CIDADE
REITORIA
UNIVERSITARIA
Fone: 211-Q011-P.A.B.X.
End. Telegr. RUSPAULO
Caixa Postal N? 8191
TELEX (011) 21.519
PORTARIA N2951,
de 11 de dezembro de 1980.
Sobre aperfeiçoamento
de exerclcio
liminar
de atividade
docente.
DIÁRIO OFICIAL,
DE 16 DE DEZEMBRODE 1980.
r
Portaria
I
951, d~ 11-12-80
O Reitor da Universidade
de São Paulo,
oonsideràndo a conveniência, emergente após
prolongado
período
de
emprego,
de ser
aperfeiçoada
a sistemática
de exercício
liminar, com vistas a eliminar
aspectos menos desejáveis mas sem prejudicar
os objetivos especificamente
visados com a iniciativa;
considerando,
ainda, o interesse em consolidar as normas vigentes ~ respeito da matéria, de modo a 'facilitar
o seu entendimento
~ aplicação, resolve baixar a seguinte
portaria:
'Artigo 1.0 -Nas
~5ltuações de reoonhe~da e irremovivel
necessid~e,
em que
a
!prestação de imediata' atividade
docente se
:ofereça como absoluta contigência
sob pena
jde risco para I? a~equado desenvolvimento
,dos encargos dIdátICOS a cargo do Departamento
interessado,
a respectiva
Unidade
[Universitária,'
após aprovaçã:o da contratação
IPelo Conselho do Departamento
e pelo Conselho lterdepartamental
ou Congregação, po!derá, no mesmo expediente
de proposta
de
!contratação,
solicit~r
ao Reitor,
expondo,
!minuciosamente,
as razões daquela necessiidade, autoriza§ão
para inIcio imediato
de
latividade,
informando,
outrossim,
sobre
a
!existência
de recursos orçamentários
hábeis
ao atendim~nto
da despesa,
Artigo 2,0 .;... O Reitor despachará liminarmente a solicitàção de autorização para
exerci cio imediato, ~rmitindo-o
ou não com
base nos elementos constantes da represen;taç~, dando-se imediata ciência à Unid~e
---~-~
,,-
universitária
interessada
e fazendo-se,
seguidã, as ~equadll,s
anotações,
em
Artigo 3.0 -Tendo
em vista que a autorização para o exercício imediato de atividade docente prende-se a situação de ur.gente necessidade, nos termos do artigo 1.0
desta Portaria, necessidade essa que não se
configura durante os períodos de férias escoI lares, não será expedida aquela autorização
i durante tais periodos.
Parágrafo
fJnico
-PrOsseguirã{)
normalmente, em seu andamento,
as propostas
de contratação
de pessoal docente.
Artigo 4.0 -A
autorização liminar
valerá pelo prazo de 120 dias, a oontar do despacho reitoral
respectivo, e, Caso até o téri mino desse prazo não tenha havido solução
,final
para a contratação,
deverá a
UniI dade universitária
interessada
renovar
o
l pedido de imediata. atividade..
§ 1.0 -A
dilatação
de prazo a que se
: refere o presente artigo valerá igualmente
.por 120 dias e independerá
de nova mani! festação reitoral, sendo objeto de anotação
l no órgão de pessoal da CODAGE.
§ 2.0 -Em
caso excepcionais, a critéi rio do Reitor, poderá ser concedida mais uma
!, prorrogação
de
prazo,
por 120 dias. o
§ 3.0 -, Caso não ainda
seja apre$R!nta.&
pedido de renovação antes do fh,al do pl'azo ini~ial
ou do da prorrQgaçij,o,
ou seja,
a medida negada pelo
do
do
02. 02. 053
~IJI
FITF
?R
imediat.o~o
.,
do venClment{)
,
".'
REITORIA
CIDADE UNIVERSITARIA
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02. 02. 053
SUlFITE
28
RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 16.12.80
PORTARIA 951/80
, REITORIA
CIDADE UNIVERSITARIA
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DIÁRIO OFICIAL DE 17 DE DEZEMBRODE 1980.
Caixa Postal N? 8191
TELEX
(011) 21.519
~a
Retific~
Portarj~~51,
do 0.0.
de 16-12-80
de 11-12-8.°,
~o.artjgoi
i
1. o, .leia-se: «... "'ãbsoluta
cont)nge1)cl~SO~j
penF.. .»; na Portaria 954. de 15-12'-80, no!
artigo 8.0, incisQ IV, leia-se:
«coordenar
á
elaboração
do... », no inciso vn;
lei~~se::
,<. ..l'essalvadas
as êompetências
do CD e
da Cbt»; no inciso VIU, leja-se:
«,.,
a~j
respectivos Presitlentes a convocação de :eu- i
ruão do CD e da CDr.. sempre que.. .».
.,
Em Atos do .Reitor, ,de 11-12-80, onde se
lê... «MarIa MoraIs da SIlva», leIa-se o nome
correto da interessada:
«Marcia Moraes
da
Silvá», ainda em nome desta intereSsada, in-'
clua-se sua lotação:
«Faculd~de
deMedjc~!
na»: no ato de transferência
de função do:
Museu Paulista para a Reitolia,
Jeia-se: «
1
termos do artigo 18, inciso VIII, do EUsp...#';,1
Em Termos de Alteração,
em nol11e d~
Joã<J OswaJdo Bueno de Souza, Jeia-se: «..,..!
salários de cr$ 7.7.31,,°0 mais 3.750,00 (abO-1
no), mensaIs, em IegJme...».
02.02.053
SULFITE 28
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Portaria GR 951/80 - Universidade de São Paulo