AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ANVISA
Norma Regulamentadora nº 7
Ministério do Trabalho
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL
Heloísa Rey Farza
Gerência Geral de Toxicologia
INTRODUÇÃO
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à
segurança e medicina do trabalho, são de
observância obrigatória pelas empresas
privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como
pelos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, que possuam empregados regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
OBJETO
 Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de
PROMOÇÃO e PRESERVAÇÃO DA SAÚDE do conjunto
dos seus trabalhadores
 Estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a
serem observados na execução do Programa
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
O Programa deverá ter caráter de
– prevenção
– rastreamento
– diagnóstico precoce
dos agravos à saúde relacionados ao trabalho,
inclusive de natureza sub-clínica
além da
– constatação da existência de casos de
doenças profissionais ou danos irreversíveis à
saúde dos trabalhadores
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
 Privilegiar o instrumental clínico-epidemiológico na
relação saúde-trabalho
 Caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico
precoce
 Custeado pelo empregador que define um médico
coordenador dentre os médicos dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho – SESMT da empresa (Risco I e II com mais
de 20 empregados e Risco III e IV até 10 empregados)
– Realizar ou delegar os exames médicos
– Encarregar os exames complementares a profissionais ou
entidades competentes
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
1.
2.
3.
4.
5.
Exame admissional
Exame periódico
Exame de retorno ao trabalho
Exame de mudança de função
Exame demissional
 Exame clínico:


anamnese ocupacional
exame físico e mental
 Exames complementares


gerais
específicos
Exame clínico admissional
 Realizado antes do inicio das atividades
Exame clínico periódico
Trabalhadores expostos a riscos ou portadores de
doenças crônicas:
1) anual ou a intervalos menores, a critério do médico, do
médico inspetor do trabalho ou segundo negociação
coletiva
2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6
da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições
hiperbáricas
Demais trabalhadores:
1) anual, se  de 18 anos ou  de 45 anos de idade
2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos
Exames complementares periódicos
Periodicidade de avaliação dos indicadores
biológicos do Quadro I :
– no mínimo, semestral
– pode ser reduzida a critério de
• médico coordenador
• notificação do médico agente da inspeção do trabalho
• mediante negociação coletiva de trabalho
Exame de retorno ao trabalho
1º. dia da volta ao trabalho
em caso de ausência ≥ a 30 dias
por motivo de doença ou acidente, de natureza
ocupacional ou não, ou parto
Exame de mudança de função
 Realizado antes da mudança par um posto
que exponha o trabalhador a riscos
diferentes
Exame clínico demissional
Realizado até a data da demissão, se o último exame
periódico > 135 dias (Riscos I e II) ou > 90 dias (Riscos
III e IV)
 Prazo aumentado > 135 dias (Risco I e II) por:
Negociação coletiva assistida por profissional de saúde e
segurança no trabalho
 Prazo aumentado > 90 dias (Risco III e IV) por:
Negociação coletiva assistida por profissional de saúde e
segurança no trabalho
Exame clínico demissional
Delgado Regional do Trabalho, após parecer técnico
conclusivo, ou por negociação conclusiva
 exame médico demissional obrigatório
se as condições de trabalho apresentarem potencial de
risco grave para os trabalhadores
Exame clínico
Médico emitirá, a cada exame médico realizado

Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
arquivo do local de trabalho
2 (duas) vias
trabalhador
Nome do trabalhador, riscos, procedimentos
médicos, médico examinador e coordenador,
definição de aptitude, data e assinatura
Responsabilidade do médico
 Prontuário individual guardado durante 20 anos
 Relatório anual detalhado e programa do ano
seguinte  discutido na CIPA e acessível à
inspeção do trabalho
 Afastamento do trabalhador que apresente
qualquer tipo de sinal de intoxicação e CAT, se
aparecimento ou agravação de doença
profissional
Primeiros socorros
Todo estabelecimento deverá estar equipado
com material de primeiros socorros,
considerando-se as características da
atividade desenvolvida
Manter esse material guardado em local
adequado e aos cuidados de pessoa treinada
para esse fim
ÍNDICES BIOLÓGICOS DE EXPOSIÇÃO
GENERALIDADES
O monitoramento biológico de exposição às
sustâncias tóxicas presentes no ambiente
profissional é um tema em pleno desenvolvimento,
devido a:
• o aparecimento de novas estratégias de gestão
• a rápida e constante evolução do conhecimento nessa
área
• a atualização dos valores internacionais dos ÍNDICES
BIOLÓGICOS MÁXIMOS PERMITIDOS
É parte integrante da
PREVENÇÃO PRIMÁRIA DOS RISCOS PROFISSIONAIS
DEFINIÇÕES
 Indicador biológico
Substância tóxica original, ou um ou mais de seus metabólitos,
encontrada nos meios biológicos do sujeito exposto (tecidos,
excreções, secreções, ar expirado)
 IBMP - Índice Biológico Máximo Permitido
Valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que não
haja risco de dano à saúde para a maioria das pessoas expostas
ocupacionalmente
 VR - Valor de Referência da Normalidade
Valor possível de ser encontrado em populações não-expostas
ocupacionalmente
PAPEL DO MONITORAMENTO BIOLÓGICO
POSTO DE TRABALHO
Presença de
poluentes
Monitoramento das
concentrações no
ambiente de trabalho
Prevenção
(valores máximos
TRABALHADOR EXPOSTO
PASSAGEM
PARA O
ORGANISMO
Distribuição
sangue e tecidos
Metabolismo
Fígado e rins
Eliminação
Indicadores biológicos
de exposição
permitidos)
OBJETIVO: prevenção e dados epidemiológicos
VALOR DO MONITORAMENTO BIOLÓGICO
Busca SINAIS PRECOCES da RESPOSTA DO ORGANISMO à presença
ou à ação do agente químico, antes da aparição de um estado
patológico:




modificação de um parâmetro hematológico
aumento de uma atividade enzimática
perturbação de um metabolismo evidenciado a nível urinário
anomalias cromossômicas ...
Abordagem muito tempo privilegiada pelos serviços médicos
Hoje, considera-se como uma etapa muito avançada da patologia
 deve ser substituída pela monitorização dos
LIMITES MÁXIMOS DE EXPOSIÇÃO AMBIENTAL
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA
Tel.: (61) 448 6201
448 6203
448 6203
Fax: (61) 448 6287
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Heloísa Rey Farza
Coordenação dos Cursos de Toxicologia
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