13 DE SETEMBRO DE 2011
TMT
N.º 05 / 2011
ALTERAÇÕES À LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS – SERVIÇOS DE VALOR ACRESCENTADO BASEADOS NO ENVIO DE MENSAGEM Contactos Martim Menezes mm@cca‐advogados.com Ana Rocha ar@cca‐advogados.com Lei n.º 5/2011, DE 13 DE SETEMBRO Sumário: Foi publicada hoje a Lei n.º 51/2011 que altera a Lei das Comunicações Electrónicas, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE e 2009/140/CE. ALTERAÇÕES RELEVANTES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ACRESCENTADO BASEADOS NO ENVIO DE MENSAGEM: A presente FLASH NEWS foi elaborada com fins informativos, sendo disponibilizada de forma gratuita, para uso exclusivo e restrito dos clientes da CCA, encontrando‐se vedada a sua reprodução e circulação não expressamente autorizadas. Esta informação tem carácter geral e não substitui o aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos. www.cca‐advogados.com No que toca aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens (SVA) são as seguintes as principais alterações: 1. Barramento como regra O artigo 45º da nova lei nos seus n.ºs 3, 4 e 6 dispõe que as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público que sirvam de suporte à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (short message service) ou MMS (multimedia messaging service), devem garantir: a) como regra, que o acesso a estes serviços se encontre barrado sem quaisquer encargos, b) só podendo o acesso a estes serviços ser activado, genérica ou selectivamente, após pedido escrito efectuado pelos respectivos assinantes. ALTERAÇÕES À LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS – SERVIÇOS DE VALOR ACRESCENTADO BASEADOS NO ENVIO DE MENSAGEM Contactos Martim Menezes mm@cca‐advogados.com Ana Rocha ar@cca‐advogados.com A presente FLASH NEWS foi elaborada com fins informativos, sendo disponibilizada de forma gratuita, para uso exclusivo e restrito dos clientes da CCA, encontrando‐se vedada a sua reprodução e circulação não expressamente autorizadas. Esta informação tem carácter geral e não substitui o aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos. www.cca‐advogados.com A Autoridade Reguladora Nacional (ARN) pode fixar os elementos necessários exigíveis para fazer prova da legitimidade para requerer o barramento ou desbloqueio dos serviços previstos nos números anteriores. Sempre que lhes seja determinado pelas autoridades competentes, com fundamento na existência de fraude ou utilização abusiva, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem bloquear, caso a caso, o acesso a determinados números ou serviços e reter as receitas provenientes da interligação com os mesmos. 2. Controlo de Despesas Como resultado da transposição da DIRECTIVA 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Março de 2002 relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal) passa a impor‐se aos prestadores do serviço universal a obrigação de disponibilização dos seguintes recursos/mecanismos: ‐ Barramento selectivo e gratuito de chamadas de saída de tipos ou para tipos definidos de números e de SMS ou de MMS de tarifa majorada ou outros serviços ou aplicações de valor acrescentado baseados no envio de mensagens, mediante pedido do assinante, sem prejuízo do disposto no artigo 45.º mencionado supra. Esta obrigação tem como objectivo facilitar a verificação e controlar os seus encargos de utilização da rede de comunicações pública e dos serviços telefónicos acessíveis ao público a ela associados, os prestadores de serviço universal. ENTRADA EM VIGOR: • Estas alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS E QUESTÕES NA APLICAÇÃO DESTAS ALTERAÇÕES: • Passa a vigorar o barramento, por defeito ou como regra, dos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e de audiotexto, com excepção do serviço de televoto. Uma vez que a lei não excluiu expressamente nenhum tipo de serviço, o barramento por defeito aplicar‐se‐á a todos os SVA, incluindo serviços em MO billing, micropagamentos, serviços úteis, passatempos, etc. ALTERAÇÕES À LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS – SERVIÇOS DE VALOR ACRESCENTADO BASEADOS NO ENVIO DE MENSAGEM Contactos Martim Menezes mm@cca‐advogados.com Ana Rocha ar@cca‐advogados.com A presente FLASH NEWS foi elaborada com fins informativos, sendo disponibilizada de forma gratuita, para uso exclusivo e restrito dos clientes da CCA, encontrando‐se vedada a sua reprodução e circulação não expressamente autorizadas. Esta informação tem carácter geral e não substitui o aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos. •
Estas alterações legislativas nada referem quanto aos procedimentos a adoptar, na presente data e antes da entrada em vigor da lei para os assinantes que: (i) sejam utilizadores de SVA; (ii) já tenham sido utilizadores de SVA; e (iii) nunca tenham utilizado SVA. •
Quanto à forma específica estabelecida para o consumidor/assinante para pedir o desbloqueamento, a lei apenas refere a necessidade de ser efectuado “pedido escrito” «podendo a ARN fixar os elementos necessários exigíveis para fazer prova da legitimidade para requerer o barramento ou desbloqueio dos serviços previstos nos números anteriores.» Assim, ficam por identificar quais os procedimentos que as operadoras irão adoptar para que seja admissível ao consumidor/assinante requerer o desbloqueio destes serviços, nomeadamente se o pedido de desbloqueamento pode ser efectuado, por ex. por mensagem escrita e/ou no momento da contratação no próprio contrato de assinatura do serviço de comunicações electrónicas, etc. •
Não ficou estipulado o que acontece quando um assinante, com barramento a SVA, envia um sms ou mms para os números de SVA, nomeadamente se (i) recebe um sms gratuito a indicar que os serviços estão barrados, (ii) no momento da contratação destes serviços, se o sms que o consumidor/assinante deseja enviar não é sequer enviado ou recepcionado. www.cca‐advogados.com Lisboa
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Lei Comunicações Electrónicas - Barramento SVA