Dir.Circ. 006/2008
São Paulo, 03 de setembro de 2008.
A TODOS OS USUÁRIOS DA FFM
Referente: Alterações em “Normas para concessão de auxílios para viagens e
outros”.
Comunicamos que a partir desta data, as Ordens de Serviço relativas a
adiantamentos, pagamentos ou reembolsos de auxílio para participação em
eventos e cursos, estarão sujeitas às regras, conforme segue:
Normas para concessão de auxílio para viagens e outros
Disposições gerais:
O auxílio para participação em eventos e cursos será concedido apenas às
pessoas com vínculo com a FFM ou seus conveniados (HC/FMUSP e FMUSP), ou,
ainda, que estejam vinculadas à FFM através de projetos conjuntos.
Importante: As solicitações de auxílios provenientes das contas
operacionais (SUS e AMP) devidamente assinadas pelo responsável pelo
CG (Centro de Gerenciamento) e pelo Diretor Executivo do Instituto, deverão
sempre ser submetidas previamente à Comissão Científica da FMUSP,
conforme decisão vigente do CD/HCFMUSP.
Modalidades:
O auxílio poderá ser concedido nas seguintes modalidades:
1. Participação em eventos científicos ou acadêmicos no país ou exterior;
2. Participação em cursos de capacitação técnica ou profissional;
3. Vinda de Professor ou Pesquisador visitante, para eventos de cunho
científico.
Tipos de auxílios:
A solicitação do auxilio financeiro poderá ser feita para as seguintes coberturas:
Diárias (inclui hospedagem, alimentação e locomoção) nacionais com ou
sem pernoite, ou internacionais, incluindo a concessão máxima de 01 dia
antes do evento e 01 dia depois, limitadas ao máximo de 10 (dez) diárias
para as modalidades 1 e 2 e de 05 (cinco) diárias para a modalidade 3;
Obs.: Nos casos em que houver dois eventos em datas próximas, poderão
ser pagas diárias intermediárias, respeitando o máximo de 10 (dez).
Passagem aérea e/ou terrestre
As passagens aéreas pagas pela FFM sempre são em classe econômica e
ponto-a-ponto, sem outras escalas que não aquelas em que haja atividade
programada do beneficiário (a FFM não paga/reembolsa tarifas executivas
e/ou 1ª classe), nem mesmo nos casos de verbas de Convênios/Projetos
com fonte privada de recursos;
Taxa de inscrição;
Taxa de publicação.
Toda solicitação de auxílio deverá estar amparada por documento (prospecto, carta
convite, etc.) que informe o tipo de evento, local e prazo de duração.
Os auxílios de passagens aéreas ou terrestres, até o limite de R$ 8.000,00,
deverão ser solicitados através de Ordem de Serviço de adiantamento, pagamento
ou reembolso. Os comprovantes de despesa deverão estar em nome do
beneficiário ou em nome da FFM. Ao receber o auxílio através de Ordens de
Serviço de adiantamento, o beneficiário assinará o Termo de Outorga e aceitação
de auxílio, comprometendo-se a realizar a prestação de contas em data prédeterminada.
Dados cadastrais da FFM:
Fundação Faculdade de Medicina
CNPJ - 56.577.059/0001-00
Inscrição Estadual - 112.495.960.114
Inscrição Municipal: 9.365.885-0
Endereço: Av. Rebouças, 381 – Jardim Paulista – SP/SP – CEP: 05401-000.
Acima do limite de R$ 8.000,00, os pedidos de passagens aéreas ou terrestres,
deverão ser encaminhados ao Dep. de Materiais da FFM, mediante preenchimento
de Requisição de Compra, contendo todos os dados do passageiro, os documentos
pertinentes, a indicação do roteiro e a data de ida e volta. O CG poderá, se
desejar, realizar 03 cotações e enviá-las à FFM, acompanhando a Requisição de
Compra, sem concluir a compra. O fechamento da contratação/compra será
sempre realizado pelo Dep. de Materiais da FFM.
Quando houver interesse em enviar vários profissionais para um mesmo evento, as
passagens deverão ser adquiridas em bloco, através do Dep. de Materiais da FFM.
Os gastos com auxílios para viagens, no âmbito de Contratos de Convênios ou
Projetos com Órgãos Públicos ou Privados estarão condicionados à respectiva
previsão/autorização em seus orçamentos.
Tabela auxílio viagem:
Tipo de despesa
Documentos necessários
Diárias
Comprovante de participação no evento
Passagem
Recibo ou nota fiscal de venda ou fatura em nome
do beneficiário ou em nome da FFM
Taxa de inscrição ou
publicação
Recibo ou nota fiscal em nome do beneficiário ou
em nome da FFM
Valores de diárias
Diária nacional sem pernoite
(inclusive para vinda de
Professor ou Pesquisador
brasileiro ou estrangeiro)
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
Diária nacional com pernoite
(inclusive para vinda de
Professor ou Pesquisador
brasileiro ou estrangeiro)
R$ 300,00 (trezentos reais)
Diária internacional
Comunidade Européia: £ 250 (duzentos e
cinqüenta euros)
Demais países: U$ 300 (trezentos dólares)
Esta Dir/Circ. revoga e substitui todas as disposições anteriores sobre esta matéria.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Contas a Pagar da
FFM - tel. 3016 – 4967 ou pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
DIRETORIA FFM
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