMES; CUNHA, 2009, p. 344).
Diante disso, os verbos deter e manter são restritivos, não implicando em portar.
Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci5 (2010, p. 84), para quem possuir significa “ter
a posse de algo, deter” enquanto manter sob sua guarda significa “conservar sob
vigilância ou cuidado”.
Em assim sendo, a alternativa “a” está incorreta, restando como correta a
alternativa “c”, não se cogitando, portanto, a anulação da questão em epígrafe.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
25.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 37
Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa incorreta:
a.(___) Ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao
juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá
fiança.
b.(___) O agente público que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento
não autorizado em lei pratica conduta tipificada como abuso de autoridade.
c.(___) Segundo a Lei Maria da Penha, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e
familiar, a autoridade policial deverá, entre outras medidas, fornecer transporte para a ofendida e seus
dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
d.(___) Em sede de improbidade administrativa, no caso de lesão ao erário, se o agente proceder de
maneira culposa, estará desincumbido de ressarcir o dano, uma vez que sofrerá a sanção de multa civil.
e.(___) Prevalece que tanto a autoridade policial civil ou militar que tomar conhecimento da ocorrência
lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima,
providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Anderson Teodoro
71475476
Augusto Fernando de Araujo Neto
80197721
4
5
GOMES, Luiz Flávio; Cunha, Rogério Sanches (organizadores). Legislação criminal especial. São Paulo: RT, 2009.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 5. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: RT,
2010.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.42
b. Análise da questão:
A questão envolvia conhecimentos da Lei Maria da Penha (Lei Federal n.º
11.340/2006), Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal n.º 4.898/1965), Lei dos Juizados
Especiais (Lei Federal n.º 9.099/1995) e Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal
n.º 8.429/1992).
O candidato recorreu da questão alegando que a alternativa “e” estaria incorreta,
em virtude de que na redação do artigo 69 da Lei Federal n.º 9.099/1995 não estaria
prevista a condição da autoridade policial civil ou militar para a lavratura do termo
circunstanciado. Diante disso, argumenta que a questão deveria ser anulada pelo fato de
haver duas alternativas incorretas, resultando, portando em duas respostas corretas.
O artigo de lei aludido assim dispõe:
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo
circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e
a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
A questão em tela visava aferir o conhecimento do candidato acerca da natureza
da autoridade policial apta a lavrar o Termo Circunstanciado de Infração Penal.
A assertiva impugnada aduzia que:
Prevalece que tanto a autoridade policial civil ou militar que tomar conhecimento
da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao
Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos
exames periciais necessários.
A assertiva em questão não era uma cópia literal do texto de lei, mas uma
proposição, em que um trecho da legislação vigente era apresentado aos candidatos,
exigindo-se o conhecimento aplicado. Solicitava-se o conhecimento de que tanto a Polícia
Civil quanto a Polícia Militar podem lavrar o Termo Circunstanciado.
Tal posicionamento é corroborado pela doutrina e jurisprudência, de maneira que
se tem admitido a lavratura de Termo Circunstanciado pela Polícia Militar, o que torna
correta a assertiva impugnada, senão vejamos doutrina de escol:
O termo circunstanciado poderá ser lavrado pela autoridade policial civil ou militar
(provimento do Conselho Superior da Magistratura 758/01, de 12-9-2001), a qual
6
identificará e ouvirá o autor do fato [...] (ANDREUCCI , 2011, p. 450).
Em seu recurso, o candidato alega ainda que a questão deve ser anulada também
pelo fato de que conforme dispõe o artigo 90-A do mesmo diploma, as disposições da Lei
dos Juizados Especiais não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
Com base nesse argumento, o presente recurso também não merece prosperar
diante da confusão de institutos. A previsão objeto de avaliação no certame foi a
aplicação do conceito moderno de autoridade policial apta a lavrar o Termo
Circunstanciado. Como já dito, tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar podem fazê-lo.
O autor do fato será encaminhado ao Juizado Especial Criminal, que nada se relaciona
com a Justiça Militar.
6
ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.43
A previsão do art. 90-A se refere às condutas praticadas com base na competência
da Justiça Militar, e, nesse caso, consoante o artigo citado, as disposições da Lei Federal
n.º 9.099/1995 não se aplicarão no âmbito da Justiça Militar, o que não se confunde com
a previsão do artigo 69 de mesmo texto legislativo.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
26.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 38
A respeito das imunidades dos vereadores, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa
correta:
a.(___) Por força da CF, art. 27, §1.º, também contam com inviolabilidade civil, administrativa e penal por
suas opiniões, palavras e votos, sendo julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, exceto nos crimes
dolosos contra a vida.
b.(___) Os vereadores possuem imunidade material, de tal modo que são invioláveis, civil e penalmente, por
quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato, na circunscrição do seu
município e relacionados ao exercício da função.
c.(___) Para a inviolabilidade material dos vereadores, não precisa estar necessariamente na circunscrição
do município, tampouco guardar relação com a atividade
d.(___) Os vereadores também possuem imunidade prisional, portanto não poderão ser alvo de prisão
temporária, preventiva ou decorrente de flagrante delito, exceto o encarceramento provisório em
decorrência de flagrante por crime inafiançável
e.(___) nenhuma das afirmativas anteriores está correta.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Cledilson Kurunci
90803930
Claudio Pereira de Oliveira
88364155
Fernando Scheffer Penha
97284490
Alessandro Bill Zella
84540056
Fabio Kosmala Bueno
79214787
b. Análise da questão:
Os vereadores possuem imunidade, única e exclusivamente material, em relação
às suas opiniões, palavras e votos, e ainda, condicionada à circunscrição do município e
que tais expressões guardem vínculo com o exercício da atividade.
A Constituição Federal, ao tratar da imunidade dos vereadores, assim se
manifesta:
Art. 29 (...)
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no
exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI,
pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
Segundo entendimento há tempos pacificado pelos Tribunais Superiores, caso não
exista tal vínculo, a imunidade é afastada.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.44
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONVERTIDOS EM AGRAVO
REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENÚNCIAS
APRESENTADAS POR DEPUTADO EM CAMPANHA ELEITORAL PARA CARGO
DIVERSO. IMUNIDADE PARLAMENTAR. ART. 53, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO
ABRANGÊNCIA. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA/STF. Quando as palavras
desabonadoras são proferidas fora do recinto destinado à representação
parlamentar, a jurisprudência do STF exige um liame entre as declarações
questionadas e o exercício de atividade política relacionada ao mandato,
ainda que com este não guardem correlação formal. No caso em apreço, as
graves denúncias imputadas pelo deputado-agravante ao magistrado-agravado
foram apresentadas em comícios eleitorais, quando aquele agia, não no exercício
de suas típicas funções político-parlamentares, mas na qualidade de candidato a
cargo de Prefeito, interessado exclusivamente em inviabilizar candidatura alheia.
Disso decorre a ausência do liame necessário à incidência da imunidade. Do
contrário, transmutar-se-ia a garantia em ilegítima vantagem eleitoral em face dos
adversários do ofensor. Precedentes. Todavia, superada a questão prejudicial, a
solução da causa, nos termos do enunciado 456 da Súmula/STF, ainda exigiria o
exame da legislação ordinária e de fatos controvertidos, o que não é possível na
instância extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF - AI: 657235 MA , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento:
07/12/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-020 DIVULG 31-01-2011
PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-07 PP-01790)
CONSTITUCIONAL.
AGRAVO
REGIMENTAL
NO
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ENTREVISTA
JORNALÍSTICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O
EXERCÍCIO DO MANDATO. PRÁTICA PROPTER OFFICIUM. INEXISTÊNCIA DE
DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A imunidade
parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a
opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput),
incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do
Parlamento. 2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção
absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem
pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções
do mandato parlamentar. (...)
(STF - RE: 606451 DF , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 23/03/2011,
Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 1504-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00173)
Não há qualquer previsão de imunidade processual, prisional ou foro por
prerrogativa de função aplicável aos vereadores, os quais, conforme já afirmado, gozam
de imunidade exclusivamente quanto às suas opiniões, palavras ou votos, desde que na
circunscrição do município, e ainda, que as palavras proferidas guardem um liame, uma
pertinência com o exercício das funções, sob pena de se ver afastada sua imunidade.
A imunidade material dos vereadores tem por serventia a garantia da liberdade dos
legisladores. A cláusula relativa ao discurso e ao debate não é de natureza pessoal e sim
uma proteção constitucional ao processo legislativo, uma garantia de autonomia aos
legisladores. No caso dos vereadores, tal garantia é restrita ao interesse e limites do
município e não poderá servir de escudo para proferir ofensas totalmente desvinculadas
ao exercício da vereança.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.45
Item a. Afirmação errada. O art. 27, §1.° da CF/88, não trata de tal questão, tão pouco
existe qualquer foro privativo para vereadores, o que torna a assertiva totalmente errada.
Item b. Alternativa correta consoante já explanada acima.
Item c. Opção totalmente equivocada, já que para alcançar a imunidade material o
vereador tanto deve estar na circunscrição do município, por força do que prescreve o art.
29, inciso VIII da CF/88, além do que as palavras devem ter relação com o exercício da
vereança, consoante já pacificado. Questão duplamente errada. Outras jurisprudências na
mesma toada:
AGRAVO
REGIMENTAL
NO
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. VEREADOR. IMUNIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE
PERTINÊNCIA ENTRE O PRONUNCIAMENTO E O EXERCÍCIO DA
VEREANÇA. DANOS MORAIS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO. REEXAME
DE PROVAS SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
(STF - RE: 526441 MG, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento:
19/03/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe066 DIVULG 10-04-2013 PUBLIC 11-04-2013). (destacamos).
AC. ENTREVISTA RADIOFÔNICA. OFENSAS PROFERIDAS POR VEREADOR
NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO
CONTRA EX-PREFEITO A RESPEITO DE SUA ADMINISTRAÇÃO. IMUNIDADE
MATERIAL RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 29, INC. VIII, DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
SENTENÇA
REFORMADA.
RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. 1. O STF já firmou entendimento "de que a
imunidade concedida aos vereadores pelo artigo 29, VIII, da Constituição por
suas opiniões, palavras e votos diz respeito a pronunciamentos que estejam
diretamente relacionados com o exercício de seu mandato, ainda que
ocorram, dentro ou fora do recinto da Câmara dos Vereadores, inclusive em
entrevistas à imprensa, desde que na circunscrição do Município". 2.
Portanto, ocorrendo o nexo direto entre a manifestação à imprensa e o exercício
do mandato de vereador, impõe-se o reconhecimento da imunidade constitucional
em tela.
(TJ-PR - AC: 2691123 PR Apelação Cível - 0269112-3, Relator: Wilde de Lima
Pugliese, Data de Julgamento: 14/09/2004, Nona Câmara Cível (extinto TA), Data
de Publicação: 24/09/2004 DJ: 6712)
Item d. Opção falsa. Conforme exaustivamente exposto, o vereador não detém imunidade
prisional tão pouco processual, podendo, inclusive, ser preso em flagrante delito, bem
como sujeito a todas as formas de prisão cautelar, exceto nos crimes contra a honra,
quando relacionados ao exercício da atividade e dentro da circunscrição do município.
Item e. Diante da veracidade da alternativa b, a presente afirmação é incorreta.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.46
27.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 39
Sobre o Direito Penal Militar, analise as afirmativas:
I – O princípio da legalidade tem como base a afirmativa de que não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem previa cominação legal.
II – Tempo do crime, considera-se praticado o crime no momento de seu resultado.
III – Lugar do crime, Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria
realizar-se a ação omitida.
IV - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Após a análise das afirmativas, assinale a alternativa correta:
a.(___) somente a afirmativa II está incorreta.
b.(___) somente a afirmativa IV está incorreta.
c.(___) as afirmativas II, III e IV estão corretas.
d.(___) todas as afirmativas estão corretas.
e.(___) as afirmativas I e IV estão incorretas.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Marcos Antonio Duarte da Costa
78826908
Argeu Correia Souza
Lilian Jubanski
72258010
Josemar Camargo dos Santos
63591980
Juarez Santos Cordeiro
77490590
Marray Senk Leite de Araujo
94908523
Edson Rodrigo Schaefer
84418455
André Bottega
95915264
Fabio Kosmala Bueno
79214787
b. Análise da questão:
Analisando cada uma das afirmativas, conclui-se:
I-
O princípio da legalidade tem como base a afirmativa de que não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem previa cominação legal.
Esta afirmação está correta, em conformidade com o art. 1° do Código Penal Militar
(CPM).
II- Tempo do crime, considera-se praticado no momento de seu resultado.
Esta afirmação está incorreta, em conformidade com o art. 5° do Código Penal
Militar, o qual tem como redação “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou
omissão, ainda que outro seja o do resultado”. O tempo do crime no Direito Penal Militar
Brasileiro é regido pela teoria da ação ou atividade, considerando o momento da conduta
(omissiva ou comissiva) como o momento que o agente incorre no juízo de reprovação
social. Este posicionamento inclusive está na doutrina sugerida do ilustre prof. ASSIS, J.
C. em seu livro Comentários ao Código Penal Militar: Juruá, conforme edital.
Edital nº 009- CFC-PM/2014
fl.47
III- Lugar do crime, nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria
realizar-se a ação omitida.
Esta afirmação está correta em conformidade com a parte final do art. 6° do CPM.
IV- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Esta afirmação está correta, em conformidade com o art. 4° do CPM, o qual trata
da lei excepcional ou temporária.
Todos os questionamentos da questão estão em conformidade com o edital do
concurso, uma vez que todos os assuntos pautados referem-se ao próprio conceito de
crime militar, item disposto no edital e suas respostas em plena consonância com a
bibliografia legal e doutrinária sugerida.
Em síntese, o Código Penal Militar não define ipsis litteris crime militar, mas sim
enumera segundo critério ex vis legis. Critério este fundamental para a caracterização de
crime militar estabelecido pelo nosso Código, na qual crime militar é o que a Lei considera
como tal.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
28.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 40
Sobre o Crime no Direito Penal Militar responda:
I – Diz-se crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente.
II – Entende-se por arrependimento eficaz quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir
na execução.
III – Quando o agente impede que o resultado se produza em um crime, estamos diante do
arrependimento eficaz.
IV- Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é
impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.
Após a análise das afirmativas, assinale a alternativa correta:
a.(___) somente a afirmativa II está correta.
b.(___) todas as afirmativas estão corretas.
c.(___) as afirmativas I, III e IV estão corretas.
d.(___) as afirmativas I e II estão incorretas.
e.(___) as afirmativas I e IV estão incorretas.
a.Impetrantes:
Candidatos- Sd. QPM 1-0
Marcos James Matos
101180778
Anderson Luiz de Oliveira
76200084
Paulo Roberto Teixeira
67286022
André Marcos Ribeiro da Costa
52423899
Diego César Luiz
94656915
Argeu Correia Souza
Lilian Jubanski
72258010
Edital nº 009- CFC-PM/2014
Everson Roberto Medeiros de Souza
52077168
João Paulo Schomberger
78096071
Marray Senk Leite de Araujo
94908523
Edson Rodrigo Schaefer
84418455
André Bottega
95915264
Deivid Bispo de Macedo
88240138
Fabio Kosmala Bueno
79214787
Edsom João Silvério
69646700
Alex Willian
51042433
fl.48
b. Análise da questão:
Analisando as afirmações, conclui-se que:
IDiz-se crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente.
Esta resposta está correta em conformidade com o art. 30 inciso II do CPM.
II- Entende-se por arrependimento eficaz quando o agente, voluntariamente, desiste de
prosseguir na execução.
Esta resposta está incorreta, este conceito refere-se a desistência voluntária,
conforme art. 31 primeira parte e a doutrina penal militar do prof. ASSIS, J. C. em seu livro
Comentários ao Código Penal Militar: Juruá.
III- Quando o agente impede que o resultado se produza em um crime, estamos diante do
arrependimento eficaz.
Esta resposta está correta, conforme art. 31, segunda parte e a doutrina penal
militar do prof. ASSIS, J. C. em seu livro Comentários ao Código Penal Militar: Juruá.
IV- Quando por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é
impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.
Esta resposta está correta, em conformidade com o art. 32 do CPM. Todas as
sentenças estão em conformidade com o edital, no que diz respeito ao crime militar e com
a doutrina sugerida, ASSIS, J. C. em seu livro Comentários ao Código Penal Militar:
Juruá.
Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo
seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente.
Cel. QOPM Douglas Sabatini Dabul,
Diretor de Ensino e Pesquisa.
Download

Edital-nº-009-CFC-PM-Resposta-dos-recursos