ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAPELA DE SANTANA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 23/2014
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2014
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES, Prefeito Municipal de
Capela de Santana, RS, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei nº
8666/93, torna público, para conhecimento dos interessados que às 09h e 00min do dia 14
de Abril de 2014, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão
Permanente de Licitações com a finalidade de receber proposta para prestação de serviços
de locação, implantação e manutenção mensal de sistema informatizado, conforme
descrição abaixo:
1. DO OBJETO:
1.1. Locação, implantação e manutenção mensal de sistema informatizado,
conforme descrição:
1.1.1. Contabilidade:
Características técnicas gerais:
1. Totalmente operado pelo usuário final, em integração conversacional;
2. Segurança dos dados com acesso controlado por senhas com níveis de
habilitação diferenciados;
3. Menus dinâmicos, em função da habilitação do usuário;
4. Navegação entre telas, de uma para qualquer outra, ou de forma hierárquica;
5. Resposta a qualquer consulta direcionada para vídeo, arquivo ou impressora;
6. Fornecimento de informações gerenciais;
7. Execução online em tempo real de todas as funções;
8. Jornalização das alterações efetuadas para fins de auditoria;
9. Flexibilidade na implementação de novos elementos de dados;
10. Ambiente relacional, com ferramenta de quarta geração utilizando tecnologia
de banco de dados (nuvem);
11. Sistema modular permitindo implantação gradativa;
12. Integração total entre os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial,
tributário e RH;
13. Agenda do usuário, calendários e calculadora;
14. Salva automática dos dados e programas ao final de uma sessão;
15. Documentação online das transações, help online a nível de campo e a nível
de erros cometidos pelos usuários.
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Módulo de administração financeira – funções
Elaboração do orçamento:
1. Criar cadastros institucional, programático e econômico;
2. Utilizar dados estatísticos do orçamento corrente para elaboração do
orçamento seguinte;
3. Incluir, alterar e excluir contas orçamentárias, em tempo de elaboração do
orçamento;
4. Transportar, automaticamente, os saldos fixados para o cadastro de execução
orçamentária;
5. Efetuar atualizações de valores da Lei Orçamentária Anual;
6. Emitir todos os relatórios e anexos a serem encaminhados ao Poder
Legislativo;
7. Gerar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
Anual, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Execução Orçamentária:
1. Cadastrar o orçamento corrente, caso não tenha sido elaborado pelo sistema;
2. Controlar a execução do orçamento;
3. Efetuar de forma automática, deduções orçamentárias decorrentes de receitas
arrecadadas e despesas empenhadas;
4. Emitir notas de empenho;
5. Efetuar anulações de empenhos ou estorno de receitas, com o retorno dos
valores para os saldos orçamentários afetados;
6. Emissão de empenhos de aditamento (pequenas despesas) a servidores, com
o controle da entrega dos valores e a baixa de responsabilidade;
7. Efetuar o registro das liquidações das despesas, independentes do
pagamento, permitindo um controle efetivo sobre o “contas a pagar”;
8. Emitir notas de liquidação e autorização de pagamento;
9. Controlar cotas financeiras das despesas (Q.C.T.), em qualquer nível das
classificações institucional, programática e econômica;
10. Efetuar suplementações, anulações e transferências de dotações
orçamentárias autorizadas e atualizações de saldos disponíveis através de
aplicação de índices;
11. Controlar limites de suplementações por excesso de arrecadação,
automaticamente;
12. Controlar o pagamento dos empenhos;
13. Emissão de cheques, ordens de credito bancário ou transferência eletrônica;
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14. Efetuar pagamentos extra orçamentários;
15. Efetuar pagamentos dos empenhos classificados como restos a pagar
(processados ou não processados), com controle de saldos a pagar;
16. Efetuar pagamentos com retenções;
17. Efetuar o registro das receitas orçamentárias e extra orçamentárias (integrado
com o módulo de administração tributária);
18. Efetuar transferências automáticas de saldos bancários das contas de
arrecadação para as contas de movimento;
19. Inscrever, de forma totalmente automática, empenhos classificados como
restos a pagar, processados ou não processados, com emissão de relatórios
para o TCM;
20. Permitir consultas online dos saldos disponíveis das dotações orçamentárias
(receitas e despesas);
21. Permitir consultas online da posição de empenhos;
22. Efetuar o controle de saldos de credores, possibilitando emissão de relatórios
consolidados por credor;
23. Emissão de todos os relatórios legais, definidos na Lei nº 4320/64 e de
relatórios gerenciais como, por exemplo:
a) Empenhos emitidos por período;
b) Empenhos a liquidar;
c) Empenhos pagos;
d) Posição do “contas a pagar”;
e) Extrato por credor;
f) Cheques emitidos por banco (dentro de um período);
g) Relação dos processos a incorporar;
h) Empenhos não baixados (empenhos de adiantamento a servidores);
i) Empenhos não liquidados até a data;
j) Empenhos não pagos até a data;
k) Posição geral dos empenhos;
l) Posição geral das receitas;
m) Suplementações e anulações efetuadas;
n) Pagamentos por processo;
o) Pagamento por data;
p) Plano de contas, etc.
Contabilidade Pública:
1. Gerar, automaticamente, todos os lançamentos contábeis provenientes de
contas de receitas e despesas orçamentárias, nos sistemas orçamentário,
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2.
3.
4.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
financeiro e patrimonial, simultaneamente (em função da conta
orçamentária);
Gerar, de forma automática, todos os lançamentos contábeis, inerentes às
retenções efetuadas nos pagamentos de empenhos;
Gerar, automaticamente, lançamentos contábeis referentes aos pagamentos
de empenhos de restos a pagar;
Preparar, com lançamentos contábeis automáticos, o cadastro para a
execução do encerramento do balanço, executando as seguintes rotinas:
Baixa dos restos a pagar;
Transferência de saldos das contas responsáveis por adiantamento para as de
responsáveis diversos;
Cálculo do saldo e do resultado patrimonial;
Estorno, automático, dos lançamentos em função de anulação de empenho
ou de estorno de receitas;
Manter o cadastro das contas contábeis orçamentária, financeiras e
patrimoniais, de forma integrada;
Emissão de todos os relatórios legais, definidos na Lei nº 4.320/64 e de
relatórios gerenciais;
Geração de todos os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Controles Internos:
1. Suprir de informações o setor de controles internos, para o bom desempenho
de suas atividades;
2. Geração de relatórios de detalhamento das despesas;
3. Geração de gráficos.
1.1.2. Tributos:
IPTU:
1. Controle e cadastro da carga tributária, tabela de valores, plantas genéricas,
BCIs dos contribuintes;
2. Controle e cadastro das baixas de pagamento e dos cálculos para cobrança
dos impostos;
3. Emissão de notificações, intimações, autos de infração e outros modelos,
documento de arrecadação municipal (DAM), previsão de arrecadação
(descriminando impostos e taxas, descriminado por contribuinte), baixa de
pagamentos, devedores do ano corrente, controle dos imóveis públicos;
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4. Total arrecadado até o momento, previsão de arrecadação e total de
arrecadação por loteamento, dentro do loteamento por quadra total
arrecadado e previsto, rol de baixa;
5. Etiqueta para correspondência dos contribuintes.
ISSQN:
1. Controle e cadastro de contribuintes, tabelas de valores;
2. Cálculo de cobrança do imposto anual e sobre os serviços mensais;
3. Controle e cadastro das baixas de pagamentos;
4. Emissão de tabelas, carnês de cobrança anual, previsão de arrecadação do
imposto anual, controle das baixas de pagamentos, devedores do ano
corrente;
5. Relatório dos contribuintes com suas respectivas atividades e logradouro;
6. Emissão de alvará;
7. Nota fiscal eletrônica e declaração de retensão eletrônica disponível online,
bem como emissão online de guia de arrecadação e CNDs.
TAXAS:
1. Controle e cadastro das cobranças das taxas em geral cobradas pelo
Município;
2. Baixas dos pagamentos de taxas;
3. Emissão de carnês de cobrança, tabelas, baixas de pagamentos e devedores
do ano corrente.
DÌVIDA ATIVA:
1. Transformação das dívidas dos contribuintes automaticamente em dívida
ativa;
2. Emissão de carnês de notificação e de cobrança da dívida ativa de todos os
itens descritos acima, emissão de CDAs e peças iniciais de execução fiscal,
mediante modelo;
3. Cálculo da dívida, baixa de pagamento de dívida ativa, parcelamento da
dívida ativa;
4. Carnês da dívida ativa e carnês de parcelamento da dívida ativa, notificação,
provisório anual da dívida, maiores devedores, certidão de execução.
Observações gerais sobre o módulo:
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1. Deve possuir senhas e permissões de controle de segurança de usuários que
garanta que as operações sejam realizadas apenas por usuários cadastrados,
proporcionando segurança e integridade as informações;
2. Permitir a partir de qualquer computador conectado a internet, que o usuário
tenha acesso a informações sobre débitos em aberto, emissão de guias de
pagamento, emissão de documentos, consulta de processos, certidões, guias
de ISSQN, guias de ITBI, guias de IPTU;
3. No concernente ao ISSQN deve permitir pela internet a emissão de notas
fiscais, declaração de retensões, geração de livros fiscais e guias de
arrecadação aos contribuintes mediante senha de acesso, bem como, permitir
a contabilização de créditos gerados para abatimentos em outros impostos
municipais. Para a Fazenda Pública deve permitir impressão de relatórios de
recolhimento individual (por contribuinte), por atividade e totais;
4. Deve permitir a geração de notas fiscais mesmo com a internet indisponível
para envio posterior, para assegurar aos contribuintes o uso mesmo em
queda momentânea de rede de internet;
5. Deve proporcionar a Procuradoria do Município (na área da Fazenda)
mecanismo de acompanhamento processual dos processos em andamento,
inclusive controle de prazos, salvamento de modelos de peças e acesso ao
sistema tributário para facilitar o andamento das execuções fiscais;
6. Deve dispor de sistema de protocolo que permita a digitalização de
documentos, o acompanhamento da localização dos autos de processos
administrativos pela internet a todos os requerentes pelo seu número, nome
ou CPF, que permita ainda, notificação por email de atos administrativos
praticados e guia vinculada para pagamento de taxas;
7. Deve permitir a geração de arquivos para impressão terceirizada de carnês
ou guias de cobrança com código de barras, efetuando a baixa automática
via arquivos de retorno bancário;
8. Deve permitir o controle e lançamento de impostos com base em cadastro
único de imóveis onde conste as características de cada imóvel, cadastro este
que, de forma integrada, se atualize para todos os sistemas interados quando
sofrer alterações;
9. Deve armazenar informações dos usuários que com seu acesso realizarem
quaisquer alterações no cadastro para maior segurança;
10. Deverá possibilitar o lançamento de isenções tributarias e notificações de
não incidências junto a cadastros que pelo prazo informado não geram
lançamentos;
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11. Deve permitir lançamento automático de inadimplentes para a divida ativa a
qualquer tempo;
12. Deve permitir o curso da administração de dividas, notificações, anistia,
remissão, suspensão, cancelamento, prescrição, parcelamento, certidão de
dívida ativa, petição e ajuizamentos e expedição de livros de dívida ativa;
13. Deve permitir o cadastramento de projetos de construção civil onde seja
possível a emissão de todos os documentos de cobrança como taxas de
licença para construir, carta de habite-se e ISSQN;
14. Deve permitir alterações quanto a lançamentos futuros da base de cálculo e
retificações de valores anteriormente lançados mediante justificativas
visíveis aos demais usuários e que contenha o número do processo
administrativo como item obrigatório;
15. Deve controlar os processos de fiscalização dos cadastros imobiliários,
permitindo a realização de lançamentos, gerando notificação, intimação e
auto de infração quando necessário;
16. Deve, obrigatoriamente, ter integração entre os sistemas de tributos e
contabilidade com informações de arrecadação, anulações de arrecadações
(restituições e cancelamentos) e credores, permitindo a qualquer tempo
extração de relatório de balancete da contabilidade Municipal em tempo real
(descontado apenas o prazo necessário ao encaminhamento de arquivos de
retorno pelas redes bancarias para contabilização);
17. Deve permitir parcelamentos e reparcelamentos de débitos com parâmetros
ajustáveis de acordo com a Legislação Municipal, prorrogação de
vencimento, suspensão e movimentação dos lançamentos, simulação de
cálculos, unificação de contribuintes e imóveis, desmembramento de
imóveis, controle de liberação de notas fiscais, controle para geração de ISS
estimado, controle de requerimento de baixa de atividades e controle de
notas avulsas.
1.1.3. Protocolo:
1. Cadastro de locais para onde o processo deve tramitar, caso já tenha locais
definidos para seguir;
2. Requerimentos solicitados ao responsável pela área que está sendo
requerido;
3. Controle de todos os relatórios desde o requerimento até o seu andamento;
4. Cadastro de documentos anexos ao requerimento, caso tenha;
5. Cadastro de pré-solicitações;
6. Visualização de andamento do processo;
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7. Impressão de etiquetas do requerente;
8. Cadastro de modelos de requerimento, passando como parâmetro os dados
do requerente podendo depois usá-lo no requerimento;
9. Movimentação dos processos, enviado para os locais especificados, podendo
travá-lo por dias;
10. Relatório de andamento de processo;
11. Relatório da relação de remessa;
12. Processos arquivados junto com motivo do arquivamento;
13. Cadastro de pessoas por profissão;
14. Impressão de etiquetas de pessoas;
15. Cadastro de modelos de correspondências;
16. Relatório dos modelos;
17. Cadastro de correspondências;
18. Relatório das correspondências;
19. Distribuição de pessoas por correspondência;
20. Relatório das correspondências para as pessoas;
21. Marcar quais pessoas receberam as correspondências;
22. Relatório da planilha de correspondências entregues.
1.1.4. Patrimônio:
1. Cadastro de classe e bens, bens móveis, transferência e devolução de
locais, baixa, avaliação, contas patrimoniais;
2. Cadastro de bens imóveis, reavaliação, gastos com o mesmo e saídas;
3. Emissão de termo de responsabilidade, entrada, baixa, transferência e
devolução, classe, bens para tipo, bens por quantidade por local e órgão,
bens fora de localização, tombamento, balanço, bens por conta
patrimonial e resumo;
4. Ficha do imóvel, resumo, gastos, movimentação dos bens;
5. Registro, controle e inventário dos bens móveis e imóveis;
6. Definição de normas e regulamentos para os casos de extravio ou furto
de bens;
7. Alienação e cessão dos bens;
8. Desapropriação de imóveis;
9. Deve ser integrado com o módulo de contabilidade e almoxarifado.
1.1.5. Almoxarifado:
1. Criação de regime de almoxarifado com os controles de entrada e saída de
materiais pelo custo médio ponderado;
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2. Cadastro das tabelas básicas como fornecedor, almoxarifado, locais,
produtos, etc.;
3. Cadastro das parametrizações de gastos necessários por departamento;
4. Cadastro do saldo do ano anterior ou transferência de dados;
5. Entrada dos produtos;
6. Codificação dos produtos com identificação interna ou externa de código de
barras;
7. Saída de material documentada através de pedido;
8. Emissão de relatórios gerenciais para os setores administrativos;
9. Minutas de controle das entradas, saídas, transferências, devoluções e saldos;
10. Emissão do pedido de material;
11. Emissão de balancetes da movimentação total dos produtos em estoque;
12. Emissão de controle de gastos por departamento, mostrando comparativo
com a necessidade de gasto;
13. Emissão de etiquetas com código de barras para anexar ao produto;
14. Relatório de consumo por produto e saldos em estoque;
15. Emissão da sugestão de compra de materiais para o setor;
16. Fichas de movimentação por departamento, produto, fornecedor, requerente,
etc.;
17. Emissão de gráficos demonstrativos para os setores administrativos;
18. Gráfico de custos, mostrando os locais e secretarias que mais consomem;
19. Relatório para identificação dos funcionários que solicitam material ao
almoxarifado;
20. Gráfico demonstrativo de consumo por secretaria, produto, compra por
fornecedores, local, etc.;
21. Transferência das informações para o sistema de compras, patrimônio e
contabilidade (sistema integrado).
1.1.6. Controle de veículos:
1. Serviços executados pelos veículos, suas atividades e produção;
2. Secretarias e locais onde se encontram os veículos;
3. Funcionários e suas funções;
4. Itinerários e linhas;
5. Oficina própria e terceirizada;
6. Manutenção preventiva;
7. Tipos de pneus;
8. Ordens de serviço;
9. Abastecimento, lubrificação;
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10. Serviços de oficina;
11. Produtos gastos nos veículos e equipamentos;
12. Atividades e trabalho executados: horas, km e produção;
13. Colocação e retirada, rodízio, medição e reforma de pneus;
14. Emissão dos seguintes relatórios:
a) Vencimentos de IPVA, seguros, RTB, DUT;
b) Custo do veículo/equipamento por serviço;
c) Custo do veiculo/equipamento por atividade;
d) Ficha de preventiva do veículo e pneus;
e) Controle de gastos e custos de pneus por km rodado;
f) Medias de consumo;
g) Geração dos gráficos: consumo de combustível, lubrificantes, peças,
preventiva, horas produtivas versus horas normais, custos de pneus,
serviços e produtos.
1.1.7. Departamento Pessoal:
Cadastro de pessoal
1. Permitir o empenho automático proveniente da folha de pagamento, relativo
à contabilização de pessoal e encargos correspondentes;
2. No cadastro de fornecedores, possibilitar a vinculação ao código do
funcionário se o mesmo for funcionário da Prefeitura;
3. Permitir emissão de relatórios de folha de pagamento global ou individual
com simulação de dados a fim de possibilitar o planejamento administrativo;
4. Manter a base de dados atualizada com as informações pessoais e funcionais,
principais e assessórias, necessárias à gestão dos Recursos Humanos e ao
pagamento de pessoal;
5. Permitir a catação e manutenção de informações pessoais e funcionais dos
servidores, ativos e inativos, próprios ou cedidos, possibilitando acesso total
e externo a informações pessoais e informações funcionais do servidor desde
a admissão ou nomeação até a vacância, permitindo o tratamento de diversos
regimes jurídicos: celetistas, estatutários e contratos temporários;
6. Cadastro de qualificação profissional incluindo escolaridade, formação,
cursos de extensão, treinamentos realizados e experiências anteriores;
7. Dados de dependentes e benefícios;
8. Dados de pensionistas e pensões judiciais;
9. Históricos de funções e cargos desempenhados;
10. Histórico de afastamentos e cessões;
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11. Controlar os dependentes de servidores realizando sua baixa automática na
época e nas condições devidas, verificando o tipo de regime;
12. Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas
necessárias às rotinas anuais, 13º salário, recisão de contratos e férias;
13. Controlar o tempo de serviço efetivo, verificando afastamentos que tenham
influencia na apuração dos períodos, automaticamente;
14. Controle de funcionários em substituição, mantendo o período de
substituição bem como seus respectivos benefícios à nova função com data
prevista de término;
15. Controlar evolução funcional, podendo ela ser horizontal ou vertical, com
variação de tempo e ainda verificar afastamento que tenha reflexo no
período de direito, com emissão de relatórios com os servidores que
obtiveram a respectiva evolução automaticamente;
16. Emitir relatórios das substituições funcionais ocorridas no período;
17. Emitir relatórios das evoluções funcionais ocorridas por período, podendo
ainda parametrizar a emissão do relatório após cálculo mensal;
18. Emitir relatórios com a movimentação de pessoal no período: admitidos e
demitidos;
19. Registrar e controlar a promoção e progressão funcional dos servidores;
20. Registrar os atos de advertência e punição aos servidores;
21. Emissão de portarias do tipo licença médica, licença maternidade e outras,
com a parametrização definida por documento;
Folha de pagamento
1. Controlar e apoiar as atividades referentes ao pagamento de pessoal;
2. Processar o pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionista, tratando
adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos salariais,
férias, 13º salário, inclusive recisões, pensões e benefícios, permitindo
recálculos;
3. Processar cálculo de férias, abono de férias;
4. Processar cálculo de licença prêmio, com controle de dias de direito,
deduzindo ou não os afastamentos;
5. Controlar, de forma automatizada, os dias de direito de gozo de férias
observando suas faltas e ausências;
6. Registrar os convênios e empréstimos a serem consignados em folha, com
opção de importação automática para folha conforme determinado;
7. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes
globais e parciais e ainda por evento digitado e valores;
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8. Possuir rotina que permita controlar e ajustar valores de modo a satisfazer
limites de piso ou teto salarial;
9. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
10. Permitir a utilização ou não de centro de custo e situação funcional;
11. Calcular e processar os valores relativos à contribuição individual e patronal
para previdência, IRPF, gerando os arquivos necessários para envio das
informações ao órgão responsável, permitindo que seja parcial ou geral;
12. Gerar arquivo de remessa de dados do PASEP, para posterior pagamento de
forma automática na folha, incluindo funcionários demitidos e afastados;
13. Automatizar o cálculo de adicionais de tempo de serviço e a concessão,
observando percentuais diferenciados conforme regime contratual, com
verbas distintas e com a possibilidade de impressão dos funcionários que no
mês adquiriram o beneficio, após cálculo da folha;
14. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de
horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, faltas,
empréstimos e descontos diversos;
15. Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho com a
possibilidade de ser individual ou coletivo e ainda podendo haver cálculo de
rescisão complementar;
16. Gerar as informações anuais como DIRF, RAIS e comprovantes de
rendimentos pagos, nos padrões da legislação vigente;
17. Manter histórico para cada funcionário com detalhamento de todos os
pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios
individuais ou globais a qualquer tempo e período;
18. Emitir relatórios de folha de pagamento de meses anteriores mantendo
históricos dos funcionários do referido mês, permitindo imprimir por local
de trabalho, função, etc.;
19. Emitir recibos de pagamento, permitindo a inclusão de textos e mensagens,
em todas as opções de impressora;
20. Emitir relatórios de funcionário com seu respectivo local de trabalho,
inclusive folha de pagamento analítica e sintética;
21. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede
bancaria dos bancos oficiais e privados, abrangendo, no mínimo, Banrisul,
Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil;
22. Gerar informações SEFIP, incluindo autônomos, produtores rurais e
compensações financeiras;
23. Possibilitar cálculo de 13º salário, calculando eventos proporcionais
conforme legislação específica;
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24. Emitir relatórios de encargos sociais dos regimes de RPPS e RGPS;
25. Possibilitar exportação de dados para o programa EXCEL e também em
versão PDF;
26. Emitir relatório por faixa salarial;
27. Possibilitar a emissão de ficha cadastral, com inclusão de fotos, com seus
respectivos dependentes e histórico funcional;
28. Consulta de cálculos, visualizando todos os tipos de cálculos;
29. Emissão de folha de pagamento por grupo de empenho;
30. Emitir comparativo de folha de pagamento de determinado período;
31. Possibilitar parametrizar senhas por local de trabalho e também vincular
lançamentos de determinados eventos e tipos de ocorrências;
32. Possibilitar fazer manutenção nos dias de direito de férias e licença prêmio;
33. Possibilitar ter rotina de fechamento de folha, impedindo recálculos após
executar o fechamento;
34. Possibilitar auditoria para verificação de atividades dos operados da folha
por período, por usuário e por tipo de operação;
35. Emitir relação dos servidores em atividade por período;
36. Emitir relação de quadro de vagas;
37. Emitir planilha de lançamentos permitindo a escolha dos eventos que irão
compor a planilha;
38. Emitir certidão de tempo de contribuição, podendo incluir vínculos
anteriores;
39. Emitir relação de dependentes com a possibilidade de escolha do tipo de
dependente e o período;
40. Possibilitar fazer manutenção dos cálculos com inclusão ou exclusão de
eventos ou ainda alterar valores de eventos com recálculo automático dos
encargos sociais;
41. Calcular de forma automática diferenças salariais em virtude de reajustes
salariais ocorridas em meses anteriores, podendo escolher sobre quais
eventos irão incidir as diferenças;
42. Controlar empréstimos consignados, mantendo histórico de renegociações
efetuadas;
43. Controlar informações para o Perfil Profissiográfico Previdenciário;
44. Emitir relação de eventos digitados ou calculados, contendo nome, código de
evento, descrição do evento, base de cálculo, valor do evento, podendo
escolher a ordem de impressão, por funcionário, organograma, função e
vínculos e ainda a possibilidade de escolher data inicial e final;
45. Cálculo de rescisão de contrato com todas as opções previstas em lei;
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46. Controle do plano de saúde dos servidores;
47. Permitir manutenção de afastamentos diversos para que haja desconto do
vale refeição referente ao período do afastamento;
48. Permitir a geração da folha de pagamento dos pensionistas e aposentados
(pagos pelo regime próprio FAPS);
49. Permitir controle das servidoras em licença maternidade (pagos pelo regime
próprio FAPS);
50. Permitir controle e lançamento de regime de suplementação de carga horária
aos professores do quadro do magistério;
51. Permitir controle de substituições de férias;
52. Permitir controle do Regime Próprio de Previdência – FAPS – onde se tenha
o controle das contribuições de cada servidor, possíveis transferências de
valores e emissão de extrato anual das contribuições de cada servidor, onde
constem as contribuições do servidor, patronal e juros. Este extrato deve ser
disponibilizado ao servidor;
53. Permitir uso de senha por usuário administrador e senha para usuário
somente para consultas;
54. Permitir emissão de relatórios com parâmetros definidos pelo usuário;
Gestão de Recursos Humanos
1. Permitir o gerenciamento do desenvolvimento de pessoal disponibilizando
informações atuais e históricas dos assentamentos funcionais e da folha de
pagamento;
2. Registro dos cursos e respectivos participantes;
3. Avaliação de mérito e desempenho;
4. Emitir relatório gerencial por unidade administrativa, das diversas formas de
admissão, lotação atual e histórica, com respectivos salários;
5. Permitir o registro e acompanhamento do plano de cargos (estrutura
funcional, cargos e respectivas atribuições, funções e perfil profissional
mínimo desejado);
6. Controlar servidores em estagio probatório, permitir emissão de boletins e
registro das avaliações periódicas;
7. Emitir relatório por unidade administrativa informando o funcionário, o
período aquisitivo de férias, saldo de férias e período das últimas férias
gozadas;
8. Prontuário para registro de toda informação sobre o servidor: portarias,
licenças, punições, etc.;
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9. Emissão e total de proventos e descontos, podendo ser escolhidos os eventos
de forma analítica ou sintética;
10. Permitir registrar leis de concursos com suas respectivas datas de validade e
registrar concursos por função com sua data de homologação;
11. Emitir relação de funcionários com salários, cargo e total de vencimentos,
permitindo assim a inserção de dados na internet, através do portal da
transparência.
1.1.8. Portal da Transparência:
Receitas:
1. Arrecadação por categoria;
2. Arrecadação por recursos.
Despesas:
1. Gastos por órgão;
2. Gastos por unidade;
3. Gastos por função;
4. Gastos por sub função;
5. Gastos por fornecedor/credor.
Fornecedor/credor:
1. Empenhos;
2. Contratos.
1.1.9. Produção Primária:
1. Possibilitar a elaboração de cadastros, tabelas, consultas, relatórios,
transmissão e índices gráficos;
2. Armazenamento de dados da produção primária;
3. Controle e estatísticas do setor primário municipal, com vistas a organizar
banco de dados sobre a produção primaria global, produtor por produtor,
compreendendo elementos que permitam o acompanhamento e aferição de
dados qualitativos e quantitativos, controle de valor adicionado do ICMS,
para preenchimento da guia anual do produtor, modelo A, entre outras
informações peculiares e concernentes.
1.2. Observações gerais:
Todos os módulos devem conter senhas de acesso de usuários, tantos quantos forem
necessários;
Os módulos do sistema devem ser integrados entre si para permitir troca de
informações necessárias entre os sistemas;
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A licitante vencedora deverá efetuar a instalação do sistema e migração dos dados
em um prazo máximo de 40 (quarenta) dias;
A licitante vencedora deverá disponibilizar atendimento técnico sempre que
solicitado, inclusive com visitas técnicas sem custo adicional ao Município.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA
DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Poderão participar desta licitação somente as empresas cadastradas no
Município que possuem o Certificado de Registro Cadastral (CRC), ou que requeiram o
certificado até o 3º dia anterior a data do recebimento das propostas.
As empresas que desejarem se cadastrar deverão apresentar:
2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)
Registro comercial no caso de empresa individual;
b)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao
domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades (Alvará);
c)
Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Divida Ativa da União, administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d)
Prova de regularidade com a fazenda estadual, relativa ao domicilio ou sede
do licitante.
e)
Prova de regularidade com a fazenda municipal, relativa ao domicilio ou
sede do licitante;
f)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (INSS);
g)
Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
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2.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DE MENOR:
a)
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943;
b)
Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002.
2.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a)
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social
já exigível apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação econômica e
financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
assinados por contador habilitado e com registro no CRC, devidamente registrado na Junta
Comercial, acompanhado dos termos de abertura e encerramento. A administração pública
reserva-se o direito de solicitar os originais para conferir os dados com os acima
mencionados.
Comprovar a boa situação financeira, através de apresentação junto com o Balanço
Patrimonial e demonstrações Contábeis, de análise devidamente assinada pelo
CONTABILISTA responsável, dos seguintes índices:
LC =
AC onde
AC = Ativo Circulante
PC
PC = Passivo Circulante
Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente quando a LC for
igual ou superior a 1,0.
b)
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data
designada para a apresentação do documento.
2.2. Os documentos constantes do item 2.1 poderão ser apresentados em original,
por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Os documentos
emitidos em meio eletrônico, com uso de certificação digital, serão tidos como originais,
estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela administração.
2.3. O Certificado de Registro Cadastral deverá ser retirado pela licitante
diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal.
2.4. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido
declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, estiver em
regime de concordata ou falência.
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3. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela
Comissão Permanente de Licitações no dia, horário e local mencionados no preâmbulo, em
02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados respectivamente como de nº 1 e nº 2,
para o que se sugere a seguinte redação:
AO MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA
LICITAÇÃO Nº 23/2014 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2014
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA
LICITAÇÃO Nº 23/2014 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2014
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao
processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes às fases de
habilitação e proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens
4 e 5 do presente edital.
4. HABILITAÇÃO
4.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 1:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC);
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Divida Ativa da União, administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de regularidade com a fazenda estadual, relativa ao domicilio ou sede do
licitante.
e) Prova de regularidade com a fazenda municipal, relativa ao domicilio ou sede do
licitante;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (INSS);
g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943;
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i) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002.
j) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias da data designada para
a apresentação do documento.
k) Declaração de responsabilidade técnica assinada pelo responsável técnico da
empresa.
4.2. Os documentos constantes do item 4.1 poderão ser apresentados em original,
por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Os documentos
emitidos em meio eletrônico, com uso de certificação digital, serão tidos como originais,
estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela administração.
4.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de
credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos
constantes da presente licitação.
4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de
habilitação, declaração, firmada por contador, que comprove que se enquadra como
empresa de pequeno porte ou microempresa, além de todos os documentos previstos neste
edital.
4.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em
qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 4.1 alíneas “c” a “g”
deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que
comprove a sua regularidade em 2(dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada
vencedora do certame.
4.6. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a
empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01,
ainda que apresentem alguma restrição.
4.7. O prazo de que trata o item 4.5 poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
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4.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.7, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 10,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. PROPOSTA:
5.1. O envelope nº 02 deverá conter:
a)
Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo
representante legal da empresa, mencionando o preço de cada item objeto desta licitação,
onde deverão estar incluídos todos os custos, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas
Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro, etc.), bem como a descrição
detalhada do objeto da proposta.
5.2. O prazo de validade da proposta é de 30 (trinta) dias, a contar da data aprazada
para entrega dos envelopes.
5.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta
no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
6.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade
com este edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis.
6.2. Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço ofertado exceda o limite
de 15% (quinze por cento) além do valor estimado na Tabela de Referência de Valores,
anexo I deste edital.
7. JULGAMENTO:
7.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela
comissão permanente de licitações, levando em consideração o menor preço por item.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as
microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 4.4 deste edital.
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8.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até
10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.1.2. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase
recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo
julgamento definitivo do recurso interposto.
8.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor
valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo
com o item 5 deste edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação
em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea
anterior, não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem
de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes,
que se enquadrarem na hipótese do item 4.4 deste edital, a apresentação de nova proposta,
no prazo e na forma previstos na alínea anterior.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com
propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas
para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.3. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfazer as
exigências do item 8.2 deste edital será declarado vencedor do certame o licitante detentor
da proposta originalmente de menor valor.
8.4. O disposto nos itens 8.1 a 8.3 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a
proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte (que satisfaça as exigências do item 4.4 deste edital) aplicando-se de
imediato o disposto no item 8.5, se for o caso.
8.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no
§ 2º do artigo 3º e § 2º do artigo 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/93.
9. RECURSOS:
9.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas
nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo nº109 da Lei nº 8.666/93.
21
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9.2. O prazo para interposição de recurso relativo às decisões da comissão de
licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitações, deverão ser
protocolados, pessoalmente por representante da empresa, dentro do prazo previsto no item
9.2, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Capela de Santana, durante o horário
de expediente, das 07h e 30min às 13h e 30min, de segunda-feira à sexta-feira.
9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão
comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis e na forma prevista no item 9.3.
9.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões fora do prazo previsto no item 9.3
ou enviados via fax, e-mail, correio ou por qualquer outro meio que não o previsto no item
9.3.
9.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a
Comissão de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhados dos autos da licitação e
do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões de sua decisão.
9.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao
recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitações, é irrecorrível.
9.8. Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da
Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como,
por exemplo, para a realização de diligencias. A prorrogação deverá ser devidamente
justificada nos autos da licitação.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 3 (três)
dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, desde que seja feito pedido de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
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10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou
então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa no valor
correspondente a 5 (cinco) vezes o valor da proposta.
10.4. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2014, podendo ser
rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº
8.666/93, independentemente de interpelação ou notificação judicial, podendo ainda ser
prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, não podendo ultrapassar o limite de
cinco anos.
11. PENALIDADES:
11.1. Ocorrendo inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas pelo
contratado, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor total do
contrato, mais a sujeição a uma das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº
8.666/93.
11.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitarse-á às sanções de advertência, multa, suspensão temporária de licitar com a Administração
Pública Municipal, direta e indireta, e declaração de idoneidade, sendo que as sanções de
suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da
rescisão contratual ou cancelamento de registro.
11.3. Ao CONTRATADO, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as
seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 dias, após o
qual será considerado inexecução contratual.
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
administração pelo prazo de 01 (um) ano.
c) Multa de 10% (dez) por cento no caso de inexecução total do contrato, cumulada
com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
d) Demais sanções e procedimentos previstos no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.4. As multas serão calculadas sobre o total não adimplido do contrato.
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12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será mensal, até o dia 15 do mês subsequente, mediante apresentação
da nota fiscal.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
04.04.122.0010.2.017.000.3339039 (10053);
05.04.123.0012.2.017.000.3339039 (10065);
07.10.301.0029.2.017.000.3339039 (10127);
07.10.301.0107.2.075.000.3339039 (10744);
12.17.09.272.0032.2.049.000. 3339039 (10289).
14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
14.1. A impugnação ao edital será feita na forma do artigo 41 da Lei nº 8.666/93,
observando-se as seguintes normas:
a) O pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo
ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos
envelopes.
b) Os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil anterior a data
marcada para o recebimento dos envelopes.
c) Os pedidos de impugnação ao edital serão protocolados dirigidos à Comissão de
Licitações, pessoalmente por representante da empresa, no setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal de Capela de Santana de segunda à sexta-feira das 07h e 30min às 13h e 30min.
d) Não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados
fora do prazo ou enviados por e-mail, fax, correio ou qualquer outro meio além do previsto
na alínea anterior.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos
artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
15.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das
propostas ou quaisquer outros documentos.
15.3. Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações
ou recursos, assinar atas e contratos, o licitante ou seus representantes credenciados, na
forma do item 4.3 deste edital.
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15.4. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de
recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta
financeira (artigo 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
15.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.6. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Tabela Referência
de Valores; II – modelo de declaração (Decreto Federal nº 4.358/2002) e a minuta de
contrato.
15.7. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Capela
de Santana, Setor de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 7.30h às 13.30h ou pelos
telefones 3698-1155.
15.8. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite este
edital.
15.9. Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei federal nº 8.666/93.
15.10. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o foro competente, é o
da Comarca de PORTÃO, excluído qualquer outro.
Capela de Santana, 26 de Março de 2014.
___________________________
José Nestor de Oliveira Bernardes
Prefeito Municipal
___________________
Assessoria Jurídica
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ANEXO I
TABELA REFERÊNCIA DE VALORES*
Sistema
Contabilidade
Tributos
Protocolo
Patrimônio
Almoxarifado
Controle de veículos
Departamento De Pessoal
Portal Transparência
Produção Primária
Instalação do sistema e conversão de dados
Valor mensal
(R$)
640,33
701,66
425,66
497,66
514,00
443,33
612,33
567,33
431,66
20.600,00
* Os valores foram obtidos a partir do cálculo da média dos valores constantes nos
orçamentos prévios juntados para fins de pesquisa de mercado.
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ANEXO II
Modelo de Declaração
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de licitante deste processo
licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal,
combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8666/93, não possuímos em nosso quadro
funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e de menores de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14(quatorze) anos.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
......................................................., em............de.......................de 2013.
Razão Social:
_______________________________________________
Nome completo a assinatura do representante da empresa
27
Download

Edital 23 - Prefeitura Municipal de Capela de Santana