Ministério das Cidades
Planejamento Urbano
Workshop Financiamento de Municípios - ABDE
Rio de Janeiro – 18 de julho de 2013
Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos
Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano
Planos Diretores Participativos
O que é Plano Diretor Participativo?
O Plano Diretor Participativo é o instrumento básico de
desenvolvimento urbano.
É uma lei de fortalecimento do planejamento urbano
construída de modo participativo com o objetivo de se
garantir o amplo direito à cidade.
POR QUE FAZER O PLANO DIRETOR ?
Vantagens para o município
instrumento de gestão democrática que colabora com
resolução de conflitos relacionados ao convívio da
população com determinados empreendimentos e
atividades no ambiente urbano.
PRERROGATIVAS LEGAIS
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Capítulo de Política Urbana – Art 182: Define o PDP como instrumento
básico da política urbana, obrigatório para cidades acima de 20 mil
habitantes.
NO ESTATUTO DA CIDADE (LEI FEDERAL 10257/01)
Arts. 4º, 5º, 25, 28, 29, 32, 35, 39, 40, 41, 42 e 42-A: Definem
obrigatoriedades, prazos para elaboração, penalidades legais e conteúdo
mínimo.
CONJUNTURA ATUAL
Os planos elaborados após o Estatuto da
Cidade devem passar por processos de
revisão nos próximos anos
Oportunidade para correção de fragilidades
AVALIAÇÃO DOS PLANOS DIRETORES
PROBLEMAS MAIS COMUNS
• Baixa aplicabilidade direta: remissão constante à
legislação complementar;
• Pouco rebatimento territorial: diretrizes genéricas
desvinculadas do território (zoneamento);
• Incompatibilidade com o PPA e com os orçamentos
municipais: PD não avança na definição de
investimentos prioritários/ estratégicos
REVISÃO DOS PLANOS DIRETORES
REGRAS PARA REVISÃO
• Prazo máximo: dez anos, a contar da data do
início da vigência da lei.
• Revisão antes de dez anos:
- Previsão legal específica na lei do PD vigente;
- Existência de estudos que apontem
necessidade de revisão
REVISÃO DOS PLANOS DIRETORES
REGRAS PARA REVISÃO
• Conformidade com o Estatuto da Cidade;
• Necessidade de processo participativo;
• Submissão ao Conselho da Cidade ou similar,
quando existente.
PLANOS DIRETORES EFICIENTES
ESTRUTURA BÁSICA
a) Definição de princípios e/ou diretrizes
b) Definição de objetivos gerais
c) Definição de objetivos setoriais
CONTEÚDOS SETORIAIS OBRIGATÓRIOS
Plano de transporte urbano integrado: para cidades com mais
de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
Plano de Mobilidade Urbana: para cidades acima de 20.000
(vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados (até
Jan/2015).
d) Definição de parâmetros de ordenamento
territorial:
I - Macrozoneamento: fixa as regras fundamentais de
ordenamento do território
II - Zoneamento: institui as regras gerais de uso e
ocupação do solo para cada uma das Zonas em que se
subdividem as Macrozonas
III – Definição de Zonas Especiais: áreas do território
que exigem tratamento especial na definição de
parâmetros reguladores de usos e ocupação do solo,
sobrepondo-se ao zoneamento.
e) Definição de parâmetros para o uso, a ocupação e o
parcelamento do solo para cada zona.
I – Definição dos tipos de uso: residencial, comercial, misto,
industrial, institucional e etc
Aqui é possível definir e regulamentar os usos geradores de
impacto (urbano, ambiental, de vizinhança e etc)
II - Definição de parâmetros urbanísticos de ocupação do solo:
coeficiente de aproveitamento (básico e máximo), taxa de
ocupação, taxa de permeabilidade do solo, recuo e gabarito - é
necessário o uso de mapas de apoio (anexos)
f) Definição e regulamentação de instrumentos da
política urbana
desapropriação, OODC, OUC, PEUC, EIV e etc
g) Definição e regulamentação de instrumentos de
gestão da política urbana:
I – Conselho Municipal das Cidades ou de
Desenvolvimento Urbano;
II – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
III – Sistemas de Monitoramento (indicadores, controle
da ocupação do solo)
h) Definição de investimentos estratégicos:
listagem dos principais investimentos previstos
para o cumprimento dos objetivos e diretrizes
do plano. Os investimentos podem estar
agrupados por macrozona, por zona ou por eixo
setorial. Pode ou não estar acompanhado de
prazo para consecução.
h) Anexos: mapas, fotos aéreas tabelas, descrição
dos perímetros das zonas, listagem de
logradouros, entre outros.
Planos de Saneamento
DEFINIÇÕES
É um pacto socioterritorial, estabelecido entre os agentes
políticos, econômicos e sociais da cidade, em torno da gestão
do saneamento ambiental, envolvendo a construção do
diagnóstico, princípios e diretrizes, e as prioridades e metas na
política de saneamento ambiental.
Instrumentos indispensáveis da política pública de saneamento
básico e obrigatórios para a contratação ou concessão dos
serviços.
Conjunto de estudos sobre a situação em que se encontram os
serviços que compõem a área do saneamento básico em
determinado território.
Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – Fases, Etapas e Produtos
FASE 1 – PLANEJAMENTO DO PROCESSO
1. Coordenação, Participação e
Comunicação Social
Produto 1: Plano de mobilização social.
FASE 2 – ELABORAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO
2. Diagnóstico
da Situação do
Saneamento
Básico
3. Prognóstico Diretrizes,
Objetivos e
Metas
Produto 2:
Diagnóstico da
Situação Local
Produto 3:
Prognóstico Diretrizes,
Objetivos e Metas
4. Programas,
Projetos e Ações
5. Ações para
Emergência e
Contingência
Produto 4: Programas, projetos e
ações
6. Mecanismos e
procedimentos para
monitoramento e
avaliação
Produto 5:
Monitoramento e
Avaliação.
Controle social
FASE 3 – APROVAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO
7: Aprovação do Plano de Saneamento Básico e demais produtos
Produto 6: Relatório Final do Plano de Saneamento Básico
Obs.: Os produtos
acima descritos se
referem ao Termo de
Referencia do
MCidades
Planos Locais de Habitação de
Interesse Social (PLHIS)
Lei 11.124 de 2005 (SNHIS): a apresentação do PLHIS é
condição para que os entes federados acessem recursos do
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.
Definição: O PLHIS constitui um conjunto articulado de
diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que
caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão
habitacionais. É a partir de sua elaboração que
municípios e estados consolidam, em nível local, a
Política Nacional de Habitação, de forma participativa e
compatível com outros instrumentos de planejamento local,
como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos
Plurianuais Locais.
Planos Municipais de Mobilidade
Urbana
Previsão legal: Lei Federal 12.587/12, que institui a Politica Nacional de
Mobilidade Urbana
Definição: O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação
da Política Nacional de Mobilidade Urbana
Conteúdos: serviços de transporte público coletivo; circulação
viária; infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; acessibilidade
para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; integração dos
modos de transporte público e destes com os privados e os não
motorizados; operação e o disciplinamento do transporte de carga na
infraestrutura viária; polos geradores de viagens; áreas de
estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; áreas e
horários de acesso e circulação restrita ou controlada e mecanismos e
instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da
infraestrutura de mobilidade urbana
Estratégias de autofinanciamento
vinculadas à Política Urbana
GASTOS COM DESENVOLVIMENTO URBANO
+ ou – 18 % da receita corrente dos municipios
ARRECADAÇÃO
Instrumentos fiscais: IPTU, ITBI e ISS
ISS: cerca de 10% do total da receita corrente
IPTU: cerca de 6,5% da receita corrente
O IPTU apresenta grande variabilidade entre
municípios
quanto maior o município, maior é o percentual
representado pelo IPTU na receita corrente
incapacidade técnica
excesso de isenções
plantas de valores desatualizadas
irregularidade fundiária
Captura de “mais valias” urbanas
Reversão, para a sociedade, de valorização
imobiliária gerada por investimentos públicos
Contribuição de melhoria: difícil aplicação
Outorga Onerosa (solo criado)
“venda” de potencial construtivo adicional
(importância do CA básico único e = 1)
Operações Urbanas Consorciadas
Possibilidade de financiamento de projetos
urbanos específicos, como grandes obras de
mobilidade, e de promover mudanças
estruturais na dinâmica urbana (reabilitação de
áreas vazias ou degradadas)
Está em processo de normatização linha
especifica de financiamento para Operações
Urbanas com recursos do FGTS
Obrigada!
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Carolina Baima Cavalcanti
Gerente de Acessibilidade e Planejamento Urbano
Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos
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