Breve História dos Tribunais
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
A história do Poder Judiciário do Espírito Santo começou em outubro de 1741,
quando a Coroa Portuguesa criou a Comarca do Espírito Santo, constituída de todo o
seu território, com jurisdição sobre a cidade de Campos e São João da Barra. O
instalador foi o Ouvidor-Geral, Desembargador Pascoal Ferreira Veras.
Três meses depois, precisamente em 12 de novembro, começou a funcionar o
segundo Tribunal de Justiça do Brasil, com sede no Rio de Janeiro, e a Comarca do
Espírito Santo ficou sob sua jurisdição.
Já em 22 de abril de 1808, instalou-se no Brasil um Tribunal Superior, com a
denominação de “MESA DE DESEMBARGO DO PAÇO DA CONSCIÊNCIA E ORDENS”.
Acrescenta-se que, no dia 12 de dezembro de 1815, o sistema de administração do
Brasil foi alterado. Uma junta provisória passou a dirigir a Capitania do Espírito Santo
sem que nenhuma alteração sofresse a Justiça naquela fase.
Independência
Em 7 de setembro de 1822, data da Independência, a Capitania do Espírito
Santo, como as demais, passou à categoria de província, quando em 25 de março de
1824, foi promulgada a primeira Constituição Brasileira, ocasião em que foram
lançadas as bases da Justiça autônoma.
No decorrer do tempo, ou seja, dez anos depois, completou-se a Carta
Constitucional de 1824 e publicou-se o ato adicional. As províncias passaram a
organizar sua Justiça. O Espírito Santo, já no gozo dessas prerrogativas, nos idos de
23 de março de 1835, criou suas três primeiras Comarcas: Vitória, São Mateus e
Itapemirim.
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Em 28 de julho de 1860, foi desencadeado um movimento de expansão
Judiciária, quando, em nossa história, ficou registrada a quarta Comarca, com sede na
Comarca de Santa Cruz. Reporte-se ao dia da Proclamação da República, 15 de
novembro de 1889, quando as províncias passaram à categoria de Estados Federados.
Na época, o Espírito Santo possuía oito Comarcas, 10 Termos e 21 Distritos
Judiciários. Após um ano, o Governador interino do Estado, Comandante Constant
Gomes Sodré outorgou, a título provisório, sua primeira Carta Constitucional.
Lançavam-se as bases para a organização da Justiça Espíritossantense. Em 11 de maio
de 1891, o governador Antônio Aguirre baixou o Decreto n° 95, lançando a primeira
Organização Judiciária, juntamente com os primeiros Códigos de Processo Civil,
Comecial, Criminal e Orfanológico, constituindo todos um só corpo de leis.
Todas essas transformações decorreram da primeira Constituição da República
(24 de fevereiro de 1891), quando os Estados passaram a ser regidos pelas
Constituições e Leis que adotassem.
Em 11 de novembro de 1891, o Governador Antônio Aguirre, cumprindo a Lei
de Organização Judiciária, nomeou os primeiros Desembargadores do Judiciário
capixaba: José Feliciano Horta Araújo, Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, Carlos
Ferreira de Souza Fernandes, Epaminondas Gouveia de Souza e José Camilo Ferreira
Coelho.
Os dados da historiografia do Judiciário capixaba edificam que, em 4 de julho de
1891, instalou-se solenemente o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sob a
presidência do Desembargador José Feliciano Horta Araújo.
Em novembro, com a agitação que ocorria na política nacional, vários
Governadores foram depostos, inclusive o Governador Antônio Aguirre, do Espírito
Santo. Assim, uma Junta Governativa, presidida pelo Coronel Ignácio Henrique
Gouveia, então Comandante do 32° Batalhão de Infantaria, assumiu a governadoria
ainda em 1891.
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Nomeados
A Junta Governativa dissolveu o Tribunal. Porém, em 24 de novembro de 1891,
organizou-se um outro Tribunal de Justiça, integrado por novos Desembargadores.
Decorrente de tais nomeações, alegou-se que o direito dos antigos Magistrados não
havia sido respeitado no tocante à organização do novo Tribunal.
Diante do impasse surgido, foram nomeados como Desembargadores, Afonso
Cláudio de Ferreira Rosa, designado Presidente, completando-se com Luiz Manoel
Mendes Velozzo (designado também como Procurador de Justiça, Soberania e
Fazenda), Getúlio Augusto de Carvalho Serrano, Estevão José Siqueira e Manuel
Gerônimo Gonçalves.
Enquanto isso, em 28 de junho de 1892, promulgou-se a Lei n° 7, que dava ao
Estado o Código de Organização Judiciária. No mesmo ano, em três de agosto, o
Governo baixou o Decreto n° 15, organizando um novo Código de Processo Civil, Penal
e Orfanológico, independente da Organização Judiciária que passava, assim, a ser lei
autônoma.
Em 10 de novembro de 1893, a Corte de Justiça aprovou, através da Resolução
n° 40, o seu primeiro Regimento Interno, que vigorou por 42 anos. Em três de
novembro
de
1904,
a
Constituição
Estadual
de
1892
sofreu
suas
primeiras
modificações, sendo que apenas duas disposições se referiam à Justiça.
A primeira facultava o Juiz receber uma quota de gratificação pelos atos
praticados e a segunda considerava as Leis da Organização Judiciária como
complementares do Sistema Constitucional, não podendo ser reformadas, senão pela
Constituição. A reforma constava de apenas 13 artigos e mais cinco nas Disposições
Transitórias.
“O ESPÍRITO SANTO, JÁ NO GOZO DESSAS PRERROGATIVAS, NOS IDOS DE 23
DE MARÇO DE 1835, CRIOU SUAS TRÊS PRIMEIRAS COMARCAS: VITÓRIA, SÃO
MATEUS E ITAPEMIRIM.”
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Composição
O Poder Judiciário Estadual sofreu sua oitava reforma através do Decreto-Lei N°
16.051, de 25 de janeiro de 1946. Reformado, o Tribunal a ter nova organização: o
Conselho Disciplinar passou a chamar-se Conselho de Justiça, formado pelo Presidente
do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral.
Além disso, criou-se o Conselho de Justiça Militar para julgamento dos crimes
por oficiais e praças da Força Policial do Estado, presidido por um auditor – o Juiz da
Vara Criminal da Capital.
Quanto à investidura e promoções de Magistrados, seus vencimentos e a
inalterabilidade da Organização e Divisão Judiciária, mantinham os mesmos princípios
consagrados pelas Constituições Federais de 1934 e 1937. Restabeleceram-se os
cargos de Juízes Substitutos e extinguiram-se os de Juízes Municipais. Foram criados
os cargos de Subprocurador-Geral e os de Secretário do Ministério Público e da
Corregedoria.
A Justiça estadual passou a ter organização autônoma, a ser exercida por um
Desembargador eleito juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal.
Nesse período, a Justiça nos Estados conservou as linhas gerais traçadas pelas
Constituições de 1934 e 1937. Com isso, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo,
depois de meio século, passou a ter a mesma denominação que lhe fora dada em
1892, pela primeira Lei Judiciária.
Durante
esse
tempo,
o
atual
Tribunal
de
Justiça
teve
as
seguintes
denominações: Tribunal de Justiça (1891), Corte de Justiça (1892), Tribunal Superior
de Justiça (1913), Corte de Apelação (1937) e novamente Tribunal de Justiça (1946).
Fonte: TJES.
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TJES - Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça