SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COODENADORIA DE GESTÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CAPIVARI – 2014
Rua Regente Feijó, 773 – Centro - CEP – 13360-000 – Capivari SP
Fones: (0XX19) 3491-9200 – Fax (0XX19) 3491 9202
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PCNP PARA ATUAR NO
NÚCLEO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL (PCNP de TECNOLOGIA
EDUCACIONAL)
O Dirigente Regional de Ensino da DE – Capivari, de acordo com a Resolução SE-75, de 31-12-2014,
e da Resolução SE-03, de 12-01-2015, torna público aos interessados, que receberá Projetos de
Trabalho para o preenchimento de vaga para o posto de trabalho de Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico de Tecnologia Educacional.
I - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) Ser portador de diploma de licenciatura plena;
b) Contar, no mínimo, com 03 anos (1095 dias) de experiência docente na rede pública de ensino
do Estado de São Paulo;
c) Ser docente efetivo, mesmo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função
atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da LC 1010/2007, mesmo que se encontre sem aulas
atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência em unidade escolar.
Obs: atendidos os requisitos mencionados para a designação do Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, salientase a obrigatoriedade de atendimento no que couber do disposto na Instrução Conjunta CENP/DRHU de 24-03-2008.
II - DA VAGA:
1 Posto de Trabalho PCNP – Tecnologia.
III – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR DE NÚCLEO PEDAGÓGICO
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA A:
 CONHECER O CURRÍCULO DA SEE/SP, SEUS FUNDAMENTOS E CONCEPÇÕES;
 Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
 Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
 Para designação de PCNP – Tecnologia, ter preferencialmente realizado cursos, presencial
ou a distância, na área de atuação.
 Ter conhecimento do disposto no Decreto 57.141/11, especialmente do artigo 73;
 Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a
consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
 Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de
implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes com
o uso das TIDC’s como meio para o processo do ensino aprendizagem;
 Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
 Ser pró-ativo;
 Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista
técnico, quanto relacional;
 Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para
desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as
especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens.
 Cumprir carga horária de 40 horas semanais.
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IV – CONSTITUEM-SE COMPONENTES DO PROCESSO DE DESIGNAÇÃO DO DOCENTE PARA A
FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE NÚCLEO PEDAGÓGICO:
a) Apresentação de projeto de trabalho a ser protocolado na DER-Capivari aos cuidados da
Responsável pelo Núcleo Pedagógico Alline Silva Risso, em três vias, no período de inscrição, de
22/06/2015 a 26/06/2015, das 8:30 às 16:30 horas (obrigatório);
b) Realização de uma entrevista individual com o Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico e
Supervisor/Dirigente de Ensino a ser agendado a partir de 29/06/2015 (obrigatório);
c) Anexar às vias do referido projeto de trabalho a seguinte documentação:
 Anexo I do candidato, com tempo de serviço em dias (obrigatório);
 Curriculum Vitae do candidato, com descrição clara de sua formação e atuação profissional
no magistério (obrigatório);
 Um projeto de sucesso já desenvolvido pelo candidato a favor da aprendizagem. Este pode
ter ocorrido em sala de aula ou em nível de gestão. Deverá ser apresentado sob a forma de
PPT na data da entrevista. (Preferencialmente);
 Diploma e Histórico (obrigatório);
V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
Deverão constar, no mínimo, as exigências/atribuições definidas na Resolução SE 59 de 04-062012, Res. SE 75/14 e Res. 03/15, bem como explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o
exercício da função de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, estruturado da seguinte
forma:
1- Identificação completa do proponente incluindo descrição de sua trajetória escolar e de
formação, bem como suas experiências profissionais, enfatizando principalmente as experiências
relacionadas à área/disciplina(s) objeto de atuação (não ultrapassar duas laudas);
2- Justificativas e resultados esperados, para a função pretendida, na perspectiva de melhorias dos
índices da DER- Capivari e aprendizagem dos alunos (não ultrapassar três laudas);
3- Objetivos e descrição sintética das ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as
equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e
funcionamento do segmento pretendido (não ultrapassar três laudas);
4- Propostas de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o
monitoramento e execução com eficácia do mesmo (não ultrapassar três laudas).
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuarem nos período diurno, bem como,
participar das Orientações Técnicas nos órgãos centrais, quando convocados;
2- Os candidatos deverão ter disponibilidade para esporadicamente atuarem no período
noturno.
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3- A indicação do Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico será efetuada por uma
comissão composta por minimamente um Supervisor de Ensino e o Diretor Técnico I do
Núcleo Pedagógico;
4- - Não poderão participar deste processo o docente que: estiver enquadrado na categoria O;
os afastados pelo artigo 22 da LC 444/85; aqueles com aulas atribuídas de projetos e/ou que
estejam na terceira substituição.
5- O ato do Dirigente Regional de Ensino, designando o Professor Coordenador de Núcleo
Pedagógico, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
6- Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela comissão responsável pelo processo.
Capivari, 22 de junho de 2015.
Deise Regina Godoy Bresciani
RG 15.778.038-7
Dirigente Regional de Ensino
DER Capivari
(assinado na original)
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