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30 cópias
16º duplicado
Protocolo da conferência
I.
Na conferência realizada em 20.1.1942 em Berlim, Am Großen
Wannsee n.º 56/58, sobre a “Solução final da questão judaica”
participaram:
Chefe de Distrito (Gauleiter) Dr. Meyer e
chefe do Mi nistério do Reich (Reichamtsleiter)
Dr. Leibbandt
Ministério do Reich para os
Territórios Ocupados
(Reichsministerium für die
besetzten Ostgebiete)
Secretário de Estado Dr. Stuckart
Ministério do Reich da
Administração Interna
Secretário de Estado Neumann
Delegado responsável pelo
plano de quatro anos
Secretário de Estado Dr. Freisler
Ministério da Justiça do
Reich
(Reichjustizministerium)
Secretário de Estado Dr. Bühler
Executivo do Governadorgeral
Subsecretário de Estado Luther
Ministério dos Negócios
Estrangeiros
Brigadeiro (SS-Oberführer) Klopfer
Secretaria do partido
Director ministerial Kritzinger
Secretaria do partido
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General * das SS (SS-Gruppenführer) Hofmann
Serviço Central de
Povoamento e Raças
(Rasse- und Siedlungshauptamt)
General * das SS (SS-Gruppenführer) Müller
Tenente-coronel das SS (SSObersturmbannführer) Eichmann
Serviço Central de
Segurança do Reich
(Reichsicherheitshauptamt)
Brigadeiro das SS (SS-Oberführer) Dr. Schöngarth Polícia de Segurança e
Comandante da Polícia de Segurança e do Serviço Serviço de Segurança (SD)
de Segurança (SD) no governo-geral
Major das SS (SS-Sturmbannführer) Dr. Lange
Polícia de Segurança e
Comandante da Polícia de Segurança e do Serviço Serviço de Segurança (SD)
de Segurança (SD) para o distrito geral Letónia,
exercendo funções de representante do
comandante da Polícia de Segurança e do Serviço
de Segurança (SD) para o Reichskommissariat
Ostland
II.
O chefe da Polícia de Segurança e do Serviço de Segurança (SD),
general ** de divisão das SS (SS-Obergruppenführer) Heydrich, i niciou a
conferência anunciando que tinha sido nomeado, pelo Marechal do Reich
(Reichsmarschall), responsável pela preparação da solução fi nal da questão
judaica e alertou que tinha realizado a conferência para clarificar questões
fundamentais. O pedido do Marechal do Reich no sentido de lhe transmitir um
esboço sobre as medidas organizativas, objectivas e materiais relativamente à
solução fi nal da questão judaica exige, à priori, uma consideração unida de
todas as questões por parte das i nstâncias competentes, no que se refere à
coordenação e condução das acções futuras.
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A competência para a liderança da solução final da questão judaica reside
no Reichsführer-SS e no chefe da Polícia Alemã (chefe da Polícia de Segurança
e do Serviço de Segurança) independentemente dos limites e fronteiras
geográficas.
O chefe da Polícia de Segurança e do Serviço de Segurança (SD) fez
uma resumida retrospecção sobre a luta conduzida até há data contra esse
inimigo. Os principais elementos são:
a) a repressão dos judeus para fora das várias zonas de habitação do
povo alemão,
b) a repressão dos judeus para fora do espaço vital (Lebensraum) do
povo alemão.
No âmbito desses objecti vos foi colocada em acção a única possibilidade
de solução provisória, que era o reforço do aceleramento da emigração dos
judeus dos territórios do Reich.
Sob ordem do Marechal do Reich (Reichsmarschall) foi criado, em
Janeiro de 1939, o Serviço Central do Reich de Emigração dos Judeus, cuja
chefia foi confiada ao chefe da Polícia de Segurança e do Serviço de Segurança
(SD). As pri ncipais funções desse serviço eram:
a)
b)
c)
tomar todas as medidas para a preparação do reforço da
emigração dos judeus,
conduzir o fluxo de emigração,
acelerar a execução da emigração em casos indi viduais.
O objectivo da tarefa era limpar, pela via legal, o espaço vital alemão dos
judeus.
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As respectivas entidades estavam cientes das desvantagens que
acarretavam tais esforços de repressão de emigração. Contudo, essas
desvantagens tinham que ser aceites e encaradas, por agora, na ausência de
outras soluções fiáveis.
Nos tempos subsequentes, os esforços de emigração dei xaram de ser um
problema alemão e passaram a ser igualmente um problema das autoridades
dos países de desti no da imigração judaica. As dificuldades fi nanceiras como,
por exemplo, o aumento das garantias que os emigrantes ti nham de apresentar
no desembarque; o aumento das taxas de desembarque de vários governos
estrangeiros; a falta de camas nos navios, o aumento constante das restrições à
imigração e proibições de imigração dificultaram fortemente os esforços de
emigração. Apesar dessas dificuldades foi possível, a partir da tomada do poder
até 31.10.1941, forçar cerca de 537.000 judeus à emigração. Dos quais
desde 30.1.1933 oriundos do Altreich
(Alemanha com as fronteiras de 1937)
desde 15.3.1938 oriundos do Ostmark
(Áustria após 15 de Março de 1938)
desde 15.3.1939 oriundos do protectorado
da Boémia e Morávia
cerca de 360.000
cerca de 147.000
cerca de 30.000
O fi nanciamento da emigração foi suportado pelos judeus resp., por
organi zações politico-judaicas. De modo a evitar a permanência dos judeus
proletarizados foi estabelecido o procedimento que os judeus ricos fi nanciassem
a emigração dos judeus sem meios. Neste contexto, era exigido a cada judeu
rico que pagasse uma tributação de emigração, fi xada consoante o seu valor
patrimonial, que seria colocada à disposição de judeus sem bens para poderem
suportar as despesas de emigração.
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Além das receitas em Reichsmark (unidade monetária alemã entre 1924 e
1948) eram necessárias divisas em forma de garantia para apresentar na
chegada, bem como, para pagamento das taxas de desembarque. De modo a
conservar o tesouro alemão de di visas foi requerido, por parte das organi zações
judaicas nacionais às instituições financeiras judaicas no estrangeiro, que estas
fornecessem os respectivos valores de di visas. Deste modo, foram fornecidos
por meio de doação por judeus estrangeiros, até 30.10.1941, cerca de 9.500.000
milhões de dólares.
Entretanto o Reichsführer-SS e o chefe da Polícia Alemã proibiram a
emigração de judeus devido aos perigos de emigração durante a guerra e com
base nas possibilidades de leste.
III.
Em detrimento da emigração surgi u, após autori zação do Führer, outra
alternati va que é a evacuação dos judeus para leste.
Contudo, essas acções devem ser encaradas como soluções temporárias
que, todavia, permitem a recolha de experiências práticas que serão relevantes
para a futura solução fi nal da questão judaica.
No seguimento dessa solução fi nal da questão judaica europeia são
abrangidos cerca de 11 milhões de judeus, que se distribuem do segui nte modo
nos seguintes países:
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A.
B.
País
Altreich
Ostmark (Áustria)
Territórios de leste
Governo-geral
Bialystok
Protectorado da Boémia e Morávia
Estónia
- li vre de judeus Letónia
Lituânia
Bélgica
Dinamarca
França
/ territórios ocupados
territórios desocupados
Grécia
Países bai xos
Noruega
Bulgária
Inglaterra
Finlândia
Irlanda
Itália i ncl. Sardenha
Albânia
Croácia
Portugal
Roménia incl. Bessarábia
Suécia
Suíça
Sérvia
Eslováquia
Espanha
Turquia (parte europeia)
Hungria
URSS
Ucrânia
Bielorrússia sem
Bialystok
Número
131.800
43.700
420.000
2.284.000
400.000
74.200
3.500
34.000
43.000
5.600
165.000
700.000
69.600
160.800
1.300
48.000
330.000
2.300
4.000
58.000
200
40.000
3.000
342.000
8.000
18.000
10.000
88.000
6.000
55.500
742.800
5.000.000
2.994.684
Total:
446.484
mais de
11.000.000
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No que se refere aos valores indicados, judeus dos vários países
estrangeiros, trata-se apenas de judeus de fé judaica (Glaubensjuden), visto
que, a defi nição de judeus, em termos e com base nas linhas de orientação
raciais, está ausente. O tratamento do problema nos vários países irá embater
em certos obstáculos no que se refere ao comportamento e entendimento geral,
especialmente na Hungria e Roménia. Assim sendo, nos dias de hoje é possível
para um judeu adquirir, na Roménia, com dinheiro, os respectivos documentos
que lhe conferem oficialmente uma cidadania estrangeira.
A influência dos judeus em todos os territórios e áreas da URSS é
conhecida. Nos territórios europeus da URSS vi vem cerca de 5 milhões e na
zona asiática cerca de ¼ de milhões de judeus.
A estrutura do nível profissional dos judeus residentes nos territórios
europeus da URSS era a seguinte:
Na agricultura
Trabalhadores urbanos
No comércio
Funcionários do Estado
Profissões liberais,
- Medicina, imprensa, teatro, etc.
9,1%
14,8%
20,0%
23,4%
32,7%
No seguimento da solução final e sob uma chefia adequada, os judeus
devem assumir tarefas e trabalhos adequados na região de leste. Em grandes
colunas de trabalhadores, sob separação dos sexos, os judeus passíveis de
trabalhar, serão conduzidos para essas zonas para a construção de estradas, no
decurso dos trabalhos irão certamente verificar-se grandes baixas devido ao
desgaste natural.
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Os que por fim resistirem receberão o tratamento adequado, uma vez que
representam, sem quaisquer dúvidas, os segmentos mais resistentes e
constituem, por esse modo, a elite natural que, se for permitida a sua libertação,
se tornará numa célula germinativa de um novo renascimento de judeus.
(Ver a experiência da história.)
No decurso da execução prática da solução fi nal, a Europa será varrida
de oeste para este. No território do Reich, bem como, no protectorado da
Boémia e Morávia essas medidas serão implantadas em primeiro lugar por
motivos, tais como, a questão habitacional e outras necessidades sociopolíticas.
Os judeus evacuados serão numa primeira fase hospedados, grupo por
grupo, em chamados ghettos de passagem, para serem posteriormente
transportados para leste.
Um importante pré-requisito apontado pelo general ** de divisão das SS
(SS-Obergruppenführer) Heydrich, para a realização dos trabalhos de
evacuação, é a defi nição exacta das pessoas alvo
Os planos prevêem que judeus com idade superior a 65 anos devem ser
evacuados e enviados para um ghetto de idosos, cuja locali zação será
Theresienstadt.
Em adição a esses grupos etários, (em 31.10.1941 encontravam-se no
Altreich e Ostmark cerca de 280.000 judeus dos quais cerca de 30% tinham
mais de 65 anos), os ghettos para idosos irão albergar igualmente judeus com
ferimentos de guerra, bem como, judeus veteranos de guerra com disti nções
militares (EK I). Com esta
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solução conveniente são anuladas, de um só golpe, as várias intervenções.
O início das várias acções de evacuação de grande dimensão dependerá
fortemente do desenvolvimento militar. No que se refere ao tratamento da
solução fi nal nos territórios europeus por nós ocupados ou sob nossa i nfluência,
foi feita a proposta que os respecti vos chefes de serviço competentes dos
Ministérios dos Negócios Estrangeiros conferenciassem com o respectivo oficial
da Polícia de Segurança e do Serviço de Segurança (SD).
Na Eslováquia e Croácia esse assunto não representará grandes
dificuldades, uma vez que as questões nucleares neste contexto já foram
resolvidas. Na Roménia, o governo também já nomeou um delegado dos
assuntos judeus. De modo a resolver a questão da Hungria é necessário impor
em breve ao governo Húngaro um conselheiro para assunto judaicos.
Relati vamente ao início dos preparativos da resolução do problema na
Itália, o general** de divisão das SS (SS-Obergruppenführer) Heydrich considera
adequado o estabelecimento de contactos directos com o chefe da polícia.
Nos territórios ocupados e desocupados da França, a captura dos judeus
para evacuação irá desenrolar-se, com elevada probabilidade, sem grandes
dificuldades.
O subsecretário de Estado Luther afirmou, relati vamente a este assunto,
que o tratamento aprofundado deste problema em alguns países como, por
exemplo, nos países nórdicos irá provocar algumas dificuldades, sendo
recomendado que as respecti vas acções nesses países sejam postas em acção
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numa fase posterior. Tendo em conta o número reduzido de judeus afectados, o
adiamento das acções não representa nenhuma restrição mencionável.
Em contrapartida, o Mi nistério dos Negócios Estrangeiros não prevê
grandes dificuldades para o oeste e sudeste da Europa.
O general* das SS (SS-Gruppenführer) Hofmann pretende enviar para a
orientação geral um chefe de serviço do Serviço Central de Povoamento e
Raças para a Hungria, assim que o assunto for tomado em acção por parte do
chefe da Polícia de Segurança e do Serviço de Segurança (SD). Foi acordado
que o chefe de serviço do Serviço Central de Povoamento e Raças, que não
deve ter um papel activo, seja transitoriamente nomeado adido policial.
IV .
No seguimento da implantação da solução fi nal, as leis de Nuremberga
devem servir de base legal, enquanto que um pré-requisito para a resolução final
do problema é, igualmente, a resolução dos casamentos mistos (Mischehe) e
das questões dos mestiços (Mischlinge).
Tendo como base uma carta do chefe da chancelaria do Reich
(Reichskanzlei), o chefe da Polícia de Segurança e do Serviço de Segurança
(SD) discuti u em termos teóricos os seguintes pontos:
1) Tratamento dos mestiços de 1º grau.
Os mestiços de 1º grau serão tratados como judeus no que se refere à
aplicação da solução fi nal da questão judaica.
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Desse tratamento são excluídos:
a) Mestiços de 1º grau casados com pessoas de sangue alemão, de cujo
casamento surgiram crianças (mestiços de 2º grau). Esses mestiços
de 2º grau são, de um modo geral, da mesma posição/categoria dos
alemães.
b) Mestiços de 1º grau para os quais, pelas altas instâncias do partido e
do estado, foram atribuídas excepções em quaisquer áreas (vitais).
Cada caso deve ser novamente controlado, não podendo ser excluída
a possibilidade da tomada de uma decisão desfavorável para o
mestiço.
Os pré-requisitos para a atribuição de uma autori zação excepcional
têm que ser sempre serviços excepcionais prestados pelo mestiço em questão.
(Não são i ncluídos serviços prestado pelos pais ou cônjuge de sangue alemão.)
O mestiço de 1º grau, excluído das medidas de evacuação, deve ser
esterilizado, de modo a evitar toda a descendência e a resolver
permanentemente o problema dos mestiços. A esterili zação é efectuada
voluntariamente, mas é um requisito para a permanência no Reich. O mestiço
esterilizado será posteriormente libertado de todas as determi nações restritivas
sujeito até então.
2) Tratamento dos mestiços de 2º grau.
Os mestiços de 2º grau serão, de um modo geral, classificados como
pessoas de sangue alemão, com excepção dos seguintes casos, nos quais os
mestiços de 2º grau são classificados equivalentes a judeus:
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a) Mestiço de 2º grau descendente de um casamento bastardo (ambos
os cônjuges são mestiços).
b) Mestiço de 2º grau com aparência racial especialmente desfavorável,
que o classifica pela sua aparência exterior como judeu.
c) Mestiço de 2º grau com avaliação policial e política particularmente
má, que demonstra que este se sente judeu e se comporta como tal.
Nestes casos não devem ser, igualmente, feitas excepções se o
mestiço de 2º grau estiver casado com uma pessoa de sangue alemão.
3) Casamentos entre judeus puros e pessoas de sangue alemão.
De caso para caso deve ser decidido se a parte (cônjuge) judaica deve
ser evacuada ou se, tendo em consideração os efeitos de tais medidas sobre os
parentes alemães desse casamento misto, a parte em questão deve ser
transferida para um ghetto de idosos.
4) Casamentos entre mestiços de 1º grau e pessoas de sangue alemão.
a) Sem crianças
Se, do casamento, não resultarem crianças, o mestiço de 1º grau é
evacuado resp., transferido para um ghetto de idosos. (Mesmo
tratamento que nos casamentos entre judeus puros e pessoas de
sangue alemão, ponto 3.)
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b) Com crianças.
Se, deste casamento, surgiram crianças (mestiços de 2º grau) estas
serão evacuadas ou transferidas para um ghetto juntamente com o
mestiço de 1º grau se forem considerados equivalentes a judeus. Se as
crianças forem consideradas equivalentes a pessoas de sangue alemão
(a regra), estas devem ser excluídas da evacuação juntamente com o
mestiço de 1º grau.
5) Casamentos entre mestiços de 1º grau e mestiços de 1º grau ou judeus.
Nestes casamentos (i nclui ndo crianças) todas as partes serão tratadas
como judeus e, assim sendo, evacuados resp., transferidos para um ghetto de
idosos.
6) Casamentos entre mestiços de 1º grau e mestiços de 2º grau.
Ambos os cônjuges serão evacuados ou transferidos para um ghetto de
idosos, independentemente do facto de terem filhos, uma vez que eventuais
filhos são, por norma, em termos raciais predominantemente de sangue judaico,
em comparação a mestiços judeus de 2º grau.
O general* das SS (SS-Gruppenführer) Hofmann defende a aplicação reforçada
da esterili zação; uma vez que
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o mestiço, confrontado com a escolha entre uma evacuação ou esterili zação, irá
certamente preferir a última opção.
O secretário de Estado Dr. Stuckart verificou que a execução prática das
possibilidades de solução apresentadas para a resolução dos casamentos
mistos e das questões relevantes sobre os mestiços nesta forma, iria acarretar
trabalhos burocráticos e admi nistrativos i ntermináveis e, tendo em consideração
os aspectos biológicos, Stuckart sugeri u a entrada em acção da esterili zação
forçada.
Para facilitar o problema dos casamentos mistos teriam que ser
encontradas soluções no futuro com o objectivo, por exemplo, do legislador
decretar que esses casamentos são dissolvidos.
Relati vamente à questão do efeito da evacuação judaica sobre a
economia, o secretário de Estado Neumann explicou que, para os judeus
actualmente empregados nas empresas importantes para a máqui na de guerra
alemã, ai nda não existem substitutos e que estes não poderiam ser evacuados.
O general** de di visão das SS (SS-Obergruppenführer) Heydrich alertou
para o facto que esses judeus, conforme as directi vas por ele autori zadas para a
execução das acções de evacuação correntemente em curso, não seriam
evacuados.
O secretário de Estado Dr. Bühler declarou que o governo-geral veria com
bons olhos se as acções da solução fi nal fossem i niciadas no governo-geral,
visto que a questão do transporte não seria um problema de maior e
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os moti vos de mão-de-obra necessários não afectariam o decorrer dessa
acção. Os judeus deveriam ser evacuados o mais depressa possível do
território do governo-geral, uma vez que estes representavam
especificamente um perigo eminente na qualidade de portadores de
epidemias e porque os judeus incorriam continuamente na estrutura
económica do país através de acti vidades no mercado negro. A lém disso,
a maioria dos cerca de 2,5 mi lhões de judeus em questão seria incapaz
de trabalhar.
No seguimento do seu discurso, o secretário de Estado Dr. Bühler
afirmou ainda que a solução da questão judaica no governo-geral estaria
sob a alçada do chefe da Polícia de Segurança e do Serviço de
Segurança (SD) e que os seus trabalhos seriam apoiados pelas
autoridades competentes do governo-geral. Contudo, ele teria apenas um
pedido, que o problema judaico no governo-geral fosse resolvido o mais
depressa possível.
Posteriormente foram discutidos os vários métodos das
possibilidades de solução, durante os quais foi defendido pelo chefe
distrital (Gauleiter) Dr. Meyer, bem como, pelo secretário de Estado Dr.
Bühler que determinadas medidas de preparação deveriam ser tomadas
de imediato nos respectivos territórios, sem contudo inquietar ou agitar a
população local.
A conferência foi encerrada com o pedido fi nal do chefe da Polícia de
Segurança e do Serviço de Segurança (SD) aos participantes da
conferência, para que cooperassem devidamente na execução dos
trabalhos de solução.
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Protocolo da conferência