Sociedade Portuguesa de Anestesiologia Recomendações 1.0/2007 Anestesia em Obstetrícia 24 Objectivos Gerais •Melhoria contínua da qualidade, dos cuidados prestados ás grávidas; • Redução da incidência e da gravidade do erro médico, assim como dos efeitos secundários das diferentes técnicas de analgesia e anestesia; • Sistematização, orientação e normalização de processos; • Obtenção dum impacto positivo na prática corrente das Instituições, quer públicas quer privadas, onde se prestem cuidados obstétricos. Recomendações Gerais 1.Os cuidados anestésicos em Obstetrícia devem ser sempre prestados por Especialistas em Anestesiologia reconhecidos pela Ordem dos Médicos. 2.Nas Instituições com internato médico de Anestesiologia, os médicos em formação só podem prestar os referidos cuidados sob supervisão directa dum Especialista. 3.Os cuidados anestésicos em Obstetrícia devem estar disponíveis 24/24 horas. 4.Nas Unidades de Obstetrícia com mais de 2000 (dois mil) partos/ano, devem estar em presença física, pelo menos, dois Anestesiologistas 5.Os Anestesiologistas escalados na urgência das Unidades de Obstetrícia não devem ter simultaneamente outras tarefas assistenciais atribuídas. 6.Se o número de casos o justificar, deve haver um Anestesiologista destacado exclusivamente para os Revista SPA ‘ vol. 16 ‘ nº 4 ‘ Agosto 2007 procedimentos electivos. 7.Cada Unidade de Obstetrícia deve ter um Anestesiologista responsável, idealmente, com pelo menos cinco anos de experiência na área. 8.Quando existir mais de um anestesiologista no serviço, deve existir uma linha de comunicação permanente entre o anestesiologista de serviço e o Anestesiologista responsável. 9.Todas as grávidas propostas para procedimentos electivos devem, em tempo útil, ser observadas em Consulta Externa de Anestesiologia. 10.Cada Instituição deve disponibilizar ás grávidas, antes do parto, informação detalhada acerca dos procedimentos de anestesia que nela em princípio se realizam, bem como da disponibilidade efectiva para os efectuar. 11.O Anestesiologista deve ter em cada momento ao seu dispor e sempre que possível em tempo útil, informação acerca das situações de alto risco obstétrico e anestésico. 12. A demora, entre o pedido de analgesia do trabalho de parto e a sua execução, não deve exceder os 30 (trinta) minutos. 13.Cada Instituição deve dispor de protocolos claros que estabeleçam critérios de prioridade em situações simultâneas de emergência. 14.Todas as Instituições com Unidades de Obstetrícia devem possuir os meios adequados para o tratamento das grávidas e puérperas de alto risco ou possuir acordos inter-institucionais explícitos para tal. Recomendações Gerais I(Anestesia Regional) Recomendações Gerais II A anestesia regional só deve ser iniciada e mantida em locais onde o equipamento e os fármacos apropriados para reanimação cárdio-pulmonar (RCP) estejam imediatamente disponíveis para lidar com eventuais complicações relacionadas com o procedimento. A anestesia regional só deve ser iniciada e mantida por um médico devidamente qualificado, ou sob sua orientação. Antes da realização de qualquer analgesia/anestesia regional é necessário um exame clínico da grávida, efectuado por profissional qualificado, do qual conste uma avaliação da mãe, do feto e da evolução do trabalho de parto, devendo estar imediatamente disponível um Obstetra para responder a quaisquer complicações que possam surgir. Antes de se iniciar qualquer procedimento de anestesia regional deve ser puncionada uma veia periférica de calibre adequado, para administração de fluidos e fármacos, devendo permanecer permeável durante todo o procedimento, inclusivamente no período do recobro. Os sinais vitais da parturiente e o ritmo cardíaco do feto devem ser monitorizados, documentados e registados por pessoal qualificado. Quando indicado, deve ser efectuada monitorização adicional apropriada ás condições clínicas da grávida e do feto. Na execução de anestesia regional para cesariana devem ser aplicados os standards de monitorização anestésica, internacionalmente aceites e conformes ao estado da arte e deve estar prontamente disponível um Obstetra qualificado. Além do Anestesiologista que assiste a mãe, deve estar prontamente disponível pessoal qualificado para assumir a responsabilidade da reanimação do recémnascido. Um médico com qualificação adequada deve permanecer prontamente disponível, para lidar com possíveis complicações até que a condição da paciente no período pós anestésico seja satisfatória e estável. Todas as pacientes em recuperação de anestesia regional devem receber cuidados pós anestésicos apropriados, especialmente nos casos de cesariana ou de bloqueios extensos, devendo estar prontamente disponível um médico capaz de lidar com complicações e efectuar RCR ???? (RCP????). Extensão e grau de disponibilidade dos Serviços de Anestesia 1.1 Os Serviços ou Unidades de Anestesiologia providenciarão a disponibilidade de pessoal e equipamento adequado e qualificado para administrar anestesia regional ou geral, programada ou em emergência. Esta disponibilidade de pessoal e equipamento pode variar entre os diversos hospitais, mas tem sempre de ser adequada ao movimento e nível de cuidados prestados. 25 1.2 Deve estar disponível profissional qualificado e autorizado para administrar o tipo de anestesia apropriada à situação sempre que necessário, mantendo o controle dos sinais vitais da grávida em qualquer situação de emergência obstétrica. Esta disponibilidade deve ser de modo a que se possa iniciar uma cesariana 30 (trinta) minutos após a tomada de decisão. 1.3 Deverá ser designado um Anestesiologista responsável por todos os actos anestésicos efectuados na Unidade, que zelará pela disponibilidade do pessoal e das instalações, atendendo aos recursos, localização geográfica e população local. Este Anestesiologista responsável ficará encarregue da organização da escala do pessoal, da cooperação com as auditorias aos cuidados prestados, mantendo e implementando standards e supervisionando a elaboração de protocolos de actuação. Prestação dos cuidados 2.1 Um Especialista com experiência em anestesia obstétrica deve estar sempre presente. 2.2 Na prestação dos cuidados anestésicos, o Anestesiologista deve ser auxiliado de modo exclusivo por enfermeiro com formação específica, inclusive na Unidade de Cuidados Pós Anestésicos (UCPA). Período ante natal 3.1 Devem ser referidas à Consulta Externa de Anestesia todas as grávidas propostas para procedimentos anestÈsicos electivos. Revista SPA ‘ vol. 16 ‘ nº 4 ‘ Agosto 2007 3.2 As grávidas devem ter acesso a informação detalhada acerca de todos os procedimentos anestésicos. Estas informações devem ser prestadas em linguagem culturalmente apropriada, incluindo a natureza e o propósito dos diferentes procedimentos, bem como dos riscos e possíveis complicações. 26 Analgesia 4.1 A analgesia para trabalho de parto deve estar disponível 24/24 horas. Salvo em casos excepcionais, o tempo decorrido entre o pedido de analgesia e a sua execução não deve exceder os 30 (trinta) minutos. 4.2 O Anestesiologista é o responsável pela analgesia de trabalho de parto. As unidades devem possuir protocolos de actuação escritos, devendo o Anestesiologista, enquanto responsável pela analgesia, estar disponível para optimizar o procedimento e acorrer a possíveis complicações. Cesariana 5.1 O local para a execução de uma anestesia para cesariana requer o cumprimento da legislação em vigor, relativa ás condições dos blocos operatórios, designadamente em termos de instalações, monitorização, esterilização, etc... 5.2 As Salas de Operações para a realização de cesarianas deverão estar localizadas no mesmo piso, preferencialmente em contiguidade à àrea de trabalho de parto. 5.3 Deve existir sempre uma Sala de Operações disponível para procedimentos de emergência. apetrechadas em meios humanos e de monitorização. 6.2 A alta desta área só deve efectuar-se mediante cumprimento de protocolo adequado. 6.3 Deve existir a possibilidade de transferência para uma Unidade de Cuidados Intensivos (UCI), se necessário, mediante protocolo interinstitucional. Treino e formação 7.1 O treino dos Anestesiologistas que prestam cuidados anestésicos em obstetrícia deve ser adequado ás funções a desempenhar e todos deverão manter os seus conhecimentos e competências actualizados. 7.2 O Anestesiologista responsável e os outros elementos da equipa anestésica, devem também contribuir e promover a formação específica dos enfermeiros e restante pessoal que presta serviço na Unidade de Obstetrícia. Serviços de suporte 8.1 O exercício de cuidados anestésicos em obstetrícia requer a disponibilidade, em tempo útil, de apoio na área da Imagiologia, Imunohemoterapia e Patologia Clínica. 8.2 Recomenda-se ainda a existência nos diversos serviços, unidades e blocos, de equipamento de hardware e software Informático apropriados, de forma a tornar mais eficiente a observação e o registo dos dados clínicos e administrativos. Instalações de pausa 5.4 Em unidades com movimento cirúrgico electivo significativo, deve estar escalado um Especialista qualificado, exclusivamente para estes procedimentos, de modo a não haver perturbação na prestação de cuidados aos casos urgentes, nomeadamente na analgesia de trabalho de parto. Cuidados pós anestésicos 6.1 É fortemente recomendada a existência de áreas específicas para vigilância pós-anestésica no puerpério imediato, nomeadamente UCPAs, adequadamente Revista SPA ‘ vol. 16 ‘ nº 4 ‘ Agosto 2007 O(s) Anestesiologista(s) deve(m) dispor de instalações próprias de pausa e repouso, contíguas à zona de partos, devidamente equipadas. Estas instalações são especial e absolutamente indispensáveis em períodos nocturnos. Protocolos clínicos Nas Unidades de Obstetrícia devem existir protocolos clínicos de prática anestésica, actualizados regularmente e de acordo com o estado da arte. Auditorias As actividades de anestesia em obstetrícia devem submeter-se, de forma regular, a auditorias internas e/ou externas, sempre em cooperação com o Anestesiologista responsável, analisando indicadores clínicos tais como os relativos ao que se designa por erro médico, eventos críticos e complicações; e nãoclínicos tais como o nível de satisfação dos utentes, número e tipo de queixas e outras ocorrências que se julguem oportunas de acordo com as normas aplicáveis. EM RESUMO • É recomendável a existência de Serviços de Suporte, nomeadamente de Neonatologia e Imunohemoterapia. Este documento foi discutido e aprovado pela SPA em reunião de ... em...de 2007 e vai ser publicado na Revista da SPA; 27 e vai ser apresentado ao Colégio da Especialidade de Anestesiologia da Ordem dos Médicos que o propor; se assim o entender, ao Órgão competente da Ordem também para sua aprovação. Em cada Unidade de Obstetrícia: • Deve existir um Anestesiologista qualificado, de serviço 24 horas por dia, 365 dias por ano. • O rácio de anestesiologistas, deve ser de um Anestesiologista qualificado de serviço, por cada 2000 (dois mil) partos/ano. • O Início de uma cesariana deve processar-se até 30 (trinta) minutos após a decisão. • O início de uma analgesia não deve exceder o máximo de 1 (uma) hora após o pedido. • Deve existir um Responsável de anestesiologista (Consultor, com cinco anos de experiência na área). • Se o movimento o justificar, deve existir distinção entre actividade electiva e de urgência. • Deve existir definição clara de funções a desempenhar na sala de partos, bloco e UCPA. • Deve estar disponível, plano de actualização dos conhecimentos de todos os profissionais da área. • Deve existir plano de monitorização da qualidade dos cuidados prestados. • Devem existir protocolos clínicos actualizados. • As instalações e o equipamento devem ser adequados ao movimento. Revista SPA ‘ vol. 16 ‘ nº 4 ‘ Agosto 2007