SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
BOLETIM DA JUSTIÇA MILITAR
SUMÁRIO
1ª PARTE
LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES ............................................... 1521
2ª PARTE
PRESIDÊNCIA .................................................................................. 1555
3ª PARTE
GABINETES DOS MINISTROS ........................................................ 1563
4ª PARTE
AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR .............................................. 1563
5ª PARTE
DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA .......................................... 1567
6ª PARTE
OUTROS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ............................................ 1595
7ª PARTE
DIVERSOS ........................................................................................ 1596
BJM Nº 44, DE 25 SET 15 - Páginas 1521 a 1598
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Responsabilidade: Órgãos da Justiça Militar
Execução: SEPRE
Boletim da Justiça Militar / Superior Tribunal Militar. - vol. 13, n.
1 (jan. 1967) . - Rio de Janeiro; Brasília : Superior
Tribunal Militar, 1967 - .
v.; 21 cm.
Quinzenal 1955-1966. Semanal 1966-1979. Bissemanal
1979-1984. Semanal 1985- .
Título varia: Boletim do pessoal; Boletim do Superior
Tribunal Militar.
Continuação de: Boletim do Superior Tribunal Militar.
Início: vol. 1, n. 1 (out. 1955).
Descrição baseada em: vol. 13, n. 1 (jan. 1967).
CDU 344.3(047)
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MILITAR
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1ª PARTE
LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES
I - RESOLUÇÕES
a. RESOLUÇÃO Nº 217, DE 9 SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do
Superior
Tribunal
Militar
e
dá
outras
providências.
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do Plenário na 30ª
Sessão Administrativa, realizada em 9 Set 15, ao apreciar o Expediente
Administrativo nº 20/15, RESOLVE:
Aprovar o Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar
nos seguintes termos:
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento descreve a estrutura orgânica do
Superior Tribunal Militar, estabelece as competências das unidades que
a integram, dispõe sobre as atribuições e alçadas decisórias dos titulares
dos cargos em comissão e das funções comissionadas, e discorre
acerca da estruturação do quadro de pessoal.
Art. 2º A descrição detalhada das atividades das unidades do
Superior Tribunal Militar constará das Guias de Atribuições Funcionais, a
serem editadas por Ato Normativo.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ORGANIZACIONAIS
Art. 3º A estrutura orgânica do Superior Tribunal Militar
contempla concepções que favorecem a construção de cadeias de
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comando leves e ágeis, a formação de condutas gerenciais
empreendedoras e o desenvolvimento do corpo funcional, e privilegiam a
simplicidade, a racionalidade administrativa, a eficiência e a operosidade,
observando-se, em sua formulação, os princípios e técnicas
organizacionais, bem como os seguintes critérios e parâmetros:
I - hierarquização das unidades do organograma do STM,
estruturada em níveis, com vistas a aproximar os processos decisório e
operacional, agilizar a tomada de decisões e evitar o emperramento dos
trabalhos;
II - equilíbrio de porte entre unidades de mesmo nível
hierárquico, sem forma rígida, em vista das peculiaridades do serviço;
III - definição dos setores como células operacionais básicas
para a realização dos serviços nas unidades organizadas em linha,
vedado o seu desdobramento em segmentos de menor porte;
IV - quantificação dos cargos efetivos de acordo com o volume
de trabalho e a natureza do serviço; e
V - quantificação dos cargos em comissão e das funções
comissionadas:
a) de direção e de chefia, segundo o número de unidades da
estrutura; e
b) de assessoramento, de coordenação e de supervisão, com
base no volume e natureza do serviço.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA
Art. 4º A estrutura orgânica do Superior Tribunal Militar é
composta como segue:
I. Plenário (PLENO)
II. Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM)
III. Gabinetes dos Ministros (GABIM)
IV. Presidência do STM (PRSTM)
1. Secretaria do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário Militar
(SCOMJM)
2. Ouvidoria da Justiça Militar da União (OUVJMU)
3. Gabinete da Presidência (GAPRE)
3.1. Núcleo de Apoio à Presidência (NAPRE)
3.2. Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
3.3. Assessoria de Cerimonial da Presidência (ASCEP)
3.4. Assessoria de Assuntos Internacionais (ASSINTER)
4. Assessoria Jurídica do Presidente (ASPRE-JUR)
5. Assessoria Jurídico-Administrativa do Presidente (ASPRE-ADM)
6. Assessoria Parlamentar (ASPAR)
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7. Assessoria de Gestão Estratégica (AGEST)
7.1. Seção de Projetos (PROJE)
7.2. Seção de Estatística (SESTA)
8. Secretaria da Presidência (SEPRE)
8.1. Seção de Apoio Administrativo (SEAAD)
8.2. Seção de Protocolo-Geral (SEPGE)
A. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO (SEPLE)
1. Coordenadoria de Apoio a Julgamento (COJUL)
1.1. Seção de Atas (SEATA)
1.2. Seção de Registros das Atividades em Plenário
(SERAP)
B. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO (SECIN)
1. Coordenadoria de Acompanhamento, Avaliação e Orientação
(COAVO)
1.1. Seção de Análise de Despesas com Aquisição de
Bens e Serviços (SEADE)
1.2. Seção de Análise Contábil (SEACO)
2. Coordenadoria de Auditoria (COAUD)
2.1. Seção de Auditoria (SEAUD)
2.2. Seção de Análise de Registro de Pessoal (SEARP)
C. SECRETARIA JUDICIÁRIA (SEJUD)
1. Coordenadoria de Acórdãos e Jurisprudência (COAJU)
1.1. Seção de Acórdãos (SACOR)
1.2. Seção de Jurisprudência (SEJUR)
2. Coordenadoria de Processamento Judiciário (COPJU)
2.1. Seção de Autuação (SEAUT)
2.2. Seção de Diligências (SEDIL)
2.3. Seção de Execução (SEEXE)
3. Coordenadoria de Controle, Registro e Informação (CCRIN)
3.1. Seção de Registro e Informação (SERIN)
3.2. Seção de Controle (SCONT)
D. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (SEPLA)
1. Coordenadoria de Programação Orçamentária (CPROC)
1.1. Seção de Gerência Orçamentária (SEGEO)
1.2. Seção de Análise de Planejamento (SEANP)
2. Coordenadoria de Programação Financeira (CPFIN)
2.1. Seção de Administração Financeira (SEAFI)
2.2. Seção de Informações de Custos e Despesas
(SICDE)
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E. SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (SESEG)
1. Seção de Segurança de Dignitários (SEDIG)
2. Seção de Segurança Orgânica (SEORG)
3. Seção de Operações (SEOPE)
F. SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
1. DIRETOR-GERAL (DIREG)
1.1. Gabinete do Diretor-Geral (GADIR)
1.1.1. Ordenador de Despesas
1.1.2. Núcleo de Apoio ao Gabinete do Diretor-Geral
(NUADG)
1.2. Assessoria Jurídica do Diretor-Geral (ASJUR)
1.3. Assessoria de Licitações e Contratos (ASLIC)
1.4. Assessoria de Serviços de Saúde (ASSAU)
1.4.1. Seção de Serviço Médico (SEMED)
1.4.2. Seção de Serviço Odontológico (SEODO)
1.4.3. Seção de Psicologia e Serviço Social (SEPSO)
2. SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANO DE SAÚDE DA JUSTIÇA
MILITAR DA UNIÃO (SECEX)
2.1. Seção de Gerência do PLAS/JMU (SEGEP)
2.2. Seção de Gerência dos Recursos Financeiros do PLAS/JMU
(SEGER)
3. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DITIN)
3.1. Coordenadoria de Atendimento (CATEN)
3.1.1. Seção de Gerência de Hardware e Software
(SEGHS)
3.1.2. Seção de Atendimento à Presidência e aos
Gabinetes de Ministros (SAPGM)
3.1.3. Seção de Atendimento à Secretaria do Tribunal
(SADIS)
3.2. Coordenadoria de Tecnologia (COTEC)
3.2.1. Seção de Infraestrutura de Aplicações (SEIAP)
3.2.2. Seção de Telecomunicações (SETEC)
3.2.2.1. Setor de Telefonia (SETEL)
3.3. Coordenadoria de Sistemas (COSIS)
3.3.1. Seção de Sistemas de Gabinetes e Julgamentos
(SSGAJ)
3.3.2. Seção de Publicação de Conteúdo Eletrônico
(SPUCE)
3.3.3. Seção de Sistemas de Gestão de Administração
(SSGAD)
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3.4. Coordenadoria de Governança e Estratégia de Tecnologia
da Informação (COGET)
3.4.1. Seção de Banco de Dados (SEBAD)
3.4.2. Seção de Sistemas de Dados (SESDA)
4.
DIRETORIA
DE
DOCUMENTAÇÃO
E
GESTÃO
CONHECIMENTO (DIDOC)
4.1. Coordenadoria de Informação, Divulgação e Memória
Institucional (CODIM)
4.1.1. Seção de Biblioteca (SEBIB)
4.1.2. Seção de Arquivo (SEARQ)
4.1.3. Seção de Informação Legislativa (LEGIS)
4.1.4. Seção de Editoração e de Revisão (SEDIR)
4.1.4.1. Setor de Reprografia (SEREP)
4.1.5. Seção de Museu (MUSEU)
DO
5. DIRETORIA DE PESSOAL (DIPES)
5.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP)
5.1.1. Seção de Seleção e Gestão de Desempenho
(SEGED)
5.1.2. Seção de Capacitação e Desenvolvimento
Organizacional (SECDO)
5.2. Coordenadoria de Administração de Pessoal (COAPE)
5.2.1. Seção de Elaboração da Folha de Pagamento
(SELFO)
5.2.1.1. Setor de Pessoal da Ativa (SELPA)
5.2.1.2. Setor de Inativos e Pensionistas (SELPI)
5.2.1.3. Setor de Exercícios Anteriores (SEANT)
5.2.2. Seção de Instrução de Processos de Pessoal da
Ativa (SEPES)
5.2.3. Seção de Instrução de Processos de Inativos e
Pensionistas (SEINA)
5.3. Coordenadoria de Provimento e Informações Funcionais
(COPIF)
5.3.1. Seção de Provimento e Vacância (SEPRO)
5.3.2. Seção de Cadastro (SECAD)
6. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO (DIRAD)
6.1. Coordenadoria de Gestão Administrativa (COGEA)
6.1.1. Seção de Engenharia (SEENG)
6.1.1.1. Setor de Reparos e Conservação
(SEREC)
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6.1.2. Seção de Administração dos Imóveis de Brasília
(SEIMB)
6.1.3. Seção de Gestão de Contratos (SEGEC)
6.1.4. Seção de Apoio (SEAPO)
6.1.4.1. Setor de Copa (SECOP)
6.1.4.2. Setor de Transporte (SETRA)
7. DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL (DIPAT)
7.1. Coordenadoria de Patrimônio e Contratações (COPAC)
7.1.1. Seção de Compras e Contratos (SECOT)
7.1.1.1. Setor de Licitações e Contratos (SELCO)
7.1.1.2. Setor de Cadastros e Compras (SECCO)
7.1.2. Seção de Administração do Patrimônio (SEPAT)
7.1.3. Seção de Administração do Material (SEMAT)
8. DIRETORIA DE FINANÇAS (DIFIN)
8.1. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
(CEOFI)
8.1.1. Seção de Execução Orçamentária (SEORC)
8.1.2. Seção de Execução Financeira (SEFIN)
8.1.3. Seção de Execução Contábil (SECON)
8.1.4. Seção de Acompanhamento e Informações
Gerenciais (SEAIG)
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º As competências do Presidente, do Vice-Presidente, dos
Ministros e do Plenário são as constantes do Regimento Interno do
Superior Tribunal Militar (RISTM).
CAPÍTULO I
DOS GABINETES DOS MINISTROS
Art. 6º Os Gabinetes dos Ministros (GABIM) são constituídos de
um Chefe de Gabinete, um Assessor de Ministro, um Oficial de Gabinete,
dois Auxiliares de Gabinete de Ministro III, dois Auxiliares de Gabinete de
Ministro II e dois Auxiliares de Gabinete de Ministro I:
I - ao Chefe de Gabinete de Ministro compete planejar, organizar,
coordenar e promover o desenvolvimento das atividades administrativas
afetas ao Gabinete;
II - ao Assessor de Ministro compete assessorar o Ministro em
assuntos de natureza jurídica;
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III - ao Oficial de Gabinete compete coordenar e organizar os
serviços do Gabinete, assim como a agenda do Ministro;
IV - aos Auxiliares de Gabinete de Ministro III compete executar
serviços de apoio administrativo, tais como digitação, protocolo e
expediente, e organização de arquivos, bem como auxiliar o Assessor de
Ministro nas suas atividades;
V - aos Auxiliares de Gabinete de Ministro II compete conduzir
veículos no transporte do Ministro e desenvolver outras atividades afetas
ao Gabinete; e
VI - aos Auxiliares de Gabinete de Ministro I compete realizar
trabalhos de recebimento e entrega de correspondências, documentos e
pequenos volumes, bem como executar serviços auxiliares.
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições previstas neste
artigo, os integrantes do Gabinete poderão desempenhar outras
atribuições decorrentes do exercício do cargo em comissão ou da função
comissionada que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DO CONSELHO DA ORDEM DO MÉRITO
JUDICIÁRIO MILITAR
Art. 7º A Secretaria do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário
Militar (SCOMJM), administrada por um Conselho composto de Ministros
efetivos, denominados Conselheiros, presidida pelo Ministro-Presidente,
intitulado Chanceler, e dirigida pelo Secretário da Ordem, que exerce a
função cumulativamente com a de Secretário da Presidência, tem por
finalidade assessorar os Ministros-Conselheiros no julgamento de
propostas e concessão de insígnias, além de coordenar todas as ações
administrativas relacionadas ao Conselho da Ordem, zelando pelo
prestígio das Comendas e decidindo sobre assuntos de seu interesse.
CAPÍTULO III
DA OUVIDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Art. 8º A Ouvidoria da Justiça Militar da União (OUVJMU),
unidade administrativa vinculada à Presidência, dirigida por Ministro, tem
por finalidade servir de canal de comunicação eficiente, ágil e
transparente entre o cidadão e a Justiça Militar da União, visando a
orientar, a transmitir informações e a colaborar para o aperfeiçoamento
dos serviços prestados à sociedade, bem como promover a interlocução
com os demais órgãos da Justiça Militar da União.
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CAPÍTULO IV
DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR DA
UNIÃO
Art. 9º O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da
União (CEJUM), vinculado ao Plenário e dirigido por Coordenador-Geral,
eleito pelo Pleno do Superior Tribunal Militar dentre os seus Ministros,
tem por finalidade promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento
dos magistrados da Justiça Militar da União, cabendo-lhe a
regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e
continuada de magistrados da Justiça Militar da União e de formadores
(multiplicadores).
CAPÍTULO V
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 10. O Gabinete da Presidência (GAPRE), unidade de
assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, integrado pelo
Núcleo de Apoio à Presidência (NAPRE) e pelas Assessorias de
Comunicação Social (ASCOM), de Cerimonial da Presidência (ASCEP) e
de Assuntos Internacionais (ASSINTER), tem por finalidade desenvolver
as atividades de apoio ao Ministro-Presidente, bem como prestar-lhe
assessoramento no exercício de suas funções institucionais.
§ 1º Ao Núcleo de Apoio à Presidência (NAPRE), dirigido por
Oficial de Gabinete, compete coordenar e executar as atividades de
apoio pessoal ao Ministro-Presidente.
§ 2º À Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) compete
coordenar, organizar e realizar atividades de comunicação social,
compreendendo imprensa, rádio e televisão, comunicação digital,
publicidade e relações públicas.
§ 3º À Assessoria de Cerimonial da Presidência (ASCEP)
compete planejar e executar as atividades de cerimonial, em observância
ao conjunto de formalidades apropriadas a cada cerimônia.
§ 4º À Assessoria de Assuntos Internacionais (ASSINTER)
compete prestar assessoramento nos temas pertinentes à Justiça Militar
da União junto à Sociedade Internacional, com vistas ao fortalecimento e
à divulgação de sua imagem.
CAPÍTULO VI
DAS DEMAIS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DO PRESIDENTE
Art. 11. Ao Presidente do Tribunal estão subordinadas, ainda, a
Assessoria Jurídica do Presidente (ASPRE-JUR), a Assessoria Jurídico1528
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Administrativa do Presidente (ASPRE-ADM), a Assessoria Parlamentar
(ASPAR) e a Assessoria de Gestão Estratégica (AGEST).
§ 1º À Assessoria Jurídica do Presidente (ASPRE-JUR) compete
assessorar o Presidente em assuntos jurídicos necessários à
consecução dos objetivos do Tribunal no âmbito jurisdicional e
institucional.
§ 2º À Assessoria Jurídico-Administrativa do Presidente (ASPREADM) compete assessorar o Presidente em assuntos jurídicos ligados à
área de direito administrativo.
§ 3º À Assessoria Parlamentar (ASPAR) compete prestar
assessoramento à Presidência em assuntos de interesse da Justiça
Militar da União e, em particular, do Superior Tribunal Militar, submetidos
à deliberação do Congresso Nacional.
§ 4º À Assessoria de Gestão Estratégica (AGEST), integrada
pelas Seções de Projetos (PROJE) e de Estatística (SESTA), compete
elaborar e acompanhar a execução do planejamento estratégico
institucional, estabelecendo metas, planos e projetos de gestão
estratégica, além de promover a racionalização de métodos e processos
de trabalho e efetuar a coleta, a organização e a disseminação das
informações estatísticas institucionais.
§ 5º À Seção de Projetos (PROJE) compete orientar e
acompanhar as unidades da Justiça Militar da União nas atividades
relacionadas à elaboração, implementação e gestão de projetos.
§ 6º À Seção de Estatística (SESTA) compete coletar e
sistematizar dados estatísticos, e efetuar cálculos de indicadores de
eficiência, eficácia e efetividade, demonstrando analiticamente a
evolução dos dados.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Art. 12. A Secretaria da Presidência (SEPRE), integrada pelas
Seções de Apoio Administrativo (SEAAD) e de Protocolo-Geral (SEPGE),
tem por finalidade prestar assistência e apoio administrativo à
Presidência.
§ 1º À Seção de Apoio Administrativo (SEAAD) compete
controlar e promover o apoio administrativo necessário à execução dos
objetivos e atribuições da Secretaria da Presidência.
§ 2º À Seção de Protocolo-Geral (SEPGE) compete
supervisionar e executar as atividades de recebimento, classificação,
registro, distribuição e controle da tramitação de correspondências, bem
como de expedição de documentos do Tribunal.
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CAPÍTULO VIII
DAS SECRETARIAS SUBORDINADAS À PRESIDÊNCIA
Art. 13. Ao Presidente do Superior Tribunal Militar estão subordinadas as
Secretarias do Tribunal Pleno (SEPLE), de Controle Interno (SECIN),
Judiciária (SEJUD), de Planejamento (SEPLA) e de Segurança
Institucional (SESEG).
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Art. 14. A Secretaria do Tribunal Pleno (SEPLE), subordinada
ao Presidente, tem por finalidade apoiar o Plenário nas sessões
de julgamentos, administrativas, solenes e especiais, bem como executar
as atividades de apoio técnico essenciais ao funcionamento da
Secretaria e o preparo do expediente do Plenário, referentes às
atividades de sua responsabilidade.
Art. 15. À Coordenadoria de Apoio a Julgamento (COJUL)
compete coordenar, orientar, controlar e organizar as atividades de apoio
às sessões de julgamento e administrativas, bem como prestar o apoio
necessário para a realização das sessões solenes e especiais.
§ 1º À Seção de Atas (SEATA) compete executar as atividades
relativas à elaboração, publicação e distribuição das pautas
de julgamento, atas de sessões e demais informações sobre os
processos colocados em mesa.
§ 2º À Seção de Registros das Atividades em Plenário
(SERAP) compete realizar os registros das atividades desenvolvidas
em Plenário.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 16. A Secretaria de Controle Interno (SECIN), subordinada
ao Presidente, tem por finalidade fiscalizar e orientar os
procedimentos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e
administrativos, no âmbito da Justiça Militar da União, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia e eficiência da gestão,
assim como assessorar o Ministro-Presidente na supervisão e no
controle dos órgãos subordinados, apoiando o controle externo no
exercício de sua missão institucional.
Art. 17. À Coordenadoria de Acompanhamento, Avaliação
e Orientação (COAVO) compete assessorar o titular da SECIN na
aplicação da legislação, dos regulamentos e da jurisprudência
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pertinentes às áreas de atuação da Secretaria, bem como coordenar as
atividades desempenhadas pelas unidades subordinadas.
§ 1º À Seção de Análise de Despesas com Aquisição de Bens e
Serviços (SEADE) compete, no âmbito da Justiça Militar da União (JMU),
supervisionar e executar as atividades relacionadas à orientação e ao
acompanhamento da execução dos planos de governo, promovendo
estudos com vistas ao estabelecimento de indicadores e ao
aprimoramento do controle por resultados, aperfeiçoando normas sobre
a gestão financeira, orçamentária e patrimonial da União, assim como
fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
§ 2º À Seção de Análise Contábil (SEACO) compete
supervisionar, orientar e executar as atividades de natureza fiscal e
contábil, previstas em legislação específica aplicada aos órgãos setoriais
de contabilidade, analisando os processos relacionados com a execução
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da JMU, assim como
supervisionar e realizar as tomadas de contas anuais, especiais e
extraordinárias das unidades gestoras da Justiça Militar da União.
Art.
18.
À
Coordenadoria
de
Auditoria
(COAUD)
compete assessorar o titular da SECIN na aplicação da legislação,
dos regulamentos e da jurisprudência pertinentes às áreas de atuação da
Secretaria relativas a normas e padrões de auditoria, bem como
coordenar
as
atividades
de
auditoria,
inspeção
e
fiscalização desempenhadas pelas unidades subordinadas da Secretaria.
§ 1º À Seção de Auditoria (SEAUD) compete realizar
auditorias governamentais sobre a gestão de todo e qualquer
responsável, definido na legislação própria, atuando sobre os sistemas
contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e demais sistemas,
quanto à aplicação dos recursos públicos, sua gerência e obtenção de
resultados, mediante avaliação do grau de atendimento aos princípios da
legalidade, legitimidade, economia, eficiência e eficácia.
§ 2º À Seção de Análise de Registro de Pessoal (SEARP)
compete examinar e emitir pareceres, para fins de registro, quanto
à legalidade dos atos de admissão e desligamento de pessoal, a
qualquer título, e de concessão de aposentadorias e pensões, assim
como a consistência das folhas de pagamento de pessoal ativo e inativo
dos órgãos integrantes da Justiça Militar da União.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 19. A Secretaria Judiciária (SEJUD), subordinada ao
Presidente, tem por finalidade desenvolver as atividades de registro e
processamento do feito, desde a sua entrada no Tribunal até a sua
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remessa para arquivamento, compreendendo as fases de protocolo,
autuação, classificação e encaminhamento dos processos, bem como a
prestação de informações processuais.
Art. 20. À Coordenadoria de Acórdãos e Jurisprudência (COAJU)
compete planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de análise,
indexação e catalogação da jurisprudência, bem como as de revisão de
minutas dos acórdãos do Superior Tribunal Militar.
§ 1º À Seção de Acórdãos (SACOR) compete conferir e analisar
detalhadamente as minutas dos acórdãos e colecioná-las em livros e
mídia.
§ 2º À Seção de Jurisprudência (SEJUR) compete analisar,
indexar e catalogar a jurisprudência do Tribunal, bem como coletar,
armazenar e recuperar as informações jurisprudenciais em bancos de
dados, e atender às solicitações de pesquisa de jurisprudência.
Art. 21. À Coordenadoria de Processamento Judiciário (COPJU)
compete planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de
autuação, de distribuição, de diligências e de execução nos feitos.
§ 1º À Seção de Autuação (SEAUT) compete autuar, para fins de
distribuição, os processos judiciais e administrativos elencados no
RISTM.
§ 2º À Seção de Diligências (SEDIL) compete executar as
diligências processuais determinadas pelos Ministros do Tribunal nos
processos em andamento.
§ 3º À Seção de Execução (SEEXE) compete analisar os
acórdãos, os despachos e as decisões para fins de execução.
Art. 22. À Coordenadoria de Controle, Registro e Informação
(CCRIN) compete planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades
de registro, movimentação, informação e controle relativas aos feitos em
trâmite no Superior Tribunal Militar.
§ 1º À Seção de Registro e Informação (SERIN) compete efetuar
o registro e o controle informatizado de todos os expedientes e feitos que
ingressem na Secretaria Judiciária, bem como realizar o atendimento às
partes quanto às informações processuais.
§ 2º À Seção de Controle (SCONT) compete realizar o controle
de qualidade, no âmbito do Tribunal, de todas as operações realizadas
no Sistema de Acompanhamento de Processos (SAM).
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Art. 23. A Secretaria de Planejamento (SEPLA), subordinada
ao Presidente, tem por finalidade assessorar o Presidente na supervisão
e no controle orçamentários dos órgãos subordinados, mantendo-o
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informado quanto à elaboração, execução e acompanhamento dos
planos, programas, orçamento e programação financeira da Justiça
Militar da União.
Art. 24. À Coordenadoria de Programação Orçamentária
(CPROC) compete coordenar, orientar e realizar as atividades referentes
ao processo de planejamento orçamentário da Justiça Militar da União.
§ 1º À Seção de Gerência Orçamentária (SEGEO) compete
gerenciar o processo de planejamento orçamentário no âmbito da JMU,
assim como acompanhar e avaliar a execução orçamentária, visando a
proceder aos ajustes necessários à execução da programação
orçamentária e à elaboração de relatórios de acompanhamento.
§ 2º À Seção de Análise de Planejamento (SEANP) compete
analisar a legislação pertinente ao planejamento orçamentário, à
transparência pública, à Lei de Responsabilidade Fiscal, às Resoluções
do Conselho Nacional de Justiça e aos relatórios de gestão no que
concerne à área de orçamento; elaborar atos e normas relativos ao
planejamento orçamentário no âmbito da JMU; e levantar dados e
estatísticas relevantes ao processo de planejamento que possam
subsidiar a tomada de decisões por parte da Administração.
Art. 25. À Coordenadoria de Programação Financeira
(CPFIN) compete coordenar, orientar e realizar as atividades referentes
ao processo de execução da programação orçamentária e financeira no
âmbito da Justiça Militar da União.
§ 1º À Seção de Administração Financeira (SEAFI) compete
administrar o processo de programação e descentralização de créditos
e recursos financeiros envolvendo as unidades executoras da JMU,
assim como acompanhar a execução orçamentária e financeira por meio
da elaboração de relatórios e planilhas de avaliação.
§ 2º À Seção de Informações de Custos e Despesas (SICDE)
compete acompanhar e produzir informações por meio do Sistema de
Informações de Custos (SIC), do Governo Federal, para subsidiar o
processo de tomada de decisões da Administração; alimentar os
sistemas de acompanhamento e análise de gestão e transparência no
âmbito da JMU, como relatórios de gestão e planilhas de dados e
estatísticas de gastos públicos; e realizar o levantamento de custos de
programas, projetos, ações e eventos para definir políticas e diretrizes de
aplicação de recursos no âmbito da JMU.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Art.
26.
A
Secretaria
de
Segurança
Institucional
(SESEG), subordinada ao Presidente, tem por finalidade desenvolver as
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atividades relacionadas à segurança de autoridades, de servidores,
de pessoas que demandam o Tribunal, do patrimônio, bem como os
serviços de apoio logístico às viagens dos Ministros e demais
autoridades.
§ 1º À Seção de Segurança de Dignitários (SEDIG)
compete executar as ações necessárias à segurança dos Ministros do
Tribunal.
§ 2º À Seção de Segurança Orgânica (SEORG) compete manter
a segurança dos magistrados e servidores, e dos processos e patrimônio
do Tribunal.
§ 3º À Seção de Operações (SEOPE) compete a produção e
salvaguarda de conhecimentos que possibilitem ao Tribunal a elaboração
de planos e a tomada de decisões adequadas e oportunas, de caráter
estratégico para a Justiça Militar da União.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Art. 27. A Secretaria do Tribunal, órgão de direção superior,
tem por finalidade a execução dos serviços administrativos do STM, sob
a supervisão direta do titular da Diretoria-Geral (DIREG), em
conformidade com a orientação estabelecida pelo Presidente e as
deliberações do Tribunal.
Art. 28. A Secretaria do Tribunal é dirigida pelo Diretor-Geral.
SEÇÃO I
DO GABINETE DO DIRETOR-GERAL
Art. 29. Ao Gabinete do Diretor-Geral (GADIR), dirigido por
Chefe de Gabinete, compete executar as atividades de apoio
administrativo ao Diretor-Geral da Secretaria, bem como o preparo e
despacho do seu expediente.
Art. 30. O Ordenador de Despesas do Superior Tribunal Militar,
designado por Ato do Ministro-Presidente e subordinado ao DiretorGeral, terá suas atribuições descritas nas Guias de Atribuições
Funcionais, a serem editadas por Ato Normativo.
Art. 31. Ao Chefe de Gabinete do Diretor-Geral está subordinado
o Núcleo de Apoio ao Gabinete do Diretor-Geral (NUADG), ao qual
compete executar as atividades administrativas do Gabinete, no que
concerne à confecção de documentos e à distribuição de expedientes
oriundos do Protocolo-Geral e das demais unidades do Tribunal, bem
como da Justiça Militar da União.
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SEÇÃO II
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO AO DIRETOR-GERAL
Art. 32. Ao Diretor-Geral da Secretaria estão subordinadas
a Assessoria Jurídica do Diretor-Geral (ASJUR), a Assessoria de
Licitações e Contratos (ASLIC), a Assessoria de Serviços de Saúde
(ASSAU), a Comissão Permanente de Licitações (CPL), os Pregoeiros e
a Equipe de Apoio, bem como a Comissão Permanente Disciplinar
(CPD).
§ 1º À Assessoria Jurídica do Diretor-Geral (ASJUR) compete
assessorar o Diretor-Geral na análise de assuntos jurídicos que lhe
sejam submetidos.
§ 2º À Assessoria de Licitações e Contratos (ASLIC) compete
examinar e emitir pareceres sobre minutas de editais de licitações,
contratos, acordos, convênios e outros ajustes, nos termos da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 3º À Assessoria de Serviços de Saúde (ASSAU), integrada
pelas Seções de Serviço Médico (SEMED), de Serviço Odontológico
(SEODO) e de Psicologia e Serviço Social (SEPSO), compete realizar,
mediante atendimento ambulatorial, a prestação direta de assistência
médica, odontológica, de enfermagem e psicossocial aos magistrados,
servidores, dependentes, pensionistas e beneficiários especiais:
I - à Seção de Serviço Médico (SEMED) compete coordenar,
supervisionar e promover as atividades de assistência médica e de
enfermagem aos magistrados, servidores, dependentes, pensionistas e
beneficiários especiais;
II - à Seção de Serviço Odontológico (SEODO) compete
coordenar, supervisionar e promover as atividades de assistência
odontológica aos magistrados, servidores, dependentes, pensionistas e
beneficiários especiais; e
III - à Seção de Psicologia e Serviço Social (SEPSO) compete
propor, coordenar e executar o programa de benefícios do STM, bem
como promover a integração do servidor aos objetivos do Tribunal,
buscando a sua realização pessoal e maior produtividade.
§ 4º À Comissão Permanente de Licitação (CPL) e aos
Pregoeiros e Equipe de Apoio compete executar os procedimentos de
licitação pública, expedir atos convocatórios, analisar e julgar
documentos de habilitação, propostas técnicas e de preços apresentadas
pelos licitantes, bem como apreciar eventuais recursos interpostos e
promover a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
§ 5º À Comissão Permanente Disciplinar (CPD) compete
instaurar processo disciplinar para apurar desvios de conduta e
irregularidades administrativas que lhe sejam submetidos.
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SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANO DE SAÚDE DA JUSTIÇA
MILITAR DA UNIÃO
Art. 33. A Secretaria Executiva do Plano de Saúde da
Justiça Militar da União (SECEX), subordinada ao Diretor-Geral, tem por
finalidade administrar o Plano de Saúde da Justiça Militar da União
(PLAS/JMU), sob a supervisão do Conselho Deliberativo.
§ 1º À Seção de Gerência do PLAS/JMU (SEGEP)
compete gerenciar a execução do PLAS/JMU de acordo com as
normas estabelecidas em regulamento.
§ 2º À Seção de Gerência dos Recursos Financeiros
do PLAS/JMU (SEGER) compete gerenciar os recursos financeiros do
Plano de Saúde da Justiça Militar da União.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 34. A Diretoria de Tecnologia da Informação
(DITIN), subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade o
desenvolvimento de sistemas e aplicativos computacionais no âmbito da
Justiça Militar da União, a prospecção e absorção de novas tecnologias,
a administração da rede de informática e dos bancos de dados, o suporte
técnico de softwares e equipamentos, o atendimento especializado aos
usuários do Tribunal e das Auditorias e a governança de Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC).
Art. 35. À Coordenadoria de Atendimento (CATEN)
compete realizar a instalação de softwares e equipamentos de
microinformática no Tribunal, orientar os usuários sobre sua utilização,
desenvolver ações preventivas e corretivas de funcionamento, bem como
tratar de assuntos correlatos.
§ 1º À Seção de Gerência de Hardware e Software (SEGHS)
compete apoiar as Seções da DITIN no que se refere à instalação e
à configuração de hardwares e softwares.
§ 2º À Seção de Atendimento à Presidência e aos Gabinetes de
Ministros (SAPGM) compete prestar atendimento aos usuários
da Presidência e dos Gabinetes de Ministros.
§ 3º À Seção de Atendimento à Secretaria do Tribunal (SADIS)
compete atender às solicitações dos usuários quanto a problemas
de hardwares e softwares.
Art. 36. À Coordenadoria de Tecnologia (COTEC)
compete administrar a rede de informática do Tribunal, prover os
serviços de rede e a infraestrutura dos bancos de dados, executar as
ações preventivas e corretivas relacionadas à segurança da informação
e da rede de dados, administrar o Data Center da Justiça Militar da
União, bem como tratar de assuntos correlatos.
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§ 1º À Seção de Infraestrutura de Aplicações (SEIAP) compete
elaborar projetos para a aquisição de hardwares, softwares e serviços
de informática.
§ 2º À Seção de Telecomunicações (SETEC), integrada pelo
Setor de Telefonia (SETEL), compete acompanhar e propor a adoção de
novas tecnologias de serviços de telefonia.
§ 3º Ao Setor de Telefonia (SETEL) compete gerenciar
o funcionamento das comunicações telefônicas do Tribunal.
Art. 37. À Coordenadoria de Sistemas (COSIS) compete
gerenciar e desenvolver projetos de sistemas e aplicativos utilizados
pelas diversas unidades do Tribunal, bem como tratar de assuntos
correlatos.
§ 1º À Seção de Sistemas de Gabinetes e Julgamentos (SSGAJ)
compete realizar o levantamento de necessidades e o estudo preliminar
de viabilidade de sistemas de Gabinetes e julgamentos.
§ 2º À Seção de Publicação de Conteúdo Eletrônico (SPUCE)
compete realizar o levantamento de necessidades e o estudo
preliminar de viabilidade de sistemas e páginas da intranet, internet e
demais sítios sob a responsabilidade do Tribunal.
§ 3º À Seção de Sistemas de Gestão de Administração (SSGAD)
compete realizar o levantamento de necessidades e o estudo
preliminar de viabilidade de sistemas da Administração da Justiça Militar
da União.
Art. 38. À Coordenadoria de Governança e Estratégia de
Tecnologia da Informação (COGET) compete planejar, organizar,
coordenar e gerenciar projetos de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC), promover políticas de segurança da informação,
gerenciar sistemas de bancos de dados e sistemas de armazenamento
de dados, promover a melhoria dos processos internos de TIC, bem
como assessorar e acompanhar a contratação de bens e serviços de TIC
no âmbito da JMU.
§ 1º À Seção de Banco de Dados (SEBAD) compete manter
a integridade, a segurança e a disponibilidade dos dados armazenados
nos sistemas de bancos de dados.
§ 2º À Seção de Sistemas de Dados (SESDA) compete
propiciar condições para o entendimento homogêneo dos dados e tornálos disponíveis para a organização.
SEÇÃO V
DA DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E GESTÃO DO
CONHECIMENTO
Art. 39. A Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento
(DIDOC), subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade coordenar,
gerir e promover atividades de gestão do conhecimento e da informação,
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vinculadas à informação bibliográfica, documental, museológica e
legislativa, qualquer que seja o seu suporte físico, visando a gerir, reunir,
sistematizar, disseminar, guardar e preservar a documentação, bem
como editorar a informação, servindo de apoio às atividades da Justiça
Militar da União.
Art. 40. À Coordenadoria de Informação, Divulgação e Memória
Institucional (CODIM) compete, no âmbito da Justiça Militar da União:
I - coordenar as atividades de suporte informacional às ações
judicantes e administrativas;
II - coordenar as atividades de análise, padronização, controle,
disponibilização, inserção em bases de dados e divulgação da legislação
pertinente aos trabalhos judiciários e administrativos;
III - preservar a memória institucional e dos objetos de valor
histórico-cultural; e
IV - coordenar as atividades de editoração e divulgação das
publicações do STM.
§ 1º À Seção de Biblioteca (SEBIB) compete gerenciar as
atividades relativas à disseminação e preservação do acervo bibliográfico
na área do direito militar, gerenciar o repositório institucional de interesse
da Justiça Militar da União, coordenar e gerenciar o vocabulário
controlado, bem como aplicar a política de aquisição de obras para o
acervo bibliográfico do Superior Tribunal Militar.
§ 2º À Seção de Arquivo (SEARQ) compete gerenciar a gestão
documental, o acesso à informação e a preservação da documentação
jurídica, administrativa e histórica, tanto no suporte em papel quanto no
suporte digital, que compõe o patrimônio documental da Justiça Militar da
União.
§ 3º À Seção de Informação Legislativa (LEGIS) compete realizar
a pesquisa, a análise e o tratamento das normas jurídicas, das matérias
e dos expedientes de interesse da Justiça Militar da União, visando à sua
posterior recuperação e sua disponibilização aos usuários.
§ 4º À Seção de Editoração e de Revisão (SEDIR),
integrada pelo Setor de Reprografia (SEREP), compete planejar,
elaborar e revisar os projetos gráficos e de editoração para a edição e
divulgação de todo o material impresso e as publicações do Superior
Tribunal Militar.
§ 5º Compete ao Setor de Reprografia (SEREP) executar os
serviços de reprodução de documentos oriundos das diversas unidades
do Superior Tribunal Militar, bem como os de encadernação e
acabamento de publicações.
§ 6º À Seção de Museu (MUSEU) compete supervisionar,
desenvolver e administrar atividades relativas aos bens imateriais do
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Superior Tribunal Militar, bem como preservar, divulgar e expor o
patrimônio histórico-cultural da Justiça Militar da União.
SEÇÃO VI
DA DIRETORIA DE PESSOAL
Art. 41. A Diretoria de Pessoal (DIPES), subordinada ao DiretorGeral, tem por finalidade planejar, coordenar e administrar as atividades
de pessoal, ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão e função
comissionada, e prestar apoio técnico-administrativo aos demais órgãos
da Justiça Militar da União.
Art. 42. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas
(COGEP) compete propor, coordenar e executar as atividades relativas à
seleção de servidores; à seleção, movimentação e acompanhamento de
estagiários; ao treinamento e desenvolvimento de servidores; à gestão
de desempenho de servidores e estagiários; e ao desenvolvimento
organizacional, interpretando e observando a legislação vigente.
§ 1º À Seção de Seleção e Gestão de Desempenho (SEGED)
compete propor, supervisionar e executar as atividades relativas à
seleção e avaliação de desempenho de servidores e estagiários.
§ 2º À Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional
(SECDO)
compete
propor,
supervisionar
e
executar
as
atividades relativas
à
capacitação
de
servidores
e
ao
desenvolvimento organizacional, bem como apoiar os eventos realizados
pelo STM, interpretando e observando a legislação vigente.
Art. 43. À Coordenadoria de Administração de Pessoal
(COAPE) compete coordenar e executar as atividades relativas ao
cadastro, instrução de processos de interesse dos magistrados e
servidores, ativos e inativos, e pensionistas, e elaborar as folhas de
pagamento, interpretando e observando a legislação vigente.
§ 1º À Seção de Elaboração da Folha de Pagamento
(SELFO), integrada pelos Setores de Pessoal da Ativa (SELPA), de
Inativos e Pensionistas (SELPI) e de Exercícios Anteriores (SEANT),
compete supervisionar a elaboração das folhas de pagamento.
§ 2º Compete ao Setor de Pessoal da Ativa (SELPA) elaborar as
folhas de pagamento dos magistrados e servidores ativos da Justiça
Militar da União.
§ 3º Compete ao Setor de Inativos e Pensionistas (SELPI)
elaborar as folhas de pagamento dos magistrados e servidores inativos,
e dos pensionistas da JMU.
§ 4º Compete ao Setor de Exercícios Anteriores (SEANT)
elaborar os cálculos dos valores devidos pelo STM, referentes a
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exercícios anteriores, aos magistrados, servidores ativos e inativos, e
pensionistas da JMU.
§ 5º À Seção de Instrução de Processos de Pessoal da Ativa
(SEPES) compete instruir processos de interesse dos magistrados
e servidores em atividade, interpretando e observando a legislação
vigente.
§ 6º À Seção de Instrução de Processos de Inativos
e Pensionistas (SEINA) compete instruir processos de interesse dos
magistrados e servidores inativos e pensionistas da JMU, interpretando e
observando a legislação vigente.
Art. 44. À Coordenadoria de Provimento e Informações
Funcionais (COPIF) compete coordenar e executar as atividades
relativas ao provimento e vacância e ao registro das informações
funcionais, interpretando e aplicando a legislação vigente.
§ 1º À Seção de Provimento e Vacância (SEPRO) compete
supervisionar e promover as atividades relativas ao provimento, vacância
e mobilidade funcional, de acordo com a legislação vigente.
§ 2º À Seção de Cadastro (SECAD) compete manter
atualizado, de forma física e informatizada no Sistema de Recursos
Humanos (SRH), o cadastro e assentamento funcional dos magistrados
e servidores ativos da JMU, com observância das normas vigentes.
SEÇÃO VII
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 45. A Diretoria de Administração (DIRAD), subordinada ao
Diretor-Geral, tem por finalidade:
I - planejar, coordenar, controlar, fiscalizar, supervisionar e
auditar a realização de obras e dos serviços de engenharia;
II - planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e supervisionar os
serviços de transporte, alimentação, administração, manutenção e
conservação das instalações do edifício-sede, garagem oficial,
máquinas, equipamentos hidráulicos, mecânicos e elétricos, e veículos,
no âmbito do Tribunal; e
III - realizar a gestão dos imóveis funcionais do STM.
Art. 46. À Coordenadoria de Gestão Administrativa (COGEA)
compete:
I - gerir as atividades de planejamento, coordenação e controle
da elaboração de projetos executivos;
II - supervisionar a fiscalização de obras e serviços de
engenharia;
III - elaborar os processos de suporte para as licitações de obras
e serviços de engenharia;
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IV - atuar como padronizadora na realização de obras;
V - coordenar as atividades de manutenção e a gestão de todos
os contratos relativos às obras e serviços de engenharia;
VI - atuar tecnicamente em atividades de cooperação com
órgãos externos à JMU; e
VII - dar suporte às Auditorias da JMU para a realização das
atividades de engenharia, além daquelas de ordem administrativa
generalista.
§ 1º À Seção de Engenharia (SEENG) compete:
I - supervisionar, orientar, padronizar e executar projetos básicos
e executivos de obras e serviços de engenharia no âmbito do Tribunal;
II - acompanhar, quando solicitado, essas mesmas atividades
junto às Auditorias da JMU;
III - produzir os dados técnicos para os projetos básicos de
contratação de obras e serviços de engenharia;
IV - supervisionar e fiscalizar as obras e serviços de engenharia
no âmbito do STM e dar suporte para as mesmas atividades nas
Auditorias da JMU; e
V - fiscalizar contratos administrativos relativos a todas as
atividades de sua área de responsabilidade.
§ 2º Ao Setor de Reparos e Conservação (SEREC), integrante
da SEENG, compete:
I - fiscalizar, orientar e supervisionar a execução de obras e
serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, aparelhos,
equipamentos e instalações no âmbito do Tribunal, por intermédio de
seus meios próprios ou de serviços terceirizados;
II - realizar a fiscalização de todos os contratos de manutenção
predial e mecânica; e
III - dar suporte ao STM, atuando para a máxima prontidão dos
sistemas e equipamentos.
§ 3º À Seção de Administração dos Imóveis de Brasília (SEIMB)
compete:
I - programar, supervisionar e promover as atividades
administrativas que envolvem o controle da utilização dos imóveis
funcionais e residenciais;
II - realizar a distribuição e o controle das ocupações e
desocupações dos imóveis funcionais residenciais dos magistrados e
servidores; e
III - realizar o controle do ciclo de vida dos próprios nacionais
residenciais, para a realização de obras e serviços de reparação ou
recuperação.
§ 4º Compete à SEIMB, na atividade de administração dos
imóveis:
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I - supervisionar os contratos de limpeza e manutenção predial,
os serviços terceirizados de apoio, o funcionamento das instalações de
apoio, como auditório, Salão Nobre do STM, cozinha central e banheiros
coletivos; e
II - coordenar e supervisionar os contratos de serviços essenciais
de água, energia elétrica, seguros e coleta seletiva de resíduos.
§ 5º À Seção de Gestão de Contratos (SEGEC) compete:
I - controlar as informações gerenciais relativas à execução
orçamentária e financeira dos contratos;
II - gerir os recursos financeiros colocados à disposição da
DIRAD; e
III - realizar as atividades de gestão para a execução dos Planos
de Ação, do ciclo de vida dos contratos, bem como da vida vegetativa da
DIRAD.
§ 6º À Seção de Apoio (SEAPO), integrada pelos Setores de
Copa (SECOP) e de Transporte (SETRA), compete:
I - executar as atividades de apoio relacionadas com os serviços
de copa e de transporte;
II - fiscalizar os contratos da atividade de apoio de alimentação,
de suporte aos serviços de recepção, da atividade de transporte e
serviços de manutenção de veículos; e
III - coordenar o ciclo de vida da frota de veículos da JMU.
§ 7º Compete ao Setor de Copa (SECOP):
I - controlar a qualidade da alimentação dos magistrados;
II - fiscalizar contratos de fornecimento de gêneros de
alimentação;
III - dar suporte de alimentação às atividades internas; e
IV - organizar e providenciar os serviços de lanche, café e afins.
§ 8º Compete ao Setor de Transporte (SETRA):
I - controlar a frota de veículos oficiais;
II - executar os serviços de condução de Ministros, servidores e
pessoas a serviço do Tribunal, e de transporte de materiais;
III - fiscalizar os contratos de terceirização de motoristas e de
manutenção de veículos;
IV - gerir a oficina mecânica do STM; e
V - executar as atividades logísticas da gestão de veículos, tais
como manutenção, abastecimento, reparação, substituição e operação.
SEÇÃO VIII
DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Art. 47. A Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT),
subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade planejar, coordenar,
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avaliar e promover os registros de bens patrimoniais da JMU, gerir
estoques, distribuir material, adquirir bens e contratar serviços do
Tribunal.
Art. 48. À Coordenadoria de Patrimônio e Contratações (COPAC)
compete gerir material permanente e de consumo, bem como coordenar
e controlar os processos de aquisição de bens e de contratação de
serviços.
§ 1º À Seção de Compras e Contratos (SECOT), integrada pelos
Setores de Licitações e Contratos (SELCO) e de Cadastros e Compras
(SECCO), compete formalizar os contratos e aditivos relativos à
aquisição de bens e contratação de serviços.
§ 2º Ao Setor de Licitações e Contratos (SELCO) compete
elaborar os editais e realizar as licitações para a aquisição de bens e a
contratação de serviços.
§ 3º Ao Setor de Cadastros e Compras (SECCO) compete
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e/ou
prestadores de serviços, assim como proceder à abertura e cotação dos
processos de compra de material e/ou contratação de serviços.
§ 4º À Seção de Administração do Patrimônio (SEPAT)
compete fiscalizar e executar as atividades relativas à administração
de bens móveis patrimoniais da JMU.
§ 5º À Seção de Administração do Material (SEMAT)
compete planejar e controlar as atividades relacionadas à aquisição de
materiais de consumo, bem como executar as tarefas relativas ao
recebimento de suprimentos, conferência, aceite, guarda, conservação e
distribuição dos materiais destinados ao uso do Tribunal.
SEÇÃO IX
DA DIRETORIA DE FINANÇAS
Art. 49. A Diretoria de Finanças (DIFIN), subordinada ao DiretorGeral,
tem
por
finalidade
coordenar
a
execução
da
administração financeira e contábil da UG 060001- STM.
Art. 50. À Coordenadoria de Execução Orçamentária e
Financeira (CEOFI) compete coordenar a execução orçamentária e
financeira da UG 060001- STM.
§ 1º À Seção de Execução Orçamentária (SEORC) compete
supervisionar as
atividades
relativas
à
execução
da
programação orçamentária do Tribunal.
§ 2º À Seção de Execução Financeira (SEFIN) compete
supervisionar a execução das atividades relativas à liquidação e ao
pagamento das despesas do Tribunal.
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§ 3º À Seção de Execução Contábil (SECON) compete
supervisionar as atividades de natureza fiscal e contábil no âmbito do
STM.
§ 4º À Seção de Acompanhamento e Informações Gerenciais
(SEAIG) compete exercer atividade de natureza gerencial, com base na
documentação fiscal e contábil, no âmbito do STM.
CAPÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO,
COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
SEÇÃO I
DO DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
Art. 51. Além daquelas previstas no Regimento Interno do
Superior Tribunal Militar e na Lei de Organização Judiciária Militar
(LOJM), são atribuições do Diretor-Geral da Secretaria:
§ 1º Quanto à Administração do Superior Tribunal Militar,
compete ao Diretor-Geral:
I - exercer a supervisão, orientação e coordenação das
atividades administrativas do Tribunal em conformidade com a
orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do Plenário;
II - elaborar diretrizes para a Administração do Tribunal e
submetê-las ao Presidente, bem como aprovar planos de trabalho para
áreas específicas;
III - despachar com o Presidente os expedientes de interesse
da Administração do Tribunal e os relacionados com as Auditorias da
Justiça Militar da União;
IV - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e
do Presidente;
V - realizar reuniões periódicas com os Secretários e Diretores,
e adotar medidas adequadas para que propiciem soluções integrais e
em sintonia com os objetivos, políticas e diretrizes globais do Tribunal;
VI - aprovar rotinas de trabalho, baixar ordens de serviço e
expedir portarias a serem executadas pelas unidades integrantes da
estrutura organizacional do Tribunal;
VII - coordenar as atividades visando à elaboração do
Relatório Anual da Justiça Militar da União, a cargo da Assessoria de
Gestão Estratégica;
VIII - submeter ao Presidente proposta de realização de
concurso público, bem como a homologação dos respectivos resultados
e propor a lotação ideal nas unidades do Tribunal;
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IX - praticar atos de gestão administrativa, orçamentária
e financeira;
X - assinar, juntamente com o Diretor de Finanças, todos
os documentos necessários à execução das despesas do Superior
Tribunal Militar;
XI - autorizar a concessão de suprimento de fundos;
XII - ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação nos
casos previstos em lei;
XIII - reconhecer despesas de exercícios anteriores, de
indenização de férias;
XIV - autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a
Pagar”, conforme legislação vigente;
XV - autorizar a realização de licitações e proceder à
homologação dos processos licitatórios, adjudicando, na forma da lei, o
respectivo objeto;
XVI - autorizar a realização de despesas, nos termos da lei,
e indenizações, nos casos devidamente fundamentados;
XVII - assinar, em nome do Tribunal, contratos, convênios,
acordos ou ajustes, e termos aditivos, e autorizar a liberação da garantia
prestada pelo licitante vencedor, após a execução do contrato;
XVIII - aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários
de obras ou serviços as penalidades de advertência, multa,
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração;
XIX - designar comissão para o recebimento de materiais, obras
e serviços, nos casos previstos em lei;
XX - designar servidor para acompanhar e fiscalizar a
execução de contratos, nos termos da lei;
XXI - assinar os termos de baixa, alienação e doação de
bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis
ou ociosos, após parecer da Secretaria de Controle Interno;
XXII - lavrar e ler os Termos de Posse do Ministro-Presidente,
do Ministro Vice-Presidente, dos Ministros e dos demais magistrados
da Justiça Militar da União, bem como assinar as apostilas;
XXIII - expedir portarias relativas à concessão de diárias
e passagens, no âmbito da Justiça Militar da União, observadas as
normas internas;
XXIV - expedir portarias sobre outorga e revogação de
permissão de uso de imóvel funcional;
XXV - autorizar averbações de tempo de serviço e
de dependentes, bem como de certificados de participação de
magistrados em seminários, congressos e outros eventos de capacitação
profissional;
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XXVI - conceder isenção de imposto de renda e da segunda
faixa de isenção de contribuição previdenciária de inativos e
pensionistas, à vista de laudos médicos;
XXVII - mandar publicar no Diário Oficial da União as tabelas
dos cargos em comissão, dos cargos efetivos e das funções
comissionadas; e
XXVIII - transmitir a Declaração do Imposto de Renda na Fonte à
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
§ 2º Quanto aos servidores do Superior Tribunal Militar, compete
ao Diretor-Geral:
I - lavrar e ler os Termos de Posse dos servidores nomeados
para os cargos de provimento em comissão, bem como assinar as
apostilas;
II - dar posse a candidatos habilitados em concurso
público, nomeados para cargos de provimento efetivo;
III - lotar os servidores nas unidades integrantes da
estrutura organizacional do Tribunal e promover os remanejamentos;
IV - conceder férias e autorizar a sua interrupção por
necessidade do serviço; conceder licença-prêmio e licença capacitação,
bem como autorizar a fruição;
V - conceder licença à gestante, à adotante, por motivo
de afastamento de cônjuge, paternidade, para tratamento de saúde e
para tratamento de saúde em pessoa da família por períodos superiores
a trinta dias;
VI - conceder auxílio-natalidade e auxílio-funeral;
VII - autorizar ausências para doação de sangue e
alistamento como eleitor;
VIII - autorizar afastamentos em razão de casamento,
falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; e
IX - decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao serviço.
§ 3º Quanto aos servidores do Superior Tribunal Militar e
das Auditorias da Justiça Militar da União, compete ao Diretor-Geral:
I - assinar apostilas nos diversos atos relativos a pessoal;
II - assinar os cartões de identidade funcional;
III - autorizar averbações de tempo de serviço, de dependentes
e de outros documentos relativos à vida funcional;
IV
conceder,
mediante
portaria,
promoção
e
progressão funcional, adicionais, gratificações e vantagens pessoais, de
acordo com a legislação vigente;
V - decidir sobre os pedidos de participação em eventos
de capacitação profissional;
VI - designar e dispensar, mediante portaria, os substitutos
de funções comissionadas, bem como os substitutos de ocupantes de
cargos em comissão, até o nível STM-CJ-03;
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VII - conceder adicionais, gratificações e vantagens pessoais,
de acordo com a legislação vigente;
VIII - autorizar a concessão e o pagamento de serviços
extraordinários;
IX - expedir títulos de inatividade e de pensão; e
X - prestar informações a autoridades e entidades públicas.
SEÇÃO II
DOS CHEFES DE GABINETE
Art. 52. São atribuições comuns dos Chefes de Gabinete:
I - planejar, organizar, coordenar e promover o
desenvolvimento das atividades administrativas afetas ao Gabinete;
II - cumprir e fazer cumprir resoluções, normas,
regulamentos, atos e diretrizes do Ministro ou do Diretor-Geral, na esfera
da Secretaria;
III - recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos
e prestar informações, quando autorizado pelo Ministro ou pelo DiretorGeral;
IV - acompanhar a execução das tarefas distribuídas
aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização
de material permanente, instalações e equipamentos;
V - encaminhar ao órgão de pessoal o mapa de frequência
dos servidores do Gabinete e das unidades de assessoramento;
VI - preparar o plano de férias dos servidores do Gabinete e
das unidades de assessoramento;
VII - estimular a criatividade, a iniciativa e a integração funcional;
VIII - identificar as necessidades de recursos humanos e
materiais do Gabinete e propor ao Ministro ou ao Diretor-Geral as
medidas essenciais à consecução dos objetivos;
IX - zelar pela guarda, conservação e utilização do mobiliário
e equipamentos do Gabinete;
X - preparar as indicações para a OMJM;
XI - elaborar a proposta orçamentária do Gabinete; e
XII - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do
cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
SEÇÃO III
DOS ASSESSORES
Art. 53. São atribuições comuns dos Assessores:
I - planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução
das atividades da Assessoria da qual é titular;
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II - assinar documentos afetos à Assessoria, observado o limite
de sua atribuição;
III - promover estudos e medidas que conduzam à
constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
IV - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e
bens patrimoniais da Assessoria, comunicando ao setor competente
qualquer irregularidade;
V - elaborar, sempre que solicitado, relatório das atividades de
sua Assessoria; e
VI - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício
do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
SEÇÃO IV
DOS SECRETÁRIOS E DIRETORES
Art. 54. São atribuições comuns dos Secretários e Diretores:
I - dirigir as atividades da respectiva Secretaria ou Diretoria;
II - assistir o Diretor-Geral, bem como as autoridades superiores,
em assuntos relacionados à sua área de atuação;
III - submeter à análise do Diretor-Geral planos de ação e
programas de trabalho da Secretaria/Diretoria, conforme diretrizes por
ele estabelecidas;
IV - assinar documentos afetos à Secretaria ou Diretoria,
observado o limite de sua competência;
V - aprovar, em sua área de atuação, os projetos básicos que
orientam as aquisições e os processos licitatórios;
VI - promover estudos e medidas que conduzam à constante
melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, do
Presidente e do Diretor-Geral;
VIII - indicar ao Diretor-Geral os substitutos dos cargos em
comissão e funções comissionadas da respectiva Secretaria ou Diretoria;
IX - delegar competência aos seus substitutos para a prática de
atos que lhe são pertinentes, sem prejuízo de sua deliberação;
X - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens
patrimoniais colocados
à
disposição
da
Secretaria/Diretoria,
comunicando ao setor competente a ocorrência de qualquer
irregularidade;
XI - identificar as necessidades de recursos humanos e materiais
da unidade e propor ao Diretor-Geral as medidas essenciais à
consecução dos objetivos;
XII - elaborar, sempre que solicitado, relatório das atividades de
sua Secretaria/Diretoria; e
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XIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício
do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
SEÇÃO V
DOS COORDENADORES
Art. 55. São atribuições comuns dos Coordenadores:
I - realizar a supervisão das atividades da Coordenadoria;
II - assistir o Secretário ou Diretor e autoridades superiores
em assuntos de sua competência;
III - promover estudos e medidas que conduzam à
constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
IV - assinar documentos afetos à Coordenadoria, observado
o limite de suas atribuições;
V - promover o desenvolvimento dos servidores em exercício
na unidade;
VI - avaliar os resultados das atividades realizadas, com vistas
a subsidiar o superior hierárquico na definição de diretrizes;
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal,
do Presidente, do Diretor-Geral e do Secretário ou Diretor;
VIII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e
bens patrimoniais colocados à disposição da Coordenadoria,
comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;
IX - controlar a frequência dos servidores da Coordenadoria;
X - submeter à aprovação do superior hierárquico a escala
de férias dos servidores lotados na Coordenadoria;
XI - fiscalizar o uso de material de consumo, instalações
e equipamentos;
XII - receber, distribuir, informar e despachar processos; e
XIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício
do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
SEÇÃO VI
DOS CHEFES DE NÚCLEO E DOS SUPERVISORES DE SEÇÃO E DE
SETOR
Art. 56. São atribuições comuns dos Chefes de Núcleo e
dos Supervisores de Seção e de Setor:
I - distribuir tarefas aos subordinados, orientar e supervisionar
sua execução;
II - assistir o superior imediato em assuntos de sua
atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços do
Núcleo, Seção ou Setor;
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III - controlar a tramitação de processos e documentos;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo de toda
a documentação referente à sua área de atuação;
V - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria
na execução das atividades do Núcleo, Seção ou Setor;
VI - assegurar o cumprimento das normas emanadas
da Administração do Tribunal;
VII - promover o constante aperfeiçoamento dos servidores
lotados no Núcleo, Seção ou Setor;
VIII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e
bens patrimoniais colocados à disposição do Núcleo, Seção ou
Setor, comunicando à unidade competente qualquer irregularidade; e
IX - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício
da função ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
SEÇÃO VII
DOS SUBSTITUTOS DOS TITULARES DAS UNIDADES
Art. 57. São atribuições comuns dos substitutos dos titulares das
unidades:
I
substituir
o
titular
da
unidade
em
seus
afastamentos, impedimentos ou na vacância do cargo;
II - pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à
sua apreciação;
III - analisar processos administrativos e elaborar despachos;
IV - estimular a criatividade, a iniciativa e a integração funcional;
V - gerenciar e controlar a elaboração dos relatórios a cargo
da unidade;
VI - elaborar informações, despachos, ofícios, faxes e
outros expedientes relativos aos assuntos de interesse da unidade, em
comum entendimento com o titular;
VII - acompanhar a execução do Plano de Ação no que se refere
a sua unidade;
VIII - autorizar os pedidos de material de consumo
do almoxarifado;
IX - preparar o mapa de frequência dos servidores; e
X - elaborar a escala de férias da unidade.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58. Os titulares das Secretarias
Secretários, os das Diretorias, Diretores, os
são denominados
das Assessorias,
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Assessores, os das Coordenadorias, Coordenadores, os das Seções e
dos Setores, Supervisores de Seção e Supervisores de Setor,
respectivamente, e os titulares dos Núcleos, Chefes de Núcleo.
Art. 59. Será fixada por Ato Normativo a lotação dos cargos
efetivos, comissionados e funções comissionadas das unidades
componentes da estrutura orgânica do Tribunal.
Art. 60. As atribuições dos cargos em comissão, das funções
comissionadas e dos cargos efetivos, bem como das unidades,
constarão das Guias de Atribuições Funcionais, a serem editadas por Ato
Normativo.
Parágrafo único. O Diretor-Geral da Secretaria apresentará ao
Presidente, sempre que necessário, versão atualizada deste
Regulamento.
Art. 61. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas a Resolução nº 176, de 22 de setembro de 2010,
a Resolução nº 204, de 28 Maio 14, e a Resolução nº 209, de 7 Ago 14.
Sala de Sessões do Superior Tribunal Militar, em 9 de setembro
de 2015.
Ministro Ten Brig Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente
b. RESOLUÇÃO Nº 218, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a designação
Patronos de Objetivos.
dos
Ministros
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do Plenário na 30ª
Sessão Administrativa, de 9 de setembro de 2015, ao apreciar o
Expediente Administrativo nº 29/2015, considerando o disposto na
Resolução nº 186, de 24 Out 12, que aprovou o Planejamento
Estratégico da Justiça Militar da União 2012-2018; considerando a
necessidade de garantir a execução do Planejamento Estratégico da
Justiça Militar da União (JMU), RESOLVE:
Art. 1º Designar, em conformidade com o estabelecido no
artigo 3º da Resolução nº 186/12, os Ministros Patronos de Objetivos,
conforme detalhado no anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. Para efeito de acompanhamento pelos Ministros
Patronos de Objetivos, as Metas Nacionais do Judiciário serão
correlacionadas, por meio de documento específico, aos objetivos do
Planejamento Estratégico da JMU 2012-2018.
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Art. 2º Havendo alteração nos Patronos nomeados no Anexo
desta Resolução, as designações serão formalizadas por meio de Ato
expedido pelo Presidente do STM, depois de ouvido o Ministro
interessado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Resolução nº 207, de 4 Jun 14.
Sala de Sessões do Superior Tribunal Militar, em 9 de setembro
de 2015.
Ministro Ten Brig Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente
ANEXO
DESIGNAÇÃO DE PATRONOS DE OBJETIVOS
1. Objetivos Estratégicos da Perspectiva Sociedade
a) Objetivo 1: “Contribuir para a justiça, a equidade e a paz social”.
Descrição: Contribuição, pela atuação da Justiça Militar da União, para a promoção da
Justiça, o respeito a igualdade de todos os cidadãos e a manutenção da ordem social, em
consonância com as aspirações do Poder Judiciário Nacional.
b) Objetivo 2: “Contribuir para preservar a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas,
concorrendo para a segurança e a defesa do País”.
Descrição: Contribuição, por meio da atuação da Justiça Militar da União, para a
preservação da hierarquia e da disciplina, pilares das instituições militares, com reflexos
na defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem.
c) Objetivo 3: “Prestação judiciária moderna e de qualidade”.
Descrição: Provimento à sociedade, pela Justiça Militar da União, de uma prestação
judiciária eficiente, eficaz, efetiva, célere e com o emprego de recursos modernos.
- Patrono dos Objetivos 1 a 3: Ministro Alte Esq Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
2. Objetivos Estratégicos da Perspectiva Processos Internos
Objetivo 4: “Prestação jurisdicional adequada às especificidades do estamento militar”.
Descrição: Promover a revisão dos Códigos Penal Militar (CPM) e de Processo Penal
Militar (CPPM), bem como a modernização dos marcos legais, que orientam atuação da
Justiça Militar da União, para atender com competência adequada às peculiaridades do
estamento militar.
- Patrono de Objetivo: Ministro Alte Esq Alvaro Luiz Pinto.
Objetivo 5: “Modernização e aprimoramento da atividade judicante”.
Descrição: Provimento de mecanismos para que a atividade judicante seja célere e
transparente, e seja assegurado o cumprimento das decisões, a fim de garantir a
aplicação da Justiça.
- Patrono de Objetivo: Ministro Dr. Artur Vidigal de Oliveira.
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Objetivo 6: “Aprimoramento da comunicação e da visibilidade institucional”.
Descrição: Fortalecimento da visibilidade e imagem institucional perante a sociedade e a
integração do público interno por meio da promoção de ações de comunicação.
- Patrono de Objetivo: Ministro Gen Ex Luis Carlos Gomes Mattos.
Objetivo 7: “Aperfeiçoamento da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)”.
Descrição: Garantia do desenvolvimento e a disponibilidade de infraestrutura e sistemas,
essenciais à execução da estratégia, por meio do aperfeiçoamento e estruturação da
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de sua gestão.
- Patrono de Objetivo: Ministro Ten Brig Ar Cleonilson Nicácio Silva.
Objetivo 8: “Construção e aprimoramento de infraestruturas e instalações”.
Descrição: Provimento de infraestrutura e de recursos materiais (instalações, mobiliários e
equipamentos) para o bom desempenho das atividades da Justiça Militar da União.
- Patrono de Objetivo: Ministro Gen Ex Lúcio Mário de Barros Góes.
Objetivo 9: “Fortalecimento das parcerias estratégicas”.
Descrição: Contribuição para a consecução dos objetivos estratégicos da Justiça Militar
da União por meio do desenvolvimento de relações com instituições e organizações,
nacionais e internacionais.
- Patrono de Objetivo: Ministro Ten Brig Ar Francisco Joseli Parente Camelo.
Objetivo 10: “Implementação da Gestão Estratégica de forma efetiva”.
Descrição: Efetivação da implementação da Gestão Estratégica na Justiça Militar da
União.
- Patrono de Objetivo: Ministro Dr. José Barroso Filho.
Objetivo 11: “Aperfeiçoamento e modernização da gestão e da estrutura administrativas e
das ações de controle”.
Descrição: Provimento de uma gestão eficiente, eficaz e efetiva por meio do
aprimoramento das políticas, métodos, técnicas, normas e estruturas da Justiça Militar da
União, bem como aprimoramento das ações de Controle Interno.
- Patrono de Objetivo: Ministro Alte Esq Carlos Augusto de Sousa.
3. Objetivos Estratégicos da Perspectiva Aprendizado & Crescimento
Objetivo 12: “Aprimoramento da gestão de pessoas”.
Descrição: Potencialização dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e
servidores e adequação do efetivo, por meio do aprimoramento das políticas, métodos,
capacidades, técnicas e iniciativas na Gestão de Pessoas.
- Patrono de Objetivo: Ministro Dr. José Coêlho Ferreira.
Objetivo 13: “Promoção da qualidade de vida, da saúde e das condições psicossociais”.
Descrição: Provimento do bem-estar e do incremento dos níveis de comprometimento e
motivação do pessoal pelo aprimoramento da qualidade de vida, da saúde e das
condições psicossociais dos magistrados e servidores.
- Patrono de Objetivo: Ministro Ten Brig Ar William de Oliveira Barros.
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4. Objetivos Estratégicos da Perspectiva Orçamento & Finanças
Objetivo 14: “Captação de recursos e aprimoramento da Programação e Execução
Orçamentária e Financeira”.
Descrição: Asseguramento dos recursos necessários à execução da Estratégia e garantia
de sua boa, regular e legal aplicação, por meio do aprimoramento das estruturas,
técnicas, normas e métodos orçamentários, financeiros, de controle e fiscalização.
- Patrono de Objetivo: Ministro Gen Ex Fernando Sérgio Galvão.
Brasília, em 9 de setembro de 2015.
Ministro Ten Brig Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente
II - ATIVIDADES REALIZADAS PELO PLENÁRIO
I - ADITAMENTO À ATA DA 68ª SESSÃO DE JULGAMENTO, DE17 SET 15
- O Tribunal, por unanimidade, autorizou o afastamento do
Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, no dia 29 Set
15, para participar de solenidade comemorativa ao Dia Marítimo Mundial,
a ser realizada no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA),
em Olaria/RJ.
II - ADITAMENTO À ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO, DE 22 SET 15
- O Tribunal, por unanimidade, aprovou o afastamento do
Ministro CARLOS AUGUSTO DE SOUSA para a realização de palestra
na Escola de Guerra Naval, com o tema “O STM e a Justiça Militar”, a
ser realizada no dia 23 Nov 15, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
- O Tribunal, por unanimidade, autorizou a licença do Ministro
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO, mediante apresentação de
atestado médico, para afastamento pelo período de 10 dias.
- O Tribunal, por unanimidade, autorizou o deslocamento do
Conselho Permanente da Justiça para o Exército, atuando junto à
Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, de sua sede, em Campo
Grande/MS para as cidades de Sonora/MS e Rio Verde do Mato
Grosso/MS, nos dias 26 e 27 Out 15, a fim de realizar atos processuais
referentes à Ação Penal Militar nº 0000028-74.2015.7.09.0009.
- O Tribunal, por unanimidade, deferiu o deslocamento do
Conselho Permanente da Justiça para o Exército, atuando junto à
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Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, de sua sede, em Campo
Grande/MS para as cidades de São Gabriel do Oeste/MS e Rio Verde do
Mato Grosso/MS, no dia 27 Out 15, a fim de realizar atos processuais
referentes à Ação Penal Militar nº 0000048-65.2015.7.09.0009.
2ª PARTE
PRESIDÊNCIA
I - APOSTILAS DA PRESIDÊNCIA
- FUNÇÃO COMISSIONADA/ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO
a. Apostila nº 26, de 22 Set 15 - Considerando os termos do Ato
Normativo nº 79/14, a servidora, abaixo mencionada, passa a exercer a
respectiva função comissionada, a partir de 15 Set 15, junto à seguinte
unidade:
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Auxiliar de Gabinete de Ministro II, código STM-FC-3
IVANA CÉZAR HENDGES, matrícula 221
b. Apostila nº 27, de 22 Set 15 - Considerando os termos do Ato
Normativo nº 79/14, a servidora, abaixo mencionada, passa a exercer
suas atividades a partir de 21 Set 15, junto à seguinte unidade:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ROSANA MIRANDA TORRES, matrícula 883
II - ATOS DA PRESIDÊNCIA
- AVALIAÇÃO FINAL DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
- Ato nº 1.480, de 22 Set 15 - Homologa a avaliação final de
desempenho no Estágio Probatório, realizada pela Comissão de
Avaliação de Desempenho Funcional - CADEF, que considerou
aprovados os servidores listados na tabela abaixo, sem prejuízo da
continuidade da apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V, do
caput do artigo 20, da Lei 8.112/90, até a conclusão do período de
Estágio Probatório dos referidos servidores, correspondente a 36 meses
de efetivo exercício:
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Nº
SERVIDOR
ÁLVARO ARTHUR
1.
CORDEIRO
DA
MAT
SILVA
9052
2. DENISE TEIXEIRA LIMA
9032
3. UGO MENEZES TELES
9031
CARGO
Analista
Judiciário
Analista
Judiciário
Técnico
Judiciário
ÁREA
ESPEC. EXERCÍCIO
Administrativa
-
9/1/13
Judiciária
-
21/11/12
Administrativa
Segurança
20/11/12
III - ATOS NORMATIVOS
- Ato Normativo nº 149, de 9 Set 15
Regulamenta a Resolução nº 195, de 3 Jun 14,
do Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre
a distribuição de orçamento entre a primeira e a
segunda instância da Justiça Militar da União JMU, e sobre o instituto da governança
colaborativa.
O Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do
Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, considerando a
competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça - CNJ de
realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário, bem como a atribuição de coordenar o planejamento e a
gestão estratégica do Poder Judiciário; considerando a necessidade de
se adaptar no âmbito da Justiça Militar da União - JMU, os
procedimentos de natureza orçamentária e financeira vigentes aos
parâmetros estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional de
Justiça nº 195, de 3 Jun 14; considerando a competência regimental
atribuída à Secretaria de Planejamento de assessoramento do MinistroPresidente no controle orçamentário dos órgãos subordinados,
informando-lhe a respeito da elaboração, da execução e do
acompanhamento dos planos, dos programas, do orçamento e da
programação financeira da Justiça Militar da União - JMU; considerando
que a previsão, a identificação, e a distribuição orçamentária entre a
primeira e a segunda instância da Justiça Militar da União, em
cumprimento aos artigos 1º 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 195/14, são
matérias disciplinadas por iniciativa da Secretaria de Planejamento;
considerando que o Sistema de Planejamento, Orçamento e Controle
(SIPOC), com sua estrutura funcional voltada ao processo orçamentário,
tem atendido satisfatoriamente a diagramação e execução das etapas de
planejamento e de controle da programação orçamentária da Justiça
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Militar da União, fornecendo os subsídios para a publicação exigida no
artigo 4º, da Resolução nº 195/CNJ; considerando que, no caso da
publicação do constante do artigo 9º, o conteúdo deve ser
complementado por informações extraídas do Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI; considerando a proposta de
Governança Colaborativa de Orçamento apresentada pela Secretaria de
Planejamento e aprovada em relatório do X Encontro de Magistrados da
JMU; considerando a necessidade de se normatizar e estabelecer
diretrizes para a implementação, o acompanhamento e o controle da
Governança Colaborativa no processo orçamentário da Justiça Militar da
União, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A distribuição do orçamento entre os órgãos da Primeira e
da Segunda Instância da Justiça Militar da União - JMU, a contar do
orçamento para o exercício de 2015, obedecerá às diretrizes
estabelecidas neste Ato Normativo.
Art. 2º Nos termos do Ato Normativo nº 65, de 17 Jan 14,
considera-se:
I - Plano Plurianual de Metas da Justiça Militar da União
(PPM/JMU): Ato, de periocidade quadrienal, que tem por finalidade
orientar o estabelecimento de metas e prioridades que integrarão a
diretriz para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Justiça
Militar (POA/JMU) e refletirá os objetivos e as metas contemplados no
Plano Plurianual, previsto no art. 165, inciso I, da Constituição Federal;
II - Proposta Orçamentária Anual da Justiça Militar (POA/JMU):
Ato, de periocidade anual, que fixa as metas e prioridades da Justiça
Militar da União para o exercício financeiro subsequente e as orientações
quanto à elaboração do Plano de Ação da Justiça Militar da União
(PA/JMU);
III - Plano de Ação da Justiça Militar da União (PA/JMU): Ato, de
periocidade anual, que fixa a despesa da Justiça Militar da União, e
indica procedimentos de abertura e de encerramento de exercício
financeiro; e
IV - Órgãos Informativos de Orçamentos da Justiça Militar da
União (Oinfo/JMU): São assim nominados o Gabinete da Presidência, a
Secretaria da Presidência, os Gabinetes de Ministros, o Centro de
Estudos Judiciários, a Secretaria do Tribunal Pleno, a Secretaria de
Planejamento, a Secretaria de Controle Interno, a Secretaria Judiciária, a
Secretaria de Segurança Institucional, a Diretoria-Geral do STM e seus
respectivos órgãos (Gabinete, Diretorias, Secretaria Executiva do
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PLAS/JMU), a Auditoria de Correição, as Auditorias da Justiça Militar da
União e as Diretorias de Foro.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA PRIMEIRA E SEGUNDA
INSTÂNCIAS
Art. 3º O Superior Tribunal Militar deverá prever e identificar, na
elaboração da proposta orçamentária, as parcelas dos recursos
destinados à primeira e à segunda Instância, especialmente os de
natureza não vinculada.
§ 1º Entende-se por recursos de natureza não vinculada aqueles
destinados ao pagamento de despesas não decorrentes de obrigações
constitucionais ou legais.
§ 2º A identificação a que se refere o caput deve ser descrita na
proposta orçamentária, por meio de classificações orçamentárias, ou em
proposta interna de Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD
específicos para cada grau de jurisdição.
Art. 4º Compete à Secretaria de Planejamento - SEPLA, sem
prejuízo de outras atribuições definidas em ato normativo expedido pelo
Ministro-Presidente, as seguintes atribuições:
I - acompanhar e coordenar atividades de natureza orçamentária
e financeiras;
II - coordenar Grupos de Trabalho concernentes ao processo
orçamentário da Justiça Militar da União;
III - interagir com os Órgãos da Primeira Instância e com as
Assessorias, as Diretorias e as Secretarias do Superior Tribunal Militar
para lhes prestar auxílio na elaboração e na execução do orçamento;
IV - expedir e atualizar normativos de natureza orçamentária e
financeira;
V - disponibilizar no sítio eletrônico do Superior Tribunal Militar a
matéria de natureza orçamentária e financeira.
Art. 5º A Secretaria de Planejamento deve disponibilizar no sítio
eletrônico do Superior Tribunal Militar, na Internet, área “Transparência”,
em cumprimento ao disposto no artigo 4º, da Resolução CNJ nº 195/14:
I - a íntegra da proposta orçamentária e da proposta interna de
detalhamento da despesa (relatório SIPOC Fase 5);
II - a íntegra da Lei Orçamentária e dos detalhamentos de
despesa internos (relatório SIPOC Fase 6);
III - até 31 de janeiro de cada ano, o mapa demonstrativo da
execução orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas
realizadas com a Primeira e a Segunda Instância.
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§ 1º A disponibilização de que trata os incisos I e II do caput
deve ocorrer em dois momentos: nos prazos de 30 (trinta) dias após o
envio da proposta orçamentária e de 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária Anual (LOA).
§ 2º Sem prejuízo das publicações a que se referem os incisos I,
II e III, a Secretaria de Planejamento poderá disponibilizar no sítio
eletrônico do Superior Tribunal Militar, área “Transparência”, outros
quadros, demonstrativos, informações e notas explicativas.
Art. 6º A Secretaria de Planejamento, na elaboração da proposta
orçamentária da JMU, deverá observar:
I - o alinhamento ao plano estratégico, na forma prevista na
Resolução CNJ nº 198, de 1º Jul 14;
II - o Plano Plurianual - PPA;
III - as previsões do plano estratégico de tecnologia da
informação e comunicação, conforme Resolução CNJ nº 99, de 24 Nov
09;
IV - as prioridades estabelecidas no Plano de Obras,
regulamentado pela Resolução nº 185, de 17 Out 12.
Art. 7º A Secretaria de Planejamento, para fins de assegurar a
execução orçamentária equilibrada ao longo do exercício financeiro,
conforme disposto no artigo 8º da Resolução CNJ nº 195/14, deverá
encaminhar, mensalmente, às Oinfo/JMU, o Relatório Gerencial de
Execução Orçamentária - REGEOR, previsto na POA/JMU.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA COLABORATIVA DO ORÇAMENTO
Art. 8º Fica instituída a política de Governança Colaborativa do
Orçamento, na Justiça Militar da União, com a seguinte linha de atuação:
I - fomentar maior participação de magistrados e servidores na
elaboração e execução de suas propostas orçamentárias;
II - definir os critérios de prioridades e de alocação de recursos
nos orçamentos anuais;
III - garantir que o orçamento atenda às necessidades dos
órgãos de Primeira instância e do Superior Tribunal Militar.
Art. 9º A política de Governança Colaborativa do Orçamento na
Justiça Militar da União será implementada por meio de consulta aos
magistrados nos Encontros Bianuais de Magistrados, previstos no
PPM/JMU, e, anualmente, por meio de interação direta entre a Secretaria
de Planejamento e os magistrados e os servidores, que irão:
I - auxiliar na definição das diretrizes e metas plurianuais e
anuais de orçamento;
II - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
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III - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
IV - auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio
do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.
Art. 10 A consulta aos magistrados a que se refere o artigo 9º,
será realizada por meio do formulário “Governança Colaborativa do
Orçamento”, anexo I deste Ato Normativo, e se encontra estruturada em
4 (quatro) dimensões:
I - análise da configuração anual do orçamento;
II - identificação das necessidades genéricas da Justiça Militar da
União por ordem de prioridade;
III - identificação das necessidades genéricas da 1ª instância por
ordem de prioridade;
IV - identificação das necessidades da Auditoria à qual o
magistrado pertence, por ordem de prioridade.
§ 1º Quanto às dimensões a que se refere o caput, deverá ser
observado que:
I - no campo “análise da configuração anual do orçamento”,
deverão ser fornecidas informações pertinentes ao orçamento em curso,
constando as principais dificuldades vivenciadas pelo magistrado na
programação das propostas orçamentárias anuais e as justificativas no
caso de o orçamento não atender ou atender parcialmente as
necessidades de sua Auditoria de lotação;
II - no campo “identificação das necessidades genéricas da
Justiça Militar da União por ordem de prioridade”, deverão ser fornecidas
informações referentes às necessidades de ações, de políticas, de
atividades e/ou de projetos idealizados pelo magistrado como prioritários
para a Justiça Militar da União;
III - no campo “identificação das necessidades genéricas da
Primeira Instância por ordem de prioridade”, deverão ser fornecidas
informações relativas às necessidades de ações, de políticas, de
atividades e/ou de projetos idealizados pelo magistrado como prioritários
para a Primeira Instância da JMU; e
IV - no campo “identificação das necessidades da Auditoria, à
qual o magistrado pertence”, deverão ser fornecidas informações
relativas às necessidades de ações, políticas, atividades e/ou projetos
idealizados pelo magistrado como prioritários para sua Auditoria de
lotação, não prevista inicialmente em seu Plano de Ação.
Art. 11 Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste Ato Normativo, para a apresentação, sob a
coordenação da SEPLA, da composição do Comitê Orçamentário a que
se refere o art. 5º da Resolução nº 195 - CNJ, de 3 Jun 14, observadas a
estrutura e as peculiaridades próprias da Justiça Militar da União.
Art. 12 A Secretaria de Planejamento, após aprovação pelo
Ministro-Presidente, providenciará a liberação dos recursos para o
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atendimento das priorizações, alocando os valores cabíveis no
orçamento dos anos pertinentes, de acordo com a Proposta Anual da
Justiça Militar (POA/JMU) e o Plano Plurianual da Justiça Militar da
União (PPM/JMU).
Art. 13 Os casos omissos serão apreciados pela SEPLA.
Art. 14 Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua
publicação.
IV - PROCESSOS DESPACHADOS
1 - FÉRIAS
a. Conversão em pecúnia
- Processo-SEI nº 000295/15-03.02 - Despacho - “Em que o Dr.
JORGE MARCOLINO DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª
CJM, solicita a conversão em pecúnia da 2ª parcela de férias, relativa ao
exercício de 2014, acumuladas por necessidade do serviço.
Considerando que a resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando
sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério
Público, em seu art. 1º, letra “f” possibilitou ao magistrado a indenização
de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o
acúmulo de dois períodos; considerando que o magistrado teve o
segundo período de férias do exercício de 2014 acumulado por
necessidade do serviço; considerando os argumentos apresentados pelo
magistrado; considerando que o signatário foi promovido ao cargo de
Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, por meio do Ato nº 1.294, de 13
Maio 15, publicado no DOU nº 91, de 15 Maio 15 e pelo Ato nº 1.473, de
4 Set 15, publicado no DOU nº 171, de 8 Set 15 foi removido para 1ª
Auditoria da 1ª CJM; considerando que o magistrado já percebeu o terço
constitucional relativo às férias em questão; considerando que o
requerente, na presente data, acumula 2 (dois) períodos de férias; defiro
o pedido, autorizando a conversão em pecúnia dos 30 (trinta) dias de
férias relativos ao 2º período do exercício de 2014, uma vez que o
requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f”,
da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, com a compensação dos
valores já percebidos a título de terço constitucional. Brasília-DF, 22 de
setembro de 2015”
b. Interrupção
- Processo-SEI nº 000071/15-12.01 - Despacho - Em que o Dr.
RUSLAN SOUZA BLASCHIKOFF, Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM,
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solicita a interrupção da 1ª parcela de suas férias relativas ao exercício
de 2015, a partir do dia 19 Out 15, por necessidade do serviço, com a
fruição dos 4 (quatro) dias restantes em época oportuna. Considerando o
disposto no artigo 80, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527/97;
considerando o contido no artigo 4º, da Resolução nº 78/98, que dispõe
sobre a concessão de férias aos magistrados e servidores da JMU;
considerando a Delegação de Competência conferida pela Resolução nº
208, de 1º Jul 14; considerando o período de férias indicado para 5 a 22
Out 15 e o teor do Ofício nº 1.850, de 4 Set 15; defiro o pedido.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2015”.
2 - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO
- Processo-SEI nº 000181/15-03.03 - No qual o Dr. CELSO
CELIDÔNIO, Juiz Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, em Santa Maria RS, solicita autorização para participar “6º Congresso Internacional de
Ciências Criminais e XV Congresso Transdisciplinar de Ciências
Criminais - ITEC/RS e II Congresso Internacional do Instituto Eduardo
Correia - Brasil Portugal”, no período de 23 a 25 Set 15, na cidade de
Porto Alegre - RS. Despacho: “Considerando que compete ao
Presidente conceder licenças, férias e outros afastamentos a
magistrados de primeira instância, conforme o disposto no art 1º da
Resolução nº 214/STM, de 18 Mar 15; considerando que a participação
de magistrados em eventos tem previsão art. 2º, § 1º, inciso I, da
Resolução nº 130/STM, de 18 Ago 04, com redação dada pela
Resolução nº 191, de 10 Abr 13; considerando que o conteúdo
programático do curso solicitado, apresentado pela magistrado,
demonstra vinculação com as suas atribuições; considerando constar na
Informação nº 367/15-SECDO/DIPES, de 26 Maio 15, não haver
previsão de férias para o magistrado requerente durante o período do
curso; considerando que, de acordo com a referida Informação, até a
presente data, a solicitação do magistrado enquadra-se nos limites
impostos no art. 4º, § 2º, da Resolução nº 130/STM, com redação dada
pela Resolução nº 191, de 10 Abr 13; e considerando o parecer favorável
ao pleito, na Informação nº 26 do CEJUM, de 4 Set 15, por atender as
disposições legais em vigor aplicáveis à matéria, considerando que os
eventos realizados fora da sede geram despesas com passagens e
concessão de diárias; e considerando o claro existente na vaga de JuizAuditor Substituto na Auditoria supracitada; autorizo a participação no
evento de capacitação, sem prejuízo das atividades judicantes de caráter
urgente, À DIREG, para as providências cabíveis. Brasília-DF, 16 de
setembro de 2015”.
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V - ÓRGÃOS VINCULADOS
- SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
- ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO
Auditoria nº 3/15/SEARP/COAUD/SECIN - Pagamento de
Pessoal - Conclusão do Relatório (Transcrição)
Após os procedimentos de acompanhamento realizados,
considerou-se que os dados referentes à folha de pagamento estão
sendo processados de forma satisfatória, tendo por base o aspecto geral
das informações colhidas;
Foram observados os possíveis fatores de riscos, objetivando,
assim, orientar os órgãos da JMU a fim de diminuir as inconsistências
encontradas nos contracheques;
As variações do pagamento de pessoal da JMU, entre os meses
de fevereiro/março 2015 e março/abril de 2015, aconteceram dentro da
normalidade;
À vista do exposto, sugere-se, assim, a regularidade dos
contracheques analisados nos meses março e abril, merecendo especial
destaque a necessidade de cumprimento pela Unidade Gestora dos
apontamentos presentes nos itens V (Requisição de Documentos ou
Informações) e X (Recomendações em Andamento) deste relatório,
evitando assim a proposta de encaminhamento do relatório de Auditoria
de Gestão com ressalvas por ocasião da remessa do processo de
prestação de contas anuais da Justiça Militar da União ao TCU.
3ª PARTE
GABINETES DOS MINISTROS
- Sem alteração.
4ª PARTE
AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR
as
Seguem como anexo do BJM as Diárias de Oficiais de Justiça e
licenças e afastamentos: licença de tratamento de saúde,
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compensação de dias, casamento, participação em cursos e seminários,
doação de sangue, falecimento, férias e etc.
I - AUDITORIA DE CORREIÇÃO
- MEMBRO PARA EQUIPE DE TRABALHO
- Processo-SEI nº 000083/15-99.01 - Portaria nº 56, de 14 Set
15 - Em que a Juíza-Auditora Corregedora da JMU, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, VIII c/c o art. 30, XX da
Lei nº 8.457/92, resolve:
Designar a Diretora de Secretaria VERA REGINA SALIBA
ALVES BRANCO como membro da Equipe de Trabalho para
Instalação/Treinamento do SAM, juntamente com a Magistrada
signatária, na Auditoria da 9ª CJM.
II - 1ª AUDITORIA DA 1ª CJM
- LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
- Processo-SEI nº 000295/15-01.01 - Portaria nº 29, de 9 Set
15 - Concede ao Analista Judiciário FLAMARION PINTO DA MOTTA,
Oficial de Justiça Avaliador Federal, lotado no Juízo, 15 (quinze) dias
restantes de Licença-Prêmio por Assiduidade, a ser fruída de 2 a 16 Out
15, tendo em vista as Portarias nº 15/14-SADM, de 29 Jul 14, que
concedeu 1 (um) mês e nº 24/14-SADM, de 6 Out 14, que interrompeu
após 15 (quinze) dias, referente ao segundo mês pertinente ao
quinquênio compreendido entre 15 Mar 85 e 22 Mar 90, cujo direito lhe
fora reconhecido pelo Ofício nº 2.537/DIREG/735/DIPES - SIPES, de 31
Out 91, conforme artigo 87, da Lei nº 8.112/90, na redação anterior as
modificações introduzidas pela Lei nº 9.527/97.
III - 3ª AUDITORIA DA 1ª CJM
- PLANTÃO JUDICIÁRIO
- Processo-SEI nº 000294/15-01.03 - Portaria nº 50, de 10 Set
15 - Em que o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, no uso das
atribuições que a lei lhe confere, etc; considerando que o Dr. CLAUDIO
AMIN MIGUEL, Juiz-Auditor Substituto do Juízo, será o Juiz Plantonista
da 1ª CJM durante o período de 30 Set 15 a 13 Out 15, em atendimento
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às determinações do Conselho Nacional de Justiça e tendo em vista os
termos do Provimento nº 98/08, do Superior Tribunal Militar;
considerando, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos a
serem adotados quanto à prestação de serviços extraordinários durante
os finais de semana e feriados do período acima mencionado, em
especial a oportuna remuneração dos servidores desta Auditoria
designados para prestar apoio administrativo ao Juiz Plantonista, nos
termos da Resolução nº 205, de 28 Maio 14, do STM, resolve:
I - Escalar os servidores abaixo relacionados para o Plantão
Judiciário nos finais de semana e feriados durante o período de 30 Set
15 a 13 Out 15, no horário de 12h as 17h, a saber:
Servidor
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, Diretor de
Secretaria
ANA MARIA PINHEIRO DE ALMEIDA, Técnica
Judiciária
ELISANGELA CRISTINA ALVES MARQUES
PRALONN, Técnica Judiciária
Dias de Plantão
3, 4, 10, 11 e 12 de Out
3 de Out
4 e 10 de Out
HAIDE MARTA NASCIMENTO DA SILVA, Técnica
Judiciária
11 de Out
ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO, Técnico
Judiciário
12 de Out
II - Determinar que sejam adotadas todas as providências
necessárias pela Seção de Administração deste Juízo, no sentido da
oportuna efetivação do pagamento dos serviços extraordinários
realizados pelos servidores acima mencionados, com observância da
legislação em vigor na Justiça Castrense, ficando desde logo
estabelecido que, no caso de impossibilidade de remuneração aos
funcionários, estes farão jus à compensação, em dobro, dos dias
trabalhados, em época oportuna.
IV - 4ª AUDITORIA DA 1ª CJM
- COMISSÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL
- Processo-SEI nº 000318/15-01.04 - Portaria nº 57, de 17 Set
15 - Em que a Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no art. 174 do Manual de
Administração do Patrimônio e do Material do STM etc, resolve:
Art. 1º Designar Comissão de Inventário composta pelo Técnico
Judiciário FLÁVIO PERES DA SILVA e pelo SO-AD LUIZ CLÁUDIO DA
ROCHA SANTANA, militar da Marinha, para, sob a presidência do
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primeiro, sem prejuízo de suas funções, procederem à conferência dos
bens patrimoniais pertencentes a este Juízo, observados os artigos 169
a 187, do Manual supramencionado.
Art. 2º Fixar o prazo de trinta dias para apresentação do relatório
alusivo, a contar da publicação desta portaria.
V - DIRETORIA DO FORO DA 2ª CJM
- COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTE
- Processo-SEI nº 000384/15-02.00 - Portaria nº 110, de 9 Set
15 - Em que a Juíza-Auditora, Diretora do Foro da 2ª CJM, no uso das
atribuições do seu cargo, em virtude de lei etc; considerando a
necessidade de aquisição de equipamentos de informática para a
Diretoria do Foro da 2ª CJM, resolve:
Designar os servidores/militar abaixo relacionados para compor a
Comissão de Recebimento de 4 un de microcomputador HP Elitedesk
800 G1 PPB, com mouse HP laser e teclado HP USB, e 4 un de monitor
HP Elite 23, adquiridos pelo Superior Tribunal Militar, por meio do
Contrato nº 23/15-175/15 (Empenho 2015NE001210):
Presidente: Técnica Judiciária MARIA MIYUKI MIHARA
Membros: Técnico Judiciário ADALBERTO FERNANDES
LINHARE
Suboficial ALADIA CRISTIANE CANDIZANI, militar da Marinha.
VI - 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM
- OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC - Designação
- Processo-SEI nº 000374/15-03.02 - Portaria nº 81, de 2 Set
15 - Em que o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o inciso XXIV, do art. 30, da Lei nº 8.457, de
4 Set 92; considerando que o Analista Judiciário RODRIGO DONOVAN
DA COSTA, Oficial de Justiça Avaliador Federal da Auditoria encontra-se
afastado de suas atividades no período de 2 a 17 Set 15; considerando
que o outro cargo de Oficial de Justiça da Auditoria encontra-se em fase
de provimento; considerando o disposto no art. 45 do Código de
Processo Penal Militar, resolve:
Designar o servidor TARCÍSIO ROBSLEI FRANÇA, Analista
Judiciário, Área Judiciária, para desempenhar as atribuições de Oficial de
Justiça ad hoc nas Sessões do Conselho Permanente de Justiça, no
período de 2 a 17 Set 15.
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VII - AUDITORIA DA 8ª CJM
- EXPEDIENTE NA AUDITORIA
- Portaria nº 77, de 18 Set 15-ADM8 - Em que o Dr. JOSÉ
MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª
CJM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc;
considerando o evento da visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora
de Nazaré, confirmada pela Diretoria da Festa do Círio para o dia 22 Set
15; considerando o contido na Portaria nº 19/11-Adm, de 18 Fev 11, a
qual estabelece o horário de funcionamento da Auditoria; resolve:
1. Alterar o horário de expediente no dia 22 Set 15, para o
horário das 8h00 às 14h00.
2. Determinar a remarcação, para época oportuna, das
audiências agendadas para a data supra. Publique-se. Comunique-se.
5ª PARTE
DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA
I - APOSTILAS DO DIRETOR-GERAL
- FUNÇÃO COMISSIONADA
- Apostila nº 25, de 22 Set 15 - O (A) servidor (a) a que se
refere o Ato nº 1.468/15, entrou em exercício na função comissionada
para a qual foi designado (a) em 8 Set 15.
II - ATOS DO DIRETOR-GERAL
1 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
a. Portaria nº 533/DIREG, de 21 Set 15 - Designa os Analistas
Judiciários DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS e RAKELL DIMANSKI
MACEDO, o primeiro como titular e a segunda como substituta, para
acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 82/12,
celebrado entre o Superior Tribunal Militar e a empresa MAXETRON
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES LTDA, para a
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prestação de serviços de mailing jornalístico, de acordo com o Processo
nº 428/12.
Em consequência, fica revogada a Portaria nº 362/DIREG, de 26
Dez 12.
Os fiscais deverão acompanhar a execução contratual no
Sistema de Controle de Contratos, disponível na Intranet, comunicando
ao Gestor, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da
vigência, quanto à necessidade de prorrogação ou de nova contratação,
observando, no que couber, os termos da Portaria nº 130-DIREG, de 4
Jun 12. Dê-se ciência. Publique-se no BJM e cumpra-se.
b. Portaria nº 534/DIREG, de 21 Set 15 - Designa o Analista
Judiciário JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA NASCIMENTO e a Técnica
Judiciária SUZANE MATOS PESSOA, o primeiro como titular e a
segunda como substituto, para acompanharem e fiscalizarem a
execução do Contrato no 25/2015, celebrado entre o Superior Tribunal
Militar e a empresa BRASILMED AUDITORIA MÉDICA E SERVIÇOS
S/S LTDA, para a prestação de serviços de apoio administrativo na área
de auditoria médico-hospitalar e correlatos, bem como assessoramento
técnico ao Plano de Saúde da Justiça Militar da União - PLAS/JMU, de
acordo com o Processo nº 245/15.
Os fiscais deverão acompanhar a execução contratual no
Sistema de Controle de Contratos, disponível na Intranet, comunicando
ao Gestor, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da
vigência, quanto à necessidade de prorrogação ou de nova contratação,
observando, no que couber, os termos da Portaria nº 130-DIREG, de 4
Jun 12. Dê-se ciência. Publique-se no BJM e cumpra-se.
c. Portaria nº 537-DIREG, de 21 Set 15 - Designa os Técnicos
Judiciários CASTORINO CASTRO DA COSTA NETO e DONIZETE
GONÇALVES DE CASTRO, o primeiro como titular e o segundo como
substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato nº
24/15, celebrado entre o Superior Tribunal Militar e a empresa PETROIL
COMBUSTÍVEIS LTDA, para o fornecimento de combustíveis à frota de
veículos oficiais do Superior Tribunal Militar, de acordo com o Processo
nº 209/15.
Os fiscais deverão acompanhar a execução contratual no
Sistema de Controle de Contratos, disponível na Intranet, comunicando
ao Gestor, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da
vigência, quanto à necessidade de prorrogação ou de nova contratação,
observando, no que couber, os termos da Portaria nº 130-DIREG, de 4
Jun 12. Dê-se ciência. Publique-se no BJM e cumpra-se.
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2 - CARGO EM COMISSÃO - Substituição
- Portaria nº 858, de 16 Set 15 - Designa o Técnico Judiciário,
Área Administrativa, especialidade Segurança, do Quadro Permanente
da Secretaria do Superior Tribunal Militar, GONÇALO MARCELINO DE
LIRA NETO, matrícula 7286, como substituto do (a) titular do cargo em
comissão de Secretário, código STM-CJ-2, junto à Secretaria de
Segurança Institucional, em seus afastamentos, impedimentos ou
vacância, a contar de 1º Jul 15. Em consequência, revoga-se a Ordem
de Serviço nº 63-DIPES, de 4 Nov 08.
3 - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO
DE COOPERAÇÃO
- Portaria nº 536, de 18 Set 15/DIREG
O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, § 1º, inciso
XVI, do Regulamento da Secretaria do STM, aprovado pela Resolução nº
176, de 22 Set 10, e considerando o artigo 116, da Lei nº 8.666, de 21
Jun 93; considerando o Decreto nº 6.170, de 25 Jul 07, regulamentado
pela Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 Maio 08;
considerando a Instrução Normativa nº 1, de 15 Jan 97, da Secretaria do
Tesouro Nacional; considerando o Ato Normativo nº 93, de 30 Maio 14;
e considerando os Memorandos nº 146/DIRAD-GD, de 6 Abr 15; nº
203/DIRAD-VD, de 7 Maio 15; e nº 209/DIRAD-VD, de 7 Maio 15,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a
coordenação da Vice-Diretora da Diretoria de Administração, ISABELLA
FONSECA HILÁRIO VAZ, e sem prejuízo de suas atribuições normais,
integrarem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo
de Cooperação nº 1, de 26 Out 12, celebrado entre o Superior Tribunal
Militar e o Ministério da Defesa/Comando do Exército, por intermédio do
Departamento de Engenharia e Construção (DEC), para a elaboração
dos projetos executivos de arquitetura, estruturas e instalações do futuro
edifício-sede do STM:
Analista Judiciário, Administrador - REGINALDO DE ARAUJO
OLIVEIRA;
Analista Judiciário, Engenheiro Civil - VICTOR DAS CHAGAS
ALVES DE CASTRO;
Analista Judiciário, Engenheiro Elétrico - BRUNO HERNANDES
AZENHA PILON;
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Analista Judiciário, Engenheiro Mecânico - TIAGO RODRIGO
ALVES DE SOUZA;
Analista Judiciária, Arquiteta - MARIANA FAGUNDES SILVA
CORTES;
Analista Judiciário, Contador - MELCHISEDEK CORREIA
SILVA; e
Técnico Judiciário, Coordenador da COTEC - WILSON
MARQUES DE SOUZA FILHO.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização:
I - conhecer o respectivo Termo de Cooperação e sugerir
eventuais ajustes;
II - estabelecer a interlocução técnica com o responsável
designado pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC);
III - conferir a compatibilidade entre a execução do objeto e o que
foi estabelecido no plano ou programa de trabalho, bem como os
desembolsos e pagamentos conforme os cronogramas apresentados;
IV - verificar se o andamento dos serviços e se a aquisição de
materiais e equipamentos são realizados de acordo com o respectivo
cronograma físico-financeiro e com o estabelecido no Termo de
Cooperação, inclusive, quando necessário, por meio de fiscalização in
loco;
V - apoiar as unidades responsáveis pelas análises técnica e
financeira, com vistas a subsidiar a prestação de contas;
VI - gerenciar os riscos, atuando de forma preventiva, no intuito
de orientar o Departamento de Engenharia e Construção do Exército
para evitar problemas durante a execução do Termo de Cooperação;
VII - dar ciência ao Grupo Especial de Trabalho do STM
(GETSTM), ao Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar e
ao Diretor de Administração sobre:
a)
ocorrências
que
possam
ensejar
irregularidades
administrativas, acompanhadas de sugestões para saná-las;
b) pedidos de alterações do plano ou programa de trabalho e
suas consequências no custo inicialmente previsto; e
c) solicitação de prorrogação da vigência do instrumento;
VIII - verificar a conclusão das etapas ajustadas;
IX - receber os serviços com o auxílio do setor técnico
responsável;
X - atestar as notas e faturas emitidas pelo Departamento de
Engenharia e Construção, verificando se as etapas concluídas estão de
acordo com o plano de trabalho e o cronograma de desembolso;
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XI - submeter as faturas e notas atestadas ao Grupo Especial de
Trabalho do STM (GETSTM), para ratificação, e posteriormente à
Secretaria de Planejamento (SEPLA), com relatório resumido do plano
de trabalho executado, identificando as etapas já realizadas, para
autorização da transferência financeira; e
XII - encaminhar à Secretaria de Planejamento as propostas de
alterações de valores acordados, assim como as propostas de alterações
do cronograma de desembolso, para parecer prévio quanto à adequação
à programação orçamentária e financeira.
Art. 3º A fiscalização in loco será realizada pela Comissão ao
final de cada etapa concluída e logo após a conclusão da execução do
objeto.
§ 1º Ao final de cada fiscalização in loco, será elaborado relatório
para ciência do GETSTM, contendo, entre outras informações
relevantes, as seguintes:
I - descrição detalhada dos serviços, avaliação da qualidade e da
adequação ao objeto, com utilização de fotografias e memórias de
cálculo, quando for o caso;
II - demonstração da adequação dos serviços ao cronograma de
execução;
III - justificativas para atrasos ou outros problemas identificados e
respectivas propostas de soluções;
IV - informações sobre os processos de contratação realizados
pelo Departamento de Engenharia e Construção; e
V - avaliação do alcance dos objetivos.
§ 2º O relatório final será encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
dias, ao Grupo Especial de Trabalho do STM (GETSTM), para
conhecimento e providências cabíveis.
Art. 4º Em consequência, fica revogada a Portaria nº 308/DIREG,
de 25 Nov 14.
Dê-se ciência. Publique-se no BJM e cumpra-se.
4 - DIÁRIAS
a. Concessão
- Portaria nº 1.410 - DIREG/DIÁRIAS, de 23 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento da cidade de Brasília/DF para a cidade de Manaus/AM, a
fim de participar da “Palestra sobre a JMU no Seminário Jurídico do
Comando Militar da Amazônia”, e autoriza, em consequência, a
expedição de passagem/passagens aéreas:
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Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
Magistrado/Servidor
Cargo/FC
Período
Luis Carlos Gomes Mattos
Ministro
28/9 a
1/10/15
1.125,00
3½
0,00
3.937,50
Fabiano Souto Martins
Chefe de
Gabinete
CJ-3
28/9 a
1/10/15
900,00
3½
0,00
3.150,00
Valor
Unitário
Total
- Portaria nº 1.416 - DIREG/DIÁRIAS, de 18 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento da cidade de Brasília/DF para a cidade de São Paulo/SP,
a fim de realizar “Visita de Orientação Técnica às Auditorias e à Diretoria
do Foro da 2ª CJM e Reunião com Representantes de Clínicas e
Hospitais da Cidade De São Paulo/SP”, e autoriza, em consequência, a
expedição de passagem/passagens aéreas:
Magistrado/Servidor
José Henrique de
Sousa Nascimento
Christiano Miranda
Luz
Cargo/FC
Anl. Jud.
Téc. Jud.
Período
Valor
Unitário
28/9 a 2/10/15
(em equipe)
28/9 a 2/10/15
(em equipe)
Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
Total
618,00
4½
450,00
3.231,00
618,00
4½
450,00
3.231,00
- Portaria nº 1.419 - DIREG/DIÁRIAS, de 16 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento da cidade de Brasília/DF para a cidade do Rio de
Janeiro/RJ, a fim de realizar “Visita ao Centro de Tecnologia do Exército”,
e autoriza, em consequência, a expedição de passagem/passagens
aéreas:
Magistrado/Servidor Cargo/FC
Odilson Sampaio
Benzi
Período
Valor
Unitário
Ministro 23 a 25/9/15 1.125,00
Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
2½
0,00
Total
2.812,50
- Portaria nº 1.420 - DIREG/DIÁRIAS, de 16 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento da cidade de Brasília/DF para a cidade do Rio de
Janeiro//RJ, a fim de realizar “Visita Técnica e Treinamento dos Usuários
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da Auditoria da 1ª CJM Para Utilização do Sistema Eletrônico de
Informação - SEI”, e autoriza, em consequência, a expedição de
passagem/passagens aéreas:
Diárias
Magistrado/Servidor
Danilo Ricardo
Bontempo da Silva
Damasceno
Cargo/FC
Período
Anl. Jud.
Coordenador
CJ-1
27/9 a
1/10/15
Valor
Unitário
Qtd
Taxa
de
Embarque
Total
618,00
4½
450,00
3.231,00
- Portaria nº 1.421 - DIREG/DIÁRIAS, de 16 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento da cidade de Brasília/DF para a cidade de Manaus/AM, a
fim de realizar “Inspeção In Loco na Auditoria da 12ª CJM em
Decorrência do Plano Anual de Auditoria de 2015”, e autoriza, em
consequência, a expedição de passagem/passagens aéreas:
Magistrado/Servidor
Cargo/FC
Anl. Jud.
Supervisor II
FC-5
Téc. Jud.
Helenice Silva
Coordenador
Perezino
CJ-1
Anl. Jud.
Valdemir Regis
Secretário CJFerreira de Oliveira
3
Anl. Jud.
Érica Ramos de
Supervisor II
Albuquerque
FC-5
Téc. Jud.
Dalila Melo
Supervisor II
FC-5
Lucilene Goudinho
Ferreira
Período
Valor
Unitário
Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
Total
20 a 26/9/15
(em equipe)
675,00
6½
450,00
4.837,50
20 a 25/9/15
(em equipe)
675,00
5½
450,00
4.162,50
20 a 26/9/15
(em equipe)
675,00
6½
450,00
4.837,50
20 a 26/9/15
(em equipe)
675,00
6½
450,00
4.837,50
20 a 26/9/15
(em equipe)
675,00
6½
450,00
4.837,50
- Portaria nº 1.422 - DIREG/DIÁRIAS, de 18 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento da cidade de Brasília/DF para a cidade de Juiz de
Fora/MG, a fim de participar do “II Congresso Internacional em Direito e
Inovação”, e autoriza, em consequência, a expedição de
passagem/passagens aéreas:
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Magistrado/Servidor
Cargo/FC
Igor Folena Dias da Assessor de
Silva
Ministro CJ-3
Período
Valor
Unitário
Qtd
675,00
4½
20 a
24/9/15
Diárias
Taxa
de
Embarque
450,00
Total
3.487,50
- Portaria nº 1.423 - DIREG/DIÁRIAS, de 18 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento, da cidade de Brasília/DF para a cidade de Nova
Iguaçu/RJ, a fim de participar do “Curso de Operações com Tecnologias
não Letais - Habilitação de Instrutores/Multiplicadores”, e autoriza, em
consequência, a expedição de passagem/passagens aéreas:
Magistrado/Servidor
Geli de Melo Guimarães
Cargo/FC Período
Téc. Jud.
Wellington Elias de Sousa Téc. Jud.
21 a
25/9/15
21 a
25/9/15
Valor
Unitário
Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
Total
506,00
4½
450,00
2.727,00
506,00
4½
450,00
2.727,00
- Portaria nº 1.424 - DIREG/DIÁRIAS, de 18 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento, da cidade de Brasília/DF para as cidades de Águas
Linda/GO e Luziânia/GO, respectivamente, a fim de “Cumprir Mandado
os
de Intimação Relativo aos Processos n 168-10.2013.7.11.0111 e 15574.2014.7.11.0111”, e autoriza, em consequência, a expedição de
passagem/passagens rodoviárias:
Magistrado/Servidor
Cargo/FC
Período
Valor
Unitário
Anl. Jud. Esp.
Execução de
Mandados
21/9/15
618,00
Welbert Souza Rabelo
23/9/15
618,00
Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
½
450,00
½
450,00
Total
759,00
759,00
- Portaria nº 1.425 - DIREG/DIÁRIAS, de 21 Set 15 - Concede
diária (s) ao magistrado, conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento da cidade de Santa Maria/RS para a cidade de Porto
Alegre/RS, a fim de participar do “6º Congresso Internacional de Ciências
Criminais”, e autoriza, em consequência, a expedição de
passagem/passagens aéreas:
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
Magistrado/Servidor Cargo/FC
Celso Celidônio
Juiz
Auditor
Período
23 a
26/9/15
Valor
Unitário
Qtd
1.069,00
3½
Diárias
Taxa
de
Embarque
450,00
Total
4.191,50
- Portaria nº 1.426 - DIREG/DIÁRIAS, de 22 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento da cidade de Brasília/DF para a cidade do Rio de
Janeiro//RJ e Bagé/RS, a fim de realizar “Visita Técnica e Treinamento
dos Usuários das Auditorias para Utilização do Sistema Eletrônico de
Informação - SEI”, e autoriza, em consequência, a expedição de
passagem/passagens aéreas e/ou rodoviárias:
Magistrado/Servidor
Luciana Lopes Humig
Patrícia Lustosa Ventura
Ribeiro
Cargo/FC
Anl. Jud. Vice
Diretora CJ-1
Anl. Jud.
Período
Valor
Unitário
Rio de Janeiro/RJ
27/9 a 2/10/15
Bagé/RS 4/10 a
8/10/15
Rio de Janeiro/RJ
28/9 a 2/10/15
Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
Total
618,00
5½
450,00
3.849,00
618,00
4½
225,00
3.006,00
618,00
4½
450,00
3.231,00
- Portaria nº 1.427 - DIREG/DIÁRIAS, de 22 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento da cidade de Juiz de Fora/MG para a cidade do Rio de
Janeiro/RJ, a fim de participar do “Curso de Rescisões Contratuais e
Aplicação de Sanções pela Administração Pública”, e autoriza, em
consequência, a expedição de passagem/passagens aéreas:
Magistrado/Servidor
Fernanda Campos
Sarchis
Cargo/FC
Período
Téc. Jud.
27 a
Auxiliar - FC-2 30/9/15
Valor
Unitário
506,00
Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
3½
450,00
Total
2.221,00
- Portaria nº 1.428 - DIREG/DIÁRIAS, de 22 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento, da cidade de Curitiba/PR para as cidades da Lapa/PR,
União da Vitória/PR, Palmas/PR, Rio Negro/PR e Porto União/SC, a fim
de realizar “Visita de Inspeção Carcerária”, sem expedição de
passagem/passagens:
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Magistrado/Servidor
Cargo/FC
Período
Valor
Unitário
Arizona D'ávila Saporiti
Juiz-Auditor 28 e 29/9/15 1.069,00
Araújo Júnior
Militar sem
Josimar Kreskuiski
Função
28 e 29/9/15 506,00
(motorista)
Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
Total
1½
0,00
1.603,50
1½
0,00
759,00
- Portaria nº 1.429 - DIREG/DIÁRIAS, de 23 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento da cidade de Brasília/DF para a cidade de Fortaleza/CE, a
fim de realizar “Visita de Instalação e Treinamento do Sistema de
Acompanhamento de Processo (SAM) na Auditoria da 10ª CJM”, e
autoriza, em consequência, a expedição de passagem/passagens
aéreas:
Magistrado/Servidor
Cargo/FC
Vera Regina Saliba
Diretora de
Alves Branco
Secretaria CJ-3
Período
29/9 a
2/10/15
Valor
Unitário
675,00
Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
3½
450,00
Total
2.812,50
- Portaria nº 1.430 - DIREG/DIÁRIAS, de 23 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento, da cidade de Brasília/DF para a cidade de Manaus/AM, a
fim de realizar “Visita Técnica para Execução de Cabeamento
Estruturado na Auditoria da 12ª CJM”, e autoriza, em consequência, a
expedição de passagem/passagens aéreas:
Magistrado/Servidor
Antenor
Júnior
Teixeira da Cruz
Cláudio de Oliveira Melo
Cargo/FC
Téc. Jud.
Supervisor II
FC-5
Téc. Jud.
Auxiliar
FC-2
Período
Diárias
Taxa
de
Embarque
Valor
Unitário
Qtd
1a
11/10/15
506,00
10½
450,00
5.763,00
1a
11/10/15
506,00
10½
450,00
5.763,00
Total
- Portaria nº 1.431 - DIREG/DIÁRIAS, de 22 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento, da cidade de Brasília/DF para as cidades de Jataí/GO e
Planaltina/GO, respectivamente, a fim de “Cumprir Mandado de
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
Intimação", e autoriza, em consequência,
passagem/passagens rodoviárias:
Magistrado/Servidor
Cargo/FC
Período
Anl. Jud. - Esp.
Execução de
Mandados
Anl. Jud. - Esp.
Rômulo de Carvalho
Execução de
Chaves
Mandados
Welbert Souza Rabelo
Valor
Unitário
a
expedição
Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
de
Total
1a
3/10/15
618,00
2½
450,00
1.995,00
28/9/15
618,00
½
450,00
759,00
- Portaria nº 1.433 - DIREG/DIÁRIAS, de 23 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento, da cidade de Brasília/DF para a cidade de Gramado/RS,
a fim de participar do “XVIII Congresso Brasileiro de Ouvidores”, e
autorizar em consequência, a expedição de passagem/passagens
aéreas e rodoviárias:
Magistrado/Servidor
Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
Cargo/FC
Período
Leila Maria Góes da Silva
Anl. Jud.
Oficial de
Gabinete
FC-5
28/9 a
2/10/15
618,00
4½
450,00
3.231,00
Mônica Cardozo de Araújo
Téc. Jud.
28/9 a
2/10/15
506,00
4½
450,00
2.727,00
Valor
Unitário
Total
- Portaria nº 1.434 - DIREG/DIÁRIAS, de 23 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento da cidade de Brasília/DF para as cidades de São
Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, a fim de “Recolher um veículo em São
Paulo/SP, levá-lo até o Rio de Janeiro/RJ e remover outros dois veículos
da 1ª CJM para Brasília/DF”, e autoriza, em consequência, a expedição
de passagem/passagens aéreas:
Magistrado/Servidor
Cargo/FC
Téc. Jud.
Castorino Castro da
Supervisor I
Costa Neto
FC-4
Período
30/9 a
3/10/15
Valor
Unitário
506,00
Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
3½
225,00
Total
1.996,00
1577
Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
Donizete Gonçalves de
Castro
Téc. Jud.
30/9 a
3/10/15
506,00
3½
225,00
1.996,00
- Portaria nº 1.436 - DIREG/DIÁRIAS, 23 Set 15 - Concede
diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, tendo em vista o
deslocamento da cidade de Brasília/DF para as cidades de Niterói/RJ e
Rio de Janeiro/RJ, a fim de participar das “Cerimônias do Dia do
Hidrógrafo e do Dia Marítimo Mundial”, e autoriza, em consequência, a
expedição de passagem/passagens aéreas:
Magistrado/Servidor
Cargo/FC
Período
Marcus Vinícius Oliveira
dos Santos
Ministro
27 a
29/09/2015
Alexandre Ribeiro
Generoso
Valor
Unitário
1.125,00
Oficial de
27 a 29/9/15
Gabinete
900,00
(assessorando)
FC-5
Diárias
Taxa
Qtd
de
Embarque
Total
2½
0,00
2.812,50
2½
0,00
2.250,00
b. Retificação
- Portaria nº 1.435 - DIREG/DIÁRIAS, de 23 Set 15 - Retifica a
Portaria de Diárias nº 1.365, de 31 Ago 15, alterando o período do
afastamento da Analista Judiciária HELOÍSA HELENA MIRANDA, de 1º
a 5 Set para 1º a 4 Set 15, e em consequência, determina a
devolução de 1 (uma) diária no valor de R$ 618,00 (seiscentos e dezoito
reais).
5 - FUNÇÃO COMISSIONADA - Substituição
- Portaria nº 859, de 22 Set 15 - Designa o Técnico Judiciário,
Área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior
Tribunal Militar, ALEXANDRE VIEIRA SANTANA, matrícula 8942, como
substituto do (a) titular da função comissionada de Supervisor II, código
STM-FC-5, junto à Seção de Jurisprudência, da Coordenadoria de
Acórdãos e Jurisprudência, da Secretaria Judiciária, no período de 14
Set a 1º Out 15, tendo em vista a ausência de substituto automático.
6 - MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR
- Ordem de Serviço nº 80/DIREG, de 23 Set 15 - Movimenta, a
contar de 21 Ago 15, o Analista Judiciário ANDERSON LOUREIRO DE
BARROS CORREIA, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1578
Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
COGEP, da Diretoria de Pessoal - DIPES, para a Assessoria Jurídica do
Diretor-Geral - ASJUR.
7 - PROGRESSÃO FUNCIONAL
a. Portaria nº 854, de 16 Set 15
O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, § 3º, inciso
IV do Regulamento da Secretaria do STM, aprovado pela Resolução nº
176, de 22 Set 10, e tendo em vista o disposto no artigo 18 do Ato
Normativo nº 101, de 5 Set 14 e o contido nos processos SEI
relacionados abaixo, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, para o padrão 2 da
classe “A”, aos servidores, conforme tabela abaixo:
NOME
MAT
PROCESSO SEI
Nº
CARGO
PROGRESSÃO
A CONTAR DE
DANIELLE MITIKO WATANABE
9272 002627/15-00.08 Analista Judiciário
DOY
8/8/15
DANILO MANSO GOMES
9254 000765/15-00.08 Técnico Judiciário
16/7/15
9267 002653/15-00.08 Analista Judiciário
2/8/15
9269 002549/15-00.08 Técnico Judiciário
2/8/15
9290 003595/15-00.08 Analista Judiciário
13/9/15
9283 002551/15-00.08 Técnico Judiciário
19/8/15
PAULO CESAR VIEIRA DE LIMA 9268 002622/15-00.08 Analista Judiciário
2/8/15
GUTEMBERG DA SILVA
OLIVEIRA
LEONARDO SAUDE
CASTANHEIRA
LUCIO ANDRES SANCHES
NASCIMENTO
LUIZA ALMEIDA LONDE
Art. 2º Conceder Progressão Funcional, para o padrão 3 da
classe “A”, aos servidores, conforme tabela abaixo:
NOME
MAT
PROCESSO SEI
Nº
CARGO
PROGRESSÃO
A CONTAR DE
FREDERICO GUEDES MACEDO 9164 002793/15-00.08 Analista Judiciário
22/8/15
JONNIERY DOS SANTOS
MOREIRA
9166 003669/15-00.08 Analista Judiciário
4/9/15
VITOR SALES MENDONÇA
9160 002619/15-00.08 Analista Judiciário
13/8/15
Art. 3º Conceder Progressão Funcional, para o padrão 5 da
classe “A”, aos servidores, conforme tabela abaixo:
1579
Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
NOME
MAT
PROCESSO SEI
Nº
CARGO
PROGRESSÃO
A CONTAR DE
AIRIS FREITAS DA SILVA
8743 003682/15-00.08 Técnico Judiciário
27/9/15
ERICA RAMOS DE
ALBUQUERQUE
8698 002635/15-00.08 Analista Judiciário
9/8/15
LARISSA BUENO
8692 002527/15-00.08 Analista Judiciário
9/8/15
LUANA DO AMARAL NUNES
MÁRCIO ANTÔNIO DOS
SANTOS
8804 003612/15-00.08 Técnico Judiciário
29/9/15
8800 003614/15-00.08 Técnico Judiciário
1/10/15
MARCIO COELHO MARQUES
8691 002541/15-00.08 Analista Judiciário
9/8/15
8805 003599/15-00.08 Técnico Judiciário
1/10/15
8752 003607/15-00.08 Técnico Judiciário
23/9/15
8755 003604/15-00.08 Técnico Judiciário
23/9/15
MARIA MICHELLY DE MOURA
PINHO PIRES
SAMUEL FERREIRA
LINDEMAYER
WILLIAM COSTA FERREIRA
Art. 4º Conceder Progressão Funcional, para o padrão 8 da
classe “B”, ao servidor, conforme tabela abaixo:
NOME
IANNE CARVALHO BARROS
MAT
PROCESSO-SEI
Nº
CARGO
7371 002657/15-00.08 Analista Judiciário
PROGRESSÃO
A CONTAR DE
9/8/15
Art. 5º Conceder Progressão Funcional, para o padrão 10 da
classe “B”, ao servidor, conforme tabela abaixo:
NOME
FERNANDO RAMALHO
MAT
PROCESSO SEI
Nº
CARGO
8136 003699/15-00.08 Técnico Judiciário
PROGRESSÃO
A CONTAR DE
26/9/15
Art. 6º Conceder Progressão Funcional, para o padrão 13 da
classe “C”, ao servidor, conforme tabela abaixo:
NOME
CÉLIA MARA FERRARI
RODRIGUES DA SILVA
MAT
PROCESSO SEI
Nº
CARGO
8171 003712/15-00.08 Técnico Judiciário
PROGRESSÃO
A CONTAR DE
21/9/15
b. Portaria nº 860, de 22 Set 15 - Promove, para o padrão 6 da
classe “B”, os servidores, conforme tabela abaixo:
NOME
ALEXANDRE MENDES DE
MELO
MAT
PROCESSO SEI
Nº
CARGO
8505 002736/15-00.08 Técnico Judiciário
PROMOÇÃO A
CONTAR DE
25/8/15
1580
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
ANGELINE MARQUES DE
AGUIAR
RODRIGO RODRIGUES
FERREIRA
8500 002755/15-00.08 Técnico Judiciário
21/8/15
8502 002620/15-00.08 Técnico Judiciário
25/8/15
Promove, para o padrão 11 da classe “C”, os servidores,
conforme tabela abaixo:
NOME
MAT
PROCESSO SEI
Nº
CARGO
PROMOÇÃO A
CONTAR DE
CELSO VIEIRA DE SOUZA
8035 000764/15-00.08 Analista Judiciário
15/7/15
LÚCIO CARLOS VIEIRA FÉLIX
8569 002546/15-00.08 Técnico Judiciário
9/8/15
III - PROCESSOS DESPACHADOS
1 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
- Processo-SEI nº 000059/15-99.01 - Trata o presente de
concessão de Adicional de Qualificação - AQ, decorrente de PósGraduação em nível de especialização, à Analista Judiciária, Área
Judiciária, MARIA LUÍZA LÔBO DE AQUINO MOURA, servidora lotada
na Auditoria de Correição. Despacho: “Considerando o disposto nos
arts. 14 e 15, da Lei nº 11.416, de 15 Dez 06; considerando a Portaria
Conjunta nº 1, de 7 Mar 07, fixando procedimentos uniformes sobre o
Adicional de Qualificação (anexo I); considerando o Ato Normativo nº
6/11, que regulamenta o referido adicional no âmbito da Justiça Militar da
União (JMU), nos termos do art. 26, da citada lei; considerando a tabela
de correlação entre área de interesse da JMU e cargo de provimento
efetivo, publicada pela Portaria nº 187/DIREG/11, no BJM nº 36/11;
considerando os requisitos de área de interesse da JMU, conjuntamente
com as atribuições do cargo de provimento efetivo ou função
comissionada; considerando que a servidora averbou, em 18 Ago 15, o
certificado do curso de Especialização em Instituições de Direito Público
e Privado, realizado no período de 28 Jul 14 a 4 Mar 15, com 480 horas,
emitido pela Faculdade Araraquara, em Araraquara/SP, obedecidos os
critérios da Resolução CNE nº 1/07; considerando a Informação nº
106/15, da Seção de Cadastro; defiro a concessão à servidora de
Adicional de Qualificação, decorrente de Pós-Graduação em nível de
Especialização em Instituições de Direito Público e Privado, com 480
horas, correspondente ao percentual de 7,5% sobre o vencimento
básico, a partir de 18 Ago 15. Brasília-DF, 22 de setembro de 2015”.
1581
Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
2 - AUXÍLIO-NATALIDADE
- Processo-SEI nº 000270/15-02.02 - No qual LUCAS MATOS,
Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça
Militar da União, requer o pagamento do auxílio natalidade, em razão do
nascimento de sua filha Isabela Lasaro Sobral Matos, ocorrido em 15
Jul 15. Despacho: “Considerando a documentação apresentada, os
termos do 196, § 2º, da Lei nº 8.112/90, bem como a Informação nº
626/15; considerando os termos do artigo 42, § 3º, inciso III, do
Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado pela
Resolução nº 176/10; defiro o pedido. Brasília, 16 de setembro de
2015”.
3 - AUXÍLIO-SAÚDE - Manutenção
- Processo-SEI nº 000378/15-02.01 - No qual GENI DO
PRADO, Técnica Judiciária do Quadro Permanente das Auditorias da
Justiça Militar da União, requer a manutenção, em seus assentamentos
funcionais, do nome de seu filho Yuri do Prado Tavares Leite,
estudante universitário, nascido em 8 Ago 94, como dependente para fim
de auxílio-saúde. Despacho: “Considerando que por meio do Despacho
de 19 Fev 14, proferido no Processo nº 1.918/14/DIPES-COAPE-SEPES,
publicado no BJM nº 11, de 28 Fev 14, o filha da servidora foi incluído
como seu dependente no programa de auxílio-saúde; considerando a
documentação apresentada, os termos dos artigo 90, inciso III e § 1º e
93, da Instrução Normativa nº 1.500, de 29 Out 14, da Secretaria da
Receita Federal e do artigo 2º, inciso II, alínea "c, do Ato Normativo nº
15, de 12 Maio 11, bem como a Informação nº 671/15; considerando os
termos do artigo 42, § 3º, inciso III, do Regulamento da Secretaria do
Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 176/10; defiro o
pedido. Brasília-DF, 16 de setembro de 2015”.
4 - AVERBAÇÃO DE CERTIFICADO/DIPLOMA
a. Processo-SEI nº 000059/15-04.01 - Em que a Dra. MARIA
DO SOCORRO LEAL, Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, requer
que seja averbado em seus assentamentos funcionais, para fins de
direito, o certificado do curso de “Direitos Humanos”, promovido pela
Escola Nacional da Magistratura - ENM da Associação dos Magistrados
Brasileiros - AMB, realizado no período de 14 a 17 Jul 2015, com carga
horaria de 25 horas, na cidade de Fortaleza - CE. Despacho: “Autorizo.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2015”.
1582
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
b. Processo-SEI nº 000071/15-03.01 - Em que a Dr. ALCIDES
ALCARAZ GOMES, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, requer que
seja averbado em seus assentamentos funcionais, para fins de direito, o
certificado de participação no “II Curso de Direito e Processo
Administrativo da JMU”, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários
da Justiça Militar da União - CEJUM, realizado no período de 15 a 19 Jun
15, na cidade de Brasília/DF. Despacho: “Autorizo. Brasília-DF, 15 de
setembro de 2015”.
c. Processo-SEI nº 000104/15-03.02 - Em que a Dr. JORGE
MARCOLINO DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM,
requer que seja averbado em seus assentamentos funcionais, para fins
de direito, o certificado de participação no “II Curso de Direito e Processo
Administrativo da JMU”, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários
da Justiça Militar da União - CEJUM, realizado no período de 15 a 19 Jun
15, na cidade de Brasília/DF. Despacho: “Autorizo. Brasília-DF, 15 de
setembro de 2015”.
d. Processo s/nº/15 - Em que os servidores abaixo
relacionados, requerem averbação em seus assentamentos funcionais
dos seguintes certificados:
Técnico Judiciário ERLANDERSON BARBOSA OLIVEIRA:
- Curso “Motivação nas Organizações”.
Analista Judiciária RAKELL DIMANSKI MACEDO:
- Curso “Mídias Sociais na Comunicação Pública”.
Despacho: “Autorizo a averbação nos assentamentos
funcionais e Indefiro, para fins de concessão de Ação de Treinamento,
tendo em vista o curso ter carga horária inferior a 8 (oito) horas e não ter
sido custeado pela Justiça Militar da União, conforme § 2º, art. 14 do Ato
Normativo nº 6/11. Brasília-DF, 11 de setembro de 2015”.
e. Processo s/nº/15 - Em que a Analista Judiciária FLÁVIA
TEIXEIRA DE OLIVEIRA PINTO, requer averbação em seus
assentamentos funcionais dos seguintes certificados: - Curso “Intensivo
Matérias Específicas”; - Curso “Intensivo I”; - Curso “Intensivo II”; e Curso “Reta Final Defensoria Pública Geral da União”. Despacho:
“Autorizo a averbação nos assentamentos funcionais e Indefiro, para
fins de concessão de Ação de Treinamento, tendo em vista o curso
possuir a carga horária de 120h ou mais e ter expirado o prazo de
validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua conclusão,
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
conforme § 1º, art.15 do Ato Normativo nº 6/11. Brasília-DF, 11 de
setembro de 2015”.
f. Processo s/nº/15 - Em que o Analista Judiciário
ALESSANDRO MENEZES DE SOUZA, requer averbação em seus
assentamentos funcionais da Declaração de conclusão do curso de Pósgraduação Lato Sensu em Direito Constitucional, oferecido pela
Anhanguera-UNIDERP. Despacho: “Autorizo a averbação nos
assentamentos funcionais e Indefiro, para fins de concessão de
adicional de qualificação Lato Sensu, tendo em vista o disposto no § 2º,
art. 8º do Ato Normativo nº 6/11. Brasília-DF, 11 de setembro de 2015”.
5 - COMPENSAÇÃO DE DIAS TRABALHADOS
a. Processo-SEI nº 005050/15-00.08 - Neste FRANCIVAL DE
SENE CORADO JUNIOR, Analista Judiciário do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, requer autorização para ausentar-se do
serviço nos dias 4 e 18 Set 15, por ter estado à disposição da Justiça
eleitoral. Despacho: “Considerando que por intermédio do Despacho
proferido no Processo nº 83.324//14/DIPES-COAPE-SEPES, em 7 Out
14, publicado no BJM nº 47, de 10 Out 14, foi assegurado ao servidor o
direito de ausentar-se do serviço por 2 dias, em época oportuna, em
razão de convocação pela Justiça Eleitoral; que por meio do Despacho
proferido no Processo nº 89.701/14/DIPES-COAPE-SEPES, em 29 Out
14, publicado no BJM nº 52, de 7 Nov 14, foi assegurado ao servidor o
direito de ausentar-se do serviço por 2 dias, em época oportuna, em
razão de convocação pela Justiça Eleitoral e que pelo Despacho
proferido no Processo nº 95.518/114/DIPES-COAPE-SEPES, publicado
no BJM nº 53, de 14 Nov 14, foi assegurado ao servidor o direito de
ausentar-se do serviço por 2 dias, em época oportuna, por ter estado à
disposição da Justiça Eleitoral; considerando o disposto no artigo 1º, §§
1º e 2º, da Resolução TSE nº 22.747/08, a concordância do
Supervisor da Seção de Instrução de Processos de Inativos e
Pensionistas (SEINA) e a Informação nº 698/15/DIPES-COAPE-SEPES;
considerando os termos do artigo 42, § 2º, inciso IX, do Regulamento da
Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº
176/10; defiro o pedido, restando 4 dias para fruição em época
oportuna. Brasília-DF, 22 de setembro de 2015”.
b. Processo-SEI nº 005126/15-00.01 - Neste JOAQUINA
ALVES DE ABREU, Técnica Judiciária do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, requer autorização para ausentar-se do
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
serviço nos dias 10 e 11 Set 15, por ter estado à disposição da Justiça
eleitoral. Despacho: “Considerando que por intermédio do Despacho
proferido no Processo nº 96.851/14/DIPES-COAPE-SEPES, em 21 Nov
14, publicado no BJM nº 56, de 28 Nov 14, foi assegurado a servidora o
direito de ausentar-se do serviço por 6 dias, em época oportuna, por ter
estado à disposição da Justiça Eleitoral; considerando o disposto no
artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 22.747/08, a concordância do
Supervisor da Seção de Protocolo Geral e a Informação nº
672/15/DIPES-COAPE-SEPES; considerando os termos do artigo 42,
§2º, inciso IX, do Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar,
aprovado pela Resolução nº 176/10; defiro o pedido, restando 4 dias
para fruição em época oportuna. Brasília-DF, 16 de setembro de 2015”.
c. Processo-SEI nº 005306/15-00.08 - Despacho - “Neste
ISABEL CRISTINA CARVALHO DE LIMA, Técnica Judiciária do Quadro
Permanente da Secretaria deste Tribunal, requer o abono de sua falta ao
serviço no dia 8 Set 15, por ter estado à disposição da Justiça Eleitoral.
Considerando o Despacho exarado no Processo SEI nº 003869/1500.08, em 26 Ago 15, publicado no BJM nº 41, de 4 Set 15, foi
assegurado à servidora o direito de ausentar-se do serviço por 1 dia, em
época oportuna, por ter estado à disposição da Justiça Eleitoral;
considerando o disposto no artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº
22.747/08 e a Informação nº 694/15; considerando os termos do artigo
42, § 2º, inciso IX, do Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal
Militar, aprovado pela Resolução nº 176/10; defiro o pedido. BrasíliaDF, 22 de setembro de 2015”.
d. Processo-SEI nº 005786/15-00.09 - Neste CARLOS CÉSAR
NEVES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, requer autorização para ausentar-se do
serviço nos dias 17 e 18 Set 15, por ter estado à disposição da Justiça
eleitoral. Despacho: “Considerando que por intermédio do Despacho
proferido no Processo SEI nº 003258/15-00.09, em 12 Ago 15, publicado
no BJM nº 39, de 21 Ago 15, foi assegurado ao servidor o direito de
ausentar-se do serviço por 5 dias, em época oportuna, em razão de
convocação pela Justiça Eleitoral; considerando o disposto no artigo 1º,
§§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 22.747/08, a concordância da Diretora
de Documentação e Divulgação e a Informação nº 711/15/DIPESCOAPE-SEPES; considerando os termos do artigo 42, § 2º, inciso IX, do
Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado pela
Resolução nº 176/10; defiro o pedido, restando 3 dias para fruição em
época oportuna. Brasília-DF, 22 de setembro de 2015”.
1585
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
6 - DEPENDENTE
a. Averbação
- Processo-SEI nº 000285/15-01.02 - No qual o servidor
WILLIAN SANTOS ALVES, Técnico Judiciário do Quadro Permanente
das Auditorias da Justiça Militar da União, requer a averbação, em seus
assentamentos funcionais, do nome de sua companheira, Morgana
Paulina Brasil Aguiar Coelho, para fins de Declaração de Família e
Abatimento do Imposto de Renda Retido na Fonte. Despacho:
“Considerando a documentação apresentada, o disposto no artigo 241,
parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, no artigo 90, inciso II, da Instrução
Normativa nº 1.500, da Secretaria da Receita Federal, de 29 Out 14, nos
artigos 3º e 4º, do Ato Normativo nº 16, de 13 Set 00 e a Informação nº
697/15; considerando os termos do artigo 42, § 3º, inciso III, do
Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado pela
Resolução nº 176/10; defiro o pedido. Brasília-DF, 22 de setembro de
2015”.
- Processo-SEI nº 005791/15-00.117 - Em que MARCIO
RODRIGUES MARTINS, ocupante do cargo em comissão de Assessor
de Ministro, código STM-CJ-3, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Ministro
Alte Esq Alvaro Luiz Pinto, requer a averbação, em seus
assentamentos funcionais, do nome de sua filha Melissa Vitória
Rodrigues Martins e Silva, nascida em 10 Set 15, para fins de
declaração de família, abatimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
e auxílio pré-escolar. Despacho: “Considerando a documentação
apresentada, os termos do artigo 241, da Lei nº 8.112/90, do artigo 90,
inciso III, da Instrução Normativa nº 1.500, da Secretaria da Receita
Federal, de 29 Out 14 e dos artigos 2º, incisos I e II, 3º, “caput” e
parágrafo único, 4º, inciso I e 9º, § 5º, do Ato Normativo nº 292, de 6 Ago
08, bem como a Informação nº 710/15/DIPES-COAPE-SEPES;
considerando os termos do artigo 42, § 3º, inciso III, do Regulamento da
Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº
176/10; defiro o pedido, sendo o auxílio pré-escolar a contar de
setembro de 2015”. Brasília-DF, 22 de setembro de 2015”.
- Processo nº 30.271/15 - Em que LUIZ MALTA COELHO,
Analista Judiciário inativo do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, requer a averbação em seus assentamentos funcionais do
nome do seu cônjuge, Maria Wleidoson de Freitas Uchôa, para todos
os fins legais. Despacho: “Considerando o disposto no artigo 241,
parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e o contido no artigo 90, inciso I, da
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
Instrução Normativa nº 1.500, de 29 Out 14, emitida pela Secretaria da
Receita Federal; considerando a documentação apresentada pelo
interessado; considerando a Informação nº 68/15-DIPES/COAPE/SEINA;
considerando a competência atribuída ao Diretor-Geral da Secretaria
deste Tribunal, nos termos do §3º, inciso III, do artigo 42, da Resolução
nº 176, de 22 Set 10. Determino a averbação do nome da Sra. Maria
Wleidson de Freitas Uchôa, nos assentamentos funcionais do referido
servidor, para fins de declaração de família, com fundamento no artigo
241, da Lei nº 8.112/90, e abatimento do imposto de renda na fonte, nos
termos do artigo 90, inciso I, da Instrução Normativa nº 1.500/14, da
Secretaria da Receita Federal. Brasília-DF, 3 de setembro de 2015”.
- Processo-SEI nº 000264/15-02.02 - No qual o servidor
EDUARDO CESAR CASTRO RICCI, Técnico Judiciário do Quadro
Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, requer a
averbação, em seus assentamentos funcionais, do nome de sua esposa
Isabela Santos Hilário Ricci e do nome de suas filhas Heloísa Hilário
Ricci, nascida em 26 Jul 06 e Júlia Hilário Ricci, nascida em 1º Jun 09,
para fins de Declaração de Família e Abatimento do Imposto de Renda
Retido na Fonte e do nome de sua filha Nicole Utida Ricci, nascida em
21 Maio 12, para fins de Declaração de Família e Auxílio Pré-Escolar.
Despacho: “Considerando a documentação apresentada, os termos do
artigo 241, da Lei nº 8.112/90, do artigo 90, incisos I e III, da Instrução
Normativa nº 1.500, da Secretaria da Receita Federal, de 29 Out 14 e
dos artigos 4º, inciso I e 9º, § 5º, do Ato Normativo nº 292, de 6 Ago 08,
bem como a Informação nº 667/15; considerando os termos do artigo 42,
§ 3º, inciso III, do Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal
Militar, aprovado pela Resolução nº 176/10; defiro o pedido, sendo o
Auxílio Pré-Escolar a contar de Ago 15. Brasília-DF, 16 de setembro de
2015”.
b. Manutenção
- Processo-SEI nº 000380/15-02.01 - No qual GENI DO
PRADO, Técnica Judiciária do Quadro Permanente das Auditorias da
Justiça Militar da União, requer a manutenção, em seus assentamentos
funcionais, do nome de seu filho Yuri do Prado Tavares Leite, nascido
em 8 Ago 94, para fins de abatimento do Imposto de Renda na Fonte,
por ser estudante universitário. Despacho: “Consta no Sistema de
Recursos Humanos deste Tribunal a averbação, nos assentamentos
funcionais do servidor, do nome de seu filho como dependente para fins
de Declaração de Família e abatimento do Imposto de Renda Retido na
Fonte; considerando a documentação apresentada, os termos do artigo
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90, inciso III e § 1º, da Instrução Normativa nº 1.500, de 29 Out 14, da
Secretaria da Receita Federal e a Informação nº 670/15; considerando
os termos do artigo 42, § 3º, inciso III, do Regulamento da Secretaria do
Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 176/10; defiro o
pedido. Brasília-DF, 16 de setembro de 2015”.
7 - DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE
- Processo-SEI nº 005216/15-00.01 - No qual EUDES LOPES
BORGES, Técnico Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, requer o abono de sua falta ao serviço no dia 4/9/2015, por
motivo de doação voluntária de sangue. Despacho: “Considerando o
Atestado de Doação expedido pela FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE
BRASÍLIA e a Informação nº 673/15; considerando os termos do artigo
42, § 2º, inciso VII, do Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal
Militar, aprovado pela Resolução nº 176/10; defiro o pedido, para,
louvando o servidor, justificar a falta ocorrida no dia 4 Set 15, nos termos
do artigo 97, inciso I, da Lei nº 8.112/90 c/c o artigo 1º, da Lei nº
1.075/50. Brasília-DF, 16 de setembro de 2015”.
8 - FÉRIAS
a. Concessão
- Processo-SEI nº 005132/15-00.09 - Despacho - “Em que a
servidora NATHÁLIA GOMES COSTA MELO, Analista Judiciária do
Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, requer a
concessão de suas férias, referentes ao exercício 2015, para fruição no
período de 13 a 23 Out e 16 Nov a 4 Dez 15. Considerando que a
servidora tomou posse e entrou em exercício neste Tribunal em 11 Maio
15, nomeada pelo Ato nº 1.274, de 30 Abr 015, publicado no DOU 2, nº
82, de 4 Maio 15; considerando o Relatório de Dados funcionais e
registro de férias constando que a interessada foi servidora da
Universidade Federal do Goiás, no período de 14 Jan 10 a 10 Maio 15 e
não fruiu férias referentes ao exercício de 2015; considerando o
requerimento de férias, datado de 1º Set 15; considerando o disposto na
Resolução STM nº 78/98 e alterações posteriores; considerando as
atribuições conferidas pelo artigo 42, § 2º, inciso IV, do Regulamento da
Secretaria do STM, aprovado pela Resolução nº 176, de 22 Set 10;
defiro o pedido de fruição das férias à requerente no período solicitado.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2015”.
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- Processo-SEI nº 005460/15-00.08 - Despacho - “Em que o
servidor RÔMULO ROCHA COE, Técnico Judiciário do Quadro
Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, requer a
concessão de suas férias, referentes ao exercício 2014, para fruição no
período de 8 a 25 Set 15. Considerando que o servidor teve seu cargo,
proveniente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
redistribuído para este Tribunal por meio do Ato nº 1.442/15, de 18 a 24
Ago 15; considerando o Relatório de Férias do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios, informando que o referido servidor fruiu 12
(doze) dias de férias referente ao exercício de 2014 restando, portanto,
um saldo de 18 dias a serem fruídos; considerando o requerimento de
férias, datado de 3 Set 15; considerando o disposto na Resolução STM
nº 78/98 e alterações posteriores; considerando as atribuições conferidas
pelo artigo 42, § 2º, inciso IV, do Regulamento da Secretaria do STM,
aprovado pela Resolução nº 176, de 22 Set 10; defiro o pedido de
fruição das férias do requerente no período solicitado. Brasília-DF, 22 de
setembro de 2015”.
b. Indenização
- Processo-SEI nº 004969/15-00.08 - Despacho - “De interesse
da servidora MARIA CRISTINA RIBEIRO, Técnica Judiciária
aposentada, versando sobre pagamento de indenização de férias não
fruídas, em razão de sua aposentadoria ocorrida em 1º Set 15.
Considerando que a interessada tomou posse e entrou em exercício na
Justiça Militar, em 10 Jul 91; considerando que mediante o Ato nº 1.458,
de 27 Ago 15, publicado no DOU nº 167, de 1º de setembro do corrente
ano, foi concedida à servidora aposentadoria voluntária; considerando
que o direito a férias é preceito constitucional previsto no art. 7º, inciso
XVII, da Constituição Federal de 1988; considerando o entendimento do
Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior
Tribunal de Justiça e reiteradas decisões deste Tribunal de ser dever da
Administração indenizar o servidor das férias não gozadas na ativa;
considerando o art. 78, da Lei nº 8.112/90, que dispõe que o servidor faz
jus à indenização relativa ao período das férias completo e ao
incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício
ou fração superior a 14 dias; considerando o período aquisitivo relativo
ao exercício de 2014, compreendido entre 10 Jul 13 a 9 Jul 14,
correspondente a 30 dias de férias; considerando o período aquisitivo
relativo ao exercício de 2015, compreendido entre 10 Jul 14 a 9 Jul 15,
correspondente a 30 dias de férias; considerando o período aquisitivo
incompleto relativo ao exercício de 2016, compreendido entre 10 Jul 15 a
31 Ago 15, correspondente a 5 dias de férias; considerando que a
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servidora não fruiu férias referentes aos exercícios de 2014 e 2015;
considerando a Informação nº 103/15 da Seção de Cadastro; autorizo
indenização de 65 (sessenta) dias de férias, sendo 30 dias do exercício
de 2014, 30 dias referentes ao exercício de 2015 e 5 dias relativos ao
período aquisitivo incompleto de 2016, todos acrescidos do terço
constitucional, nas respectivas proporções, tudo calculado com base na
última remuneração da servidora, com fundamento nos §§ 3º e 4º, do art.
78, da Lei nº 8.112/90, jurisprudência do STF, STJ, CNJ e art. 7º, inciso
XVII, da Constituição Federal de 1988. Brasília-DF, 11 de setembro de
2015”.
c. Interrupção
- Processo-SEI nº 005283/15-00.08 - Despacho - “Trata o
presente de interrupção da primeira parcela de férias, referente ao
exercício de 2015, da servidora DANIELLE MITIKO WATANABE DOY,
Analista Judiciária do Quadro Permanente da Secretaria do Superior
Tribunal Militar, a partir de 9 Set 15, em virtude de necessidade do
serviço, com a fruição dos 17 (dezessete) dias restantes em época
oportuna. Considerando o disposto no artigo 80, da Lei nº 8.112/90,
alterada pela Lei nº 9.527/97; considerando as atribuições conferidas
pelo artigo 42, § 2º, inciso IV, do Regulamento da Secretaria do STM,
aprovado pela Resolução nº 176, de 22 Set 10; considerando o período
de férias indicado para 8 a 25 Set 15 e o teor do Memorando nº 438, de
9 Set 15; autorizo a interrupção das férias, com a fruição dos 17
(dezessete) dias restantes para época oportuna. Brasília-DF, 11 de
setembro de 2015”.
- Processo-SEI nº 005390/15-00.02 - Despacho - “Trata o
presente de interrupção da terceira parcela de férias, referente ao
exercício de 2015, da servidora ROSANGELA GUANABARA BRITO,
Analista Judiciária do Quadro Permanente da Secretaria do Superior
Tribunal Militar, a partir de 10 Set 15, por necessidade do serviço, com a
fruição dos 4 (quatro) dias restantes em época oportuna. Considerando o
disposto no artigo 80, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527/97;
considerando as atribuições conferidas pelo artigo 42, § 2º, inciso IV, do
Regulamento da Secretaria do STM, aprovado pela Resolução nº 176,
de 22 Set 10; considerando o período de férias indicado para 4 a 13 Set
15 e o teor do Memorando nº 345/DIREG, de 10 Set 15; autorizo a
interrupção das férias, com a fruição dos 4 (quatro) dias restantes para
época oportuna. Brasília-DF, 22 de setembro de 2015”.
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9 - HORÁRIO ESPECIAL
- Processo-SEI nº 004938/15-00.11 - No qual TIAGO RODRIGO
ALVES DE SOUZA, Analista Judiciário do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, requer a concessão de horário especial, tendo
em vista estar matriculado como aluno especial nas disciplinas
"Fundamentos de Banco de Dados" e "Gestão de Projetos de TI" do
Curso de Mestrado Profissional em Computação Aplicada promovido
pela Universidade de Brasília - UNB, 2º semestre letivo de 2015, com
início das aulas em 16 Out 15 e término em 5 Dez 15, cujas aulas
ocorrem as sextas feiras de 8h às 12h30 e 14h às 18h30, propondo
como compensação o horário de 8h15 às 10h e 11h às 18h nas
segundas, terças, quartas e quintas. Despacho: “Considerando o
estabelecido no artigo 98, § 1º, da Lei nº 8.112/90, a concordância do
Diretor da DIRAD com a compensação proposta e a Informação nº
668/15/DIPES-COAPE-SEPES; considerando que o acompanhamento
do ingresso e saída do servidor neste Tribunal, com o objetivo de
observar o cumprimento da compensação do horário, poderá ser
efetuado por meio de registro no Controle Eletrônico de Acesso;
considerando os termos do artigo 42, § 1º, inciso IX, do Regulamento da
Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº
176/10; defiro o pedido, pelo período de 16 Out a 5 Dez 15, devendo o
cumprimento da duração semanal do trabalho ser supervisionado pela
Chefia Imediata do servidor. Brasília-DF, 16 de setembro de 2015”.
10 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Isenção
a. Processo nº 37.223/13 - Em que PEDRO MÁRCIO DO
AMARAL VASCONCELLOS, pensionista do Sr. Marcus Vinícius do
Amaral Vasconcellos, servidor inativo do Quadro Permanente das
Auditorias da Justiça Militar da União, falecido em 25 Dez 98, solicita a
isenção do imposto de renda e a concessão da segunda faixa da não
incidência da contribuição previdenciária. Despacho: “Considerando que
ao interessado foi concedida pensão civil, por meio do Ato nº 14.456, de
30 Nov 99, publicado no BJM nº 54, de 10 Dez 99; considerando que o
art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei nº
11.052/04, prevê o direito à isenção de imposto de renda na fonte aos
portadores de doenças graves, por ela especificadas; considerando que,
mediante laudo médico emitido pela Junta Médica do Centro de Medicina
Aeroespacial, Sessão nº 6/15, foi atestado que o requerente é portador
de doença especificada no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com
redação dada pela Lei nº 11.052/04, bem como no artigo 6º, inciso II, §
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4º, inciso I, alínea “a” da Instrução Normativa RBF nº 1.500, de 29 Out
14, da Secretaria da Receita Federal; considerando que o Parecer da
Junta Médica consignou que a doença é de cunho permanente e de
origem congênita; considerando a Informação nº 143/15 DIPES/COAPE/SEINA; considerando a competência atribuída ao DiretorGeral da Secretaria deste Tribunal para autorizar vantagens pessoais,
nos termos do artigo 42, § 1º, inciso XXIII, do Regulamento da Secretaria
do STM, aprovado pela Resolução nº 176, de 22 Set 10; defiro o
pedido, determinando que seja providenciada a isenção do imposto de
renda, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 com redação
dada pela Lei nº 11.052/04, bem como no artigo 6º, inciso II, § 4º, inciso
I, alínea “a” da Instrução Normativa RBF nº 1.500, de 29 Out 14, da
Secretaria da Receita Federal, e art. 40, § 21, da CF, a contar de
dezembro de 1998, afastada a prescrição, nos termos do art. 198, I, c/c
art 3º, II, ambos do Código Civil. Brasília-DF, 11 de setembro de 2015”.
b. Processo nº 43.290/14 - Em que NILCE DA SILVA DANTAS,
pensionista do servidor falecido do Superior Tribunal Militar, o Sr.
Othildo Vieira Dantas, representada por sua curadora, a Sra.
ADALGIZA CARMO DA SILVA DANTAS, requer a isenção de Imposto
de Renda de Pessoa Física (IRPF) e inclusão na segunda faixa de não
incidência da contribuição previdenciária em razão de ser portadora de
doença especificada em lei. Despacho: “Considerando que à pensionista
foi autorizada a manutenção, a partir de 1º Jun 93, do benefício
pensional, nos termos do Ato nº 10.387, de 19 Abr 93, publicado no BJM
nº 17, de 20 seguinte, conforme o contido no art. 248, da Lei nº 8.112/90;
considerando que mediante laudo pericial emitido pelo Centro de
Medicina Aeroespacial-CEMAL, de 24 Fev 15, foi atestado que a
requerente é portadora de doença especificada na Lei nº 7.713/88;
considerando que a doença é congênita e de cunho permanente;
considerando a Informação nº 88/15 - DIPES-COAPE-SEINA;
considerando as atribuições conferidas ao Sr. Diretor-Geral da Secretaria
deste Tribunal para conceder vantagens pessoais, nos termos do artigo
42, § 1º, XXIII, da Resolução nº 176, de 22 Set 10; defiro o pedido,
determinando que seja providenciada a isenção do imposto de renda e
inclusão na segunda faixa de não incidência da contribuição
previdenciária, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com
redação dada pela Lei nº 11.052/04; art. 6º, inciso II, § 4º, inciso I, alínea
“a”, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 Out 14, e art. 40, § 21,
da CF, a partir do mês de Jun 86, afastada a prescrição, nos termos do
art. 198, I, c/c art. 3º, II, ambos do CC. Brasília-DF, 11 de setembro de
2015”.
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
c. Processo nº 78.546/13 - Em que TERESINHA APARECIDA
DE RESENDE, pensionista do ex-servidor Walter Lima da Cruz, requer
a concessão da isenção do imposto de renda retido na fonte e a
concessão da segunda faixa da não incidência da contribuição
previdenciária. Despacho: “Considerando que mediante laudo pericial
emitido pela Junta Médica da Câmara dos Deputados, de 19 Jun 00, foi
atestado que a requerente é portadora de doença especificada na Lei nº
7.713/88; considerando o que consta do parecer 28/15-ASJUR;
considerando o art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei nº 9.784/99;
considerando a Informação nº 157/15 - DIPES-COAPE-SEINA;
considerando as atribuições conferidas ao Sr. Diretor-Geral da Secretaria
deste Tribunal para conceder vantagens pessoais, nos termos do artigo
42, § 1º, XXIII, da Resolução nº 176, de 22 Set 10; defiro o pedido,
determinando que seja providenciada, a isenção do imposto de renda e a
inclusão na segunda faixa da não incidência da contribuição
previdenciária, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com
redação dada pela Lei nº 11.052/04; art. 6º, inciso II, da Instrução
Normativa RFB nº 1.500, de 29 Out 14, e art. 40, § 21, da CF/88, a partir
de 9 Set 13. Brasília-DF, 11 de setembro de 2015”.
11 - LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
- Processo-SEI nº 004611/15-00.05 - De interesse de
GEOVANE FURQUIM MENDONÇA, Analista Judiciário do Quadro
Permanente da Secretaria deste Tribunal, versando sobre a concessão
de licença para capacitação no período de 18 Set a 18 Dez 15, para
participar do Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional
promovido pelo Instituto UCAM - Universidade Cândido Mendes
PROMINAS Virtual. Despacho: “Considerando que o servidor ingressou
na Justiça Militar em 9 Fev 96, nomeado pelo Ato nº 12.031, de 5 Fev 96,
publicado no DJ nº 27, de 7 Fev 96; considerando que o postulante
completou o 3º quinquênio de efetivo exercício, compreendido no
período de 6 Fev 06 a 4 Fev 11, os termos do art. 87, da Lei nº 8.112/90,
com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 e do art. 1º, da Resolução nº
142/06 deste Tribunal, publicada no BJM nº 44/06; considerando a
concordância da Secretária do Tribunal Pleno com o afastamento do
servidor no período pleiteado; considerando a documentação
apresentada, o disposto no § 1º, do art. 1º e nos §§ 1º e 3º, do art. 2º, da
Resolução nº 142/06 desta Corte, bem como as Informações da SEPES
e da SECDO, ambas da Diretoria de Pessoal; considerando os termos do
artigo 42, § 2º, inciso IV, do Regulamento da Secretaria do Superior
Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 176/10; defiro o pedido,
para conceder ao servidor licença para capacitação referente ao 3º
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
quinquênio de efetivo exercício, compreendido no período de 6 Fev 06 a
4 Fev 11, para fruição no período de 18 Set a 18 Dez 15, com
fundamento no art. 87, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº
9.527/97 e na Resolução nº 142/06 deste Superior Tribunal Militar,
devendo o servidor ficar ciente de que o descumprimento das exigências
contidas na Resolução desta Corte acarretará as consequências nela
constantes, além das previstas em lei. Brasília-DF, 16 de setembro de
2015”.
12 - LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO
a. Processo-SEI nº 005084/15-00.12 - No qual MELCHISEDEK
CORREIA SILVA, Analista Judiciário do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, requer a concessão de licença em em virtude
de seu casamento realizado em 29 Ago 15, bem como a alteração de
seu estado civil. Despacho: “Considerando a documentação
apresentada, os termos dos artigos 97, inciso III, alínea “a” e a
Informação nº 669/15/DIPES-COAPE-SEPES; considerando os termos
do artigo 42, § 2º, inciso VIII, do Regulamento da Secretaria do Superior
Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 176/10; defiro o
pedido, sendo a licença pelo período de 29 Ago a 5 Set 15. Brasília-DF,
22 de setembro de 2015”.
b. Processo-SEI nº 005360/15-00.09 - No qual EDUARDO
MONTEIRO PEREIRA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, requer a concessão de licença em virtude do
casamento realizado em 16 Ago 15, bem como a alteração de seu
estado civil. Despacho: “Considerando a documentação apresentada, os
termos do artigo 97, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como a
Informação nº 695/15; considerando os termos do artigo 42, § 2º, inciso
VIII, do Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, aprovado
pela Resolução nº 176/10; defiro o pedido, sendo a licença pelo período
de 16 a 23 Ago 15. Brasília-DF, 22 de setembro de 2015”.
13 - TEMPO DE SERVIÇO - Averbação
- Processo nº 67.781/15 - No qual BRUNO MÁRCIO SANTOS
SOARES, Analista Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, requer a averbação, em seus assentamentos funcionais, do
tempo de serviço constante da certidão expedida pelo INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em 2 Abr 15. Despacho:
“Considerando que o requerente ingressou na Justiça Militar em 2 Dez
1594
Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
14, nomeado pelo Ato nº 1.021, de 14 Nov 14, publicado no DOU 2, nº
222, de 17 Nov 14; considerando que consta dos assentamentos do
servidor a averbação de 2.069 (dois mil e sessenta e nove) dias de
tempo de serviço prestados ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no período de 3 Abr 09 a 1º Dez 14,
para todos os fins, nos termos do artigo 100, da Lei no 8.112/90,
conforme Despacho proferido no Processo nº 14.233/15/DIPES-COAPESEPES, em 26 Fev 15, publicado no BJM nº 11, de 6 Mar 15, bem como
a averbação de 1.446 (mil, quatrocentos e quarenta e seis) dias de
tempo de serviço prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no período de 18 Abr 05 a 2
Abr 09, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do
artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90, conforme Despacho proferido no
Processo nº 23.924/15/DIPES-COAPE-SEPES, em 31 Mar 15, publicado
no BJM nº 16, de 10 Abr 15; considerando a Certidão apresentada e a
Informação nº 611/15/DIPES-COAPE-SEPES; considerando os termos
do Artigo 42, § 3º, inciso III, do Regulamento da Secretaria do Superior
Tribunal Militar, aprovado pela Resolução nº 176/10; autorizo a
averbação de 991 (novecentos e noventa e um) dias de tempo de
serviço, sendo 81 dias prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no período de 2 Out a 21 Dez
00, 162 dias prestados a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICENTE
JESUS MARIA JOSE, no período de 21 Jan a 1º Jul 02 e 748 dias
prestados como AUTÔNOMO, no período de 1º Abr 03 a 31 Jul 05,
descontada a concomitância com 105 dias de tempo de serviço
prestados a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO
DISTRITO FEDERAL, no período de 18 Abr a 31 Jul 05, para fins de
aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 103, inciso V, da
Lei nº 8.112/90. Brasília-DF, 22 de setembro de 2015”.
6ª PARTE
OUTROS ÓRGÃOS DA SECRETARIA
I - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
- SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA
- RELAÇÃO DE SERVIDORES INSCRITOS PARA RECEBIMENTO DE
IMÓVEL FUNCIONAL
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Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
a. Item para BJM nº 8/15
SERVIDOR
JOEL INÁCIO ANDRADE ECHAMENDE
Militar
Oficial de Gabinete
Código STM FC-5
LOTAÇÃO
DATA
SITUAÇÃO
Gab do Ministro
Gen Ex Lúcio Mário
de Barros Góes
14 Set
15
Inclusão
b. Item para BJM nº 9/15
SERIVIDOR
LÚCIO ANDRES SANCHES NASCIMENTO
Analista Judiciário
Supervisor II
Código STM FC-5
LOTAÇÃO
DATA
SITUAÇÃO
Secretaria Executiva
do Plano de Saúde
SECEX/JMU
11 set
15
Inclusão
II - DIRETORIA DE PESSOAL
- SEÇÃO DE CADASTRO
- PROCESSOS DESPACHADOS
Seguem como anexo do BJM as licenças e afastamentos:
licença de tratamento de saúde, compensação de dias, casamento,
participação em cursos e seminários, doação de sangue, falecimento,
férias e etc.
7ª PARTE
DIVERSOS
I - MILITARES À DISPOSIÇÃO DO STM
1- LOTAÇÃO - Alteração
O Chefe de Gabinete do Ministro Alte Esq Alvaro Luiz Pinto, por
intermédio do Memorando nº 71, de 16 Set 15, solicitou ao Gabinete da
Presidência, a alteração da lotação do 3ºSG-FN-MO CHARLESTON
MILTON DUFFES DOMINGUES a fim de que o militar ocupe vaga
existente no Gabinete do Ministro Alte Esq Marcus Vinicius Oliveira dos
Santos.
Em consequência, a Diretoria de Pessoal providencie a lotação
do referido militar no Gabinete do Ministro Alte Esq Marcus Vinicius
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Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
Oliveira dos Santos, a contar de 16 Set 15, observadas as prescrições
contidas no Ato Normativo nº 28, de 1º Jul 13.
2 - PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO (PTTC)
O Comandante-Geral do Pessoal da Aeronáutica, por intermédio
da Portaria COMGEP nº 2.506/DPM, de 11 Set 15, resolveu prorrogar a
designação para a Prestação de Tarefa por Tempo Certo do 3S QESA
SEM REFM IZIDÓRIO VICENTE GUERRA, em caráter excepcional e
mediante aceitação voluntária, no Superior Tribunal Militar, como
motorista, no período de 1º Out 15 a 30 Set 17.
Em consequência, permaneça o militar lotado no Gabinete do
Ministro Ten Brig Ar William de Oliveira Barros.
II - MILITARES À DISPOSIÇÃO DAS AUDITORIAS
1 - IMPLANTAÇÃO
a. Juiz-Auditor, Diretor do Foro da 2ª Auditoria da 3ª CJM,
encaminhou à Presidência desta Corte, por intermédio do Ofício nº
297/15/SA/LH, de 10 Set 15, a documentação do SD CÁCIO CHAVES
CONDE, por ter sido colocado à disposição da Justiça Militar da União.
Em consequência, a Diretoria de Pessoal providencie a
implantação do referido militar na 2ª Auditoria da 3ª CJM, a contar de 1º
Set 15, observadas as prescrições contidas no Ato Normativo nº 28, de
1º Jul 13.
b. Juiz-Auditor, Diretor do Foro da 2ª Auditoria da 3ª CJM,
encaminhou à Presidência desta Corte, por intermédio do Ofício nº
297/15/SA/LH, de 10 Set 15, a documentação do SD MATEUS DO
PRADO JUCHEM, por ter sido colocado à disposição da Justiça Militar
da União.
Em consequência, a Diretoria de Pessoal providencie a
implantação do referido militar na 2ª Auditoria da 3ª CJM, a contar de 1º
Set 15, observadas as prescrições contidas no Ato Normativo nº 28, de
1º Jul 13.
2 - PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO (PTTC)
O Comandante-Geral do Pessoal da Aeronáutica, por intermédio
da Portaria COMGEP nº 2.487/DPM, de 10 Set 15, resolveu designar
para a Prestação de Tarefa por Tempo Certo o 3S QESA SEM REFM
1597
Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
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Brasília-DF, BJM nº 44, de 25 Set 15
HIDELBRANDO JOSÉ DE LIMA, em caráter excepcional e mediante
aceitação voluntária, no Superior Tribunal Militar, como motorista, pelo
prazo de 24 meses, a contar de 16 Set 15.
Em consequência, permaneça o militar lotado na Auditoria de
Correição.
XXX
Boletim Nr.44 assinado eletronicamente por
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Assinatura: 77479210981W0111LL217774
1598
Anexo ao BJM nº 44, de 25 Set 15
1
Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
77479210981W0111LL217774
Anexo ao BJM nº 44, de 25 Set 15
2
Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
77479210981W0111LL217774
Anexo ao BJM nº 44, de 25 Set 15
Superior Tribunal Militar - STM
Diretoria de Pessoal - DIPES
Seção de Cadastro - SECAD
R5.25.2 - Relatório de Afastamentos de Servidores para publicação no BJM
Matrícula
Nome Servidor
Data :
18/09/15
Hora :
12:56:12
Página :
1/
1
Data Início Data Término Processo
QUADRO PERMANENTE DAS AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR
AUDITORIA DE CORREIÇÃO
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ART. 202 e 203
9178
JOSE ELIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
11/09/2015
09/09/2015
Port. 55/15
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA - LTSPF (EM PRORROGAÇÃO) - ART.
82/81,I,§1º e 83
7829
LUDMILLA BEATRIZ LUZIA DE PAULA LIMA ROCHA
16/09/2015
Port 54/15
14/09/2015
14/09/2015
Port 58/15
14/09/2015
25/09/2015
Port 31/15
08/09/2015
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ART 81, I, §1ºe 83
7929
TATIANA COLARES FERNANDES GIRALDES
1a AUD 1a CJM
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ART. 202 e 203
345
FLAMARION PINTO DA MOTTA
3a AUD 1a CJM
LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE - LTS (PRORROGAÇÃO) LTS ART. 82/202 e 203
1071
NELI BENITES DO NASCIMENTO
10/09/2015
14/09/2015
Port 51/15
4a AUD 1a CJM
COMPENSAÇÃO POR SERVIÇO PRESTADO A JUST. ELEITORAL NOS TERMOS DO ART. 102, VI (JURI E
SERVIÇO OBRIGATÓRIO POR LEI)
9053
PAULO RICARDO ADAM
16/09/2015
17/09/2015
Port 55/15
3a AUD 3a CJM
COMPENSAÇÃO POR SERVIÇO PRESTADO A JUST. ELEITORAL NOS TERMOS DO ART. 102, VI (JURI E
SERVIÇO OBRIGATÓRIO POR LEI)
7948
MAURO CESAR MAGGIO STURMER
10/09/2015
11/09/2015
Port 107/15
04/09/2015
04/09/2015
Port 63/15
24/08/2015
04/09/2015
Port. 73/15
AUDITORIA DA 9a CJM
DOAÇÃO DE SANGUE ART. 97, I
9046
JOSE PAULO DE FARIA PEDROSA
AUDITORIA DA 12a CJM
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ART. 202 e 203
7987
RAFAEL DE ALMEIDA FARIAS
LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE - LTS (PRORROGAÇÃO) LTS ART. 82/202 e 203
7987
RAFAEL DE ALMEIDA FARIAS
09/09/2015
23/09/2015
Port 76/15
3
Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
77479210981W0111LL217774
Anexo ao BJM nº 44, de 25 Set 15
Superior Tribunal Militar - STM
Diretoria de Pessoal - DIPES
Seção de Cadastro - SECAD
R5.25.1 - Relatório de Férias Servidor para publicação no BJM
Data :
18/09/15
Hora :
14:38:42
Página :
1/
1
ALTERADO
Mat Nome
1053 ANNA LUCIA CORCIONE DAVID
8933 CLAUDIOMIRO DOS SANTOS
8933 CLAUDIOMIRO DOS SANTOS
8442 GUSTAVO PENHA DA SILVA
8442 GUSTAVO PENHA DA SILVA
8814 IZAIAS SILVA RODRIGUES
9283 LUIZA ALMEIDA LONDE
8566 MARCELO ETIENNE BASSINI LIEUTAUD
7974 MARCO AURELIO VAZ PORTO
7974 MARCO AURELIO VAZ PORTO
8966 RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO
8966 RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO
8079 VILMA DA SILVA BRAGA
Lotação
Processo
3aAUD1aCJM 000317/1501.03
1aAUD1aCJM 000312/1501.01
1aAUD1aCJM 000312/1501.01
AUD4aCJM 000114/1504.01
AUD4aCJM 000114/1504.01
AUDCOR 000084/1599.01
2aAUD11aCJM 00304/1511.02
AUD5aCJM 000125/1505.01
2aAUD2aCJM 000392/1502.02
2aAUD2aCJM 000392/1502.02
4aAUD1aCJM 000307/1501.04
4aAUD1aCJM 000307/1501.04
AUD4aCJM 000111/1504.01
Exerc. Parc.
2015
3
2014
2
Período Atual
Novo Período
13/10/2015 a 22/10/2015 03/11/2015 a 12/11/2015
Época Oportuna
23/09/2015 a 02/10/2015
2014
3
Época Oportuna
03/12/2015 a 12/12/2015
2015
2
Época Oportuna
03/11/2015 a 12/11/2015
2015
3
21/10/2015 a 30/10/2015 Época Oportuna (10 dias)
2015
3
30/09/2015 a 09/10/2015 13/10/2015 a 22/10/2015
2015
1
03/11/2015 a 12/11/2015 21/09/2015 a 20/10/2015
2015
2
2015
2
Época Oportuna
28/09/2015 a 17/10/2015
28/09/2015 a 07/10/2015 Época Oportuna (10 dias)
2015
3
23/11/2015 a 02/12/2015 Época Oportuna (10 dias)
2015
1
29/09/2015 a 08/10/2015 09/12/2015 a 18/12/2015
2015
2
09/12/2015 a 18/12/2015 Época Oportuna (20 dias)
2015
3
30/09/2015 a 09/10/2015 Época Oportuna (20 dias)
INTERROMPIDO
Mat Nome
7888 RITA SIMONE LOPES LUCAS
Lotação
AUD7aCJM
Processo
00085/1507.01
Exerc. Parc.
2015
2
Período Atual
Período Fruído
08/09/2015 a 17/09/2015 08/09/2015 a 13/09/2015
CONTINUADO
Mat Nome
7888 RITA SIMONE LOPES LUCAS
Lotação
AUD7aCJM
Processo
00085/1507.01
Exerc. Parc.
2015
2
Período Interrompido
Período Continuado
08/09/2015 a 13/09/2015 15/09/2015 a 18/09/2015
4
Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
77479210981W0111LL217774
Anexo ao BJM nº 44, de 25 Set 15
Superior Tribunal Militar - STM
Diretoria de Pessoal - DIPES
Seção de Cadastro - SECAD
R5.25.2 - Relatório de Afastamentos de Servidores para publicação no BJM
Matrícula
Nome Servidor
Data :
18/09/15
Hora :
14:32:32
Página :
1/
1
Data Início Data Término Processo
QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
COMPENSAÇÃO DE DIAS TRABALHADOS NO RECESSO JUDICIÁRIO
7347
8760
8764
8764
822
8977
9134
ALVARO RENATO BRUST PEIXOTO
ANDERSON LOUREIRO DE BARROS CORREIA
ANDREY MOTA CANTANHEDE
ANDREY MOTA CANTANHEDE
JOSE BENTO DE CARVALHO COSTA
LUCIANA MONTEIRO DE BARROS REIS
SABRINA QUEIROZ DAS NEVES
15/09/2015
05/06/2015
09/10/2015
13/10/2015
17/09/2015
10/09/2015
08/10/2015
15/09/2015
05/06/2015
09/10/2015
15/10/2015
17/09/2015
11/09/2015
09/10/2015
Memo 386/15
Memo 293/15
Memo 379/15
Memo 379/15
Memo 386/15
Memo 20/15
Memo 41/15
25/08/2015
26/08/2015
17/08/2015
26/08/2015
26/08/2015
14/08/2015
18/08/2015
17/08/2015
21/08/2015
07/08/2015
24/08/2015
13/08/2015
13/08/2015
10/08/2015
04/08/2015
25/08/2015
01/09/2015
21/08/2015
26/08/2015
26/08/2015
14/08/2015
19/08/2015
15/09/2015
21/08/2015
07/08/2015
25/08/2015
13/08/2015
13/08/2015
18/08/2015
02/09/2015
Proc. 471/15
Proc. 465/15
Proc. 467/15
Proc. 464/15
Proc. 466/15
Proc. 454/15
Proc. 459/15
Proc. 462/14
Proc. 468/15
Proc. 469/15
Proc. 470/15
Proc. 452/15
Proc. 453/15
Proc. 449/15
Proc. 450/15
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ART. 202 e 203
908
989
7504
231
9371
8633
8783
653
8610
7352
7352
8676
871
8788
757
ALLAN DENIZART NOGUEIRA COELHO
ANA LOPES FREIRE
AURELIANO LEAO
CLAUDETE BASSANI CORREIA
FERNANDO CHAGAS SANTOS
INGRID VELLENICH
JOAO MANOEL DE OLIVEIRA ROCHA GOMES
JOSE IRISMAR DE AZEVEDO
KEYLA MOREIRA DE SOUSA
MARCIA CRISTINA MENDES TORRES
MARCIA CRISTINA MENDES TORRES
RAFAEL LUIZ MELO DE ALMEIDA
RAIMUNDO AUGUSTO SOUSA PINTO
SUZANE MATOS PESSOA
WEBER SILVERIO DE TOLEDO
LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE - LTS (PRORROGAÇÃO) LTS ART. 82/202 e 203
366
9016
643
868
268
8788
GELSON MENEZES FERNANDES
LIDIANE BRAGANCA CAMPELO
MARIA DE FATIMA MENDES MOURA
MARIA ZULEIKA RODRIGUES BORGES
RITA DE CASSIA MATOS MARCELLINO DA SILVA
SUZANE MATOS PESSOA
14/08/2015
14/08/2015
18/08/2015
25/08/2015
13/08/2015
19/08/2015
11/09/2015
14/08/2015
18/08/2015
25/08/2015
02/09/2015
26/08/2015
Proc. 455/15
Proc. 456/15
Proc. 451/15
Proc. 473/15
Proc. 448/15
Proc. 460/15
14/08/2015
17/08/2015
18/08/2015
Proc. 457/15
Proc. 463/15
Proc. 461/15
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ART 81, I, §1ºe 83
212
667
7920
ALBA NIRIA MARQUES DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
FABIOLA BRUNKEN CLEMENTE BAFUTTO
HELENICE SILVA PEREZINO
12/08/2015
17/08/2015
17/08/2015
5
Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
77479210981W0111LL217774
Anexo ao BJM nº 44, de 25 Set 15
Superior Tribunal Militar - STM
Diretoria de Pessoal - DIPES
Seção de Cadastro - SECAD
R5.25.1 - Relatório de Férias Servidor para publicação no BJM
Data :
18/09/15
Hora :
13:50:10
Página :
1
1/
ALTERADO
Mat Nome
Lotação
Processo
Exerc. Parc.
2014
2
17/11/2015 a 04/12/2015 21/09/2015 a 08/10/2015
2015
1
S/Nº/2015 2014
STM
399
STM
005513/1500.12
005677/1500.07
005637/1500.07
005543/1500.08
005788/1500.09
005775/1500.07
005775/1500.07
005553/1500.08
005538/1500.13
Of.
103/2015/
MJ
S/Nº/2015
7611 ANTONELLA DONATO
STM
9183 CARITA DE OLIVEIRA MARTINS
STM
922
CARLOS CESAR NEVES DE OLIVEIRA
STM
923
CLEIDE DE ABREU LIMA
STM
923
CLEIDE DE ABREU LIMA
STM
8775 ELIEL DE BARROS PINTO
STM
9391 ELIZABETE GONCALVES DA SILVA
STM
8698 ERICA RAMOS DE ALBUQUERQUE
STM
9049 FERNANDO HENRIQUE LAYDNER CRUZ
STM
9242 FLAVIA UCHOA MASCARENHAS
STM
209
STM
GUIOMAR CURADO RIBEIRO
8793 JOSIMAR DE SOUSA LACERDA
STM
8388 JOSUE CASTRO DOS REIS
STM
7917 LUCIANA ROSA DE MORAIS SOARES
STM
1017 MONICA DE MAGALHAES MOREIRA
STM
752
NEMILZA DE SOUZA LANDIM NUNES
STM
838
RICARDO REZENDE VIEIRA
STM
838
RICARDO REZENDE VIEIRA
STM
8695 WAGNER RAMOS RIBEIRO
STM
005624/1500.10
005912/1500.04
004711/1500.12
005444/1500.06
005479/1500.04
005776/1500.08
005485/1100.11
005555/1500.120
005555/1500.120
05463/1500.12
Novo Período
08/09/2015 a 17/09/2015 16/09/2015 a 25/09/2015
STM
ANTENOR TEIXEIRA DA CRUZ JUNIOR
Período Atual
2
7287 ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA
GOMES
8764 ANDREY MOTA CANTANHEDE
2015
2
2014
3
2015
2
2015
2
2015
3
Época Oportuna
16/11/2015 a 25/11/2015
Época Oportuna
13/10/2015 a 27/10/2015
13/10/2015 a 22/10/2015 11/11/2015 a 20/11/2015
Época Oportuna
21/09/2015 a 30/09/2015
Época Oportuna
14/10/2015 a 23/10/2015
14/10/2015 a 23/10/2015 10/02/2016 a 19/02/2016
2015
2
Época Oportuna
14/10/2015 a 23/10/2015
2014
2
Época Oportuna
13/10/2015 a 22/10/2015
2014
3
04/02/2015 a 13/02/2015 06/04/2015 a 15/04/2015
2014
2
12/08/2015 a 21/08/2015 14/09/2015 a 23/09/2015
2015
2
25/11/2015 a 04/12/2015 Época Oportuna (20 dias)
2014
3
13/10/2015 a 22/10/2015 03/11/2015 a 12/11/2015
2015
2
21/10/2015 a 31/10/2015 21/10/2015 a 30/10/2015
2014
1
Época Oportuna
19/11/2015 a 18/12/2015
2015
3
21/09/2015 a 30/09/2015 16/09/2015 a 25/09/2015
2015
2
13/10/2015 a 22/10/2015 21/09/2015 a 30/09/2015
2015
1
Época Oportuna
26/10/2015 a 04/11/2015
2015
1
13/10/2015 a 30/10/2015 Época Oportuna (18 dias)
2015
2
23/11/2015 a 04/12/2015 Época Oportuna (12 dias)
2015
2
Época Oportuna
23/11/2015 a 02/12/2015
Período Interrompido
Período Continuado
CONTINUADO
Mat Nome
Lotação
Processo
Exerc. Parc.
9253 DANIELA MARIA CORDUA BOSON GROPEN
STM
S/Nº/2015 2014
1
26/01/2015 a 26/01/2015 17/07/2015 a 27/07/2015
7361 DANILO RICARDO BONTEMPO DA SILVA
DAMASCENO
8762 JACKSON SILVA DOS SANTOS
STM
2
20/07/2015 a 30/07/2015 13/10/2015 a 20/10/2015
1
28/01/2015 a 28/01/2015 03/11/2015 a 01/12/2015
8361 LILIAN BORGES PEREIRA
STM
005715/15- 2015
00.07
04869/15- 2014
00.13
005913/15- 2015
00.123
2
24/08/2015 a 27/08/2015 21/09/2015 a 04/10/2015
7348 VALDEMIR REGIS FERREIRA DE OLIVEIRA
STM
1
01/06/2015 a 01/06/2015 05/10/2015 a 23/10/2015
STM
004803/15- 2014
00.13
6
Documento assinado em: 25/09/15 20:29:11
77479210981W0111LL217774
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