CURSO ONLINE
REFORÇO ACADÊMICO
DIREITO EMPRESARIAL
PROF. ROBERTA MAROPO
AULA 04
Este trabalho foi licenciado com a Licença Creative Commons Atribuição - NãoComercial - SemDerivados 3.0 Brasil.
CONCEITO DE MARCA
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considerase:
I - marca de produto ou serviço: aquela
usada para distinguir produto ou serviço de
outro idêntico, semelhante ou afim, de
origem diversa;
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO
CONCEITO DE MARCA
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considerase:
II - marca de certificação: aquela usada
para atestar a conformidade de um produto
ou serviço com determinadas normas ou
especificações
técnicas,
notadamente
quanto à qualidade, natureza, material
utilizado e metodologia empregada; e.
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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MARCAS DE
CERTIFICAÇÃO
CONCEITO DE MARCA
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considerase:
III - marca coletiva: aquela usada para
identificar produtos ou serviços provindos
de membros de uma determinada entidade.
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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MARCAS COLETIVAS
Marcas de alto renome
-A proteção destas alcança qualquer ramo de
atividade
- É preciso que já estejam registradas
Marcas notoriamente conhecidas
-Proteção apenas em determinado ramo
- não é preciso registro prévio
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Não podem ser registrados como marca:
(Art. 124 da lei 9279/96)
a) Sinais que não tornem a marca
diferenciada das demais
b) Sinais que causem confusão com outros
sinais já protegidos
c) Sinais que causem ofensa
d) Expressões que sejam meros meios de
propaganda
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
Art. 176. Constitui indicação geográfica a
Indicação de procedência ou a denominação
de origem.
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DESENHO INDUSTRIAL
Art. 95. Considera-se desenho industrial a
forma plástica ornamental de um objeto ou o
conjunto ornamental de linhas e cores que
possa
ser
aplicado
a
um
produto,
proporcionando resultado visual novo e
original na sua configuração externa e que
possa servir de tipo de fabricação industrial
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL
APPLE X DIETER RAMS
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Exemplo:
Cil – empresa de Informática Ltda.
Título ou nome fantasia - NAGEM
Marca
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NOME EMPRESARIAL
FIRMA X DENOMINAÇÃO
- Firmas:
• Nome completo ou abreviado dos sócios,
diretores ou titulares da sociedade
• Em regra, empresas de responsabilidade
ilimitada
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NOME EMPRESARIAL
FIRMA X DENOMINAÇÃO
- Denominação:
• qualquer expressão lingüística associada ao
seu objeto social
• Empresas de responsabilidade limitada
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NOME EMPRESARIAL
FIRMA X DENOMINAÇÃO
- EXCEÇÃO!
• As sociedades limitadas e as sociedades em
comandita por ações podem utilizar tanto de
firma como denominação
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