DIREÇÃO EXECUTIVA
Despacho n.º 19/DE/14-15
Eleição dos vogais representantes
do Pessoal Não Docente junto da
Comissão Paritária para o biénio 2015-2016
Nos termos do disposto no artigo 59.º da Lei 66-B/2007, determino a abertura dos procedimentos
conducentes à eleição dos vogais representantes do pessoal não docente, junto da comissão paritária, para o biénio 2015-2016, nos seguintes termos:
Secção I: Das mesas eleitorais e procedimentos prévios
1. Serão constituídas, no âmbito do processo eleitoral, duas mesas de voto, a funcionarem nas
instalações das Bibliotecas da Escola Secundária de Serpa (Escola-sede) e da Escola Básica de
Vila Nova de S. Bento (Escola-polo).
2. Para cada mesa serão indicados, pelo pessoal não docente, em cada um dos estabelecimentos de ensino, quatro elementos, dois efetivos (um dos quais nomeado presidente) e dois
suplentes, os quais assegurarão:
a. A abertura, funcionamento e encerramento da mesa no horário definido para o ato
eleitoral.
b. O escrutínio e elaboração da ata parcelar da respetiva mesa eleitoral.
c. A entrega, ao respetivo presidente da mesa, da ata elaborada a ser presente ao diretor do agrupamento em conjunto com a ata final a elaborar pelos respetivos presidentes de mesa.
3. A indicação dos quatro elementos de cada mesa eleitoral terá lugar até às 17:00h do dia 10
de dezembro de 2014, por entrega dos respetivos nomes nos serviços administrativos da
escola-sede ou da escola-polo, respetivamente.
4. A ausência de indicação dos elementos da mesa, ou sua indicação em número insuficiente,
determina a nomeação dos mesmos por iniciativa do diretor, até às 48 horas que antecedem
o processo eleitoral.
5. Os elementos da mesa estão dispensados dos seus deveres funcionais durante o dia da eleição, incluído o período determinação dos resultados e preparação da comunicação ao diretor do agrupamento.
Secção II: Do ato eleitoral
1. Os cadernos eleitorais serão tornados públicos no decurso do dia 11 de dezembro, devendo
constar deles todo o pessoal não docente em exercício de funções efetivas nos estabelecimentos de ensino do agrupamento, desde que sejam portadores de vínculo contratual com o
Ministério da Educação e Ciência à data da publicação do presente despacho.
2. O ato eleitoral decorrerá no dia 15 de dezembro de 2014.
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DIREÇÃO EXECUTIVA
Despacho n.º 19/DE/14-15
Eleição dos vogais representantes
do Pessoal Não Docente junto da
Comissão Paritária para o biénio 2015-2016
3. As mesas eleitorais ficarão localizadas nas instalações das Bibliotecas Escolares, respetivamente, da Escola Secundária de Serpa e da Escola Básica n.º 1 de Vila Nova de S. Bento.
4. Aos trabalhadores/colaboradores, e para o exercício do seu direito ao voto, será concedida a
facilidade e flexibilidade estritamente indispensável para o exercício do referido direito.
5. Os resultados globais deverão ser comunicados, através de apresentação de ata para homologação pelo diretor, até às 17:00h do dia 16 de dezembro de 2014.
6. Os resultados do ato eleitoral serão publicitados nos locais de estilo de cada um dos estabelecimentos, no decurso do dia 17 de dezembro de 2014.
7. Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, pelo período de dois anos, em
número de seis, sendo dois efetivos e quatro suplentes, através de escrutínio secreto pelos
trabalhadores que constituem o universo de trabalhadores de toda a entidade.
8. São eleitos os seis trabalhadores com maior número de votos, sendo que em caso de empate
em lugares que sejam determinantes para o apuramento dos resultados, prefere o trabalhador com maior antiguidade na Administração Pública.
9. A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da Comissão Paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se
como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação por esse órgão.
Serpa e Escola Secundária 26 de novembro de 2014
O Diretor
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(Francisco Manuel C. B. de Lá Féria e Oliveira)
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