NORMA DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADA – NDU-001
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO
SECUNDÁRIA
EDIFICAÇÕES INDIVIDUAIS OU AGRUPADAS
ATÉ 3 UNIDADES CONSUMIDORAS
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO................................................................................................ 1
2.
EXCEÇÕES .................................................................................................... 1
3.
DEFINIÇÕES .................................................................................................. 1
4.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO................................................ 5
4.1. Tensões de Fornecimento.......................................... .................................. 5
4.2. Limites de Fornecimento ......................................................................... .... 5
4.3. Tipos de Atendimento................................................................................... 5
4.4. Categorias de Atendimento .......................................................................... 6
4.5. Tipos e Limites de Atendimento ................................................................... 9
4.6. Ligações de Cargas Especiais ................................................................... 11
4.7. Fornecimento de Materiais da Entrada de Serviço..................................... 12
4.8. Execução da Entrada de Serviço ............................................................... 12
4.9. Conservação da Entrada de Serviço .......................................................... 12
4.10.Condições não Permitidas.......................................................................... 12
4.11.Documentos Necessários para Apresentação de Projetos ........................ 14
5.
RAMAL DE LIGAÇÃO.................................................................................. 15
5.1. Condutores ................................................................................................. 15
5.2. Critérios Construtivos do Ramal de Ligação .............................................. 16
5.3. Fixação ....................................................................................................... 17
6.
PONTO DE ENTREGA ................................................................................. 17
7.
RAMAL DE ENTRADA AÉREO/EMBUTIDO/SUBTERRÂNEO .................. 18
7.1. Condutores ................................................................................................. 18
7.2. Eletroduto ................................................................................................... 18
7.3. Ramal de Entrada Subterrâneo .................................................................. 19
8.
DISPOSIÇÕES DAS ENTRADAS DE SERVIÇO ......................................... 21
9.
PROTEÇÃO DA ENTRADA DE SERVIÇO .................................................. 22
10.
MEDIÇÃO ..................................................................................................... 22
10.1.Localização................................................................................................. 22
10.2.Instalação ................................................................................................... 22
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11.
ATERRAMENTO .......................................................................................... 23
12.
CAIXAS PARA EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO E/OU PROTEÇÃO ........... 24
13.
POSTES E PONTALETES ........................................................................... 25
13.1.Poste Auxiliar.............................................................................................. 25
13.2.Pontalete .................................................................................................... 25
14.
DEMANDA E DIMENSIONAMENTO PARA ENTRADAS TRIFÁSICAS
COM NEUTRO.............................................................................................. 26
15.
NOTAS COMPLEMENTARES .................................................................. .. 27
16.
ANEXO I – Tabelas ...................................................................................... 29
17.
ANEXO II – Declaração de Compromisso – Ramal subterrâneo............. 48
18.
ANEXO III – Desenhos ................................................................................ 49
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1. INTRODUÇÃO
Esta norma fixa os procedimentos a serem seguidos em projetos e execução das
instalações de entradas de serviço das unidades consumidoras de baixa tensão em toda
a área de concessão da ENERGISA, quando a carga instalada na unidade consumidora
for igual ou inferior a 75 kW, conforme legislação em vigor.
As recomendações contidas nesta norma se aplicam às instalações individuais ou
agrupadas até 3(três) unidades consumidoras urbanas e rurais, classificadas como
residenciais, comerciais, rurais, poderes públicos e industriais, a serem ligadas em
redes de distribuição aéreas de distribuição secundárias, obedecidas as normas da
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e as Resoluções da ANEEL –
(Agência Nacional de Energia Elétrica).
2. EXCEÇÕES
Os casos não previstos nesta norma, ou aqueles que pelas características exijam
tratamento à parte, deverão ser previamente encaminhados à Concessionária, através
de seus escritórios locais, para apreciação conjunta da área de projetos / área de
estudos.
3. DEFINIÇÕES
3.1.
Aterramento
Ligação à terra do neutro da rede e o da instalação consumidora.
3.2.
Caixa de Medição
Caixa destinada a instalação do medidor de energia e seus acessórios, bem
como do dispositivo de proteção.
3.3.
Caixa de Passagem
Caixa destinada a facilitar a passagem dos condutores do ramal subterrâneo.
3.4.
Carga Instalada
É a soma das potências nominais, dos equipamentos elétricos instalados na
unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em kW.
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3.5.
Concessionária ou Permissionária
Agente titular de concessão ou permissão Federal para prestar o serviço público
de energia elétrica, referenciado, doravante, apenas pelo termo: Concessionária.
3.6.
Condomínio
Chama-se de “condomínio” loteamento fechado, cujas vias internas de acesso as
unidades não são consideradas públicas e que as partes comuns são propriedades dos
condôminos e por eles administrados.
3.7.
Consumidor
Pessoa física ou jurídica ou comunhão de fato ou de direito, legalmente
representada, que solicitar à Concessionária o fornecimento de energia elétrica e
assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações
fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de
fornecimento.
3.8.
Demanda
É a média das potências elétricas, ativas ou reativas, solicitadas ao sistema
elétrico, pela parcela de carga instalada em operação na unidade consumidora, durante
um intervalo de tempo especificado.
3.9.
Edificação
É toda e qualquer construção, reconhecida pelos poderes públicos, utilizada por
um ou mais consumidores.
3.10.
Edificação Individual
Edificação reconhecida pelos poderes públicos, constituída por uma unidade
consumidora, construída em um único terreno.
3.11.
Edificações Agrupadas ou Agrupamentos
Conjunto de edificações reconhecidas pelo poder público, constituído por duas ou
mais unidades consumidoras, construídas no mesmo terreno ou em terrenos distintos
sem separação física entre eles juridicamente demarcada pela prefeitura e com área de
circulação comum às unidades, sem caracterizar condomínio.
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3.12.
Entrada de Serviço da Unidade Consumidora
É o conjunto de condutores, equipamentos e acessórios, compreendidos entre o
ponto de derivação da rede secundária e a medição/proteção, inclusive (ramal de
ligação + ramal de entrada da unidade consumidora).
3.13.
Ligação Definitiva
As ligações definitivas correspondem às ligações das unidades consumidoras,
com medição em caráter definitivo, conforme padrões indicados nesta norma.
3.14.
Ligação Provisória
A Concessionária poderá considerar como fornecimento provisório o que se
destina ao atendimento de eventos temporários, tais como: festividades, circos, parques
de diversões, exposições, obras ou similares, estando o atendimento condicionado à
disponibilidade de energia elétrica.
3.15.
Limites de Propriedade
São as demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e
dos terrenos adjacentes de propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos
poderes públicos.
3.16.
Medidor
É o aparelho instalado pela concessionária, que tem por objetivo medir e registrar
o consumo de energia elétrica ativa e ou reativa.
3.17.
Padrão de Entrada
É o conjunto de equipamentos, condutores e acessórios, abrangendo o ramal de
entrada, poste, pontalete, proteção, caixa para medição e suportes, conforme desenho
n.° 01.
3.18.
Pedido de ligação ou solicitação de fornecimento
É o ato formal, através do qual o consumidor solicita da Concessionária as
providências para o fornecimento de energia elétrica as suas instalações.
3.19.
Pontalete
Suporte instalado na edificação do consumidor com a finalidade de fixar e elevar
o ramal de ligação.
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3.20.
Ponto de Entrega de Energia
É o ponto de conexão do sistema elétrico da Concessionária com as instalações
elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade
do fornecimento.
3.21.
Poste Auxiliar
Poste particular situado na propriedade do consumidor, com a finalidade de fixar,
elevar ou desviar o ramal de ligação.
3.22.
Potência
Quantidade de energia elétrica solicitada na unidade de tempo.
3.23.
Ramal de Entrada
Conjunto de condutores e acessórios, de propriedade do consumidor, instalados
a partir do ponto de entrega até a proteção e medição.
3.24.
Ramal de Ligação
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da
rede da Concessionária e o ponto de entrega.
3.25.
Ramal de Saída
Condutores e acessórios compreendidos entre a caixa de medição e a caixa de
distribuição.
3.26.
Unidade Consumidora
Conjunto
de
instalações
e
equipamentos
elétricos
caracterizados
pelo
recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição
individualizada e correspondente a um único consumidor.
3.27.
Via Pública
É toda parte da superfície destinada ao trânsito público, oficialmente reconhecida
e designada por um nome ou número, e conforme a legislação em vigor.
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4. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
4.1.
Tensões de Fornecimento
O fornecimento de energia a partir de redes de distribuição será feito nas
seguintes tensões secundárias:
TENSÃO (V)
220/127
380/220
TRANSFORMADOR TRIFÁSICO
ENERGISA
Minas Gerais Sergipe
Borborema Nova Friburgo
Sergipe Paraíba
OBS.: A TENSÃO 380/220 V NA ENERGIPE ESTÁ DISPONÍVEL SOMENTE EM
ALGUMAS ÁREAS DO INTERIOR DO ESTADO, SENDO QUE SUA ADOÇÃO
DEVERÁ SER SUBMETIDA À APROVAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA.
TENSÃO (V)
230/115
230
4.2.
TRANSFORMADOR MONOFÁSICO RURAL
ENERGISA
Minas Gerais Sergipe
Borborema Nova Friburgo
Sergipe Paraíba
Limites de Fornecimento
O fornecimento de energia será feito em tensão secundária de distribuição, para
instalações com carga instalada igual ou inferior a 75 kW, ressalvados os casos
previstos na legislação vigente.
4.3.
Tipos de Atendimento
Serão três os tipos de atendimento, a saber:
- Tipo M (dois fios – uma fase e neutro)
- Tipo B (três fios – duas fases e neutro)
- Tipo T (quatro fios – três fases e neutro).
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4.4.
Categorias de Atendimentos (ver tabela n.º 13 a 16)
As categorias de atendimento e suas respectivas limitações de potência instalada
são apresentadas a seguir:
4.4.1. Tensão 220/127 V, sistema trifásico, estrela com neutro aterrado (Energisa
Sergipe e Energisa Minas Gerais)
CATEGORIA
Monofásico
Carga instalada (kW)
Bifásico
Trifásico
Demanda provável (kW)
POTÊNCIA/DEMANDA
M1
0,00 < P ! 3,20
M2
3,20 < P ! 5,80
M3
5,80 < P ! 8,00
B1
0,00 < P ! 8,00
B2
8,00 < P ! 10,00
B3
10,00 < P ! 14,00
T1
0,00 < D ! 14,00
T2
14,00 < D ! 17,20
T3
17,20 < D ! 27,00
T4
27,00 < D ! 34,10
T5
34,00 < D ! 52,50
T6
52,50 < D ! 75,00
NOTAS:
!
A concessionária poderá atender a unidade consumidora em tensão
secundária de distribuição com ligação bifásica (B1) ou trifásica (T1), ainda
que a mesma não apresente carga instalada suficiente para tanto, desde
que o consumidor se responsabilize pelo pagamento da diferença de preço
do medidor, pelos demais materiais e equipamentos de medição a serem
instalados, bem como eventuais custos de adequação da rede.
!
Para as categorias T5 e T6 deverá ser instalada a caixa padrão para
medidores de 200 A.
!
Para a Energisa Minas Gerais, as categorias T2 a T6 na área urbana e T1
a T6 na área rural, deverá ser apresentado o projeto elétrico, conforme
item 4.11.
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!
Para a Energisa Sergipe, as categorias T5 e T6 na área urbana e rural,
deverá ser apresentado o projeto elétrico, conforme item 4.11.
4.4.2. Tensão 380/220 V, sistema trifásico com neutro aterrado (Energisa
Borborema, Nova Friburgo, Sergipe e Paraíba)
CATEGORIA
Monofásico
Carga instalada (kW)
Bifásico
Trifásico
Demanda provável (kW)
POTÊNCIA/DEMANDA
M1
0,00 < P ! 5,50
M2
5,50 < P ! 10,00
M3
10,00 < P! 14,00
B1
0,00 < P ! 14,00
B2
14,00 < P! 17,40
T1
0,00 < D ! 24,00
T2
24,00 < D ! 30,00
T3
30,00 < D ! 42,00
T4
42,00 < D ! 58,00
T5
58,00 < D ! 75,00
NOTAS:
!
A concessionária poderá atender a unidade consumidora em tensão
secundária de distribuição com ligação bifásica (B1) ou trifásica (T1), ainda
que a mesma não apresente carga instalada suficiente para tanto, desde
que o consumidor se responsabilize pelo pagamento da diferença de preço
do medidor, pelos demais materiais e equipamentos de medição a serem
instalados, bem como eventuais custos de adequação da rede.
!
Para a Energisa Nova Friburgo, as categorias T2 a T5 na área urbana e T1
a T6 na área rural, deverá ser apresentado o projeto elétrico conforme
item 4.11.
! Para as Energisa Borborema e Paraíba, as categorias T3 a T5 na área
urbana e rural, deverá ser apresentado o projeto elétrico conforme item
4.11.
! Para Energisa Sergipe as categorias M1 a T5 na área urbana e rural,
deverá ser apresentado o projeto elétrico conforme item 4.11.
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! As categorias B1 e B2 são aplicadas apenas em Sergipe.
4.4.3. Tensão 230/115 V, Sistema Bifásico com neutro (Minas Gerais e Sergipe)
CATEGORIA
Monofásico
Carga instalada (kW)
Bifásico
POTÊNCIA/DEMANDA
M1
0,00 < P ! 3,45
M2
3,45 < P ! 5,75
M3
5,75 < P ! 8,05
B1
0,00 < P ! 6,90
B2
6,90 < P ! 9,20
B3
9,20 < P ! 11,50
B4
11,50 < P ! 15,00
B5
15,00 < P ! 23,00
NOTA:
!
A Concessionária poderá atender a unidade consumidora em tensão
secundária de distribuição com ligação bifásica (B1) ou trifásica (T1), ainda
que a mesma não apresente carga instalada suficiente para tanto, desde
que o consumidor se responsabilize pelo pagamento da diferença de preço
do medidor, pelos demais materiais e equipamentos de medição a serem
instalados, bem como eventuais custos de adequação da rede.
!
A categoria B5 será aplicada apenas na Energisa Minas Gerais.
4.4.4. Tensão 230V, Sistema Monofásico com neutro
(Borborema, Nova
Friburgo e Paraíba)
CATEGORIA
Monofásico
!
Carga instalada (kW)
POTÊNCIA/DEMANDA
M1
0,00 < P ! 6,90
M2
6,90 < P ! 9,20
M3
9,20 < P ! 11,50
M4
11,50 < P ! 15,00
M5
15,00 < P ! 23,00
A categoria M5 será aplicada apenas na Energisa Nova Friburgo.
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4.5.
Tipos e Limites de Atendimento
Para se determinar a modalidade de fornecimento ao consumidor, deverá ser
considerada a carga instalada em kW ou a demanda em kVA, declarada no pedido de
ligação ou no projeto elétrico, conforme classificação a seguir:
4.5.1. Consumidores situados em localidades atendidas a partir de rede de
distribuição trifásica:
TIPO M: Consumidores a serem atendidos a 2 fios (fase + neutro) 127V com
carga instalada até 8,00 kW e dois fios (fase + neutro) 220V com carga instalada até
14,0 kW da qual não conste:
! Motor monofásico com potência superior a 2 CV (ou HP).
! Máquina de solda à transformador com potência superior a 2 kVA.
TIPO B: Consumidores a serem atendidos a 3 fios (2 fases + neutro), que não se
enquadrem no
tipo M, com carga instalada até 14,0 kW (220/127) e até 17,4kW
(380/220) da qual não conste:
! Os aparelhos vetados aos consumidores do Tipo M, se alimentados em
tensão fase e neutro.
! Motor monofásico de 220 V com potência superior a 5 CV.
! Máquina de solda a transformador alimentada em 220 V com potência
superior a 8kVA.
TIPO T: Consumidores a serem atendidos a 4 fios (3 fases + neutro), não
classificados nos tipos M e B, com tensão 127/220V ou 380/220V com demanda até
75kW, da qual não conste:
! Os aparelhos vetados aos consumidores do Tipo M e B, se alimentados em
Tensão fase e neutro.
! Motor de indução trifásico com rotor curto circuitado com potência superior a
30CV.
! Máquina de solda tipo motor-gerador com potência superior a 7,5 CV.
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! Máquina de solda a transformador, 220 V - 2 fases, 220 V - 3 fases, ou 380V
- fases, ligação V - V invertida com potência superior a 15 kVA.
! Máquina de solda a transformador 220 V - 3 fases, ou 380V – 3 fases, com
retificação em ponte trifásica com potência superior a 7,5 kVA.
OBS.: Os motores trifásicos com potência acima de 5 CV, obrigatoriamente terão
partida compensada, conforme tabela n.º 12.
4.5.2. Consumidores situados em periferias de núcleos urbanos (sítios, chácaras,
etc.) bem como unidades consumidoras rurais atendidas por rede secundária
monofásica, sem transformador exclusivo.
TIPO M: Consumidores a serem atendidos à 2 fios (fase + neutro) 115V, com
carga instalada até 8,05kW e dois fios (fase + neutro) 230V com carga instalada até 15
kW, da qual não conste:
! Motores monofásicos com potência nominal superior a 2 CV (ou HP) se
alimentados em 120V ou 220V.
! Máquina de solda a transformador com potência nominal superior a 2 kVA.
TIPO B: Consumidores a serem atendidos à 3 fios (2 fases + neutro) 230/115V
com carga instalada até 15 kW em Sergipe e 23 kW em Minas Gerais, da qual não
conste:
! Os aparelhos vetados aos consumidores do tipo M, se alimentados em
tensão de 115V.
! Motor monofásico de 230V com potência superior a 7,5 CV (ou HP).
! Máquina de solda a transformador alimentada em 230V com potência
superior a 8kVA.
4.5.3. Consumidores situados em áreas rurais atendidos por transformador
exclusivo.
TIPO B: Consumidores atendidos a 3 fios (2 fases + neutro), nas tensões de
230/115V ou a 2 fios na tensão 230V com transformador até 15 kVA na Energisa
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Sergipe, Energisa Paraíba e na Energisa Borborema e 25 kVA na Energisa Minas
Gerais e Energisa Nova Friburgo, dos quais não constem:
! Os aparelhos vetados aos consumidores do tipo M ou B, se alimentados em
115 ou 230V.
! Motores monofásicos com potência nominal superior a 12,5 CV (ou HP) na
Energisa Sergipe, Energisa Paraíba e na Energisa Borborema.
! Motores monofásicos com potência nominal superior a 15 CV (ou HP) na
Energisa Minas Gerais e Energisa Nova Friburgo.
TIPO T: Consumidores atendidos a 4 fios (3 fases + neutro), nas tensões de
220/127V ou 380/220V com transformador até 75 kVA e do qual não constem:
! Motores monofásicos com potência nominal superior a 12,5CV (ou HP), se
alimentados em 220V ou 380V
! Motores de indução trifásicos com potência nominal superior a 30 CV (ou
HP).
OBSERVAÇÕES:
!
Os consumidores que não se enquadram nos tipos acima descritos serão
atendidos em tensão primária.
!
Os métodos de partidas dos motores deverão ser conforme tabela n.º 12.
!
Para ligações de aparelho de raios-X, compressor e engenho de serra
(horizontal ou vertical), a Concessionária deverá ser consultada sobre a
possibilidade de sua instalação.
!
Recomenda-se que seja instalado um dispositivo de proteção contra
subtensão e/ou falta de fase, junto aos motores elétricos.
4.6.
Ligações de Cargas Especiais
Casos de ligações de aparelhos com carga de flutuação brusca como solda
elétrica, motores com partidas freqüentes, engenho de serra, raios-X, eletrogalvanização
e similares ou quaisquer outros causadores de distúrbio de tensão ou corrente e ainda
outras instalações que apresentem condições diferentes das estabelecidas nesta
norma, são tratadas como especiais. Para estas ligações pode-se exigir a instalação de
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equipamentos corretivos e/ou o pagamento para a realização das obras necessárias à
correção dos distúrbios, a serem executadas pela Concessionária.
Os consumidores enquadrados neste item devem procurar os escritórios da
Concessionária através de suas Agências, antes da execução de suas instalações para
fornecer detalhes e dados técnicos referentes à carga a ser instalada e receberem a
devida orientação a respeito do tipo de atendimento.
4.7.
Fornecimento de Materiais da Entrada de Serviço
4.7.1. Os equipamentos de medição, bem como os condutores do ramal de
ligação, serão fornecidos pela concessionária.
4.7.2. Os demais materiais da entrada de serviço serão fornecidos pelo
consumidor e estarão sujeitos à aprovação pela concessionária.
4.8.
Execução da Entrada de Serviço
A execução da entrada de serviço, exceto o ramal de ligação, ficará a cargo do
interessado.
4.9.
Conservação da Entrada de Serviço
O consumidor é obrigado a manter em bom estado de conservação os
componentes da entrada de serviço a partir do ponto de entrega. Caso seja constatada
qualquer deficiência técnica ou de segurança, o consumidor será notificado das
irregularidades existentes, estando sujeito à suspensão do fornecimento, conforme
legislação em vigor, caso não providencie os reparos necessários dentro de prazo
prefixado pela Concessionária. Observamos ainda, que o consumidor é responsável
pelos danos eventuais causados aos materiais e equipamentos de propriedade da
concessionária.
4.10.
Condições não Permitidas
4.10.1.
Não será permitida a instalação de condutores conduzindo energia
não medida na mesma caixa de passagem e ou tubulação contendo
condutores conduzindo energia já medida.
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4.10.2.
Não será permitido paralelismo de geradores de propriedade do
consumidor com o sistema da concessionária. Para evitar qualquer
possibilidade desse paralelismo, os projetos das instalações elétricas deverão
apresentar uma das soluções abaixo:
!
Instalação de uma chave reversora de acionamento manual ou elétrico
com intertravamento mecânico, separando os circuitos alimentadores dos
sistemas da concessionária e do gerador particular, de modo a reverter o
fornecimento, quando necessário.
!
Construção de um circuito de emergência, independente do circuito de
instalação normal, alimentado por gerador.
!
Será vetada a interligação do circuito de emergência com o circuito (fase e
neutro) alimentado pela rede da Concessionária.
!
Será exigido projeto elétrico.
!
Não será permitido o aterramento do gerador compartilhado com
aterramento da Concessionária
4.10.3.
Não será permitida medição única para mais de uma unidade
consumidora.
4.10.4.
Não será permitido que os condutores do ramal de ligação ou do
ramal de entrada cruzem sobre imóveis de terceiros.
4.10.5.
Não será permitido o aumento de carga sem a prévia autorização da
concessionária.
4.10.6.
Em nenhuma hipótese será permitido mais de um ramal de ligação
para um mesmo imóvel.
4.10.7.
Não será permitido o uso de cabo de cobre com encordoamento
classe 5 (flexível), nos condutores do ramal de entrada e da saída do medidor
até o centro de distribuição.
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4.10.8.
Acesso às Instalações Consumidoras
O consumidor deverá permitir, em qualquer tempo, o livre acesso dos
representantes da concessionária, devidamente credenciados, às instalações elétricas
de sua propriedade e lhes fornecer os dados e informações solicitadas, referentes ao
funcionamento dos aparelhos e instalações ligados à rede elétrica. O impedimento ao
acesso de empregados e prepostos da concessionária poderá acarretar em suspensão
do fornecimento.
4.11. Documentos Necessários para Apresentação de Projetos
a) Nome, número do registro do CREA legíveis, e assinatura do engenheiro ou técnico
responsável pelo projeto da instalação elétrica, devidamente habilitado pelo CREA,
bem como, a assinatura do proprietário da obra e a respectiva ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica).
b) Memorial descritivo contendo:
! Objetivo e localização.
! Resumo da potência instalada com a indicação da quantidade e potência de
aquecedores, chuveiros elétricos, fogões, condicionadores de ar, potência de iluminação
e tomadas.
! Cálculo da demanda conforme o critério apresentado no item 14 desta norma.
! Justificativa da solução adotada no dimensionamento dos alimentadores
principais e secundários (condutores e eletrodutos) e equipamentos de proteção.
! Data prevista da ligação.
c) Planta de situação (localização exata da obra e ponto de entrega pretendido,
incluindo ruas adjacentes e próximas), indicação dos quadros de medição e número
do equipamento mais próximo (chave, transformador e etc.).
d) Planta baixa com a indicação do local da caixa de medição.
e) Diagrama unifilar, do ponto de entrega até a medição, indicando bitola dos
condutores, especificações dos equipamentos de comando e proteção e diagrama
esquemático do mecanismo ou dispositivo de manobra do gerador, se for o caso.
f) Localização e especificação (dimensões, material, altura da instalação) da caixa de
medição e equipamentos de proteção geral.
g) Detalhes de aterramento conforme item 11 desta Norma e prescrições da NBR
5410.
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h) Quadro de carga referente a todos os centros de distribuição.
i) Métodos de instalação dos condutores, conforme NBR 5410.
NOTAS:
1. A apresentação do projeto deverá ser feita em duas vias das quais uma
será devolvida, devidamente aprovada ao interessado.
2. Prazo máximo para análise do projeto elétrico pela Concessionária é de
30 dias corridos.
3. O prazo de validade da aprovação do projeto é de 12 (doze) meses, a
contar da data de aprovação do projeto pela Concessionária. Após este
prazo, o projeto que não tenha sido executado, deverá ser
reapresentado à Concessionária tendo sido feitas as adequações
conforme norma vigente, quando necessárias.
4. No caso de necessidade de alteração do projeto elétrico já analisado
pela Concessionária, é obrigatório encaminhar o novo projeto para
análise pela Concessionária.
5. A entrada de serviço da unidade consumidora só deve ser instalada
após a aprovação do projeto elétrico, pela concessionária.
6. No caso de projeto para ligação provisória, serão exigidos todos os
documentos citados nos itens acima, excetuando-se a planta baixa.
Será exigida ART do responsável pelo projeto para atendimento à
ligações provisórias nos atendimentos onde o disjuntor geral seja
superior a 100A.
5. RAMAL DE LIGAÇÃO
5.1.
Condutores
5.1.1. Os condutores para os ramais serão multiplexados, com isolamento em
XLPE, fases CA e neutro CAL (nu).
5.1.2. Os
condutores
múltiplos
deverão
possuir
isolamento
adequado,
preferencialmente de cor preta.
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5.1.3. A bitola mínima dos condutores está dimensionada nas tabelas n.º 13 a 16
(para uma unidade consumidora).
5.1.4. A bitola mínima dos condutores para duas ou três unidades consumidoras,
está dimensionada na tabela n.°18.
5.1.5. Não serão permitidas emendas nos condutores do ramal de ligação.
5.1.6. O isolamento mínimo dos condutores será de 0,6 / 1 kV.
5.2.
Critérios Construtivos do Ramal de Ligação
5.2.1. Deverá ser aéreo, entrar pela frente do terreno, ficar livre de qualquer
obstáculo, ser perfeitamente visível e não deverá cruzar terrenos de terceiros.
Quando houver acesso por duas ruas, considerar-se-á a frente do terreno, o lado
onde está situada a entrada principal do prédio. Se o terreno for de esquina, permitir-seá entrar com o ramal por qualquer um dos lados, dando-se preferência àquele onde
estiver situada a entrada da unidade consumidora.
5.2.2. O vão livre não deverá ser maior do que 40 m nas áreas urbanas e rurais.
5.2.3. Não será permitido cruzamento com condutores de outros ramais de
ligação.
5.2.4. Deverá ser observado o afastamento mínimo de 700 mm com fios e/ou
cabos de telefonia, sinalização, etc., conforme NDU-009.
5.2.5. Não deverá ser acessível de janelas, sacadas, escadas, terraços, etc. a
distância mínima dos condutores a qualquer desses pontos deverá ser 1.200
mm.
5.2.6. Os condutores deverão ser instalados de forma a permitir as seguintes
distâncias mínimas, medidas na vertical, entre o condutor e o solo (maior
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flecha do condutor), conforme desenhos 2, 3 e 4, observadas as exigências
dos poderes públicos:
! Travessias de Rodovias: 7.000 mm.
! Travessias de Ferrovias: 6.000mm.
! Ruas e avenidas: 5.500mm.
! Entrada de prédios e demais locais de uso restrito a veículos: 4.500mm.
! Ruas e vias exclusivas a pedestres em áreas urbanas: 3.500mm.
! Estradas rurais e áreas de plantio com tráfego de máquinas agrícolas:
6.500mm.
! Vias exclusivas de pedestres em áreas rurais: 4.500mm.
5.3.
Fixação
5.3.1. Poderão ser usados poste auxiliar ou pontalete, dimensionados conforme
as tabelas n.º 13 a 16. O poste auxiliar ou pontalete deverá ser localizado no
limite da propriedade com a via pública.
5.3.2. A amarração dos condutores deverá ser executada conforme o desenho
n.° 24.
6. PONTO DE ENTREGA
O ponto de entrega de energia elétrica deverá situa-se no limite da via pública
com o imóvel em que se localizar a unidade consumidora, ressalvados os seguintes
casos:
a) Havendo uma ou mais propriedades entre a via pública e o imóvel em que se
localizar a unidade consumidora, o ponto de entrega situar-se-á no limite da via
pública com a primeira propriedade.
b) Em áreas servidas por rede aérea, havendo interesse do consumidor em ser
atendido por ramal subterrâneo, o ponto de entrega situar-se-á na conexão deste
ramal com a rede aérea.
c) Tratando-se de condomínio, o ponto de entrega deverá situar-se no limite da via
interna do condomínio com cada fração integrada do parcelamento.
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d) No
caso
de
consumidor
rural
atendido
por
transformador
exclusivo
da
Concessionária, o ponto de entrega corresponde às conexões dos condutores do
ramal de entrada com as buchas de baixa tensão do transformador. Caso o
transformador seja particular, o ponto de entrega será na conexão da chave-fusível
de proteção do transformador e/ou ramal primário, com a rede de energia da
Concessionária.
7. RAMAL DE ENTRADA EMBUTIDO/SUBTERRÂNEO
7.1.
Condutores
7.1.1. Os condutores para as ligações serão singelos de cobre, próprios para
instalação em eletrodutos, de bitola mínima determinada pelas tabelas n.º 13
a 16, conforme a carga instalada e a demanda, não devendo ser inferior a 6
mm². Para bitolas superiores a 6 mm², será exigido o uso de cabos.
7.1.2. Os condutores deverão possuir isolamento conforme tabela n.º 13 a 16,
inclusive o neutro, que deverá ser perfeitamente identificado.
7.1.3. Deverá haver continuidade do neutro, sendo nele vedado o uso de chave,
disjuntor ou fusível ou qualquer outro tipo de seccionamento.
7.1.4. Não serão permitidas emendas nos condutores do ramal de entrada.
7.1.5. Os condutores deverão ter comprimento suficiente para permitir a conexão
ao ramal de ligação (desenhos n.°13 a 23) nas condições dos padrões
construtivos, bem como aos equipamentos de medição e proteção.
7.1.6. Os condutores do ramal (fases) de entrada deverão possuir identificação
no ponto de derivação e no ponto de conexão à medição.
7.2.
Eletroduto
7.2.1. O eletroduto deverá ser de PVC rígido (NBR 6150) ou de aço galvanizado,
sem emendas, de diâmetro nominal conforme tabelas n.º 13 a 16.
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7.2.2. Deverá ser embutido ou firmemente fixado por meio de fitas, braçadeiras
ou amarrações, conforme os respectivos padrões construtivos, conforme
(desenhos n.° 13 a 23).
7.2.3. Na extremidade superior deverá ser utilizada uma bucha, adequada à
proteção de isolamento dos condutores.
7.2.4. As curvas e emendas deverão obedecer às prescrições contidas na NBR
5410 da ABNT.
7.2.5. Não serão permitidas emendas nos eletrodutos em trechos de passagem
entre o forro e o telhado.
7.2.6. O eletroduto deverá ser firmemente atarraxado à caixa para equipamento
de medição e/ou proteção, por meio de bucha e contra-bucha ou arruela.
7.2.7. A vedação deverá ser obtida utilizando massa de calafetar, sendo proibido
o uso de massa para vidraceiro.
7.2.8. A extremidade dos eletrodutos deverá ser curvada para baixo, através de
curva para eletroduto (desenho n°30), ou através de cabeçote para
eletroduto, conforme (desenho n°31).
7.2.9. A extremidade do eletroduto deverá estar, no mínimo, a 100 mm da
edificação, e não ser submetida a qualquer esforço devido ao ramal ligação.
7.3.
Ramal de Entrada Subterrâneo
A Concessionária deverá aprovar previamente o uso de ramal de entrada
subterrâneo, derivado diretamente do poste da Concessionária, ficando a cargo do
consumidor todo o ônus com: instalação, materiais, manutenção e eventuais
modificações futuras, inclusive as decorrentes de alterações da rede de distribuição. O
ponto de entrega será o ponto de conexão da rede aérea no poste da Concessionária,
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com os cabos de ligação do consumidor. É exigida a apresentação de projeto elétrico
por parte do consumidor, contendo no mínimo, as seguintes indicações básicas:
!Nome, número de registro no CREA legíveis e, assinatura do engenheiro ou
técnico responsável pelo projeto e execução do mesmo, devidamente habilitado pelo
CREA, com código de projeto e execução.
!Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
!Planta de situação/localização, em escala, do ramal subterrâneo, do poste da
concessionária até a medição da unidade consumidora.
!Desenho do banco de dutos e do poste onde o ramal subterrâneo deriva da
rede da concessionária.
!Apresentar declaração de compromisso/ramal subterrâneo (Anexo II).
!Anexar autorização da prefeitura, para execução de obras no passeio público
e/ou quando atravessar a pista de rolamento.
7.3.1. Condutores
a) Os condutores deverão ser de cobre do tipo PVC, EPR ou XLPE, 0,6/1 kV e de bitola
mínima conforme tabela n.º 13 a 16.
b) Não serão permitidas emendas nos condutores do ramal subterrâneo.
c) Em caso de curvas dos cabos, o raio mínimo adequado deverá ser 12 (doze) vezes o
diâmetro externo dos cabos, salvo indicação contrária do fabricante.
d) A instalação dos cabos deverá ser feita pelo consumidor após a instalação completa
dos dutos subterrâneos.
e) Junto ao poste da Concessionária, deverá ser deixada uma sobra de 2,00m de
cabos na caixa de passagem.
7.3.2. Detalhes Construtivos
a) O ramal de entrada subterrâneo será construído conforme posturas municipais e
com autorização da Concessionária.
b) A entrada subterrânea deverá derivar diretamente da rede de distribuição da
Concessionária.
c) A tubulação do ramal subterrâneo não deverá cortar terrenos de terceiros e/ou
passar sob área construída.
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d) A entrada do ramal subterrâneo deverá ser construída, sempre que possível, pela
frente a área da unidade consumidora.
e) Obedecer às padronizações e recomendações, conforme desenhos n.º 7 a 10.
f) Os condutores deverão ser protegidos por meio de eletroduto de aço galvanizado
(desenho n.° 7), diâmetro nominal conforme tabelas n.º 13 a 16.
g) Deverão ser adotadas caixas de passagem de dimensões internas mínimas
conforme desenhos n.° 9 e 10.
h) A descida do poste deverá ser sempre protegida por eletroduto de aço galvanizado,
a fogo do tipo leve com comprimento de 6,00 metros
i) A extremidade dos eletrodutos deverá ser curvada para baixo, através de cabeçote
para eletroduto, conforme desenho n.° 31.
j) É obrigatório a construção de caixa de passagem próximo ao poste, conforme
desenho n.° 07, a qual poderá ficar em qualquer posição em relação ao poste,
desde que em cima do passeio a um raio de um metro do poste.
k) É permitido a utilização de uma única caixa de passagem para mais de um ramal de
ligação subterrâneo, sendo que na descida do poste os condutores de cada unidade
consumidora deverão ficar em eletrodutos independentes.
l) As edificações atendidas deverão ser identificadas através de uma placa metálica de
20cm x 10cm contendo os números das edificações pintados com tinta de
revestimento anticorrosivo ou pintar o número da edificação no eletroduto com tinta
anticorrosiva. Esse procedimento deve ser adotado mesmo que no poste só haja um
consumidor atendido através de ramal de ligação subterrâneo.
m) É de responsabilidade do consumidor a confecção e colocação da placa de
identificação, devendo esta ser instalada imediatamente abaixo do pingadouro, a
aproximadamente 6,0m do solo.
8. DISPOSIÇÕES DAS ENTRADAS DE SERVIÇO
Em função das condições apresentadas pelas edificações, serão admitidas
diversas possibilidades de atendimento, conforme desenhos n.º 5 e 6.
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9. PROTEÇÃO DA ENTRADA DE SERVIÇO
a) Toda instalação consumidora deverá ser equipada com disjuntor termomagnético,
capacidade de interrupção mínima de 10kA, Norma NEMA ou IEC (tabelas n.º 13 a
16), afim de limitar e interromper o fornecimento de energia e assegurar proteção ao
circuito alimentador da unidade de consumo.
b) O condutor neutro deverá ser contínuo, não podendo ser instalado nenhum
dispositivo capaz de causar sua interrupção.
c) A proteção do ramal de saída de cada unidade de consumo deverá ser instalada,
antes dos equipamentos de medição (Nova Friburgo e Minas Gerais) conforme
desenho n.º 25 e após dos equipamentos de medição (Borborema, Sergipe e
Paraíba) conforme desenho n.º 39.
d) A mão-de-obra para substituição da proteção será da Concessionária, exceto para
Borborema e Paraíba.
10. MEDIÇÃO
10.1.
Localização
10.1.1. A Concessionária reserva-se o direito de, em qualquer caso, indicar o
local mais adequado para instalação da medição, observadas entretanto, as
seguintes disposições.
10.1.2. Deverá ficar na propriedade do consumidor, situada no limite do terreno
com a via pública com o visor voltado p/ mesma, conforme desenhos n.º 5 e
6.
10.1.3. Onde as casas são recuadas em relação a via pública a medição deverá
ser feita em mureta ou fixada no muro na divisa do lote com a via pública,
conforme desenhos n.º 5 e 6.
10.2.
Instalação
10.2.1. Os equipamentos de medição serão instalados e ligados pela
Concessionária após aprovação e vistoria do padrão de entrada de energia.
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10.2.2. O centro do visor da caixa de medição deverá ficar a uma altura de
1.550mm do piso +50 e -100 mm.
10.2.3. Sempre que houver agrupamento de medição, as caixas de medidores
deverão ser marcadas pelos consumidores de modo a identificá-las com suas
respectivas instalações.
!
A marcação deverá ser feita na caixa de medição no lado externo da
tampa. As letras, sempre maiúsculas e os números deverão ter 30 ± 5 mm de altura e
deverão ser pintadas utilizando moldes e nunca à mão livre. As bordas superiores das
letras e números pintados externamente deverão ficar a 50 ± 5 mm abaixo do visor
existente na tampa.
10.2.4. Mesmo sendo especificado o fornecimento a 2 (dois) fios, permite-se a
instalação de caixa para medidor polifásico, caso o consumidor tenha previsão
de aumento de carga.
11. ATERRAMENTO
a) Deverão ser respeitadas todas as considerações estabelecidas na NBR – 5410 da
ABNT.
b) O neutro da entrada de serviço deverá ser aterrado num ponto único, e junto com a
caixa quando a mesma for metálica.
c) As partes condutoras, normalmente sem tensão, deverão ser permanentemente
ligadas a terra.
d) O condutor de aterramento deverá ser protegido mecanicamente até a caixa de
inspeção através de eletroduto de PVC rígido, e deverá ter bitola mínima conforme
tabelas n.º 13 a 16.
e) O condutor de aterramento deverá ser de cobre.
f) O condutor de aterramento deverá ser tão curto e retilíneo quando possível, sem
emenda e não ter dispositivo que possa causar sua interrupção.
g) O ponto de conexão do condutor de aterramento a haste deverá ser acessível a
inspeção, ser revestido com massa de calafetar, e ser protegido mecanicamente por
meio de uma caixa de cimento, alvenaria, PVC ou similar, conforme desenho n.º 27.
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h) O valor da resistência da terra, em qualquer época do ano, não deverá ultrapassar a
20 Ohms. No caso de não ser atingido esse limite, com o número mínimo de haste
empregada conforme tabelas n.º 13 a 16, deverão ser usadas tantas quantas
necessárias distanciadas entre si de 3000 mm e interligados pelo condutor de
aterramento.
i) Deverão ser obedecidos os padrões construtivos conforme desenho n.º 36.
j) Todos os aparelhos que necessitem de aterramento deverão ser conectados ao
condutor de aterramento.
k) Não será permitido o uso de conector parafuso-fendido na conexão do neutro.
l) A haste de aterramento deverá ser em aço cobreado de no mínimo16X2400mm.
m) A conexão do condutor terra a haste será através de conector cunha cabo/haste.
n) Recomenda-se que o condutor de aterramento da instalação do consumidor seja
conectado ao terra do quadro de medição.
o) Todo agrupamento, composto com mais de uma caixa de medição deverá possuir
três hastes de aterramento.
12. CAIXAS PARA EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO E/OU PROTEÇÃO
12.1.
Caixas
12.1.1.
Material das Caixas
As caixas de medição, monofásicas e polifásicas, deverão ser confeccionadas
com um dos seguintes materiais:
!
Caixa de Noryl ou Policarbonato: para Energisa Nova Friburgo e Minas
Gerais conforme desenhos n.º 41 e 42 e Energisa Borborema, Sergipe e
Paraíba conforme desenhos n.º 32 e 33.
!
Caixa de aço pintada eletrostaticamente (Borborema e Paraíba), conforme
desenhos n.º 37 e 38, excetuando-se em poste auxiliar.
!
Caixa para medição direta com medidor de 200A: chapa de aço, pintada
eletrostaticamente, conforme desenhos n.º 34, n.º 35, n.º 43 e n.º 44
(Energisa Nova Friburgo e Minas Gerais) e desenhos n.º 34, n.º 39, n.º
40, n.º 45 e n.º 46 (Energisa Borborema, Paraíba e Sergipe).
_________________________________________________________________________________
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12.1.2.
Identificação
As caixas deverão ser marcadas de maneira clara e indelevelmente na parte
frontal da tampa, com as seguintes informações:
!
Nome e/ou marca comercial do fabricante.
!
Ano de fabricação.
!
Número do lote de fabricação.
!
Logomarca da Concessionária.
12.1.3.
Aprovação de Modelo e Controle de Qualidade
A aprovação e controle de qualidade dos modelos a serem usados ficarão sob a
responsabilidade da Concessionária, que emitirá o Certificado de Registro Cadastral do
fabricante.
13. POSTES E PONTALETES
13.1.
Poste Auxiliar
a) O poste auxiliar deverá ser de concreto ou tubo de aço galvanizado a fogo. Os
postes auxiliares deverão obedecer aos padrões construtivos desta norma conforme
desenhos n.º 28 e 29.
b) O poste auxiliar (pré-fabricado), desenhos n.° 11 e 12, terá o seu uso restrito a zona
rural, invasões e favelas ou sobre consulta prévia a Concessionária.
c) O poste auxiliar deverá ter sua base concretada e ser dimensionado conforme
tabelas n.º 13 a 16
d) Todo poste deverá ter gravado, a 3.500 mm da base, as seguintes informações:
!
Nome e ou marca comercial do fabricante.
!
Características do poste, tais como: seção (topo e base), diâmetro
externo, espessura, comprimento e resistência mecânica (no caso de poste de
concreto).
e) Sempre instalados com uma base de concreto para evitar que fique fora de prumo.
13.2.
Pontalete
a) O pontalete deverá ser de tubo de aço galvanizado.
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NDU-001
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b) Os pontaletes deverão obedecer aos padrões construtivos constantes nesta norma,
conforme desenho n.° 28.
c) O pontalete deverá ser dimensionado conforme tabela n.º 13 a 16.
14. DEMANDA E DIMENSIONAMENTO PARA ENTRADAS TRIFÁSICAS
COM NEUTRO
14.1.
A demanda provável do consumidor, em kW, calculada pela
seguinte expressão:
D(kW) = D(kVA) x 0,92
Onde:
D(kVA) = (d1 + d2 + d3 + d4 + d5 + d6 + d7)
sendo:
d1(kVA) = Demanda de iluminação e tomadas, calculada conforme fatores de
demanda da tabela 2.
d2(kVA) = Demanda dos aparelhos para aquecimento de água(chuveiros,
aquecedores, torneiras etc.) calculada conforme tabela 3.
d3(kVA) = Demanda secador de roupa, forno de microondas máquina de lavar
louça e hidro massagem calculada conforme tabela 4.
d4(kVA) = Demanda de fogão e forno elétrico calculada conforme tabela 5.
d5(kVA) = Demanda dos aparelhos de ar-condicionado tipo janela ou centrais
individuais, calculada conforme tabelas 6, 7 e 8, respectivamente, para as residências e
não residências; Demanda das unidades centrais de ar-condicionado, calculadas
a
partir das respectivas correntes máximas totais , valores a serem fornecidos pelos
fabricantes e considerando-se o fator de demanda de 100%.
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d6(kVA) = Demanda dos motores elétricos e máquinas de solda tipo motor
gerador, conforme tabelas 9 e 10. Não serão permitidos, motores com potência maior
que 30CV, os métodos de partidas dos motores trifásicos, conforme tabela 12.
d7(kVA) = Demanda de máquinas de solda a transformador e aparelhos de raio
X, calculadas conforme tabela 11.
NOTAS:
1. A potência média para aparelhos e equipamentos não especificados na tabela
1 terá de constar na memória de cálculo.
2. Conversão de unidade, conforme tabela 17
3. A demanda provável do consumidor, em kW, será o valor de D, que
determinará inclusive a bitola dos condutores, os eletrodutos, a proteção e a
medição, conforme tabelas n.º 13 a 16.
4. Não deve ser computada a potência dos aparelhos de reserva para efeito do
cálculo da demanda.
5. Quando as máquinas de solda a transformador forem com ligação V-V
invertida, a potência em kVA, deve ser considerada em dobro para o cálculo
da demanda provável.
14.2.
A demanda da carga industrial deverá ser calculada, e apresentada na
forma
de
memória
de
cálculo,
conforme
características
e
regime
de
funcionamento da mesma.
15.
NOTAS COMPLEMENTARES
1.
Em qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio, esta Norma poderá
sofrer alterações, no seu todo ou em parte, por motivo de ordem técnica e/ou
devido a modificações na legislação vigente, de forma a que os interessados
deverão, periodicamente, consultar a Concessionária.
2.
É parte integrante desta norma a NDU-021 (Adendo as Normas de
Distribuição Unificadas da Energisa à Norma Regulamentadora Nº010 – NR
010).
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3.
Em caso de instalação provisória, a exemplo de canteiro de obras, consultar
antecipadamente a Concessionária para verificação da documentação
necessária.
4.
Conforme disposto na NBR 13534, é obrigatória a disponibilidade de geração
própria (fonte de segurança) para as unidades consumidoras que prestam
assistência a saúde, tais como: hospitais, centro de saúde, postos de saúde e
clínicas.
5.
A Concessionária recomenda que as instalações elétricas internas de baixa
tensão
sejam
especificadas,
projetadas
e
construídas
conforme
as
prescrições da ABNT, através da NBR NM-280, NR-10, NBR-5410, NBR5419, NBR 5361, NBR 6150, NBR 10676, NBR 13534, NBR13514,
NBR13570, NBR 15688 e demais Normas aplicáveis em vigência no Brasil.
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16. ANEXO I - TABELAS
TABELA 01 - Potência Média de Aparelhos e Equipamentos
TABELA 02 – Fatores de Demanda para Iluminação e Pequenos Aparelhos
TABELA 03 – Fatores de Demanda para Aparelhos de Aquecimento de Água
TABELA 04 – Fatores de Demanda para Secadores de Roupas, Máquina de Lavar
Louça, Forno de Microondas, e Hidromassagem.
TABELA 05 – Fatores de Demanda Para Fogões Elétricos e Fornos Elétricos
TABELA 06 – Características de Aparelhos de Ar-Condicionado Tipo Janela
TABELA 07 – Fatores de Demanda para Aparelhos de Ar-Condicionado Tipo
Janela Residencial
TABELA 08 – Fatores de Demanda para Aparelhos de Ar-Condicionado Tipo
Janela Não Residencial
TABELA 09 – Características e Demanda de Motores Monofásicos
TABELA 10 – Características e Demanda de Motores Trifásicos
TABELA 11 – Fatores de Demanda para Máquinas de Solda a transformador,
Aparelhos de Raio X e Galvanização
TABELA 12 – Dispositivos de Partida de Motores Trifásicos
TABELA 13 – Dimensionamento das Categorias de Atendimento – 220/127V
TABELA 14 – Dimensionamento das Categorias de Atendimento – 380/220V
TABELA 15 – Dimensionamento das Categorias de Atendimento – 230/115V
TABELA 16 – Dimensionamento das Categorias de Atendimento – 230V
TABELA 17 – Tabela de Conversão de Unidade
TABELA 18 – Corrente e Potência Máxima Admissíveis Para o Ramal de Ligação
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POTÊNCIA
(VA)
DESCRIÇÃO
POTENCIA
(W)
COD.
POTÊNCIA
(VA)
DESCRIÇÃO
POTENCIA
(W)
COD.
TABELA – 01 POTÊNCIA MÉDIA DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS
1
AMALGAMADOR
200
217
38 BEBEDOURO
2
AMPLIFICADOR DE SOM
100
109
39 BETONEIRA
1.000
1.111
40 BOILLER
1.122
1.122
200
222
3
APARELHO DE ENDOSCOPIA
45
49
4
APARELHO DE ULTRASONOGRAFIA
600
652
41 BOMBA D'ÁGUA 1/4 CV
184
230
5
APARELHO DE OBTURAÇÃO
155
168
42 BOMBA D'ÁGUA 1/2 CV
368
460
552
690
736
920
6
AQUECEDOR DE ÁGUA (200 L)
2.000
2.000
43 BOMBA D'ÁGUA 3/4 CV
7
AQUECEDOR DE ÁGUA (50 A 175 L)
1.500
1.500
44 BOMBA D'ÁGUA 1 CV
8
AR CONDICIONADO 6000 BTU's
800
1000
45 BOMBA D'ÁGUA 1 1/4 CV
920
1.150
1.104
1.380
AR CONDICIONADO 7100 BTU's
900
1100
46 BOMBA D'ÁGUA 1 1/2 CV
10 AR CONDICIONADO 7500 BTU's
1.200
1.412
47 BOMBA D'ÁGUA 2 CV
1.472
1.732
2.208
2.598
9
11 AR CONDICIONADO 8500 BTU's
1.300
1.500
48 BOMBA D'ÁGUA 3 CV
12 AR CONDICIONADO 9000 BTU's
1.400
1.647
49 BOMBA DE COMBUSTÍVEL
736
866
13 AR CONDICIONADO 10000 BTU's
1.400
1.650
50 BOMBA SAPO
300
353
184
216
14 AR CONDICIONADO 10500 BTU's
1.550
1.824
51 CADEIRA DE DENTISTA
15 AR CONDICIONADO 11000 BTU's
1.600
1.882
52 CAFETEIRA ELÉTRICA
500
500
750
750
350
350
16 AR CONDICIONADO 12000 BTU's
1.700
1.900
53 CAFETEIRA ELÉTRICA
17 AR CONDICIONADO 14000 BTU's
1.900
2.100
54 CÂMARA DE FERMENTAÇÃO
18 AR CONDICIONADO 15000 BTU's
2.000
2.222
55 CÂMARA FRIGORÍFICA
22.080 24.533
19 AR CONDICIONADO 16000 BTU's
2.100
2.333
56 CARREGADOR DE BATERIA
20 AR CONDICIONADO 18000 BTU's
2.600
2.860
57 CENTRAL DE AR (1TR)
21 AR CONDICIONADO 21000 BTU's
2.800
3.080
58 CENTRAL TELEFÔNICA
30
33
4.500
4.500
660
733
1.817
2.019
22 AR CONDICIONADO 26000 BTU's
3.200
3.516
59 CHUVEIRO ELÉTRICO
23 AR CONDICIONADO 30000 BTU's
3.600
4.000
60 CHUVEIRO QUATRO ESTAÇÕES
6.500
6.500
2.210
2.456
30
33
24 ASPIRADOR DE PÓ COMERCIAL
2.240
2.435
61 CILINDRO
25 ASPIRADOR DE PÓ COMERCIAL
1.000
1.087
62 COMPACT DISC LASER
750
815
63 COMPRESSOR
368
409
1.000
1.000
64 COMPUTADOR
300
333
500
500
65 CONJUNTO DE SOM/MICROSYSTEM
100
111
20
20
1.600
1.778
30
33
26 ASPIRADOR DE PÓ RESIDENCIAL
27 ASSADEIRA GRANDE
28 ASSADEIRA PEQUENA
29 BALANÇA ELÉTRICA
30 BALCÃO FRIGORÍFICO GRANDE
31 BALCÃO FRIGORÍFICO PEQUENO
32 BALCÃO PARA SORVETE
33 BALCÃO TÉRMICO
34 BANHO MARIA (RESTAURANTE)
35 BARBEADOR ELÉTRICO
36 BATEDEIRA DE BOLO
37 BATEDEIRA INDUSTRIAL
1.000
1.111
500
556
1.304
1.449
762
847
1.822
1.822
66 CORTADOR DE GRAMA
67 DECK
68 DEPENADOR DE GALINHA
69 DESCASCADOR DE BATATAS
70 DESEMPENO
71 DVD
72 ELEVADOR GRANDE
891
990
1.000
1.111
368
409
30
33
10.304 11.449
50
56
100
111
73 ENCERADEIRA
400
444
338
74 EQUALIZADOR
30
33
304
_________________________________________________________________________________
NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 30 -
COD.
118 FREEZER
100
111
2.453
119 FREEZER HORIZONTAL 170 L
90
100
77 ESPREMEDOR DE FRUTAS
78 ESTABILIZADOR
79 ESTEIRA ROLANTE
80 ESTERELIZADOR MAT S. BELEZA
POTÊNCIA
(VA)
POTÊNCIA
(VA)
2.453
2.208
DESCRIÇÃO
POTENCIA
(W)
POTENCIA
(W)
2.208
76 ESPIGADEIRA
COD.
75 ESMERIL
DESCRIÇÃO
50
56
120 FREEZER HORIZONTAL 220 L
120
133
920
1.022
121 FREEZER HORIZONTAL 330 L
150
167
1.472
1.636
122 FREEZER HORIZONTAL 480 L
750
833
123 FREEZER HORIZONTAL 600 L
50
56
750
833
81 ESTUFA
1.000
1.000
124 FREEZER VERTICAL 120 L
90
100
82 ESTUFA DENTISTA
1.000
1.000
125 FREEZER VERTICAL 180 L
120
133
70
78
126 FREEZER VERTICAL 280 L
150
167
84 EXAUSTOR GRANDE
400
444
127 FRIGOBAR
80
89
85 EXAUSTOR PEQUENO
200
222
128 FRITADEIRA PEQUENA
2.000
2.000
86 FACA ELÉTRICA
140
156
129 FRITADEIRA MÉDIA
3.000
3.000
87 FATIADOR
736
818
130 FRITADEIRA GRANDE
5.000
5.000
131 FURADEIRA GRANDE
1.000
1.000
350
350
83 ETIQUETADORA
88 FAX
50
56
600
600
132 FURADEIRA PEQUENA
90 FERRO DE SOLDA MÉDIO
400
400
133 GELADEIRA
90
100
91 FERRO DE SOLDA PEQUENO
100
100
134 GELADEIRA COMUM 253 L
90
100
92 FERRO ELÉTRICO
550
550
135 GELADEIRA COMUM 280 L
100
111
93 FERRO ELÉTRICO AUTOMÁTICO
1.000
1.000
136 GELADEIRA COMUM 310 L
120
133
94 FOGÃO COMUM C/ACENDEDOR
90
90
137 GELADEIRA DUPLEX 430 L
150
167
89 FERRO DE SOLDA GRANDE
95 FOGÃO ELÉTRICO
2.000
2.000
138 GELADEIRA TRIPLEX 430 L
96 FORNO MICROONDAS
1.140
1.239
139 GRELHA ELÉTRICA GRANDE
97 FORNO ELÉT. ABC C/1 CÂMARA
2.000
2.000
140 GRELHA ELÉTRICA PEQUENA
98 FORNO ELÉT. CAPITAL C/2 C
10.000 10.000
141 GRILL
99 FORNO ELÉT. CURITIBA
38.000 38.000
142 HIDROMASSAGEM
100 FORNO ELÉT. ELETRO GRANT C/3 C
24.400 24.400
143 IMPRESSORA COMUM
150
167
1.500
1.500
500
500
1.200
1.200
368
433
90
106
101 FORNO ELÉT. ESPECIAL C/2 CÂMARAS 30.000 30.000
144 IMPRESSORA LASER
800
941
102 FORNO ELÉT. HIPER VULCÃO C/4 C
22.000 22.000
145 IOGURTEIRA
30
35
103 FORNO ELÉT. ITAL BRAS C/2 C
25.000 25.000
146 LÂMPADA INCANDESCENTE
40
40
104 FORNO ELÉT. MAG FORNO C/2 C
21.600 21.600
147 LÂMPADA INCANDESCENTE
60
60
3.000
148 LÂMPADA INCANDESCENTE
100
100
106 FORNO ELÉT. OLÍMPIO C/2 CÂMARAS
52.200 52.200
149 LÂMPADA INCANDESCENTE
150
150
107 FORNO ELÉT. PASTELAR ITAL BRAS
16.500 16.500
150 LÂMPADA DICROICA
50
50
3.000
151 LÂMPADA FLUORESCENTE
20
22
109 FORNO ELÉT.SUPERFECTA C/2 C
28.000 28.000
152 LÂMPADA FLUORESCENTE
40
43
110 FORNO ELÉT. TUBOS LISBOA C/1 C
28.000 28.000
153 LÂMPADA INFRA VERMELHA
150
150
111 FORNO ELÉT. UNIVERSAL C/2 C
35.000 35.000
154 LÂMPADA MISTA
160
160
112 FORNO ELÉT. UNIVERSAL C/2 C
36.000 36.000
155 LÂMPADA MISTA
250
250
105 FORNO ELÉT. METALCONTE C/1 C
108 FORNO ELÉT. SIRE C/1 CÂMARA
3.000
3.000
113 FORNO P/CERÂMICA GRANDE
8.500
8.500
156 LÂMPADA PL
10
11
114 FORNO P/CERÂMICA MÉDIO
6.000
6.000
157 LÂMPADA PL
15
17
115 FORNO P/CERÂMICA PEQUENO
2.000
2.000
158 LÂMPADA PL
20
22
116 FORRAGEIRA
736
866
159 LÂMPADA PL
117 FOTOCOLORIMENTO
550
550
160 LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO
30
33
125
136
_________________________________________________________________________________
NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 31 -
161 LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO
POTÊNCIA
(VA)
DESCRIÇÃO
POTENCIA
(W)
COD.
POTÊNCIA
(VA)
POTENCIA
(W)
COD.
DESCRIÇÃO
204 MOINHO
606
673
205 MONITOR
154
171
250
272
162 LÂMPADA VAPOR SÓDIO
70
76
163 LÂMPADA VAPOR SÓDIO
100
109
206 MOTOR
750
833
164 LÂMPADA VAPOR SÓDIO
150
163
207 MOTOR DE PISCINA
552
613
165 LÂMPADA VAPOR SÓDIO
250
272
208 MULTI CORTE
180
200
400
435
209 PANELA ELÉTRICA
1.200
1.333
80
89
166 LÂMPADA VAPOR SÓDIO
167 LAVA JATO
168 LIQUIDIFICADOR
30.276 35.619
210 PIPOQUEIRA RESIDENCIAL
200
222
211 PISTOLA DE SOLDA
100
111
169 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL
1.000
1.111
212 PLACA LUMINOSA
220
244
170 LIXADEIRA GRANDE
1.000
1.111
213 PLAINA
746
829
171 LIXADEIRA PEQUENA
850
944
214 POLIDORA
172 MÁQUINA COLAR SACO
281
281
215 PONTIADEIRA
173 MÁQUINA CORTAR TECIDO MANUAL
373
373
216 PORTÃO ELÉTRICO
174 MÁQUINA DE CALCULAR
100
111
217 POSTO MIX
175 MÁQUINA DE CHOPP
911
1.012
218 PRENSA
50
56
1.417
1.574
184
204
281
312
1.104
1.227
176 MÁQUINA DE COSTURA
850
944
219 PROCESSADOR/CENTRÍFUGA
460
511
177 MÁQUINA DE ESCREVER ELÉTRICA
140
140
220 PROJETOR
215
239
178 MÁQUINA DE GELO
792
880
221 PURIFICADOR DE AR
25
28
179 MÁQUINA DE LAVA JATO
1.700
1.889
222 RÁDIO COMUM
30
33
180 MÁQUINA DE LAVAR PRATOS
1.200
1.333
223 RÁDIO RELÓGIO DIGITAL
40
44
181 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS
1.000
1.111
224 RADIOLA DE FICHA
300
333
373
414
225 RAIO X (DENTISTA)
1.087
1.208
183 MÁQUINA DE PASSAR ROUPAS
6.400
6.400
226 RAIO X (HOSPITAL)
184 MÁQUINA DE SOLDA
1.000
1.111
227 RALADOR DE COCO
396
440
186 MÁQUINA DE XEROX GRANDE
2.000
2.222
187 MÁQUINA DE XEROX PEQUENA
1.400
188 MÁQ. ENGETORA C/ MOTOR ELÉTRICO
5.520
182 MÁQUINA DE OVERLOCK INDUSTRIAL
185 MÁQUINA DE VULCANIZAR
189 MÁQUINA FATIAR PÃO
467
519
15
17
229 RECEPTOR DE SATÉLITE
110
122
1.556
230 REFLETOR
500
556
6.133
231 REFLETOR ODONTOLÓGICO
150
150
100
111
228 REBOBINADOR
232 REGISTRADORA ELÉTRICA
324
360
190 MÁQUINA MOER FARINHA ROXA
1.104
1.227
233 SAUNA COMERCIAL
191 MÁQUINA P/AMACIAR CARNE
1.417
1.574
234 SAUNA RESIDENCIAL
192 MASSAGEADOR
193 MASSEIRA
194 MERGULHÃO
195 MICRO COMPUTADOR
12.144 13.493
12.000 12.000
4.500
4.500
235 SECADOR DE CABELOS GRANDE
1.500
1.500
236 SECADOR DE CABELOS PEQUENO
1.000
1.000
648
237 SECADOR DE ROUPAS COMERCIAL
5.000
5.000
220
244
2.208
2.453
583
350
389
238 SECADOR DE ROUPAS INDUSTRIAL
1.100
1.100
196 MICRO FORNO ELÉTRICO
1.000
1.111
239 SECADOR DE ROUPAS ENXUTA
2.429
2.429
197 MICROONDAS
1.200
1.333
240 SECRETÁRIA ELETRÔNICA
40
44
3.000
3.333
198 MICROSCÓPIO ELETRÔNICO
199 MINILAB
200 MIX
201 MODELADORA
20
22
1.000
1.111
242 SERRA TICO TICO GRANDE
600
667
243 SERRA TICO TICO PEQUENA
240
267
20
22
396
440
40
44
241 SERRA ELÉTRICA
80
89
490
544
244 SORVETEIRA
202 MOEDOR DE CAFÉ
370
411
245 STERILAIR
203 MOEDOR DE CARNE
320
356
246 SUPERZON OU SIMILAR
_________________________________________________________________________________
NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 32 -
POTENCIA
(W)
POTÊNCIA
(VA)
56
259 TRAÇADEIRA
3.680
4.089
10
11
260 TRITURADOR DE LIXO
1.214
1.349
261 TURBO CIRCULADOR
200
222
50
56
333
COD.
POTÊNCIA
(VA)
POTENCIA
(W)
50
248 TELEFONE SEM FIO
COD.
247 TECLADO
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
249 TELEVISOR 5 A 10 POL
50
56
250 TELEVISOR 12 A 20 POL
100
111
262 TV AM/FM
251 TELEVISOR 28 A 30 POL
150
167
263 VAPORIZADOR
300
252 TELEVISOR PRETO E BRANCO
90
100
264 VENTILADOR GRANDE
250
278
253 TOCA DISCOS
30
33
265 VENTILADOR MÉDIO
120
133
254 TORNEIRA ELÉTRICA
2.000
2.222
266 VENTILADOR PEQUENO
255 TORNO
1.817
2.019
267 VIBRADOR
256 TORQUIA
7.266
8.073
257 TORRADEIRA
800
889
258 TOUCA TÉRMICA
700
778
80
89
1.000
1.111
268 VÍDEO CASSETE
30
33
269 VÍDEO GAME
20
22
Nota: A tabela 01 é orientativa. Para melhor exatidão o projetista deverá
consultar os respectivos manuais dos fabricantes.
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NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 33 -
TABELA 2 - FATORES DE DEMANDA PARA
ILUMINAÇÃO E PEQUENOS APARELHOS
POTÊNCIA INSTALADA
(kVA)
FATOR DE DEMANDA
(%)
0<P"1
1<P"2
2<P"3
3<P"4
4<P"5
5<P"6
6<P"7
7<P"8
8<P"9
9<P"10
10<P"75
RESTAURANTES E SIMILARES
86
75
66
59
52
45
40
35
31
27
24
86
LOJAS E SIMILARES
86
DESCRIÇÃO
RESIDÊNCIAS
IGREJAS E SIMILARES
HOSPITAIS E SIMILARES
HOTEIS E SIMILARES
86
para os primeiros 50kVA
para o que exceder de 30kVA
para os primeiros 20kVA
para os seguintes 80kVA
para o que exceder de 100kVA
GARAGEM, ÁREAS DE
SERVIÇO E SIMILARES
ESCRITÓRIOS
ESCOLAS E SIMILARES
40
20
50
40
30
86
para os primeiros 20kVA
para o que exceder de 20kVA
para os primeiros 12kVA
para o que exceder de 12kVA
CLUBES E SEMELHANTES
86
70
86
50
86
BARBEARIAS, SALÕES DE
BELEZA E SIMILARES
86
BANCOS
86
AUDITÓRIOS, SALÕES PARA
EXPOSIÇÕES E SIMILARES
86
QUARTÉIS E SEMELHANTES
Para os primeiros 15kVA
para o que exceder de 15kVA
100
40
Notas:
1 – Instalações em que a carga será utilizada de maneira simultânea deverão ser consideradas com o
fator de demanda de 100%.
2 – Não estão sendo considerados nesta tabela cargas do tipo letreiro e iluminação de vitrines.
3 - Cálculo da demanda Industrial Ver item 14.2
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NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 34 -
100
75
70
66
62
59
56
53
51
49
47
45
FATOR DE
DEMANDA
(%)
FATOR DE
DEMANDA
(%)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
N.º DE
APARELHOS
N.º DE
APARELHOS
TABELA 3 - FATORES DE DEMANDA PARA APARELHOS DE
AQUECIMENTO DE ÁGUA
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Acima de 24
43
41
40
39
38
37
36
35
34
33
32
31
30
TABELA 4 - FATORES DE DEMANDA PARA SECADORES DE ROUPAS,
MAQUINA DE LAVAR LOUÇA, FORNO DE MICROONDAS, E
HIDROMASSAGEM
N.º DE APARELHOS FATOR DE DEMANDA (%)
1
2a4
5a6
7a9
Acima de 9
100
70
60
50
45
TABELA 5 - FATORES DE DEMANDA PARA FOGÕES ELÉTRICOS E
FORNOS ELÉTRICOS
N.º DE
APARELHOS
1
2
3
4
5
6
7
FATOR DE
DEMANDA (%)
100
60
48
40
37
35
33
N.º DE
APARELHOS
8
9
10 a 11
12 a 15
16 a 20
21 a 25
Acima de 25
FATOR DE
DEMANDA (%)
32
31
30
28
27
26
25
_________________________________________________________________________________
NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 35 -
TABELA 6 - CARACTERÍSTICAS DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
TIPO JANELA
CAPACIDADE
(BTU/h)
7100
8500
10000
12000
14000 18000 21000 30000
CAPACIDADE
(kcal/h)
1775
2125
2500
3000
3500
4500
5250
7500
TENSÃO (V)
127
220
CORRENTE
(A)
8,66
POTÊNCIA
(VA)
POTÊNCIA
(W)
127
220
127
220
220
220
220
220
5,00 12,20 6,82
12,99
7,50
14,96
8,64
9,55
13,00
14,00
18,18
1100 1100 1550 1500
1650
1650
1900
1900
2100
2860
3080
4000
900
1400
1400
1700
1700
1900
2600
2800
3600
900
127
220
1300 1300
TABELA 7 - FATORES DE DEMANDA PARA APARELHOS DE
AR-CONDICIONADO TIPO JANELA – RESIDENCIAL
N.º DE APARELHOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9 a 11
12 a 14
15 a 16
17 a 22
23 a 30
31 a 50
Acima de 50
FATOR DE DEMANDA (%)
100
88
82
78
76
74
72
71
70
68
67
66
65
64
62
_________________________________________________________________________________
NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 36 -
TABELA 8 - FATORES DE DEMANDA PARA APARELHOS DE
AR-CONDICIONADO TIPO JANELA – NÃO RESIDENCIAL
N.º DE APARELHOS
FATOR DE DEMANDA (%)
1 a 10
100
11 a 20
90
21 a 30
82
31 a 40
80
41 a 50
77
Acima de 50
75
TABELA 9 - CARACTERÍSTICAS E DEMANDA DE MOTORES
MONOFÁSICOS
VALORES NOMINAIS DO MOTOR
Potência
Cos #
$%
DEMANDA INDIVIDUAL ABSORVIDA DA REDE
Corrente
(A) - 220 V -
Corrente (A)
- 380 V -
Eixo CV
Absorvida da
Rede kW
kVA
1/4
0,391
0,62
0,63
0,47
2,82
1/3
0,522
0,74
0,71
0,47
3,34
1/2
0,657
0,91
0,72
0,56
3/4
0,890
1,24
0,72
0,62
1,00
1,099
1,48
0,74
0,67
kVA
1 Motor (I)
2 Motores (I)
3 a 5 Motores
(II)
Mais de 5
Motores (IV)
1,64
0,62
0,50
0,43
0,37
1,93
0,74
0,59
0,51
0,44
4,15
2,40
0,91
0,73
0,64
0,55
5,62
3,25
1,24
0,99
0,87
0,74
6,75
3,91
1,48
1,19
1,04
0,89
1,50
1,577
1,92
0,82
0,70
8,74
5,06
1,92
1,54
1,35
1,15
2,00
2,073
2,44
0,85
0,71
11,09
6,42
2,44
1,95
1,71
1,46
3,00
3,067
3,19
0,96
0,72
14,52
8,41
3,19
2,56
2,24
1,92
4,00
3,978
4,14
0,96
0,74
18,84
10,91
4,14
3,32
2,90
2,49
5,00
4,907
5,22
0,94
0,75
23,73
13,74
5,22
4,18
3,65
3,13
7,50
7,459
7,94
0,94
0,74
36,07
20,88
7,94
6,35
5,55
4,76
10,00
9,436
10,04
0,94
0,78
45,63
26,42
10,04
8,03
7,03
6,02
12,50
12,105
13,02
0,93
0,76
59,17
34,25
13,02
10,41
9,11
7,81
_________________________________________________________________________________
NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 37 -
TABELA 10 - CARACTERÍSTICAS E DEMANDA DE MOTORES TRIFÁSICOS
VALORES NOMINAIS DO MOTOR
DEMANDA INDIVIDUAL ABSORVIDA DA REDE
Potência
kVA
Cos f
h
Corrente
(A) - 220 V -
Corrente
(A) - 380 V -
Eixo CV
Absorvida da
Rede kW
kVA
1/6
0,250
0,37
0,67
0,49
0,98
1/4
0,335
0,48
0,69
0,55
1,27
1/3
0,409
0,55
0,74
0,60
1/2
0,566
0,72
0,79
0,65
3/4
0,824
1,08
0,76
1,0
1,132
1,38
1,5
1,577
2,02
2,0
1,937
3,0
4,0
1 Motor (I)
2 Motores (I)
3a5
Motores (II)
Mais de 5
Motores (IV)
0,57
0,37
0,30
0,26
0,22
0,74
0,48
0,39
0,34
0,29
1,45
0,84
0,55
0,44
0,39
0,33
1,88
1,09
0,72
0,57
0,50
0,43
0,67
2,84
1,65
1,08
0,87
0,76
0,65
0,82
0,65
3,62
2,10
1,38
1,10
0,97
0,83
0,78
0,70
5,31
3,07
2,02
1,62
1,42
1,21
2,39
0,81
0,76
6,28
3,63
2,39
1,91
1,67
1,43
2,905
3,63
0,80
0,76
9,53
5,52
3,63
2,91
2,54
2,18
3,823
4,97
0,77
0,77
13,03
7,54
4,97
3,97
3,48
2,98
5,0
4,779
5,62
0,85
0,77
14,76
8,54
5,62
4,50
3,94
3,37
6,0
5,452
6,49
0,84
0,81
17,03
9,86
6,49
5,19
4,54
3,89
4,87
7,5
6,900
8,12
0,85
0,80
21,30
12,33
8,12
6,49
5,68
10,0
9,684
10,76
0,90
0,76
28,24
16,35
10,76
8,61
7,53
6,46
12,5
11,795
12,04
0,98
0,78
31,59
18,29
12,04
9,63
8,42
7,22
15,0
13,630
14,98
0,91
0,81
39,31
22,76
14,98
11,98
10,48
8,99
20,0
18,400
20,67
0,89
0,80
54,26
31,41
20,67
16,54
14,47
12,40
25,0
22,439
24,66
0,91
0,82
64,71
37,46
24,66
19,73
17,26
14,79
30,0
26,927
29,59
0,91
0,82
77,65
44,96
29,59
23,67
20,71
17,75
TABELA 11 – FATORES DE DEMANDA PARA MÁQUINAS DE SOLDA A
TRANSFORMADOR, APARELHOS DE RAIO -X E GALVANIZAÇÃO
EQUIPAMENTO
Solda a arco e
aparelhos de
galvanização
Solda a resistência
Aparelho de raios X
POTÊNCIA DO
APARELHO
FATOR DE
DEMANDA
1º maior
100
2º maior
3º maior
Soma dos demais
70
40
30
Maior
100
Soma dos demais
60
Maior
100
Soma dos demais
70
Nota: As máquinas de solda do tipo motor gerador deverão ser consideradas como motores.
TABELA 12 - DISPOSITIVOS DE PARTIDA DE MOTORES TRIFÁSICOS
_________________________________________________________________________________
NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 38 -
TIPO
De Rotor em Curto-Circuito
(Assíncrono ou Síncrono)
De Rotor Bobinado (ou anéis)
NOTAS:
POTÊNCIA DO MOTOR
MÉTODO DE PARTIDA
P < 5 CV
Direto
5 CV ! P ! 15 CV
Chave Estrela-Triângulo
Compensador de partida
(exceto chave estrela-triângulo)
Reostato
15 CV < P ! 30 CV
P ! 30 CV
(1) Em substituição à chave estrela – triângulo permite-se chaves de reatância, desde que
reduzam a tensão de partida, pelo menos a 65%.
(2) A tensão de partida deve ser reduzida, no mínimo, a 65%.
(3) Deve existir bloqueio que impeça a partida do motor com as escovas levantadas,
(4) Na prática adota-se HP = CV
(5) Métodos de partida diferentes dos citados deverão ser informados previamente à
Concessionária para análise.
_________________________________________________________________________________
NDU-001
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VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 39 -
TABELA 13
DIMENSIONAMENTO DAS CATEGORIAS DE ATENDIMENTO
220/127V
(MINAS GERAIS E SERGIPE)
POTÊNCIA/DEMANDA
RAMAL DE LIGAÇÃO
MULTIPLEX (ALUMÍNIO)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E
SUBTERRÂNEO (COBRE
PVC 70ºC)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E
SUBTERRÂNEO (COBRE
EPR/XLPE 90ºC)
ATERRAMENTO (COBRE)
HASTE PARA ATERRAMENTO
AÇO COBRE
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO
(Limite Maximo (A))
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
(mm)
ELETRODUTO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
POSTE TUBO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
FIXAÇÃO COM PARAFUSO
(mm)
FIXAÇÃO EMBUTIDO NA
PAREDE (mm)
M1
2
1
0 < P ! 3,2
1x1x10+10
6(6)
6(6)
6
1H 16X2400
30/32
25
20
5/7m
150
80X 5/7m
40
40
M2
2
1
3,2 < P ! 5,8
1x1x10+10
10(10)
10(10)
10
1H 16X2400
50
25
20
5/7m
150
80X 5/7m
40
40
M3
2
1
5,8 < P ! 8,0
1x1x16+16
16(16)
16(16)
16
1H 16X2400
70
25
25
5/7m
150
80X 5/7m
40
40
B1
3
2
0 < P ! 8,0
2x1x10+10
2#10(10)
2#6(6)
6
1H 16X2400
40
32
25
5/7m
150
80X 5/7m
50
50
B2
3
2
8,0 < P ! 10,0
2x1x16+16
2#16(16)
2#10(10)
10
1H 16X2400
50
32
25
5/7m
150
80X 5/7m
50
50
B3
3
2
10,0 < P ! 14,0
2x1x25+25
2#25(25)
2#16(16)
16
1H 16X2401
70
32
32
5/7m
150
80X 5/7m
50
50
T1
4
3
0 < D ! 14,0
3x1x10+10
3#10(10)
3#6(6)
6
*H 16X2400
40
32
32
5/7m
150
80X 5/7m
50
50
T2
4
3
14,0 < D ! 17,2
3x1x16+16
3#10(10)
3#10(10)
10
*H 16X2400
50
32
32
5/7m
150
80X 5/7m
50
50
T3
4
3
17,2 < D ! 27,0
3x1x25+25
3#25(25)
3#16(16)
16
*H 16X2400
80
40
40
5/7m
150
100X 5/7m
50
50
T4
4
3
27,0 < D ! 34,0
3x1x35+35
3#35(35)
3#25(25)
16
*H 16X2400
100
50
50
5/7m
300
100X 5/7m
50
50
T5
4
3
34,0 < D ! 52,5
3x1x70+70
3#70(35)
3#70(35)
35
*H 16X2400
150
75
80
5/7m
600
T6
4
3
52,5 < D ! 75
3x1x120+70
N.A.
3#95(50)
50
*H 16X2400
200
85
90
5/7m
600
N.º DE FIOS
N.º DE FASES
POTÊNCIA/DEMANDA
RAMAL DE LIGAÇÃO CONCÊNTRICO
(COBRE)
RAMAL DE ENTRADA EMBUTIDO
E SUBTERRÂNEO (COBRE PVC
70ºC)
RAMAL DE ENTRADA EMBUTIDO
E SUBTERRÂNEO (COBRE
EPR/XLPE 90ºC)
ATERRAMENTO (COBRE)
HASTE PARA ATERRAMENTO AÇO
COBRE
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO
(Limite Maximo (A))
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO (mm)
ELETRODUTO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
POSTE TUBO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
FIXAÇÃO COM PARAFUSO
(mm)
FIXAÇÃO EMBUTIDO NA
PAREDE (mm)
N.A - Não se Aplica
Fator de Potência de referencia (0,92)
CATEGORIA
* Número de Hastes: 01 - Sergipe;
03 - Minas Gerais.
M1
2
1
0 < P ! 3,8
2x6
6(6)
6(6)
6
1H 16X2400
30/32
25
20
5/7m
150
80X 5/7m
40
40
M2
2
1
3,8 < P ! 6,3
2x6
10(10)
10(10)
10
1H 16X2400
50
25
20
5/7m
150
80X 5/7m
40
40
M3
2
1
6,3 < P ! 8,8
2x10
16(16)
16(16)
16
1H 16X2400
70
25
25
5/7m
150
80X 5/7m
40
40
POSTE
POSTE DT
POTÊNCIA /DEMANDA
CONDUTORES (mm2)
POTÊNCIA
INSTALADA
(kW)
POSTE DT
N.º DE FASES
PONTALETE
N.º DE FIOS
POSTE
CATEGORIA
DEMANDA PROVÁVEL
(kW)
POTÊNCIA INSTALADA
(kW)
POTÊNCIA /DEMANDA
CONDUTORES (mm2)
PONTALETE
_________________________________________________________________________________
NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 40 -
Notas:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
14)
15)
P = Carga instalada em kW;
D = Demanda provável em kW;
Condutores e eletrodutos estão dimensionados com valores mínimos;
Para as categorias T5 e T6 deverá ser instalado a caixa padrão para medição direta para medidor de
200A;
A coluna ramal de Ligação se refere a condutores multiplexados de alumínio XLPE, fases CA, Neutro nu
CAL;
A coluna Proteção está dimensionada para o limite superior de cada faixa. A proteção a ser utilizada
será calculada em função da demanda de projeto;
Os condutores para os ramais de entrada, monofásicos, bifásicos e trifásicos deverão possuir
isolamento do tipo XLPE ou EPR para 0,6/1kV ou PVC para 0,6/1kV;
Os condutores para os ramais subterrâneo, deverão possuir isolamento do tipo XLPE ou EPR para
0,6/1kV ou PVC para 0,6/1kV;
O ramal de saída deverá possuir no mínimo a mesma seção do ramal de entrada;
As características dos cabos do ramal de ligação constam na norma de material (NDU-010);
A categoria B1 ficará para consumidores com carga instalada maior que 8,0 kW e para o atendimento de
instalações com equipamentos que requeiram números de fases e/ou tensão própria destas categorias;
A categoria T1 ficará para o atendimento de instalações com equipamentos que requeiram números de
fases e/ou tensão própria destas categorias;
Nos agrupamentos até 03 consumidores o projetista deverá efetuar a soma das demandas;
Para agrupamentos até 2 consumidores monofásicos ou bifásicos a entrada de deverá ser bifásica, caso
contrário trifásica;
No caso de agrupamento, as cargas instaladas (consumidor monofásico e bifásico) deverão ser
somadas as demandas (consumidor trifásico) e após, associar a faixa adequada.
_________________________________________________________________________________
NDU-001
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VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 41 -
N.º DE FIOS
N.º DE FASES
POTÊNCIA/DEMANDA
RAMAL DE LIGAÇÃO
MULTIPLEX (ALUMÍNIO)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E
SUBTERRÂNEO (COBRE
PVC 70ºC)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E
SUBTERRÂNEO (COBRE
EPR/XLPE 90ºC)
ATERRAMENTO
(COBRE)
POSTE TUBO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
FIXAÇÃO COM
PARAFUSO (mm)
FIXAÇÃO EMBUTIDO NA
PAREDE (mm)
M1
2
1
0 < P ! 5,5
1x1x10+10
6(6)
6(6)
6
1H 16X2400
30/32
25
20
5/7m
150
80X 5/7m
40
40
M2
2
1
5,5 < P ! 10,0
1x1x10+10
10(10)
10(10)
10
1H 16X2400
50
25
20
5/7m
150
80X 5/7m
40
40
M3
2
1
10,0 < P ! 14,0
1x1x16+16
16(16)
16(16)
10
1H 16X2401
70
25
25
5/7m
150
80X 5/7m
40
40
B1
3
2
0 < P ! 14,0
2x1x10+10
2#10(10)
2#6(6)
6
1H 16X2401
40
32
25
5/7m
150
80X 5/7m
50
50
B2
3
2
14,0 < P ! 17,4
2x1x16+16
2#10(10)
2#10(10)
10
1H 16X2400
50
32
25
5/7m
150
80X 5/7m
50
50
T1
4
3
0 < D ! 24,0
3x1x10+10
3#10(10)
3#6(6)
6
*H 16X2400
40
32
32
5/7m
150
80X 5/7m
50
50
T2
4
3
24,0 < D ! 30,0
3x1x16+16
3#10(10)
3#10(10)
10
*H 16X2400
50
32
32
5/7m
150
80X 5/7m
50
50
T3
4
3
30,0 < D ! 42,0
3x1x25+25
3#25(25)
3#16(16)
10
*H 16X2400
70
40
40
5/7m
300
100X 5/7m
50
50
T4
4
3
42,0 < D ! 58,0
3x1x35+35
3#35(35)
3#25(25)
16
*H 16X2400
100
50
50
5/7m
300
100X 5/7m
50
50
T5
4
3
58,0 < D !75
3x1x70+70
3#70(35)
3#50(35)
25
*H 16X2400
125
65
75
5/7m
600
DISJUNTOR
TERMOMAGNÉTICO (Limite
Maximo (A))
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
(mm)
ELETRODUTO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
POTÊNCIA/DEMANDA
RAMAL DE LIGAÇÃO
CONCÊNTRICO (COBRE)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E
SUBTERRÂNEO (COBRE
PVC 70ºC)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E
SUBTERRÂNEO (COBRE
EPR/XLPE 90ºC)
ATERRAMENTO
(COBRE)
POSTE TUBO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
FIXAÇÃO COM
PARAFUSO (mm)
FIXAÇÃO EMBUTIDO NA
PAREDE (mm)
M1
2
1
0 < P ! 6,0
2x6
6(6)
6(6)
6
1H 16X2400
30/32
25
20
5/7m
150
80X 5/7m
40
40
M2
2
1
6,0 < P ! 11,0
2x6
10(10)
10(10)
10
1H 16X2400
50
25
20
5/7m
150
80X 5/7m
40
40
M3
2
1
11,0 < P ! 15,4
2x10
16(16)
16(16)
10
1H 16X2401
70
25
25
5/7m
151
80X 5/7m
40
40
POSTE DT
N.º DE FASES
PONTALETE
N.º DE FIOS
POSTE
CATEGORIA
POTÊNCIA INSTALADA
(kW)
POTÊNCIA /DEMANDA
CONDUTORES (mm2)
Fator de Potência de referencia (0,92)
HASTE PARA ATERRAMENTO
AÇO COBRE
* Número de Hastes: 01 – Borborema, Paraíba e Sergipe.
03 – Nova Friburgo.
POSTE DT
CATEGORIA
PONTALETE
POTÊNCIA INSTALADA
(kW)
POSTE
DEMANDA PROVÁVEL
(kW)
POTÊNCIA /DEMANDA
CONDUTORES (mm2)
DISJUNTOR
TERMOMAGNÉTICO (Limite
Maximo (A))
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
(mm)
ELETRODUTO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
HASTE PARA ATERRAMENTO
AÇO COBRE
TABELA 14
DIMENSIONAMENTO DAS CATEGORIAS DE ATENDIMENTO
380/220V
(BORBOREMA, NOVA FRIBURGO, SERGIPE E PARAÍBA)
_________________________________________________________________________________
NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 42 -
Notas:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
14)
15)
16)
P = Carga instalada em kW;
D = Demanda provável em kW;
Condutores e eletrodutos estão dimensionados com valores mínimos;
Para as categorias T5 deverá ser instalada a caixa padrão para medição direta para medidor de 200A;
A coluna ramal de Ligação se refere a condutores multiplexados de alumínio XLPE, fases CA, Neutro nu
CAL;
A coluna Proteção está dimensionada para o limite superior de cada faixa. A proteção a ser utilizada
será calculada em função da demanda de projeto;
Os condutores para os ramais de entrada, monofásicos, bifásicos e trifásicos deverão possuir
isolamento do tipo XLPE ou EPR para 0,6/1kV ou PVC para 0,6/1kV;
Os condutores para os ramais subterrâneo, deverão possuir isolamento do tipo XLPE ou EPR para
0,6/1kV ou PVC para 0,6/1kV;
O ramal de saída deverá possuir no mínimo a mesma seção do ramal de entrada;
As características dos cabos do ramal de ligação constam na norma de material (NDU-010);
A categoria B1 ficará para consumidores com carga instalada maior que 14,0 kW e para uso restrito ao
atendimento de casos especiais, tais como os de instalações com equipamentos que requeiram
números de fases e/ou tensão própria destas categorias;
A categoria T1 ficará para consumidores com carga instalada maior que 17,4 kW ou para o atendimento
de instalações com equipamentos que requeiram números de fases e/ou tensão própria destas
categorias;
Nos agrupamentos até 03 consumidores o projetista deverá efetuar a soma das demandas individuais;
Para agrupamentos até 2 consumidores monofásicos ou bifásicos a entrada de deverá ser bifásica, caso
contrário trifásica;
As Categorias B1 e B2 são aplicadas apenas na ENERGISA SERGIPE;
No caso de agrupamento, as cargas instaladas (consumidor monofásico e bifásico) deverão ser
somadas as demandas (consumidor trifásico) e após, associar a faixa adequada;
_________________________________________________________________________________
NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 43 -
RAMAL DE LIGAÇÃO
MULTIPLEX (ALUMÍNIO)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E SUBTERRÂNEO
(COBRE PVC 70ºC)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E SUBTERRÂNEO
(COBRE EPR/XLPE 90ºC)
ATERRAMENTO
(COBRE)
POSTE TUBO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
FIXAÇÃO COM
PARAFUSO (mm)
FIXAÇÃO EMBUTIDO NA
PAREDE (mm)
M1
2
1
0 < P ! 3,45
1X1X10+10
6(6)
6(6)
6
1H 16X2400
30/35
25
20
5/7m
150
80 X 5/7m
40
40
M2
2
1
3,45 < P ! 5,75
1X1X10+10
10(10)
10(10)
10
1H 16X2400
50
25
20
5/7m
150
80 X 5/7m
40
40
M3
2
1
5,75 < P ! 8,05
1X1X16+16
16(16)
16(16)
16
1H 16X2400
70
25
25
5/7m
150
80 X 5/7m
40
40
B1
3
2
0 < P ! 6,9
2X1X10+10
2#6(6)
2#6(6)
6
1H 16X2400
30
25
25
5/7m
150
80 X 5/7m
50
50
B2
3
2
6,9 < P ! 9,2
2X1X10+10
2#10(10)
2#10(10)
10
1H 16X2400
40
32
25
5/7m
150
80 X 5/7m
50
50
B3
3
2
9,2 < P ! 11,5
2X1X16+16
2#10(10)
2#10(10)
10
1H 16X2401
50
32
25
5/7m
150
80 X 5/7m
50
50
B4
3
2
11,5 < P ! 15
2X1X25+25
2#16(16)
2#16(16)
16
1H 16X2400
70
32
32
5/7m
150
80 X 5/7m
50
50
B5
3
2
15 < P ! 23
2X1X35+35
2#35(35)
2#35(35)
16
1H 16X2400
125
32
32
5/7m
150
80 X 5/7m
50
50
POSTE DT
POTÊNCIA/DEMANDA
ELETRODUTO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
N.º DE FASES
PONTALETE
N.º DE FIOS
HASTE PARA ATERRAMENTO
AÇO COBRE
POSTE
CATEGORIA
POTÊNCIA INSTALADA (kW)
POTÊNCIA /DEMANDA
CONDUTORES (mm2)
DISJUNTOR
TERMOMAGNÉTICO (Limite
Maximo (A))
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
(mm)
TABELA 15
DIMENSIONAMENTO DAS CATEGORIAS DE ATENDIMENTO
230/115V
(MINAS GERAIS E SERGIPE)
RAMAL DE LIGAÇÃO
CONCÊNTRICO (COBRE)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E SUBTERRÂNEO
(COBRE PVC 70ºC)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E SUBTERRÂNEO
(COBRE EPR/XLPE 90ºC)
ATERRAMENTO (COBRE)
HASTE PARA ATERRAMENTO
AÇO COBRE
POSTE TUBO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
FIXAÇÃO COM PARAFUSO
(mm)
FIXAÇÃO EMBUTIDO NA
PAREDE (mm)
2
1
0 < P ! 3,45
2x6
6(6)
6(6)
6
1H 16X2400
30/35
25
20
5/7m
150
80 X 5/7m
40
40
M2
2
1
3,45 < P ! 5,75
2x6
10(10)
10(10)
10
1H 16X2400
50
25
20
5/7m
150
80 X 5/7m
40
40
M3
2
1
5,75 < P ! 8,05
2x10
16(16)
16(16)
16
1H 16X2400
70
25
25
5/7m
150
80 X 5/7m
40
40
POSTE DT
N.º DE FASES
M1
ELETRODUTO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
N.º DE FIOS
PONTALETE
CATEGORIA
POTÊNCIA /DEMANDA
POTÊNCIA
INSTALADA (kW)
POSTE
POTÊNCIA/DEMANDA
CONDUTORES (mm2)
DISJUNTOR
TERMOMAGNÉTICO (Limite
Maximo (A))
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
(mm)
Fator de Potência de referencia (0,92)
_________________________________________________________________________________
NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 44 -
Notas:
1) P = Carga instalada em kW;
2) Condutores e eletrodutos estão dimensionados com valores mínimos;
3) A coluna ramal de Ligação se refere a condutores multiplexados de alumínio XLPE, fases CA, Neutro nu
CAL;
4) A coluna Proteção está dimensionada para o limite superior de cada faixa. A proteção a ser utilizada
será calculada em função da demanda de projeto;
5) Os condutores para os ramais de entrada, monofásicos e bifásicos deverão possuir isolamento do tipo
XLPE ou EPR para 0,6/1kV ou PVC para 0,6/1kV;
6) Os condutores para os ramais subterrâneo, deverão possuir isolamento do tipo XLPE ou EPR para
0,6/1kV; ou PVC para 0,6/1kV;
7) O ramal de saída deverá possuir no mínimo a mesma seção do ramal de entrada;
8) As categorias B1 e B2 ficarão para consumidores com carga instalada maior que 8,05 kW e para uso
restrito ao atendimento de casos especiais, tais como os de instalações com equipamentos que
requeiram números de fases e/ou tensão própria destas categorias;
9) Os agrupamentos com 2 ou 3 caixas deverão possuir entrada de serviço bifásica;
10) No caso de agrupamento, as cargas instaladas (consumidor monofásico e bifásico) deverão ser
somadas as demandas e após, associar a faixa adequada;
11) A categoria B5 deverá apenas ser utilizada na Energisa Minas Gerais.
_________________________________________________________________________________
NDU-001
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VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 45 -
N.º DE FASES
POTÊNCIA/DEMANDA
RAMAL DE LIGAÇÃO
CONCÊNTRICO (COBRE)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E SUBTERRÂNEO
(COBRE PVC 70ºC)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E SUBTERRÂNEO
(COBRE EPR/XLPE 90ºC)
ATERRAMENTO (COBRE)
HASTE PARA ATERRAMENTO
AÇO COBRE
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO
(Limite Maximo (A))
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
(mm)
ELETRODUTO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
POSTE TUBO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
FIXAÇÃO COM PARAFUSO
(mm)
FIXAÇÃO EMBUTIDO NA
PAREDE (mm)
N.º DE FASES
POTÊNCIA/DEMANDA
RAMAL DE LIGAÇÃO
MULTIPLEX (ALUMÍNIO)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E
SUBTERRÂNEO (COBRE
PVC 70ºC)
RAMAL DE ENTRADA
EMBUTIDO E
SUBTERRÂNEO (COBRE
EPR/XLPE 90ºC)
ATERRAMENTO
(COBRE)
HASTE PARA ATERRAMENTO
AÇO COBRE
DISJUNTOR
TERMOMAGNÉTICO (Limite
Maximo (A))
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
(mm)
ELETRODUTO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
POSTE TUBO DE AÇO
GALVANIZADO (mm)
FIXAÇÃO COM PARAFUSO
(mm)
FIXAÇÃO EMBUTIDO NA
PAREDE (mm)
M1
2
1
0 < P ! 6,9
1X1X10+10
6(6)
6(6)
6
1H 16X2400
30/32
25
20
5/7m
150
50
50
50
M2
2
1
6,9 < P ! 9,2
1X1X10+10
10(10)
10(10)
10
1H 16X2400
40
25
20
5/7m
150
50
50
50
M3
2
1
9,2 < P ! 11,5
1X1X16+16
10(10)
10(10)
10
1H 16X2401
50
25
25
5/7m
150
50
50
50
M4
2
1
11,5 < P ! 15
1X1X25+25
16(16)
16(16)
16
1H 16X2400
70
32
32
5/7m
150
50
50
50
M5
2
1
15 < P ! 23
1X1X70+70
35(35)
35(35)
16
1H 16X2400
125
32
32
5/7m
150
50
50
50
POSTE DT
N.º DE FIOS
POTÊNCIA /DEMANDA
CATEGORIA
POTÊNCIA INSTALADA (kW)
CONDUTORES (mm2)
M1
2
1
0 < P ! 6,9
2x6
6(6)
6(6)
6
1H 16X2400
30/32
25
20
5/7m
150
50
50
50
M2
2
1
6,9 < P ! 9,2
2x6
10(10)
10(10)
10
1H 16X2400
40
25
20
5/7m
150
50
50
50
M3
2
1
9,2 < P ! 11,5
2x6
10(10)
10(10)
10
1H 16X2401
50
25
25
5/7m
150
50
50
50
M4
2
1
11,5 < P ! 15
2x10
16(16)
16(16)
16
1H 16X2400
70
32
32
5/7m
150
50
50
50
POSTE DT
N.º DE FIOS
POTÊNCIA /DEMANDA
CONDUTORES (mm2)
CATEGORIA
POTÊNCIA INSTALADA
(kW)
TABELA 16
DIMENSIONAMENTO DAS CATEGORIAS DE ATENDIMENTO
230V
(BORBOREMA, NOVA FRIBURGO E PARAÍBA)
POSTE
_________________________________________________________________________________
NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 46 PONTALETE
Fator de Potência de referencia (0,92)
POSTE
PONTALETE
Notas:
1) P = Carga instalada em W;
2) Condutores e eletrodutos estão dimensionados com valores mínimos;
3) A coluna ramal de Ligação se refere a condutores multiplexados de alumínio XLPE, fases CA, Neutro nu
CAL;
4) A coluna Proteção está dimensionada para o limite superior de cada faixa. A proteção a ser utilizada
será calculada em função da demanda de projeto;
5) Os condutores para os ramais de entrada, monofásicos e bifásicos deverão possuir isolamento do tipo
XLPE ou EPR para 0,6/1kV ou PVC para 0,6/1kV;
6) Os condutores para os ramais subterrâneo, deverão possuir isolamento do tipo XLPE ou EPR para
0,6/1kV; ou PVC para 0,6/1kV;
7) O ramal de saída deverá possuir no mínimo a mesma seção do ramal de entrada;
8) No caso de agrupamento, as cargas instaladas (consumidor monofásico e bifásico) deverão ser
somadas as demandas e após, associar a faixa adequada;
9) A categoria M5 deverá apenas ser utilizada na Energisa Nova Friburgo.
_________________________________________________________________________________
NDU-001
ESE/EPB/EBO/EMG/ENF
VERSÃO 2.0
MARÇO/2010
- 47 -
TABELA 17 – TABELA DE CONVERSÃO DE UNIDADES
1- POTÊNCIA
4- COMPRIMENTO
MULTIPLICADOR
POR
PARA OBTER
MULTIPLICADOR
POR
PARA OBTER
HP
0,7457
kW
Pol
0,0254
m
kW
1,341
HP
m
39,37
Pol
CV
0,7355
kW
Pé
0,3048
m
kW
1,36
CV
m
3,281
Pé
HP
1,014
CV
milha
1,609
km
CV
0,986
HP
km
0,621
milha
HP
42,44
Btu/min
mm
0,03937
Pol
MULTIPLICADOR
POR
PARA OBTER
-4
Btu
2,928x10
kWh
kW/h
3,415
BTU
2- VOLUME
MULTIPLICADOR
5- PESO
POR
PARA OBTER
3
Litro
1
dm
libra
0,4536
kg
3
dm
1
Litro
kg
2,204
libra
Pol3
16,387
cm3
kg/m
0,672
libra/pé
libra/pé
1,488
kg/m
3
cm
Pé
3
0,061
3
Pol
3
0,0283
m
m
35,31
Pé3
Galão Americano
3,785
Litro
Litro
0,2642
Galão Americano
3
3- ÁREA
6- OUTRAS UNIDADES
MULTIPLICADOR
POR
PARA OBTER
libra/pol2
0,0707
kg/cm2
kg/cm2
14,22
libra/pol2
W/1000 Pé
3,281
W/km
MULTIPLICADOR
POR
PARA OBTER
W/km
0,3048
W/1000 Pé
Circular mil
0,00051
mm2
g/cm3
0,03613
libral/Pol3
mm2
1973,5
Circular mil
libral/Pol3
27,68
g/cm3
Pol2
0,00065
m2
watt-hora
3600
joule
m2
1550
Pol2
joule
0,0028
watt-hora
Pé
2
m2
2
0,09209
m
Caloria-grama
4,186
joule
10,764
Pé2
joule
0,2389
Caloria-grama
km/h
0,277
m/s
m/s
3,6
km/h
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TABELA 18 – CORRENTE E POTÊNCIA MÁXIMA ADMISSÍVEIS PARA O
RAMAL DE LIGAÇÃO
Tensão (V)
Corrente (A) Max.
Admissível
380
230
220
127
115
Potência (VA) Max. Admissível
1x1x10+10
54
12.420,00
11.880,00
6.858,00
6.210,00
1x1x16+16
72
16.560,00
15.840,00
9.144,00
8.280,00
1x1x25+25
98
22.540,00
21.560,00
12.446,00
11.270,00
2x1x10+10
43
18.920,00
9.890,00
10.922,00
2x1x16+16
57
25.080,00
13.110,00
14.478,00
2x1x25+25
79
34.760,00
18.170,00
20.066,00
2x1x70+70
154
67.760,00
35.420,00
39.116,00
3x1x10+10
43
18.920,00
16.385,00
3x1x16+16
57
37.516,22
21.719,92
3x1x25+25
79
51.996,17
30.103,04
3x1x35+35
97
63.843,39
36.961,96
3x1x70+70
154
101.359,61
58.681,88
3x1x120+70
224
147.432,16
85.355,46
3x1x185+120
370
243.526,34
140.988,94
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17 . ANEXO II - DECLARAÇÃO
SUBTERRÂNEO
DE
COMPROMISSO
-
RAMAL
À
ENERGISA
Eu,..........................................................................................................................................,RG
.nº............................................................,.CPF
nº...........................................................,.
proprietário do imóvel situado à .......................................de nº.....................(vila, casa
nº.................), venho com a presente solicitar a instalação de ramal subterrâneo para
supracitado imóvel código único nº.....................
Outrossim, concordo em que todas as despesas necessárias para execução do serviço,
devam ocorrer por minha conta. Caso necessário, comprometo-me a providenciar a remoção
do cabo de ligação no máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data em que essa
Concessionária notificar-me a respeito. Ao assumir o presente compromisso, declaro-me
também ciente de que findo o prazo aludido, na falta das providencias que me couberem,
essa Concessionária poderá efetuar o desligamento da instalação em apreço independente
de outro aviso sem que, do desligamento em tais circunstâncias, me decorra direito de
reclamação por qualquer título, pela exigência da remoção do citado cabo de ligação.
OS nº............................................
...................... de ................ de 20.....
(local)
(data)
Atenciosamente,
..................................................................
(Assinatura)
..................................................................
(Testemunha)
..................................................................
(Testemunha)
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18.
ANEXO III - DESENHOS
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