Prática Jurídica Penal
1º Semestre de 2012
PROBLEMA:
Em processo criminal que tramitou perante a 1ª Vara Criminal da Capital, foi apurada a
prática de crime de extorsão mediante sequestro. O juiz da causa ordenou, no curso da
instrução do processo, que se expedisse carta rogatória para a oitiva da vítima e se
colhesse depoimento de uma testemunha arrolada, na denúncia, pelo Ministério Público.
Foi encerrada a instrução do processo, sem o retorno das sobreditas cartas, tendo o juiz
proferido sentença na qual condenou os réus, entre os quais, Avelino Pereira. Os réus
apelaram e a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça, por unanimidade. O
acórdão condenatório transitou em julgado em 20/12/2011. Após essa data, as cartas
rogatórias regressaram, e o juiz originário do feito mandou juntá-las aos autos. O conteúdo
das cartas afastou, de forma manifesta e cabal, a participação de Avelino Pereira. nos
fatos apurados.
Em face dessa situação hipotética e tendo sido contratado por Avelino Pereira, produza,
com a devida fundamentação legal, a medida judicial a ser adotada em favor de seu
cliente.
Material elaborado pelo Prof. Claudio Suzuki
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Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, assim como a inclusão em qualquer
sistema de processamento de dados. A violação do direito autoral é crime punido com prisão e multa
(art. 184 do Código Penal), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações
patrimoniais e morais cabíveis (arts. 101 a 110 da lei 9.610/98 - Lei dos Direitos Autorais).
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1º Semestre de 2012
ESPELHO DE CORREÇÃO
QUESITO
Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
VALORES
POSSÍVEIS
0,00 a 0,60
ATENDIMENTO
AO QUESITO
Fundamentação e consistência
Revisão criminal – art. 621, III do CPP
0,00 a 0,50
Endereçamento ao Tribunal de Justiça
0,00 a 0,50
Demonstração do cabimento da ação – já houve o trânsito
em julgado da decisão, bem como surgiram novas provas
de inocência.
0,00 a 1,00
Desenvolvimento jurídico acerca das novas provas de
inocência.
0,00 a 1,00
Desenvolvimento jurídico acerca do afastamento da
participação do revisionando no crime.
0,00 a 1,00
Desenvolvimento jurídico acerca da alteração da decisão,
devendo ser o revisionando absolvido – art. 386, IV do CPP
0,00 a 1,00
Desenvolvimento jurídico acerca da fixação de
indenização, em virtude dos danos sofridos – art. 630 do
CPP.
0,00 a 1,00
Pedidos
Absolvição – art. 626 e 386, IV do CPP
0,00 a 0,90
Restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude
da condenação – art. 627 do CPP
0,00 a 1,00
Fixação de indenização pelos prejuízos sofridos – art. 630
do CPP
0,00 a 0,90
Raciocínio Jurídico
0,00 a 0,60
TOTAL
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Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, assim como a inclusão em qualquer
sistema de processamento de dados. A violação do direito autoral é crime punido com prisão e multa
(art. 184 do Código Penal), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações
patrimoniais e morais cabíveis (arts. 101 a 110 da lei 9.610/98 - Lei dos Direitos Autorais).
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1º Semestre de 2012
MODELO DE PEÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE...
AVELINO PEREIRA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
residente e domiciliado na rua..., número..., por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração
anexa (documento...), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 621,
III, do Código de Processo Penal, requerer a REVISÂO CRIMINAL da sentença já transitada em julgado
que o condenou pela prática do crime de extorsão mediante sequestro (certidão anexa – documento...), pelas
razões que passa a expor:
DOS FATOS
O revisionando foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal da
Capital pela suposta prática do crime de extorsão mediante sequestro.
No curso da instrução criminal, o Meritíssimo Juiz determinou a
expedição de cartas rogatórias para a oitiva da vítima e para a colheita do depoimento de uma testemunha
de acusação.
Ocorre, porém, que a instrução do processo foi finalizada sem o
retorno das cartas rogatórias, tendo sido o revisionando condenado.
Inconformado com a sentença condenatória, o peticionário
recorreu, mas a decisão foi mantida por unanimidade de votos, transitando em julgado em seguida.
Ocorre que no último dia 10 de março, tais cartas regressaram e
foram juntadas aos autos.
Ressalte-se que o conteúdo das rogatórias afasta, de forma
manifesta e cabal a participação do revisionando no crime pelo qual foi injustamente condenado.
DO DIREITO
A defesa, segura do conhecimento de Vossa Excelência, vem
aduzir os argumentos que demonstram a falta de justa causa para a condenação do peticionário e que, por
conseqüência, impedem que a decisão ora impugnada possa prosperar, senão vejamos.
DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO
Nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal, será
admitida a revisão dos processos findos quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da
lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou
documentos comprovadamente falsos ou, ainda, quando após a sentença se descobrirem novas provas de
inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição da pena.
Ademais, necessário que a decisão já tenha sido alcançada pelo
trânsito em julgado.
No presente caso, verifica-se preenchidos os requisitos para o
oferecimento da presente ação, conforme documentos acostados à presente ação (folhas...).
DO MÉRITO
Conforme já explanado, o revisionando foi condenado pela
suposta prática do crime de extorsão mediante sequestro.
Ocorre que foi ordenada, durante a instrução criminal, a
produção de provas extremamente importantes, quais sejam, a expedição de cartas rogatórias para a oitiva
da suposta vítima e de uma testemunha de acusação.
Dada a demora no trâmite das cartas rogatórias, o juiz
processante houve por bem prosseguir na instrução, finalizando-a sem o retorno das sobreditas cartas
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sistema de processamento de dados. A violação do direito autoral é crime punido com prisão e multa
(art. 184 do Código Penal), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações
patrimoniais e morais cabíveis (arts. 101 a 110 da lei 9.610/98 - Lei dos Direitos Autorais).
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rogatórias e condenando o peticionário, apesar de todas as manifestações da defesa acerca de sua
inocência. A decisão foi mantida no julgamento do recurso de apelação.
Ocorre que após o trânsito em julgado da injusta decisão
condenatória, as cartas rogatórias foram devolvidas devidamente cumpridas e, conforme já se esperava
demonstraram de forma cabal a inocência do revisionando.
Determina o art. 386, IV do Código de Processo Penal que o juiz
deve absolver o réu quando restar provado que este não concorreu para a infração penal.
As cartas rogatórias juntadas aos autos comprovam de forma
incontestável que o peticionário não concorreu para a infração penal.
Desta forma, outra não deve ser a decisão deste Tribunal,
senão, pela absolvição, o que, aliás, autoriza o art. 626 do Código de Processo
Penal.
Em decorrência da errônea decisão tomada pelo juiz de 1º grau,
não se pode olvidar que houve manifesto erro judiciário, o que gerou inúmeros prejuízos ao peticionário.
O art. 630 do Código de Processo Penal autoriza o Tribunal a
reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos, desde que o interessado o requeira.
Ressalte-se, portanto, que o peticionário deve ser ressarcido
pelos danos e prejuízos sofridos em razão da injusta condenação contra ele proferida.
Finalmente, devem também, nos termos do art. 627 do Código
de Processo Penal, ser restabelecidos todos os direitos perdidos em razão da condenação, afim de que o
peticionário possa voltar a viver dignamente.
Assim, ante a exposição dos fatos supra, resta claro que a
sentença condenatória proferida contra o revisionando não encontra nenhum respaldo jurídico, devendo ser
desconstituída.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a procedência do presente pedido
revisional, para que seja desconstituída a decisão ora impugnada, determinando-se a absolvição do
revisionando com fulcro nos artigos 386, IV e 626, ambos do Código de Processo Penal.
Requer, também, sejam restabelecidos os direitos perdidos em
virtude da condenação, nos termos do art. 627 do Código de Processo Penal.
Requer, ainda, seja reconhecido por este Egrégio Tribunal o
direito a uma justa indenização em virtude do erro judiciário ocorrido, nos termos do art. 630 do Código de
Processo Penal, como medida de justiça.
(local, data)
_________________________
Advogado – OAB/SP nº
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