INFORMAÇÕES EMPRESARIAIS SELECIONADAS - Nº 184 - JAN/FEV/MAR/2008 - www.pactum.com.br
Direito Empresarial é estratégico
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O Direito Estratégico vem sendo
adotado em novos modelos de gestão de
empresas e representa um
avanço na conscientização do
empresariado quanto à
importância da prevenção e do
planejamento.
A denominação
“Estratégico” traduz a
intenção de atuar de forma
profilática, com vistas ao
futuro da organização. Mais
do que uma ferramenta de
solução de problemas, o
Direito passou a ser um
instrumento fundamental para
a gestão empresarial, que
previne situações específicas e
oferece oportunidades de
crescimento e sucesso às
empresas.
A evolução e as
constantes mudanças do
mercado trazem à tona novas
realidades, novas práticas
comerciais, novas necessidades,
novos paradigmas. Inclusive no Direito, na
assessoria e na consultoria empresarial. O mundo
dos negócios é cada vez mais dinâmico e global e,
por isso, uma empresa flexível e saudável deve estar
atenta e praticar uma “gestão estratégica”. Nesse
contexto, a visão e o pensamento estratégico,
especializado e multidisciplinar passam a ser
instrumentos de sobrevivência e desenvolvimento
das organizações. Com o foco certo da Lei, pode-se
usar o Direito com aplicação em todos os setores da
empresa. Apesar de muitos
ainda estarem presos à antiga
realidade e verem a
assessoria jurídica apenas como um meio
para as questões pontuais, diversos projetos
voltados à gestão empresarial já foram
implementados no mercado. Assim, a
consultoria e assessoria baseada no Direito
vem sendo aos poucos incorporada e
assimilada por empresas de todos os
segmentos.
Aplicar uma assessoria de caráter
dinâmico próxima ao cliente tornou o
trabalho um grande aliado das empresas:
gerando soluções, antevendo
necessidades, habilitando as empresas
para a competitividade no mercado,
fornecendo importantes dados para
a tomada de decisões e, não
obstante, otimizando processos
intimamente relacionados
a fim de, por exemplo,
evitar perdas financeiras
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desnecessárias, tanto de
Case
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! Comercial Salfer
ordem fiscal como nas
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demais áreas administrativas.
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Nesses moldes, o Direito, a
Benefícios
fiscais
assessoria e a consultoria
no RS
assumem o “status” de
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ferramentas estratégicas da
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organização.
Doutrina: Avaliação
Leia mais sobre este tema
e a atuação da Pactum na área
de Direito Estratégico
na página 05.
de Projeto de
ReformaTributária
página 6
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Crescimento do!
Setor Industrial!
página 7!
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Notícias
Nomeação para o biênio 2008-2009
Dr. Luiz Fernando Mussolini
Jr., advogado da Pactum em São
Paulo, sócio da Piazzeta, Boeira, Rasador e Mussolini, foi novamente honrado com a nomeação
para o cargo de Juiz Contribuinte
do TIT para o Biênio 2008-2009,
período para o qual foi também
designado Juiz Presidente da 6ª
Câmara Efetiva do referido Tribunal em São Paulo.
Dr. Luiz Fernando Mussolini Jr.
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PACTUM SP
Na primeira semana de março, o Comitê de Estudos Laborais promoveu a palestra “Fim das Dispensas Imotivadas – Ratificação da
Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho”, ministrada
pela Dra. Karla Bernardo, advogada da área Trabalhista na Pactum.
Contratos de transporte
Em 22/02/08 foi ministrada pela
Dra. Tônia Dutra a palestra “Contratos de Transportes de Cargas – Nova
Disciplina Legal”, em Curitiba, no
SETCEPAR (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no
Estado do Paraná).
Doações online ICI/RS
Com o objetivo de formar
uma carteira de doadores permanentes, o Instituto do Câncer Infantil
(ICI-RS) integra-se à Rede Parceria Social através do projeto Fundo de Incentivo. Para fazer a contribuição é preciso acessar o site
www.portalsocial.org.br e buscar
o ICI. O pagamento pode ser fei-
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to por boleto bancário
ou por cartão de crédito
VISA. A cada valor doado ao Projeto, o ICI recebe um bônus de 50% do Fundo
de Incentivo patrocinado pela
Braskem. As contribuições só podem ser feitas por pessoas físicas,
dentro do limite de R$ 100,00
mensais.
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Editorial
Travas ao
desenvolvimento
Vimos em nossa edição
anterior que a alta taxa de juros vem premiando nossos
concorrentes internacionais,
barateando as importações.
Nossas exportações ainda geram saldos, mas isto se deve,
fundamentalmente, aos preços de nossas “commodities”.
A inflação, sabe-se, advém de gastos excessivos do
poder público, e o uso da taxa
de juros e a desvalorização do
dólar punem as empresas exportadoras, o que deve continuar mesmo após a taxação
de 1,5% (IOF) sobre as aplicações em títulos e renda fixa.
Extraídos em grande parte
das empresas, os tributos
pesam sobre os cidadãos,
desigualmente, via preços dos
bens consumidos, sendo outras de nossas travas.
Esta situação justifica o
temor de que a proposta do
IVA-Federal e do Estadual resulte em aumento (compensar CPMF?), e o mesmo é de
se esperar caso o “obtuso”
projeto seja aprovado. Cabe
antes de qualquer modificação
mudar a contribuição sobre a
Folha (37%), permitindo-se a
compensação crescente nos
próximos 5 anos. Seria uma
grande reforma. As chances
são poucas, mas seria uma
grande alternativa.
Ivar Piazzeta
DataPactum é uma publicação bimestral distribuída gratuitamente aos clientes e parceiros da Pactum Consultoria Empresarial •
Endereço: Avenida Independência, 1.199 - CEP 90035-077 - Porto Alegre -RS • Telefone: (51) 3314-1414 • Fax: (51) 3311-0438 • E-mail:
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José Luis Cardoso, Vinicius Piazzeta e André Crossetti • Execução: Contexto Marketing Editorial Ltda. • Telefones: (51) 3395-2515/3395-2404 • Jornalista
Responsável: Milene Leal (Reg. Prof. nº 7036/30/42) • Redação: Vanessa Balula • Editoração: Henrique Santos • Atendimento: Izabella Boaz • Projeto
Gráfico: Carmen Fonseca • Os artigos assinados publicados nesta edição não traduzem, necessariamente, a opinião da Pactum •
Jurisprudência $$$$$
Falência – Juros e multa
Os juros moratórios anteriores à
decretação de falência são devidos
pela massa, havendo ou não saldo
para o pagamento do principal.
Porém, depois da quebra, a exigibi-
lidade fica condicionada à suficiência do ativo. No entanto, a multa
moratória não incide na execução
movida contra a massa falida.
(Superior Tribunal de Justiça)
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INSS Prescrição
Qüinqüenal
Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº
8.212/91, o qual estipula dez
anos de prazo para que o INSS
constitua crédito tributário previdenciário, pois o prazo de
cinco anos constante no CTN
só poderia ser alterado por lei
complementar.
(Superior Tribunal de Justiça)
Base de cálculo
da Cofins
Admitida a exclusão do ICMS e
do ISS da base de cálculo da Cofins.
(Tribunal Reg. Fed. da 1ª Região)
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ISS e mão-de-obra
A locação de mão-de-obra temporária configura uma atividade
de agenciamento, cuja receita é apenas a comissão. Sendo
assim, a base de cálculo do ISS das sociedades dedicadas a essa
atividade deve incidir sobre a comissão paga pelo agenciamento
dos trabalhos temporários.
(Superior Tribunal de Justiça)
Compensação
Assegurado à empresa
valer-se de créditos de tributos
administrados pela Secretaria
da Receita Federal (sejam eles
de acúmulo de crédito não contencioso ou de decisão judicial
transitada em julgado), para fins
de compensação, com débitos
administrados pela Secretaria
da Receita previdenciária.
(Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais)
Fiscalização pelo
Ministério do Trabalho
A fiscalização do cumprimento
das normas do Ministério do Trabalho e Emprego compete às autoridades vinculadas àquele órgão e
não ao INSS. Mantida a suspensão
de exigibilidade da multa imposta
pelo INSS e concedida Certidão
Positiva com efeitos de Negativa.
(Tribunal Regional Federal da 4ª
Região)
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Legislação
Obrigatoriedade da NF-e no Paraná
Será obrigatória a utilização da
Nota Fiscal Eletrônica, no Paraná, a partir de 1º de abril de 2008,
para: fabricantes de cigarros; distribuidores de cigarros; produtores, formuladores e importadores
de combustíveis líquidos; distribuidores de combustíveis líquidos,
transportadores e revendedores
retalhistas – TRR.
Essa obrigatoriedade se aplica
a todas as operações dos contribuintes, exceto em relação às operações realizadas fora do estabelecimento.
(Norma de Procedimento Fiscal
nº 7; DOE/PR 31/01/2008)
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Substituição tributária no RS
Instituída, no Rio Grande do Sul, a substituição tributária nas
operações com colchoaria e cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador. Normatizada ainda a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, o momento do recolhimento, a emissão de nota fiscal quando os produtos mencionados
forem recebidos sem substituição tributária, a aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais, dentre outras
alterações.
(Decreto nº 45.471; DOE/RS 11/02/2008)
Programa de Parcelamento Incentivado
no município de São Paulo
Reaberto o prazo de ingresso no
Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Quem estiver inadimplente com a Prefeitura de São Paulo poderá aderir até 19/12/2008
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Podem aderir: Pessoas físicas
e jurídicas com débitos tributários e não-tributários até 31 de
dezembro de 2004.
Vantagens na quitação à vista: Redução de 100% dos juros
de mora e de até 75% da multa.
Condições de parcelamento:
Redução de 100% dos juros de
mora e de até 50% da multa. Em
até 12 mensalidades, parcelas
fixas, com juros de 1% ao mês,
de acordo com tabela Price ou
em até 120 parcelas, atualização pela taxa Selic.
• Parcela mínima: R$ 50, para
pessoas físicas, e R$ 500, para
pessoas jurídicas.
• Período de adesão: De 1º de
março a 19 de dezembro.
(Decreto nº 49.270; DOM/SP 03/
03/2008)
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Novidades para
as ZPEs em
incentivos fiscais
Alterada legislação que concede incentivos fiscais para
as ZPEs – Zonas de Processamento de Exportação. Foi
suspensa a exigência do Imposto de importação, IPI, PIS,
COFINS, PIS-importação, COFINS-importação e AFRMM
nas importações ou aquisições
no mercado interno por empresa autorizada a operar em
ZPE, desde que a empresa
obtenha no mercado externo ao
menos 80% de suas receitas.
Para garantir igualdade tributária e concorrencial com empresas de outras regiões, a medida prevê o recolhimento normal
de impostos incidentes sobre
mercadorias produzidas em
ZPE, se comercializadas no
mercado interno. Fica impedida também a importação de
bens usados.
(MP nº 418; DOU 15/02/2008)
Alterados benefícios
fiscais no RS
A partir de 01/04/2008 as operações com arroz beneficiado ficam
sujeitas ao regime de substituição
tributária. (Decreto n. 45.533;DOE/
RS 06/03/2008)
Em 30/04/08 se encerram os benefícios de isenção e redução de
base de cálculo para os insumos
agrícolas.
Desde o dia 1º/01/08 as empresas com o crédito tributário constituído inscrito como Dívida Ativa, mesmo estando garantido na forma da
lei, não poderão mais apropriar crédito fiscal presumido.
(Decreto nº 45.418;DOE/RS 26/
12/2007)
Destaque • Capa
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Direito Empresarial Estratégico:
um novo posicionamento
Novas necessidades, novas
demandas. O mercado hoje evidencia diversas mudanças na
forma de gestão das corporações, e essas mudanças afetam
diretamente aspectos de responsabilidade dos profissionais
do Direito. De acordo com Vinicius Piazzeta, advogado-sócio
da Pactum Consultoria Empresarial, “o Direito hoje tem importância estratégica”, afirma.
O posicionamento de uma
empresa e as decisões de seus
gestores são postos em xeque
constantemente. Vinicius Piazzeta destaca que “diariamente
as empresas se deparam com
situações que podem pôr em
risco todo o negócio. A preven!
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“Hoje buscamos
interagir com
o nosso cliente
e conhecer seus
objetivos.”
“Mesmo quando o mercado
ainda sinalizava um modelo de
atividade baseado somente nas
questões fiscais pontuais, optamos por investir em uma atuação de foco estratégico”, é o que
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“É preciso fomentar
e despertar esse
entendimento junto
ao cliente.”
Francisco Boeira
relata Francisco Boeira, vicepresidente da Pactum, que complementa dizendo: “Identificamos a necessidade de atuar
dessa forma e nos ajustamos.
Para isso foi preciso trabalhar
de maneira diferenciada. Passamos a falar estrategicamente
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Vinicius Piazzeta
ção e a análise das questões
com visão estratégica são vitais
para um gerenciamento eficaz
e o conseqüente crescimento
da organização”. A percepção
de que o Direito Empresarial
pode também ser visto como
gerador de oportunidades estratégicas trouxe a este novo
posicionamento da realidade
de cada cliente.
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Vinicius Piazzeta é
advogado-sócio da Pactum
Francisco Boeira é
vice-presidente da Pactum
com a empresa, a atuar preventivamente e a conhecer o
mercado e as particularidades de
cada negócio”. Vinicius Piazzeta
confirma a necessidade deste
novo perfil e acrescenta: “Hoje
buscamos interagir com o
nosso cliente e conhecer seus
objetivos”.
Ainda a respeito da assimilação dessa nova cultura no
meio empresarial, Francisco
Boeira declara: “Em um certo
grau já existe essa percepção.
Temos desenvolvido projetos
nos quais o planejamento estratégico é avaliado a partir de cenários desenhados em conjunto com nossas equipes”. E complementa: “Mas não há dúvida
quanto à importância de se fomentar e despertar esse entendimento junto ao cliente”.
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Doutrina
Avaliação do Projeto de
Reforma Tributária
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“A Reforma
Tributária não é um
fim em si só.”
Luis Henrique Cóser é
advogado da Pactum
em Porto Alegre
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O Ministro da Fazenda apresentou no último dia 28 de fevereiro a Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária ao Congresso Nacional. É
possível avaliar que o sentimento de racionalização do custo de gestão tributária
parece traduzido nas idéias de criação do Imposto sobre o Valor Adicionado Federal
(IVA-F), compreendendo PIS, Cofins e Cide Combustível, e na incorporação da CSLL
pelo IRPJ, que buscam uma potencial simplificação pela diminuição de espécies
tributárias. No entanto, menos espécies tributárias com um custo menor de gestão
não significam necessariamente redução da carga tributária, que se ocorrer, somente
poderá ser medida quando ocorrer a efetiva instituição dos tributos pelas Leis
posteriores, contendo alíquotas e detalhamento de bases.
Há na PEC previsão expressa de uma redução condicionada e gradual da
contribuição patronal sobre a folha de salários, que somente ocorrerá sob a condição
de aprovação da própria PEC, devendo ser encaminhada a proposta de Lei contendo
o programa de minoração em 90 dias a contar da aprovação. A medida poderá
chegar até uma redução de 6%, passando a alíquota de 20% para 14%, sendo
importante observar que o início do implemento se dará a partir do segundo até o
sétimo ano da promulgação da PEC, o que mantém ainda alto o custo da contratação
de mão-de-obra. A desoneração geral não é concreta nem passível de mensuração
neste estágio. Setores como o de prestação de serviços, que não participam de
uma cadeia de produção, tendo o IVA-F incidindo em 100% de sua base, somando,
ainda, as contribuições que recaem sobre a folha, podem estar em vias de aumento
setorial significativo de sua carga tributária. Não seria interessante uma proposta
visando possibilitar um sistema de créditos para este setor? O debate ainda é
necessário no Congresso.
Quanto ao ‘novo’ ICMS, que pretende concentrar em uma única legislação
todas as existentes em cada Estado, além de menor quantidade e maior uniformidade
nas alíquotas, com passagem gradativa da incidência da origem para o destino, faz
necessária uma posterior Lei Complementar de competência da União. É grave esta
perda de competência legislativa pelos Estados sobre um tributo de tamanha
representação em sua arrecadação, pois retira força do Pacto Federativo, tornando
os Estados departamentos de um Estado unitário e centralizador. Se a justificativa
para a mudança é a guerra fiscal, é importante que se diga que, mesmo com a
criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, talvez não seja este o remédio final
às desigualdades entre os Estados que os levam à busca incentivada de atração de
investimentos. Afinal, a guerra fiscal não tem como causa o ICMS, mas sim as
desigualdades regionais, originadas por fatores peculiares a determinadas regiões,
as quais terminam sendo mais propícias à atração de investimentos do que outras.
Tais desigualdades permanecem ainda hoje, e a promessa de solução com o Fundo
faz lembrar o desengano do passado da Lei Kandir.
A Reforma Tributária não é um fim em si só. O País precisa de uma Reforma
institucional, com revisão dos gastos públicos, o que é algo mais amplo, desafiador e
complexo. Por outro lado, é salutar que a tributação esteja sendo discutida no Poder
Legislativo. Lembrando que a racionalização de custo de gestão tributária definitivamente
não significa redução da carga tributária, que toda mudança deve ser objeto de
observação no detalhe de cada perfil contribuinte, bem como que a perda de competência
legislativa dos Estados para a União, ao argumento de finalizar com a guerra fiscal,
configura um quadro a ser analisado com atenção. A Constituição Federal está para
ser alterada, cabendo, então, uma análise realista e contributiva para que, se de fato
aprovado o Projeto, haja um passo maior à Justiça Tributária no País.
Defesa Fiscal $$$$$
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Restrição de
multas
As multas de Lançamento
de Ofício não são aplicáveis à
empresa incorporadora, uma
vez que sua responsabilidade
restringe-se ao tributo, não se
estendendo à multa de caráter
punitivo.
(Conselho de Contribuintes)
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Despesas
financeiras
O repasse de valores mutuados, sem a
cobrança de juros, torna desnecessárias, e,
portanto, indedutíveis,
as despesas financeiras relativas ao empréstimo contraído.
(Conselho de Contribuintes)
Notas
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Falta de inovação trava avanço do Brasil
Uma pesquisa encomendada pela Agência
Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) ao
Instituto de Estudos Avançados (IEA) da
Universidade de São Paulo (USP) afirma que o
país não conseguiu fazer da inovação o motor de
suas estratégias de desenvolvimento econômico.
O estudo, baseado na experiência de seis países
– Canadá, Estados Unidos, Finlândia, França,
Japão e Reino Unido –, identificou ao menos oito
barreiras e tantas outras soluções para o Brasil
não ser descartado da competição mundial nem
sucumbir ao poderio de países como a Índia e a
China em matéria de concorrência. Coordenada
pelo sociólogo Glauco Arbix, da USP, a pesquisa
orientou a elaboração da chamada “nova política
industrial” e apontou, entre as principais barreiras
à inovação no Brasil, a “descoordenação política”
dos órgãos do governo envolvidos com o tema e o
emaranhado de regras conflitantes, que produzem
um ambiente jurídico pouco propício à atração de
investimentos em centros de pesquisa tecnológica
e de produção de bens e serviços inovadores no
país. (Fonte: Agência Estado em 18/02/2008)
#
Setor da Indústria cresceu em 2007
Segundo o IBGE, o aumento da produção no ano
passado ocorreu sobre uma base de comparação
já elevada – considerando a expansão de 2,8%
em 2006. O ano de 2007 foi marcado pelo
aquecimento do mercado interno e sua influência
na produção industrial. Os principais fatores de
estímulo para o crescimento da indústria, de
acordo com o IBGE, foram dados pelo bom
desempenho do mercado de trabalho, pelo
aumento da renda e do emprego, além da
expansão das linhas de crédito e dos
investimentos. O forte aumento na produção de
bens de capital (máquinas e equipamentos) no
ano passado (19,5% quando comparado ao ano
anterior) é uma característica de qualidade no
crescimento da indústria em 2007. O aumento
dos investimentos é comprovado não apenas
pela produção de bens de capital, mas também
pelas importações da categoria, que
comparando-se ao ano de 2006, cresceram
33% no ano passado. De acordo com as
previsões do IBGE, esses dados serão de forte
impacto na taxa de investimento (Formação
Bruta de Capital Fixo sobre o PIB) do ano
passado, cujo resultado foi apresentado no dia
12 de março. (Fonte: IBGE em 08/02/2008)
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Arrecadação recorde sem CPMF
A Super Receita arrecadou um volume
recorde para o mês de janeiro – mesmo
sem a contribuição integral da CPMF, que
deixou de ser cobrada em 31 de dezembro.
Foi registrada uma arrecadação residual
relativa à CPMF incidente na última semana
de dezembro e recolhida no início de janeiro.
(Fonte: Valor Online)
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Empreendedores
“Apenas com comprometimento é possível
implementar estratégias eficazes”
Há quase 50 anos os irmãos Motoki e Takeshi Siraichi foram do interior de São Paulo para Maringá, no
Paraná, em uma iniciativa empreendedora: abrir seu próprio negócio. Certamente, à época, não imaginavam
que a modesta oficina mecânica se transformaria em um dos maiores grupos de empresas da região, a ATDL.
O Grupo hoje atua em quatro setores: a Auto Mecânica Diesel, a ATDL Implementos Rodoviários, a ATDL
Transportes Rodoviários (transportadora rodoviária de cargas líquidas, frigoríficas e a granel) e uma rede de
postos de gasolina. É Gilberto Hideo Siraichi, diretor da ATDL, que fala sobre a parceria estratégica de anos do
Grupo ATDL com a Pactum Consultoria Empresarial.
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A atuação com foco no Direito Estratégico Empresarial por parte de uma consultoria de profissionais do Direito foi uma surpresa?
Começamos a trabalhar há muito tempo nesse
formato de atuação gerencial em parceria com
a Pactum. Obviamente, ao longo do processo
houve mudanças na atuação e no atendimento,
devido às diferentes necessidades do Grupo. Assim a transição não foi percebida. Não havendo
receios e nem mesmo estranhezas pelo fato até
então “inusitado”.
Todos os projetos
seguem seu percurso e a consultoria jurídico-estratégica já
é parte integrante
das etapas do planejamento.
Em relação ao mercado, qual o posicionamento adotado pela ATDL?
A ATDL sempre trabalhou de forma conGilberto Hideo Siraichi, diretor
servadora. Esse é o
do Grupo ATDL
perfil dos administradores do Grupo e se reflete diretamente em nossa forma de administrar. A consultoria jurídico-estratégica nos auxilia, compreendendo e nos assessorando em várias questões, como o fato de
não utilizarmos créditos sem os termos de forma
integral. Nada na ATDL é concluído baseado em
hipóteses, e sim em fatos – assim seguimos seguros, sem riscos.
Esse posicionamento é percebido e respei-
tado no mercado? Tornou-se um diferencial?
Com toda a certeza. Todo o Grupo é tido como um
respeitado concorrente não só quanto aos serviços, mas também quanto ao nosso posicionamento. Os grandes concorrentes também contam com
uma consultoria fiscal. A ATDL busca ser mais
ampla e atuar estrategicamente sempre coerente
com a filosofia da elisão fiscal lícita.
Poderia nos citar exemplos de ordem prática
da atuação preventiva e estratégica dessa
parceria?
Tenho em mente os pareceres. Sempre que a
ATDL precisa de um norte, a Pactum é consultada. Esses pareceres são como um porto seguro –
resultado de uma consultoria de confiança e ética. Os pareceres são apresentados sem “achismos”, no papel, com nossos consultores assinando embaixo. Muito diferente de consultorias de
nível fiscal e federal, em que as conclusões são
verbais, sem qualquer comprometimento. Apenas
com comprometimento é possível implementar
estratégias eficazes.
O novo perfil do profissional do Direito Estratégico Empresarial é eficiente?
Sem dúvida. Não adiantaria trabalharmos com profissionais que não fossem especializados, por
exemplo, em direito tributário. Da mesma forma
que esses mesmos profissionais não poderiam
deixar de ter uma visão estratégica e um conhecimento administrativo. Não adiantaria trabalharmos
com profissionais que não fossem especializados,
por exemplo, em direito tributário. Assim se poria
em risco o andamento dos projetos. Uma consultoria séria é uma ferramenta poderosa para decisões estratégicas.
Download

Direito Empresarial é estratégico