INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
CENTRO UNIVERSITARIO UNA
EDITAL Nº 03/2015
A Vice-Reitora do Centro Universitário UNA, Carolina Marra Simões Coelho, no uso de suas atribuições
torna público os critérios para a Seleção de Bolsistas para atuação junto ao Programa de Extensão “Escola
da Maturidade Una”, conforme as disposições a seguir estabelecidas.
1
Objetivo
Selecionar alunos bolsistas dos cursos de graduação (bacharelado, licenciatura e tecnologia) e pósgraduação para atuar na Escola da Maturidade da Una.
2
Inscrição
2.1 Período: 12 de novembro a 12 de fevereiro de 2016
2.2 Documentos necessários:

Formulário de inscrição (Anexo 1).

Histórico escolar desde o 1º período, disponibilizado no site www.una.br, exceto para os
alunos matriculados no 1º período.

Curriculum vitae, contendo informações sobre o contato (telefone e e-mail) e a formação e/ou
experiência do candidato.
2.3 Envio dos documentos:

Os documentos acima devem ser enviados para o e-mail [email protected]

O recebimento dos documentos será confirmado via e-mail, e a inscrição somente será
considerada válida mediante essa confirmação dentro do prazo acima estipulado.
3
Seleção
3.1 A seleção dos bolsistas será feita em 2 (duas) fases:

1ª fase: Análise do Histórico escolar, Curriculum vitae e documentos comprobatórios.

2ª fase: Entrevista. Após análise do currículo, os candidatos selecionados serão contatados pela
coordenação da Escola da Maturidade Una para agendamento da Entrevista a realizar-se nos dias
16 e 17 de fevereiro de 2016. Serão levados em consideração os conhecimentos básicos do aluno,
seu interesse em gerontologia, sua disponibilidade para atuação na Escola da Maturidade Una,
além de suas aptidões para lidar com pessoas idosas.
 O processo seletivo descrito neste edital ficará sob a responsabilidade da coordenação da Escola
da Maturidade Una.
4
Resultado e procedimentos
4.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 18 de fevereiro de 2016, por e-mail aos
candidatos.
4.2 O coordenador do programa deverá encaminhar ao setor financeiro, a relação dos alunos
selecionados em planilha específica até o 19 de fevereiro de 2016.
4.3 Na desistência ou impossibilidade de o candidato assumir a vaga, esta será ocupada por outro
candidato considerado apto ao seu preenchimento, observada a ordem de classificação.
4.4 As vagas poderão não ser preenchidas, caso nenhum dos candidatos alcance os requisitos
necessários ou caso nenhum seja aprovado na entrevista.
4.5 O aluno aprovado deverá assinar o Termo de Concessão de Bolsa, no dia 19 de fevereiro de 2016,
e estará, a partir de então, sujeito às regras da Escola da Maturidade Una e da instituição.
4.6 As atividades do bolsista da Escola da Maturidade Una deverão ter início a partir do dia 22 de
fevereiro de 2016.
5
Requisitos
5.1 Ser aluno dos cursos de Graduação, Tecnólogo ou Pós-graduação do Una.
5.2 Ter disponibilidade para dedicar-se às atividades da Escola da Maturidade 2 tardes na semana,
sendo às segundas e quartas de 13:30 às 18:30 h, para os bolsistas assistentes.
5.3 Gostar e ter aptidões para se relacionar com alunos e professores da Escola da Maturidade Una
5.4 Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver atividades na Escola da
Maturidade Una como bolsistas assistente.
5.5 Participar, em seu horário preestabelecido de atividades, de reuniões, capacitações e orientações
com a coordenação da Escola da Maturidade Una.
5.6 Organizar, aplicar e arquivar listas de presença, material didático e outros, segundo o
planejamento e sob orientação da coordenação da Escola da Maturidade Una.
5.7 Participar de eventos relacionados às atividades da Escola da Maturidade Una.
5.8 O bolsista obriga-se a conhecer e cumprir as normas internas do Centro Universitário Una.
5.9 O aluno somente poderá iniciar suas atividades após a assinatura do Termo de Concessão da
Bolsa.
5.10Não ter bolsa integral ou demais benefícios que isentem o aluno de pagamento de outras
mensalidades na instituição (graduação ou pós-graduação) como FIES e PROUNI.
6
Período de vigência da bolsa do aluno bolsista
De 22 de fevereiro de 2016 a 29 de junho de 2016, podendo ser prorrogada enquanto for do
interesse de ambas as partes, até o fim do vínculo do aluno com a instituição.
7
Modalidade de bolsa
Será oferecida a seguinte modalidade de bolsa:
Horas de Extensão
semanais
10 (dez) horas
20 (vinte) horas
Valor da bolsa
R$ 195,75
R$ 391,50
Ajuda de custo
(auxílio transporte)
R$ 60,25
R$ 120,50
Valor total
R$ 256,00
R$ 512,00
O valor da bolsa é remunerado através de desconto na mensalidade.
8
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O coordenador deve acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades dos bolsistas do
Programa de Extensão Escola da Maturidade Una.
Mediante constatação de não cumprimento dos termos especificados no item 5 deste edital, o
coordenador deve dar o devido retorno ao aluno e esgotar as possibilidades de orientação. Caso
persista o não cumprimento, o bolsista pode ter sua atividade suspensa, bem como benefícios, quando
houver.
9
Disposições gerais
9.1 As bolsas serão concedidas de acordo com a abertura das turmas, ou seja, serão determinadas
conforme a demanda de alunos para a Escola da Maturidade Una.
9.2 As atividades dos alunos podem ser realizadas interna e/ou externamente aos campi do Una.
9.3 O aluno selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso para comprovar disponibilidade de
dedicação a Escola da Maturidade Una, em turno diferente daquele em que estiver matriculado.
9.4 Caso o projeto apresente algum tipo de interrupção, o bolsista deixará de receber o benefício,
mediante rescisão do contrato.
9.5 Caso desista de suas atividades na Escola da Maturidade Una, o bolsista deverá comunicar, por
escrito, ao coordenador da Escola da Maturidade Una, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência, e deixará de receber o benefício.
9.6 Se o bolsista abandonar as atividades da Escola da Maturidade Una por 7 (sete) dias consecutivos,
sem a devida autorização do coordenador da Escola da Maturidade Una, seu contrato estará
cancelado automaticamente, não podendo este se vincular a nenhum outro projeto da instituição
por 12 meses.
9.7 Se o bolsista vier a abandonar, trancar a matrícula ou ficar inadimplente, durante o período das
atividades, seu Termo de Concessão de Bolsa será automaticamente cancelado.
9.8 O bolsista excluído não poderá retornar à atividade no mesmo semestre.
9.9 O bolsista responderá por perdas e danos decorrentes da inobservância de normas internas da
Instituição.
9.10Um novo processo de seleção de bolsistas poderá ser aberto a qualquer momento, caso haja
vagas a serem preenchidas nas atividades.
9.11As atividades de extensão da Escola da Maturidade Una serão realizadas com bolsa auxílio,
concedida através de desconto nas parcelas da semestralidade devida pelos alunos.
9.12O certificado de participação nas atividades de extensão da Escola da Maturidade Una só será
emitido se o aluno bolsista tiver cumprido devidamente suas obrigações descritas no termo de
adesão.
9.13A Una reserva-se o direito de, em virtude de limitações nos recursos orçamentários destinados ao
pagamento de bolsas, suspender ou cancelá-las a qualquer tempo, sem prejuízo para a Instituição.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015
Professora Carolina Marra Simões Coelho
Vice-Reitora do Centro Universitário UNA
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Atividade
Divulgação do edital
Período de inscrição às vagas para
bolsistas
Entrevista
Divulgação do resultado
Início das atividades
Datas
12/11/2015
12/11/2015 a 12/02/2016
16 e 17/02/2016
18/02/2016
22/02/2016
Download

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA CENTRO