ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Foram obtidos dados pluviométricos de estações disponíveis no Estado do Maranhão compostos por valores diários registrados num período mínimo de 15 anos de observações.
Para simulação do balanço hídrico, os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água – CAD, Os dados foram
incorporados a um modelo de simulação de balanço hídrico da cultura para estimação dos índices de satisfação das necessidades de água (ISNA),
definidos como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram efetuadas simulações das épocas de plantio para períodos decendiais compreendidos entre os meses de outubro a fevereiro.
Para determinação das áreas de risco, foram espacializados os ISNA´s estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% de ocorrência para cada estação pluviométrica. Para tanto, cada valor de ISNA observado durante esta fase foi associado à localização geográfica da respectiva estação para espacialização
utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG).
Para determinação dos níveis de riscos agroclimáticos, foram estabelecidas três classes, de acordo com o ISNA: favorável (baixo risco):
ISNA ≥ 0,65); intermediária (médio risco): 0,65 > ISNA > 0,55; e desfavorável (alto risco): ISNA ≤ 0,55.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA
O zoneamento de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos à semeadura da soja os solos TIPO 1, TIPO 2 e
TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as
seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50
cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50
cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos
com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se
encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2
mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA
Períodos
Dias
Meses
28
1º
a
10
29 30
11 21
a
a
20 31
Outubro
31 32 33
1º 11 21
a
a
a
10 20 30
Novembro
34 35 36
1º 11 21
a
a
a
10 20 31
Dezembro
01
1º
a
10
02 03
11 21
a
a
20 31
Janeiro
04 05 06
1º 11 21
a
a
a
10 20 28
Fevereiro
4. CULTIVARES INDICADOS PELOS
OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce – EMBRAPA: BRS 219 Boa Vista, BRS MA Pati; EMBRAPA/EMPAER MS: Tracajá; MONSOY: MSOY 8787 RR;
PIONEER: P98C21 e P98N31; SYNGENTA: NK 1586. Ciclo Médio – EMBRAPA: BRS Juçara, BRS Sambaiba e BRS Candeia; MONSOY:
MSOY 8866, MSOY 8914; NIDERA: A 7002 e A 7006; PIONEER: DM 247 e P98N41. Ciclo Tardio – COOPADAP: Elite; EMBRAPA:
BRS Babaçu, BRSMA Seridó RCH e Embrapa 20 Doko RC; MONSOY: MSOY 8870, MSOY 9001, MSOY 9010 e MSOY 9350; PIONEER:
P98N82, P98C81, DM 309, DM 339, DM Nobre e DM Vitória.
5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO APTOS Á SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi
calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que
impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIO
Alto Parnaíba
Anapurus
Balsas
Barão do Grajaú
Barra do Corda
Belágua
Benedito Leite
Brejo
Buriti
Campestre do Maranhão
Carolina
Chapadinha
Colinas
Estreito
Feira Nova do Maranhão
Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Grajaú
Jenipapo dos Vieiras
Lagoa do Mato
Lajeado Novo
Loreto
Mata Roma
Mirador
Montes Altos
Nova Colinas
Nova Iorque
Paraibano
Passagem Franca
Pastos Bons
Porto Franco
Riachão
PERÍODO DE SEMEADURA
TIPOS DE SOLOS/CICLOS DE CULTIVARES
TIPO 1
Tipo 2
Tipo 3
PrecoPrecoPrecoTardio
Tardio
Tardio
ce/Médio
ce/Médio
ce/Médio
31 a 36 31 e 32
28 a 36 30 a 01
01 a 03 01 a 03
01 a 06 01 a 06
01 a 06 01 a 06
31 a 36 29 a 35
29 a 01 28 a 36
28 a 03 28 a 01
34 a 36 32 e 33
31 a 01 30 a 35
31 a 03 31 a 02
36
34
34 a 36 30 a 35
31 a 01 30 a 36
01 a 03 01 a 03
01 a 06 01 a 06
01 a 06 01 a 06
32 a 36
31
29 a 02 28 a 02
01 a 03 01 a 03
01 a 06 01 a 06
01 a 06 01 a 06
01 a 03 01 a 03
01 a 06 01 a 06
01 a 06 01 a 06
31 a 33
30 a 36
30 a 03 29 a 35
28 a 03 28 a 02
28 a 03 29 a 36
01 a 03 01 a 03
01 a 06 01 a 06
01 a 06 01 a 06
32 a 01 30 a 35
32 a 02 28 a 02
32 a 03 29 a 01
31 a 03 29 a 02
29 a 03 28 a 01
31 a 36 31 a 35
29 a 36 29 a 36
28 a 02 30 a 01
34 a 36 32 a 35
31 a 01 31 a 36
34 e 35
33 a 36 32 a 35
31 a 02 31 a 01
31 a 01 29 a 35
29 a 02 29 a 36
28 a 03 30 a 01
36
34 e 35
32 a 01 30 a 35
31 a 02 29 a 01
32 e 33
32 a 36 32 a 35
32 a 02 30 a 01
31 a 02 28 a 02
31 a 33
30 a 36
31 e 32 30 e 31
29 a 01 28 a 36
28 a 03 29 a 01
01 a 03 01 a 03
01 a 06 01 a 06
01 a 06 01 a 06
32 a 36 32 a 35
30 a 02 30 a 02
33 a 01 32 a 36
31 a 03 30 a 36
31 a 03 30 a 36
31 a 36 30 a 35
29 a 36 29 a 36
28 a 03 30 a 01
32 a 36
29 a 02 28 a 02
36
34
31 a 01 30 a 35
29 a 02 29 a 01
34 a 36
34
31 a 02 30 a 36
30 a 03 28 a 02
32 a 36
31
29 a 02 29 a 02
32 a 03 31 a 01
31 a 03 30 a 01
30 a 03 29 a 01
29 a 36 29 a 35
29 a 02 28 a 01
28 a 03 28 a 02
Ribamar Fiquene
Sambaíba
Santa Filomena do Maranhão
São Benedito do Rio Preto
São Domingos do Azeitão
São Félix de Balsas
São Francisco do Maranhão
São João do Paraíso
São João dos Patos
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeiras
Sítio Novo
Sucupira do Norte
Sucupira do Riachão
Tasso Fragoso
Tuntum
Urbano Santos
31 a 33
29 a 35
29 a 03
01 a 03
01 a 03
01 a 06
32 a 36
29 a 01
32 a 03
33 a 36
31 a 02
31 a 36
31 e 32
32 a 36
31 a 33
28 a 36
28 a 03
30 a 36
28 a 01
33 a 01
32 a 36
28 a 35
30 a 01
30 a 35
30 a 35
29 a 36
01 a 06
29 a 02
28 a 03
31 a 03
30 a 02
29 a 02
29 a 02
01 a 06
30 a 02
30 a 02
28 a 02
31 a 01
28 a 03
30 a 01
01 a 06
35 e 36
32 a 36
32 a 35
34 e 35
34
31 a 35
34 a 36
30 a 35
29 a 03
29 a 01
28 a 03
30 a 01
34
34
33 a 01
32 a 36
31 a 36
31 a 35
01
01 a 06
32 a 35
31 a 02
29 a 02
31 a 02
30 a 01
33 a 02
01 a 06
32 a 36
30 a 02
28 a 02
30 a 01
32 a 36
01 a 06
35 e 36
01 a 03
01 a 03
30 a 36
31 a 34
01 a 06
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala
646, CEP 70.043-900 – Brasília – DF e no site www.agricultura.gov.br.
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ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Foram obtidos dados