5J
,m 6635
SISTEMA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E MEDICINA DO TRABALHO
- RELATÓRIO FINAL -
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Estudos em Medicina do Trabalho
e Engenharia de Segurança
RELITÔRID FI1iLSUMRIO
do
E8z^^
1..-
INTRODUÇÃO
2. - OBJETIVO
NO
Data3O1/'I9Á'
1)
1 OV>"
3. - ANjLISE E DEFINIÇÃO DOS PROBLEMAS
PROTEÇÃO CONTRA INCNDIO
3.1 -
3.2 - CONDIÇ6ES
3.3 - SEGURANÇA
AMBIENTAIS
NO TRABALHO
4.. - DIAGNÓSTICO
5. - ESTRATGIA
PROPOSIÇÃO
5.1 5.2 - AÇ6ES PROPOSTAS
5..3 - FORMULAÇO DAS AÇ6ES
ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO
5.4 5.4.1 - Subprojeto 01 - Organização e Legislação
5.4.2 - Subprojeto 02 - Prevenção e Salvamento
5.4.3- Subprojeto 03 - saúde e Bem-Estar
6. - ORIENTAÇO PARA IMPLANTAÇO DO PROJETO
6.1 - ORIENTAÇO PREPARATÓRIA
6.2 - OPERACIONALIZACaO
6.3 - AVALIAÇÃO
7. - CUSTO DO PROJETO
7.1- SISTEMA DE PROTEÇO CONTRA INCNDIO
8. - PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
8.1- CRONOGRAMA
9. - CONSIDERAÇ6ES FINAIS
ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHARI A DE SEGURANÇA
ANTEPROJE TO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
RELATÓRI O FINAL
1. — INTRODUÇÃO
A pr inc i paI ri queza de urna organ i :aço so seus recursos hurna --'
nos. Corno consequência irrefutável, o bem-estar físico e mental
do elemento humano é fator básico para o exercício das suas at i
vi dades
No intuito de elevar a qualidade de trabalho executado na Assem-bléia Le g islativ a , a Mesa da Assembléia solicitou à DiretoriaGe-ral estudos para promover a melhoria dos níveis de segurança e
salubridade das instalaç'des, bem como de bem-estar e satide do
pessoal da Casa..
Através cia Portaria n2 058/91, de 22.05.91, a Diretoria-Geral
designou uma equipe de funcionários que passou a se denominar
Grupo de Estudos em Medicina do Trabalho e Engenharia de Seguran---'
ça - GEMTES, com a finalidade de realizar os estudos acima men»-'
cionados e apresentar um anteprojeto definindo aç ' es necessárias
à concretizaço de urna política de segurança no trabalho da As--sembléia Legislativa.
O GEMTES
contou com a coiaboraço da FUNDACENTRO, da CEMIG e
do CORPO DE BOMBEIROS para sua capacitaço.
2.. — OBJETIVO
Este relatório objetiva a apresentaço detathada das informaçdes
colhidas e propor as açes básicas para a obtenço integral de um
estado de segurança e salubridade das instalaçes, meio aiu''iE
e de saíde do p essoal da Assembléia Legislativa.
AW6LISE E DEFINIÇÃO DOS PROBLEMAS
3.1- PROTEÇO CONTRA INCNDIO
Ane>(oøi : Relatório de Vistoria
Documento do Comandante do Corpo de Bombeiros, datado de
Origem:
que versa sobre a vistoria preventiva nas dependências
i4.O4.9'
da Assembléia L55t8t8.
Edifício Trad&flt
3-1- 1 - 11- DADOS LEVANTADOS/OBSERVADOS
Esclareceu relatório em anexo q ue o edifício possui p ro j eto de
preVeflÇ0 contra incêndio a p rovado Pelo Cor p o de Bombeiros, mas
apresenta virias irregularidades relativas ao correspondente sis
terna de prevençO.
Essas irregularidades foram constatadas nos extintores de incêndio, nas portas corta-fogo e nos hidrantes.
3.11.2 - CONCLUS6ES
No que se refere aos extintores, as falhas detectadas constituem
infraço ao disposto nos incisos XII e XIII do art. 22 do Decreto
Munici p al n9 2.9±2, de 03 de agosto de ±976, regularnentador da
Lei nQ 2.060, de 27/04/72, que estabelece normas de prevenção e
combate a incêndios em edificaçes destinadas ao uso coletivo no
Municí p io de Belo Horizonte.
Aqueles dispositivos exigem a sinal izaço de cada extintor, bem
como a periodicidade de inspeço e rnanutenço dos mesmos e q ui pa
-mentos.
Relativamente aos problemas verificados nos hidrantes e nas portas corta-fogo, consistem em inobservância ao projeto aprovado
p elo Cor p o de Bombeiros, o que caracter iza a irregularidade da
si t uaço.
311.3 - RECOPIENDAÇ6ES:
De qualquer forma, as deficiências no sistema de prevenço de incêndio do Edifício Tiradentes so simples de serem sanadas, o que
deve ser realizado com a mxirna urgência, inclusive mediante sup erviso de profissionais especializados
3
3.1.2 - PAL6CIO DA INCONFIDNCIA
3.1.2.1 - DADOS LEVANTADOS/OBSERVADOS
construído e ocupado anteriormente à edição do
ele
Foi
Municipal nQ 2.912, de 03 de agosto de 1976.
Decreto
de
relatório em anexo, a edificação flãO possui projeto
Conforme
data
de
incêndio,
que
não
era
exigido
anteriormente
à
prevenção
daquele decreto.
3.1.2.2 - CONCLUS6ES:
jnexstncia de sistema de prevenço de incêndio no Palácio da
A
Inconfidência configura franca inobservância da le g islaço disc
plinadora da matéria, particularmente o Decreto Munici p al n2
2912.
Segundo o art. 31, do Decreto n2 2912, os projetos de instalaço
de sistema preventivo e de combate a incêndios devem ser elabora-dos por profissionais ou firmas habilitadas j unto ao CREA 42
REGIO, e atender aos re q uisitos ali especificados.
Além disto, o p rojeto deverá ser a p rovado p elo Cor p o de Bombeiros( art. 32, Decreto n2 2.912 ).
3.i.2..3 - RECOMENDAÇ6ES:
Mais que a mera deciso sobre soluçes tópicas, que no sanaro a
verificada no Palácio da Inconfidência, relati
irre g ularidade
vamente à prevenço de incêndios, devem ser agilizadas as medidas
necessárias ao cumprimento do dis p osto no art. 31 do Decreto nQ
2.912, e q .ze, de acordo com o Relatório de Vistoria em anexo, de ve ser o primeiro p asso para a reformulaço g eral no sistema de
prevenço de incêndios da mesma edificaço.
Além dessas p rovidências, todos os servidores da Casa
ser adestrados no uso correto desse sistema.
devero
4
3.2 - CONDIÇES AMBIENTAIS
Anexo 02 - Relatório de Condiçes Ambientais
no
Origem : Documentd elaborado pelo Departamento de Segurança
Trabalho da CEMIG, de 09 • 09.9i, que versa sobre as condiçes am
Legislativa.
bientais dos prédios da Assembléia
3.21 - DADOS LEVANTADOS/OBSERVADOS
Os dados contidos no relatório em anexo foram coletados através
da realizaÇaO de um levantamento ambiental, cujo objetivo foi
Identificar e relacionar a totalidade dos riscos à segurança e à
saúde existentes nos prédios da Assembléia. Na execuço do levan
tamento utilizamos dois recursos : o diálogo com os servidores das
áreas visitadas e a observação
Das anormalidades observadas cumpre destacar os riscos químicos e
biológicos, detectados durante a visita feita ao 29 subsolo do
Palácio da Inconfidência, que devem ser objeto de pesquisa mais
acurada.(Vide pags.i a i3 do Anexo 02)
3.2.2 - CONSEQUNCIAS PROVVEIS:
Contaminação acidental, proliferaço de fun g os e bactérias pato»
gênicas, propagaço de incêndio, lesses do aparelho respiratório,
exp1oses, transmiss(o de doenças cutneas, intoxicaçes e danos
à saúde em geral.
3.2.3 - RECOtIENDAÇaES:
De posse do relatório, o GEMTES buscou uma maneira mais fácil e
rápida de apresentá-lo e, Btravés de urna mesa-redonda da qual
participaram o Diretor-Geral, os Diretores da Casa e os responsáveis pela elaboraço da ins p eço, conseguimos examinar, de urna só
vez, todos os pontos de riscos q ue encontramos.
Após o exame desse relatório, as unidades administrativas inspe-'
cionadas devero se reunir para estudar as medidas necessárias ao
saneamento dos ambientes e elaborar o Plano de Trabalho para
sua implementaço. Ao Departamento de Segurança e Serviços Gerais
incumbirá a interpretaço do Plano para fins de implernentaço
das medidas recomendadas.
Os resultados contidos no relatório em anexo implicam parecer essencialmente técnico, cabendo, portanto , a busca de auxílio de
técnicos especializados para nos mostrarem no somente os riscos
e suas consequências, mas também as formas de corrigi-los.
3.3 - SEGURANÇA NO TRABALHO
3..301 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- DADOS LEVANTADOS/OBSERVADOS:
organograma
o
trutura formal
existente nào indica a existência de uma infra-es
de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
Falta de políticas E' planejamento formalizados norteando o de»
senvOlVimE'n to de atividades preventivas nas áreas de segurança e
medicina no trabalho;
formulaçô e formalizaAusência de procedimentos relacionados
ção de um programa de segurança e medicina no trabalho;
As atividades preventivas so conduzidas pelo pessol operacional
pertencente aos quadros do Departamento de Segurança e Serviços
Gerais e do Departamento de Saúde e Assistência, sem que haja
urna forrnalizaCo dos objetivos e metas a serem alcançados.
33.i.2 - CONCLUSES
A no-ada p tação da estrutura organizacional da Assémbléia Legislativa às normas que disciplinam a matéria pode contribuir para a
diminuição da produtividade e deterioração da relação instituvço-serv i dor. O saneamento dessa situação pressupE' o reconhec i
' interfere diretamente
mento da relevância do fator segurança, q U E
nos resultados obtidos pela Administração.
é necessário tomar medidas concretas relativamente à problemática
da Segurança no Trabalho, r.o só em nível material, como também
na conscientizaço dos servjdores com vistas a uma mudança de
comportamento e adoço de urna postura correta frente à questão da
prevenção de acidentes no trabalho e doenças ocupacionais.
3.3.1.3 - RECOMENDAÇES:
Aprovação de uma pol ít ica de Segurança no Trabalho, documento que
reuna diretrizes gerais que disciplinem o assunto e que expresse
o comprometimento da Instituição com a segurança e saúde de seus
servidores.
Implantação de urna estrutura organizacional capaz de proporcionar
urna melhor diviso de trabalho e a devida integraço entre os ór-gos, na convergência de esforços em prol da obtenço integral de
um estado de segurança e salubridade das instalaçeS, meio ambiente e de saúde do pessoal da Assembléia Legislativa.
6
4. — DIAGNÓSTICO
Ficou claro ao GEMES que o modelo de administração até o momento
vigente não Sc' alicerça em objetivos claramente definidos e pIanejamertos formalizados que orientem açd€'s básicas na obtençào de
um estado de segurança e salubridade das instalações, meio arnbiente e de saúde do p essoal da Assembléia Legislativa.
Os estudos desenvolvidos a p ontaram a acertividade da iniciativa
da Administração da Casa em relação à necessidade de promover urna
p ol ít ica de segurança no trabalho para à Assembléia Legislativa.
é importante que existam diretrizes formais estabelecidas e que
elas sejam claramente entendidas, aceitas e p raticadas, com cada
um cumprindo a responsabilidade q ue lhe cabe
Nossa expectativa é a de que a atual Mesa da Assembléia enquadre
o problema Se g urança no Trabalho como uma prioridade administrativa e aprove as medidas necessárias à adoço de um Programa de
Segurança no Trabalho para a Casa.
•1
- ESTAT
dos prob1enas e da abrangnCia da
ir da aní
partir
u
ad
iante apresentada cja
r :oÇaO
agora
matéria ,Fc
ituaço at
fc:ra a
adoç:O, EtO
islat iva de Minas Gerais
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Econt ibuir
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demais
, Casas Legislativas pEífltE'
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La'gisatIVae
C.. d':.. Assemb1ia
1EEi.O nucleador do sistema proposto pelo GEM--
- AÇEÇE
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1Da5enHc-O•r
orientaÇO
lho e doe!'.
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de acidentes do traba-
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1.
80
rbaH10, sob o aspecto de danos
e/OU
sinistro
-s pessoas e propriedades estrapessoal, ao patr-r:
nhas à AS e t)1d1i
de
disponibilidade
de .. catástrofes, de
controle
5.
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salvamento
.
cate a incêndoS,
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aciVÍ'313
(j
5 4CC ou de qualquer tipo de
imediata eteç
e
dente;
8. controie e
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vítima,,
histórias
da
dos -to'ez
cional,
r,
das condições
dentado.
os acidentes ocorridos, com ou sem
odo
descri ÇO
eiçe ocupacioflal, como
e.
:,. :rHtcaa do acidente e/ou doença ocupa
e
das características do agente
p3rtcdor
de
doença
ocupaciOflai
ou
aci
.d»UT
€3
5.3 - FORMULACO DAS AÇ6ES:
Para facilitar a formulaco das açes propostas, foram desenvolvidos 3 (três) subprojetos es p ec(ficos a saber:
SUBPROJETO 01 - ORGANIZACO E LEGISLACO
PREVENÇÃO E SALVAMENTO
SUBPROJETO 02 -
«
SUBPROJETO 03 -
SAÚDE E BEM—ESTAR-.
Em cada um dos subprojetos Se procurou, de modo simples e direto,
definir e Justificar o conteúdo das referidas açes, normatizar
seus procedimentos e padronizar condutas q ue delas decorrem
Aprovado o documento, o GEMTES orientará e acom p anhará a irnp]an
taço de cada subprojeto a j ustando, em conjunto com o Departarnen
to de Planejamento e Controle, os desvios ocorridos.
Para tanto, a Mesa da Assembléia deverá estabelecer as diretrizes
e colocar à dis p osiço os recursos humanos e materiais necessá
rios à implantação dos subprojetos.
5.4 - ESTRUTURA DOS SUBPROJETOS:
5.4.1 — SUBPROJETO 01 - ORGANIZAÇÃO E LEGISLACO
Conteúdo:
Doc.i - Orientação p ara formalizar uma Pol ít ica de Se g urança no
Trabalho para a Assembléia Legislativa.
Doc.2 - Orientação para formalizar urna Política de Segurança no
Trabalho p ara Terceiros.
Doc.3 - Conceituaço de Acidente e Se g urança no Trabalho, Terceiros, Acidentes com Terceiros e Segurança de
Terceiros.
Doc4 - Modelo definindo a composição, a estrutura e o funcionamento do'Comitê d En g enharia de Segurança e Medicina do Trabalho- CESMT.
Doc.5 - Modelo definindo a composição, a estrutura e o funcionamento de urna'Comissão Interna de Segurança no Trabalho- CIST
Doc.6 - Orientação para implantação de um programa de treinamento
p ara a Brigada de Incêndio e Grupo de Controladores de Emer g neia.
9
SUBPROJETO 1
- ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO -
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEMTES
Grupo de Estudos em Medicina do Trabalho
e Engenharia de Segurança
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GENTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHARI A DE SEGURANÇA
SUBPROJET O 01- ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇO
DOCUMENTO N2 1 - POLÍTICA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
j - FINALIDADE:
Esta política conceitua Acidente E' Segurança no Trabalho,
tabelece princí p ios bsico5 e fixa responsabilidades..
-
2 - CONCEITOS:
21 -
Acidente
Acidente é qualquer evento no programado que interfere negati»
vamente na atividade produtiva..
-
2.2 - Segurança no Trabalho
- Segurança no Trabalho é a parte do planejamento, organIzaço,
controle e exeCuçO do trabalho, que objetiva reduzir permanentemente as probabilidades de ocorrência de acidentes.
3 - PRINCÍPIOS BSICOS:
-
Á segurança é inerente ao trabalho..
- Para que a Instituiço possa alcança r a eficiência é necessário
que sejam adequadamente Protegidos os seus recursos humanos e ma-'
ter iais, bem como os de terceiros, direta ou indiretamente afeta-'
dos p elos seus trabalhos..
- A Instituiço acredita que a Segurança no Trabalho seja alcançada através do planejamento, organizaço e ensino do trabalho,
do uso do equipamento apropriado, métodos de trabalho adequados e
frequentemente reanalisados, superviso competente e atitude cor-'
reta p or parte dos servidores, em qualquer nível.
- Nenhum trabalho pode ser realizado sem Segurança. Nem urgência,
nem importância, nem qualquer outra razo poderá ser invocada para j ustificar a falta de Segurança no Trabalho..
i ®
- é assegurado a todos os servidores da Assembléia Legisiat iva o
direito de questionar a realização de tarefa em q ue as medidas de
Segurança no Trabalho no estejam devidamente satisf€itas.
- Ao exercer ess& direito, o servidor deve estar ciente de que,
verificada a improcedncia.de sua aço e havendo dolo, está su-jeito à medida disciplinar.
- é assegurado a qualquer servidor, de q ual q uer nRel, que se
sentir pressionado a desobedecer medidas de Segurança, recorrer a
seus níveis sucessivos de chefia ou ao DPE.
- é dever de cada chefia criar um ambiente em que o servidor se
sinta em condiçes de exercer os direitos mencionados..
4 - RESPONSABILIDADES:
4.i - Responsabilidade da Mesa da Assembléia Legislativa
- A Mesa da Assembléia Le g islativa reconhece a necessidade do desenvolvimento contínuo das Práticas de trabalho seguras p ara cada
tarefa. Promover o desenvolvimento da Segurança de edificaçdes,
de instalaçíes, equipamentos, ferramentas e outros artefatos para
o trabalho e dá prioridade à a q uisição e manutenção de estoque
ade q uado de e q ui p amentos de p roteço individual e coletiva.
4.2 - Res p onsabilidade da Diretoria-Geral
- A Diretoria-Geral da Secretaria da Assembléia Le g islativa é
responsável p ela verificação da observância e p ela coordenação da
aplicaço desta Política em todas as áreas da Instituiço bem
como p ela sua atualizaço.
- é responsável também p ela apuração e análise dos resultados setoriais e g lobais da Assembléia no campo em questão, e p ela pre-p araço básica dos servidores, com ênfase na Segurança.
4.3 - Res p onsabilidade do De p artamento de Planejamento e Controle
- O De p artamento de Planejamento e Controle é o 6rgo através do
q ual a Diretoria-Geral executará as atribuiçes definidas no item
anterior.
1. 1.
do
4.4 - Responsabilidade do Coitê dE Engenharia de Segurança ' Medicina
Trabalho( CESMT
- A responsabilidade básica pela promoção e a coordEnaço do Pro-çaem toda a Assembléia é do CESMT Comitê de En-grama de Segura fl
genharia de Segurança c Medicina do Trabalho.
- Cabe ao CESMT realizar ins p eçes de Segurança no Trabalho, examinando as práticas ou condiç'ds que possam causar, ou tenham cau-'
sado, injuria acidental ou danos materiais e fará recomendaç6es
para a sua correçO, podando, inclusive, seus representantes,
preferencialmente através da chefia local, interromper trabalhos.
45 -
Responsabilidade do Departamento de Pessoal
- A responsabilid ade pela ade q uaço dos Programas de Treinamento
s necessidades da Assembléia é do Departamento de Pessoal, com
ênfase nos aspectos de Segurança envolvidos na e>ccuço do t raba-lho.
4.6 - Responsabilidade dos Diretores
A responsab II idade pela condução de Programas de Segurança no
Trabalho em cada área é de sua respectiva chefia, mas se transmite na cadeia hierár q uico, uma vez que o desenvolvimento de prt
cas seguras de trabalho faz parte do núcleo de função gerencial,
: e>Ecuç{o e o conpois envolve o planejamento, a organ i
trole das tarefas..
- Do mesmo modo, a execuço de tarefas por servidor que no este~
ia devidamente habilitado é responsabilidade da chefia imediata.
- Os chefes de cada órgo têm a responsabilidade de certificar-se
que o equipamento de Segurança adequado esteja disponível e de
exigir que práticas seguras de trabalho sejam previstas para cada
tarefa.
- O chefe do 6rgo onde ocorrer um acidente é responsável pela
apuraço de suas causas, identificando quais fatores de Segurança
estiveram ausentes ou foram parcialmente descuidados, indicando
sol uçes e acompanhando a implementação das mesmas.
- Os chefes de cada órgão têm a responsabilidade de se certificar
de que os Acidentes no Trabalho ocorridos em sua área de aut uaço
sejam relatodos de acordo com as Instruç'6es em vigor.
12
4.7 - Responsabilidades dos,Gerentes
- Uma das principais res.onsabilidZde5 dos gerentes consite em
buscar a Segurança nos trabalhos de seu órgão. Uma das medidas de
yliaÇ0 de um gerente é a sua competência em conseguir que o
trabalh o seja feito sem Acidentes.
- Os gerefltCS, dentro de seu n(vel de competência, são respons
veis pela promOçO e coflserVaçao de atitude correta dos servido
res com respeito à Segurança no Trabalho, dentro dos respectivos
órgos; por manter o seu pessoal devidamente treinado para o
exercício de suas funçes pela proteço dos bens da Assembléia
gi S lat iva; pelas falhas que se verificarem nas condiçZes de Se
gurança no Trabalho, dentro de sua área de atuaço; e pela prote
ço de terceiros e seus bens, direta ou indiretamente afetados
pelos trabalhos executados pela Empresa.
4.8 - Responsabilidade dos Servidores
- Os servidores s(o responsáveis pela observância de todas as
práticas estabelecidas de Segurança no Trabalho e, em consonância
com a Política de Desenvolvimento de Pessoal, so os principais
responsvei5 por sua atualizaço nessas práticas.
4.9 - Responsabil idade da Coiisso Interna de SegurançanoTrabalhO(CIST)
- A Comisso Interna de Segurança no Trabalho é responsVel pela
proposiço de melhoria dos métodos de trabalho, visando a Segu
rança, sem prejuízo das responsabilidades previstas em Delibera
ç ao.
1 '3
4.i0 - Responsabilidades
por Acidentes
nível hierárquico,
- Qualquer servidor, independentemente de SEU
poderá ser responsabilizado funcionalmente pela ocorrência de
Acidente no Trabalho, desde que para ele tenha concorrido por
çO
ou omissão.
4•jj - ApuraÇO de Responsabilidade e de Co-responsabilidade
- Em qualquer caso, o órgão onde ocorreu qualquer Acidente no
Trabalho deverá promover rigorosa apuração de responsabilidades,
nos termos deste docurnento
- Cabe ao Comitê de Engenharia de Segurança e Medicina do TrabalhO(CESMT) apurar e/ou acompanhar a apuração dos acidentes, para
verificação de seus motivos e causas - A Diretoria-Geral da Assembléia Legislativa poderá desi g
-narcomiSse5pa ruAcidentsoTrablh,empjuízo do já disposto neste documento.
5 - Açes Disciplinares
- O descumprimento dos princípios desta Política por servidor de
qualquer nível hierárquico implicará em aço disciplinar.
14
ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GENTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHAR IA DE SEGURANÇA
SUBPROJETO 01 — ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Documento n2 2 - POLÍTICA DE SEGURANÇA DE TERCEIROS
í­ FINALIDADE:
E
Esta política conceitua Terceiros, Acidentes com Terceiros
ios básicos e fixa res-segurança de Terceiros, estabelece princí p
ponsabil idades.
-
2 - CONCEITOS
2.t - Terceiros
- So pessoas no pertencentes ao quadro de servidores da Asseme que no mantenham relaçO de trabalho com a
bléia Legislat iva
Inst jtuiçO.
2.2 - Acidente com Terceiros
qualquer ocorrência no programada que envolva Terceiros e/ou
bens de propriedades destes, tendo como agentes
pamentos ou ve(culos pertencentes à Assembléia Legislativa, e que
provoque lesses e/ou danos materiais.
2.3 - Segurança de Terceiros
- So açes desenvolvidas na Assembléia Legislativa que objetivam
ia de Aci
reduzir permanentemente as probabilidades de ocorrênc
dentes com Terceiros.
3 - PRINCíPIOS B6slcos:
-.
é dever da Assembléia promover a Segurança de Terceiros-
da
- A Segurança deTerceiros é inerente a todas as atividades
afetemAssembléia Legislativa que direta e indiretamente OS
POS
- A Mesa da Assembléia acredita que a Segurança de terceiros
sa ser alcançada através da observaç( O , em todas as suas atividabens, e da cofls'
des, da adequada proteço de Terceiros e de SU5
CIEntizaço dos mesmos quanto aos riscos introduzidos por ela,
a
través de suas instalaçes e equipamentOs.
1.5
- Nem urgência, nem importância, nem qualquer outra razo justi'-fica a realizaço de trabalhos nos quais no seja considerada a
segurança de Terceiros.
q ual- é dever da Assembléia Legislativa atender, prontamente,
quer comuflicaçO de anormalidade recebida.
- é assegurado a qualquer servidor da Assembléia Legislativa o
direito de questionar a distribuiço e disposiço de equipamentos
stalaçes da Instituiço que afetem a Segurança de Terceiros.
e
4 - RESPONSABILIDADES:
Da Mesa da Assembléia
- Á Mesa da Assembléia reconhece a necessidade de zelar p ela Segurança de Terceiros nas fases de planejamento, projeto, constru-ço, operaço e manutenço de suas instalaç5es, bem como, de de-'
senvolver um programa de conscientizaço de Terceiros quantos aos
riscos por ela introduzidos no ambiente externo, decorrentes de
suas atividades.
4.2 - Da Diretoria-Geral, órgos Subordinados e Servidores
- A Diretoria-Geral é responsável pela coordenaço da observância
da Política de Segurança de Terceiros na Assembléia.
- As Diretorias so responsáveis p ela Coordenaço da a p licaç ' o da
Política de Segurança de Terceiros pelas suas áreas subordinadas.
- Ás Gerências e órg(os subor.dinados so responsáveis pela implementaço da Política de Segurança de Terceiros durante todas as
fases das atividades sob suas responsabilidades.
- Os servidores, em todos os níveis hierárquicos e atividades,
so responsáveis pela observaço das práticas estabelecidas para
Segurança de Terceiros.
4.3 - RESPONSABILIDADES POR ACIDENTES:
- Qualquer servidor, independentemente no nível hierárquico, p 0dera ser responsabilizado funcionalmente pela ocorrência de acidentes com Terceiros, desde que para ele tenha concorrido por
açao ou omisso.
- A Diretoria-Geral poderá, a qualquer tem p o, designar comisses
es p eciais p ara apurar acidentes com Terceiros.
5.
AÇ6ES DISCIPLINARES
- O d escumprinento dos princípios desta Pol ít ica por servidor de
q ualquer nível hierárquico im p licará em aço disciplinar.
.6
ASSEHLiA LEGISLATI VA DO ESTADO DE tIrNAS GERAIS
GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
SUBPROJETO 01 — ORGANIZAÇÃ O E LEGISLAÇÃO
DOCUMENTO NQ 3 - ACIDENTE DO TRABALHO
1 - FINALIDADE
Esta instruçO tem a finalidade básica de estabelecer OS
j.j
critérios relativos l conceituaçao de acidentes na Assembléia Legislativa-
í.2 - A conceituaçã es de acidentes daro suporte A elaboração de
análise de causas, estudos estati' sticO5 e prevencionistas e ao
envio de dados ao Departamento de Pessoal.
2
—
COMUNICACO DE ACIDENTES
2.í - Qualquer acidente, por
geradas, deve ser comunicado,
to, para que sejam tomadas as
mento das normas de segurança
menores que sejam as consequências
pelo servidor, ao seu chefe imediaao cumpri
providências necessária s
no trabalho.
2.2 Caso o servidor esteja sob supervisÕ de outro ór g ão que
no o de sua 1otaço, a responsabilidade pela comunicaço cabe ao
órgão que esteja exercendo a superv i so d ret a do sev
mento do acidente.
2.3 - nos casos de treinamento ou estágios internos, cabe ao 6r92o onde o servidor estiver em treinamento e/ou estágio, a comu'
nicaçao do acidente.
7
3. - QCEITUAÇ8ES
flO
é qualquer Evento
3.j - ACIDENTE
negativamente na atividade produtiva.
programado que interfere
3.2 - ACIDENTE DO TRABALHO:
- ACIDENTE COM VíTIMA ( acidente pessoal) é aquele
que tem como consequência leso cor p oral, perturbaço funcional
ou doença que cause morte, perda ou redução temporária ou perma
nente da capacidade para o trabalho.
- a característica principal do acidente com vítima é a
existência de acidentado, com ou sem afastamento do trabalho.
3.2..i.2 - Consideram-se acidentes com vítima para efeito desta
Instrução os seguintes casos:
32.1.2.1 -- A doença profissional ou do trabalho, assim entendida
inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante
de relação organizada p elo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.
3.2.1,2.2 - O acidente que ligado ao trabalho, embora no tenha
sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou
a perda, ou a reduço da capacidade para o trabalho.
O acidente sofrido pelo servidor no local e no hor3.2.1,2.3
rio do trabalho, em consequência de
ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, ina)
clusive companheiro de trabaho;
ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por
b)
de dis p uta relacionada com o trabalho;
motivo
ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceic)
ro, inclusive companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
E)
desabamento, inundaço ou incêndio;
f) outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
18
3 2.1.24 - A doença proveniente de contarninaço de pessoal da
área médica, no exercício de sua atividade..
3.2.1.2.5 - o acidente sofrido pelo servidor, ainda que fora do
local e horário de trabalho
eCUÇaO de ordem ou na realizaço de serviço sob a autoria) na
dade da Assembleia;
na prestaço xpontflea de qualquer serviço
b)
lhe evitar prejuíz o ou proporcionar proveito;
Assembléia para
em viagem a serviço da Assembléia, seja q ual for o meio de loc)
comOÇO utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor;
d)
Ia.
no percurso da residência para o trabalho ou deste para aque
3.2.1.2.6 - Para efeito de cadastramentO as ocorrências referidas
no item 3.2.1.2.5, letra d, sero consideradas "acidente de traJeto" para isso deve ser observado:
o servidor deve estar no percurso habitual da residência ou do
a)
local de refeiç(o para o trabalho, ou deste para aqueles;
a realizaç0 de interru p ÇeS no percurso, para desempenho de
b)
qualquer outra atividade, descaracteriza a ocorrência;
se o percurso é feito em 8nibus especial ou qualquer outro
c)
veiculo fornecido pela Assembléia, devem ser considerados somente
os trechos entre a residência e o ponto de embar q ue e entre o
ponto de desembarque e o local de trabalho ou vice-versa. Ocorrências no restante do percurso devem ser cadastradas como "acidente do trabalho;
d) os acidentes ocorridos nas viagens a serviço ou para realiza
ço de treinamento patrocinado pela Assembléia, devem ser cadastrados como acidentes do trabalho"
e) os acidentes ocorridos com servidores, passageiros de veículos
da Assembléia, mesmo estes no estando à ser .viço, "carona", devem
ser cadastrados como acidentes do trabalho..
:1. 9
3.2.1.2-7 - O acidente sofrido por estagiarios estudante,
com
contrato por tempo determinado.
3.2.i.28 - O acidente ocorrido com servidores do quadro de
crutamento amplo( ResoluO n2 5.100 ).
re'
3.3 - ACIDENTE SEM VíTIMA
33.i - Acidente sem vítima (acidente impessoal c/0 1 .1 com mate'
ria1) é aquele que, apesar de no causar vítima, tem potencial
para tanto e afeta negat i vamaent a CXeCUÇO de unia tarefa ou
continuidade de uni processo provocando, ou no perda de tempo
produtivo e/Ou danos materiais.
- A característica principal do acidente sem vítima é a
3.3.1.1
no existência de acidentado.
-
ACIDENTE COM EMPREITEIRA
3.4.1 - Acidente com empreiteira é aquele que envolve empregado
desta ou que é provocado por este causando danos às instalaçes
e/ou equipamentos da Assembléia.
3.4.2 - Empreiteiras so pessoas físicas ou jurídicas prestadoras
:de serviços à Assernble'ía Legislativa, regulamentados por contra....
t os.
3.4.3 - Mo-de--obra Teniporria - tm o mesmo tratamento dado as
empreiteiras, os contratados por prazo determinado através de
uma outra empresa.
3.5 - ACIDENTE COM TERCEIRO
3.5.1 - Acidente com terceiro é aquele que envolve terceiro e/ou
bens de p ro p riedade deste, tendo com agentes instalaçes, equipa_
mentos ou veículos pertencentes à Assembléia e que provoque
e/ou dano material.
3.5,1.1 - Terceiro so pessoas no pertencentes ao quadro de ser.
vidores da Assembléia ou de suas firmas contratadas, ou seja, que
nao mantem relaço de trabalho com a Casa.
; (3
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
SUBPROJETO 01 — ORGANIZAÇO E LEGISLAÇO
DOCUMENTO N24 - ANTEPROJETO DE DELIBERAÇÃO
CAPITULO 1
DO COMIT DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
SEÇÃO 1
DISPOSIÇ6ES GERAIS
iQ - Fica criado na Assembléia Legislativa o Comitê de
Art.
com a finharia de Segurança e Medicina do Trabalho -
CESMT -
idade de
1 - Sugerir diretrizes da Pol (t ica de Segurança no
alho da Assembléia Legislativa, indicando as medidas de médio e
o prazos para aprovaço da Mesa da Assembléia.
II - Promover a stude e proteger a integridade do
'idor no local de trabalho.
Art. 22 - So atribuiçes do Comitê de Engenharia de Se g u-ça e Medicina do Trabalho
1 - elaborar e propor instruçóes, normas e regulatos internos de Segurança no trabalho, de forma a obter uniformida-de procedimentos e alto índice de eficiência nas áreas de Engenha--e Medicina do Trabalho;
II- promover um estado de segurança e salubridade
instalaçdes, meio ambiente e de saude dos servidores da Assembléia
islat iva;
111-pesquisar, estudar, desenvolver e submeter a
vas os equipamentos e materiais de segurança, métodos e técnicas de
balho;
IV- reduzir, aplicando técnicas de Engenharia de
urança e Medicina do Trabalho, os riscos existentes nas atividades
envolvidas p elos servidores da Assembléia;
V-supervisionar E' orientar as empresas contrata-a respeito das normas internas de segurança no trabalho e responilizar-se p elo seu cumprimento;
VI-informar ao Departamento de Sa'.ide e Assistência
aves de relat6rios mensais sobre as condiçes insalubres existentes
Assembléia;
;;. j
VII- examinar, em conjunto com o Departamento de
projetos de obras, insta1a4es e
C Serviços Gerais, OS
Segurançade forma a obter melhores níveis de segurança;
VIII-participar, em conjunto como Departamento de
patrim60 e Material, do exame das especificaçeS técnicas dos materiais e equipamentos a serem adquiridos para a Assembléia;
elaborar, em conjunto com o Departamento de
IXpessoal, programas de treinamento nas áreas de segurança no trabalho;
promover, em conjunto com o Departamento de
Xcomunicação Social, a realizaço de atividades de conscientizaçO,
e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes do
educaG 0
trabalh o e doenças ocupacionais;
analisar, em conjunto com o Departamento de
XISaúde e Assistência, todos os acidentes ocorridos na Assembléia LegislatiVa com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional;
desenvolver campanhas internas de prevenço
XIIde acidentes no trabalho CIPAT;
XIII-- manter permanente relacionamento com a CIST
- COMISSO INTERNA DE SEGURANÇA NO TRABALHO, operacionalizando suas
5icitaÇe S e treinando seus membros;
XIV- estabelecer planos de aço comum, especial
mente entre os órgos com atividades inter-relacionadas, visando ao
aprimoramento do controle de efeitos de catastrófes, de disponibilidade de meios que visem a Prevenção e combate a incêndios, ao salvamento
s vitimas de acidentes.
SECO
DA
II
COMPOSIÇÃO
Art. 32 - Compoem o CESMT o Diretor-Geral - Presidente, o
Diretor do Departamento de Segurança e Serviços Gerais, o Diretor do
Departamento de Saúde e Assistência, o Diretor do Departamento de PesPa-soal- Membros - e cinco servidores designados pelo Diretor-Geral
ra coordenar as atividades especializadas em Engenharia de Segurança
Medicina do Trabalho, secretariar o Comitê e viabilizar a operacio-'
E
nalizaçO da Política de Segurança no Trabalho aprovada.
Art. 42- O dimensionamento do CESMT deverá obedecer ao disosto no artigo 89 desta deliberação, no tocante aos profissionais es-.
p
pecial izados.
Parágrafo único - Os profissionais especializados integran'
tes do CESPIT dever(OS ser servidores pertencentes ao quadro da Secre-'
tar ia da Assembléia Le g isla tiva -
NUS
SEÇÃO I I I
DO FUNCIONAMENTO
Art. 52
Trabalho- CESMT <pedieflte da
de
Art. 69
- O Comitê de Engenharia de Segurança e Medicina do
se reuniráordinriarnefl te a cada semana, no horário
Secretaria da Assembléia LegislatiVa
- O Presidente do CESMTY quando ocorrer acidente do
sem vítima, convocar reunião extraordinria para
trabalho, com 0u
discutir e analisar a ocorrência, encaminhando as concluses à Mesa da
Assembléia.
SEM
IV
DA ESTRUTURA
Art. 89- O Comitê de Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho deverá ser integrado por um quadro de funcionáriOs especial izados composto de : i(um) Médico do Trabalho Trabalho; i(um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, i(um) Enfermeiro do Trabalho, i(urn) Técnico de Segurança do Trabalho e i(um) Consultor AdministrativoArt. 99 - O engenheiro de segurança, o consultor administrativo e o técnico de segurança do trabalho deverão dedicar 8(oito) horas por dia para as atividades do Comitê de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho.
Art. iø- O médico do trabalho e o enfermeirà do trabalho deo parcial) ou 6(seis) hoverso dedicar flO m(nirno, 3(três) horas (tem p
ras (tempo integral) por dia para as atividades do CESMT.
Art.ii Compete ao Presidente do CEMST
1 - convocar os membros para reuhio;
presidir as reunieS, encaminhando à Mesa da
IIAssembléia as propostas aprovadas e acompanhar sua execução;
para
do;
III- designar membro do CESMT ou grupo de trabalho
investigar acidente, imediatamente após tomar ciência do ocorriIV - coordenar as atividades do CEMST.
23
Art. 1.2- Com p ete aos d ir g't ores--membros do CESPIT
1-promover a política de Segurança no Trabalho e
coordenar sua execuço;
II-garantir o cumprimento e aplicação do Manual de
Segurança no Trabalho,
111-prover os recursos humanos e materiais neces
sr os para o funcionamento do CESMT
Art.
13 - Compete ao quadro de profissionais especializados
do CESMT
1-manter permanente relacionamento com a CIST- Comissão
Interna de Segurança no Trabalho valendo-se ao máximo de suas obseroiá-lo, trein-ia e atenda-la, conforme dispde o in-vaçe s , além de a p
ciso XIII, do arte 2, desta dliberaço;
li-esclarecer e conscientizar os servidores sobre aci-dentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da
prevenÇO
111-registrar em documento específico todos os acidentes
ocorridos na Assembléia Legislativa, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a h 1 st ár ia e as características
do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores anibientais, as características do agente e as condiçde's do indivíduo portador de doença
ocupacional ou acidentado;
IV-aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança
e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e todos os seus corn
ponentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até
eliminar os riscos alí existentes à saúde do servidor;
V -determinar, quando esgotados todos os meios conhecia
dos para a ei iminaçào do risco e este Persistir, mesmo reduzido,
utilizaço, pelo servidor, de equipamento de proteço individual;
VI-responsabilizar-se, tecnicamente p ela orientação
uanto
ao
cumprimento
do disposto nas Normas de Segurança no Trabalho
q
aplicáveis às atividades executadas pela Assembléia Legislativa;
Vil-orientar, controlar e supervisionar s fiscalização
e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do
trabalho em todas as instalaçes da Assembléia Legislativa, inclusive
as campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho.
2-4
CAPITULO II
DAS DISPOSICBES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 -- Ao servidor especializado em Engenharia de Segu
rança e em Medicina no trabalho lotado no CESMT no é vedado o exer
CICiO de outras atividades na Assembléia Legislativa.
Art. 15 - O Comitê elaborará minuta do Manual de Segurança
no Trabalho no prazo de 90 dias, para exame e aprovaçd da Mesa.
Art. 16 O Comité fica obrigado a elaborar e submeter à
aprova6O da Mesa da Assembléia, até o dia 30 de março, um programa
bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
Parágrafo imnico - Ao Departamento de Planejamento e Controle
fica reservado o direito de controlar a execuço do programa e aferir
a sua eficácia.
Art. 16 -- Esta deliberaço entra em vigor na data de sua p u-bi icaço.
Art. 17- Revogam-se as disposiç'es em contrário.
Sala de reunies da Mesa da Assembléia
25
SISTEMA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
[GÍNDA
C[SMT
Couite de [nqenharid de Sequrança e Medicina do Trabalho
CISI
Comissáo Interna de Segurança (O Trabalho
DSA
Departamento de Saude e Assistencia
OPE
OSS
Departamento de Pessoal
- Departamento de Segurança e Serviços Gerais
ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEPITES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
SUBPROJETO 01— ORGANIZAÇÃO E LEGISLACO
DOCUMENTO N2 5 - ANTEPROJETO DE DELIBERAÇÃO
CAPITULO 1
DA COMISSO INTERNA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
SEÇÃO 1
DISPOSIÇ6ES GERAIS
.Art. iQ - Fica criada na Assembléia Legislativa a Comissão
Interna de Segurança no Trabalho - CIST - que terá os seguintes objetivos:
1 - observar e relatar condiçes de risco nos ambientes
de trabalho, propondo medidas para reduz(-las e eliminá-las;,
II - orientar os servidores q uanto à prevenço de acidentes.
Art. 22 - So atribuiçóes da Comisso Interna de Segurança
no Trabalho:
- estudar as causas dos acidentes ocorridos e acom1
panhar os desdobramentos;
II - propor medidas de p revenç(o de acidentes;
III- divulgar e zelar p ela observância das normas de
segurança e medicina do trabalho ou de normas internas;
IV - estimular o interesse dos servidores pela prevenço de acidentes e de doenças ocupacionais, além de incentivá-los a
adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
V - registrar em livro próprio as atas das reuniZes da
Comiss{o Interna de Segurança no Trabalho, enviando cópias à Diretoria-Geral;
VI - verificar as causas, circunstâncias e consequências dos acidentes e doenças ocupacionais, acompanhando a execuçâo das
medidas corretivas;
VII - realizar ins p eç(o nas dependências da Assembléia, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsavel pelo
Setor e à administraço da Casa;
26
p
VIII - manifestar -se sobre modificaGe5 e reformas nos
rédios onde funciona a Assembléia Legislativa;
-- propor a realização de cursos, treinamentos e
IX
ampanhas que entender necessários para melhorar o desempenho dos ser
c
Idores quanto à segurança e medicina do trabalho.
SEÇÃO II
DA COMPOSICO
CIST será composta por três representantes do
Art. 32 A
Departamento de Segurança e Serviços Gerais e um representante de cada
da Secretaria da Assembléia Legislativa.
unidade administrat iva
Parágrafo único - Haverá tantos suplentes quantos forem os
membros efetivos da CIST.
Art. 42 - Integraro a CIST os servidores da Secretaria da
Assembléia Legislativa, independentemente da natureza dos respectivos
vínculos.
SEÇÃO I I I
DA ELEIÇO
Art. 59 - Os membros efetivos e suplentes da CIST serão
eleitos por meio do voto direto e secreto, no âmbito das unidades administrativaS onde esto lotados.
- A eleição será realizada em um dia, no período
Art. 69
das sete às dezenove horas, sendo o voto facultativoArt. 79 - O mandato dos componentes da CIST terá a duração
de dois anos, permitida uma reconduço consecutiVa.
g at (cio com a
Par-agrafo único - A e xtinção do vínculo ernpre
Assembléia, implicará a fim do mandato.
Art. 89 -- O processo eleitoral será regulamentado pelo De--p
artamento de Pessoal.
,.,
t•.. /
••7
SEÇO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9Q - A CIST se reunirá ordinariamente a cada quinzena,
no horário de ex p ediente da Secretaria da Assembléia Lëgislat iva.
Art. 10 - Perderá o mandato o membro que faltar a mais de
quatro rEunies ordinrias, consecutivas ou no, injustificadamente.
Art. ii - suando houver constataço de risco ou ocorrer
acidente no trabalho, o responsável p elo setor deverá comunicar a
ocorrência à CIST, que convocará reunio extraordinária, caso a gravidade do acontecido assim o recomende.
Art. 12 - A CIST deverá avaliar o acidente e encaminhar ao
Comitê de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho- CESMT as
conclusÇes acerca das providências a serem tomadas.
SECO V
DA ESTRUTURA
Art. 13 - A CIST terá um p residente, um vice-presidente e
um secretário, escolhidos por seus integrantes.
Art. 14 - Compete ao presidente da CIST:
1 - convocar os membros- para reunio;
II - presidir as reunies, encaminhando ao CESMT as propostas aprovadas e acom p anhar sua execuço;
III -designar membro da CIST ou grupo de trabalho para investigar acidente, imediatamente após tomar ciência do ocorrido;
IV - coordenar as atividades da CIST.
Art. 15 - Com p ete ao vice-presidente da CIST
1 - executar as atribuiçes que lhe forem delegadas;
II - substituir o presidente nos seus impedimentos.
Art. 16 - Compete ao secretário da CIST
1 - elaborar atas, registrando-as em livro próprio;
II - preparar a correspondência;
III- manter o arquivo atualizado.
Art. 17 - Compete aos membros da CIST
1 - Elaborar o calendário anual de reunio;
das reuni es da CIST, discutindo os assuntos
II - partici p a r
em pauta e acompanhando a implementaÇ0 das deliberaÇóeS;
III - frequentar o curso sobre prevenÇO de acidentes promoyidO pelo CESMT;
IV
- cuidar para que todas as atribuiçóes da CIST sejam
cumPr idas.
SEÇÃO VI
DA CAPACITACO
Art. i8 - A Assembléia Legislativa promoverá, para os mcmbros da CIST, titulares e suplentes, no horário de seu expediente normal, curso sobre preVEnÇo de acidente, com carga horária mínima de
í6(dezoito) horas, seguindo o currículo básico contido no Anexo I.
O curso referido no artigo anterior é de frequênArt. 19
cia obrigatória, devendo ser promovido antes do início de cada mandato.
Parágrafo 'mico - Relativamente ao mandato inicial, o curso
deverá ser realizado no prazo de trinta dias, a contar da data da
ele i ço.
CAPITULO II
DAS 0ISPOSIC3ES FINAIS E TRANSITáRIAS
- A part iciPaçO na CIST, como membro efetivo
Art.. 20
suplente, deverá ser fator de avliaço do desempenho.
p
- No haverá nenhuma rtribuiçO pecuniária
Art. 2i.
art icipaç0 na CIST- COMISSO INTERNA DE SEGURANÇA NO TRABALHO..
OU
pela
Art. 22 - A CIST será instalada no prazo de sessenta dias
contados da publicação desta deliberaCo.
Art. 23
ubl icaço.
- Esta deliberaÇO entra em vigor na data de sua
Art. 24 - Revogam-se as disposiçdes em contrário.
Sala de reunies da Mesa da Assembléia,
29
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEMTES - GRUPO DE ESTUDO EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
DOCUMENTO N2 5 - ANTEPROJETO DE DELIBERAÇÃO - CIST
ANEXO 1 - CURSO DE FORMAÇO DE MEMBROS DA CIST - COMISSaO INTERNA DE SEGURANÇA
j - OBJETIVOS GERAIS DO CURSO
Dotar o aluno de conhecimentos E técnicas para:
• Identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho capacomprometer a segurança e causar danos à saúde do servizes de
dor • Sugerir medidas de controle desses riscos, propondo soluções
para os problemas detectados.
2 - OBJETIVOS E8PECFICOS DO CURSO
2..i - CONHECIMENTOS:
2.i.i - Tipos de riscos existentes no ambiente de trabalho:
-
físicos
químico
biológicos
ergonômicos
mecânicos
2.i.2 -O levantamento de riscos ambientais:
- o que é
- como executar
- o que fazer com os resultados
2.i.3 - O mapa de riscos dos ambientes de trabalho:
-
o que é
para que serve
como elaborar
como utilizar
2.j.4 - Investi g açã
o e análise de acidentes:
- o que é
- para que serve
- como fazer
30
- Assessoria Técnica:
- o que é
- quando solicitar
- onde buscar
2.i.6.. No45 de Legis1a40
liberaÇ0 regulamentador a
-
da ComisSO Interna de Segu-
rança
- Normas Regulamentadoras que regem o assunto.
- Formas de controle de riscos ambiefltais
- processos e organiza4 0 do trabalho
2.i.8-
No4e5
básicas de primeiros socorros
- noçeS de primeiros socorros
- papel do socorrista
- condutas a serem adotadas em casos de corte, perfuraÇO,
rragiaS, fraturas, paradas carluxaç(o, queimaduras, hern Q
d iorresP iratór ias.
2.i..9 - o Relatório de InspeçO
- o objetivo
- como elaborar
- como encaminhar
2.i.i0 - O Plano de Trabalho da CIST
- por que elaborar um piano
como elaborar:
• Justificativa
- objetivos
•estratégias de ação
• avaliaÇo
2.iil - A reuniO da CIST
- para que serve
- como planejar C organizar
das reunieS
- como o membro da CIST deve partici par
2.i.12 - A CIPAT e outros eventos educatiVOs
- obJetiVO
- como planejar C organizar
- como participar
3i
3 -
HABILIDADES
- Capacidade de:
- observar, levantar e relatar os riscos ambientais e organizacionais, obedecendo a um roteiro p reviamente elaborado
e analisado;
- relacionar os riscos ambientais com acidentes e doenças
profissionais;
- elaborar o ma p eamento dos riscos encontrados e interpretar
esse ma p a, obedecendo ao critério de inter-relacionamento
desses riscos;
- investi g ar e analisar um acidente do trabalho ou uma doença profissional, dentro de suas possibilidades;
- selecionar a fonte ade q uada de consulta q uando um problema
técnico assim o exigir;
- encaminhar um acidentado q uando a situaço ultra p assar a
sim p les necessidade de primeiros socorros;
- promover e/ou participar de atividades educativas na área
de segurança e saúde do servidor.
4 - ATITUDES
- Curiosidade científica para com p reender o significado de
cada risco para a segurança e a saúde dos servidores;
- interesse p ela segurança e saúde sua e dos companheiros;
- res p onsabilidade para com o desem p enho da CIST na questão
da segurança/saúde/trabalho;
- consciência crítica q uanto à realidade, à sua funço, aos
fatos, acontecimentos e teorias;
- responsabilidade para corres p onder à confiança que os servidores de p ositaram na Comisso através do voto;
- res p onsabilidade para com o cum p rimento de seu pr6prio
Plano de trabalho;
valorizaço da CIST como foro de debates que o servidor
Poderá usar para conseguir melhorias no ambiente e nas
Condiçs de trabalho.
32
4SEMBLáIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEPITES - GRUPO DE ESTUDO EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
SUBPROJETO øi - ORGANIZAÇO E LEGISLAÇO
DOCUMENTO N2 6 - CURSO DE FORMACO DE MEMBROS DA
BRIGADA DE INCNDIO E DÓ GRUPO DE
CONTROLADORES DE EMERGNCIA
1 - UNIDADES DIDTICAS:
1.1 - Prevenção de Incêndio
OBJETIVO:
-
Dotar o aluno de conhecimentos sobre a formaç(o e propagaço de incêndios e sinistros conexos.
ASSUNTOS:
-
Consideraçes preliminares.
- Formado de incêndios.
- Classes de incêndios.
- Métodos preventivos.
1.2 - Combate a Incêndios
1.2.1 - OBJETIVO:
-
Assimilaço de conhecimentos específicos de medidas de
combate a incêndios.
1.2.2 - ASSUNTOS:
-
Métodos de ext inço.
- Extintores de incêndio.
- Evacuaço de locais.
33
1.3 - Primeiros Socorros
- OBJETIVO:
- Proporcionar ao aluno conhecimentos específicos de primei-
ros socorros, capacitando-os, em casos de emergência, a
prestar assistência inicial com eficiência.
j.3..2 - ASSUNTOS:
- Medidas em relaço a pânico.
- Primeiros socorros asfixia e queimaduras.
1.4 - Exerc(cios Práticos
1.4.1 - OBJETIVO:
- Capacitar o aluno, através de exercícios simulados, a desempenhar técnicas de prevenço e combate a incêndios.
14.2 - ASSUNTOS:
- Manuseio de extintores.
- Exercícios práticos para prevenir e combater incêndios.
34
4.4.2SUBPROJETO 02 - PREVENCO E SALVAMENTO
Conteúdo:
Modelo de um Plano de ação conjunta, para p revenir e enfrentar
5tuaçes de emergência, com a participação dos órgãos envolvidos no processo de segurança no trabalho, contendo os seguintes
documentos:
OC.1-ATRI8UIÇ5ES DAS ÁREAS ENVOLVIDAS
Estabelece responsabilidades e p rocedimentos a serem adotados p elos 6r99os envolvidos no Plano de Segurança para situaçes de
emergência.
OOC.2-MEDIDAS DE EVACUAÇÃO DOS PRÉDIOS
Estabelece critérios q ue têm por finalidade criar condiçes seguras que p ermitam uma saída r p ida,e ordenada de todo o p essoal em
trânsito nas de p endências da Assembléia Le g islativa, q uando necessr io.
OOC.3-MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DA BRIGADA DE INCÉNOIO
Estrutura a Brigada de Incêndio - BI - cuja tarefa é com p lementar os sistemas de prevenção contra sinistros e incêndios, e fixa
sua forma de atuação.
DOCA-MANUAL DE ORGANIZAÇZO DO GRUPO DE CONTROLADORES DE EMERGÉNCIA
Estrutura o Gru p o de Controladores de Emer g ência - GCE - que
tem por missão evitar o pânico e o descontrole em situaçes de
emergência.
35
SUBPROJETO II
- PREVENÇÃO E SALVAMENTO -
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEMTES
Grupo de Estudos em MediciÁa do Trabalho
e Engenharia de Segurança
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
$IJBPROJETO 02 - PREVENÇÃO E SALVAMENTO
PLANO DE SEGURANÇA PARA SITUAÇ6ES DE ENERGENCIA
i. -
TODUÇO1
Este plano é uma atividade conjunta
do Comitê de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
• do Departamento de Saúde e Assistência;
• do Departamento de Segurança e Serviços Gerais;
do Departamento de ComunicaCo Social.
da Procuradoria-Geral
2. - OBJETIVO:
Fixa os procedimentos a serem observados para prevenir e enfrentar situaçes de emergência e, ainda, estabelece as responsabilidades dos órgãos e das pessoas envolvidas no processo de segurança dos Edifícios da Assembléia Legislativa.
Para efeito deste plano, foram adotadas as seguintes conceitua
anormalidade, situaço perigosa, geradas pela iminência ou ocorrência de um sinistro;
EMERGÊNCIA:
SINISTRO ocorrência de fato cujas consequências podem provocar
sérios danos a pessoas ou bens patrimoniais, inclusive de tercei
ros, bem como ao meio ambiente.
3. - Este plano
é composto dos seguintes documentos
36
ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GENTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
SUBPROJETO 02 - PREVENÇÃO E SALVAMENTO
PLANO DE SEGURANÇA PARA SITUAÇ8ES DE EMERGÊNCIA
DOCUMENTO NQ 1 - ATRIBUIC6ES DAS 6REAS ENVOLVIDAS
j - COMITig DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO:
Elaborar e propor normas e re g ulamentos internos de Segurança
no Trabalho, visando reduzir o risco de ocorrência de sinistros.
Estudar os sistemas de proteção contra incêndio existentes no
prédio, observando o cum p rimento de normas e p adres vi g entes e
sugerindo modificaçes para ade q uá-los s necessidades específicas.
Indicar os equipamentos de segurança a serem adotados nos prédios da Assembléia Legislativa para uso, q uando necessário, pelos
funcionr ias em geral, pelos membros da Bri g ada de Incêndio e pelo Grupo de Controladores de Emergência, verificando a qualidade
dos mesmos.
Partici p ar do processo de seleção e coordenar treinamento, recicla g em e rodízio do Gru p o de Controladores de Emergência.
A p oiar o Departamento de Pessoal nas atividades de treinamento
de combate a sinistros da Bri g ada de Incêndio..
Elaborar e atualizar p lanos de evacuaço nos casos de em€rgência e planos de controle de efeitos de catástrofes.
Partici p ar dos exercícios simulados de evacuação do Edifício
Tiradentes, observando o resultado dos mesmos na busca de aprimoramento dos aspectos de segurança.
• Supervisionar as atividades de salvamento e evacuaço durante
os treinamentos e simulaçes.
37
Partici par , em conjunto com o Departamento de Plànejaiïiento e
ontrole,
dos estudos de sinalização de escadas, elevadores e
C
uxo
de
Pessoas,
visando auxiliar no plano de evacuação dos préfl
cf i °
Manter atualizado o Plano de Segurança para Situaçdes de Emerncia em função de mudanças de métodos e aprimoramento em geral.
Efetuar ins p eç es de riscos e laborar relatório, apontando
anormalidades constatadas e recomendando procedimentos adequados
aos contratos e determinaÇes de segurança em vigor.
2. - DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTNCIA
2.i - AssistflCia Médica:
Promover treinamentos de prestação de primeiros socorros pz-ra
os membros da Brigada de Incêndio e Controladores de Emergência.
• Indicar, especificamente, os equipamentos a serem usados pelos
membros da Brigada de Incêndio e do Grupo de Controladores de
Emergência, na prestaço de primeiros socorros.
• Dotar o Palúcio da Inconfidência de todos os recursos mínimos
necessúriOS para implantar al(, uma Central de Primeiros Socorros
e Triagem, quando de situaçe S de emergência que exijam a evacua
çodoEdif(CioTiradente5
• Providenciar a estruturaç (O da equipe de trabalho para a
tral de Primeiros Socorros e Triagem.
Cen-
• Fazer triagem dos acidentados graves e encaminhúlos aos hospi
tais.
• Fazer acompanhamento dos feridos hospitalizados.
• Elaborar o registro dos servidores atendidos, internados e de
óbitos ocorridos. Avaliar cada caso, para compor relatório.
Mug
22 - Assistência Social:
• Manter, na Central de Primeiros Socorros e Triagem, lista atualizada dos servidores lotados no Edifício Tiradentés.
• Manter, na Central de Primeiros Socorros e Triagem, durante as
situaçes de Emergência q ue exijam a evacuaço do Edifício Tiradentes, um numero suficiente de profissionais para o cumprimento
das se g uintes atribuiçdes:
a)
Manter permanente contato com os hospitais, abaixo relacionados deixando-os de sobreaviso p ara atendimentos de emergência:
• Hospital Felíclo Racho;
• Hospital Meter Dei;
• Hospital Vera Cruz;
• Hospital da Previdência.
b)
Manter contatos com os fami
acidentados.
1
lares e orientar as famí i Ias
dos
c)
Encaminhar os acidentados aos hospitais e providenciar as Internações e/ou atendimentos.
d) Manter permanente contato. com os hospitais, familiares e com a
alta administração da Casa;
e)
Manter o Departamento de Comunicação Social informado sobre o
q uadro geral de p essoas vitimadas.
Para o cum p rimento destas atribuiç'des, toda a equipe da CPST-CENTRAI DE PRIMEIROS SOCORROS E TRIAGEM cIever dirigir-se para o Pa1ciõ
da Inconfidência, lo g o que for convocada p elo p essoal da Brigada, o
fl srno acontecendo nos exercícios de simulaço.
39
3 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SERVIÇOS GERAIS:
3..i - Assessoria:
Seguradora a ocorrência do sinistro e solicitar que
Comunicar
área atingida seja periciada, após recebimento, do CESMT, do
laudo de ocorrência.
Fazer acompanhamento do trabalho da Seguradora prestando inforçóes referentes aos valores atribuídos pela perda dos bens arrolados e trabalhos de recuperaço.
Atuar, junto aos peritos, para a liberaço da área sinistrada o
mais rp ido possível, visando ao trabalho de recuperaço.
Coordenar, instruir, acompanhar e regular a liquidaço dos si
istros em geral, bem como negociar salvados de sinistros com as
seguradoras e manter contato com os órgos interessados nos sal
vados, após ouvir o Departamento de Material e patrimanio.
Acompanhar as dil ignc ias policiais e manter contato com os
g(os de Segurança Pública ( Polícia Técnica, Delegacia de Pol
cia, Cor p o de Bombeiros, etc.), quando e se necessrio, prestando
assistência a quaisquer inquéritos e d ii i gnc ias p ol i c ia i s de i nteresse da Assembléia Legislativa.
3.2 - Manutenção e Serviços Gerais
Definir e participar de projetos técnicos de sistemas do prédio, como climatizaço, sonorizaço e segurança do trabalho. Es-t abel ecer e implantar programa de manut enço destes sistemas e do
prédio e suas instalaçes gerais.
- Elaborar e executar projetos de adequaço dos ambiéntes de trabalha nos prédios, para situaçes de emergência, baseado nos resultados das simulaçes e nas sugestes da DSS-Chefia de Seguran
ça e Policiamento Interno e dos Controladores de Emergência.
Operar dispositivos eletr6nicos e eletrometniCOS de supervisão
p redial, transporte vertical, sonorizaço e outros.
33 - Segurança e Policiamento IntarnO
Operar dispositivos eletr6nicos e e1.etromecfliCOS de prevenção
de incêndios ' circuito fechado de TV e outros..
Indicar o Oficial de Apoio que atuará como Coordenador, caso
haja necessidade de atuaço da Brigada de Incêndio, durante o
plaflt0
Promover, em conjunto com o DPE, treinamento dos membros da
de Incêndios e participar do programa de treinamento do
Bri g ad a
Gru p o de Controladores de Emergência.
Responsabilizar-s e pela atualizaç(o da lista com os nomes, órgos, ramais e local de trabalho dos Controladores de Emergência
e dos membros da BI, informando sempre, ao DSS e DOE, as modifi
caÇCS
• promover, em conjunto com o DPE, treinamentos de evacuaço dos
prédios da Assembléia, observando o interesse e partici p ação dos
servidores e adotando possíveis Mudanças que se fizerem necessárias ao aprimoramento do plano.
• Providenciar sinal izaço, sonorizaÇo e adequação dos ambientes
do prédio para melhor rendimento e segurança das evacuaçC S dos
prédios, inclusive durante as simulaçíes.
• Dotar os servidores do CCC- CENTRO DE CONTRÔLE CENTRAL, os membros da BI e os Controladores de Emergência, com equipamentos que
possibilitem as várias manobras na sequência de o p eraçe s cons-'
tantes do Manual de OrganizaÇO da Brigada de Incêndio e do Manual de OrganizaÇO dos ContrDladores de Emergência.
• Providenciar o isolamento da área sinistrada e dos prédios,
quando da evacuaço total do mesmo, impedindo o acesso de Jornalistas, Fotógrafos e publico em geal..
• Manter o DCS com as informaçCS necessárias para o cumprimento
de suas funçes.
CPSTCENTRAL DE PRI"
- Encaminhar os familiares dos servidores
MElROS SOCORROS E TRIAGEM, para a obtenço de nformaç'eS.
• Providenciar o laudo da ocorrência e encaminhar ao CESMT-COMITê
DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
• Liberar a área sinistrada somente por dterminaço do Diretor
do DSS.
41
4 - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
4.1 - Jornalismo
Designar uma '.ínica pessoa para prestar informaçes externas.
Guando de si t uaçóes de emergência que exijam a evacuaço dos
prédios designar um jornalista para ficar na Central de Primeiros Socorros e Triagem, colhendo informaçes junto aos servidores
dos outros 6r9(os envolvidos no plano..
Obter, da Mesa da Assembléia, comunicados para esclarecimento à
imprensa e ao publico em geral.
Evitar omitir fatos que facilmente cairo em domínio p 'ábl co.
Fazer tria g em das comunicaçes a fim de evitar contradiçes.
Manter contato com a Diretoria-Geral, para atualizar-se quanto
às informaçes complementares.
Manter contato permanente com todos os 6r99os envolvidos no
combate à situaço de emergência e sinistros, para ter conhecimento real da situaço.
Acompanhar as notícias veiculadas nos meios de comunicação, verificando a veracidade das mesmas e tomando as providências que
se fizerem necessárias.
4.2 - Relaes Públicas
Colaborar com os servidores da Segurança e Policiamento Interno
p ara atender à imprensa e ao p'ibl ico externo.
5 - PROCURADORIA-GERAL:
5.1 - Procuradores:
• Examinar e levantar as consequências jurídicas decorrentes do
Sinistro, sob o aspecto de danos ao pessoal, ao patrim6nio da Assembléia Legislativa, bem como a pessoas e propriedades estranhas
a Casa, também atingidas p elo sinistro..
• Tomar, concomitantemente, outras providências de ordem judicial, se entender necessárias, e acautelar os interesses da Assembléia Legislativa.
42
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
SUBPRØJETO 02 - PREVENCO E SALVAMENTO
PLANO DE SEGURANÇA PARA SITUAÇ6ES DE EMERGÊNCIA
DOCUMEN TO NQ 2 - PLANO DE EVACUAÇÃO DO EDIFÍCIO TIRADENTES
- OBJETIVO:
Este plano tem como objetivo estabelecer critérios de evacuação
do Edifício Tiradentes. Estes critérios objetivam urna saída rápida e ordeira de todo pessoal lotado no prédio, quando da ocorrên-cia de urna emergência ou sinistro.
2 - PROCEDIMENTOS PARA EVACUAÇÃO
Todo pessoal, ao ouvir o alarme para evacuaço, deverá abandonar
as suas tarefas e dirigir-se imediatamente para o hall dos elevadores, onde se encontram as escadas de fuga, no se preocupando
em salvar pertences.
Alcançando o hal1 dos elevadores, formar imediatamente urna fila
du p la e aguardar a sua vez de descer. A descida deverá ser feita
em grupos de seis pessoas. que devero se ajudar, em caso de necess i dade.
Se alguém estiver com visitas ou encontrá-las no caminho, deverá
informá-las de que o pessoal está preparado para tais emergências
e orientá-las durante a evacuaçào, tornando-se responsável por
elas.
Ao sair de salas, fechar as portas atrás de si, sem trancá-las.
Obedecer, sempre, à orientaço dos Controladores de Emergência.
Eles so, no caso de emergência ou sinistro, a maior a'jtcr idade
no andar.
No interromper o fluxo de descida, dando preferência às pessoas
q ue esto descendo.
Descer aos pares, mantendo ritmo constante, procurando apoiar-se
no corrimào e na parede do lado contrário.
Deixar livre o degrau imediatamente à frente para que no haja
atropelos.
43
alguém cair e se machucar no percurso, ajudá-lo rapidamente,
prejudicar a evacuação.
Nunca descer as escadas usando sa p atos de salto alto, evitando
pos síveis quedas.
Nunca utilizar os elevadores corno escape no caso de sinistro-incnd io.
A ordem de evacuaço total do prédio, quando necessária, será a
seguinte:
• primeiro libera-se o pessoal do andar sinistrado;
em segundo lugar, o andar imediatamente acima e o imediatamente abaixo;
emterCelrO lugar, os andares acima do andar
na ordem crescente;
sinistrado,
por último, os andares abaixo do andar sinistrado, na ordem decrescente.
Ob ser vaç O : Esta ordem poderá sofrer modificação em função
dos treinamentos e sirnulaçes.
As escadas têm sua descar g a no andar térreo. Àl(, o Gru p o de
A p oio da Brigada de Incêndio abrirá a porta para o fluxo das pes
soas.
3 - CONSIDERAC6ES FINAIS
Todos os servidores devero procurar conhecer as disposiçes de
ocupação do pavimento onde trabalham, verificando onde é a saída
de emergência e a localização do equipamento de preVenço contra
incêndio.
Toda pessoa que detectar um princípio de incêndio deve comunicálo imediatamente ao Controlador de Emergência de sua área e, caso
já tenha recebido treinamento de ut ii izaço do extintor de incênd io, ut i 1 izá - lo.
4.11
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
SUBPROJETO - PREVENCO E SALVAMENTO
DOCUMENTO NQ 3 —MANUAL DA BRIGADA DE INCNDIO
- INTRODUÇÃO
Mesmo em i nst ai açes onde existe uni bom esquema de p rot eço contra incendios(PCI), cabe-nos pensar na eventualidade de falhas
humanas, mecnicas ou de ocupação que possam permitir o sinistroincêndio. Com o intuito de prevenir e combater princípios de Incêndio e ainda orientar o pessoal(minimizando o número de vítimas
ou prejuízos materiais) é que são organizadas e treinadas as Brigadas de Incêndio.
2 - OBJETIVO:
Complementar os sistemas de Proteção existentes, possibilitando a
rápida extinção de um incêndio, se ocorrer, aumentando a eficiêricia da Segurança em geral e particularmente a q uela contra incêndio de uma área de trabalho. Atuando em todo o perímetro da instalaço, zelando por todos os bens públicos e privados nela organizados e em funcionamento. Eventualmente p oderá p restar apoio à
BRIGADAS de prédios vizinhqs que possam colocar em risco o patrimanio da Casa ou seus servidores.
3 - DENOMINAÇÃO:
Denomina-se BRIGADA DE INCWDIO(BI) o conjunto de servidores da Subárea de Segurança e Policiamento da ALtIG, desi g nados p elo Diretor
do Departamento de Segurança e Serviços Gerais. Esses servidores
receberam treinamento específico nas atividades de prevenção,
salvamento e combate a incêndio. A Brigada de Incêndio p oderá ter
um c'ontingente variável, sendo porém 14(catorze) participantes o
seu menor efetivo.
A BI por ser const ituida para prestar atendimento durante o pc
ríodo de 24(horas) deverá contar, preferencialmente, com funcionrios lotados no Departamento de Segurança e Serviços Gerais.
5
4 - ATRIBUIÇ6ES
A BI destina-se às atividades de prevenço das instalaçes e
0 ientaÇ0 do pessoal nela lotado e, se ocorrer incêndio, às tarefas de combate e salvamento, podendo, para tanto, tomar as se-guifltC5 medidas
ao alarme ou aviso de incêndio, comparecem imediatamente ao local pre-determinado;
munir-Se com os equipamentos e materiais necessários e dirigirse ao local do evento;
fazer o reconhecimento da situaço e do local;
fazer os salvamentos se necessário;
• combater os princípios de incêndio, utilizando técnicas e túticas Pré-estudadas;
fazer rescaldo do local incendiado;
fazer inspeço final;
• fazer o recolhimento e controle dos equipamentos e sistemas
utilizados na extinço;
• socorrer e providenciar tratamento médico às vitimas;
• proteger os equipamentos, rnúquinas, móveis e outros materiais;
• uti 1 izar extintores de incêndio para o primeiro combate;
• manobrar válvulas e registros dos sistemas fixos sob comando;
fiscalizar e controlar o funcionamento de sistemas fixos auto -rnút icos, caso existam;
• fiscalizar e controlar instalaçes elétricas e de iluminaço;
• fazer isolamento da áreas expostas a riscos;
controlar o transito de veículos e pessoas na área afetada;
• fazer a vigilncia patrimonial na área do evento.
46
- coMposIçO:
Coordenador
0±
AdJUfltO( Supervisor de Segurança )
0i
Bombeiro de Salvamento
06(m(n imo)
Bombeiro de Equipamento
02(mmn imo)
Bombeiro Aux i 1
02(mín imo)
ar
• Motorista
01(mínimO)
• Eletricista
0±
Efetivo mínimo para a SI
±4 Componentes
6 - INDIÇAÇO E SELEÇÃO DOS COMPONENTES DA BRIGADA:
A indicaçO e a seleço dos componentes da BI é de competência da
Diretoria de Segurança e Serviços Gerais, ouvido a Chefia da Subrea de Segurança e Policiamento e, de conformidade com os critérios estabelecidos pelo Departamento de Pessoal, através da Ge--rncia de Seleço e Tre1narnentO
7 - RESPONSABILIDADES:
7.i - Coordenador da B1
O Coordenador é o responsavel pelas dcc ises e comando operacio
nal da BI, competindo-lhe o seguinte:
• designar as funçdes dos componentes da BI;
• elaborar e submeter, à apreciaço e aprovaço da Chefia, o calendário de reunies de treinamento
• convocar o comparecimento dos componentes nas datas marcadas;
• providenciar o treinamento da BI;
• orientar Preventivamente os demais servidores;
• solicitar os materiais e equipamentos necessários à BI;
• inspecionar e providenciar, através do supervisor de segurança,
a rnanutenço de sistema móvel de proteço;
47
inspecionar e testar os sistemas fixos de proteç;
verificar a desobstruço do acesso aos hidrantes e demais com
ponentes de sistemas de proteç{o;
• comandar as açes de salvamento e combate a incêndio.
• relatar a chefia todas as falhas de p roteç(o contra incêndio;
• supervisionar o manuseio, transportes e armazenamento de líquidos e gases inflamíveis, dentro da área de instalaço;
• fiscalizar trabalhos quente ou a chama aberta;
fazer análise de riscos de incêndio e propor medidas correti
vas;
em caso de incêndio, fazer o reconhecimento e determinar a técnica e a tática de combate e/ou salvamento;
• solicitar investigaçO de incêndio, quando ocorrer;
Diretoria-Geral, todas as ocorrências de
• comunicar
na.rea de atuaço da BI
incêndio
7.2 - Adjunto ou Supervisor de Segurança:
O Adjunto ou Supervisor de Segurança é o auxiliar i,nediato do Coordenador e também o seu subst i tuto natural Ao assumir as funçes de Coordenador terá todas as responsabilidades inerentes..
7.3 - Bombeiro de Salvamento:
O Bombeiro de Salvamento exerce, prioritáriamente, as atividades
de prevenço e nos casos de incêndio tem as seguintes responsabH
1 idades
• fazer salvamento de vítimas e/ou bens patrímoniais;
• prestar primeiros socorros;
• providenciar socorro médico;
• sustituir, enventualmente, outros componentes da BI.
48
7.4 - Bombeiro de Equipamento:
Bombe iro de Equipanento exerce, prioritariamente, as atividades
de preVeflC0 e nos casos de incêndio, tem as seguintes responsa
b11 idades:
fazer o combate ut ii izando os extintores portáteis;
estabelecer e operar todos os aparelhos e equipamentos portáteiS
trans p ortar, armar e guarnecer as escadas prolongáveis;
substituir, eventualmente, outros componentes da BI;
fazer salvamento de vítimas e/ou bens patrimoniais
• prestar primeiros socorros;
• providenciar socorros médicos.
7 . 5- Bombeiro Auxiliar:
o Bombeiro Auxiliar exerce, prioritariamente, as atividades de
prevenção e nos casos de incêndio tem as seguintes responsabili
d ad es
• fazer controle de vigilância da área sinistrada;
• fazer controle de transito de veículos e pessoas na área afetada;
• desobstruir vias de acesso;.
• exercer atividades de comunicação;
• fazer demoliçóes, quando necessárias e autorizada
auxiliar no socorro e salvamento de vítimas;
• substituir outros componentes da 81.
7.6 - Motorista
O Motorista é o responsável pela condução e operação de veículos
especializados ou pelo transporte de pessoal.
49
7.7 - Eletricista:
Eletricista é um auxiliar direto do Coordenador da Brigada, de-vendo acompanh10 na fase de reconhecimento e providenciar o
corte ou a alimentaço de energia elétrica e/ou iluminação para
(re a de operaçO e ainda:
o
•
assessorar o Coordenador nos problemas com eletricidade da
• providenciar os necessários desli g amento s de máquinas e aparelhos elétricos;
• se necessário, auxiliar o socorro e salvamento de vítimas.
8 -
IDENTIFICAÇÃO:
Os membros da 81,
tificados através
na cor laranja ou
GADA DE INCNDIO-
quando do expediente normal da Casa sero idenda identidade fu.ncional(craCh), que deverá ser
possuir uma tarja laran j a com a inscriço BRIALMG.
Os componentes da BI, quando em treinamento ou operaçdes de salvamento ou combate a incêndio, usaro uniforme composto de:
• capacete de cor vermelha;
colete de proteço ou macaco de mangas compridas;
cinto gin.stico(tiPO Cor p o de Bombeiros) da cor vermelha;
• porta chave de mangueira.
9 - SEDE DA BRIGADA:
Deverá existir uma sala de reunio para o treinamento teórico dos
componentes da BI. A sala servirá, também, como referência de encontro da BI para os casos de necessidade operacional, bem comn
almoxarifado de meios materiais.
lo - EQUIPAMENTOS:
A 81 deverá ter no mínimo o indispensável para atuar, nos casos
de incêndio, e para o seu adestramento.
Os tipos e quantidades de equipamento so variáveis, de acordo
com os riscos a cobrir. Os equipamentos indispensáveis 590:
• j5(quinze) lances de mangueira de i,
racha;
de nylon forrada de bor-
iø(dez) lances de mangueira de 2,5 de nylon forrada de borracha;
jø(dez) aparelhos de prender mangueiras;
• 06(seis) chaves de mangueira;
02(duas) chaves de hidrante;
02(dois) divisores de linha(entrada de 2,5 e saídas de í,5 » , 3
bocas);
06(seis) esquichos VR de 1,5;
• 06(seis) esquichos VR de 2,5;
• 02(dois) esquichos universal com prolongador;
• 06(seis) extintores de incêndio de POS 6K;
06(seis) extintores de incêndio de CO2 8K;
06(seis) extintores de incêndio de H20 de IOL;
• 06(seis) máscaras contra gases;
• ø1(um) aparelho de respiraço aut&norna;
• øi(um) aparelho ressucitador;
• øi(uma) escada prolongável;
• iø(dez) cordas de prontido completa com mola e trava;
• iø(dez) cavaletes para isolamento das áreas afetadas;
• øi(um) jogo de ferramentas de arrombamento;
• øi(um) jogo de ferramentas de sa p a e remoço.
51
- TREINAMENTO E OPERAÇO:
Toda a 81 deverá se reunir p ara treinamento teórico e p rático, no
fl) (nimo uma vez p or mês. Durante os treinamentos, os componentes
da 81 devem realizar ins p eç'des de reconhecimento do sistemas de
protecO para Fins de ver ificaço e aprendizagem.
Todas as matérias a serem analizadas p elos membros da 81 devero
ser relacionadas com a p revenç(o, p roteço e salvamento e combate
a incêndio.
As reunies de treinamento da 81 sero realizadas dentro do p er(odo normal de trabalho e, semestralmente o De p artamento de Pessoai, através da Gerência de Seleço e Treinamento acom p anharz e
orientará o adestramento dos com p onentes da 81, na sua própria
área de atuaço.
A 81 poderá conseguir e utilizar a p oio externo para sua especia-lizaço, celebrando convênio com o Cor p o de Bombeiros p ara troca
de informaçóes técnicas e p restaço de serviços dentro da es p ecial idade.
i2= - ALARME:
Ao soar o alarme de incêndio, todo componente da 81 deverá abandonar suas at i idades norma is e assim ir as responsab i idades determinadas para os membros da RI, inden p endente de autor izaço.
Em caso de alarme, os servidores que no fazem p arte da 81, deve-ro adotar as seguintes providencias
incêndio for na sua área de trabalho, deverá procurar
• se o
abandon-1a ra p idamente sem tumultos;
• se tiver condiçes e conhecimento para operar o sistema p orttil de p roteç(o e extinço, acion-1os até a che g ada da 81;
procurar no atra p alhar as açóes de combate e seguir as instrues do p essoal da 61;
no tomar iniciativas que no estejam dentro do seu alcance
técn ico;
• no fazer aglomeraçóes próximo da área sinistrada.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHARI A DE SEGURANÇA
SUBPROJETO - PREVENÇÃO E SALVAMENTO
DOCUMEN TO N2 4 -MANUAL DO GRUPO DE CONTROLADORES DE
EMERGNCIA
j - INTRODUÇÃO:
- O Gru p o de Cont rol adores de Emergnc ia é forrnadô por um con-junto de funcionários do QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA AS-SEMBLéIA LEGISLATIVA, em sua maiorias Cada componente do grupo
será denominado CONTROLADOR DE EMERGNCIA.
Os Controladores de Emergência são pessoas treinadas que evi
tarso o temor e o descontrole, orientarão os ocupantes no abandono do prédio e faro com que essas pessoas cheguem com maior ra
pidez e segurança à saída do prédio, durante as situaçdes de
emergência.
durante o período de sua atua• Os Controladores de Emer g ênci a
ço, representam a maior autoridade nos locais onde as situaçes
de emergência sejam concretas. So eles os responsáveis pela de-finiçO da forma e orientação durante o abandono do local.
2 - OBJETIVO GERAL:
é a proteção do
A meta princi p al do Grupo de Emergência
maior patrim6nio do Poder - seu Pessoal e Usuários.
-
3 - OBJETIVOS ESPECIFICOS
de medidas que visem evitar o estado
3.1 - A prevenção e a adoç ío
de pânico.
3.2
Prestar os primeiros socorros e efetuar, quando
necessário, o abandono do Palácio da Inconfidência
do Edifício Tiradentes.
incên• Além desses, deverá também dar combate a princí p ios de
dios, quando isto no prejudicar o cumprimento de suas funçóes
espec (ficas.
03
4. - COMPOSIÇÃO:
A composiço do Grupo de Emergência deverá ter características
distintas que proporcionem a efetiva atuação do Grupo no Palácio
da Inconfidência e no Edifício Tiradentes, p rédios bastante diferentes • Peridicamente, haverá renovação do Gru p o de Emergência para
que se tenha um numero cada vez maior de servidores treinados e
aptos a agirem em uma si tuaço de emergência.
• O Edifício Tiradentes possui 23 andares, os andares tí p icos devero possuir 3(três) Controladores de Emergência em cada turno,.
• Todos os servidores lotados no Comitê de Inforrutica deverão
inte g rar o 0 GRUPO DE EMERGêNCIA.
Os integrantes do Gru p o receberão treinamentos p eriódicos através da Gerência de Treinamento, sempre acom p anhados p elo Comitê
de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
• OBS: No Palácio da Inconfidência a distribuiço dos Controladores de Emergência serz definida p elo CESMT..
5 - RESPONSABILIDADES:
• Os integrantes do Gru p o de Emergência são os responsáveis pelo
estabelecimento real do elo entre o Comitê de Segurança e Medicina do Trabalho e os funcionários da Casa.. Para isso devem:
• Observar atos imprudentes do p essoal e condiçEek inseguras,
classificadas como situaçes .de risco e de incêndio, dando informaçdes p reventivas ao corpo técnico do CESMT.
- Ter amplo conhecimento sobre sinistros e seu combàte(incluindo
todos os sistemas, e q ui p amentos e condiçóes existentes), pois se-o Gru p o q ue p restará as primeiras informaç'óes ao Coordenador
da Brigada de Incêndios.
Em situaçoes de emergência, orientam o p essoal e disciplinam
sua saída, q uando necessária, tomando iniciativas e adotando medidas p redeterminadas, que evitem o estado de pânico.
• Fazer o primeiro combate ao fogo, q uando houver possibilidade
Para tal, sem prejuízo para as demais funçes p revistas nesta
instrução.
Contribuir para o aprimoramento dos aspectos de segurança e
prevefl0 existentes no prédio sede e seus anexos, e para o auento da eficiência do plano de abandono dos mesmos, em caso de
sinistr os ou situaçes atí p icas, através do fornecimento de in
forma4e5 e sugestes ao CESMT.
6 - SELEÇÃO:
Os integrantes do Gru p o de Emergência - Os Controladores de
Emergência, sero selecionados p elo Departamento de Pessoal,
através da Gerência de Treinamento, em conformidade com a p olítica e parâmetros estabelecidos p elo Comitê de Engenharia de Se g u--rança e Medicina do Trabalho.
• Essa seleço ocorrerá a partir das indicaç'des feitas pelos ti- tulareS ereponsVeiS por cada um dos setores da Casa.
• Para o processo de ind icaço, devero ser observados p elas respectivas chefias os seguintes critérios de escolha
• pessoas mais calmas;
• de maior iniciativa;
• de bom relacionamento com seus colegas;
• de maior permanência no local de trabalho;
• capacidade de liderar e manter boa ordenaço de idéias;
• senso de responsabilidade no cumprimento de tarefas
que lhe so confiadas
7 - GRUPO DE TRIAGEM E PRIMEIROS SOCORROS
Em situaçes de emergência, com ocorrência dé sinistros Ou in
cndiO, a maior percentagem de vítimas é provocada pelo estado de p-niCO Sdurante os momentos críticos.
estado de pinico é o grande responsável por fraturas, piso"
O
tiramentos, comportamentos irracionais e até mortes.
Dessa forma, é necessário que durante as si t uàçóes de emergência
exista um ' GRUPO pronto e apto para fazer o atendimento de casos de
emergnc ia oriundos, muitas vezes, do estado de p.rico. Esse GRUPO é
denominado GRUPO DE TRIAGEM E PRIMEIROS SOCORROS.
O Gru p o de Triagem e Primeiros Socorros ser formado por uma
equipe de médicos, assistentes sociais e enfermeios da Casa. Esse
Gru p o atuará durante as si t uaçes de emergnc ia com evacuaÇO ou nO
das dependências, realizando atividades de primeiros socorros, triagem
dos casos graves, contatos com os familiares, oriehtaco às familias
dos acidentados, acompanhamento dos feridos a hosHtais, soluço de
problemas previdenciriO5, contatos com as chefias e outros procedimentos afins.
Ç seleçào e/ou determinação dos integrantes do Gru p o de Triagem e
Primeiros Socorros será de competência do Departamento de Saúde e Assistência, em conformidade com a política traçada pelo Comitê de En g enharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
56
4..4.3 — SUBPROJETO 03 - SAÚDE E BEM—ESTAR
Conteúdo:
proposta para a ade q uaço do Departamento de SaUde e Assistência,
definindo 05 procedimentos médicos necessários a desenvolver um
programa de preverbÇO e combate das principais causas e efeitos
das doenças no trabalho, e sugerindo as seguintes medidas:
estender aos servidores a avaliaç€o médica periódica determinada
pela Decisão da Mesa de dez/89(esta avaliaço vem sendo realizada
em funcionários do setor gráfico e da cantina);
desenvolvimento de programas de tratamento e prevenço de doenças, com grtzØos de risco;
levantamento estatístico, periódico, do nUmero de licenças-médicas, do período e motivo do afastamento, da incidência por de p artamento e da incidência p or sexo e idade;
levantamento estatístico, periódico, das ocorrências atendidas no
serviço próprio caracterizado como acidente de trabalho, havendo
ou no afastamento do acidentado;
lnformatlaço do Departamento de SaUde e Assistência para faci-"
litar a operacionalizaO das medidas mencionadas
especiali!çO dos profissionais de saUde na área de medicina e
enferma g em do trabalho..
7
SUBPROJETO III
SAÚDE E BEM-ESTAR -
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Estudos em Medicina do Trabalho
e Engenharia de Segurança
ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
SUBPROJETO 03 - SAÚDE E BEM—ESTAR
PROPOSTA
O Departamento de Saúde e Assistência tem que se adequar ao novo espírito da Medicina e Enfermagem do Trabalho. Essa adeq uaçãono é feita de urna hora para outra, uma vez que se trata de uma
dança cultural complexa, dependendo do aperf'e i çoamePt o dos técnicos
de sáude para sua execuçO mais rápida e eficiente.
Avaliando outras empresas do porte da Assembléia Legismudança de uma
lat iva, como por exemplo? a TELEMIO, constatamos que
prtiCa meramente assistencial para um enfoque mais preventivo, nor
teado pelos princí p ios da Medicina do Trabalho, é um processo gradual
que, nessa empresa ocorre há 10 anos, ,sem que a totalidade da mudança
já tenha sido alcançada.
O Departamento de Saúde
formas de implantar a valiaço médica
Mesa 12/89, com o objetivo de levantar
ver um trabalho com os mesmos. Alguns
elo Departamento de Saúde
realizados p
do setor Gráfico e da Cantina.
e Assistência tem que procurar
periódica, conforme Deciso da
os grupos de risco e desenvolexames periódicos já vêm sendo
e Assistência com funcionários
Enquanto no so iniciados os exames médicos periádi -cos, apresentamos as seguintes propostas de atuaçO, sendo que algumas
delas já foram colocadas como metas do DSA para execuçO até dezembro
de j99j:
Identificar os grupos de risco e desenvolver prog ramas de tratamento e prevenÇO.
!J 8
FORMAS DE IDENTIFICA0
a) encaminhamento da chefia;
b) solicitÇO do funciorrio
mediço da Pressão
c) cam p anha s( por xemplo, gruposde
arterial, para identificar os
hipertEnsOs)
do
d) aval iaO médica e de outros técnicos
partamento de Saiídc e Assistência;
de
E5 apuraçC) do n*irilero de afastamentos,, através
licenças médicas.
2-- Levantamento estatístico do numero de afastamentos, dos per ídodos, dos motivos, da incidência por departamento, por
se >o, por idade, como forma. de conhecer a situaço de doença e encaminhar ao setor competente dados que rnreÇam aver i guaço.
O Departamento de Saude e Assistência fez um primeiro
levantamento das causas de absenteísmo, através da entrevista com os
médicos, constatando que as principais so doenças psicossOmtica5r
, doenças
doenças do aparelho respiratório, doenças osteoarticulare s
ardiovasculares e afastamento por doenças em familiares.
c
Enfat i zamos a fundament aI i mport ânc ia da 1 nforrnat 1 zaço
para que sejam realizados os exames médicos periddicos e para o levantico das licença s médicas, j iniciado com os atuais
tamento
estatís
recursos, bem como do patrocínio da Casa para a especializaç0 dos
em do Trabalho.
profissionais de saúde na área da Oedicina e Enferma g
Acreditamos que as propostas apresentda5 daro início
a uma nova política da Medicina e Enfermagem do Trabalho e é a melhor
forma de o Departamento de Saude e Assistência contribuir para uma viso adequada dessa política na Assembléia Legislat iva
59
ORIENTAÇÃO PARA
- IMPLANTAÇÃO DO PROJETO -
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEMTES
Grupo de Estudos em Medicina do Trabalho
e Engenharia de Segurança
6 ORIETACO PARA fl1PLATACO DO PROJETO
Com base nas diretrizes est;abelec idas pela Mesa da Assembléia
irliciase a fase de impntaÇo..
6i - OIENTCO PEPAT6RI
61i -- ATRIUICES
6.iii - Diretor -GraL e
e DPE.
os Diretores do DSS. DSA
finiÇ0 dos servidores que comporO as estruturas do Comitê de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; da Brigada de Incêndio, do Grupo de Controladores de Emergência e do Grupo de
Triagem e Primeiros Socorros.
6.,1.i2 - Departarbt0 de pjamento e Controle.
ao Conselho Administrativo, dos objetivos, métodos
ExlanaÇO;
e conte'ído dos subprojetos, bern como dos procedimentos a serem
adotados na sua implantaçO
estabelecimento de um foro de debates para a di scusSO do projeto
implicaçeS a nivel de ssembléia Legislativa, contando
e suas
com a part icipaÇO de todos os diretores C gerentes.
6.1.1-3 - Comitê de Eneharia de Segurança e Medicina do Trabalho' - CESMT, em conjunto com o
Departamento de Pessoal.
Promover a realizaçO da elcio dos membros efetivs e suplentes
da Comisso Interna de Segur.ariÇa no Trabalho - CIST por meio do
øi
voto direto e secreto, conforme proposta contida no Subprojeto
-OrganizaÇo e LgislaçO, Documento nQ 5.
8.2 - OPERACIONALIZACMJ
Com o treinamento, inicia-SE a fase de
cedimentos estabelecidos pelo projeto.
0 pracionaliza40 dos pro-
6.2.1 - TRIBUIÇ6ES
6.2.1.1 - CESMT em conjunto com o DPG
Promover o treinamento de todos os servidores envolvidos no sistema de segurança e medicina no trabalho sobre os procedimentos
estabelecidos, de forma a capacitlOS a prestar o apoio e infor
maçÇes necesszrias à implementaÇO do projeto definitivo.
6.2.1.2 - Departaeflt0 de Material e Patrsm&fliO.
Abertura de processo de icitaçO para a aquisiÇo dos equipamefl
tos de proteço contra incêndio a serem instalados nos prédios da
Assembléia Legislativa.
çe
63 - AVALIAÇÃO
6.31 - ATRIBUIC6ES
63.i..1 - Departamento de Planejamento e Controle
Avaliaço dos procedimentos implantados, com a finalidade de
identificar eventuais desvios ou dificuldades operacionais e
aconselhar os ajustes que se fizerem necessários.
7 — CUSTO DO PROJETO
A estratégia utilizada p elo GEMTES, visando incrementar a resolutividade das atividades de combate a Incêndios e salvamentos, foi
a de identificar os equipamentos que possuam comprovada eficácia
no controle dos problemas gerados durante uma situaço de emergência e q ue envolvam baixos custos e reduzida complexidade tecnológica.
7.1 - Sistema de Proteço e, Combate a Incêndios
7.i.i - Equipamentos:
-
-
• 0± Central de Superviso e Alarme SRSA - L50
• 345 Detectores i6nicos mod.Dion 287
345 Termovelocimétricos rnod.DTC 60
• 23 Acionadores manuais com micro sirene
• 01 No-Break 2206 Watts
Cabos, eletrodutos, abraçadeiras, conectores, p lu g s, fixaisoladores, suportes, soquetes, placas e bases de
dores,
fixaço, conduletes, canaletas, etc
• 30 capacetes de proteço de cor vermelha
• 60 capacetes de proteço de cor amarela
• 20 capacetes de proteço de cor verde
30 pares de botina de segurança
- 20 cintos ginstico(tipo CB ) da cor vermelha
• 30 porta-chaves de mangueira
• 30 macaces de manga comprida
O custo estimado para a implantaço do projeto fica circunsimplantaço do Sistema de Proteço e Combate a
tanciado
em CR 250000.000,00( duzentos e
importando
Incêndios
cinquenta milhes de cruzeiros)
6±
8.
—
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
Estimamos serem necessários aproximadamente 60(sessenta ) dias para a implantaçO do projeto definitivo, a iniciarse to logo a
Mesa da Assembléia aprove a proposta, podendo este prazo ser redimensionado, caso o andamento dos trabalhos assim o exigir.
8.i - cRONOGRAMA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA D ' TRABALHO E
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
CRONOGRAMA DE EXECUÇO
PREVISÃO
TRMINO : ABR/92
FEV/92
INíCIO :
FASE DE IMPLANTAÇÃO
E T A P A S
---APROVAÇÃO DO
ANTEPROJETO
MARÇO
1
FEVEREIRO
1
1 --------------------------4a.SEM lia SEM 2a SEM I3aAa.SEM
1
2a.SEM 1 3.SEM
1
1
----------------------------------------1
1
- -- - -
1
1
1
1
1
1
REUNIÃO
Reuni(o
ReuniO
DPC/DIRE
DPC/CON
{ da Mesa
1
TORES/FOl
1 Diretoral1 SELHO
---------1 ---------1
- 1
1
11
1
1
1
1
ORIENTAÇÃO
PARATÓRIA
1
do
Ida Equipe
Ido CESMT 1 CIST
1
1
-------------1 ----------
1
IDefiniçoI
1
Ida BI e
1
Ido GCE
--------111_- - - - - __.l ---------11
---------------------
1
1
1
1
1
ELABORACO DO 1
PROGRAMA DE SEGURANÇA E DOS 1
1
MANUAIS
1
1 - -
1 Reunião
1 ElaboraçO
IQ Re'i-. 1 Início
1
dos
Progra
1
CESMT/DPC
da
nio de 1
1
mas
e
InstruI
para defi
trabalhol fase
(CESMT -I de estu-I çes(ManuaiS niço do
1 programa
1 dos
CIST)
1
1
1
1
1 ---------1 ---------1 ---------1 ---------------------1 - 1
1
-
1
- 1
-
1
TREINAMENTO
DOS SERVIDORES'!
DO SISTEMA
1
TREINAMENTO DOS!
MEMBROS DO CISTI
COMISSO INTER-I
NA DE SEGURANÇA
1 Treina1 Início dos
1Reunio
1Reunio
:para pro-:para De- 1 Tr€inanento5I mento da
BI E OCE
gramaço Ifiniço 1 Progranados
(DPE)
Idas UDs. Ido Curso 1 (DPE/CÈSMT)
---------1 ---------1 -- ------ - 1 -------------- ------ 1 TREINA1Defini4oI Início do
1
Ido Pro- 1 Treinamento 1 MENTO DOS
1 MEMBROS
1
:grama
1
1 DA CIST
1
1
1
ROCESSO DE LI-I
1
CITAÇÃO
P
1
- 1
1
Processo
-Levantaini`cia
1
Licitatá
1
o
processo
Imento do :forma o
Imaterial Imateriall licitatório 1 rio
62
9-
CONSIDERACaES FINAIS
trabalho que acabamos de apresentar evidencia um grande esforço
o
Partindo do reconhecimento da necessidade
da Mesa da Assembléia
de elevar a qualidade de trabalho executado na Casa, ela deterrni
nou à Diretoria-Geral que mobiliZaSSe os recursos para a realiza
propoSiÇS correspondent ES € cons€qUeflço de um diagnósti co E
tes, disposta a promover a melhoria dos níveis de seuranCa e sa-E saúde de SEUS
lubr idade das instalaÇUes, bem como de bem-estar
servidores
Este ato de reflexo colocou o GEMTES diante de um rande desa
para modificar a sitijaço até agora existente, seria neces
fio:
sírio um grande esforço de conscientização, uma defihiçO clara e
objetiva dos anseios da AdministraçÃo sobre Segurança no Trabalho
e mdifiCa4e5 estruturais expressivas.
Todo o GEMTES está mobilizado no sentido de obter os resultados
desejadós pela Mesa.. Temos conViCO de que eles viro.
e a mat ijraço
Por outro lado, estamos certos que, a i m p 1 ant aç o
das medidas aqui preconizadas concorrerá para a melhoria do deempenho da Segurança no Trabalho no Poder Legislativo € no Brasil.
de 1.992.
PaICIO da InCOflfIdêflCt8, 15 de janeiro
GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO
TRABALHO E ENGENHARIA DE SEGURANÇA
JOSÉ JORGEMODESTO RIBEIRO - DPC
MARIA AMÉLIA GÔRTES FACURY - OSA
WAGNER DIAS DA SILVA - OSS
WALLAGE ALVES SALIS- OSS
ORESTES 8RAZ PETRILLO - OS
KATIA MACIEL P.8RANDAO ORE
RICARDO MOREIRA MARTINSOSS
CARLOS JOSÉ REIS MOURAOSS
CARLOS FREDERICO 6USMO PEREIRA - P6
63
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GRUPO DO PROJETO CIPA
• Departamento de Planejamento e Controle
Membro : JoséJorge Modesto Ribeiro - Economista
• Departamento de Saúde e Assistência
Membros: Dr. Orestes 8raz PetrilIo
Arriete Corrêa Araújo
- Médico
- Asslst Social —+to;.
• Departamento de Pessoal
Membro : Kátla Maciel Pereira Brandão - Pedagoga
• Departamento de Segurança e Serv. Gerais
Reis Moura - Engenheiro Eletricista
Membros: Carlos José
M.
Martins
- Formando em Engnharia in —
Ricardo
dustr leI (ncIl-),
Walace Alves Salis - Prof. Educação Física
• Procuradoria—Geral
Membro : Carlos Frederico Gusman - Advogado
• Instituto de Previdência do Legislativo
Membro : Lázaro Gonçalves Santana - Engenheiro -°
2
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MINAS 11AI
Senhor 19-Secretário,
Encamin.ho8-V.E(a., para exame da Mesa da Assembléia,
estudo visando h implantação de uma Comissão Interna de
Prevenço de Acidentes — CIPA e de Serviços Especializados de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho — SEESMT, iea
lizado pelos Departamentos de Planejamento e Controle e de
Segurança e Serviços Gerais.
consideração superior.
Diretoria-Geral, aos (\de abril de 1991.
\ \//
DALti 3' ?E JESUS
Di rc Geral
!\o exame da Mesa da Assembléia.
co
•cS
0*.20.10O
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Senhor Diretor-Geral,
Encaminho à consideração de V.Sa. as conclusões do
estudo realizado em conjunto pelo Departamento de Planejamen
to e Controle e pelo Departamento de Segurança e Serviços Ge
rais, conforme relatórios em anexo subscritos pelos funcionários José Jorge Modesto Ribeiro e Ricardo Moreira Martins,
relativamente à implantação de uma Comisso Interna de Pre venço de Acidentes - CIPA e de Serviços Especializados
de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT.
Como conclusão preliminar, sugere-se a composição de
um Grupo de Trabalho tendo por objetivos primordiais:organizaço de uma CIPA e de Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho, elaboração de programa
de treinamento para Brigada de Incêndio e de sistemas de
proteção contra incêndio, dimensionamento de recursos huma nos e materiais necessários para um Plano de Ação Conjunta
visando prevenir e enfrentar situações de emergência.
Sugere-se também que esse grupo seja integrado por
funcionários dos seguintes setores: Departamento de Planejamento e Controle; Departamento de Pessoal - Gerência de Re cursos Humanos; Departamento de Saúde e Assistência - MerJici
na aplicada ao trabalho, Assistência Social;
Departamento
de Segurança e Serviços Gerais - subérea de Policiamento e
vigilância, Gerência de Manutenção Predial; Procuradoria-Geral e Administração do IPLEMG.
consideração superior.
Departamento de Planejamento e Controle, aos 3
de
abril de 1991.
FÁDUA^H0^M^DA DE MATOS BAYO
DIRETORA
co
CD, 01.20. ICO
ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTO :
1
Implantação de uma Comissão Interna de
Prevenção
de Acidentes - CIPA,
de
e
Serviços Especializados de Engenharia de
Segurança
e Medicina
do Trabalho SEESMT.
) INFORME PRELIMINAR
Foi
elaborado
pelo funcionário
RICARDO
MOREIRA
MARTINS,
lotado
no Departamento de Segurança e
Serviços
Gerais
Sub — área
de
Policiamento
e
Vigilância,
um pré — estudo que reune uma série
de
Informações,
estabelecendo
os
antecedentes
que
p ermitam
justificar a realização de estudos
mais
p rofundos
necessários à Implantação da CIPI\ e
de
SEESMT. (vide anexo)
Nesse pré — estudo, não foram identificados dados de
natureza
financeira ou técnica aprofundada e
não
foram
feitas
análises de viabilidade. O
que
se
visou,
em
suma,
foi a p enas definir,
ou
melhor
dizendo, identificar e esclarecer urna idéia q ue se
situava
num campo acadêmico. Conforme se nota, no
entanto, os elementos contidos nesse pré — estudo Já
podem fornecer
ao DPC
alguns
instrumentos
de
decisão, corno sejam
a) existem
ou
não
existem
na
Assembléia
Legislativa
atividades com grau de risco,
que
Justifiquem a elaboração de um projeto?
b) a
estrutura
inviávei ?
necessária
é
flagrantemente
Após
examinarmos
atentamente as
informações
contidas
no
pré — estudo,
julgamos
conveniente.
aprofundarmos
nos estudos p ertinentes ao. assunto
considerado.
Sendo assim, sugerimos a
elaboração
de
um anteprojeto, onde buscar — se — á reunir
todos
os elementos necessários e suficientes para que se
decida
sobre a realização do projeto
definitivo.
(vide anexo 2)
À consideração superior.
Belo Horizonte, 22 de março de 1991..
José Jorge Modesto Ribeiro
TÉCNICO DE APOIO
ASSEM8LÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Senhor Diretor-Geral,
Encaminho à consideraço de V.Sa. as conclusões do
estudo realizado em conjunto pelo Departamento de Planejamen
to e Controle e pelo Departamento de Segurança e Serviços Ge
rais, conforme relatórios em anexo Subscritos pelos funcionários José Jorge Modesto Ribeiro e Ricado Moreija Martins,
relativamente à im p lantação de uma Comisso Interna de Pre venço de Acidentes - CIPA e de Serviços Especializados
de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT.
Como conclusão p reliminar, sugere-se a composição de
um Grupo de Trabalho tendo por objetivos Primordiais:organi...
zaço de uma CIPA e de Serviços Es p ecializados em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho, elaboração de programa
de treinamento para Brigada de Incêndio e de sistémas de
p roteção contra incêndio, dimensionamento de recursos huma nos e materiais necessários para um Plano de Ação Conjunta
visando p revenir e enfrentar situações de emergência.
Sugere-se também que esse grupo seja integrado por
funcionários dos seguintes setores: Departamento de Planejamento e Controle; De p artamento de Pessoal - Gerência de Re cursos Humanos; Departamento de Saúde e Assistência - Medici
na aplicada ao tr abalho, - Assistência Social;
Departamento
de Segurança e Serviços Gerais - subérea de Policiamento e
vigilância, Gerência de Manutenção Predial; Procuradoria-Geral e Administraço do IPLEMC.
A consideração superior.
Departamento de Planejamento e Controle, aos
abril de 1991.
3
FDUA iar
HJMD!\ DE MATOS BAYAO
DIRETORA
co
co, oi.o.',co
de
EMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTO :
1
implantação de uma Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA,
e
de
Serviços Especíalizados de Engenharia de
Segurança
e Medicina
do Trabalho SEESMT.
) INFORME PRELIMINAR
Foi
elaborado
pelo funcionário
RICARDO
MOREIRA
MARTINS,
' lotado, no De p artamento de
Segurança
e
Serviços
Gerais
Sub—área
de
Policiamento
e
Vigilância,
um pré — estudo que reune uma série
de
informações,
estabelecendo
os
antecedentes
que
Permitam
justificar a realização de estudos
mais
Profundos
necessários à Implantação da CIPI\ e
de
SEESMT. (vide anexo)
Nesse pré — estudo, não foram identificados dados de
natureza
financeira ou técnica aprofundada e
não
foram
feitas
análises de viabilidade. O
' que
se
visou,
em
suma,
foi apenas definir,
ou
melhor
dizendo, identificar e esclarecer urna idéia que se
situava
num campo acadêmico. Conforme se nota, no
entanto, os elementos contidos nesse pré — estudo Já
Podem fornecer
ao DPC
alguns
instrumentos
de
decisão, como sejam:
a) existem
ou
não
existem
na
Assembléia
Legislativa
atividades com grau de risco,
que
Justifiquem a elaboração de um projeto?
b.) a
estrutura
inviável ?
necessária
é
flagrantemente
Após
examinarmos
atentamente as
informações
contidas
no
pré — estudo,
julgamos
conveniente
aprofundarmos nos estudos p ertinentes ao
assunto
considerado.
Sendo assim, sugerimos a
elaboração
de
um anteprojeto, onde buscar — se — á reunir • todos
os e'lementos necessários e suficientes p ara que se
decida
sobre a realização do p rojeto
definitivo.
(vide anexo 2)
À consideração superior.
Belo Horizonte, 22 de março de 1991.
José Jorge Modesto Ribeiro
TÉCNICO DE APOIO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Senhor Diretor-Geral,
Encaminho à consideração de V.Sa. as conclusões do
estudo realizado em conjunto pelo Departamento de Planejamen
to e Controle e pelo Departamento de Segurança e Serviços Ce
rais, conforme relatórios em anexo subscritos pelos funcionários José Jorge Modesto Ribeiro e Ricardo Moreija Martins,
relativamente à implantação de uma Comissão Interna de Pre venço de Acidentes - CIPA e de Serviços Especializados
de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT.
Como conclusão preliminar, sugere-se a composição de
um Grupo de Trabalho tendo por objetivos Primordiais:organi_
zaço de uma CIPA e de Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho, elaboração de programa
de treinamento para Brigada de Incêndio e de sistemas de
p roteção contra incêndio, dimensionamento de recursos huma nos e materiais necessários para um Plano de Ação Conjunta
visando prevenir e enfrentar situações de emergência.
Sugere-se também que esse grupo seja integrado
por
funcionários dos seguintes setores: Departamento de Planejamento e Controle; Departamento de Pessoal - Gerência de Re cursos Humanos; Departamento de Saúde e Assistência - Medici
na aplicada ao trabalho, Assistência Social;
Departamento
de Segurança e Serviços Gerais - subérea de Policiamento e
vigilância Gerência de Manutenção Predial; Procuradoria-Geral e Admiristraço do IPLEMG.
A consideração superior.
Departamento de Planejamento e Controle, aos
abril de 1991.
de
3
F6DUA HAMDA DE MATOS BAYAO
DIRETORA
co
mo.
01.20. ICO
ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTO :
1
Implantação de uma Comissão Interna
de
Prevenção de Acidentes - CIPA,
e
de
Serviços Especializados de Engenharia de
Segurança
e Medicina
do Trabalho SEESMT.
) INFORME PRELIMINAR
Foi
elaborado
pelo funcionário
RICARDO
MOREIRA
MARTINS,
lotado, no Departamento de Segurança
e
Serviços
Gerais
Sub — área
de
Policiamento
e
Vi g ilância,
um pré — estudo que reune uma série
de
informações,
estabelecendo
os
antecedentes
que
Permitam
justificar a realização de estudos
mais
Profundos
necessários à implantação da CIPA e
de
SEESMT. (vide anexo)
Nesse pré — estudo, não foram identificados dados de
natureza
financeira ou técnica aprofundada e
não
foram
feitas
análises de viabilidade. o
se
q ue
visou,
em
suma,
foi apenas definir,
ou
melhor
dizendo, identificar e esclarecer uma idéia q ue se
situava
num campo acadêmico. Conforme se nota, no
entanto, os elementos contidos nesse pré — estudo já
p odem fornecer
ao DPC
alguns
instrumentos
de
decisão, como sejam:
a) existem
ou
não
existem
na
Assembléia
Le g islativa
atividades com grau de risco,
que
Justifiquem a elaboração de um projeto?
b) a
estrutura
inviávei ?
necessária
é
flagrantemente
Após
examinarmos
atentamente as
informações
contidas
no
pré — estudo,
julgamos
conveniente.
aprofundarmos
nos estudos p ertinentes ao assunto
considerado.
Sendo assim, sugerimos a
elaboração
de
um anteprojeto, onde buscar — se — á reunir
todos
os elementos necessários e suficientes p ara que se
decida
sobre a realização do p rojeto
definitivo.
(vide anexo 2)
À consideração superior.
Belo Horizonte, 22 de março de 1991.
José Jorge Modesto Ribeiro
TÉCNICO DE APOIO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Senhor Diretor-Geral,
Encaminho à consideração de V.Sa. as conclusões do
estudo realizado em conjunto pelo Departamento de Planejamen
to e Controle e pelo Departamento de Segurança .e Serviços Ce
rais, conforme relatórios em anexo subscritos pelos funcionários José Jorge Modesto Ribeiro e Ricardo Moreira Martins,
relativamente à implantação de uma Comisso Interna de Pre venço de Acidentes - CIPA e de Serviços Especializados
de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT.
Como conclusão preliminar, sugere-se a composição de
um Grupo de Trabalho tendo por objetivos primordiais:organizaço de uma CIPA e de Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho, elaboração de programa
de treinamento para Brigada de Incêndio e de sistemas de
proteção contra incêndio, dimensionamento de recursos huma nos e materiais necessários para um Plano de Ação Conjunta
visando prevenir e enfrentar situações de emergência.
Sugere-se também que esse grupo seja integrado
por
funcionários dos seguintes setores: Departamento de Planejamento e Controle; Departamento de Pessoal - Gerência de Re cursos Humanos; Departamento de Saúde e Assistência - Medici
na aplicada ao trabalho, Assistência Social;
Departamento
de Segurança e Serviços Gerais - subérea de Policiamento e
vigilâicia, Gerência de Manutenção Predial; Procuradoria-Geral e Administração do IPLEMG.
A consideração superior.
Departamento de Planejamento e Controle, aos 3
de
abril de1991.
FfDU1% HAMDA DE MATOS BAYAO
DIRETORA
co
ctD. 0I.20.I00
SSEMBLéIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTO :
1
Implantação
de uma Comissão Interna
de
Prevenção
de Acidentes - CIPA,
e
de
Serviços Especializados de Engenharia de
Segurança
e Medicina
do Trabalho SEESMT.
) INFORME PRELIMINAR
Foi
elaborado
pelo funcionário
RICARDO
MOREIRA
MARTINS,
lotado
no De p artamento de Segurança
e
Serviços
Gerais
Sub — área
de
Policiamento
e
Vigilância,
um p ré — estudo q ue reune uma série
de
informações,
estabelecendo
os
antecedentes
que
Permitam
justificar a realização de estudos
mais
Profundos
necessários à implantação da CIPA e
de
SEESMT. (vide anexo)
Nesse pré — estudo, no foram identificados dados de
natureza
financeira ou técnica aprofundada e
no
foram
feitas
análises de viabilidade. O
que
se
visou;
em
suma,
foi apenas definir,
ou
melhor
dizendo, identificar e esclarecer uma idéia q ue se
situava
num campo acadêmico. Conforme se nota, no
entanto, os elementos contidos nesse pré — estudo Já
Podem fornecer
ao DPC
alguns
instrumentos
de
decisão, como sejam:
a) existem
ou
não
existem
na
Assembléia
Legislativa
atividades com grau de risco,
que
Justifiquem a elaboração de um projeto?
b) a
estrutura
inviávei ?
necessária
é
flagrantemente
APÓS
examinarmos
atentamente as
informações
contidas
no
pré — estudo,
julgamos
conveniente.
aprofundarmos
nos estudos pertinentes ao assunto
considerado.
Sendo assim, sugerimos a
elaboração
de
um anteprojeto, onde buscar — se — á reunir
todos
os elementos necessários e suficientes p ara que se
decida
sobre a realização do p rojeto
definitivo.
(vide anexo 2)
À consideração superior.
Belo Horizonte, 22 de março de 1991.
José Jorge Modesto Ribeiro
TÉCNICO DE APOIO
Com p osição do GRUPO DE TRABALHO
De p artamento de Planejamento e Controle
D e p artamento de Pessoal
.Gerência d.e Seleção, Treinamento e Desenvolvimento
- De p artamento de Saúde e Assistência
• Medicina aplicada ao trabalho
As sistência Social
• D e p artamento de S e g
urança e Serviços Gerais
Sub — área de P
oliciamento e Vigilância.
• Gerência de Manutenção Predial
• Procuradoria—Geral
• Contencioso
Adm inistração do IPLEMG
Atr ibuições do GRUPO DE TRABALHO
• detalhar
a or g anização de uma Comisso de
Prevenção
de
A cidentes — CIPA e de Serviços
Espe
cializados
em
Engenharia de Se g
urança e Medicina do Trabalho.
• elaborar
e p ropor um p rograma de
tr einamento p ara
Brigada de incêndio e Con troladores de Emergência.
a
estudar
os
sistemas
de
p roteção
contra
Incêndio
existentes
nas
dependências
da
Assembléia
Legislativa,
observando
o cumprimento de
normas
e
padrões
vi g entes
e
sugerir
as
modificações
p ara
adequá — los às necessidades específicas.
• examinar
e
levantar
as
consequências
jurídicas
decorrentes de um sinistro, sob 0
aspecto de danos ao
.
Pessoal,
ao
p atrimônio da Institui ção,
bem como
as
p essoas
.e
propriedades
estranhas a
Institu
ição
e
recomendar
os proc edimentos necessários a
adequação
das a p ólices de seguro em vigor.
CO NSIDERAÇ5 FINAIS
Na
oportunidade
sugerimos, como medida
pr eliminar,
q ue
o Dep artamento de S e g
urança
e
Serviços
Gerais
Promova,
j unto com o Corpo de Bombeiros,uma inspeção
de
riscos
e
elabore
um
relatório,
ap ontando
as
anormalidades
constatadas,
e
dê
ciência
aos
p articipantes
na
primeira
reunião
do
Grupo
de
Trabalho.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS ÕERAIS
Belo H orizonte, 03 de dezembro de 1.990.
I lmo. Sr.
Dr. Dairnir de Jesus
DD. Di retor-Geral da AsserpJj1ja Legislativa
de Minas Gerais.
Encaminho a V.Sa. estudos iniciais de implantaço da Comisso, Interna de Prevenço de Acidentes - CIPA e
do Serviço Especialj,zado em E
ngenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT, nesta Casa.
Devo es clarecer-lhe que se trata de trabalho'
integrante do Está gio Supe
rvisionado cursado no Centro Fede
ral de Educação Tecno16gica de Minas Gerais - CEFET-MG e dese nvolvido no Palc&o da
Inc o n f j dncia e seus Anexos.
A ntecipando a V.Sa. os melhores agradecimen tos pela atenção que dispensar ao assunto, prevaleço-mó da
opo rtunidade para Colocar-me ao seu inteiro dispor e renovarlhe a expresso do meu elevado apreço.
RICARDO MOREIRA MARTINS
.tko Fede4at de Educaçdo
Tecnológ i ca
dê Mna- Ge it a is
DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
orne
Cun.o
:
'zëi
: j6d1If-1i1f
/
__Modatdade,,lfc4
rnp e ó a
LoCat
de ReaUzaçdo
Pko 1Ç cok
O'uentadok
RLatók4o de ÁtvLdade ( 1
L
T'tabatIzo Tecnco ..
NOTA
A. P t oo't-Okü!ntlldOk
o!.
APRESENTA
ÇA
E.tcum t'abaho deenvovdo pa'ta £ntegkak o
de avaFação da d6e.ptna "E . tcígo Sapekv6onado" cu'ada no Ceno
Fede'ta de Educação Tecnoógca de MLnaó Ge'raLó, CEFET-MG, no segundo
emeót.e de 1990.
E um tkabaho teanco e consta de e.tudoó, I.nokmaço6
eohda' eevantamento6 etoó óob'te o copo de unciond'toó do Pacíco da lncondnca, e seus anexos, sede do Leg tatvo E4tadua Mne
ko, com via a e..abeece a' po bidadeó dc rnpanaçdo de uma Com&são Tnte'uia de P'zevençdo de 4cden.te, CTPA, e de Se'Lvçc Epecat
zadoern Engenhaa de Segakança e Medcna do Tkaba.ho, SEESMT.
O objetivo p' mokd'adete t'abaeho e óeiLviA como Lníco do' estudos paka a eetva implantaçdo da CIPA e do .SEESMT no Padco da lncondnca.
TWTROVLIÇÁO
O tema Segu'tança ' do T'tabaho ë ampo e vd4iaó são as
decok'ente.ó que devem
ó e4
eta, pa/ta am atLng-e o
mZnLmo necedo de 6eguança em quaquek ati.vdade desempenhada. a
pita etnca
e
deóenvovmento de taea
po'z pakte de ó e4es hunianoó
n04 eeva a Ae^tetít 6oblte Segu'anç.a do T'uzba.ho.
A Segu'tança do Tkabaho é dJcpUnada, e eópeccada,
po't uma Leg.açdo E.pe.cZca de pkote.ção ao tkabaho que peve a Sotução
de, níme.&o., po6ema6
attav
do de4e.nvoevmento e i mptanzaçdo de p'io-
gama6 de .egu'tança e kaconaFzaçdo das atvdade. Out'toóm,
e.tadua do Legeatvo
Mneko não podea
Sega/Lança do T'tabaeho e -ua
Em
£nha.
gea
ca
O Cent)LO
de.ente em 'te.açdo
mpUcaço.
a g/Lande.za do Pode/L Leg
cuja sede eT o Paedc.o da lncondnca,
ativo McTnekc,
se ampf.a atkaveó da pkeOC.upaçcLo
evidente que paa a de.mon.'.tka/L com o eótudo. /Leatvoó ao eo/Lço de
ombate/L o acdente.s de t&abaeho.
A ó ímp'teó /Leduçdo deteõ acidenteó e
em con .6equnca a melhokías okanda, cont44bu'rLdo paka a deea dama
gern do LegieatLvo Mneko.
PESCRIÇÁO
O pode' Legat1vo Mnei'ro tem sua sede à Rua Rodkígues Cadaó, • n-° 30, no Pa.t6co da Incon dnc.'a. AUm desta sede a
Aembea Legatva do E6tado de Minas G - e>xaís 6e e6paha em doí
anexos:- EdLco T4adente.4 e o Cento PoUe6po4tvo e de F6ioteapa.
A A6.4em6eia LegLatva conta com um contingente de
6e'vdo'te' de camadas va4ada5 e 'egi.me6 va'ado6 de tabaho. Convi
vem ao longo do e6paçoco da Casa £unc . ondko' poóa'do'Le4 de d.as
e4ente6 nZve.s 6ocai e
de'empanhando
maisdve'aó
nteectuai
takea6.
A 'i.tuação uncional da AósemhUa e pecuFak,ndo 6e
aemeha aos quad'to.6 unconaJó d.e out'ta' empke.6a6. 06 LLncond't4o6
6do ditiLdt.do.6 nas-Seguintes'catego'a:- Eetvoó; Quad'to .Supementak;
Vetento4e6 de Funçco Púbca; Pkeótante.6 e Fancondko6 de Gabrete6.
Na categoka de p4e6tantee6táo axne'roó, kequtado6 jantoà
AVSERV1S, e 06 t4abahado4e6 M'tIn6, equi tado6 junto à ASSPROM.
detento.'eó de unção piíbeca scZo unciondk.oó que não poó6uem e6tabJ
dade, entke.tan.to pouem 06 mesmos d'tetoó dos .unc4ond/LJo4 eÇetvoó.
Ante'to'mente e.am cont4atado6 conokme a CLT e a Con4ttuçdo
06
tkan6o4mou em- deten.to'te4 de Função Píbca.
Cada gabinete tem em media quinze ancond4o6 contitata
d06, é o contingente de Çunc4ona4o6 mais utuante da Ca6a.
1
DESENVOLVIMENTO
A Á6embUa conta hoje com,apkoxmadamene, doi- mí
oitocento6 e qaa'ten.ta e cinco
no tota. A d''tmnaço
po't categoia e a segunte:-
Catgoka
Quantidade
Eetvo.
754
Qaad'to Supementa't
236
Função PtZbtca
575
T4abaehadOte6 M4n.6
125
FuncLondkLo' de Gabinete
Total
1.155
2.945
A A.embUa Legii6tatva eT o ó'qo pcíbtco sede
do
Pode'L LegL. a.t.vo Mneio. Em v'ude de poóóuiT& empLe9ado
'eg'.do.ó
peta Conóofdaçáo da' Leió do T'Labaho (CLfl, deve, ob't'gato'tamente,
conta't com Sevço6 Epecatzado em Engenhana.de Segukança e Medcna • do T'tabcztho, com ' a
.nadade de p'tomove'L a saúde e pkotege't
a
ntegdade do tkctbafhado't no tocaJ. de ttabaho. E bom ke aeata/L que
o' emp'tegado6 em 4egíme de CLT que desempenham tvcdade na AóóembteTa pe'ctencem a
4ma.6 p'ze'tado'ta de
ex:- AVSERVIS e
ÁSSPROM. te.ta 1 okma eõte tkabatho conóde'ta ee uncona'o e
05
deten.toe.. de Çunç.do pubUca da p'tópka AembUca como emp'egado ke
g'do' pea CLT.
Com ba6e naatvdade desempenhada, como ' um todo,
a nOkma NR-4, atkaveTs do quad'Lo 1, dene o gkau de
da.ó atvdade' como óendo 2.
na
k4Co
-
--
Ve aco'do com es-te g'tau de 'tisco i com a kegutamentaçdo
da no'tma NR-4 o Sekvço E'pecLafzado em EngenhaL1a de Segukança e
dccna do T Jtabatho a óeA £.mpantado na AssembUt deve 'e., t
composto
POk:
-
Vois
Sapekv-Lsokes de .Segakança do T'rabaho;
- Um Engenheko de Se.9u4ança do Tkaba.eho;
- Um AuxUak de Engenhaka do Tkaba.eho;
- Um Médico do Tkabatho.
Me-
•
Empoktantccai ca.o que dentko da
AemhUa •do de
6empenhada5 a .tv:dade6 com
deente6 gkauó de
co, uma vez que
tem:- Ocina, Makcenaka,
Casa de Mdquna6,
Depa'ttaniento de
Anca Soca, etc...
Ent4etanto optou-6e po' dmenóona,t 06 Sekuçoe E 6pecaUzado6 em Engenhaka de
Segu . ança e Medcna do T'abaho
1,6egundo a atLv ^ dade geta da Á66embU.a, que
a atvdade Legatva.
A6m o SEESMT
cou d men4onado como 6oí •upa citado.
Gkdca,
Sed de competnca
dos po 6Õna6 Znteg4ante6 dos
'Sevço6 E6pecatLzado em Engenkaa de Segu'tança
e em Medcna do T'za
ba.eho:
a) apUcai£ o conhecmentO6 de engenhaa
de 6egu4ança e
t'abathcj ao ambiente de tabaho e a todos 06 seus
compo
.-nen.te4, 4ncu64L'e mdquna6 e equpamento6, de modo a
'teduz' ate' elimi
'de medcna do
na
06 4L4co6 aL eX46tente6 à ó atíde do 'taba.ehado';
b) detetmnak, quando esgotados todos 06
me06 conhecdo6
pa'ut a eFminaçco do /t46co e este pe66t'r.,
mesmo 'teduzdo, a Lttzaçczo, peco t'tabahadojz, de equipamentos de pkoteçdo ind i
vidual(EPI), de
ac•odo com o que detemna a NR 6, desde que a concentkaçdo, a nten6dade ou caactekL6ca
do agente a'4m o exja;
ci cotabo'Lak, quando 6octado, no.6 pkoje.to6• e na cimpaii
n'ova.6
ó i caó e tecno59cd6 da
empe4a, exekcendo
a competéinca dJpo4ta na aeznea "a";
taçdo de
n4taaço6
cl) ke .óponóabLUza_óe, tecncarnente pesa o'entação quan
to ao cump'mento 'do dZ.4poto na l'IR aptcdve46 à6 atZvdade6
executada .
pela emp46a e/ou 6eu6 e6tabe•ecmento6;
e) Manei pe'tmanente 'eaconamento com , a CIPÁ, uaendo4e ao mdxmo de-suas b6e'vaço6, aFm de apoL6-a,
end-a e atenda-
a, conokme dópõe a NR 5;
Li
Poraovek a Aea tí zaçdo de atvdadeó de con6centza-
çõ, educação e
okentaçdo do6 tabaehado4e6 paa a pkevençdo de acden
te do t'tabaho e
doença6 ocupaconai, tanto at'av6 de campanhas quan
to de kog4ama4 de dukaçào pe'manente;
g) E6ca4ece4 e con6c4entza4 06 emp'Legadoke6 s obke, acdente.6 do ' jabaho e doenças ocupacon'aL,' e6tm adoo.6 em Lavo'
da
p'reveLnçdo;
hJ
anaU6cz' e
eg . 6tka4 em documento
(6) epecLco
(.6)
todos os acdente6 ocok4do4 na empkea ou e6tabeecmento, com ou sem
vtma,. e todos os caos de
doença ocupacona, de6cevendo a
e a' c a'acte6tca6 d, acidente e/ou da doença ocupac.ona,
06 6ato4e
amb . enta6, à6 ca'acte.t.(6tca6 do agente
e as cond . ço6 do (6)nd.(duo () poktado't (e4) de doença ocupac i
onal ou acidentado (6);
) keg6tkak mensa
l
mente 06 dados atuaUzado6 de acdcn-
te6 do t'aba.ho, doençz6 ocupac . onal6 e
agentes de £n6aub4dade p'eencliendo, no mZnmo osqueto4 de6ck.to6 nos mode l os de mapas con-stantes
nos Quadko6 111, TV, V e
VI, devendo a empke6a encamna& um mapa cc'n,V/?5)
tendo avczUaçdo anua d-os mernos dados à Seceta'a de Segu'tança e Medi
cna do T'tabaeho ate o da 31 de jane44o, at'ave do ókgdo ke9onae do
Mtb,
mctntek o s 4egJót4o6 de que titatam a aLneã6 "h" e
na sede dosSe4viço-s EpecaUzado' em Engenhata de Segukança e em
• Medci.na do T'tabaPJo ou ac mente acançdves a pa'zt'Jt da mema, sendo
de t4.v4e e6coha da empea o metodo de akquivamento •e 'ec.upekação, de
de quesejam asegu'ada condsiço de acesso aos keg istitos e entendmen
to de seu contetído, devendo se4 gua'tdado6 somente. os mapaó*anuais dos
dados
a aeLnea. "h" e "V'po' um pe'Zodo nd'
a 5 ( cívico ) ano.;
fl aó a :vdade.. dos pko .'onaL? dos Sekvço6 E.specia-
lizados em Engenha&a d .Segu'tançcz e em Medcna do Tka6aího Mo e6eneamente p'even onembo'a não seja vedado o atendimento de eme't
gnca, quando tona-c nece4.dkcio. Ent.'tetan-to, a eaboação de pFano
de contjtoee de e 1 eto4 de catcítkoe4, de d ponb-ídade de meos que
vísem ao combate a ncndo' e ao •avamen.to e de Lrnedata atenção à v
tZma de.ste ou de quaque't out'to tipo de acidente etdo ínceu . Zdos em suas
aUvzdade.6.
Apóó a
e.scoCha do' membo' e a con-sequente, compoção do
SEESMT, a AssembUía deved egt'ia& no Mniteko do T'abaho, at'taves
da Secetati.a Regona, 4ea SEESMT. Ne.s.e kegL.stIto deveãocon.ta&:
•a) nome co po .óonai nteg'tanteó do' Se'vço' Eópec'.aLzado de Segu'tança e em Medcna do T'Labaho;
b) ntímek:' de Aegíst4o dos po ísóíonaís na Secetaa de
Segukança e Medcna do T/tabaeho, do Mtb;
e) núme&o de emp'egado.'. da 'teqae&ente e g'au de 'ticoda
atvdade, po't etabef.ecmento;
d) e6pee.caçdo dos tukno de t'tabaho, po>x etabeecmento;
e) ho'td4.4o de tkabaeho do po onado Se viços E
peeafzado6 em Engenha':4a de Seguança e em Medcna do T'tabaEho.
Em 'azdo da atvdade de-sempenhada, do ntíme'tode tincond'oó
6u .'t;
e do g'tau de 4'co6 daõ at^v^dades c: Aembeea deve
tambern,
po
ama Com6.6do 7ne4na de P'tevençcio de Ac4dente'.
Á no'tma NR-5 'eguamenta a o'tganzaçdo e e.tabeece
a
de.ze
paka o anconameo da CIPA c'u.ada. Vea ,S okm a a AanaF6ada na segucne a4xa: Emp'tea com ndme'o de emp4e-
sembUia
9adoó ent'e 2501 e 5000
Cornico Intekna de Pevenço de Ac i de ' n' te s
da A64embUa Legõa.tva devea e.onta't com au ntíme'to totat
de 40 ín
Po'ttanto a
teg'tante.. Este tota e' divido da 4egante
- 10
maneÁa:
'tepte-sentante da pakte adrnnit/tatva da Aembfe'a;
- 10 4ep4e4entante da pa'tte dos 6unc i ond 4í os da Á46emb.e'a;
- 10 'apente# da pa.'tte admntkatva;
- 10 4aplenteó da pa'L.te ancona.
04 epe.eri.tante4 do
CZPA,
unciondA
í oó, Lntegkan.te' da
etvo' ou óup£enteó, ekdo eeeJto6 peo.ó pkop44io
anc4Tond-
atave de voto .ecketo, du'ante o expediente nokmae de 6uncona
mento e em t oca p4ev i amente.e.othdo e dvagado, pkeencamene
oó ínteg4ante- da CIPÁ - devekão .e& e.cohdo6 dent&e aquee que e
.
tdo 'ujeto.-s ao mao't ''co de acdente'. A Pke.sdnca e a Coo'tdena
çdo do. -t'Labaho
e
o
e
te'to' a
4e4em. adotadoó paka a
e6eoha dos po'tuan.te. ao ng'eóo na CTPÁ eo
m6do de unc.ond'o deeegada pe.eo•
rnão & 4 ão pa'tte,
da Caóa. Ve6ta co
pkeeencamente,
qaado da Sec'eta'a da' . Ca
de.tekrnnado poJ co
oó
uncond'o6
eetvo
do
s a e o kep'teentante egaf do' ÇancondJNo/i.
O mandato do' memb'tos .eeeto4 di CIPA, i.'.to e', o
'p'eentan.te. dosemp,,te , gados óe4d de 1 ano e pe•mtk-se-a
Aoupente
que
e-'
a JteeeLçcz.
pakt4.c4pak de mai de 50 daó &eanãe, em, 'ab.6tLtu
çdo ao e,etvo, e.stad a&egu.'tado as me- lima cond4çãe6
ea'Le.
do6 memb.'o.tLtu
06 kep'tesentante do &nc i ond4 ^ os devekczo e6tak atento.' a qaaqae'r óituardo de dent'o da mp.e6a, levando-a4 ao con!ecmen.to da (lPA dakan.te a6 keanõe. Ca4o 9 'tco
-óeto4 da emp'te3a, at'tave de eu 'te.6pon.scíve.,
comunicado. Po'tanto. e'
deve svi i mediatamente,
nececí'o um bom entko . amento de cada
g'tante da CIPA com oco'tpo unconae, poL5 o c,ntato
de vdkio.ó .6etokeó e'
mpotantímo
de, po.ZveL, aeha.s ou decnc4cu
cokg-
-Seja im i nente o
paka
com 6 unciond4íQ6
i
ch i ga't-e ao conh e c mento
e, a'm, coehek .ageto
pa/ta
ea .
O gkapo ancionat da CIPA deve
;o/tocuka't conhee't a.5 m
ncíca6 de toda6 a' atividadeó
atividade deóempenhada4.pode'czo Ôe't etO6
tkabahoó edacatvo., onde cada ntegkante da 21PA deve tek pcpa
çdo eet.Lva, aee'm da da.egaçáó de conc1La-0. -
Á pak.te adm fltkat(t,a da CIPA, ou seja, oó kepeen.tan
teó da Admnkctçdo da Casa, aumem um papet de
suma £mpoknc.a.
Sdo ee6 o k eponvc
cí
pesa andesc, e
peco Feed-Sactz empkea-unco
nd'uo,daó o ctaçoCs eta Com v.ta a ma^o4 'egu'ança no eto de
tkabaeho. A admnóttaçdo mo . tkando-.e
eceptiva ao tkabafho6 da CIPA
conbu4 paka óeu pkópko eng .'zandecmento, poó 06
cu6to com acdensanço
e de nte'tee doó uncond4o6 com otkabaho ódo enokmeó
e ndeejcíue6.
O P .'tedente da CTPA ed ndcado, anuamente, peso JQ
Sece.tdto da A
embea, ouvZdo o Viitetok Gekat, dente
O'j
4epkeóen-
tante6 da adrnntkaçdo da Casa.
O Vee- p edente da
eeecito peoó p46po
unciondk.^os
C1PA sekd um do-s kepe5entante.ó
e na au6ncLa ou impedimento even-
tuat do P'te6dente, aóum'tcí a Pe.dnaa da comi..do.
O SecatcíkLo da C1PA
ecohdo de Comum acokdo peo
't e p keentante..f, da admnJtkaço e do
unconcíitoi., podendo, £neeuve, •sua e.coha 'eaai.i em pessoa não integ4ante da Com4..Sáo Inte'na.
A4m
que a
CIPA etive'z eetvamen.te Compo4ta e 'egi
t&ada no Mn4te4o do T'tabaho, at'tave de sua leegaca Regciona,
membko.s jcí devekdO exe'tcek -sua'
'te.6pectva CompetncLa',. Á pak
ti4 de então a A emblea pnomovetd, tegu1.akmente, c.u't'oj de t&enamen
to e p'tevençdo de ac.Ldente, com ca'ga hoJtdka mZnma de doze ho'ta,
de aco'do com eu euPc.s apkouado. po't O'ão t1acLona de Segukança e
Medicina do T'tabaho, estes cu'o pode'tão ót
keafzado6 peso Sevço E4pecaUzado em Engenhcz'ta de Segukaiça e Med.cna do T&abaho da
pk6pJa Aemb.ea.
Com petnea4:
Compete ao P.edente da C!PA:
a)
dkgIt e o'tentak aó 4eun^oe6,encam^nhando
a.ó tecomendaço
ap4ovadas e acompanhak -sua eeeuç.ão;
b)
4u6tc
do
a
adm
degnai 04 gupoó de tkabaho pa'ta o e.6tado da ca
adente-s de t'tabaho;
e) deeega' &nçoeó ao s membto4 da CIPA;
d) coo4dena4 todas a ,5—&nçoe,s da CJPA.
Compete ao Vce-P'tedente da CIPA:
a)
com o P'tedente;
b)
a'óna' a ata'. da-s euno
exec.e't unço
da
C1PÁ, juntamente
que, pok deegação, the okem con-
ada peso P'edente;
e. )
sub4ttuL4 o P'tedente no 6eu i mpedimento eventuaL
Compete ao Sec&etdAio da CTPA:
a).. etkak
em ata, aó &euno;
-
b) matek o a'qu(uo;
C)
ee.kcek &nçoeó que, poli dceegaçczo, ehe o'tern con-
ada' peto P'teLdente.
Compete à A drn ntkaçdo da Ca6a:
a) p4e6ti,gi4 l ntegka .
emente a C7PA, dando a óeuó compo
nenteó 06 mco necesdn.joó ao deóempenho de óuaó at4.baçoi;
bJ etudak a' óuas 4ecomendaço6, com o patece4 do Se'
viço Eópec<afzado em Seguança e em Medicina do Tkabaho, quando houve/,deteJtmnado a adoçczo da' medda6 vcíve, mantendo a C1PA no'tma
da;
C.). encamnhak à Veegaca Re9ona do T'uzbaho, tkme
t'ramente, ate o dia 30 dos meseó de jane'to, ab', julho e oatab'o,o
Anexo 1, devidamente p'teenchdo;
d) O Anexo 7, mencionado no item acima, podekd 44 entegae à DRT, at'tave do Co't.'eo, contka /tecbo.
Compete aoó Emp'egado.:
a)
eege 06 6eu6 epkeentante na CTPA;
b)
Lndcak à CTPA óítuaçoes de. 'tico e ap'te.senta.'L suge
tos pa'a a meho'a das
de 4e9ukança;
C) eumt
a6 no>imaó de 6e9a'ança do t'abaho e o 'tegviczmento 4
e ínstkuçoeó de 4eituço, emtdo4 peco empkeado't ou peco
Se'tvço E--s p
ecializado em Segukctnça e em Medicina do T'tabatho, quando
hoave't.
Atbuço
da CIPÁ:
a)
e4tuda't medda.s de pkevenyío de acdente., encarnLnhan
do-a.s cio emp'tegadoit;
b)
p'romove't a dvagaçõo e zea't pesa ob.6e'tvãnca da4
no'tma.6 de 4e9u4ança do t'tabaho ou de 'teguctmento e
. inótAuçoeó de 6ek
viço, enutdo pelo emp'tegado't;
C) de4pe'tta't, atkat
de pkoe.eo educativo, o
6e.do6 emp'tegado.6 peca p'tevençdo de acdente.6 e de doença-s do t'tczbaVio;
d)
pkopo't ao emp'tegado't a cone.e46do de p'tmo aos que
4e distingu4,% em pea
uge.6toç 4ob'te aunto de •egu'tança e medicina
do •t'tabaho;
e)
comanca't ao enca't'te.gado do 6c.to't da emp4e4a, pa'ta'
a6 pkovdncia,6 nece4cf4.a6, a ex tnca de 'tico ZmedZatode aciden-
te;
) p'tornoue't, anualmente, a Semana de P'tevençcïo de Acdente6, comunicando à Delegacia Regionaldo T'tabaeho, 6ua 'teaUzaçdo;
g)
enva't, menaEmcnte, à diiteçczo da emp'te6a, cópia da
ata da 'tcuncio ante'tjo't em duas va6;
h)
encamnha't, t'tme'tamente, à dkeçdo da emp4e6a,
atí o da 20 do.6 mee de janeko, ab'ti,juho e dutab'to, o Anexo l,de
udamente pkeenehLdo, e ao Se'tvço Especializado em Segu'tança e em Medicna do T'tabaeho, quando houve't;
£)
6tuda't ou pa'ztcpa't do e6tudo da6 caa6aÓ, e.kCun
tãnc4a6 e con6equnca dos acdente;
s
j)pkopo.a 4eazaçdo de peço, nanaaço
ou d4ea6 de atvcdade6 da emp4e6a, vc'zcandoczí ó 6uaço
de kLco
de acidente;,
)
óugea 'teatzaçao de cutsos e t4einamento que
jugait necesd4o6 pcka metliolaii o desempenho dos empke9ado6 quanto à
egu'ança e medicina do títabaho;
M)p'topo' medidas de p'oteçczo contka ncndo, 'tecom endando_a , ao empkegadok;
n)rantek 4eg.6ko daó ookenca.s de acidenteó
do
t'tabaho e da doença-s p'oonai.
A at4ibuiçoeió constantes da aZneaó j a n .óekdo do
Se'tvço E6peciaUzado em Segukança da empke . a, quando houve&.
A CIPA devekcí 4eun-6e, uma vez p oA m, em localpe
eabeíec.1do, dentjo da AembUa e em ho'd'to no4mal de expediente«,
obedecendo um caendd.'o anuae. Caso oco4ia algum acidente a Comco,
após ouvo SEESMT, anaU4a4d aó causase con'
.equncas pkopondo, em
eunáo,medda4 poLve,4 paka óe evíta4 acdente4 ,utu/toi e .semehan
te6 ao oco'do.
Em 6aaS keun'oç a CIPA d aa'tcí o' 6e9unte/. a'4anto'j:
£1 vekcaç.do do andamento daó ugeiog., ap'e.Óena
da em 'euno4 ante4o'te4
dcu.do .ob'te acidenteó e doença6 do tkabaho
t
I
cotLdo6 após a úUrnd eunczo, que ekão estudado-s, p'evamente, e
ançado.' na i.cha indvdua de ande de adente;
•
Lc) diuóo de auno 5obke se9wLança e medicina
do 'tabaho de Lntekee da AembUa.
Todaskeunote'do suasata avnada.s em
vo apkoptLado e devdamene autenticado pesa Veegaca Regional do Tkabaeh o.•,
CONCLUSÂO
Á
mpanaçáo do Sekvço Epecazado
em En9enha4a de
Segu'tança e MedeLna d6 Tkabaho, SEE.SMT, e
da Comdo In.te'tna de Pke
vençdo de Ac i dentes, CIPÁ, p'opo'tcona.'do à Aembea
Legeava
do
Etado de Mna'. G e 4aí4 um avanço £nconte'taveZ no Campo 4oC4a, o que
4e'v.k6 de exemplo paka ofla. £nt açoó e cont'tbai'tcí panLa o Aeóga
te da imagem doLegatvo Mne.44o.
Átaaernente a pkeocapaçdo naconae e dotanL 06 ó49do ' p tI
bfLco.6 de ama etnLataka . empke6a4Jae teve, anLkojada e modekna. O
C4onamen.to e panLtcpaço eetva
un-
do4 membnLoó do SEESMT e da C1PÂ,naó
atuidade, da A4sembtea, viando a meeho'ua da4 eondço6 de tnLabafo
do
aneoncínLjo4, eont'tbacitcj dec4vamente com a Nova E4tnLutaka Empke-
4a4Lae da Ca6a.
ÁNEXOS
MINISTÉRIO DO TRABALHO
.SSM
FICHA DE INFORMAÇÕES
IOENrI F,cAçÂÕ
DA EMPjS4
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PnrQADAS
A CIPA '01()f71l'N!*r)A P l'to Sr'PvwQ
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Ortrom IA Il('Il(ItáA( Ix . t ?7 Afl*t Ç.,
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QUADRO
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Liii
INFORMAÇÕES ESTATISTICAS
iij
II II k4
1:
i]
A CIPA rç77 OI(47*TIA PO ENIII.*oç
DE PIEv Dl
1oj
177777 IS 775 I7 7 71 SI 141 ANIl'
1' CIPA
FO7'A7.. 717l' I'7A(W 5 f U I77 VF Nr AI) ElE
*CI()l'N TE
li
EJ
AC7(
C 71
ANO SE Li
ACtO. TRABALHO
ENÇA
íEu±Ei
LiJ[ii
LILJ
LJLIJ
[hEI
L][i1
LI!';]
TRIMESTRE
pnor,s.JACtO. TRAJIO
LiIIIIIi Lii iIIiIIJ E 1 L i 1
EJ iIIiIIIIIIIIj EIII1
o
JO
ÜIIA
IX)
A,rrj A
E
03
9
[4 0
:
04
1
DADOS TRIMESTRAIS
Nota: Ao lado do quadro 4)2 Lentos o q uadro 413, r o quê figura como 413
rea lmente devera ser quadro 414. (Erro ria pub1icaco da NR-5)
OUAOROø
ANEXO IIDANR5
FICfIADE.I\NT.LISE DE ACIDE1ES
••..
. COMISSKO INIERNA DE PR EVENÇÃO
DE ACIDENTES
CIPA Nç'
............. .....................................................................................
ENDEREÇO .......................................................................................
......................... DATA ..................................................
NQ'1E LX) ACIDENTADO ...........................................................................
1............................... COUPAÇ?O ...............................................
DEPI\RrAMENI0 114 QUE TRABALHA ................................. SEÇÃO ..........................
DECRIÇ?O DO ACIDENTE ........ ...............................................................
r1'IPPEsA
'A'E DO CORPO ATINGIDA
.....................................................................
INFORMAÇÃO DO ENCARREGADO
...................................................................
ENCARREGADO
INVESTIGAÇÇO DO ACIDENTE
COM OCORREU
............ ...................................................................
CAUSA1\PURADI\
..............................................................................
MEMBIZO DA C1ISS0
CONCLUSOS DA COMISSÃO
............................................................................
...........................................................................
tIEDIDI\S PROPOSTAS ....................................................... .......................
CAUSA DO ACIDENTE
RESPONSA}3ILIDTJJE
SECRETARIO
PRESIDENTE
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