PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04.092.714/0001-28
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO N. 5.598/PMC/2015
DISPÕE
SOBRE
ABERTURA
DE
CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, em
especial o que dispõem os artigos 7º, 41, inciso I e 42, da Lei n. 4.320/64 e art. 7° § 2º, inciso I, da Lei n.
3.404/PMC/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de passagens e diárias para os servidores
da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ se deslocarem a outros Estados e/ou a
municípios vizinhos, em função de atender as necessidades da Secretaria para participarem de
cursos, palestras, seminários, prestação de contas e outros eventos que englobam este tipo de
serviço para melhoramento no atendimento ao contribuinte dentro da Administração Pública.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ,
conforme abaixo discriminado:
A
B
A CRIAR/ SUPLEMENTAR
A REDUZIR/VINCULAR
Especificação
Valor (R$)
Fich Cód
Especificação
Valor (R$)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA
FAZENDA
07.001 Atendimento Serviços Administrativos 07.001 Atendimento Serviços Administrativos 04.123.0002.2.025 SEMFAZ
04.123.0002.2.025 SEMFAZ
01.00.00
RECURSOS ORDINÁRIOS
01.00.00
RECURSOS ORDINÁRIOS
75
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil
20.000,00
81 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 10.000,00
07.001 Atendimento ao Fisco Atuante
04.125.0005.2.027
01.00.00
RECURSOS ORDINÁRIOS
84 3.3.90.39.00 Outros
Serviços
de 10.000,00
Terceiros - Pessoa Jurídica
07.001 Atendimento Serviços Administrativos 07.001 Ações de Informática - SEMFAZ
04.123.0002.2.025 SEMFAZ
04.126.0002.2.026
01.00.00
RECURSOS ORDINÁRIOS
01.00.00
RECURSOS ORDINÁRIOS
78
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com 10.000,00
86 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.000,00
Locomoção
Fich Cód
07
TOTAL
30.000,00
Art. 2º Para cobertura dos referidos créditos serão utilizadas anulações parciais das
dotações especificadas na coluna B da tabela acima, em conformidade com o art. 43, § 1°
inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 13 de maio de 2015.
FRANCESCO VIALETTO
Prefeito
SILVERIO DOS S. OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
OAB/RO 616
“Palácio do Café”Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 3907-4096 - CEP. 78.975-000
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dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao