Informações sobre o uso dos recursos financeiros do Programa PIBID
Em função das dúvidas que sempre surgem em relação a esse tema, a Coordenação Institucional do
PIBID-UFRN decidiu fornecer as informações a seguir. Nosso objetivo é otimizar o uso dos recursos e
viabilizar a execução das ações, nas escolas. Cabe destacar, no entanto, que são informações
bastante sintéticas. A Coordenação coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos (ver
formas de contato no site do PIBID).
A VERBA DO PIBID PODE SER USADA PARA QUÊ?
O PIBID recebeu da CAPES recursos de custeio e uma pequena parcela de recursos de capital. Esses
últimos (capital) somam R$ 15.340,00 e dizem respeito aos chamados “materiais permanentes”, tais
como livros, computadores, impressoras e tudo o mais que puder ser “patrimoniado”. Em relação a
esse tipo de gasto, a UFRN enviou à CAPES proposta que contém solicitações feitas pelos subprojetos
dentro do limite orçamentário. O que está nessa lista pode ser adquirido. Em relação ao custeio, veja
no item a seguir.
O QUE PODE SER COMPRADO PARA CUSTEIO, ENTÃO?
A verba de custeio é dividida em rubricas (“tipos” de gastos). Podemos gastar com:
1) material de consumo (p.ex.: material de papelaria, cartuchos de tinta, entre outros).
2) serviços de terceiros / pessoa jurídica (p.ex.: aluguel de ônibus, fotocópias, impressão de banners
ou outros serviços prestados por empresas).
3) serviços de terceiros / pessoa física (p.ex.: pagamentos a oficineiros e ministrantes de minicursos,
consertos, manutenção ou outros serviços prestados por pessoas, individualmente).
4) passagens e despesas com locomoção (p.ex.: passagens terrestres e aéreas).
5) diárias / ajuda de custo (p.ex.: para ida a eventos).
Uma lista extensa de itens, divididos por rubrica, pode ser encontrada na PORTARIA Nº 448, de 13 de
Setembro de 2002, disponível na internet. Serve de exemplo do que pode e do que não pode ser
comprado. É importante lembrar, no entanto, que esse documento nos serve de referência, pois não
foi produzido para o Programa PIBID. Há alguns itens não financiáveis que estão listados na
PORTARIA Nº 260, que rege o PIBID (p.ex.: gastos com “obras civis” e “alimentos”). Deve-se,
portanto, observar as duas Portarias para evitar problemas.
PODEMOS COMPRAR MATERIAIS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO?
É importante frisar que as compras estão vinculadas às ações previstas nos subprojetos. A verba do
PIBID não deve ser usada para suprir demandas regulares dos alunos da escola, tais como, por
exemplo, cadernos, lápis, papel etc. A lógica do uso da verba não é a da distribuição de material, seja
para alunos do ensino médio, seja para bolsistas do próprio PIBID. Os materiais são destinados à
realização das ações e podem ser comprados na medida em que se vinculem a essas.
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O QUE É NECESSÁRIO PARA EFETUAR UMA COMPRA?
Basta que o Coordenador de Área traga a solicitação de compra à Coordenação Institucional. É
preciso conseguir 3 orçamentos em estabelecimentos diferentes, de modo a garantir a compra no
local que apresentar o menor preço.
E QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL OBTER 3 ORÇAMENTOS?
Em algumas situações muito particulares (p.ex. nas cidades do interior ou na compra de itens bem
específicos) pode não ser possível obter 3 orçamentos. Nesse caso, mediante justificativa, pode-se
liberar a compra com 2 ou mesmo com 1 orçamento.
QUEM DEVE FAZER OS ORÇAMENTOS E AS COMPRAS?
À Coordenação Institucional cabe a gestão financeira do Programa, incluindo a prestação de contas
junto à CAPES. A tomada de preços e as compras são de responsabilidade dos Coordenadores de
Área, que entregam os orçamentos à Coordenação Institucional e pegam os cheques preenchidos.
Bolsistas de iniciação à docência e supervisores podem ajudar nesse processo, considerando o bom
andamento dos trabalhos e o espírito de equipe.
E A PRESTAÇÃO DE CONTAS?
É de responsabilidade da Coordenação Institucional. É feita anualmente, em Janeiro. Os documentos
de cada despesa (recibos, notas fiscais, cópias dos cheques e demais comprovantes) devem ser
entregues, logo após cada compra, pelos Coordenadores de Área à Coordenação Institucional.
OS BOLSISTAS PODEM USAR A VERBA DO PIBID PARA IR A EVENTOS?
Sim. Basta que haja solicitação do Coordenador de Área. Nesse caso, é condição necessária que haja
apresentação de trabalho por parte do bolsista que irá ao evento.
O PIBID-UFRN, desde o início de 2012, está privilegiando a destinação de recursos dessa natureza
para bolsistas de iniciação à docência e supervisores.
QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA IDA A EVENTOS?
Três documentos:
a) Carta de aceite do trabalho, fornecida pela organização do evento.
b) Resumo do trabalho (ou trabalho completo).
c) Folder do evento, contendo indicação do local e período (datas de realização do evento).
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O PIBID PODE PAGAR PARA VÁRIOS BOLSISTAS IREM PARA O MESMO EVENTO?
Depende. Deve haver negociação e planejamento das áreas. Se um evento é muito importante numa
determinada área, podem-se enviar vários bolsistas. Um evento menos significativo não deve ser
privilegiado. A questão do local também interessa: para eventos mais distantes, que impliquem em
gastos mais elevados, deve-se levar um número menor de bolsistas, e assim por diante.
Ponto importante: só podem ser liberados recursos para 1 bolsista por trabalho a ser apresentado.
Se, p.ex., 3 bolsistas forem ao evento é preciso que haja, no mínimo, 3 trabalhos a serem
apresentados (e, obviamente, sem que um mesmo bolsista conste como autor em mais de um
trabalho).
UM MESMO BOLSISTA PODE RECEBER PASSAGENS E TAMBÉM AJUDA DE CUSTO (DIÁRIAS) PARA IR
A UM EVENTO?
Sim. Mas a negociação é feita caso a caso, em função do número de dias, do preço da passagem, do
recebimento ou não de recursos de outras fontes pelo bolsista, entre outros fatores.
QUE COMPROVANTES É PRECISO TRAZER?
Cada bolsista que recebe recursos do PIBID para ir a um evento necessita trazer:
a) Comprovante de apresentação do trabalho.
b) Canhotos originais dos bilhetes (aéreos ou terrestres) utilizados, de ida e de volta.
A não entrega desses documentos implicará na devolução dos recursos pelo bolsista.
André Ferrer P. Martins
Coordenador Institucional do Programa PIBID-UFRN
Marta Maria C. A. Pernambuco
Coordenadora de Gestão do Programa PIBID-UFRN
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