VINCULAR NIRF
A aba VINCULAR NIRF refere-se aos dados de integração entre os cadastros do INCRA
(Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR) e da Receita Federal do Brasil (Cadastro de
Imóveis Rurais - Cafir), destinando-se a viabilizar a vinculação entre o código do imóvel
rural no INCRA e o correspondente número na Receita Federal (NIRF).
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
A aba VINCULAR NIRF deve ser acessada somente após o completo preenchimento dos
dados solicitados na aba PESSOAS. Serão apresentados na tela os seguintes elementos:
a) Formulário CONSULTAR DADOS DE IMÓVEIS NO CAFIR: permite que o usuário
visualize a relação completa de imóveis rurais cadastrados no Cafir em nome de
determinado titular e selecione o NIRF correspondente ao imóvel que está sendo atualizado
no SNCR. O titular ou a lista de titulares exibidos no formulário de pesquisa corresponde
àqueles cujos dados foram previamente informados na aba PESSOAS;
b) Lista de NIRFS VINCULADOS: apresenta os dados do(s) imóvel(is) rural(is) já
selecionado(s) por meio da ferramenta “Consultar Dados de Imóveis no Cafir”. Caso não
tenha sido adicionado nenhum imóvel, o quadro será apresentado em branco, conforme
consta na figura a seguir.
O usuário deverá abrir a lista de titulares do imóvel, clicando na seta localizada no canto
direito
, e selecionar um CPF ou CNPJ para pesquisa.
Caso não seja exibido nenhum titular ou não conste um titular determinado, o usuário
deverá retornar à aba PESSOAS para informação dos respectivos dados.
Após a seleção do CPF ou CNPJ, o usuário deverá acionar o botão
. O
sistema exibirá uma tabela com os dados de imóveis rurais existentes no Cafir relacionados
ao titular previamente selecionado para a pesquisa. A tabela conterá os seguintes dados:
NIRF – NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL: sequência numérica com 8
dígitos, que identifica os imóveis rurais cadastrados no Cadastro de Imóveis Rurais da
Receita Federal - Cafir
NOME DO IMÓVEL: denominação atribuída ao imóvel na ocasião de seu cadastramento no
Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal - Cafir
CÓDIGO IBGE: sequência numérica com 7 dígitos, que identifica a unidade da federação e
o município, segundo tabela organizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
UF: unidade da federação onde se localiza a sede do imóvel, segundo os critérios
estabelecidos pela legislação sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO: município onde se localiza a sede do imóvel, segundo os
critérios estabelecidos pela legislação sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
– ITR
ÁREA TOTAL (ha): valor expresso em hectares, correspondente à soma das áreas que
compõem o imóvel rural, segundo o conceito estabelecido no art. 1.º, § 2.º, da Lei 9.393/96,
e no art. 2.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.467/14.
SITUAÇÃO CADASTRAL: situação cadastral do imóvel no sistema Cafir, podendo assumir
as variações ATIVO, PENDENTE ou CANCELADO.
Caso a tabela exibida contenha muitos itens, é possível ordená-los, clicando sobre o título
da coluna que servirá como referência da classificação. Por exemplo: para exibir a lista em
ordem de Área Total, clique em
; para exibir a lista em ordem de Município de
Localização, clique em
. Um clique sobre o título de coluna já
ordenada permite a alternância entre ordem crescente e decrescente.
É
possível
ainda
utilizar
os
botões
,
caso
de
os
navegação
resultados
sejam
apresentados em mais de uma página.
Em caso de dúvida a respeito do imóvel objeto de atualização cadastral, o usuário pode
optar por retornar à aba ESTRUTURA para conferência ou visualizar um resumo dos dados
estruturais, clicando em
(o sistema exibirá a denominação, a
área total e o(s) município(s) de localização do imóvel, conforme preenchimento da aba
ESTRUTURA).
Após localizar na tabela o NIRF correspondente ao imóvel objeto de atualização cadastral,
selecione-o, clicando na caixa
, e em seguida clique em
. Então, o(s)
NIRF(s) selecionado(s) será(ão) exibido(s) no espaço localizado abaixo do formulário de
pesquisa, descrito no item “b” acima (NIRFs Vinculados).
A tabela NIRFs Vinculados contém as mesmas informações da tabela de resultados da
pesquisa, com a adição das seguintes colunas:
OUTROS VÍNCULOS: informa a existência de outro(s) código(s) vinculado(s) a
determinado NIRF, se for o caso.
AÇÃO: contém o botão
, que permite a exclusão de determinado NIRF adicionado
equivocadamente para vinculação.
O declarante deverá conferir as informações e, verificando que estão corretas, clicar no
botão
.
ESCLARECIMENTOS GERAIS
1. O Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, gerenciado pelo INCRA, foi
instituído pela Lei 5.868/72, enquanto o Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir,
gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, está previsto na Lei
9.393/96.
2. O INCRA atribui a cada imóvel rural um código numérico composto por 13 dígitos,
no formato 999.999.999.999-9, enquanto a Receita Federal atribui a cada imóvel o
Número do Imóvel na Receita Federal – NIRF, composto por 8 dígitos.
3. O sistema Cafir fica indisponível no período entre 21:00 e 6:59 h. Durante o período
de indisponibilidade, o preenchimento das abas ESTRUTURA, USO, PESSOAS e
DADO GRÁFICO pode ser realizado normalmente. Já o preenchimento da aba
VINCULAR NIRF e o envio da declaração poderão ser realizados apenas no
período entre 7:00 e 20:59 h, pois é imprescindível que haja comunicação entre os
dois sistemas (INCRA e RFB) para viabilizar a vinculação.
4. Ao realizar a pesquisa, caso não seja localizado o NIRF correspondente para o CPF
ou CNPJ informado, deverão ser realizadas novas tentativas através da seleção dos
CPFs ou CNPJs dos demais titulares, se houver. Se, mesmo assim, o NIRF não for
encontrado, siga os seguintes passos:
a. consulte os dados cadastrais do imóvel rural no Cafir no endereço
www.receita.fazenda.gov.br, serviço CAFIR/Emissão de Comprovante de
Inscrição e Situação Cadastral – Simplificado;
b. verifique o CPF/CNPJ informado ao Cafir e, se houver erro, apresente por
meio do Coletor Web do Cafir a solicitação de Alteração de Dados
Cadastrais, caso o CPF/CNPJ constante da base jamais tenha sido titular do
imóvel rural, ou apresente a solicitação de Alteração de Titularidade por
Alienação Total, caso o CPF/CNPJ constante da base tenha sido titular do
imóvel rural. Somente após o procedimento de atualização do Cafir será
possível concluir a operação de Vincular Nirf.
5. O salvamento da aba VINCULAR NIRF apenas grava provisoriamente os dados no
SNCR: a efetivação da vinculação ocorre somente com o envio da declaração,
quando serão gravados os dados pertinentes também no Cafir.
6. Em regra, um código de imóvel no SNCR deve ser vinculado a um único NIRF, e os
dados constantes nos dois sistemas devem ser coincidentes. Havendo divergência,
o
interessado
deverá
providenciar
as
devidas
atualizações
visando
à
compatibilização entre as bases de dados.
7. Quando o imóvel se localizar integralmente em perímetro urbano, mas possuir
destinação rural, a vinculação não deverá realizada, pois não haverá um cadastro
correspondente no Cafir (art. 25, I, da Instrução Normativa RFB n.º 1.467/14).
8. Quando o imóvel se localizar parcialmente em perímetro urbano, a vinculação
deverá realizada, mas haverá divergência entre as áreas, pois a parcela localizada
em zona urbana não constará no Cafir (art. 2.º, § 4.º, da Instrução Normativa RFB
n.º 1.467/14).
9. Um código de imóvel no SNCR pode estar vinculado a dois ou mais NIRFs apenas
na rara hipótese de o perímetro urbano seccionar o imóvel rural em três ou mais
parcelas, conforme a figura (esta situação deverá ser devidamente comprovada pelo
interessado):
Download

DCR - Vincular Nirf