ANEXO 2
Perguntas frequentes relativas à transmissão de dados de passageiros às
autoridades americanas em voos entre a União Europeia e os Estados
Unidos da América
1. Que informações dos passageiros são encaminhadas às autoridades americanas?
Os Estados Unidos da América exigem das companhias aéreas que operam voos para, de e pelos
Estados Unidos (EUA), o envio de determinados dados dos passageiros ao US Department of
Homeland Security (DHS - Departamento de Segurança Interna) de forma a ser possível garantir uma
maior segurança do tráfego aéreo e a segurança nacional dos EUA. Os dados dos passageiros
subdividem-se em dois grupos.
Os denominados dados "Passenger-Name-Record" (PNR): estes dados incluem diversas
informações que se obtêm aquando da reserva ou que se obtêm junto das companhias aéreas
ou agências de viagens, como o nome do passageiro, a morada, indicação sobre a rota de
viagem (como a data da viagem, local de partida e de destino, número de assento e quantidade
de itens de bagagem), bem como indicações relativas à reserva (como a agência de viagem e
indicações relativas ao método de pagamento) ou outras informações (como a informação
sobre se pertence ou não a um programa de passageiro frequente);
Advanced Passenger Information (API): aqui incluem-se principalmente indicações retiradas
do passaporte do passageiro; estas obtêm-se frequentemente durante o check-in. Estas
informações são enviadas às autoridades de controlo das fronteiras antes da chegada do voo.
Estas informações também são usadas para se proceder à comparação dos passageiros com as
listas de pessoas que possam ser classificadas como um riso para a segurança do tráfego aéreo.
Em primeira instância, estas perguntas frequentes dizem respeito aos dados PNR, uma vez que o
acordo de 16 de Outubro de 2006 entre a União Europeia e os Estados Unidos trata precisamente sobre
estes dados. A União Europeia garante que as companhias aéreas cumpram com a sua obrigação
relativa à transmissão. A [nome da companhia aérea] tem que cumprir estes requisitos. Poderá
encontrar uma declaração minuciosa relativamente à utilização dos dados PNR dos passageiros de
voos entre a União Europeia (UE) e os EUA recolhidos pelo Departamento de Segurança Interna
(DHS) na declaração de obrigação do United States Bureau of Customs and Border Protection do
Departamento de Segurança Interna ("Declaração de obrigação PNR"), publicada no Federal Register
americano (registo federal), volume 64, Nº. 131, Pág. 41543. Também poderá consultar no anexo a
decisão 2004/535/CE da Comissão, à qual poderá aceder através do seguinte link:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/de/oj/2004/l_235/l_23520040706de00110022.pdf
2. Porque são transmitidos os meus dados PNR antes da minha viagem para, de, ou pelos
Estados Unidos ao Departamento de Segurança Interna (DHS) americano?
O registo dos dados PNR antes de um voo tem como objectivo principal a segurança do tráfego aéreo
entre a UE e os EUA e a segurança nacional dos EUA. O DHS usa os dados dos passageiros (PNR)
dos voos entre a UE e os EUA para a prevenção e o combate:
•
Do terrorismo e delitos relacionados com o mesmo,
•
De outros delitos graves ao nível internacional, incluindo o crime organizado internacional, e
•
Da fuga em caso de uma ordem de prisão ou prisão pelos delitos anteriormente mencionados.
O DHS pode obter a maioria dos dados PNR nos bilhetes de avião de cada passageiro e noutros
documentos de viagem, no controlo de fronteira habitual. A transmissão electrónica destes dados PNR
antes da chegada dos passageiros ao aeroporto de chegada ou antes da sua viagem a partir dos EUA
possibilita às autoridades americanas submeter os passageiros a uma análise de risco mais eficiente e
eficaz.
3. Qual a base legal que suporta a transmissão dos dados PNR?
Segundo as disposições legais (title 49, United States Code, section 44909(c)(3)) e as disposições
(provisórias) de execução correspondentes (title 19, Code of Federal Regulations, section 122.49b),
todas as companhias aéreas que operam voos internacionais de passageiros a partir ou desde os
Estados Unidos, têm de conceder ao DHS o acesso electrónico aos dados PNR registados e guardados
pelos sistemas de reserva e do check-in da companhia aérea.
O DHS realizou uma declaração de obrigação relativa à utilização destes dados, na qual liga a
utilização dos dados a diferentes condições, que dizem respeito ao seguinte:
•
O objectivo do tratamento,
•
Os dados utilizados,
•
O método de acesso aos dados.
•
O tempo de duração da conservação dos dados,
•
As medidas de segurança utilizadas,
•
O reencaminhamento dos dados a terceiros, e
•
O acesso dos passageiros aos seus dados e possibilidade de protesto.
Com base nesta declaração de obrigação do DHS, a União Europeia e os Estados Unidos celebraram
um acordo a 16 de Outubro de 2006. A União Europeia garante, desta forma, que as companhias
aéreas enviem os dados PNR ao DHS.
As autoridades competentes nos Estados-Membros da UE, especialmente as autoridades nacionais
para a protecção de dados, estão autorizadas a suspender o envio dos dados ao DHS para a protecção
dos dados pessoais de pessoas individuais se o DHS violar os padrões de protecção de dados
estabelecidos na declaração de obrigação.
4. Também são enviados dados PNR sensíveis?
Determinados dados PNR classificados de "sensíveis" podem ser transmitidos pelos sistemas de
reserva e de check-in na UE ao DHS. Dados PNR sensíveis são, por exemplo, determinadas
informações relativas à raça ou origem étnica, convicções políticas, religião, estados de saúde ou
tendências sexuais do passageiro. O DHS compromete-se a não usar quaisquer dados classificados
como "sensíveis" que tenha obtido dos sistemas de reserva e de check-in na UE. O DHS instalou um
programa automático de filtragem com o qual se garante que os dados PNR sensíveis não são
utilizados.
5. Os meus dados PNR são enviados a outras autoridades?
Os dados PNR recolhidos relativamente a voos entre a UE e os EUA podem, em casos individuais e
com garantias de protecção de dados especiais ser reencaminhados a outras autoridades de luta contra
o terrorismo e de aplicação da lei internas ou estrangeiras, com o objectivo de prevenir e lutar contra o
terrorismo e outros crimes graves, outros delitos graves internacionais, inclusivamente a criminalidade
organizada internacional bem como a fuga de ordens de detenção ou a prisão se relacionadas com os
delitos acima mencionados.
Em caso de necessidade os dados PNR também poderão ser disponibilizados a outras autoridades
responsáveis para proteger interesses importantes do passageiro bem como de outras pessoas,
especialmente no caso de riscos para a segurança, ou caso isso seja exigido por outras disposições
legais.
6. Quanto tempo serão guardados pelo DHS os dados PNR?
Para voos entre a UE e os EUA, os dados PNR recolhidos são guardados pelo DHS durante três anos e
meio, a não ser que o DHS consulte manualmente determinados dados PNR. Neste caso o DHS guarda
os dados PNR durante mais oito anos. Além disso, o DHS guardará informações relacionadas com
determinados delitos registados, até que os documentos relacionados com os mesmos sejam
arquivados.
7. Como são preservados os dados PNR?
O DHS protege muito bem os dados PNR recolhidos dos voos entre a UE e os EUA. As rígidas
medidas de protecção (como controlos de segurança de dados e controlos de acesso adequados)
asseguram que os dados PNR não sejam utilizados de uma forma ilegal ou sem autorização.
8. Quem garante que é mantida a declaração de obrigação relacionada com os PNR?
O encarregado superior pela protecção de dados do Departamento de Segurança Interna encontra-se
legalmente obrigado a garantir que os dados pessoais na posse da autoridade sejam devidamente
tratados. É independente de todas as directorias dentro do DHS, as suas decisões são vinculativas para
a autoridade. Supervisiona o programa, garante o cumprimento estrito das prescrições por parte do
DHS e verifica se foram ou não tomadas as medidas de protecção adequadas.
9. Posso solicitar uma cópia dos dados PNR registados pela DHS acerca da minha pessoa?
Todos os passageiros podem obter mais informações sobre o tipo dos dados PNR encaminhados ao
DHS, podendo solicitar o envio de uma cópia dos dados PNR guardados nas bases de dados do DHS.
Conforme o previsto no "Freedom of Information Act" americano e noutras leis, prescrições ou
documentos estratégicos americanos, o DHS verifica cada solicitação dos documentos por parte do
passageiro, entre eles os dados PNR que se encontram na posse do DHS, independentemente da
nacionalidade ou do país de residência dos passageiros. O DHS pode, em determinadas circunstâncias,
recusar ou adiar a divulgação dos dados PNR ou de parte dos mesmos (por exemplo, quando pode
pressupor-se que dessa forma se posa interferir com processos criminais relacionados, ou no caso de
dessa forma se revelarem técnicas e procedimentos usados em investigações legais).
Nos casos em que o DHS negue o acesso aos dados PNR com base numa regulamentação excepcional
da Freedom of Information Act é possível interpor um recurso administrativo-legal contra esta decisão
perante o responsável superior da protecção dos dados do DHS. O encarregado da protecção dos dados
é responsável tanto pela protecção de dados pessoais e da esfera privada como também da política de
divulgação do DHS. É possível levantar um processo junto dos tribunais americanos contra uma
decisão definitiva da entidade.
10. Posso exigir a rectificação dos meus dados PNR?
Certamente. Os passageiros poderão entrar em contacto com as entidades citadas no ponto 12 e
solicitar a correcção dos dados PNR que se encontram na base de dados do DHS. O DHS fará a devida
rectificação quando a considerar adequada e devidamente documentada.
11. Que autoridades americanas posso contactar relativamente a este
programa?
Perguntas gerais sobre dados PNR ou consultas relativas aos meus dados PNR
Se pretende informações sobre os dados PNR transmitidos ao DHS ou se desejar ter acesso aos seus
dados PNR aí guardados deverá escrever para: Freedom of Information Act (FOIA) Request, U.S.
Customs and Border Protection, 1300 Pennsylvania Avenue, N.W., Washington, D.C. 20229. Poderá
obter mais informações sobre o procedimento de informação na "section 19 Code of Federal
Regulations", parágrafo 103.5 (www.dhs.gov/foia).
Dúvidas. Protestos e pedidos de rectificação
Se pretender apresentar as suas dúvidas ou protestos ou se pretender solicitar a rectificação dos dados
PNR por favor escreva para: Assistant Commissioner, DHS Office of Field Operations, US Customs
and Border Protection, 1300 Pennsylvania Avenue, N.W., Washington, D.C. 20229.
As decisões do DHS podem ser examinadas pelo responsável superior pela protecção de dados ("Chief
Privacy Officer") do Department of Homeland Security, Washington, DC 20528. Um passageiro
poderá também dirigir-se com uma consulta, protesto ou com uma solicitação de rectificação dos
dados PNR ao responsável pela protecção de dados do seu Estado-Membro da UE, caso seja
necessária uma verificação adicional.
12. A quem devo dirigir-me se o meu protesto não surtir qualquer efeito?
Se o DHS não poder dar uma resposta satisfatória ao seu protesto, poderá então dirigir-se por escrito
ao responsável superior pela protecção de dados ("Chief Privacy Officer") do Department of
Homeland Security, Washington, DC 20528. O responsável superior pela protecção de dados
examinará então a situação e tentará encontrar uma solução. Também poderá enviar o seu protesto ao
responsável pela protecção de dados do seu país. Poderá consultar as direcções do responsável pela
protecção de dados do seu país nesta hiperligação.
http://ec.europa.eu/justice_home/fsj/privacy/thridcountries/index_de.htm]
13. Onde posso obter mais informações?
Poderá obter informações adicionais relativas à transmissão de dados PNR aos EUA junto da sua
autoridade nacional responsável pela protecção de dados.
Contacto do responsável federal pela protecção de dados:
Responsável federal pela protecção de dados
Postfach 20 01 12
53131 Bonn
Morada:
Husarenstraße 30
53117 Bonn
Tel.: 01888 7799-0
Fax: 01888 7799-550
E-Mail: [email protected]
Internet: http://www.bfd.bund.de
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