COPEL
Companhia Paranaense de Energia
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE
TRANSMISSÃO - SOT
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E
ESTUDOS DO SISTEMA ELÉTRICO –
DPEE
MANUAL DE ACESSO AO
SISTEMA DE TRANSMISSÃO DA COPEL
Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão
REVISÃO 1 - CIRCULAR 083/2009
DPEE 012/2010
COPEL
Companhia Paranaense de Energia
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE
TRANSMISSÃO - SOT
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E
ESTUDOS DO SISTEMA ELÉTRICO - DPEE
TIPO DE DOCUMENTO
NÚMERO
Relatório Técnico
DPEE 012/2010
TÍTULO
MANUAL DE ACESSO AO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DA COPEL - Rede Básica e Demais
Instalações de Transmissão
CRÉDITOS
Ambrosio Melek – DEN (Coordenador), Adilson Franco Kotrik – DDI, Ana Rita Xavier Haj Mussi
– DDI, Antonio De Andrade Tigrinho – DEN, Carlos Augusto A. Fontanella – DGT, Carlos Cesar
Krauss – DGT, Carlos Eduardo L. De Souza – DDI, Mara Angelita Nestor Ferreira – DJU,
Marcus Vinicius R. Da Silva – DGT, Nilberto Lange Jr. – DEN, Paulo Roberto Sava – DEN,
Sílvio Cesar Resmer – DFI, Luiz Antonio Masselli Bernardo – DGT
SOLICITANTES: Diretoria – Circular 083/2009, de 30.11.2009
OBJETIVO
Definir os requisitos mínimos quanto ao acesso e uso da REDE BÁSICA, em 230kV e 500kV e
das DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DITs), em qualquer tensão das
INSTALAÇÕES da COPEL GeT, visando manter os padrões mínimos de desempenho do
Sistema de Transmissão, para subsidiar os novos ACESSANTES no tocante à sistemática que
estes deverão seguir, junto à COPEL GeT, quando da solicitação de conexão ou
compartilhamento.
RESUMO
O ACESSANTE pode fazer uma consulta à COPEL para definir preliminarmente um possível
ponto de conexão. A este processo, dá-se o nome de CONSULTA DE CONEXÃO, sem que
implique em compromissos formais das partes.
A CONSULTA DE ACESSO ou SOLICITAÇÃO DE ACESSO são dois processos formais e
devem ser encaminhada ao ONS, de acordo com o Módulo 3 dos PROCEDIMENTOS DE
REDE (ver item 3). Cópia da CONSULTA ou da SOLICITAÇÃO DE ACESSO deve ser
encaminhada à COPEL para acompanhamento do ACESSO (ver item 4).
Para ACESSO ao sistema da COPEL, uma série de formalidades deve ser cumprida: aspectos
técnicos, contratuais, de meio ambiente, segurança e higiene do trabalho, acordo operativo,
implantação de canteiro de obras, operação, manutenção, telecomunicações e
comissionamento de obras, explicitadas nos itens 5 a 16.
Havendo interesse do ACESSANTE, a COPEL poderá dar apoio no relacionamento com o
ONS, para a CONSULTA ou para a SOLICITAÇÃO DE ACESSO.
Ressalte-se que, no sentido de preservar a segurança e integridade das instalações, algumas
atividades deverão ser compulsoriamente contratadas com a COPEL, para efetivação da
CONEXÃO.
PALAVRA-CHAVE
ACESSO, REDE BÁSICA, DITs, CONEXÃO
DIVULGAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO
Reservada Livre 
R/
HISTÓRICA
DATA: INÍCIO
FINAL
VOLUME/PARTE
FOLHA
30.11.2009
12.03.2010
1/1
01/39
COORDENAÇÃO
APROVAÇÃO
Ambrosio Melek – SOT/DPEE
Reunião GT 03.03.2010
COPEL
Companhia Paranaense de Energia
ÍNDICE
1
PRINCÍPIOS............................................................................................................. 6
1.1 PRINCÍPIO GERAL................................................................................................... 6
2
GLOSSÁRIO ............................................................................................................ 7
3
CONSULTA DE CONEXÃO E DE ACESSO E PARECER DE ACESSO ............... 13
3.1
CONSULTA DE CONEXÃO ............................................................................13
3.1.1
OBJETIVO E INFORMAÇÕES INICIAIS ................................................13
3.1.2
DE DISTRIBUIÇÃO, TRANSMISSÃO, IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO E
GERAÇÃO ACIMA DE 30 MW ..............................................................................13
ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA............................................... 13
ACESSANTES DE TRANSMISSÃO .............................................................................14
3.1.3
DE GERAÇÃO ATÉ 30 MW E CONSUMIDORES LIVRES OU CATIVOS
...............................................................................................................14
ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA .................................................14
3.2
CONSULTA DE ACESSO ...............................................................................14
3.3
SOLICITAÇÃO DE ACESSO...........................................................................15
4
REQUISITOS GERAIS ........................................................................................... 15
5
CONTRATOS ......................................................................................................... 16
5.1
ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE CONEXÃO À TRANSMISSÃO – CCT .16
5.2
ABRANGÊNCIA
DO
CONTRATO
DE
COMPARTILHAMENTO
DE
INSTALAÇÕES – CCI ...................................................................................................17
5.3
ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA ..............................................................................................................17
5.4 ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE O&M.....17
5.4.1
SERVIÇOS DE OPERAÇÃO..................................................................17
5.4.2
ESCOPO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ....................................18
5.5
ABRANGÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIÇÃO
DE FATURAMENTO (CCEE)........................................................................................18
5.6
DPEE 012/2010
COBERTURA DE CUSTOS ............................................................................18
3/41
6
TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS.............................................................................. 19
6.1
7
PRINCÍPIOS....................................................................................................19
ACORDO OPERATIVO .......................................................................................... 19
7.1
8
REQUISITOS BÁSICOS PARA ELABORAÇÃO DO ACORDO .......................19
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS...................................................................... 20
8.1
ESTUDOS ELÉTRICOS ..................................................................................20
8.2
CONEXÃO EM SUBESTAÇÃO .......................................................................21
8.3
CONEXÃO ATRAVÉS DE SECCIONAMENTO DE LINHA DA REDE BÁSICA ...
.........................................................................................................................21
8.4
PROJETOS .....................................................................................................21
8.4.1
INSTALAÇÕES CIVIS ............................................................................21
8.4.2
INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS ..................................................22
8.4.3
INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS AUXILIARES .................................23
8.4.4
SISTEMAS DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO – SPCS ....23
8.4.5
SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES...................................................25
9. TERCEIROS EM INSTALAÇÕES DA COPEL.......................................................... 25
9.1
DIRETRIZES BÁSICAS...................................................................................25
9.2
MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO.......................26
9.3
INSTALAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS, EXECUÇÃO, MONTAGEM E
FISCALIZAÇÃO ............................................................................................................27
9.4
ENSAIOS E TESTES DE COMISSIONAMENTO ............................................28
10
OPERAÇÃO ....................................................................................................28
11
MANUTENÇÃO ...............................................................................................29
12
TREINAMENTO ..............................................................................................29
13
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COPEL GeT ....................................................30
14
ANEXOS .........................................................................................................31
14.1ESTUDOS ELÉTRICOS A SEREM REALIZADOS PELA COPEL NA ETAPA DE
CONSULTA DE CONEXÃO ..........................................................................................31
14.2
CRITÉRIOS BÁSICOS DO SISTEMA DA COPEL A SEREM UTILIZADOS
PELO ACESSANTE EM SEUS ESTUDOS ...................................................................31
14.3
14.2.1
INTRODUÇÃO .......................................................................................31
14.2.2
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS BÁSICAS DO SISTEMA DA COPEL .31
14.2.3
CRITÉRIOS E PADRÕES DE PLANEJAMENTO ...................................35
14.2.4
CRITÉRIOS DE OPERAÇÃO .................................................................37
DADOS MÍNIMOS A SEREM FORNECIDOS PELO ACESSANTE PARA
CONEXÃO À REDE BÁSICA OU DIT ...........................................................................37
14.3.1
CONSULTA DE CONEXÃO à REDE BÁSICA ou DIT ............................37
14.3.2
14.3.3
CONSULTA ou PEDIDO DE ACESSO à REDE BÁSICA ou DIT ...........39
FASE DE CONEXÃO AO SISTEMA DA COPEL ........................................39
13 PRINCÍPIOS
1.1 PRINCÍPIO GERAL
O Manual de Acesso ao Sistema de Transmissão da COPEL GERAÇÃO e
TRANSMISSÃO SA deverá ser consultado de forma subsidiária aos PROCEDIMENTOS
DE REDE, às resoluções normativas da ANEEL e às normas técnicas da COPEL.
1.2 PRINCÍPIOS BÁSICOS
a.O acesso é um direito assegurado a qualquer ACESSANTE.
b.Os reflexos que a conexão de ACESSANTE provocarão no desempenho do sistema e
nas instalações acessadas deverão ser comprovados através de estudos elétricos
específicos.
c.O ONS é responsável pela coordenação do processo de acesso à rede básica com a
participação do ACESSANTE e da COPELGeT.
d.A efetivação do acesso está condicionada à implantação das ampliações e reforços na
rede básica indicados no parecer de acesso e a celebração do CCT ou CCI.
1.3 PREMISSAS E CRITÉRIOS GERAIS PARA O ACESSO À REDE BÁSICA
A tabela seguinte apresenta, por tipo de ACESSANTE, as etapas a serem cumpridas nos
procedimentos de ACESSO ou CONSULTA DE CONEXÃO.
ACESANTE
COPEL
ONS
CONSULTA DE CONEXÃO
INFORMAÇÃO DE CONEXÃO
CONSULTA DE ACESSO
INFORMAÇÃO DE ACESSO
SOLICITAÇÃO DE ACESSO
PARECER DE ACESSO
DISTRIBUIDOR CONSUMIDOR
LIVRE
OPCIONAL
OPCIONAL
OPCIONAL
OPCIONAL
OBRIGATÓRIO OPCIONAL
OBRIGATÓRIO OPCIONAL
OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
TRANSMISSOR IMPORTADOR /
EXPORTADOR
OPCIONAL
OPCIONAL
OPCIONAL
OPCIONAL
OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
GERADOR > 30
MW
OPCIONAL
OPCIONAL
OBRIGATÓRIO
OBRIGATÓRIO
OBRIGATÓRIO
OBRIGATÓRIO
GERADOR < 30
MW
OPCIONAL
OPCIONAL
OPCIONAL
OPCIONAL
OBRIGATÓRIO
OBRIGATÓRIO
Além dos trâmites expostos na tabela, poderão ser contratados serviços relacionados no
item 13.
A SOLICITAÇÃO DO ACESSO à rede básica e DITs, a ser encaminhada pelo
ACESSANTE diretamente ao ONS ou através da COPEL GeT, é necessária para a
avaliação da viabilidade técnica do acesso no sistema, e deve atender ao seguinte:
a.as instalações de conexão devem atender aos requisitos técnicos mínimos definidos nos
PROCEDIMENTOS DE REDE e nas normas da COPEL;
b.os relacionamentos técnico, operacional e administrativo específicos referentes aos
pontos de conexão, incluindo a definição das responsabilidades sobre a operação e
manutenção das instalações, são estabelecidos no Contrato de Conexão ao Sistema de
Transmissão – CCT, a ser celebrado entre o acessante e a COPEL GeT, sendo
interveniente o ONS;
c.na implantação ou no aumento de demanda ou oferta de uma conexão deve ser sempre
considerada a flexibilidade de manutenção e a confiabilidade da instalação sob o ponto de
vista dos seus reflexos nos padrões de desempenho da rede básica e as normatizações
técnicas da COPEL;
d.os impactos na rede acessada ocasionados por qualquer conexão devem ser indicados
nos estudos elétricos que precedem e condicionam o acesso;
e.o CCT deverá explicitar a propriedade do ponto de conexão e conter a definição das
responsabilidades durante as etapas de construção, montagem e comissionamento da
conexão e
f.todos os recursos necessários à operação do ponto de conexão, tais como supervisão,
6/39
comando, controle, comunicação e medição devem ser disponibilizados pelo ACESSANTE
conforme os padrões técnicos da COPEL e os definidos nos PROCEDIMENTOS DE
REDE.
14 GLOSSÁRIO
Para efeito deste manual, será adotado o glossário seguinte:
2.1 ACESSADA
COPEL GERAÇÃO e TRANSMISSÃO – COPEL GeT, agente de transmissão de energia
elétrica em cujo sistema elétrico o ACESSANTE conecta suas instalações.
2.2 ACESSANTE
Concessionária ou permissionária de distribuição, concessionária ou autorizada de
geração, autorizada de importação e/ou de exportação de energia elétrica, bem como o
consumidor livre, que solicitam ou solicitaram acesso aos sistemas de transmissão e de
distribuição.
2.3 ACESSO
Disponibilização do sistema elétrico da COPEL para a conexão à concessionária de
distribuição, permissionária de distribuição, concessionária de geração, autorizada de
geração, autorizada de importação e autorizada de exportação de energia elétrica, bem
como o consumidor livre, mediante o ressarcimento dos custos.
2.4 ACORDO OPERATIVO
Acordo celebrado entre o ACESSANTE e a COPEL que descreve e define atribuições e
responsabilidades, e estabelece os procedimentos necessários ao relacionamento
operacional entre ambos.
2.5 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
Autarquia sob regime especial, vinculada ao MME, que tem a finalidade de regular e
fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.
2.6 AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO
Agente titular de autorização outorgada pelo Poder Concedente para vender energia
elétrica a consumidores finais e para comprar e vender energia elétrica no âmbito da
CCEE.
2.7AGENTE DE DISTRIBUIÇÃO
Agente titular de concessão ou permissão de serviços e instalações de distribuição para
fornecer energia elétrica de forma regulada, exclusivamente para consumidores finais.
2.8 AGENTE DE EXPORTAÇÃO
Agente titular de autorização expedida pela ANEEL para exercer as atividades de
exportação de energia elétrica.
2.9 AGENTE DE GERAÇÃO
Agente titular de concessão ou autorização para fins de geração de energia elétrica, que
pode deter instalações de interesse restrito. Incluem-se, neste conceito, autoprodutores e
produtores independentes.
2.10 AGENTE DE IMPORTAÇÃO
Agente titular de autorização expedida pela ANEEL para exercer as atividades de
importação de energia elétrica.
2.11 AGENTE DE TRANSMISSÃO
Agente titular de concessão para fins de transmissão de energia elétrica.
7/39
2.12 BARRAMENTO
Conjunto de barras de uma subestação, de mesma tensão nominal, com seus suportes e
acessórios, que permitem a conexão de equipamentos.
2.13 BARRAMENTO DE TRANSFORMADOR DE FRONTEIRA
Barramento com transformador de potência com tensão primária igual ou superior a 230
kV e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, bem como as respectivas
conexões e os demais equipamentos ligados ao terciário.
2.14 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua com a autorização do
Poder Concedente, sob regulação e fiscalização da ANEEL e cuja finalidade é viabilizar as
operações de compra e venda de energia elétrica no âmbito do SIN.
2.15 CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Delegação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na
modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
2.16 CONDIÇÕES DE ACESSO
Requisitos necessários para a efetivação do ACESSO, que abrangem não só a
identificação da necessidade de ampliações, reforços e melhorias na rede elétrica, com os
respectivos prazos de implantação, como também o atendimento aos requisitos técnicos
estabelecidos nos Procedimentos de Rede e nas normas COPEL.
.
2.17 CONDIÇÕES DE CONEXÃO
Requisitos que o ACESSANTE obriga-se a atender para que possa efetivar a conexão de
suas instalações ao sistema elétrico da ACESSADA.
2.17. CONSULTA DE ACESSO
Processo de consulta ao ONS, por meio do qual os agentes obtêm as informações
necessárias para os estudos de viabilidade de seu acesso e para definição do ponto de
conexão.
2.17 CONSULTA DE CONEXÃO
Processo preliminar, endereçado à COPEL, visando orientar o ACESSANTE em seus
estudos elétricos e econômicos, não implicando em responsabilidade e/ou obrigações de
nenhuma das partes.
2.18 CONSUMIDOR CATIVO
Consumidor ao qual só é permitido comprar energia da distribuidora detentora da
concessão ou permissão na área onde se localizam as instalações do ACESSANTE, e, por
isso, não participa do mercado livre, sendo atendido sob condições reguladas. O mesmo
que consumidor não livre, não optante ou regulado.
2.19 CONSUMIDOR ESPECIAL
Aquele que, segundo o disposto no artigo 26 da Lei n.º 9.427, de 26 de dezembro de
1996, opte pela compra de energia elétrica junto a empreendimentos geradores ali
definidos.
2.20 CONSUMIDOR LIVRE
Aquele que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica na modalidade de
contratação livre, conforme disposto nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.074, de 7 de julho de
1995.
8/39
2.21 CONSUMIDOR POTENCIALMENTE LIVRE
Aquele que, apesar de satisfazer os requisitos dispostos nos artigos 15 e 16 da Lei n.º
9.074, de 7 de julho de 1995, é atendido de forma regulada.
2.22 CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÕES – CCI
Contrato celebrado entre duas ou mais concessionárias de transmissão em que são
estabelecidos as sistemáticas, direitos e responsabilidades para o uso compartilhado de
instalações.
2.23 CONTRATO DE CONEXÃO AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CCD
Contrato celebrado entre os usuários da rede de distribuição ou das DIT e, os agentes de
distribuição, no qual são estabelecidos os termos e condições para a conexão desses
usuários e os direitos e obrigações das partes.
2.24 CONTRATO DE CONEXÃO AO SISTEMA DE TRANSMISSÃO - CCT
Contrato que estabelece os termos e condições para a conexão das instalações do
ACESSANTE às instalações da COPEL GeT.
2.25 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO – CPST
Contrato celebrado entre o ONS e uma concessionária de transmissão detentora de
instalações de transmissão integrantes da rede básica, no qual são estabelecidos os
termos e condições para prestação de serviços de transmissão de energia elétrica aos
usuários da rede básica.
2.26 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPSE
Contrato celebrado entre a COPEL e um ACESSANTE para prestação de serviços de
engenharia, no qual são estabelecidos os termos, condições e custos dos serviços a
serem prestados.
2.27 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO – CPSMF
Contrato de prestação de serviço entre o AUTOPRODUTOR e a COPEL GeT,
estabelecendo os termos e condições para a Implantação do Sistema de Medição de
Faturamento, coleta e envio de valores medidos pelo SISTEMA DE MEDIÇÃO da
CONTRATADA para a CCEE e/ou ONS, conforme REGRAS e PROCEDIMENTOS DE
COMERCIALIZAÇÃO expedidas pela CCEE.
2.28 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE O&M - COM
Contrato celebrado entre a COPEL e um ACESSANTE para prestação de serviços de
operação e manutenção, no qual são estabelecidos os termos, condições e custos dos
serviços a serem prestados.
2.29 CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD
Contrato celebrado entre uma concessionária de distribuição e seus usuários, no qual são
estabelecidos os termos e condições para uso das instalações de distribuição e das DIT,
bem como os correspondentes direitos, obrigações e exigências operacionais das partes.
2.28 CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO - CUST
Contrato celebrado entre um usuário da rede básica, o ONS e COPEL TRANSMISSÃO, no
qual são estabelecidos os termos e condições para o uso da Rede Básica, aí incluídos os
relativos à prestação dos serviços de transmissão da COPEL GeT .e os decorrentes da
prestação, pelo ONS, dos serviços de coordenação e controle da operação do SIN.
2.30 DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO - DIT
São Instalações que atendem os seguintes critérios:
I – linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos de
9/39
subestação, em qualquer tensão, quando de uso de centrais geradoras, em caráter
exclusivo ou compartilhado, ou de consumidores livres, em caráter exclusivo,
II – interligações internacionais e equipamentos associados, em qualquer tensão, quando
de uso exclusivo para importação e/ou exportação de energia elétrica e
III – linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos de
subestação, em tensão inferior a 230 kV, localizados ou não em subestações integrantes
da Rede Básica.
Obs.:
1) No caso específico da COPEL, as Entradas de Linhas em 138 kV e 69 kV são
classificadas como ativos de distribuição, com exceção de subestações com
barramentos em anel.
2) Os barramentos em 13,8 kV e 34,5 kV são ativos de distribuição.
2.31 EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
Empresa pública vinculada ao MME, cuja finalidade é prestar serviços na área de estudos
e pesquisas relativos à energia elétrica, petróleo, gás natural e seus derivados, carvão
mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, entre outras, para subsidiar
o planejamento do setor energético.
2.32 ENCARGO DE CONEXÃO
Montantes financeiros relativos ao uso das instalações de conexão e/ou pontos de
conexão, devidos pelo ACESSANTE à COPEL GeT.
2.33 ENCARGOS DE SERVIÇOS DO SISTEMA – ESS
Valor em R$/MWh correspondente à média dos custos referentes à manutenção da
confiabilidade e da estabilidade do sistema para o atendimento do consumo em cada
submercado. Os ESS abrangem o ressarcimento aos agentes de geração dos custos das
restrições de operação bem como do custo da prestação de serviços ancilares.
2.34 ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO
Montantes relativos à prestação dos serviços de transmissão devidos pelo ACESSANTE à
COPEL GeT e ao ONS, calculados com base na tarifa de uso da transmissão da Rede
Básica e no montante de uso, definidos pela ANEEL.
.
2.35 INSTALAÇÕES COMPARTILHADAS
Instalações da COPEL GeT e que serão utilizadas de maneira compartilhada pela
ACESSANTE para implantação de suas instalações.
2.36 INSTALAÇÃO DE CONEXÃO
Instalações e equipamentos dedicados ao atendimento do agente com a finalidade de
interligar suas instalações ao ponto de conexão incluindo o ponto de conexão e eventuais
instalações de interesse restrito.
2.37 INSTALAÇÕES DE INTERESSE RESTRITO
Denominadas também de instalações de uso exclusivo, correspondem àquelas instalações
de conexão de propriedade do ACESSANTE com a finalidade de interligar suas
instalações próprias até o ponto de conexão.
2.38 INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
Instalações para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica,
abrangidas pelas Resoluções ANEEL n.º 166 e n.º 167, de 2000, acrescidas das
instalações de transmissão autorizadas por resolução específica da ANEEL e daquelas
integrantes de concessões de serviço público de transmissão outorgadas desde 31 de
maio de 2000 e, ainda, as instalações de transmissão que tenham sido cedidas, doadas
ou transferidas para a concessionária de transmissão.
10/39
2.38 INSTALAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO ACESSANTE
Bens e instalações elétricas internas de utilização da energia elétrica de propriedade e
responsabilidade do ACESSANTE e que devem estar de acordo com as normas da ABNT.
2.40 LINHA DE TRANSMISSÃO – LT
Trecho compreendido entre a primeira e a última torre, excluindo-se os barramentos de
entrada das subestações.
2.41 MELHORIA DA REDE BÁSICA
Instalação, substituição ou reforma de equipamento para melhorar a operacionalidade das
instalações de transmissão, em conformidade com o contrato de concessão do serviço
público de transmissão de energia elétrica.
2.42 MENOR CUSTO GLOBAL
Critério para avaliação de alternativas tecnicamente equivalentes para integração de
instalações de conexão, segundo o qual é escolhida aquela de menor custo global de
investimentos, consideradas as instalações de conexão de responsabilidade do
ACESSANTE, os reforços nas redes e/ou linhas de distribuição e transmissão e os custos
das perdas elétricas.
2.43 NORMAS E PADRÕES DA TRANSMISSORA
Normas, padrões e procedimentos técnicos praticados pela COPEL GeT, que apresentam
as especificações de materiais e equipamentos, e estabelecem os requisitos e critérios de
projeto, montagem, construção, operação e manutenção dos sistemas de transmissão,
específicos às peculiaridades do respectivo sistema.
2.44 OPERAÇÃO DE INSTALAÇÕES
Supervisão, comando, execução, análise e estatística da operação das instalações
integrantes do SIN, bem como na normatização das atividades e procedimentos inerentes
à operação dessas instalações, os quais devem estar compatíveis com o MPO.
2.45 OPERAÇÃO DO SISTEMA
Programação, normatização, coordenação, supervisão, controle, análise e estatística da
operação integrada do SIN, com a finalidade de garantir seu funcionamento de forma
otimizada, confiável, segura e com qualidade.
2.46 OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO – ONS
Pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, fiscalizada e
regulada pela ANEEL, e responsável, por autorização do Poder Concedente, pela
execução das atividades de coordenação e controle da operação da geração e da
transmissão de energia elétrica no SIN.
2.47 PARECER DE ACESSO
Documento pelo qual o ONS consolida os estudos e avaliações de viabilidade da
solicitação de ACESSO requerida para uma conexão ao sistema elétrico e informa ao
ACESSANTE os prazos, o PONTO DE CONEXÃO e as CONDIÇÕES DE ACESSO.
2.48 PODER CONCEDENTE
A União, nos termos do artigo 21, inciso XII, alínea b e artigo 176 da Constituição Federal,
ou entidade por ela designada.
2.50 PONTO DE CONEXÃO
Equipamento ou conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão na
fronteira entre os sistemas de dois ou mais agentes.
11/39
2.52 PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO
Conjunto de normas propostas pela CCEE e aprovado pela ANEEL que definem
condições, requisitos, eventos e prazos relativos à comercialização de emergia elétrica no
âmbito da CCEE.
2.51 PONTO DE MEDIÇÃO
Local definido para a instalação de instrumentos destinados a medir grandezas elétricas.
2.53 PROCEDIMENTOS DE REDE
Documento elaborado pelo ONS com a participação dos agentes que, aprovado pela
ANEEL, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos necessários para o
planejamento, para a implantação, para o uso e para a operação do SIN, bem como as
responsabilidades do ONS e dos agentes.
2.54 REDE BÁSICA
Integram a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN as Instalações de
Transmissão em tensão igual ou superior a 230 kV, que atendam os seguintes critérios:
I – linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos de
subestação em tensão igual ou superior a 230 kV e
II – transformadores de potência com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões
secundária e terciária inferiores a 230 kV, bem como as respectivas conexões e demais
equipamentos ligados ao terciário.
No caso específico da COPEL GeT, compreendem as instalações e equipamentos nas
tensões de 230 kV e 500 kV.
2.55 REFORÇO
Implementação de novas instalações de transmissão, substituição ou adequação em
instalações já existentes que aumentem a capacidade de transmissão ou a confiabilidade
do SIN ou, ainda, que resultem em alteração física da configuração da rede elétrica ou de
uma instalação.
2.56 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
Instalações e equipamentos pertencentes a uma concessionária ou a uma permissionária
de distribuição. No caso específico da COPEL DIS são as instalações abaixo de 230 kV,
exclusive as DIT.
2.57 SISTEMA DE GERAÇÃO
Instalações e equipamentos pertencentes a uma concessionária ou a uma autorizada de
geração.
2.58 SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO – SMF
Sistema composto pelos medidores principal e de retaguarda pelos TI (transformador de
instrumentos), TC e TP (transformadores de potencial e de corrente), pelos canais de
comunicação entre os agentes e a CCEE, bem como pelos demais requisitos
estabelecidos na Especificação Técnica das Medições para Faturamento – ONS/CCEE e
pelos sistemas de coleta de dados de medição para faturamento. A medição de geração
bruta de unidades geradoras de usinas despachadas centralizadamente pelo ONS
também faz parte do SMF.
2.59 SISTEMA ELÉTRICO
Conjunto de instalações para geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica.
2.60 SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL – SIN
Instalações responsáveis pelo suprimento de energia elétrica a todas as regiões do país,
interligadas eletricamente.
12/39
2.61 SOLICITAÇÃO DE ACESSO
Requerimento acompanhado de dados e informações necessários para avaliação técnica
do ACESSO, a partir da qual são definidas as condições para a conexão.. Em caso de
ACESSO à Rede Básica, a solicitação de ACESSO é enviada ao ONS, com cópia ou à
COPEL GeT.
2.62 SUBESTAÇÃO
Parte de um sistema de potência que compreende as extremidades de linha de
transmissão e/ou de distribuição, com os respectivos dispositivos de manobra, controle e
proteção e que abrange as obras civis e estruturas de montagem. Pode também incluir
transformadores, equipamentos conversores e/ou outros equipamentos.
2.63 TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD
Tarifa estabelecida pela ANEEL, destinada ao pagamento pelo uso do sistema de
distribuição em determinado ponto de conexão ao sistema, formada por componentes
específicos, cuja conceituação e respectivos critérios de reajuste e revisão estão definidos
em regulamento especifico da ANEEL.
2.64 TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO -TUST
Tarifa estabelecida pela ANEEL, na forma TUSTRB, relativa ao uso de instalações da
Rede Básica, e TUSTFR, referente ao uso de instalações de fronteira com a Rede Básica.
3
CONSULTA DE CONEXÃO E DE ACESSO E PARECER DE ACESSO
3.1
CONSULTA DE CONEXÃO
3.1.1
OBJETIVO E INFORMAÇÕES INICIAIS
A CONSULTA DE CONEXÃO constitui-se em processo preliminar, endereçado à COPEL,
visando orientar o ACESSANTE em seus estudos elétricos e econômicos, não implicando
em responsabilidade e/ou obrigações de nenhuma das partes.
A COPEL fará as análises pertinentes e dará retorno num prazo de até quarenta e cinco
dias. Havendo implicações na expansão do sistema, na resposta à consulta será
esclarecida essa questão, sem indicação de solução, que deverá ser buscada junto ao
ONS.
O ACESSANTE deverá fornecer as seguintes informações na consulta:
a.razão social , endereço e CNPJ;
b.nome e endereço do responsável para tratar do assunto junto à COPEL;
c.local de sua instalação e a que fim se destina;
d.cronograma previsto para a implementação da conexão e início de operação
comercial e
e.dados das instalações para estudos elétricos preliminares a serem conduzidos pela
COPEL, de acordo com o item 16.1.
3.1.2
DE
DISTRIBUIÇÃO,
TRANSMISSÃO,
IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
E
GERAÇÃO ACIMA DE 30 MW
O primeiro contato é feito com a área de engenharia de obras de transmissão que fará a
negociação do Contrato de Compartilhamento de Instalações ou Contrato de Conexão à
Transmissão. Após celebrado o CCI ou CCT, as empresas designarão formalmente os
responsáveis pelas tratativas durante a fase de implantação.
ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA
13/39
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL
Superintendência de Obras de Transmissão - SOT
Rua José Izidoro Biazetto, 158 Bloco A - Mossunguê
Curitiba – PR – CEP 81200-240 – Fone: (41) 3331-2373 – Fax: (41) 3331- 4097
No caso de haver consulta à Presidência, DDI, DEN, DGT, Superintendência Regional ou
Unidade de Transmissão, a consulta deverá ser redirecionada à SOT.
3.1.3
ACESSANTES DE TRANSMISSÃO
A Copel enviará, após a solicitação, em até 30 dias, minuta de Contrato de
Compartilhamento de Instalações a ser celebrado entre as PARTES. Nenhuma outra
negociação entre as empresas poderá ocorrer antes da assinatura do CCI.
3.1.4
DE GERAÇÃO ATÉ 30 MW E CONSUMIDORES LIVRES OU CATIVOS
No caso de acesso de consumidores livres ou agentes de geração até 30 MW, em
qualquer nível de tensão, o relacionamento se dará através da área de grandes clientes,
que intermediará as tratativas entre a COPEL GeT e o ACESSANTE.
ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL
Superintendência Comercial de Distribuição
Departamento de Grandes Clientes - DGCL
Rua José Izidoro Biazetto, 158 Bloco C - Mossunguê
Curitiba – PR – CEP 81200-240 – Fone: (41) 3331-5808 – Fax: (41) 3331- 2702
No caso de haver consulta à Presidência, DDI, DEN, DGT ou Superintendência Regional,
a consulta deverá ser redirecionada ao DGCL.
3.2
CONSULTA DE ACESSO
A CONSULTA DE ACESSO é um processo formal e deve ser feita ao ONS, de acordo
com o Módulo 3 dos PROCEDIMENTOS DE REDE:
Diretoria de Administração dos Serviços de Transmissão
Operador Nacional do Sistema - ONS
Rua da Quitanda, 196 - 23.o andar - Centro
20091-005 Rio de Janeiro - RJ
com cópia para
Operador Nacional do Sistema - ONS
Gerência do Núcleo Sul
Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 – Pantanal
88040-901 – Florianópolis – SC
e para a COPEL
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL
Superintendência de Obras de Transmissão - SOT
Rua José Izidoro Biazetto, 158 Bloco A - Mossunguê
Curitiba – PR – CEP 81200-240 – Fone: (41) 3331-2373 – Fax: (41) 3331- 4097
14/39
Para a CONSULTA DE ACESSO a COPEL poderá dar apoio ao ACESSANTE no
relacionamento inicial com o ONS.
3.3
SOLICITAÇÃO DE ACESSO
A SOLICITAÇÃO DE ACESSO é endereçada diretamente ao ONS, com cópia para a
COPEL, de acordo com o Módulo 3, Submódulos 3.3 e 3.4 dos PROCEDIMENTOS DE
REDE. O ONS emitirá o PARECER DE ACESSO, informando as condições para
concretização do ACESSO.
Diretoria de Administração dos Serviços de Transmissão
Operador Nacional do Sistema - ONS
Rua da Quitanda, 196 - 23.o andar - Centro
20091-005 Rio de Janeiro - RJ
com cópia para
Operador Nacional do Sistema - ONS
Gerência do Núcleo Sul
Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 – Pantanal
88040-901 – Florianópolis – SC
e para a COPEL
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL
Superintendência de Obras de Transmissão - SOT
Rua José Izidoro Biazetto, 158 Bloco A - Mossunguê
Curitiba – PR – CEP 81200-240 – Fone: (41) 3331-2373 – Fax: (41) 3331- 4097
No caso de haver consulta à Presidência, DDI, DEN, DGT, Superintendência Regional ou
Unidade de Transmissão, a consulta deverá ser redirecionada à SOT.
4
REQUISITOS GERAIS
a.As negociações para ACESSO ao Sistema de Transmissão da Copel se darão após a
publicação do ato de outorga, contrato de concessão ou autorização da ANEEL, quando
aplicável, e emissão do PARECER DE ACESSO .
b.O ACESSANTE deverá adotar os mesmos padrões e critérios de projeto utilizados pela
COPEL, em conteúdo, formatação, apresentação e numeração.
c.Nenhuma atividade de engenharia referente ao ACESSO poderá ser iniciada sem prévia
celebração do contrato de conexão (CCT ou CCI).
d.Nenhuma obra poderá ser iniciada sem a prévia aprovação de projetos pela COPEL.
e.A COPEL apenas aceitará projetos que contemplem os requisitos estabelecidos nos
PROCEDIMENTOS DE REDE.
f.O projeto das instalações do ACESSANTE deverá ser concebido de forma a propiciar a
máxima independência das instalações físicas e elétricas, do serviço e da infra-estrutura
das PARTES. Havendo necessidade de compartilhamento de instalações, deverão ser
seguidos os procedimentos explicitados no CCI ou CCT.
g.A implantação das instalações do ACESSANTE, sem vínculo com as instalações
existentes da COPEL, serão de responsabilidade exclusiva do ACESSANTE.
15/39
h.A COPEL fará, obrigatoriamente, a título oneroso, o acompanhamento da obra, a análise
de projeto e o comissionamento do ponto de conexão, a ser formalizado entre as partes
mediante CONTRATO DE CONEXÃO ou CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ENGENHARIA.
i.No ponto de conexão, a COPEL poderá, a seu exclusivo critério, se entender necessário,
para garantia de segurança de suas instalações, executar as atividades de ajustes e
parametrização de relés, implantação de serviços de supervisão e controle, preparação de
especificações técnicas, inspeções de equipamentos, operação e manutenção, a serem
formalizados entre as partes mediante CONTRATO DE CONEXÃO ou CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
j.A COPEL, a seu critério e por solicitação do ACESSANTE, a título oneroso, poderá
executar as atividades relacionadas a estudos elétricos, proteção, projetos (especificações
técnicas, detalhamento do fornecimento, desenhos de fabricação, elaboração do projeto
executivo, e elaboração do “Conforme Construído”, nas etapas civil, elétrica,
eletromecânica e telecomunicação) e implantação dos sistemas de Supervisão e Controle,
a serem formalizados .entre as partes mediante CONTRATO DE CONEXÃO ou
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
k.As definições que tiverem relação com as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
existentes tais como filosofia de proteção adotada, teleproteção, medição de faturamento,
intercâmbio de bases de dados, dentre outras, deverão ser acordadas entre as partes.
l.As atividades relacionadas à operação das instalações e equipamentos deverão constar
do ACORDO OPERATIVO a ser formalizado com a COPEL, que deverá ser atendido
integralmente pelas partes.
m.É condição indispensável para energização das instalações do ACESSANTE a
formalização prévia do ACORDO OPERATIVO.
n.O ACESSANTE deverá providenciar cópias de documentos necessários ao seu próprio
uso, bem como as cópias necessárias a COPEL.
o.Todas as revisões ou atualizações de quaisquer desenhos ou documentos que
contenham, mesmo que parcialmente, representações das instalações da COPEL,
somente serão reconhecidas e liberadas por ela sobre os seus originais.
5
5.1
CONTRATOS
ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE CONEXÃO À TRANSMISSÃO – CCT
a.O ACESSANTE de carga ou geração, que desejar conectar-se à REDE BÁSICA ou
DEMAIS INSTALAÇÕES DA TRANSMISSÃO da COPEL, deverá celebrar o CCT.
b.Para viabilizar o ACESSO às áreas da COPEL e o início das obras, deverão ser
atendidos os seguintes requisitos:
i - formalização prévia do Contrato de Conexão à Transmissão - CCT, conforme dispõe
o Art. 9.º da Resolução ANEEL n.º 281 de 01 de outubro de 1999;
ii - o credenciamento do responsável indicado pelo ACESSANTE para execução dos
serviços e
iii - a participação dos envolvidos em palestra sobre normas de segurança a ser
ministrada pela COPEL.
c.No CCT estarão contempladas as condições, procedimentos, responsabilidades
técnicas, operacionais e comerciais que irão disciplinar a conexão entre COPEL e o
ACESSANTE.
d.O CCT contemplará as condições comerciais (valores, forma e condições de pagamento,
penalidades, reajustes, e outras) dos encargos de conexão, em conformidade com as
regras estabelecidas pela ANEEL.
16/39
e.Após a energização das instalações, na hipótese do ACESSANTE possuir instalações
em áreas da COPEL, este deverá ressarcir as despesas comuns da subestação tais como
vigilância, zeladoria, área verde, entre outras, a serem calculadas pela COPEL.
5.2
ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÕES –
CCI
a.Pacto a ser celebrado entre o ACESSANTE TRANSMISSOR e a COPEL, com a
interveniência do ONS.
b.O ACESSANTE TRANSMISSOR poderá compartilhar a infra-estrutura existente do
sistema de transmissão da COPEL, desde que previamente autorizado pela COPEL,
mediante formalização de instrumento contratual oneroso.
c.O compartilhamento de qualquer instalação, serviço ou infra-estrutura não poderá causar
ônus à COPEL.
d.A implantação de modificações bem como eventuais compartilhamentos de instalações
de transmissão existentes, pretendidas pelo ACESSANTE, deverão ser identificados na
definição dos critérios de projeto, de forma que esta filosofia seja contemplada desde o
início do desenvolvimento do projeto executivo.
e.A análise do projeto, acompanhamento das obras e o comissionamento das
INSTALAÇÕES COMPARTILHADAS (conexão de barramento, sistema de proteção
diferencial de barra, falha de disjuntor e sistema de supervisão e controle) serão feitos
pela COPEL, sendo as despesas suportadas pelo ACESSANTE, de acordo com critério
estabelecido pela ABRATE disponível no site www.abrate.com.br.
f.Após a energização das instalações, na hipótese do ACESSANTE possuir instalações em
áreas da COPEL, este deverá ressarcir as despesas comuns da subestação tais como
vigilância, zeladoria, área verde, entre outras, a serem calculadas pela COPEL.
5.3
ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA - CPSE
a.Este contrato será assinado por ACESSANTE que desejar conectar-se à REDE BÁSICA
ou DEMAIS INSTALAÇÕES DA TRANSMISSÃO da COPEL GeT, e que para tanto sejam
necessários serviços a serem contratados da COPEL GeT, tais como fiscalização das
obras, análise dos projetos, comissionamento de instalações, inspeções, etc.
b.O CPSE contemplará os valores e forma dos serviços a serem prestados, bem como
condições de pagamento e a sistemática de tramitação de documentos.
c.o CPSE deverá ser assinado após a emissão do PARECER DE ACESSO pelo ONS e
Ato Autorizativo da ANEEL.
d.Caso acordado entre as PARTES, os deveres e obrigações contidos no CPSE poderão
ser incluídos no CCT, eliminando assim a necessidade deste.
e.A assinatura do CPSE possibilita o início das negociações entre as áreas de engenharia
das empresas, análises de projetos, fornecimento de especificações técnicas e
treinamento de segurança, porém não permite ao ACESSANTE acesso às áreas da
COPEL, que deverá ocorrer somente após assinatura do CCT.
5.4
5.4.1
ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE O&M - COM
SERVIÇOS DE OPERAÇÃO
Quando contratada, a COPEL realizará as seguintes atividades de operação:
a.
Atividades de Pré-operação
17/39
i.Normatização da operação;
ii.Análise e discussão das instruções técnicas emitidas pelo ONS;
iii.Elaboração e implantação das INSTRUÇÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÃO;
iv.Treinamento e capacitação dos operadores de Subestações e Centro de Operação.
b.
Atividades de Operação em Tempo Real
i.Operação remota e local quando necessária, inspeções periódicas e supervisão do
conjunto de equipamentos.
ii. Realização das manobras em equipamentos, chaves, disjuntores e dispositivos de
supervisão e controle da operação, em regime normal e emergências.
iii.Acionamento das equipes de manutenção dos serviços contratados em emergência
e respectiva interação com as mesmas.
iv.Fiscalização dos procedimentos de segurança do trabalho;
v.Promover ações de primeiro combate a incêndios em equipamentos da contratante,
bem como providenciar acionamento imediato do corpo de Bombeiros em tais
situações.
c.
Atividades de Pós-Operação
i.Fornecimento de informações à contratante, referentes
procedimentos operacionais nas instalações objeto do contrato.
5.4.2
a
ocorrências
e
ESCOPO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
À COPEL GeT, quando contratada para realizar serviços de manutenção, caberá:
a.A manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos elétricos, dispositivos de
proteção, controle e automatização da subestação.
b.A análise e diagnostico, planejamento, orientação, administração e disponibilização das
equipes e para a contratação de execução de serviços não incluídos nos contatos com a
COPEL. Esta providência será negociada na ocasião necessária para a execução.
c.A gestão técnica da operação e manutenção incluindo estudos e consultoria relativos a
todos os aspectos ligados aos equipamentos, cujo detalhamento será feito no contrato de
prestação de serviço.
d.O fornecimento de material de consumo necessário para o desenvolvimento das
atividade, tais como estopas, graxas, fita isolante, solventes.
Demais peças e equipamentos de reserva deverão ser disponibilizados pelo ACESSANTE.
5.5
ABRANGÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIÇÃO DE
FATURAMENTO - CPSMF
a.O contrato será assinado por Agente de mercado que optar por contratar serviços de
manutenção e operação dos serviços de medição de faturamento, havendo interesse da
COPEL na prestação do serviço.
b.O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO – CPSMF, atende às REGRAS e
PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO da CCEE e aos PROCEDIMENTOS DE
REDE.
c.No Contrato deverão estar contemplados os termos que regerão condições,
procedimentos, responsabilidades técnicas, operacionais e comerciais que irão regular os
serviços prestados pela COPEL ao agente contratante.
5.6
COBERTURA DE CUSTOS
O ACESSANTE ressarcirá à COPEL os seguintes custos eventuais:
18/39
a.Atividades relativas ao ACESSO realizadas pela COPEL, objeto do CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ou do CONTRATO DE CONEXÃO (CCT
ou CCI).
b.Desligamentos necessários para sua conexão e testes, desde que previsto em
regulamentação da ANEEL.
c.Implantação de qualquer equipamento ou sistema necessário à integração das
instalações do ACESSANTE às instalações da ACESSADA.
d.Aprovisionamento de água/esgoto, energia e comunicação necessárias à obra, quando
estritamente necessário o fornecimento pela COPEL, conforme estabelecido em contrato
de conexão (CCT ou CCI).
e.Taxa de manutenção pelas áreas da subestação ACESSADA (vigilância, conservação,
área verde, etc).
f.Custos de treinamento de pessoal da COPEL para operação e manutenção de
equipamentos e instalações do ACESSANTE dentro de subestação da COPEL.
No processo de avaliação do ACESSO, poderão ser detectados outros custos, a serem
informados ao ACESSANTE, devendo ser cobertos pelo mesmo.
6
6.1
TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS
PRINCÍPIOS
a.Toda e qualquer transferência de equipamentos e instalações não poderá, em nenhuma
hipótese, trazer ônus à COPEL.
b.Quando houver previsão de transferências, as instalações devem ser projetadas e
executadas a fim de prever total independência entre as PARTES
c.Os equipamentos a serem transferidos deverão atender as especificações da COPEL.
d.Deverão ser previstos treinamentos para os empregados da COPEL nos equipamentos a
serem transferidos.
e.Deverão ser transferidos equipamentos e peças sobressalentes e ferramentas especiais,
em modelos e quantidades a serem definidos pela COPEL.
f.No caso de faixa de servidão, passando por terreno de terceiros ou do ACESSANTE,
deverá ser constituída servidão em nome da COPEL.
g.Os equipamento e instalações a serem transferidas deverão ser pré-aprovados pela
COPEL.
h.No caso do Sistema de Supervisão e Controle, o sistema deverá ser o SASE – Sistema
de Automação de Subestações - COPEL.
7
7.1
ACORDO OPERATIVO
REQUISITOS BÁSICOS PARA ELABORAÇÃO DO ACORDO
O ACORDO OPERATIVO deve:
a.Identificar as empresas as quais compartilham equipamentos objeto do contrato firmado
entre as PARTES.
b.Padronizar a terminologia a ser empregada nas comunicações entre a COPEL e o
ACESSANTE.
c.Informar se existe operação local, em caráter permanente ou por período de trabalho,
bem como se há supervisão e/ou operação remota a partir do Centro de Operação da
COPEL e/ou do ACESSANTE.
19/39
d.Definir o posto de atendimento de subestações teleoperadas e automatizadas.
e.Definir como serão executadas as manobras em equipamentos locais, quando
necessárias, e se estas serão realizadas pelos operadores em turno ou em esquema de
sobreaviso.
f.Definir como serão feitas tentativas de religamento automático e/ou manual, em caso de
desarme da conexão por atuação de proteção, em caso de desenergizações voluntárias e
durante a execução de serviços de “linha viva”, com ênfase na segurança das pessoas e
dos equipamentos.
g.Definir as providências a serem tomadas e responsabilidades, tanto por parte da COPEL
quanto do ACESSANTE com a finalidade de inspecionar elementos da conexão para o
retorno destes à operação no menor tempo possível,em situações em que as tentativas de
religamento não tiverem sucesso;
h.Definir procedimentos para intervenções programadas e de urgência, assim como
manobras de emergência,
i.Definir a sistemática a ser seguida nas comunicações operacionais que deverão ser
registradas através de Mensagem de Operação ou outro documento a ser acordado, com
modelos próprios, onde constarão dados de ordem da parte expedidora, data, responsável
pelo texto, identificador do emitente e recebedor.
j.Definir como as perturbações deverão ser registradas, com dados de causa constatada
ou suposta, disjuntores abertos, relés ou elementos que operaram, dados de oscilografia e
demais informações necessárias para esclarecimento.
k.Definir o pessoal credenciado para tratar de assuntos operacionais, com horários de
disponibilidade e telefones para contato.
l.Relacionar os equipamentos de interligação entre as PARTES, bem como as
capacidades operativas e diagramas unifilares das instalações referidas.
m.Relacionar os dados técnicos das instalações da COPEL e do ACESSANTE, com seus
fatores limitantes de operação, inclusive diagrama unifilar simplificado de ambas.
n.Definir as condições de acesso de pessoas as Subestações da COPEL
o.Estabelecer o objetivo, período de vigência e periodicidade de revisão do mesmo.
p.Estabelecer os procedimentos referentes ao controle de carregamento dos
equipamentos de compartilhados, controle de tensão (se for o caso) e manobras de
recomposição em caso de desligamento.
q.Estabelecer os procedimentos operativos relacionados em contrato e que devem ser
adotados pelas PARTES durante a vigência do mesmo.
r.Retratar a situação acordada entre os ACESSANTES, em caso de compartilhamento de
instalação de um ACESSANTE com outro.
s.Quando aplicável, constar os critérios para realização de inspeções de segurança pela
COPEL, assim como modelos de Analises Preliminares de Riscos (APR) a serem
adotados durante a realização de serviços nas instalações do ACESSANTE nas
subestações da COPEL e as normas de segurança da COPEL que deverão ser
obedecidas pelo ACESSANTE.
8
8.1
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS
ESTUDOS ELÉTRICOS
a.O ACESSANTE deverá atender os requisitos explicitados nos PROCEDIMENTOS DE
REDE e o padrão construtivo das instalações da COPEL GeT.
20/39
b.O ACESSANTE, numa fase preliminar de CONSULTA DE CONEXÃO, deverá realizar
estudos de acordo com o Anexo 14.2, necessários à compatibilização de suas
INSTALAÇÕES com as existentes da COPEL GeT.
c.Numa fase posterior à CONSULTA DE CONEXÃO, ACESSANTE deverá realizar todos
os estudos explicitados nos PROCEDIMENTOS DE REDE, quando da CONSULTA ou
PEDIDO DE ACESSO.
d.O ACESSANTE da REDE BÁSICA é responsável pela disponibilização, à COPEL e ao
ONS, de todos os dados das suas instalações necessários à realização de estudos
elétricos, definidos pela COPEL, de acordo com os PROCEDIMENTOS DE REDE.
e.Condições especiais serão estabelecidas pela COPEL GeT na resposta à CONSULTA
DE CONEXÃO.
f.O ACESSANTE deverá fornecer um conjunto de dados mínimos na CONSULTA DE
CONEXÃO, de acordo com o Anexo 14.3.1.
8.2
CONEXÃO EM SUBESTAÇÃO
a.O tipo de conexão do ACESSANTE deverá seguir o padrão construtivo da COPEL e as
exigências dos PROCEDIMENTOS DE REDE do ONS, se a conexão se der em
subestação da REDE BÁSICA.
b.O ACESSANTE será responsável pela instalação dos equipamentos necessários para se
manter a funcionalidade completa requerida da instalação ACESSADA:
•
ex. 1 - subestação em anel incompleto: a conexão deverá completar o anel, instalando
dois disjuntores;
•
ex. 2 - subestação fim de linha, no padrão de barramento principal e transferência: o
barramento será completado pela adição do disjuntor de transferência e
conexão do transformador da COPEL.
8.3
CONEXÃO ATRAVÉS DE SECCIONAMENTO DE LINHA DA REDE BÁSICA
a.Em caso de seccionamento de linha da REDE BÁSICA, o seccionamento deverá seguir
o padrão da linha seccionada, não podendo impor limitação à capacidade de transporte da
mesma ou dos equipamentos terminais, além de cumprir rigorosamente os
PROCEDIMENTOS DE REDE.
b.Após o seccionamento de LINHA DE REDE BÁSICA DA COPEL, as instalações
associadas ao seccionamento deverão ser transferidas para a COPEL conforme legislação
em vigor.
c.As instalações do ACESSANTE, a serem transferidas para a COPEL, deverão ter total
independência das demais instalações do ACESSANTE, incluindo serviços auxiliares e
sistema de supervisão e controle independentes, casa de comando exclusiva, acesso
independente à instalação, regularização de terreno a ser transferido, etc. Deverão
também atender as premissas do item 6.1.
8.4
8.4.1
PROJETOS
INSTALAÇÕES CIVIS
a.Os projetos civis da INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO existente serão disponibilizados
ao ACESSANTE, que providenciará as respectivas revisões segundo o item 5.3 deste
documento e mediante o ressarcimento de custos incorridos pela COPEL.
b.Os padrões da COPEL aplicáveis ao empreendimento serão disponibilizados ao
ACESSANTE.
21/39
c.Os sistemas de proteção, oscilografia, controle, supervisão, telecomunicação e serviços
auxiliares do ACESSANTE deverão ser abrigados em edificações/instalações próprias e
independentes. Caso acordado entre as PARTES, as edificações existentes poderão ser
ampliadas, com acesso independente.
d.Se for verificada a impossibilidade de construção de novas edificações na área da
instalação da COPEL e/ou ampliação das edificações existentes, uma nova área deverá
ser adquirida pelo ACESSANTE com esta finalidade.
e.A análise quanto à possibilidade de ampliação das edificações existentes ou construção
de novas edificações deve ser elaborada em conjunto pelas PARTES.
f.Os alambrados, cercas, portões, edificações e vias a serem construídos e/ou ampliados,
deverão ter as mesmas características das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
existentes, adotando o mesmo padrão arquitetônico e de construção civil.
g.Para o acesso às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO existentes, o ACESSANTE
deverá prover, sempre que necessária e possível, entrada independente, devendo essa ter
as mesmas características e os mesmos padrões de segurança da entrada existente.
h.As canaletas, construídas de forma independente, suportes de equipamentos e
estruturas deverão seguir os padrões adotados pela COPEL para a instalação em
questão.
i.O sistema de drenagem das novas instalações e a construção dos taludes devem seguir
os padrões das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO existentes.
j.Visando a preservação do meio ambiente, o ACESSANTE deverá prover caixa
separadora de água e óleo e caixas coletoras de óleo para os transformadores e reatores,
construídas de forma independente, utilizando os padrões e critérios da COPEL.
k.Para separação de unidades de transformadores ou de reatores (existentes, a instalar ou
futuros) deverão ser utilizadas paredes corta-fogo, devendo ser adotados os critérios de
projeto da COPEL.
l.O ACESSANTE deverá prover sistema de proteção contra incêndio para as suas
INSTALAÇÕES, adotando, no mínimo, os mesmos projetos, padrões e critérios de
aplicação da COPEL.
m.Deverão ser realizados pelo ACESSANTE novos pontos de sondagem para subsidiar a
análise do solo.
n.Em caso de atividades envolvendo detonação de explosivos, o ACESSANTE deverá
fornecer à COPEL, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cronograma detalhado,
para análise e liberação pela COPEL, informando as datas, horários, locais das
detonações, qualificação do blaster, autorização do Exército e expectativa de
disseminação das vibrações, dentre outros.
a.O estabelecimento do cronograma de implantação, a entrega pelo ACESSANTE e a
liberação pela COPEL do respectivo projeto executivo, conforme procedimentos de
tramitação de documentos de projeto previamente estabelecidos no item 5.3, constituem
pré-requisitos para a execução de cada uma das atividades de implantação das
instalações do ACESSANTE.
b.A execução das atividades que constituem as obras civis, somente será iniciada após a
aceitação do cronograma e da aprovação do respectivo projeto executivo, pela COPEL,
conforme procedimentos de tramitação de documentos de projeto estabelecidos no item
5.3.
c.Se necessária a ampliação dos sistemas eletrônicos de proteção patrimonial, esta
deverá ser providenciada pelo ACESSANTE.
8.4.2
INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS
22/39
a.Os projetos eletromecânicos da INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO existente serão
disponibilizados ao ACESSANTE, que providenciará as respectivas revisões segundo os
item 5.3 deste documento.
b.Os padrões da COPEL aplicáveis ao empreendimento serão disponibilizados ao
ACESSANTE.
c.O ACESSANTE deverá:
i)
adotar o mesmo esquema de manobra utilizado na INSTALAÇÃO DE
TRANSMISSÃO existente, preservando o arranjo físico existente;
ii) adotar a mesma formação e bitola dos barramentos existentes, das
interligações entre barramentos e equipamentos, das descidas e das
interligações entre equipamentos;
iii) adotar o mesmo critério de projeto de aterramento e utilizar cabeamento
compatível para a malha de aterramento, seguindo os padrões de COPEL;
iv) adotar os mesmos critérios de projeto para iluminação, proteção contra
descargas atmosféricas e compatibilidade eletromagnética das INSTALAÇÕES
DE TRANSMISSÃO existentes.
d.O estabelecimento do cronograma de implantação, a entrega pelo ACESSANTE e a
liberação pela COPEL do respectivo projeto executivo, conforme procedimentos de
tramitação de documentos de projeto previamente estabelecidos no item 3.9, constituem
pré-requisitos para a execução de cada uma das atividades de implantação das
instalações do ACESSANTE.
e.A execução das atividades que constituem as obras de montagem eletromecânica e
elétrica, somente será iniciada após a aceitação do cronograma e da aprovação do
respectivo projeto executivo, pela COPEL, conforme procedimentos de tramitação de
documentos de projeto estabelecidos no item 5.3.
8.4.3
INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS AUXILIARES
a.O ACESSANTE deverá prover sistemas de alimentação CA e CC próprios e
independentes.
b.Caso seja indispensável o compartilhamento de serviços auxiliares CA existentes, e
desde que haja disponibilidade de carga e circuitos, o ACESSANTE deverá elaborar o
projeto de comum acordo entre as PARTES, conforme os padrões e critérios da COPEL.
c.Os cabos de alimentação, controle, força e fibras óticas deverão ser abrigados em
canaletas ou excepcionalmente em eletrodutos próprios e independentes, seguindo os
padrões e critérios de COPEL.
d.Caso seja indispensável o compartilhamento de trechos de canaletas existentes, os
cabos deverão ser separados e identificados, ficando a COPEL isenta de todos os ônus
decorrentes de eventuais incidentes.
e.Os dutos destinados ao uso dos cabos de fibras óticas deverão ser identificados ao
longo do percurso.
8.4.4
SISTEMAS DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO – SPCS
a.O ACESSANTE é responsável pela implantação de quaisquer equipamentos ou
sistemas que sejam necessários à integração das suas instalações às INSTALAÇÕES DE
TRANSMISSÃO da COPEL, relacionados aos Sistemas de Proteção, Registro de
Perturbação, Controle e Supervisão (SPCS) existentes, que deverão obedecer os padrões
e critérios da COPEL.
b.Todas as atividades de projeto dos Sistemas de Proteção, Controle e Supervisão
(SPCS), tais como especificações técnicas, detalhamento de fornecimento, desenhos de
23/39
fabricação, elaboração de projeto executivo, acompanhamento das obras e elaboração do
“como construído” dos novos vão (bays) são de responsabilidade do ACESSANTE. A
COPEL poderá ser contratada para a realização destas atividades em nome do
ACESSANTE, em caso de acordo entre as partes.Nos caso em que a COPEL for
contratada para prestar os serviços de supervisão e controle, ampliando seu sistema
existente, deve, também, ser contratada para manter os equipamentos relativos à
ampliação. Caso o ACESSANTE opte por instalar seu próprio sistema de supervisão e
controle, este deverá ser integrado ao sistema da Copel, sendo o ACESSANTE
responsável pela manutenção e custos desta integração.
c.A COPEL se reserva o direito de especificar qualquer equipamento ou sistema
relacionado à proteção, controle e supervisão (SPCS) que julgue necessário à integração
das instalações do ACESSANTE às instalações de transmissão da COPEL.
d.Caberá à COPEL aprovar em definitivo as listas de relés, dentre outros requisitos de
proteção e oscilografia, necessários para garantir a continuidade dos serviços e a
qualidade do atendimentos às demais instalações do sistema elétrico.
e.As TRANSMISSORAS ou DISTRIBUIDORAS que acessarem o sistema de Transmissão
da COPEL têm a responsabilidade pelo cálculo de ajustes e pela definição da
parametrização dos relés de proteção e sistemas de registradores de perturbação de sua
propriedade .
f.Para ACESSANTE de carga e de geração até 30MW que acessarem o sistema de
transmissão da COPEL, caberá à COPEL a responsabilidade pelo cálculo dos ajustes e
pela definição da parametrização dos relés de proteção e sistemas de oscilografia
aplicados nos pontos de interconexão e dos relés do sistema da COPEL que devam ser
reajustados, em função da conexão do ACESSANTE, com ônus para este.
h. A implantação de eventuais adequações nos painéis existentes será realizada pelo
ACESSANTE, com a supervisão e comissionamento da COPEL.
i. A COPEL fornecerá ao ACESSANTE o padrão dos desenhos, critérios e demais
documentos de projeto que deverão ser rigorosamente seguidos/atendidos para a
elaboração do projeto por parte do ACESSANTE, inclusive para vãos/bays/equipamentos
novos
j.A COPEL providenciará o fornecimento de uma cópia dos projetos das instalações, para
que o ACESSANTE efetue o lançamento das alterações, usando, para identificação das
modificações, o padrão de cores convencionado pela COPEL. Uma cópia desse desenho
alterado será encaminhada para a COPEL para análise, comentários e posterior liberação.
A forma de atualização dos originais dos documentos de projeto será acordada entre as
PARTES, no sentido de salvaguardar a fidelidade da informação. Quando os projetos
existentes não estiverem em formato digital, cabe ao ACESSANTE providência quanto à
digitalização dos desenhos a serem alterados.
k.Em prazo acertado entre as PARTES, contado a partir do término do comissionamento
do Sistema de Proteção, Controle e Supervisão (SPCS), o ACESSANTE emitirá a versão
“conforme construído” de todos os documentos do projeto.
l. A COPEL deverá participar dos testes de simulação da proteção, das atividades de
verificação do projeto em plataforma (Simulação da Integração do SPCS) e da sua
aprovação final; a COPEL terá a prerrogativa de propor a realização dos testes adicionais
que julgar necessários para avaliar o correto desempenho dos esquemas de proteção e
controle.
m.O ACESSANTE deverá utilizar relés com contatos livres de potencial para executar as
funções de interface de proteção, controle e supervisão entre o “bay” da sua propriedade e
os demais “bays” da INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO existente, respeitando a filosofia
de proteção e controle existente na instalação.
24/39
n.Caso haja necessidade de substituição de relés ou registradores de perturbação ou
sistemas de proteção ou de sistemas de sincronismo ou outros, em função do novo
ACESSO, as alterações deverão ser implantadas pelo ACESSANTE, obedecendo a
padrões e critérios da COPEL, e previamente aprovadas pela COPEL.
o.Os sistemas digitais de supervisão e controle deverão ser compatíveis com os
equipamentos existentes na instalação, inclusive no nível de protocolo de comunicação.
Todas as informações referentes à proteção, controle e supervisão necessárias para a
operação deverão ser disponibilizadas para a COPEL.
p.Ocorrerão às expensas do ACESSANTE, quando aplicáveis, a parametrização, a
adaptação e a atualização dos sistemas digitais existentes na instalação da COPEL, no
Centro de Operação de Estações (COE) e no Centro de Operação do Sistema (COS),
incluindo os equipamentos de interface com os sistemas de proteção, controle e medição
do ACESSANTE, bem como as IHM e os equipamentos para acesso remoto existentes.
8.4.5
SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES
a.O ACESSANTE deverá prover suas instalações com Sistema de Telecomunicações
próprio e independente.
b.As interligações com o Sistema de Telecomunicações da COPEL, caso sejam
indispensáveis, deverão seguir os padrões da COPEL para fins de proteção e oscilografia
e isolamento nas interfaces, sendo os materiais e equipamentos necessários à interface e
eventuais adaptações de responsabilidade do ACESSANTE.
c.As partes acordarão a forma de atualização dos originais dos projetos, sendo os custos
atualizados ressarcidos pelo ACESSANTE.
d.Toda documentação deverá ser submetida previamente para análise e liberação da
COPEL.
e.No caso de necessidade de implantação de torre de telecomunicações, deverá ser
observado o padrão utilizado pela COPEL, devendo o projeto ser submetido à sua análise
e liberação.
f.No caso dos sistemas de teleproteção envolvendo as INSTALAÇÕES DE
TRANSMISSÃO existentes, é vedada a utilização da rede pública de Telecomunicações
como meio de transmissão principal, visando maior segurança, confiabilidade e
disponibilidade.
g.Ficará a cargo do ACESSANTE a responsabilidade pelo(s) Plano(s) de Freqüências a
ser(em) utilizado(s), bem como pelas atividades de licença/legalização junto aos órgãos
competentes.
9. TERCEIROS EM INSTALAÇÕES DA COPEL
9.1 DIRETRIZES BÁSICAS
a.De acordo com as normas da COPEL (NAC 030801, Notificação DGT-002/2004 e
Comunicado STR-003/2004), a entrada de terceiros em subestações da COPEL, para
verificação in-loco de espaço para viabilização de um ACESSO, somente será permitida:
a. mediante autorização prévia e formal (por escrito) do gerente da instalação ou, em
sua ausência, do superintendente ao qual o gerente se subordina, considerando que:
i. na autorização deverá constar nome e número de documento de identificação do
visitante, o que deverá ser apresentado aos profissionais que o acompanharão na
visita;
ii. esta autorização deverá ser solicitada com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
b. quando acompanhadas por profissionais da COPEL autorizados a adentrar nessas
instalações, os quais supervisionarão a visita.
25/39
b.Quando não atendidos os procedimentos previstos no item anterior, a entrada de pessoa
não autorizada (mesmo que acompanhada de pessoa autorizada) será negada pelo
empregado responsável pelas instalações no momento da visita.
c.Nas subestações a serem visitadas deverão ser respeitados os seguintes horários:
i.subestações com operadores em tempo integral: segunda a sábado, das 9hàs 11:30h e
das 13:30h às 17:00h;
ii.subestações com operadores em tempo parcial: segunda a sábado, das 9:00h às
11:30h e das 13:30 às 16:00h;
iii.subestações sem operadores: segunda a sábado, das 9:00h às 11:30h e das 13:30 às
16:00h.
d.Após o término das obras, para procedimentos de operação e manutenção, o acesso de
terceiros em Subestações da COPEL deverá atender ao descrito no ACORDO
OPERATIVO.
9.2 MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
a.O ACESSANTE será responsável pelo atendimento de normas ambientais, segurança e
higiene do trabalho.
b.O ACESSANTE será responsável pela obtenção das licenças eventualmente
necessárias à implantação e ou operação das suas instalações.
c.Após a conclusão da obra, o canteiro deverá ser desmontado e a área devidamente
recomposta conforme seu estado original, inclusive quanto à vegetação.
d.Durante todas as fases de montagem da obra e comissionamento, todas as pessoas
ligadas ao ACESSANTE envolvidas nos serviços, deverão conhecer e seguir as Normas
de Segurança da COPEL.
e.Todo o entulho e material, inclusive de escavação, deverá ter sua disposição final de
acordo com a legislação vigente.
f.As áreas de empréstimo para reaterro, quando necessárias, deverão ser providenciadas
pelo ACESSANTE e recuperadas ao final do empreendimento com a recomposição da
vegetação.
g.O ACESSANTE deverá garantir o cumprimento das normas de Segurança e Higiene do
Trabalho da COPEL nas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO existentes, delegando à
COPEL o direito de tomar as providências necessárias para a retirada daqueles que
porventura venham a transgredir as referidas normas, ou que tenham conduta ou
comportamento impróprios.
h.Os empregados do ACESSANTE, ou de terceiros por esta contratados, às
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO existentes, será controlado pela COPEL, devendo
todos estar devidamente uniformizados, identificados por uso de crachás e usando
Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
i.Os empregados do ACESSANTE, ou de terceiros por esta contratados, deverão ter sido
treinados previamente, conforme instruções da COPEL, quanto à Segurança e Higiene do
Trabalho.
j.O ACESSANTE deverá, ao iniciar as atividades em Subestações da COPEL, apresentar
um Plano de Segurança do Trabalho, aprovado e auditado periodicamente pela COPEL,
contendo uma detalhada análise dos riscos das atividades a serem realizadas.
26/39
k.Caso o canteiro de obras em uma subestação da COPEL conte com vinte (20) ou mais
trabalhadores, a ACESSANTE deverá fornecer um Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Industria e Construção (PCMAT), elaborado por profissional
habilitado e integrado com o Plano de Segurança do Trabalho, cedendo cópia a
ACESSADA. O PCMAT deve incluir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) pelo responsável, e registro na
Delegacia Regional do Trabalho. PCMAT deverá conter memorial sobre as condições e
meio ambiente de trabalho nas atividades, projetos de execução das proteções coletivas,
especificações técnicas das proteções coletivas e individuais, cronograma de implantação
das medidas preventivas, leiaute (layout) inicial do canteiro de obras e programa educativo
de prevenção de acidentes.
l.A COPEL possui amplio poder de fiscalização, tendo autoridade para paralisar, embargar
ou interditar a frente de serviço quando caracterizada situação de risco grave e eminente
ou outras situações de risco a vida de outrem.
m.A ACESSANTE deverá fornecer dados referente a capacitação e habilitação dos
funcionários que irão trabalhar nas instalações compartilhadas, no inicio das obras
e antes de qualquer alteração no quadro de pessoal
n.A ACESSANTE providenciará instruções e meios motivadores de segurança do
trabalho para seus funcionários e contratados. Devem ser aplicadas medidas
disciplinares aos empregados que infligirem os regulamentos e normas relativas à
segurança.
o.É responsabilidade legal da ACESSANTE zelar pela segurança das pessoas que
estão sujeitas aos riscos do seu produto ou processo, tomando medidas que
minimizem ou eliminem os mesmos ou suas conseqüências.
p.Os trabalhos de responsabilidade da ACESSANTE deverão ser executados por
pessoal próprio empregados da ACESSANTE. Em condições especiais, será
permitida a contratação de indivíduos ou subcontratação, somente com
autorização escrita do COPEL.
q.O ACESSANTE deverá manter permanentemente junto à COPEL, a relação atualizada
dos supervisores de serviços que se responsabilizarão pelo pessoal do ACESSANTE que
terão acesso às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO existentes. O acesso será controlado
de acordo com as normas da COPEL.
r.Para atender os quesitos da segurança do trabalho a contratada ou subcontratada
deverá apresentar os seguintes documentos:
i. OS – Ordem de Serviço
ii. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
iii. PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
iv. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
v. PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho
vi. Ficha de entrega de EPI, EPEC
vii. Ficha de registro em carteira
viii. Cursos obrigatórios:
• Curso NR10 com certificado,
• Curso de operação de munk,
• Curso de operação de retroescavadeira,
• Curso de eletricista montador,
• Curso de operador de motosserra, e outros que se fizerem necessários.
9.3 INSTALAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
DE
CANTEIRO
DE
OBRAS,
EXECUÇÃO,
MONTAGEM
E
27/39
a.A implantação de canteiro de obras e início das atividades de execução (civil,
eletromecânica e elétrica) está condicionada à assinatura dos contratos de conexão (CCI,
CCT ou CCD) e aprovação dos projetos executivos, bem como após análise e aprovação
de todos os documentos solicitados pelas áreas de segurança do trabalho da COPEL.
b.O canteiro de obras deverá ser instalado em área externa à da COPEL. Caso não seja
possível, a definição e delimitação da área que será utilizada para o canteiro de obras do
ACESSANTE, poderá ser acordada entre as PARTES a implantação dentro da área da
COPEL, devendo o local ser isolado das demais áreas energizadas.
c.O acesso dos empregados do ACESSANTE, ou de terceiros, por este contratados, às
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO existentes, será controlado pela COPEL, devendo
todos estar devidamente uniformizados, identificados e usando Equipamentos de Proteção
Individual – EPIs.
d.A COPEL deverá contratar os serviços de PORTARIA para controle de acesso dos
funcionários do ACESSANTE nas Subestações da COPEL, Os custos dos serviços farão
parte dos encargos do ACESSANTE e discriminados no CONTRATO DE CONEXÃO (CCT
ou CCI).
e.O aprovisionamento de água, esgoto, energia e comunicação necessários à obra será
de responsabilidade do ACESSANTE, porém os projetos para instalação da infra-estrutura
necessárias deverão ser analisados e liberados pela COPEL.
f.Em hipótese alguma, as obras do ACESSANTE poderão dificultar ou impedir o acesso
aos equipamentos, das equipes de manutenção com os seus veículos de apoio.
e.A título oneroso, o controle de acesso às instalações será feito através de um porteiro
especialmente contratado, que permanecerá nas instalações da ACESSADA, durante a
execução dos trabalhos, com o objetivo de controlar o acesso do pessoal autorizado pela
COPEL, segundo suas regras. A contratação do porteiro estará definida no contrato de
prestação de serviços ou CCT/CCI.
f.A COPEL não se responsabiliza pela guarda dos materiais durante a obra. O
ACESSANTE deverá contratar um vigilante de forma a proteger os materiais e
equipamentos que serão usados durante a obra.
g.O ACESSANTE deverá implantar área física para o alojamento de seu pessoal, incluindo
guarita para o vigilante, e acondicionamento de materiais e ferramentas, provendo-a de
toda a infra-estrutura necessária.
9.4 ENSAIOS E TESTES DE COMISSIONAMENTO
a.A COPEL realizará, com ônus para o ACESSANTE, todo os ensaios e testes de
comissionamento que envolvam as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO existentes, bem
como efetuará o acompanhamento do comissionamento das instalações do ACESSANTE.
b.As PARTES estabelecerão em conjunto os procedimentos técnicos e administrativos que
irão adotar durante a fase de ensaios e testes de comissionamento.
c.As planilhas de testes e ensaios de comissionamento dos Sistemas de Proteção e
Oscilografia, Controle, Supervisão e dos demais sistemas que envolvam as
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO existentes, deverão ser submetidas à COPEL para
análise e liberação.
d.A COPEL e o ACESSANTE, exceto AGENTE DE TRANSMISSÃO, definirão, em
conjunto, os procedimentos para comissionamento em fábrica dos relés de proteção,
oscilografia e equipamentos de teleproteção, com ônus ao ACESSANTE.
10 OPERAÇÃO
a.O ACESSANTE deverá atender os critérios e diretrizes operativas tanto da COPEL
quanto do ONS e respeitando o ACORDO OPERATIVO firmado com a COPEL.
28/39
b.No caso de haver geração, o ACESSANTE deverá prover suas máquinas com controle
de tensão compatível com as exigências do sistema.
c.Os grupos geradores do ACESSANTE, quando conectados à REDE BÁSICA, devem ser
capazes de operar na capacidade máxima com fator de potência conforme os
PROCEDIMENTOS DE REDE.
d.O fator de potência nas DITs ou BARRAMENTOS de 13,8kV ou 34,5kV deverá situar-se
entre 0,95, subexcitado e 0,90 sobreexcitado, respeitados os níveis de tensão máximos e
mínimos. Excepcionalmente, dependendo da comprovação através de estudos técnicos, a
COPEL poderá aceitar que os grupos geradores tenham fator de potência diferente do
requerido acima.
e.O ACESSANTE de geração poderá ser solicitado a alterar o Fator de Potência de suas
máquinas, a qualquer momento, pela COPEL, no auxilio do controle de tensão dos
barramentos aos quais está conectado, conforme o ACORDO OPERATIVO.
f.A COPEL será responsável pela operação das instalações no ponto de conexão, o que
deverá ser estabelecido no Contrato de Conexão à Transmissão – CCT ou Contrato de
Conexão à Distribuição – CCD, a ser firmado entre as partes.
g.Havendo necessidade de desligamento de equipamentos ou da instalação do
ACESSANTE para execução de algum serviço, o mesmo deverá ser solicitado pela parte
interessada de acordo com o estabelecido no ACORDO OPERATIVO.
h.Eventuais compartilhamentos das instalações de transmissão existentes, pretendidas
pelo ACESSANTE, não poderão, em qualquer hipótese, vir a prejudicar a operação e a
manutenção das instalações de transmissão da COPEL, em todos os seus aspectos.
i.As PARTES acordarão os procedimentos e a programação de desligamentos e
impedimentos necessários à implantação das instalações do ACESSANTE. No caso
específico da REDE BÁSICA, os desligamentos e programação deverão ser realizados de
acordo com os PROCEDIMENTOS DE REDE. Eventuais ônus resultantes destes
desligamentos/impedimentos correrão por conta do ACESSANTE, conforme CCT/CCI.
j.Todas as informações referentes à proteção, oscilografia, controle e supervisão do novo
equipamento ou instalação, necessárias à operação, deverão ser disponibilizadas na sala
de controle da instalação para acesso remoto devendo ser compatíveis e adequadas com
os protocolos utilizados pela COPEL.
11 MANUTENÇÃO
a.A COPEL, a seu exclusivo critério, sempre que considerar importante para a
manutenção da qualidade e segurança, deverá ser contratada para realizar a manutenção
das instalações do ACESSANTE, dentro de subestações da COPEL.
b.O ACESSANTE será responsável pelo fornecimento de equipamentos reserva e
materiais sobressalentes em quantidade a ser definida entre as partes para a possibilitar
esta manutenção.
c.Eventuais compartilhamentos das instalações de transmissão existentes, pretendidas
pelo ACESSANTE, não poderão, em qualquer hipótese, vir a prejudicar a manutenção das
instalações de transmissão da COPEL, em qualquer dos seus aspectos, incluindo o
impedimento de equipamentos.
d.O ACESSANTE é responsável pela manutenção de suas instalações, que deverá ser
realizada dentro das normas existentes e de acordo com os PROCEDIMENTOS DE
REDE, ficando o ACESSANTE responsável por qualquer ocorrência oriunda do
descumprimento do exposto neste item.
e.O ACESSANTE fará a programação da manutenção em obediência ao estabelecido no
ACORDO OPERATIVO.
12 TREINAMENTO
29/39
a.O ACESSANTE deverá, às suas custas, providenciar treinamento a profissionais da
COPEL que possibilite a estes executar comissionamentos e manutenções nos
equipamentos instalados no ponto de conexão. Também deverá providenciar os
treinamentos necessários, caso a Copel seja contratada para executar a operação e
manutenção dos equipamentos de sua propriedade.
b.A COPEL poderá, eventualmente,
equipamentos similares instalados.
dispensar
o
treinamento
quando
possuir
13 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COPEL GeT
a.A Copel obrigatoriamente executará as atividades relacionadas a acompanhamento de
obras, análise do projeto da conexão e acompanhamento do comissionamento,
adequação de painéis existentes, relativos ao ponto de conexão, a título oneroso ao
ACESSANTE e constantes em Contrato de Conexão, em Contrato de Compartilhamento
de Instalações ou em Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia.
b.A COPEL GeT poderá, a seu exclusivo critério, se entender necessárias para garantia
de segurança de suas instalações, executar as atividades de ajustes e parametrização de
relés, implantação de serviços de supervisão e controle, preparação de especificações
técnicas, inspeções de equipamentos, comissionamento, operação e manutenção. Os
custos relativos a estas atividades deverão ser ressarcidos pelo ACESSANTE e constarão
em Contrato de Conexão, em Contrato de Compartilhamento de Instalações, em Contrato
de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Contrato de Operação e Manutenção.
c.COPEL GeT, a seu critério e por solicitação do ACESSANTE, a título oneroso, poderá
executar as atividades relacionadas a Estudos Elétricos, Projetos (Especificações
Técnicas, Detalhamento do Fornecimento, Desenhos de Fabricação, Elaboração do
Projeto Executivo e Elaboração do “Conforme Construído”, nas etapas civil, elétrica,
eletromecânica e telecomunicação). Os custos relativos a estas atividades deverão ser
ressarcidos pelo ACESSANTE e constarão em Contrato de Conexão ou em Contrato de
Prestação de Serviços de Engenharia.
d.a COPEL GeT fornecerá sem custo a especificação e documentação técnica para linhas
e subestações de transmissão.
13.1 Tabela resumo
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA COPEL
1. Acompanhamento de obras
2. Análise do projeto da conexão
3. Acompanhamento do comissionamento
4. Adequação de painéis
5. Ajuste e parametrização de relés
6. Implantação de serviços de supervisão e controle
7. Preparação de especificações técnicas
8. Inspeção de equipamentos em fábrica
9. Comissionamento
10. Operação
11. Manutenção
12. Estudos Elétricos
13. Proteção
14. Projetos
14.1 Especificações técnicas
14.2 Detalhamento do fornecimento
14.3 Desenhos de fabricação
14.4 Projeto executivo
14.5 Projeto "como construído"
14.5.1 etapa civil
14.5.2 etapa elétrica
14.5.3 etapa eletromecânica
14.5.4 telecomunicação
15. Serviços de Medição de Faturamento
CONTRATAÇÃO
Compulsória
Compulsória
Compulsória
Compulsória
A critério da GeT
A critério da GeT
A critério da GeT
A critério da GeT
A critério da GeT
A critério da GeT
A critério da GeT
A critério da GeT e solicitação do ACESSANTE
A critério da GeT e solicitação do ACESSANTE
A critério da GeT e solicitação do ACESSANTE
A critério da GeT e solicitação do ACESSANTE
A critério da GeT e solicitação do ACESSANTE
A critério da GeT e solicitação do ACESSANTE
A critério da GeT e solicitação do ACESSANTE
A critério da GeT e solicitação do ACESSANTE
A critério da GeT e solicitação do ACESSANTE
A critério da GeT e solicitação do ACESSANTE
A critério da GeT e solicitação do ACESSANTE
A critério da GeT e solicitação do ACESSANTE
A critério da GeT e solicitação do ACESSANTE
CONTRATO
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI, CPSE e/ou CO&M
CCT, CCI, CPSE e/ou CO&M
CCT, CCI, CPSE e/ou CO&M
CCT, CCI, CPSE e/ou CO&M
CCT, CCI, CPSE e/ou CO&M
CCT, CCI, CPSE e/ou CO&M
CCT, CCI, CPSE e/ou CO&M
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CCT, CCI ou CPSE
CPSM
30/39
14 ANEXOS
14.1 ESTUDOS ELÉTRICOS A SEREM REALIZADOS PELA COPEL NA ETAPA DE
CONSULTA DE CONEXÃO
Os estudos realizados pela COPEL GeT visam estabelecer um relacionamento preliminar
com o ACESSANTE na etapa de CONSULTA DE CONEXÃO.
Para realização dos estudos pela COPEL, o ACESSANTE deverá informar os dados
constantes do item 16.
Os estudos, quando da CONSULTA DE ACESSO ou PEDIDO DE ACESSO, deverão ser
realizados pelo ACESSANTE diretamente ou através de consultoria, de acordo com os
Procedimentos de Rede - Módulo 3 do Acesso ao Sistema de Transmissão.
14.2 CRITÉRIOS BÁSICOS DO SISTEMA DA COPEL A SEREM UTILIZADOS PELO
ACESSANTE EM SEUS ESTUDOS
14.2.1 INTRODUÇÃO
A premissa básica destes critérios é a de que a conexão do ACESSANTE não afete as
cargas do sistema da COPEL ou de outro sistema a ele interligado, seja pela condição de
operação em regime permanente seja pela ocorrência de emergência simples. Situações
que não se enquadrem nesta premissa deverão ser tratadas à parte.
São apresentadas as características técnicas básicas do sistema elétrico da COPEL, nos
quais estes critérios se baseiam. São também relacionados os dados a serem fornecidos
pelo ACESSANTE para a elaboração dos estudos da COPEL.
Em função da evolução do sistema, na COPEL, ou de alterações dos critérios da EPE ou
dos Procedimentos de Rede do ONS, estes critérios poderão vir a ser modificados
14.2.2 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS BÁSICAS DO SISTEMA DA COPEL
FREQUÊNCIA
•
60Hz (frequência padrão no Brasil)
TENSÕES NOMINAIS DA COPEL
Entende-se por tensão nominal aquela que atende o Decreto n.o 73.080, de 05/11/1973,
porém não caracterizada como tensão de contrato ou de operação, sendo apenas aquela
que designa uma determinada classe de tensão.
Para baixa tensão:
•
127/220V (sistema trifásico) e
•
127/254V (sistema monofásico)
Para alta tensão:
•
13,8kV para distribuição urbana e suprimento a pequenas localidades;
•
34,5kV para subtransmissão e, em alguns casos, para distribuição
direta;
•
69kV, 138kV, 230kV e 500kV para transmissão.
TENSÕES ADEQUADAS DE OPERAÇÃO
As tensões adequadas de operação do sistema da COPEL estão apresentadas na tabela
seguinte.
31/39
TENSÃO NOMINAL
FAIXA ADEQUADA DE TENSÃO
(kV)
(kV)
(pu)
mínima
máxima
mínima
máxima
69,0
65,55
72,45
0,95
1,05
138,0
131,1
144,9
0,95
1,05
230,0
218,5
241,5
0,95
1,05
500,0
500,0
550,0
0,95
1,05
Ressalte-se que a tensão de operação (tensão base, de operação ou tensão de contrato)
é 525kV para o sistema em 500kV da Região Sul do Brasil.
Em algumas regiões, mais antigas, podem existir ainda restrições para utilização dos
níveis máximos em 69kV e 138kV. Nestes casos, temporariamente poderá haver a
necessidade de se operar essas tensões com no máximo 69kV e 138kV. A COPEL
informará o ACESSANTE de tais restrições.
No caso das barras de 34,5kV das subestações da COPEL, as faixas de operação estão
estabelecidas por períodos de carga, de acordo com a tabela seguinte.
PATAMAR DE
CARGA
FAIXA ADEQUADA DE TENSÃO
(kV)
(pu)
mínima
máxima
mínima
máxima
PESADA
34,25
34,50
0,99
1,00
INTERMEDIÁRIA
33,75
34,25
0,98
0,99
LEVE
33,00
33,75
0,96
0,98
No caso das barras de 13,8kV das subestações da COPEL, as faixas de operação estão
estabelecidas por períodos de carga, de acordo com a tabela seguinte.
PATAMAR DE
CARGA
FAIXA ADEQUADA DE TENSÃO
(kV)
(pu)
mínima
máxima
mínima
máxima
PESADA
13,70
13,80
0,99
1,00
INTERMEDIÁRIA
13,50
13,70
0,98
0,99
LEVE
13,20
13,50
0,96
0,98
ATERRAMENTO DO NEUTRO
Sistema em 13,8kV, proveniente de enrolamento de transformador com ligação em
triângulo:
•
aterrado por meio de transformador de aterramento que atenda a
relação: 3 < x0 x1 ≤ 10 .
Sistema em 34,5kV, 69kV, 138kV, 230kV e 500kV:
•
neutro efetivamente aterrado.
CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO DOS DISJUNTORES
32/39
•
•
•
•
•
•
20kA
12,5kA
31,5kA
20kA
40kA
40kA
(500 MVA)
(450 MVA)
(4000 MVA)
(5000 MVA)
(16000 MVA)
(38000MVA)
para
para
para
para
para
para
13,8kV;
34,5kV;
69kV;
138kV;
230kV;
500kV.
NÍVEL BÁSICO DE ISOLAMENTO
•
•
•
•
•
•
•
•
95kV
110kV
150kV
200kV
350kV
550kV
950kV
1550kV
para
para
para
para
para
para
para
para
13,8kV (distribuição e subtransmissão);
13,8kV (subestações de transmissão e distribuição)
34,5kV (distribuição e subtransmissão)
34,5kV (subestações de transmissão e distribuição)
69kV;
138kV;
230kV;
500kV.
Até 1978 era utilizado o NBI de 1050kV para a classe de tensão de 230kV e o NBI de
650kV para a classe de tensão de 138kV.
PARA-RAIOS
•
•
•
•
•
•
•
15kV
27kV
30kV
60kV
120kV
192kV
420kV
para 13,8kV;
para 34,5kV (distribuição e subtransmissão);
para 34,5kV (subestações de transmissão e distribuição);
para 69kV;
para 138kV;
para 230kV;
para 500kV.
Com raras exceções, também são utilizados para-raios de 228kV na classe de tensão de
230kV.
A COPEL está utilizando centelhadores nos terminais de linhas de transmissão de 69kV e
acima.
LIGAÇÃO DOS ENROLAMENTOS DE TRANSFORMADORES
de distribuição:
em 13,8kV – trifásico: delta na alta tensão e estrela aterrada na baixa
tensão;
monofásico: ligação fase-fase;
em 34,5kV – trifásico: estrela aterrada na alta e na baixa tensões
monofásico: ligação fase-terra
interligadores e de carga:
transformador de dois enrolamentos:
estrela aterrada na alta tensão e delta na baixa tensão;
transformador de três enrolamentos:
estrela aterrada na alta tensão, estrela aterrada na média tensão e
delta na baixa tensão;
elevador de usina:
transformador de dois enrolamentos:
delta no lado do gerador e estrela aterrada no lado do sistema.
33/39
REGULAÇÃO DE TENSÃO NOS TRANSFORMADORES
na distribuição:
com relação fixa: 13200/220/127V e 33000/220/127V (otimização do ponto de vista
do equipamento);
na substransmissão (de carga):
com derivações fixas (comutáveis sem tensão): 31500–32250–33000–33750–
34500V;
na transmissão
- interligadores e de carga com tensão primária nominal de 230kV ou inferior,
com derivações para comutação sob carga (comutador na alta tensão), com 16
derivações, no mínimo:
faixas:
72,45kV a 58,65kV, para a classe de tensão de 69kV;
144,90kV a 117,30kV, para a classe de tensão de 138kV;
240,00kV a 200,00kV, para a classe de tensão de 230kV.
- interligadores com tensão primária nominal de 500kV, com 3 derivações fixas na
alta tensão e com comutação sob carga (comutador na média tensão), com 19 derivações,
no mínimo:
faixas:
525,00kV a 500,00kV, para o enrolamento de 500kV e
253,00kV a 207,00kV, para o enrolamento em 230kV.
elevador de usina:
com derivações fixas no lado do sistema, comutáveis sem tensão.
CONTROLE DE TENSÃO NO SISTEMA
Regulação em:
geradores e compensadores síncronos:
controle de geração ou absorção de potência reativa;
transformadores interligadores:
comutação sob carga;
subestações sem comutação sob carga e em alimentadores de distribuição:
reguladores de tensão;
subestações e alimentadores de distribuição:
capacitores fixos e chaveados.
PROTEÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Linhas de Distribuição em 13,8kV e 34,5kV:
Disjuntores com religamento ou religadores automáticos comandados por relés de
sobrecorrente.
Linhas de Transmissão em 69kV, 138kV, 230kV e 500kV:
Disjuntores comandados por:
Relés que possuam, no mínimo, a função de distância para faltas entre
fases, função direcional de sobrecorrente de terra para faltas que envolvam
a terra, função de falha de disjuntor, função de religamento, função de
34/39
verificação de sincronismo e outras necessárias à proteção completa do
circuito, conforme os padrões e critérios da COPEL.
Deverão ser instalados dois conjuntos completos de proteção sendo, para
cada circuito de 230kV e 500kV, necessariamente de fabricantes diferentes.
Os relés adquiridos deverão atender às especificações da COPEL.
Para linhas de 230kV e 500kV deverá ser necessariamente previsto
esquema de teleproteção e atendidos todos os requisitos dos
Procedimentos de Rede. Para circuitos de 69kV e 138kV poderão ser
necessários esquemas de teleproteção, dependendo de análises realizadas
pela COPEL.
Para todas as tensões poderá ser necessária a instalação de equipamentos
de registro de perturbação (oscilógrafos), cuja configuração depende do
porte da subestação.
14.2.3 CRITÉRIOS E PADRÕES DE PLANEJAMENTO
a.O ACESSANTE GERADOR deverá ter geração trifásica em 60 Hz.
b.A tensão de contrato no ponto de conexão deverá ser igual a um dos seguintes valores:
13,8 kV, 34,5 kV, 69 kV, 138 kV ou 230 kV.
c.A conexão com o sistema da COPEL deverá ser feita em subestações de transmissão
ou de distribuição através de linha exclusiva. A interligação em subestação de
subtransmissão (13,8kV e 34,5kV), quando existente nas proximidades do ACESSANTE,
poderá ser exepcionalmente aceita desde que estudos, feitos pela COPEL, demonstrem
sua viabilidade.
d.A COPEL fará estudos para a integração da usina do ACESSANTE ou de um
CONSUMIDOR LIVRE ao seu sistema, visando determinar qual o melhor ponto de
conexão de modo a minimizar os impactos sobre o sistema elétrico e sobre a qualidade de
atendimento aos consumidores já instalados.
e.A subestação onde será feita a conexão e a tensão de atendimento serão definidas pela
COPEL em função dos estudos realizados internamente, que visem otimizar o
desempenho do sistema atual (ou existente na época de entrada em operação da usina) e
futuro (a médio e longo prazos).
f.Devido à diversidade de instalações de geração, transmissão e distribuição existentes, e
procurando resguardar os componentes dos sistema elétrico, bem como a qualidade e
confiabilidade do fornecimento de energia elétrica, a operação em paralelo com o sistema
da COPEL de ACESSANTE GERADOR será analisada pela COPEL, que emitirá os
pareceres relativos à possibilidade ou não desta modalidade de operação, bem como às
condições em que está poderá ser realizada.
g.A operação em paralelo com a COPEL de ACESSANTE GERADOR não poderá
provocar, no ponto de interligação, potência de curto-circuito simétrico superior a:
•
•
•
•
•
•
Obs.:
10kA
8kA
20kA
20kA
40kA
40kA
(250MVA)
(500MVA)
(2500MVA)
(5000MVA)
(16000MVA)
(38000MVA)
para 13,8 kV;
para 34,5 kV;
para 69 kV;
para 138 kV;
para 230 kV;
para 500kV.
Os disjuntores que a COPEL está especificando em 13,8 kV, 34,5 kV e 69 kV suportam
níveis de curtos-circuitos maiores. No entanto, para efeito de expansão, os valores da tabela
acima devem ser respeitados.
h.As instalações de ACESSANTE GERADOR deverão dispor de equipamentos adequados
35/39
para a supervisão das condições de sincronismo de forma a possibilitar o fechamento do
paralelo entre o produtor independente e a COPEL. O fechamento deste paralelo será
sempre executado nas instalações do ACESSANTE, sendo os procedimentos adotados de
sua inteira responsabilidade.
i.A instalação de equipamentos que possibilitem o Religamento Automático da linha de
conexão será definida de forma a atender os requisitos técnicos da COPEL.
j.Nos casos em que a tensão de interligação seja 13,8kV, os enrolamentos dos
transformadores do consumidor conectados nessa tensão deverão estar conectados em
delta ou estrela isolada. Para os demais níveis de tensão, e caso haja geração nas
instalações do ACESSANTE ligado em 13,8kV, as conexões dos transformadores deverão
ser sempre em estrela com neutro acessível, preferencialmente solidamente aterrado. Nos
casos em que não exista geração, dependendo das condições do sistema local, a COPEL
se reserva o direito de exigir a desconexão do aterramento do primário do transformador,
motivo pelo qual se recomenda a instalação de transformador com isolamento pleno no
lado primário.
k.O esquema de proteção da linha de interligação no terminal do produtor independente
deverá seguir o indicado a seguir, em função do nível de tensão:
•Circuitos em 13,8 kV: relés de sobrecorrente direcionais de fase e um esquema de
deteção de faltas à terra, que dependerá do valor da impedância de aterramento do
transformador elevador do ACESSANTE.
•Circuitos em 34,5 kV: relés de sobrecorrente direcionais de fase e de terra.
•Circuitos de 69kV, 138kV, 230kV e 500kV:
Relés que possuam, no mínimo, a função de distância para faltas entre fases, função
direcional de sobrecorrente de terra para faltas que envolvam a terra, função de falha de
disjuntor, função de religamento, função de verificação de sincronismo e outras
necessárias à proteção completa do circuito, conforme os padrões e critérios da Copel.
Deverão ser instalados dois conjuntos de completos de proteção sendo, para cada circuito
de 230kV e 500kV, necessariamente de fabricantes diferentes.
Os relés adquiridos deverão atender às especificações da COPEL.
Para linhas de 230kV deverá ser previsto necessariamente esquema de teleproteção e
atendidos todos os requisitos dos Procedimentos de Rede.
Para circuitos de 69kV e 138kV poderão ser necessários esquemas de teleproteção,
dependendo de análises realizadas pela COPEL.
Para todas as tensões poderá ser necessária a instalação de equipamentos de registro de
perturbação (oscilógrafos), cuja configuração depende do porte da subestação.
l. Todos os ajustes e parametrização dos relés e sistemas de oscilografia do
ACESSANTE, instalados no ponto de conexão, deverão ser devidamente documentados
em memórias de cálculo que contenham todos os parâmetros calculados e critérios
adotados para sua determinação, bem como tabela com os valores de curto-circuito
calculados, deverão ser submetidos previamente à aprovação da COPEL e não deverão
ser alterados sem a concordância de ambas as partes.
m.Caso a instalação do ACESSANTE possua cargas que exijam a partida de motores,
chaveamento de reatores, bancos de capacitores e outras cargas que provoquem variação
de tensão, esta variação de tensão em regime permanente imediatamente antes e
imediatamente após o regime transitório correspondente, não deverá exceder
o
percentual dado pela expressão a seguir:
36/39
∆V % =
15
3+ n
(1)
onde:
∆V % - máxima variação percentual de tensão admissível em relação à tensão nominal
entre fases do ponto de interligação;
n - número de variações de tensão por minuto.
n. Caso o ACESSANTE possua cargas ditas especiais em seu sistema, e que possam
provocar o fenômeno da cintilação (“flicker”), gerar harmônicos ou provocar desequilíbrios
de tensão, deverão ser realizados estudos e propostas soluções para essas situações, os
quais deverão ser submetidos à apreciação e aprovação da COPEL.
o. Em função do porte das instalações do ACESSANTE, a COPEL se reserva o direito de
exigir a instalação de equipamentos adicionais como relés de freqüência, registradores de
perturbação (oscilógrafos), esquemas especiais de proteção, etc.
p.Além da medição de faturamento que deverá atender ao disposto no contrato, o
ACESSANTE deverá dispor de medição de controle de tensão para o barramento de
interligação e de potência ativa, reativa e corrente para a linha de conexão.
q.Em função da potência instalada do ACESSANTE GERADOR, serão exigidos ainda:
• dispositivos para possibilitar o controle carga/freqüência na usina;
• estação remota para supervisão de medidas analógicas no ponto de conexão;
• comunicação com a COPEL.
14.2.4 CRITÉRIOS DE OPERAÇÃO
a.Em condição normal de operação, o sistema deve operar com tensão dentro dos limites
de tensão adequada.
b. Se julgado necessário, o ACESSANTE GERADOR deve cumprir um programa diário de
tensão de operação a ser estabelecido pela COPEL, por patamar de carga.
c.Durante a operação normal, em qualquer horário de carga, a variação da excitação de
unidades geradoras do ACESSANTE GERADOR não poderá provocar variações súbitas
de tensão superiores a 5% da tensão nominal no ponto de interligação, observado ainda o
limite imposto pela fórmula (1) do item15.2.3.
d.Contingências nas instalações do ACESSANTE não poderão ocasionar no ponto de
conexão tensões inferiores aos valores adequados.
No caso da ocorrência de valores fora dos limites, o ACESSANTE poderá ser considerado
em emergência e a interligação será aberta
e.Em função da potência instalada do ACESSANTE a COPEL decidirá sobre a
necessidade de adoção de procedimentos operativos nos moldes vigentes nos Sistema
Interligado Nacional como: Auxílio de Reserva de Potência, Modalidade de Operação do
Controle Carga/Freqüência, Recomposição dos Sistema após Perturbações, etc.
14.3 DADOS MÍNIMOS A SEREM FORNECIDOS PELO ACESSANTE PARA
CONEXÃO À REDE BÁSICA OU DIT
14.3.1 CONSULTA DE CONEXÃO à REDE BÁSICA ou DIT
Para realização dos estudos de CONSULTA DE CONEXÃO, o ACESSANTE deverá
fornecer no mínimo os seguintes dados:
37/39
1.Diagrama Unifilar de Proteção e Medição das instalações.
2.Linhas ou Redes (para cada uma)
•Bitola e características de encordoamento do condutor;
•Comprimento;
•Resistência, reatância, susceptância, de sequências positiva e zero;
•Carregamento máximo admissível continuamente;
•Carregamento máximo em emergência de 4 horas e de 30 minutos.
3.Transformadores elevadores ou de carga (para cada um):
•Potência nominal dos enrolamentos primário, secundário e terciário para ventilação
natural e para cada estágio de ventilação forçada;
•Tensão nominal dos enrolamentos primário, secundário e terciário;
•Tipo de ligação e diagrama fasorial para os enrolamentos primário, secundário e
terciário;
•Tipo de aterramento do neutro, quando os enrolamentos forem ligados em estrela; se
não for solidamente aterrado, indicar o valor da impedância de aterramento (resistor,
reator, etc.);
•Valores das impedâncias de seqüência positiva e zero dos enrolamentos primário,
secundário e terciário, em pu ou porcento, com referência à base escolhida;
•Derivações disponíveis (se fixa ou se com comutação sob carga; faixa e passo de
comutação).
4.Geradores (para cada máquina)
•Capacidade nominal e operativa (MVA);
•Fator de potência nominal;
•Tensões máxima e mínima;
•Curva de capacidade;
•Reatâncias (síncrona, transitória e subtransitória, de seqüência negativa e de
seqüência zero);
•Constantes de tempo do gerador;
•Tipo de aterramento e valor de resistência ou reatância de aterramento;
•Possibilidade de operação como gerador síncrono e
•Consumo interno com serviços auxiliares para geração síncrona.
Dependendo da característica e porte do ACESSANTE, a COPEL poderá solicitar
adicionalmente os seguintes dados:
•Sistema de excitação (diagrama de blocos, função de transferência) para usinas com
potência superior a 20 MW;
•Regulador de velocidade (diagrama de blocos, função de transferência);
•Constante de inércia do conjunto gerador-turbina;
•Tipo de aterramento e valor de resistência ou reatância de aterramento;
5.Proteções com respectivos diagramas de ligações e tipos de relés abrangendo inclusive
os geradores.
6.Outros Equipamentos constantes dos diagramas:
•Reguladores de tensão (dados de placa);
•Capacitores e reatores (potência e tensão nominais);
•Pára-raios (dados de placa e características V x I);
•Transformadores de corrente (relações disponíveis, fator térmico, classe de exatidão);
•Transformadores de potencial (relações disponíveis, potência térmica, classe de
exatidão);
•Bobinas de bloqueio e chaves seccionadoras (dados de placa);
•Disjuntores (capacidade de interrupção simétrica).
7.Cargas:
38/39
•Características e montante das cargas: motores de indução, motores síncronos e
cargas especiais.
•Para motores síncronos, deverão ser fornecidos os mesmos dados solicitados para
geradores, quando aplicáveis.
8.Dados de usinas hidrelétricas:
•Nome e localização da usina;
•Número e potência de unidades geradoras (MW);
•Restrições hidráulicas operativas e
•Carga mínima operativa por unidade.
9.Dados de usinas térmicas:
•Nome e localização da usina;
•Tipo de turbina;
•Número e potência de unidades geradoras (MW);
•Restrições operativas;
•Características de tomada de carga e condições de partida e parada;
•Frequência admissível pelo conjunto turbina-gerador versus tempo de duração;
•Carga mínima operativa por unidade;
•Consumo dos serviços auxiliares;
•Sazonalidade e fator de capacidade (no caso de usinas a biomassa).
10.Dados de usinas eólicas:
•Nome e localização do parque gerador;
•Número e potência de unidades geradoras (MW);
•Restrições operativas;
•Fator de capacidade.
14.3.2 CONSULTA ou PEDIDO DE ACESSO à REDE BÁSICA ou DIT
No caso de CONSULTA ou PEDIDO DE ACESSO à REDE BÁSICA ou DIT, os dados
deverão ser fornecidos pelo ACESSANTE de acordo com os Procedimentos de Rede do
ONS.
14.3.3 FASE DE CONEXÃO AO SISTEMA DA COPEL
Após a confirmação do ACESSO, na etapa de assinatura de contratos, deverão ser
informados à COPEL ainda os seguintes dados complementares aos do item
14.3.1 para implementação da conexão com a COPEL:
1. Proteções especificadas com respectivos diagramas de ligações e tipos de relés
abrangendo inclusive os geradores, anexando manuais dos relés utilizados nos pontos
de interligação.
2. Manuais, relatórios de ensaios e desenhos aprovados de equipamentos nas
instalações compartilhadas, tais como:
•Capacitores e reatores;
•Pára-raios;
•Transformadores de corrente;
•Transformadores de potencial;
•Bobinas de bloqueio e chaves seccionadoras e
•Disjuntores.
39/39
Download

Estudo 012-2010 MANUAL DE ACESSO À TRANSMISSÃO