Metodologia européia aplicada ao
contexto brasileiro
Thays Rettore/2010
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(61) 9981-3614
(61) 3445-1640
Thays Rettore / 2010

A avaliação e reparação dos danos corporais
baseia-se, em cada um dos Estados Brasileiros, em
disposições legais que assentam em tradições
jurisprudenciais e doutrinárias diferentes.
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Definir com clareza o que se deve avaliar;
 Definir a metodologia de avaliação;
 Estabelecer quem deve avaliar

Pierre Lucas (1998)
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



Anos 80 Prof. Oliveira Sá
Unificação
Resposta aos quesitos X laudo completo
Janeiro de 2007 – tabela nacional de incapacidades
permanentes.
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•
As delegações de Lisboa, Porto e Coimbra têm a seu
encargo os seguintes serviços: Traumatologia
Forense, Clínica Médico-Legal, Toxicologia Forense,
Genética e Biologia Forense, Psiquiatria Forense e
Anatomia Patológica Forense.
•
Todos os serviços são feitos por pessoas com
formação em Medicina Legal e as vagas são ocupadas
através de concursos. No entanto, contratos podem
existir para serviços de apoio.
Drumond, JGF (2005)
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
Os serviços de clínica médico-legal têm
finalidade criminal – penal, trabalhista e civil –
indenizatória.

Obrigatória a especialização em Avaliação do
Dano Corporal Pós-traumático.
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



População portuguesa :10.617.575 habitantes
População brasileira : 180 bilhões de habitantes
População do Distrito Federal: 2.455. 903
habitantes.
A população de Portugal é equivalente ao número de
habitantes de São Paulo.
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“Consolidação de conceitos e conteúdos
fundamentais da avaliação do dano corporal,
visando facultar também novas reflexões
a quem desenvolva ou pretenda vir a desenvolver
peritagem médico-legal neste âmbito específico”
Bouchardet (2009)
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“Peritar, é estudar,
compreender, descrever,
e depois explicar para fazer compreender.”
Pierre Lucas (1998)
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•
Em cada área específica: civil, trabalhista, penal,
previdenciária e/ou securitária a necessidade de um
olhar diferenciado.
• “Não se pode prescindir da atuação do médicolegista e do perito médico, para a constatação
diagnóstica, avaliação da extensão do dano.”
Cueto (1996)
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•“Definir em termos técnicos e num
quadro jurídico determinado, as lesões
e os elementos do dano susceptíveis de
serem objeto de sanção penal e/ou
indenização,
benefícios
fiscais,
benefícios sociais, etc...”
Vieira, DN (2007)
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• Momento em que, na sequência de um estado
transitório que constitui o período de cuidados, a
lesão se fixa e toma um caráter permanente de tal
forma que qualquer tratamento não é mais
necessário a não ser para evitar o agravamento,
considerando que não se pode esperar qualquer
melhoria apreciável, e em que é possível apreciar
um determinado prejuízo definitivo.
Vieira, DN (2007)
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Laudo
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
Entidade requisitante,
Identificação do perito
Identificação do examinado.
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Nome:
Identidade:
Data de nascimento:
Idade: anos.
Nome da mãe:
Estado Civil:
Sexo:
Cor:
Naturalidade:
Profissão:
Escolaridade:
Endereço atual:
Telefone: ( )
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Data e hora da Perícia
Local da Perícia
Objetivo da Perícia
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 História
do evento
 Dados Documentais
 Antecedentes
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Queixas:
Nesta data refere [descrever queixas a nível funcional e para as situações da vida
diária].
1. Funcional, compreendendo este nível as alterações das capacidades físicas
ou mentais (voluntárias ou involuntárias), características de um ser humano,
tendo em conta a sua idade, sexo e raça, que surgem na sequência das sequelas
orgânicas e são influenciadas, positiva ou negativamente, por fatores pessoais
(como a idade, o estado físico e psíquico anterior, a motivação e o esforço
pessoal de adaptação) e do meio (como as barreiras arquitetónicas, as ajudas
técnicas ou as ajudas humanas), refere:
- Postura, deslocamentos e transferências: sem alterações; ou [descrição]
- Manipulação e preensão: sem alterações; ou [descrição]
- Comunicação: sem alterações; ou [descrição]
- Cognição e afectividade: sem alterações; ou [descrição]
- Controle de esfíncteres: sem alterações; ou [descrição]
- Sexualidade e procriação: sem alterações; ou [descrição].
- Fenômenos dolorosos: sem alterações; ou [descrição].
- Outras queixas a nível funcional: sem alterações; ou [descrição].
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•
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•
2. A nível situacional, compreendendo este nível a
dificuldade ou impossibilidade de uma pessoa efetuar
certos gestos necessários à sua participação na vida em
sociedade, em consequência das sequelas orgânicas e
funcionais e de fatores pessoais e do meio, refere:
- Atos da vida diária: sem alterações; ou [descrição]
- Vida afetiva, social e familiar: sem alterações; ou
[descrição].
- Vida profissional ou de formação: sem alterações; ou
[descrição].
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Exame clínico:
1. Estado geral
2. Lesões e/ou sequelas não relacionadas com o
evento
3. Lesões e/ou sequelas relacionadas com o
evento
•
Exames Complementares
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1- Nexo de Causalidade:
Imputabilidade médica
Fato
Dano
Nexo de causalidade
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“A existência do nexo causal entre
o traumatismo e o dano é
indispensável para o
ressarcimento deste.”
(SÁ, 1992)
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Natureza adequada do traumatismo.
Natureza adequada das lesões a uma etiologia traumática.
Adequação entre a sede do traumatismo e a sede da lesão.
Encadeamento anátomo-clínico.
Adequação temporal.
Exclusão da preexistência do dano relativamente ao
traumatismo.
Exclusão de uma causa estranha ao traumatismo.
SIMONIN (1991)
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“Significa que deve existir uma proporção entre a
intensidade do traumatismo e a quantidade de dano
produzido.”
MÚRCIA (2005)
“Não é suficiente que tenha ocorrido o traumatismo.
Deve se provar que sua intensidade tenha sido
suficiente para produzir o efeito constatado.”
CRIADO DEL RÍO (1999)
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1. É possível afirmar que o evento traumático realmente existiu?
2. É possível afirmar que o periciado não apresentava lesões prévias?
3. O trauma sofrido pode produzir o dano alegado e as seqüelas em
análise?
4. É possível caracterizar a data do evento?
5. As alterações observadas têm relação anátomo-funcional com as
lesões?
6. O evento teve energia suficiente para produzir um dano, cujas
conseqüências são as observadas no exame pericial?
7. Quais são os dados objetivos e as manobras clínicas utilizadas?
8. Existem outros fatores que possam ter influenciado nas
conseqüências do
trauma sofrido?
9. O periciado sofreu algum trauma posterior ao alegado?
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
Nexo provável: A possibilidade de vínculo existe.
Não é possível excluir o nexo. Pelo contrário, existe
uma hipótese lógica que explica a relação evento –
seqüela, mas de pouco convencimento.

Nexo presumido: A possibilidade de vínculo não só
existe, como é a mais lógica para explicar o
fenômeno. Maior convencimento.
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Nexo demonstrado: Existe um nexo de
causalidade e não há outra hipótese para explicar o
fenômeno em análise.
• Nexo impossível: ou descartado. Pelos achados
prova-se que não existe nexo de causalidade que
possa ser explicado pelo conhecimento atual.
• Nexo indemonstrável: Sem elementos para
afirmar ou negar o nexo de causalidade. Existem várias
hipóteses com o mesmo valor probante para explicar o
fenômeno.
•
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• Déficit funcional (fisiológico) temporário
• Total
• Parcial
• Repercussão na atividade profissional
• Total
• Parcial
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• “Avaliação da dor física
resultante não só dos
ferimentos como dos
tratamentos e da dor no
sentido psicológico.”
Vieira, DN (2007)
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Natureza do evento traumático;
Duração e severidade do evento.
Número de ferimentos;
Contexto do acidente, suas circunstâncias e eventos
imediatos;
Número de intervenções cirúrgicas e duração de
hospitalização;
Número de sessões de reabilitação ou de cuidados
médicos;
Consciência da vítima nos momentos seguintes ao
traumatismo.
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Sofrimentos físicos e psíquicos vividos pela
vítima durante o período de incapacidade
temporária, avaliado numa escala de 7 graus
1. Muito ligeiro
2. Ligeiro
3. Moderado
4. Médio
5. Considerável
6. Importante
7. Muito importante
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Alteração permanente da integridade física e
psíquica (AIFP)
• “Dano futuro”
• Repercussão das sequelas na atividade
profissional
• Dano estético
• Repercussão das sequelas nas atividades
desportivas e lazer
• Repercussão das sequelas na vida sexual.
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Compatibilidade entre as
sequelas e a função
profissional
Conclusão
Execução das tarefas
inerentes ao posto de
trabalho
Sequelas e posto de
trabalho - totalmente
compatíveis
É compatível com o
exercício da profissão
Execução das tarefas
inerentes ao posto de
trabalho
Sequelas e posto de
trabalho - parcialmente
compatíveis
Exige esforços
suplementares no
exercício da profissão
Exercício da profissão
habitual
Sequelas graves
incompatíveis com a
profissão habitual -
É impeditivo da profissão
habitual embora compatível
com outras profissões na área
da sua preparação técnicoprofissional
Exercício de toda e
qualquer outra profissão
Sequelas muito graves
incompatíveis com toda as
profissões
É impeditivo da profissão
habitual assim como de
outras profissões na área da
sua preparação técnicoprofissional
Função profissional
avaliada
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


Para o perito iniciante: que ainda não está seguro na
avaliação.
Para o juiz: que tem o direito de controlar as
conclusões de seus peritos, e que pode ter que
comparar uma avaliação com outra.
Para os advogados, seguradoras e mesmo para a
vítima.
Rousseau e Fourier (1989)
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Vantagens
Visam a uniformização de critérios e, conseqüentemente,
a igualdade de tratamento para situações equiparáveis
Reduzem a margem de arbitrariedade dos peritos
Facilitam os acordos extrajudiciais
Os coeficientes têm um caráter indicativo
Desvantagens
Reduzido rigor científico
Valorização pouco precisa das seqüelas
Os peritos tendem a fazer um uso mecanicista e utilitário
das tabelas
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
Rigidez do joelho na flexão:
Varia de 2 a 20 pontos entre as limitações de 110º a
30º graus.
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A data da cura/consolidação médico-legal das lesões é fixável em [data].
Déficit funcional temporário total fixável em [n.° de dias] dias.
Déficit funcional temporário parcial fixável em [n." de dias] dias.
Repercussão na atividade profissional total fixável em [n.° de dias] dias.
Repercussão na atividade profissional parcial fixável em [n.° de dias]
dias..
Quantum doloris fixável no grau (1 a 7)
•Alteração permanente na integridade física e psíquica (AIFP) fixável em
[taxa]% (à qual acresce, a título de dano futuro mais [taxa]%).
•As sequelas descritas são, em termos de repercussão das sequelas na
atividade profissional, [descrever]..
- Dano estético fixável no grau (1 a 7)
- Repercussão das sequelas nas atividades desportivas e de lazer fixável
no grau (1 a 5)
- Repercussão da sequela na vida sexual fixável no grau (1 a 5)
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Conseguiremos unificar?
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(61) 9981-3614
(61) 3445-1640
CeMeP
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Avaliação do Dano Corporal