TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5824/2015 - Terça-Feira, 22 de Setembro de 2015
FÓRUM CRIMINAL
DIRETORIA DO FÓRUM CRIMINAL
FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM
O Excelentíssimo Doutor RAIMUNDO MOISÉS ALVES FLEXA , Juiz Diretor do Fórum Criminal da Capital, no uso de suas atribuições legais etc.
RESOLVE:
PORTARIA nº 762/2015-DFCri
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº PA-REQ-2015/13778.
CONCEDER de conformidade com o disposto no Art. 98 da Lei Federal nº 9.504 de 30.09.1997 e Resolução nº 22.424/TSE de 26.09.2006,
a ROSEANE SCHWOB , Diretora de Secretaria, matrícula nº 456-1, 06 (seis) folgas , nos dias 13, 14, 15, 18, 19 e 20/01/2016. Belém, 11 de
setembro de 2015.
PORTARIA nº778/2015-DFCri
CONSIDERANDO a determinação contida na Portaria nº 3665/2015-GP (DJ-26/08/2015);
CONSIDERANDO a necessidade da atuação de um Oficial de Justiça no Centro Integrado de Atendimento à Mulher, localizado no prédio do
PROPAZ;
CONSIDERANDO a ausência de veículo e policial no ambiente do PROPAZ/MULHER/DEAM;
CONSIDERANDO o entendimento mantido com a Desembargadora Coordenadora Estadual das Mulheres em Situação de Violência Domestica
e Familiar contra a Mulher .
Art. 1º- DESLOCAR , até segunda ordem, o Oficial de Justiça plantonista no PROPAZ/MULHER/DEAM para cumprir os mandados oriundos do
referido plantão, na base fixada no Fórum Criminal da Capital, nos dias úteis de 14 às 20h, sem prejuízo as suas atividades.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor no dia 21/09/2015. Belém, 21 de setembro de 2015.
PORTARIA nº 779/2015-DFCri
Considerando o Siga-doc: PA-REQ-2015/14192.
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 759/2015-DFCri, de 11/09/15, que concedeu 02 (dois) dias de folga eleitoral a servidora MIRTHO FERNANDA
MATTA MAIA.
Belém, 21 de setembro de 2015.
PORTARIA nº 780/2015-DFCri
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº PA-MEM-2015/20866.
CONCEDER de conformidade com a Art. 98 da Lei nº 5.810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará) a DANIELLE BARROS
DE SILVA CAL , Analista Judiciário, matrícula nº 97659, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, referente aos períodos de 2012/2015, a partir do
dia 27/10/2015. Belém, 21 de setembro de 2015.
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