SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
RT-SCIE
Sistemas e Equipamentos de Segurança
Carlos Ferreira de Castro
Novembro de 2009
1
Regulamento Técnico de SCIE
Temas a abordar:
• Condições Gerais e Específicas de:
•
•
•
•
•
•
•
•
Sinalização
Iluminação de emergência
Detecção, alarme e alerta
Detecção automática de gás combustível
Controlo de fumo
Meios de intervenção
Sistemas automáticos de extinção
Posto de segurança
2
RT-SCIE – Sinalização de segurança
Sinalização no RT-SCIE:
•
•
•
•
Critérios gerais
Códigos e indicações
Dimensões, formatos e materiais
Distribuição, localização e visibilidade das placas
A sinalização deve permitir a identificação de:
•
•
•
•
Situações perigosas;
Percursos adequados para a evacuação segura;
Equipamentos de intervenção;
Dispositivos manuais de accionamento do
alarme;
• Dispositivos de comando de sistemas de
segurança.
3
RT-SCIE – Sinalização de segurança
De acordo com a norma ISO 16069 os sinais podem ser
instalados a três níveis:
Sinalização visível
mesmo que existam
muitas pessoas
Utilizar/manobrar
ou ler instruções
Visível mesmo que
exista muito fumo
4
RT-SCIE – Sinalização de segurança
Resumo das caracter
ísticas dos sinais
características
Forma
Significado
geométrica e
dos sinais cor de fundo
Cor das
margens
Cor dos
pictogramas
Proibição
Aviso
Obrigação
Salvamento
ou socorro
Alarme e
combate a
incêndios
5
RT-SCIE – Sinalização de segurança
Sinais de Segurança:
• Instalados em locais bem iluminados, , devendo
usar-se materiais rígidos e fotoluminescentes
para garantir uma maior visibilidade
d2
A ≥ --------2000
A – área afecta ao pictograma
d – distância a que deve ser avistado
A altura e a posição dos sinais também devem garantir a
sua boa visibilidade à distância a que devam ser avistados.
6
RT-SCIE – Sinalização de segurança
Tipos de fixa
ção dos sinais
fixação
• Paralela às paredes com informação numa só face;
• Perpendicular às paredes, ou suspensa do tecto, com
informação em dupla face;
• Panorâmica, com informação nas duas faces exteriores.
7
RT-SCIE – Sinalização de segurança
Distribui
ção dos sinais
Distribuição
A sinalização de evacuação, de
meios de 1ª intervenção e de
accionamento do alarme, em
caminhos de evacuação, deverá
ser colocada na perpendicular
ao sentido da fuga.
Os sinais salientes relativamente aos elementos de
construção que os suportam, devem ser colocados a
uma altura entre 2,1 m e 3 m do pavimento.
8
RT-SCIE – Sinalização de segurança
Distribui
ção dos sinais
Distribuição
A distância de colocação dos sinais nas vias de evacuação
e nos locais de permanência deve variar entre 6 e 30 m.
Pelo menos um sinal indicador de saída ou de sentido de
evacuação deve ser visível, a partir de qualquer ponto
acessível a público em locais de permanência e nas vias
horizontais de evacuação.
Nas vias verticais de evacuação devem ser montados
sinais no patamar de acesso, indicando o número do
andar ou a saída (consoante o caso), e no patamar
intermédio, indicando o sentido da evacuação.
9
RT-SCIE – Iluminação de emergência
A iluminação de emergência compreende:
• Iluminação de ambiente, destinada a iluminar
os locais de permanência habitual de pessoas,
evitando situações de pânico;
• Iluminação de balizagem ou circulação, a
facilitar a visibilidade no encaminhamento das
pessoas até a uma zona de segurança e, ainda,
possibilitar a execução das manobras
respeitantes à segurança e à utilização dos
meios de intervenção.
10
RT-SCIE – Iluminação de emergência
Iluminação de ambiente deve existir em:
• Locais de risco B, C, D e F;
• Compartimentos essenciais à segurança;
• Vestiários ou sanitários públicos com área
superior a 10 m2;
• Sanitários destinados a pessoas com
mobilidade condicionada independentemente
da sua área.
11
RT-SCIE – Iluminação de emergência
Os dispositivos de iluminação devem:
• Garantir 5 lux, medidos a 1 m do pavimento, do
obstáculo ou do equipamento a identificar;
• Ser colocados a menos de 2 m em projecção
horizontal dos seguintes locais:
Saídas
Mudanças de direcção e
intersecção de vias
Patamares de acesso e
intermédios de escadas
12
RT-SCIE – Iluminação de emergência
Os dispositivos devem ser colocados a menos de 2 m
em projecção horizontal nos seguintes locais:
Comandos de
sistemas e
equipamentos
de segurança
Desníveis
Botões de alarme
Meios de
intervenção
Os dispositivos devem também ser colocados
em câmaras corta-fogo.
13
RT-SCIE – Iluminação de emergência
Limites da via
Vias de evacuação:
Eixo
da via
Norma Europeia EN 1838:
Se a largura da via for superior a 2 m a
aparelhagem deve ser instalada no eixo
central;
Iluminação uniforme de, pelo menos, 1
lux ao longo de todo o eixo da via;
Iluminação não inferior a 50% do nível
no eixo, na faixa central com metade da
largura da via;
Relação entre valor máximo e mínimo
em qualquer ponto da via não superior
a 40:1.
Faixa
c/ ½ da
largura
da via
Aparelhagem
≥ e/2
e ≥ 1 lux
14
RT-SCIE – Iluminação de emergência
Blocos autónomos:
• Devem ter autonomia mínima de uma
hora de funcionamento e tempo de
recarga não superior a 24 horas
15
RT-SCIE – Iluminação de emergência
Blocos autónomos:
• Em salas de espectáculos ou noutros locais onde
possa existir obscurecimento total, poderão
possuir dispositivo que reduza a sua intensidade
de iluminação durante os períodos de
obscurecimento, desde que adquiram
automaticamente a intensidade de iluminação
normal nas seguintes situações:
• Quando for ligada a iluminação de ambiente do
espaço que servem;
• Por accionamento a partir da central do SADI que
cobre esses espaço.
16
RT-SCIE – Iluminação de emergência
Utilização-tipo II
Condições específicas de iluminação de emergência
• A ligação e corte das instalações de iluminação de segurança
devem poder ser feitos manualmente, por comando localizado
no posto de segurança.
• Nos casos em que os caminhos horizontais de evacuação
estejam exclusivamente assinalados através de passadeiras
pintadas nos pavimentos, os dispositivos de iluminação devem
ser distribuídos de modo a garantir o nível médio de iluminância
de 10 lux, medido num plano situado a 1 m do pavimento e, se
necessário, ser devidamente protegidos contra acções
dinâmicas.
17
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
• Detecção automática de incêndios
– Conceitos básicos
– Tipos de detectores
– Composição de um SADI
– Configuração de um SADI
– Requisitos regulamentares
• Detecção automática de gases perigosos
– Configuração de um SADG
– Tipos de detectores
– Configuração de um SADG
– Requisitos regulamentares
18
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Sistema Automático de Detecção de Incêndios
SADI
Funções:
• Alarme;
• Alerta;
• Comando de equipamentos, nomeadamente:
– Manobra de portas e registos CF;
– Paragem da ventilação e de sistemas de ar
condicionado;
– Comando de ascensores;
– Corte de alimentações (combustíveis);
– Arranque de sistemas de desenfumagem;
– Arranque de sistemas de extinção automática.
19
RT-SCIE – SADI
SADI - Composição
•
•
•
•
Central de sinalização e comando;
Detectores;
Botões de alarme;
Dispositivos de accionamento do
alarme e sinalização;
• Dispositivos de transmissão do alerta;
• Dispositivos de comando;
• Cablagens de interligação.
20
Detecção Automática de Incêndios
Central de Sinalização e Comando
Funções:
• Centralização da informação dos detectores e botões de
alarme das diversas zonas a proteger;
• Análise, tratamento da informação e afixação do
resultado;
• Desencadear o alarme (na central e nas áreas afectadas);
• Desencadear os mecanismos de alerta aos bombeiros;
• Comando automático de sistemas e equipamentos;
• Teste ao sistema, seus componentes e ligações.
21
Detecção Automática de Incêndios
Central de Sinalização e Comando
Sinalizações:
• Ópticas e acústicas:
• Alarme de incêndio;
• Avaria (de acordo com EN 54-2 e EN 54-4);
• Falha da rede de alimentação de energia
eléctrica ou dos acumuladores;
• Ópticas:
•
•
•
•
Alerta aos bombeiros;
Cancelamento do alarme e do alerta;
Colocação fora de serviço (zona);
Estado da alimentação de energia eléctrica.
22
RT-SCIE – SADI
DETECTOR
DETECTOR DE
DE
TEMPERATURA
TEMPERATURA
Detectores
DETECTOR
DETECTOR
DE
DE
CHAMAS
CHAMAS
DETECTOR
DETECTOR
DE
DE FUMO
FUMO
(OPTICOS)
(OPTICOS)
DETECTOR
DETECTOR DE
DE
FUMO
FUMO
(IONICOS)
(IONICOS)
23
RT-SCIE – SADI
Tipos de SADI
• Forma de definição do alarme:
– Digital;
– Analógica;
• Forma de endereçamento:
– Por zonas (circuitos) – convencional;
– Por equipamento – endereçável.
24
RT-SCIE – SADI
Sistema convencional
Os detectores são associados em grupos (zonas ou circuitos)
não podendo exceder mais de 30 dispositivos por grupo
11
11
11
22
22
33
11
22
33
33
33
33
33
33
11
11
33
22
11
22
11
11
11
11
22
44
55
55
44
Cada grupo só poderá ter detectores automáticos ou botões de
alarme mas não ambos os dispositivos
25
Tipos de SADI
Sistema endereçável
Os detectores automáticos, botões de alarme e meios de alarme
possuem endereços próprios e podem ser integrados na mesma
linha, em série, em paralelo ou em anel (loop).
26
RT-SCIE – SADI
Protecção Total
27
RT-SCIE – SADI
Protecção por sectores
28
RT-SCIE – SADI
Protecção Parcial
RT-SCIE – SADI
Protecção de Objecto
30
RT-SCIE – SADI
Detecção em condutas
Tubo
Tubo de
de saída
saída
detector
detector
Tubo de entrada
Direcção do ar
31
RT-SCIE – SADI
Detecção multipontual
32
RT-SCIE – SADG
Configuração de um SADG
33
RT-SCIE – SADG
TIPOS DE GASES
Gases combustíveis - Limiares de detecção
muito abaixo do LII. Geralmente usa-se até :
–20%
–20% do
do LII
LII para
para o
o 1º
1º alarme
alarme (pré-alarme
(pré-alarme ou
ou aviso);
aviso);
–40%
–40% do
do LII
LII para
para o
o 2º
2º alarme
alarme (alarme).
(alarme).
Gases tóxicos ou nocivos - Limiares de
detecção muito abaixo das concentrações
perigosas
–– Para
Para o
o CO
CO utiliza-se
utiliza-se 00 aa 300
300 ppm
ppm
34
RT-SCIE – SADG
TIPOS DE DETECTORES
• Sensor de reacção ao calor
• Sensor semicondutor
• Sensor electroquímico
• Sensor catalítico
• Sensor de infravermelhos
35
RT-SCIE – SADG
POSICIONAMENTO DOS DETECTORES
Hidrogénio
36
RT-SCIE – SADG
POSICIONAMENTO DOS DETECTORES
Etano
37
RT-SCIE – SADG
POSICIONAMENTO DOS DETECTORES
CO – Estacionamentos cobertos
38
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Ciclo de vida dos sistemas de detecção
EN 54 –14
Levantamento de necessidades
Planeamento e projecto
Instalação
Verificação técnica
Aprovação por entidade fiscalizadora
Exploração
Manutenção
39
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Ciclo de vida dos sistemas
1. Levantamento de necessidades
• Tipo de protecção (total, parcial por
sectores ou por objecto);
• Integração do sistema com as outras
medidas físicas de protecção contra
incêndio;
• Tipo de organização de segurança do
edifício;
• Tipo de sistema a ser instalado.
40
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
1. Levantamento de necessidades
1.1. Objectivo
• Protecção da vida, de bens ou de ambos.
1.2. Elementos de consulta
• Legislação de segurança e normas aplicáveis;
• Requisitos definidos pelo dono de obra;
• Especificações de fornecedores e/ou
instaladores de SADI;
• Especificações de projectistas e instaladores
de outros sistemas de protecção contra
incêndio;
• Especificações de entidades seguradoras.
41
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
1. Levantamento de necessidades
1.3. Certifica
ções
Certificações
• Se for requerida a certificação por mais
do que um organismo e esses
organismos tiverem requisitos
diferentes para o sistema a instalar, o
projecto deve ser elaborado de acordo
com os requisitos mais exigentes.
42
Sistemas Automáticos de Detecção
1. Levantamento de necessidades
1.4. Âmbito da protec
ção
protecção
• Deve ser, em regra, adoptada a protecção total;
• Os seguintes espaços poderão não ser
protegidos por detecção automática:
a) Casas de banho, zonas de duche, lavabos ou sanitários, desde
que não sejam armazenados combustíveis ou lixo (incluindo
papel), nem possuam aparelhagem de aquecimento eléctrico;
b) Ductos verticais para cabos com área inferior a 2 m2, envolvente
resistente ao fogo e selados no atravessamento de pisos, tectos
ou paredes, e não contenham cabos de sistemas de emergência
com uma resistência ao fogo inferior a 30 min;
c) Armazéns sem ventilação de alimentos congelados (câmaras
frigoríficas) com volume inferior a 20 m3.
43
Sistemas Automáticos de Detecção
1. Levantamento de necessidades
1.4. Âmbito da protec
ção
protecção
• Os espaços vazios (incluindo chão falso e tecto
falso) só necessitam de ter uma protecção
própria no caso de:
a) For possível a propagação de fogo ou fumo, para fora do
compartimento de origem através do vazio, antes do
incêndio ser detectado por detectores fora do vazio;
b) Um incêndio no vazio puder danificar cabos de sistemas de
emergência antes de ser detectado.
Sistemas Automáticos de Detecção
1. Levantamento de necessidades
1.4. Âmbito da protec
ção
protecção
• Os vazios não necessitam de ter protecção se,
satisfizerem cumulativamente às seguintes
condições:
a) Altura inferior a 1 m;
b) Comprimento e largura inferiores a 10 m;
c) Estarem totalmente separados de outros espaços por
materiais M0;
d) Densidade de carga de incêndio do seu conteúdo não
superior a 25 MJ/m2;
e) Não conterem cabos de sistemas de emergência com
uma resistência ao fogo inferior a 30 min.
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
1. Levantamento de necessidades
1.5. Actua
ção em caso de alarme de incêndio
Actuação
• O SADI deve ser projectado em função das acções
a desencadear após a detecção de um incêndio;
• Aspectos a atender:
a) Tipo de evacuação em função do local origem do incêndio;
b) Prontidão para o socorro do corpo de bombeiros local;
c) Âmbito e tipo de actuação da equipa de segurança do edifício;
d) Tipo de alarme a efectuar aos ocupantes e em que
circunstâncias deve ser emitido;
e) Requisitos para a indicação da localização do incêndio;
f) Na sequência de d) e e), como será dividido o edifício em
zonas de detecção e zonas de alarme;
46
Sistemas Automáticos de Detecção
1. Levantamento de necessidades
1.5. Actua
ção em caso de alarme de incêndio
Actuação
• Aspectos a atender (continuação):
g) Em edifícios de grandes dimensões ou de utilização mista,
necessidade de um sistema hierárquico, múltiplas estações
de controlo e quais os procedimentos necessários para a
transferência de controlo entre as respectivas unidades;
h) Requisitos do alerta aos bombeiros, incluindo a informação
que deve ser transmitida;
i) Necessidade de medidas especiais para reduzir os efeitos
de falsos alarmes;
j) Diferenças na estratégia da resposta a um alarme de
incêndio entre o dia e a noite e/ou entre os dias de trabalho
e os períodos de inactividade;
47
Sistemas Automáticos de Detecção
1. Levantamento de necessidades
1.5. Actua
ção em caso de alarme de incêndio
Actuação
• Aspectos a atender (continuação):
k) Interacção com outras medidas de protecção activa de
incêndio, tais como requisitos especiais para comando de
equipamentos e sistemas de segurança;
l) Existência de fonte central de energia de emergência;
m) Requisitos de desactivação, paragem ou isolamento de
equipamentos técnicos, e quem será responsável pela
reposição do seu normal funcionamento;
n) Período de tempo exigido para que o sistema (ou partes dele)
se mantenha operacional após o alarme restrito (por
exemplo, deverão os dispositivos de alarme soar por mais
que 10 minutos após a detecção).
48
Sistemas Automáticos de Detecção
Ciclo de vida dos sistemas
2. Planeamento e projecto do sistema
• Subdivisão do edifício em zonas de
detecção e/ou alarme;
• Selecção do tipo de detector e sua
distribuição para os diversos locais do
edifício;
• Dimensionamento do sistema de controlo e
do visionamento das suas indicações;
• Dimensionamento das fontes de
alimentação.
49
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.1. Zonas de detec
ção
detecção
• A divisão do edifício em zonas de detecção deve:
– Permitir que o local origem do alarme seja determinado
rapidamente a partir das indicações do equipamento de
sinalização;
– Atender à compartimentação do edifício, aos possíveis
obstáculos ao reconhecimento ou movimentação, à
existência de zonas de alarme e à presença de qualquer
risco especial;
• Quando o SADI é utilizado para activar outros
sistemas de protecção contra incêndio deve terse um cuidado particular na divisão por zonas.
Sistemas Automáticos de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.1. Zonas de detec
ção
detecção
Principais características:
• Área de pavimento ≤ 1600 m2;
• Não exceder um único compartimento corta-fogo base do
edifício (sectorização);
• Se incluir mais de um local corta-fogo, deve ter os limites
dos compartimentos corta-fogo e área ≤ 400 m2;
• Se incluírem mais de três salas com um único acesso, o
detector accionado deve ser identificado, quer através da
unidade de controlo e sinalização, quer através de
indicadores de acção remotos instalados no exterior da
porta;
51
Sistemas Automáticos de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.1. Zonas de detec
ção
detecção
Principais características:
• Uma zona deve incluir um só piso, a menos que:
– Se restrinja a uma caixa de escada, ducto de
cabos, caixa de elevadores ou uma estrutura
similar que se prolongue para além de um piso,
mas contida num compartimento corta-fogo,
ou
– A área total do edifício seja inferior a 300 m2.
52
Sistemas Automáticos de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.2. Zonas de alarme
• A divisão do edifício em zonas de alarme
dependerá da necessidade de diferenciação do
tipo de alarmes a desencadear;
• Não é necessária qualquer divisão em zonas de
alarme no caso do sinal de alarme ser comum a
todo o edifício (alarme geral, apenas);
• Qualquer divisão em zonas de alarme deve estar
de acordo com a estratégia da resposta a um
alarme de incêndio.
53
Sistemas Automáticos de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.3. Selec
ção do tipo de detector
Selecção
Em função das particularidades dos locais a
proteger, nomeadamente:
– Requisitos legais;
– Tipo de combustíveis ⇒ manifestação da combustão;
– Condições ambientais – temperatura, poeiras, sujidade,
humidade, campos electromagnéticos, efeitos da
ventilação e aquecimento, etc.;
– Actividade;
– Configuração do local (particularmente o pé direito);
– Características especiais;
– Possibilidade de falsos alarmes.
54
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.3. Selec
ção do tipo de detector
Selecção
• O tipo de detector deve ser, em geral, o que proporcionar um
alarme fiável nas condições ambientais dos locais de
instalação;
• Por vezes, é útil utilizar uma mistura de diferentes tipos de
detectores;
• Um detector de temperatura tem uma resposta mais lenta;
No entanto, num incêndio que origine um rápido aumento de
temperatura e pouco fumo pode ser o adequado;
• No caso de um incêndio em líquidos inflamáveis, a primeira
detecção será, em geral, feita por um detector de chamas;
55
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.3. Selec
ção do tipo de detector
Selecção
• Nos locais em que exista produção de fumo, vapores,
poeiras, etc. que possam activar os detectores de fumo,
deve ser considerado um tipo alternativo de detector
(temperatura ou chamas);
• Regra geral, os detectores de temperatura têm uma maior
resistência a condições ambientais adversas do que os
outros tipos de detectores;
• Os detectores de chamas são particularmente adequados
em situações tais como a vigilância geral de grandes áreas
abertas em armazéns ou depósitos de madeiras, ou para a
vigilância local de áreas criticas em que os incêndios com
chama se possam propagar rapidamente;
56
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
ALTURA DOS LOCAIS
Escolha do tipo de detector em função da altura
do local a proteger
Alt. Máxima
do Local
Detector
Térmico
Detector de
Fumo
Detector de
Chamas
≤ 7,5 m
7,5 – 10 m
10 – 20 m
20 – 30 m
Muito recomendado Recomendado Não Recomendado
57
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.4. Distribui
ção dos detectores
Distribuição
• Área máxima de cobertura por detector:
–
–
–
–
Tipo de detector;
Risco de incêndio;
Altura do local (pé direito);
Forma do tecto ou da cobertura.
• Nº. máximo de 30 detectores por zona
(sistemas convencionais).
58
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.4. Distribui
ção dos detectores
Distribuição
• O posicionamento dos detectores deve ser de
forma a que os produtos resultantes de qualquer
incêndio dentro da área protegida possam
chegar aos detectores sem grande dissipação,
atenuação ou demora.
• Deve haver cuidado para assegurar que o
posicionamento dos detectores também cobre
áreas ocultas onde o incêndio poderá começar
ou propagar-se. Tais áreas podem incluir
espaços sob o chão ou sobre tectos falsos.
59
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.4. Distribui
ção dos detectores
Distribuição
• A cobertura de cada detector térmico ou de fumo
deve de ser limitada, atendendo a factores como:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Área protegida;
Distância entre qualquer ponto na área vigiada e o
detector mais próximo;
Proximidade de paredes;
Altura e configuração do tecto;
Movimento do ar (ventilação);
Quaisquer obstruções ao movimento por convecção
dos produtos resultantes do incêndio.
60
DETECTORES DE FUMO
Á
reas de protec
ção
Áreas
protecção
Altura do
Local
Área de protecção para detector de fumo, em
função do risco
Risco Ligeiro
Risco
Ordinário
Risco Grave
2,5 m
60 – 85 m2
40 – 60 m2
10 – 40 m2
2,5 – 3,5 m
70 – 95 m2
45 – 70 m2
10 – 45 m2
3,5 – 5 m
85 – 105 m2
65 – 90 m2
30 – 65 m2
5 – 7,5 m
110 – 120 m2
90 – 110 m2
70 – 90 m2
7,5 – 10 m
120 – 130 m2
110 – 120 m2
-
10 – 15 m
140 m2
130 m2
-
15 – 20 m
150 m2
140 m2
-
61
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
DETECTORES DE FUMO - TECTOS COM VIGAS
h’ / h
FACTORES DE CORRECÇÃO (Af/A)
0.1
0.2
0.3
0.5
0.75
0.05
0.8
0.85
0.9
0.95
0.95
0.1
0.6
0.7
0.8
0.85
0.95
0.15
0.45
0.6
0.7
0.85
0.9
0.2
0.3
0.5
0.6
0.8
0.9
0.25
0.3
0.3
0.5
0.7
0.85
0.3
0.3
0.3
0.3
0.6
0.8
Notas
Cálculo da relação entre a área limitada pelas vigas Af e área de
protecção por detector A
Cálculo da relação entre a altura das vigas h’ e a altura do local. h’ =
altura das vigas; h = altura do local. Para a leitura do factor de
correcção, tomar-se-á a linha mais próxima do resultado obtido.
Ler o factor de correcção na intersecção da coluna com a linha.
62
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
DISPOSI
ÇÃO DOS DETECTORES DE FUMO
DISPOSIÇÃO
EM LOCAIS COM VIGAS
Altura
Altura do
do local
local
em
metros
em metros
Altura das
vigas em cm
•
•
•
Zona A
Zona B
Zona C
Detector no espa
ço limitado pelas vigas ou sobre as pr
óprias vigas
espaço
próprias
Detector sobre as vigas
As vigas têm um efeito de separa
ção; colocar
-se-à um detector em
separação;
colocar-se-à
cada espa
ço limitado pelas vigas.
espaço
63
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Tecto plano com
inclinação < 10 cm/m
Tecto de 2 águas ou
em shed plano h'/a < 0,5
Tecto de 2 águas ou
em shed fortemente
inclinado h'/a > 0,5
Altura do Local (m)
DETECTORES DE FUMO EM LOCAIS ELEVADOS
22
20
18
16
14
12
10
8
6
4
2
0
0
20
40
60
80
100 120 140
Distância do tecto ao detector (cm)
64
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
DETECTORES EM CONDUTAS
• São considerados elementos de protecção local e como
suplemento de um sistema de detecção de incêndios normal;
• Para se evitar os efeitos da turbulência do ar, as sondas
devem ser instalados numa secção recta da conduta, a uma
distância da curva, junção ou inclinação mais próxima pelo
menos três vezes superior à largura da conduta.
1.
2.
3.
4.
Fluxo de ar
Sonda
Largura da conduta
Distância mínima para
a instalação do detector
desde uma curva,
canto ou junção da
conduta.
65
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
DETECTORES T
ÉRMICOS
TÉRMICOS
• Área de protecção por detector térmico:
40 m22 máximo
• Distância vertical chão/plano do detector:
7,5 m máximo
66
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
DIRECTIVAS COMPLEMENTARES PARA OS
DETECTORES DE CHAMAS
Serão dispostos de tal maneira que, com o
aparecimento de um incêndio, a radiação emitida não
encontre nenhum obstáculo na sua trajectória até aos
detectores.
67
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.5. Instala
ção dos botões de alarme
Instalação
• Posicionados, no mínimo, em todas as
saídas, caminhos de evacuação e escadas;
• Também podem ser posicionados nas
proximidades de riscos especiais;
• Adicionalmente, podem ser necessários
onde existam pessoas com dificuldades
motoras;
68
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.5. Instala
ção dos botões de alarme
Instalação
• Localizados de modo a que não se tenha que
percorrer mais de 30 m para chegar a um
botão de alarme manual;
• Devem ser claramente visíveis, identificáveis
e de fácil acesso;
• Na generalidade, devem ser colocados entre
1,2 m a 1,6 m acima do pavimento.
69
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.6. Difusão do alarme
• Concebida em função da estratégia de alarme
definida;
• O meios sonoros devem garantir que o sinal
de alarme seja imediatamente audível acima
de qualquer ruído ambiente;
• O som utilizado para alarme de incêndio
deverá ser o mesmo em todas as partes do
edifício.
70
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.6. Difusão do alarme
• Os dispositivos visuais de alarme devem
apenas ser usados como complemento dos
sonoros;
• Os dispositivos visuais de alarme deverão ser
claramente visíveis e distintos de quaisquer
outros sinais existentes;
71
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.6. Difusão do alarme
• Nível mínimo do som de alarme de incêndio:
– Em regra 65 dB(A);
– 5 dB (A) acima de qualquer ruído que possa persistir
por um período superior a 30 s;
– 75 dB(A) à cabeceira da cama quando se pretende que
o alarme desperte pessoas adormecidas;
• Estes níveis mínimos serão obtidos em qualquer
ponto em que o alarme deva ser audível.
• O nível de som não deve exceder 120 dB(A) em
qualquer ponto onde possam estar pessoas
72
Sistemas Automáticos de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.6. Difusão do alarme
• Devem ser adoptados sistemas particulares
para fazer face a situações especiais:
– Hospitais (serviços de internamento);
– Quartos de hotéis;
– Locais de grande concentração de pessoas
(espectáculos, desporto, etc.).
73
Sistemas Automáticos de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.7. Sinaliza
ção e controlo
Sinalização
• Local da central do sistema:
– Acessível aos bombeiros e permanentemente vigiado
(posto de segurança, recepção, etc.);
– O nível de ruído de fundo deverá permitir a audição das
indicações sonoras;
– A iluminação deverá permitir a fácil visibilidade das
mensagens e indicações visuais;
– Meio ambiente limpo e seco;
– Baixo risco de danos mecânicos para o equipamento;
– Baixo risco de incêndio;
– Zona protegida pelo menos por um detector do sistema.
74
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.7. Sinaliza
ção e controlo
Sinalização
• Deve ser possível relacionar, de forma rápida, fácil e
inequívoca, as indicações dos equipamentos de
controlo e sinalização com a localização de qualquer
detector ou botão de alarme.
• Complementarmente à zona de detecção, deverá existir
pelo menos um dos seguintes dispositivos:
–
–
–
–
Quadros de zonas de detecção;
Mapas de zonas de detecção;
Indicadores de acção remota;
Unidade de controlo e sinalização (UCS) com pontos
endereçáveis.
75
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.7. Sinaliza
ção e controlo
Sinalização
• Podem ser necessários painéis repetidores:
– Quando a central se encontrar distante da
entrada dos bombeiros;
– Se existirem vários locais de entrada;
– Quando a central não se encontrar em área
permanentemente vigiada.
• Os locais com painéis repetidores deverão
garantir as condições ambientais indicadas
para a central.
76
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.7. Sinaliza
ção e controlo
Sinalização
• Quando existirem múltiplos painéis
repetidores, permitindo o controlo a partir
de diferentes locais, deverão ser tomadas
providencias no sentido de prevenir
operações contraditórias provenientes dos
diferentes locais.
77
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.8. Alimenta
ção de energia
Alimentação
• Normal – rede pública através de circuito
independente baseado no QGBT ou quadro
principal de piso;
• Emergência – fonte local com autonomia
adequada.
78
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.8. Alimenta
ção de energia
Alimentação
• A autonomia da fonte de alimentação de emergência
deve ser de 72 h, após o que deverá poder alimentar a
carga de alarme por, pelo menos, 30 min;
• A autonomia mínima pode ser reduzida 30 h quando
houver notificação imediata de avaria (supervisão local
ou remota) e vigorar contracto de manutenção com
tempo máximo de resposta de 24 h;
• A autonomia pode ainda ser reduzida a 4 h se existirem
permanentemente no local sobressalentes, pessoal de
reparação e um grupo gerador de emergência.
79
Sistemas Automáticos de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.9. Comando de sistemas e equipamentos
• Exemplos:
–
–
–
–
–
–
–
Equipamento de extinção;
Portas corta-fogo;
Sistemas de desenfumagem;
Registos corta-fogo;
Paragem da ventilação;
Controlo de elevadores;
Portas de segurança.
• Atenção particular à matriz de comando.
80
Sistemas Automáticos de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.10. Cablagens
• Sempre que possível, os cabos devem ser
instalados em áreas de baixo risco de incêndio.
• Noutros casos, não podem ser impedido:
–
–
–
A recepção de informação de detecção na central;
A operação dos dispositivos de alarme;
O comando pelo SADI de qualquer equipamento de
protecção contra incêndios;
– A recepção de informação do SADI, por qualquer
equipamento de encaminhamento de alarme de incêndio,
• Sempre que necessário devem ser usados cabos
resistentes ao fogo ou caminhos de cabos protegidos.
81
81
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.11. Sistemas hier
árquicos
hierárquicos
• São utilizados frequentemente em locais onde o
espaço principal está subdividido em várias partes
(centros comerciais, grandes hospitais, complexos
de escritórios ou instalações petroquímicas);
• Nos campus (vários edifícios separados num espaço
comum) também são vulgares sistemas hierárquicos;
• Em grandes edifícios pode recorrer-se a várias
unidades de controlo e sinalização secundárias, (função
de detecção e/ou alarme para uma parte definida do
edifício), comunicando com a unidade de controlo e
sinalização principal e/ou entre elas.
82
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.11. Sistemas hier
árquicos
hierárquicos
• Cuidados particulares:
– Garantia da compatibilidade recíproca;
– Concepção de procedimentos adequados (para reposição,
silenciamento, isolamento, etc.);
– Concepção de quaisquer ligações remotas;
– Atribuição de responsabilidades do sistema.
• O posto de segurança deve poder identificar, para
qualquer equipamento de controlo e sinalização:
– Alarmes de incêndio;
– Avarias ou isolamentos;
– Falha de ligação que impeça o funcionalidade do sistema.
83
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.12. Sistemas em rede
• Quando se utilizam sistemas em rede sem uma
estrutura hierárquica, deve ter-se cuidado de modo
a que só informação passe entre sistemas.
• O controlo de um equipamento de controlo e
sinalização por outro deve ser unicamente
permitido no caso de sistema hierárquico (controlo
efectuado pelo equipamento principal).
84
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.13. Preven
ção de falsos alarmes
Prevenção
• É essencial que os projectistas, instaladores e
utilizadores dos sistemas tenham o máximo
cuidado, de forma a reduzir a ocorrência de
falsos alarmes;
• Os falsos alarmes podem resultar de
equipamentos, projecto, instalação, exploração
ou manutenção deficientes;
• Podem também resultar de condições ambientais
adversas que não tenham sido previstas no
projecto do sistema.
85
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.13. Preven
ção de falsos alarmes
Prevenção
• Causas comuns (a prever no projecto):
– Condições ambientais tais como calor, fumo ou
chama resultantes dos processos de trabalho,
fumo de exaustores ou altas velocidades de ar;
– Falhas mecânicas e eléctricas, normalmente
resultantes dos efeitos de vibração, impacto ou
corrosão;
– Perturbações eléctricas (tais como as de
iluminação ou activação de interruptores) ou
interferências rádio (tais como as de telemóveis);
– Pó, sujidade ou entrada de insectos no detector;
– Alterações de utilização no edifício.
86
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
2. Planeamento e projecto do sistema
2.13. Preven
ção de falsos alarmes
Prevenção
• Causas comuns (a prever no projecto):
– Condições ambientais tais como calor, fumo ou
chama resultantes dos processos de trabalho,
fumo de exaustores ou altas velocidades de ar;
– Falhas mecânicas e eléctricas, normalmente
resultantes dos efeitos de vibração, impacto ou
corrosão;
– Perturbações eléctricas (tais como as de
iluminação ou activação de interruptores) ou
interferências rádio (tais como as de telemóveis);
– Pó, sujidade ou entrada de insectos no detector;
– Alterações de utilização no edifício.
87
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Ciclo de vida dos sistemas
•
•
•
•
•
•
•
Levantamento de necessidades
Planeamento e projecto
Instalação
Instala ão e interligação
interliga ão dos equipamentos
Verificação
Verifica ão técnica
t cnica do sistema
(funcionamento)
Aprovação
Aprova ão por entidade fiscalizadora
Exploração
Explora ão
Manutenção
Manuten ão do sistema.
88
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
EXPLORA
ÇÃO DE UM SISTEMA DE DETEC
ÇÃO
EXPLORAÇÃO
DETECÇÃO
Aspectos a atender:
• Recepção do sistema;
• Organização do alarme;
• Operação e exploração do sistema;
• Manutenção do sistema.
89
89
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
RECEP
ÇÃO DO SISTEMA
RECEPÇÃO
Objectivo:
• Determinar se o sistemas instalado está de
acordo com o projecto e com as
especificações do fabricante.
A recepção do SADI deve ser realizada, pelo
menos, pelo responsável do instalador e pelo
dono de obra ou seu representante.
Recomenda-se que o projectista também
esteja presente.
90
90
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
RECEP
ÇÃO DO SISTEMA
RECEPÇÃO
Testes de aceitação. Verificar se:
• Foi fornecida toda a documentação necessária à
elaboração dos procedimentos ou plano de segurança;
• O equipamento instalado está conforme com o projecto
e as especificações - Inspecções visuais;
• A correcta operação do sistema, incluindo os interfaces
com equipamentos auxiliares e transmissão em rede,
executados operando um número acordado de
dispositivos de detecção do sistema - Testes funcionais.
91
91
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Botão
de alarme
DIA/
NOITE
ORG.
NOITE
Detector
Detector automático
automático
ORG. DIA
ALARME
LOCAL
SADI - Exemplo de organização do
alarme
PRESENÇA
SIM
ACEITAÇÃO
RECONHECIMENTO
NÃO
BOMBEIROS
SIM
NÃO
RECONHECIMENTO
NÃO
REPOSIÇÃO
SIM
ALARME
GERAL
92
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Localiza
ção do alarme – meios de apoio
Localização
• As indicações da central de sinalização e
comando devem permitir localizar rapidamente,
com facilidade e sem duvidas o local origem do
alarme.
• Deve estar localizado próximo da central de
sinalização e comando um mapa de zonas claro e
bem orientado ou um conjunto de quadros de zona
• Para facilitar a intervenção, interna ou externa, ou
outros requisitos, podem ser necessários, noutros
locais, mapas de zona ou quadros de zona
adicionais.
93
93
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Plano de Manuten
ção de um SADI
Manutenção
ACÇÃO
FORMA
TESTE
TESTE ÀS
ÀS LÂMPADAS
LÂMPADAS
DA
DA CENTRAL
CENTRAL
POR
POR ZONAS,
ZONAS, SINAIS
SINAIS
DE
DE AVARIA
AVARIA E
E ALARME
ALARME
INSPECÇÃO
INSPECÇÃO ÀS
ÀS
FONTES
FONTES DE
DE ENERGIA
ENERGIA
VERIFICAÇÃO
VERIFICAÇÃO DAS
DAS
BATERIAS
BATERIAS E
E RESPECTIVOS
RESPECTIVOS
CARREGADORES
CARREGADORES
INSPECÇÃO
INSPECÇÃO À
À
INSTALAÇÃO
INSTALAÇÃO
VERIFICAÇÃO
VERIFICAÇÃO DA
DA FIXAÇÃO
FIXAÇÃO
DOS
DOS DETECTORES,
DETECTORES, SEU
SEU
ESTADO
ESTADO E
E LIMPEZA
LIMPEZA
EXTERIOR
EXTERIOR
(PÓ/GORDURAS,
(PÓ/GORDURAS, ETC.)
ETC.)
PERÍODO
DIARIAMENTE
DIARIAMENTE
SEMANALMENTE
SEMANALMENTE
MENSALMENTE
MENSALMENTE
94
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Plano de Manuten
ção de um SADI
Manutenção
ACÇÃO
FORMA
PERÍODO
TESTE
TESTE AOS
AOS
DETECTORES
DETECTORES NO
NO
LOCAL
LOCAL
EM
EM ROTAÇÃO
ROTAÇÃO UTILIZANDO
UTILIZANDO UM
UM
DISPOSITIVO
ESPECIAL
PARA
DISPOSITIVO ESPECIAL PARA
CRIAR
CRIAR SITUAÇÕES
SITUAÇÕES
EQUIVALENTES
EQUIVALENTES A
A FOGO
FOGO REAL
REAL
TRIMESTRALMENTE
TRIMESTRALMENTE
TESTE
TESTE DE
DE
SENSIBILIDADE
SENSIBILIDADE E
E
AJUSTE
AJUSTE DOS
DOS DETECTORES
DETECTORES
COM
COM APARELHAGEM
APARELHAGEM
APROPRIADA
APROPRIADA
DESMONTANDO
DESMONTANDO DO
DO LOCAL
LOCAL E
E
PROCEDENDO
À
LIMPEZA
PROCEDENDO À LIMPEZA
GERAL
GERAL
SEMESTRALMENTE
SEMESTRALMENTE
VERIFICAÇÃO
VERIFICAÇÃO
COMPLETA
COMPLETA DA
DA
INSTALAÇÃO
INSTALAÇÃO
TESTE
TESTE À
À CENTRAL
CENTRAL
POR
POR ZONAS
ZONAS
BEZOUROS,
BEZOUROS, SIRENES,
SIRENES,
BOTOES
DE
ALARME,
BOTOES DE ALARME, ETC.
ETC.
ANUALMENTE
ANUALMENTE
95
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Detecção, alarme e alerta
• Configurações das instalações de alarme
• Requisitos para as utilizações-tipo e locais de risco
Componentes e funcionalidade
Botões de accionamento de alarme
Configuração
1
2
3
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Detectores automáticos
Temporizações
Central de sinalização Alerta automático
Comandos
e comando
Fonte local (alim. de
emerg.)
Protecção
Difusão do alarme
x
x
Total
Parcial
No interior
No exterior
x
x
x
x
x
x
96
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Requisitos de detecção, alarme e alerta
Utilização-Tipo
I – Habitacionais
II – Estacionamentos
Categoria de
risco
V – Hospitalares e
Lares de Idosos
VI – Espectáculos e
Reuniões Públicas
1
2
3
Obs.
1ª ou 2ª
3ª ou 4ª
(a)
1ª a 4ª
1ª
II – Administrativos
Configuração
(b)
2ª, 3ª ou 4ª
2ª, 3ª ou 4ª
4ª
1ª
2ª, 3ª ou 4ª
1ª
2ª, 3ª ou 4ª
(c)
(c)
(a) Isentos nos fogos de habitação. Na 4ª categoria de risco, c/ alerta automático
(b) Quando inserido em edifício isento de obrigação de alarme, pode ser configuração 2 isentos em parques automáticos com desenfumagem passiva
(c) Quando exclusivamente acima do solo, pode ser configuração 2
97
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Requisitos de detecção, alarme e alerta
Utilização-Tipo
VII – Hoteleiros e
Restauração
VIII – Comerciais e
Gares de Transportes
IX – Desportivos e de
Lazer
X – Museus e
galerias de Arte
XI – Bibliotecas e
Arquivos
XII – Industriais
Oficinas e Armazéns
Categoria de
risco
Configuração
1
2
3
1ª
2ª, 3ª ou 4ª
1ª
2ª, 3ª ou 4ª
1ª
(c) (d)
2ª, 3ª ou 4ª
1ª
Obs.
2ª, 3ª ou 4ª
1ª
2ª, 3ª ou 4ª
1ª
2ª, 3ª ou 4ª
(c)
(c)
(c) Quando exclusivamente acima do solo, pode ser configuração 2
(d) Turismo do espaço rural, de natureza e de habitação da 1ª cat. de risco, exclusivamente
acima do solo - podem ter configuração 1, se o efectivo em locais de risco E ≤ 20 pess.
98
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Detecção em edifícios de utilização mista:
• Sem comunicações interiores comuns às diversas UT:
Aplica-se a cada uma delas a respectiva configuração
• Com comunicações interiores comuns às UT:
UT da 2ª cat. de risco ou superior - configuração 3
Excepto as das UT I e II
Centralização de todas as informações dos SADI
As UT c/ comunicações comuns à UT I, terão pelo
menos configuração 2, com um difusor de alarme:
• Na caixa de escada se for aberta
• Em cada patamar de acesso aos fogos, se a escada
for enclausurada
99
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Os meios de difusão do alarme em caso de incêndio dos locais de
risco D devem ser concebidos de modo a não causarem pânico,
não podendo ser reconhecíveis pelo público e destinando-se
exclusivamente aos funcionários e agentes de segurança que
permaneçam, vigiem ou tenham que intervir nesses locais.
Condições específicas de detecção, alarme e alerta
Se nos espaços afectos à UT VIII existir mais do que uma central
de sinalização e comando das instalações de alarme, afectas a
espaços explorados por entidades independentes, devem ser
repetidas no posto de segurança da UT todas as informações
dessas centrais, de modo a que nele seja possível garantir a
supervisão de cada um dos referidos espaços.
100
RT-SCIE – Sistemas de Detecção
Utilização-tipo I
Arrecadações de condóminos:
• Os núcleos de arrecadações devem possuir os seguintes
meios e equipamentos de segurança:
•
•
•
•
•
Iluminação de emergência;
Sinalização;
Sistema de alarme da configuração 2;
Extintores;
RIA com carretéis de incêndio, se a sua área > 400 m2.
Salas de condomínio:
• Devem possuir meios e equipamentos de segurança:
•
•
•
•
•
Iluminação de emergência;
Sinalização;
Sistema de alarme da configuração 2;
Extintores;
RIA com carretéis de incêndio, se a sua área > 400 m2.
101
RT-SCIE – SADI
Os meios de difusão do alarme em caso de incêndio dos locais de
risco D devem ser concebidos de modo a não causarem pânico,
não podendo ser reconhecíveis pelo público e destinando-se
exclusivamente aos funcionários e agentes de segurança que
permaneçam, vigiem ou tenham que intervir nesses locais.
Condições específicas de detecção, alarme e alerta
Se nos espaços afectos à UT VIII existir mais do que uma central
de sinalização e comando das instalações de alarme, afectas a
espaços explorados por entidades independentes, devem ser
repetidas no posto de segurança da UT todas as informações
dessas centrais, de modo a que nele seja possível garantir a
supervisão de cada um dos referidos espaços.
102
RT-SCIE – SADI
Utilização-tipo VIII
Condições específicas de detecção, alarme e alerta
Nas gares subterrâneas ou de pisos subterrâneos de gares mistas,
cujo acesso dos meios de transporte é efectuado através de túnel,
devem existir os seguintes sistemas, com central ou quadro
repetidor no posto de segurança das gares com que confina, sem
prejuízo da existência desses meios de sinalização na central de
controlo de tráfego da entidade de transportes:
• Sistema automático de detecção de incêndio, cobrindo os
troços adjacentes de túnel;
• Sistema automático de detecção de gás combustível nos pontos
de menor cota dos troços adjacentes de túnel ou da gare.
103
RT-SCIE – SADG
Sistemas automáticos de detecção de CO
Utilização de sistemas de controlo de poluição de ar
• Em espaços cobertos fechados da UT II
• Nos seguintes espaços afectos à UT VIII:
• Espaços cobertos e fechados para embarque e
desembarque em veículos pesados de transporte
rodoviário de passageiros, bem como para
estacionamento destes veículos
• Plataformas de embarque cobertas em gares
subterrâneas ou mistas, de transporte
ferroviário que utilize locomotivas a diesel
104
RT-SCIE – SADG
Sistemas automáticos de detecção de gás
combustível
• Locais de risco C onde funcionem aparelhos de
queima a gás ou que sejam locais de
armazenamento de gás
• Ductos de edifícios com canalizações de gás, em UT
da 2ª categoria de risco ou superior
• Locais cobertos, em edifícios ou recintos, onde se
preveja o estacionamento de veículos que utilizem
gases combustíveis
• Locais ao ar livre, quando os gases a que se refere o
ponto anterior forem mais densos que o ar e
existam barreiras físicas que impeçam a sua
adequada ventilação natural
105
Controlo de fumo
• Varrimento
–
introdução de ar novo
e extracção de fumo;
• Pressurização relativa – depressão no
local sinistrado e sobrepressão nos locais a
proteger.
106
Controlo de fumo
O correcto controlo de fumo implica:
•
•
•
•
Compartimentação dos volumes a desenfumar;
Estratificação do fumo (movimento laminar –
não turbulento);
Varrimento correcto do fumo (sem zonas
mortas);
Conservação energética (controlar a abertura e
fecho de condutas).
107
Controlo de fumo
Três técnicas aplicáveis para o
varrimento:
Admissão de ar novo
Extracção de fumo
Natural
Natural
Natural
Forçada
Forçada
Forçada
108
Controlo de fumo
Desenfumagem natural/natural
109
Controlo de fumo
Extracção e insuflação
forçadas: recorrem a
ventiladores, sistemas de
condutas e bocas (de extracção
ou de insuflação).
110
Controlo de fumo
• Grandes volumes (naves industriais,
centros comerciais, gares);
• Médios volumes (átrios, estabelecimentos
comerciais pequenos, restaurantes, salas
de espectáculos, auditórios);
• Vias de evacuação:
– Horizontais (corredores);
– Verticais (escadas);
– Câmaras corta-fogo.
111
Controlo de fumo
Grandes volumes
Regras gerais:
• Área a desenfumar ≥ 1.600 m² ou a maior das suas
dimensões (em planta) ≥ 60 m ⇒ divisão da área em
cantões de desenfumagem;
• Extracção natural - Superfície útil total dos exutores,
normalmente entre 0,5% e 1,5% da área (tabelas de
cálculo);
• Extracção forçada – Uma boca de extracção por cada 320
m² área em planta; Ventiladores devem suportar 400 ºC
(durante 1h …);
• Extracção forçada - Débito de extracção p/ boca ≥ 1 m3/s
por cada 100 m² do espaço coberto, com um mínimo de
1,5 m3/s por local. Débito de insuflação = 60% do de
extracção.
112
Controlo de fumo
Grandes volumes
Exemplo de desenfumagem de um grande
volume pela técnica natural-natural
113
Controlo de fumo
Vias de evacuação
Escadas enclausuradas – natural/natural
h≤
≤ 28 m
n.º de pisos ≤ 6
≥ 1 m2
ar
novo
comando
114
Controlo de fumo
Vias de evacuação
Corredores
Troços rectos:
Natural: d = 10 m
Mecânico: d = 15 m
Mudanças de
direcção:
≥ 1,8 m
Natural: d = 7 m
Mecânico: d = 10 m
≤ 0,8 m
≤d
115
Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança
Controlo de fumo – exigências:
• Vias verticais de evacuação enclausuradas
• Câmaras corta fogo
• Vias horizontais de evacuação enclausuradas, em edifícios
com h>28 m, em pisos enterrados ou com comprimento
superior a 30 m
• Galerias de ligação entre edifícios, ou corpos do mesmo
edifício, quando não estabelecidas ao ar livre
• Pisos no subsolo, acessíveis a público ou que tenham área
superior a 200 m2 independente/ da sua ocupação
• Locais de risco B com efectivo superior a 500 pessoas
• Os locais de risco C agravado
• Cozinhas ligadas a salas de refeições
• Átrios e corredores adjacentes a pátios interiores cobertos
• Espaços cobertos da UT II
• Espaços da UT XII (condições específicas)
• Espaços cénicos isoláveis.
116
RT-SCIE – Condições específicas de controlo de fumo
Utilização-tipo II
Condições específicas de controlo de fumo
• Nos espaços destinados a estacionamento de veículos em
parques abertos é dispensável a existência de sistema de
controlo de fumo.
• A existência de boxes no interior dos parques cobertos só pode
ser consentida se, da sua presença, não resultar prejuízo para a
satisfação das exigências de controlo do fumo nos pisos dos
parques.
• O accionamento das instalações de controlo de fumo por meios
activos deve ser possível também por comandos manuais
situados no posto de segurança e junto dos locais de entrada e
saída de viaturas, estes últimos reservados exclusivamente aos
bombeiros.
117
RT-SCIE – Condições específicas de controlo de fumo
Utilização-tipo VI
Controlo de fumo
• Nos espaços cénicos isoláveis devem ser previstas instalações
de controlo de fumo por desenfumagem passiva:
• Exutores em número não inferior a dois com áreas úteis
sensivelmente iguais - área útil total ≥ 5% da área do palco;
• Comando manual a partir do palco e do posto de segurança
Utilização-tipo XII
Controlo de fumo
Os espaços da UT XII da 2ª cat. de risco ou superior, afectos a
armazenagem com área superior a 400 m2 devem possuir sistema
de controlo de fumo
118
Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança
Meios de 1ª intervenção
• Utilização de meios portáteis de extinção
• Utilização de rede de incêndios armada do tipo carretel
− UT II a VIII, XI e XII da 2ª categoria de risco ou
superior
− UT II da 1ª categoria de risco, em espaços cobertos
com área superior a 500 m2
− UT I, IX e X da 3ª categoria de risco ou superior
− Locais que possam receber mais de 200 pessoas
− Zonas em edifícios de acesso difícil, por estarem
situadas em empreendimentos complexos, ou que não
apresentem uma organização simples dos espaços
interiores, sempre que exigido pela ANPC.
119
RT-SCIE – Condições específicas de meios de intervenção
Utilização-tipo II
Condições específicas de meios de intervenção
• Nos parques automáticos os meios de 1ª intervenção devem ser
constituídos por extintores móveis de CO2 ou pó ABC
localizados, em cada piso, junto ao acesso a cada uma das
escadas existentes.
• Nos parques de estacionamento exteriores os meios de 1ª
intervenção devem ser constituídos, no mínimo, por um extintor
portátil com eficácia mínima de 21 A/113 B/C e um móvel de CO2
ou pó ABC, localizados no posto de controlo do parque.
120
RT-SCIE – Condições específicas de meios de intervenção
Utilização-tipo VI
Condições específicas de meios de 1ª intervenção
RIA, com boca de incêndio tipo teatro, nos seguintes locais:
• Na caixa de palco de espaços cénicos isoláveis - uma BIA se a
área ≤ 50 m2, ou de duas nos restantes casos;
• Nas escadas enclausuradas do palco isolável;
• Noutros locais com risco de eclosão de incêndio, ou de
explosão, associado à presença de uma elevada carga de
incêndio, ou de materiais facilmente inflamáveis.
Utilização-tipo VII
Condições específicas da rede de incêndios armada
• As UT VII da 2ª categoria de risco destinadas a turismo do
espaço rural, de natureza e de habitação estão dispensadas da
exigência de instalação de uma rede de incêndios armada.
121
RT-SCIE – Condições específicas de meios de intervenção
Utilização-tipo VIII
Condições específicas de meios de 1ª intervenção
Em plataformas de embarque servidas por meios de transporte
ferroviário com tracção eléctrica é interdita a existência de
sistemas de cortina de água e de meios de 1ª intervenção, manuais
ou automáticos, que utilizem a água como agente extintor.
Em reforço dos meios previstos neste Regulamento, nas câmaras
corta-fogo e junto ao posto de segurança, devem existir um
extintor com eficácia mínima de 21 A/113 B/C e outro adequado a
riscos eléctricos com eficácia mínima 55 B, alojados em nicho
próprio dotado de porta.
122
RT-SCIE – Condições específicas de meios de intervenção
Utilização-tipo XII
Meios de intervenção
Em compartimentos corta-fogo onde sejam armazenados
combustíveis líquidos, a dotação de extintores deve ser:
•
•
•
•
•
Eficácia mínima de 113 B/C - volume de líquido < 50 L;
Eficácia mínima de 144 B/C - 50 L ≤ volume de líquido < 100 L;
Eficácia mínima de 233 B/C – 100 L ≤ volume de líquido < 200 L;
Eficácia mínima de 233 B/C – 200 L ≤ volume de líquido < 750 L, mais
um extintor móvel com 50 Kg de pó BC, ABC, ou equivalente;
Um extintor móvel com 50 Kg de pó BC, ABC ou de outro agente
extintor com eficácia equivalente por cada 1 000 L de líquido
adicionais, ou fracção.
Se mais de 50% do volume de combustíveis líquidos estiver em
recipientes metálicos estanques baixa um escalão na eficácia.
123
Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança
Meios de 2ª intervenção
• UT I, II ou III - pisos situados a uma altura
superior a 20 m ou mais de 9 m abaixo do plano
de referência (coluna seca ou húmida)
• A coluna será sempre húmida na UT I da 4ª
categoria de risco e nas UT III a XII da 3ª
categoria de risco ou superior
• UT IV, V, VI, VIII e XII - quando exigível uma
coluna húmida, as bocas de incêndio serão
armadas
124
Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança
Rede húmida
• Mantida permanentemente em carga, com água
proveniente de um depósito privativo do serviço de
incêndios, pressurizada através um grupo
sobrepressor próprio
• Deve ter a possibilidade de alimentação alternativa
pelos bombeiros, através de tubo seco, de diâmetro
apropriado, ligado ao colector de saída das bombas
sobrepressoras
Nas situações susceptíveis de congelamento da
água, podem ser utilizadas redes secas em
substituição das húmidas, c/ acordo da ANPC
125
RT-SCIE – Condições específicas de meios de intervenção
Utilização-tipo VIII
Condições específicas de meios de 2ª intervenção
Em plataformas de embarque servidas por meios de transporte
ferroviário com tracção eléctrica é interdita a existência de bocas
de incêndio de redes húmidas.
As plataformas de embarque de gares subterrâneas ou de pisos
subterrâneos de gares mistas e os eventuais troços de túnel
adjacentes, devem ser servidos por redes secas de 100 mm.
As bocas de incêndio de saída da rede seca devem estar afastadas,
no máximo de 100 m, nas plataformas e troços de túnel referidos,
sem prejuízo de uma dessas bocas se localizar nas CCF, alojadas
no nicho próprio.
O comprimento máximo dos troços horizontais das redes secas a
que se refere o n.º 2 não pode exceder 500 m, medidos entre a
alimentação e a boca de incêndio mais afastada.
126
Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança
Utilização de sistemas fixos de extinção automática
(sprinklers):
• Para duplicar a área de compartimentação de fogo,
com excepção da UT I e de locais de risco D
• UT II da 2ª. categoria de risco ou superior, com dois
ou mais pisos abaixo do plano de referência
• UT III, VI, VII e VIII, da 3ª cat. de risco ou superior
• UT XII da 2ª categoria de risco ou superior
• Locais adjacentes a pátios interiores cuja altura
seja superior a 20 m
• Locais de difícil acesso com elevada carga de
incêndio, sempre que tal fôr exigido pela ANPC.
Em regra: Sistema normal húmido, com excepção de
caixas de palco isoláveis (A > 50 m2) - dilúvio
127
RT-SCIE – Condições específicas de sprinklers
Utilização-tipo II
Condições específicas de meios de intervenção
• Em todos os pisos dos parques automáticos deve existir
protecção através de sistemas fixos de extinção automática de
incêndios por água, nas condições expressas no Regulamento.
Utilização-tipo VI
Sistemas específicos de extinção no palco e subpalco
• Nas caixas de palco de espaços cénicos isoláveis c/ área ≤ 50 m2
e nos sub-palcos - sprinklers do tipo normal húmido;
• Nas caixas de palco de espaços cénicos isoláveis c/ área > 50 m2
- sprinklers do tipo dilúvio;
• Comando manual dos sistemas (mínimo de duas válvulas);
• Comando também pode ser automático por detectores de
incêndio - precauções contra os disparos intempestivos.
128
RT-SCIE – Condições específicas de sprinklers
Utilização-tipo XII
Sistemas fixos de extinção
As zonas destinadas a pintura ou aplicação de vernizes, colas ou
solventes orgânicos c/ Pi < 55 ºC, em espaços de edifícios com
área superior a 30 m2, devem ter protecção adicional através de
uma instalação fixa de extinção automática de incêndios por água.
Os locais onde sejam armazenadas quantidades > 750 L ou
manuseadas quantidades > 50 L de produtos combustíveis, devem
ter protecção adicional através de uma instalação fixa de extinção
automática de incêndios por agente extintor apropriado diferente
da água, em protecção total ou local.
129
Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança
Utilização de sistemas fixos de extinção automática
(agente extintor distinto da água):
• Produtos espumíferos, pó químico, CO2 ou outros
gases extintores, desde que homologados e
adequados à classe de fogo a que se destinam
• Sempre que tal se justifique em função da classe de
fogo e do risco envolvido
• Cozinhas c/ potência total instalada nos aparelhos
de confecção de alimentos superior a 70 kW
• UT XII da 2ª categoria de risco ou superior
• Como medida compensatória.
130
Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança
Sistemas de cortina de água
Irrigando
• Fachadas cortina envidraçadas
• UT II – telas ou portas em vãos abertos para passagem de
viaturas, na transição entre compartimentos corta-fogo
• UT VI – Dispositivo de obturação de bocas de cena das
caixas de palco isoláveis com A > 50 m², irrigando
• UT VIII:
• Vãos envidraçados de aerogares a menos de 30 m de
placas de estacionamento de aeronaves
• Telas em vãos abertos de depósitos ou triagens de
bagagens com A > 150 m2, que sejam atravessados por
meios móveis de transporte de bagagem (cintas ou
tapetes rolantes)
131
Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança
Utilização de sistemas de controlo de poluição de ar
• Em espaços cobertos fechados da UT II
• Nos seguintes espaços afectos à UT VIII:
• Espaços cobertos e fechados para embarque e
desembarque em veículos pesados de transporte
rodoviário de passageiros, bem como para
estacionamento destes veículos
• Plataformas de embarque cobertas em gares
subterrâneas ou mistas, de transporte
ferroviário que utilize locomotivas a diesel
132
Regulamento Geral de SCIE – Condições específicas das UT
Utilização-tipo VIII
Condições específicas de controlo de poluição
Os espaços cobertos e fechados destinados ao embarque e
desembarque em veículos pesados de transporte rodoviário de
passageiros, bem como ao estacionamento destes veículos devem
dispor de sistema de controlo de poluição do ar, respeitando as
condições do Regulamento, com excepção dos caudais de
extracção mínimos:
• 600 m3/hora por veículo - concentração de CO de 50 ppm
• 1200 m3/hora por veículo - concentração de CO de 100 ppm .
Admite-se que possam ser aplicados os caudais normais para os
estacionamentos (300 e 600 m3/h), nas gares para veículos
pesados de transporte rodoviário de passageiros sempre que
exista um sistema alternativo de colector individualizado de gases
de escape aplicável a todos os veículos de transporte.
133
Regulamento Geral de SCIE – Equipamentos e sistemas de segurança
• Drenagem de águas residuais da
extinção de incêndios
• Posto de segurança
• Instalações acessórias
• Instalações de pára-raios
• Sinalização óptica para a aviação
134
Regulamento Geral de SCIE – Condições específicas das UT
Utilização-tipo VI
Condições específicas do posto de segurança
• Nas UT VI que possuam espaços cénicos isoláveis, o posto de
segurança (exclusivo) deve satisfazer as seguintes condições:
• Ter visibilidade sobre todo o palco e acesso ao exterior,
directo ou por via de evacuação protegida;
• Constituir um local de risco F;
• Incluir as centrais de alarme ou quadros repetidores e
dispositivos de comando manual das instalações de
segurança exigíveis para todos os espaços da UT;
• Dispor de meio de transmissão do alerta.
135
Regulamento Geral de SCIE – Condições específicas das UT
Utilização-tipo VIII
Condições específicas do posto de segurança
O posto de segurança de gares subterrâneas e mistas deve :
• Ser considerado um local de risco F, para todos os efeitos
previstos neste Regulamento;
• Dispor de comunicação oral com todas as câmaras corta-fogo,
distinta das redes telefónicas públicas, bem como comunicação
oral com a central de controlo de tráfego da entidade de
transporte;
• Dispor de, pelo menos, dois aparelhos respiratórios de
protecção individual para utilização da equipa de segurança,
garantindo uma autonomia adequada.
136
Regulamento Geral de SCIE – Condições específicas das UT
Utilização-tipo IX
Posto de segurança
Nos parques de campismo, independentemente da sua categoria de
risco, deve existir um posto de segurança, que:
• Esteja situado na recepção junto à entrada do parque;
• Centralize, sempre que possível, os alarmes originados nos
sistemas de detecção dos edifícios do parque;
• Disponha de meios de comunicação com os agentes de
segurança do parque, distintos das redes telefónicas públicas.
137
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Sistemas e Equipamentos de Segurança