DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO
DE LOTEAMENTOS
Diretrizes Gerais
Diretrizes Complementares para Projetos de Esgoto
Revisão
Data
0
Nov/2006
COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO
DIRETRIZES GERAIS
1.
OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos referentes a aprovação, pela CORSAN, de projetos de
Loteamentos, Desmembramentos, Desdobros, Sítios de Lazer, Núcleos Habitacionais,
Fracionamentos, Condomínios Horizontais e Verticais, ou qualquer tipo de parcelamento
de solo, no que diz respeito a sistemas de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, assim como fiscalização das obras em sua fase de execução e recebimento.
2.
BASE LEGAL
Lei Estadual nº 6.503 de 22 de dezembro de 1972 e sua regulamentação pelo decreto
nº 23.430, de 24 de outubro de 1974; Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979;
Lei Estadual nº 7.488 de 14 de janeiro de 1981 e sua regulamentação pelo decreto nº
30.527, de 30 de dezembro de 1981, Portaria nº 05/89-SSMA de 16 de março de 1989,
Norma Técnica SSMA 01/89 de 16 de março de 1989, Lei Estadual nº 10.116 de 23 de
março de 1994, Resolução CONAMA 237/97 de 19 de dezembro de 1997, Resolução
CONSEMA 05/98 de 19 de agosto de 1998 e Regulamento dos Serviços de Água e
Esgoto da CORSAN (RSAE).
3.
DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1.
Os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para atender
qualquer tipo de parcelamento do solo, independente de seu porte, somente
poderão ser implantados e conectados às redes de abastecimento de água e/ou
coletoras de esgoto se os respectivos projetos forem examinados e aprovados pela
Superintendência de Projetos e Obras- SUPRO/DEXP e as obras fiscalizadas
pelas Superintendências Regionais.
3.2.
A elaboração dos projetos, a execução das obras e o fornecimento dos
equipamentos serão por conta do empreendedor e posteriormente doados, sem
qualquer ônus à CORSAN.
3.3.
As obras somente serão aceitas após a conclusão dos serviços, da realização dos
testes normais de recebimento, do fornecimento do cadastro das obras (as built)
em meio impresso e digital e do Termo de Doação dos elementos constitutivos do
Sistema de Abastecimento de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário,
quando for o caso.
3.4.
A CORSAN somente poderá operar o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES)
dos parcelamentos de solo (loteamentos/condomínios) onde não detiver concessão
desses serviços mediante delegação formal dos serviços de esgotamento sanitário
pela Prefeitura Municipal. Em não havendo esta delegação, a operação do SES
ficará de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
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4.
ETAPAS DE PROCEDIMENTO
4.1. Pelo interessado :
a) Requerer Diretrizes Técnicas para aprovação dos projetos na Superintendência de
Projetos e Obras - SUPRO/DEXP;
b) Elaborar os projetos;
c) Requerer análise e aprovação dos projetos na Superintendência de Projetos e Obras SUPRO/DEXP;
d) Comunicar início das obras às superintendências Regionais, sendo que a Unidade de
Saneamento local somente será autorizada a executar a ligação provisória de água
para o canteiro de obras do loteamento de posse da Ordem de Serviço para
Fiscalização de Loteamentos, emitida pelo DEFOB/SUPRO;
e) Executar as obras conforme projetos aprovados, com fiscalização das
Superintendências Regionais;
f) Formalizar a doação dos elementos integrantes dos Sistemas.
4.2. Pela CORSAN :
a) Fornecer Diretrizes Técnicas a serem seguidas quando da elaboração dos projetos,
onde seguirá anexo o Atestado de Pressão;
b) Manifestação quanto ao interesse operacional dos sistemas, viabilidade técnica de
abastecimento de água e recebimento de sistemas de esgotos sanitários;
c) Analisar e aprovar projetos fornecendo Ofício de Aprovação Superintendência de
Projetos e Obras - SUPRO/DEXP, Atestado de Viabilidade Técnica de Abastecimento
de água e Atestado de Operação e Manutenção dos Esgotos pelas Superintendências
Regionais e, caso necessário, atestado da Superintendência de Tratamento- SUTRA,
quanto a operacionalização do sistema de abastecimento de água e de esgotos
sanitários;
d) Fiscalizar a execução das obras e fornecer Atestado de Execução de acordo com o
projeto (Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo);
e) Fazer as conexões dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário
(quando for o caso) do parcelamento de solo, aos sistemas da CORSAN.
Obs.: Toda a infra-estrutura necessária para implantação do empreendimento será
atribuição do empreendedor, incluindo os materiais e peças necessárias para sua
interligação ao sistema existente, cabendo à CORSAN apenas o serviço de conexão entre
os sistemas.
5.
SOLICITAÇÃO DE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
5.1.
O requerimento de solicitação de diretrizes técnicas para elaboração de projetos de
esgoto sanitário e abastecimento de água do parcelamento do solo poderá ser
entregue no Protocolo Geral da CORSAN (Porto Alegre), na SUPRO ou no
Escritório da Unidade de Saneamento a que pertence o referido parcelamento de
solo, em documentos separados para água e esgoto, que por sua vez o remeterá à
sede da CORSAN (SUPRO/DEXP), para exame.
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O requerimento mencionado conterá:
a) Nome do(s) proprietário(s) da gleba pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);
b) Nome, endereço e telefone do(s) empreendedor(es) e do (s) projetista(s);
c) Número previsto de lotes e tipo de unidades habitacionais (unifamiliar, multifamiliar,
comercial, industrial);
d) Planta de situação, devidamente identificada através de selo, em relação à cidade
(preferivelmente sobre o mapa aerofotogramétrico da região) ou planta da cidade,
escala 1:5.000 ou 1:10.000, com demarcação da gleba a ser loteada e dos corpos
receptores dos efluentes líquidos do parcelamento do solo;
e) Planta de localização, devidamente identificada através de selo, na escala 1:2.000,
dotada de curvas de nível com eqüidistância de até 5,0 metros (para projetos de água)
e 1,0 metro (para projetos de esgoto), amarradas à referência de nível dos projetos de
água e/ou esgotos disponíveis na CORSAN, com indicação dos pontos particulares de
projeto, tais como cursos de água, linhas de alta tensão, pontos possíveis de travessia
em rodovias e ferrovias, etc;
f) Cópia da Licença Ambiental com as exigências específicas estabelecidas pela FEPAM
ou Prefeitura Municipal quando credenciada pela FEPAM;
6.
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
6.1.
Os parâmetros gerais a serem seguidos nos projetos de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário serão fornecidos com base nos elementos apresentados
pelos interessados no parcelamento do solo.
6.2. Os parâmetros para elaboração dos projetos de Abastecimento de Água, serão:
a) Consumo “per capita” [q], a ser fixado nas diretrizes, em função da localidade;
b) Coeficientes:
- Dia de maior consumo: K1 a ser fixado nas diretrizes;
- Hora de maior consumo: K2 = 1,5;
c) Número de habitantes por economia:
- 05 hab / economia em área urbana;
- 08 hab / economia em balneários;
d) Diâmetro Mínimo:
- DN 50 para áreas urbanas;
- DN 75 para distritos industriais;
e) Pressão Dinâmica Mínima: 10 m.c.a;
f) Pressão Estática Máxima: 40 m.c.a;
g) Na fórmula recomendada para o cálculo da perda de carga (Hazen-Williams), adotar
os Coeficientes de Rugosidade conforme material a ser utilizado;
h) Limitação das velocidades na rede de distribuição:
- Vmáx. = 0,6+1,5xD
Sendo Vmáx. em m/s e Diâmetro Interno (D) em m;
i) Materiais a empregar : Os materiais a serem utilizados obedecerão necessariamente
as normas da ABNT, as especificações da CORSAN e de uso corrente pela
Companhia. Os materiais previstos em projeto devem ser especificados conforme a
padronização em uso pela CORSAN. A fiscalização da CORSAN se reserva o direito
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de exigir inspeção, com respectiva apresentação de Laudos que certifiquem a
qualidade e conformidade dos materiais em relação as Normas dos materiais a serem
empregados na implantação do sistema projetado, os quais serão executados por uma
instituição tecnológica reconhecida e aceita pela CORSAN;
j) Capacidade de reservação, quando necessária, até 1/3 do consumo máximo diário,
definido pela CORSAN, por ocasião do fornecimento das diretrizes técnicas, salvo
quando tratar-se de condomínios verticais, os quais deverão seguir normas
específicas da ABNT;
k) Para Estações Elevatórias, além das prescrições contidas nas Normas Brasileiras,
serão submetidas a apreciação da CORSAN, os equipamentos eletromecânicos a
serem utilizados, bem como o processo de automação;
l) Será obrigatório o uso de hidrante na rede de distribuição de água a partir do DN 75;
6.3.
As diretrizes gerais a serem observadas nos projetos de Esgotos Sanitários serão
aquelas determinadas nos ofícios emitidos pela FEPAM. Quando o tratamento de
esgotos for coletivo, o tipo de sistema a ser adotado será definido pelo projetista,
junto com a CORSAN, de acordo com o seu interesse operacional e diretrizes da
FEPAM. Quando a FEPAM fixar uma solução com extravasamento para as redes
de esgoto pluvial, a CORSAN se pronunciará quanto a interferência ou não do
ponto de lançamento dos efluentes em relação as suas captações de água,
considerando também o tratamento proposto pelo empreendedor;
6.3.1. Os parâmetros para a elaboração dos projetos de Esgotos Sanitários serão os
constantes no Anexo “Diretrizes Complementares para Projetos de Esgoto”,
resumidos abaixo:
a) As redes coletoras do tipo separador absoluto serão dimensionadas segundo as
normas da ABNT;
b) Apresentar planta baixa da rede, contendo todas as cotas dos poços de visita (PV),
bem como sua numeração (cotas de terreno, montante e jusante) comprimento e
diâmetro das canalizações, ou planta baixa contendo a numeração dos PV’s,
comprimento dos trechos, diâmetros correspondentes e o perfil do coletor principal,
interceptores e linhas de recalque (escala preferencial – planta H 1:2.000 ; V 1:200);
c) Consumo “per capita” [q] igual a ser fixado para o projeto de abastecimento de água;
d) Número de habitantes por economia:
- 05 hab/economia em área urbana;
- 08 hab/economia em balneários;
e) Coeficientes :
- Coeficiente de máxima vazão diária: K1= 1,20;
- Coeficiente de máxima vazão horária: K2 = 1,50;
- Coeficiente de mínima vazão horária: K3 = 0,50;
- Coeficiente de retorno água - esgoto: C = 0,80;
e) Recobrimento mínimo na via pública = 0,90 m;
f) Diâmetro mínimo = 150 mm em PVC para esgoto;
g) Rugosidade (Manning) = 0,010;
h) Distância máxima entre PV’ s = 120,00 m;
i) Declividade mínima = 5,077 m/Km onde: Imin = 0,006122 x Qi-6/13;
j) Vazão inicial mínima = 1,50 l/s;
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k)
l)
m)
n)
o)
Tensão trativa mínima = 1,00 Pa;
Lâmina máxima (Y/D) = 75 %;
Velocidade máxima de escoamento = 5,00 m/s;
Fórmula adotada = Manning;
Os materiais a serem utilizados obedecerão necessariamente as normas da ABNT, as
especificações da CORSAN e de uso corrente pela Companhia. Os materiais previstos
em projeto devem ser especificados conforme a padronização em uso pela CORSAN.
A fiscalização da CORSAN se reserva o direito de exigir inspeção, com respectiva
apresentação de Laudos que certifiquem a qualidade e conformidade dos materiais em
relação as Normas dos materiais a serem empregados na implantação do sistema
projetado, os quais serão executados por uma instituição tecnológica reconhecida e
aceita pela CORSAN;
p) Estações Elevatórias – Além das prescrições contidas nas Normas Brasileiras, serão
submetidas a apreciação da CORSAN os equipamentos eletromecânicos a serem
utilizados, bem como o processo de automação;
6.4.
No caso de Condomínios, permanecem válidas as mesmas disposições aplicadas
a parcelamento de solo, observando-se ainda o seguinte:
6.4.1. O abastecimento de água dos Condomínios poderá ser Centralizado ou
Descentralizado, conforme definição no Regulamento dos Serviços de Água e
Esgoto – RSAE. Os sistemas de abastecimento de água e de esgoto sanitário
nestes casos, seguirão as mesmas instruções aqui apresentadas, para os
condomínios horizontais, tanto para as redes externas aos condomínios quanto
para as redes internas, somente até o hidrômetro. Também nos casos de
condomínios verticais compostos por mais de um prédio, as redes assentadas nas
vias e nos passeios internos dos condomínios até o hidrômetro, seguirão as regras
já descritas.
6.4.2. O controle do consumo de água poderá ser com hidrômetro único para todo o
condomínio (Centralizado), ou com um hidrômetro para cada prédio
(Descentralizado).
6.4.3. No caso de hidrômetro único (centralizado), será observado o que segue:
a) Os sistemas de água e esgoto interno à área do condomínio permanecerão de
propriedade do condomínio, ficando este também com a responsabilidade pela
manutenção dos mesmos. Caberá à CORSAN a fiscalização e inspeção da execução
da infra-estrutura aprovada nos respectivos projetos de água e esgoto;
b) A responsabilidade pela manutenção e operação da infra-estrutura do
empreendimento em questão, nas localidades onde a CORSAN não possui
concessão, poderá ser delegada à CORSAN, via convenção interna do condomínio e
mediante prévia análise da CORSAN quanto a viabilidade técnica. No caso de esgoto
sanitário, deverá ainda atender ao item 3.4.
6.5.4. No caso de haver um hidrômetro para cada prédio (descentralizado), será
observado o que segue:
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a) Os sistemas de água e esgoto interno à área do condomínio serão doados à
CORSAN, ficando com ela a responsabilidade pela manutenção dos mesmos. Caberá
à CORSAN a fiscalização e inspeção da execução da infra-estrutura aprovada nos
respectivos projetos de água e esgoto;
b) A responsabilidade pela manutenção e operação da infra-estrutura do
empreendimento em questão, nas localidades onde a CORSAN não possui
concessão, poderá ser delegada à CORSAN, via convenção interna do condomínio e
mediante prévia análise da CORSAN quanto a viabilidade técnica. No caso de esgoto
sanitário, deverá ainda atender ao Item 3.4.
6.6 - Observações Gerais :
a) Sempre que houver sistema público de coleta de esgotos sanitários, será estudada a
sua interligação neste sistema;
b) Quando houver necessidade de implantar tratamento coletivo a nível primário,
secundário ou terciário será previamente apresentado e justificado o processo a ser
empregado;
c) Os lançamentos de esgotos ou passagens de canalizações de água ou de esgoto por
áreas de propriedade pública ou de terceiros, deverão ter autorização e demarcação
da faixa não edificável registradas no Cartório de Registro de Imóveis, sendo
necessária sua apresentação na fase de aprovação dos projetos;
d) Sistemas Independentes:
- Quando a interligação do sistema de abastecimento de água do parcelamento do
solo ao sistema da CORSAN existente no município tornar-se inviável técnica e
economicamente, a CORSAN estudará a emissão de um documento autorizando a
implantação de um sistema independente de abastecimento de água. Cada caso
será estudado separadamente, e a CORSAN se manifestará a respeito de sua
conveniência ou não em assumir, administrar, explorar e operar o mesmo;
- O projeto completo do sistema deverá ser apresentado para análise, e ser
desenvolvido de acordo com as normas da CORSAN. A execução das obras, após
a aprovação do respectivo projeto, deverá ser fiscalizada pela CORSAN,
objetivando dirimir problemas quando de uma futura encampação do sistema,
sendo a transferência feita sem ônus, através de instrumento próprio elaborado
pela CORSAN;
- A operação do sistema de abastecimento de água estará diretamente sob controle
da FEPAM ou da vigilância sanitária do município;
e) Os loteamentos constituídos anteriormente ao Decreto Estadual nº 23.430, de 1974,
estarão dispensados da apresentação das diretrizes da FEPAM (LP), mediante
fornecimento de Certidão expedida por Registro de Imóveis onde estejam depositadas
as matriculas referentes aos lotes e projeto urbanístico aprovado pela Prefeitura
Municipal com data que preceda a 1974;
f) Os loteamentos implantados irregularmente deverão apresentar previamente
documento da FEPAM com as diretrizes a serem seguidas pelo empreendedor,
visando sua implantação;
g) Quando qualquer empreendimento gerar necessidade de instalação de sistema de
comunicação, automação e/ou sinalização para controle operacional, caberá ao
empreendedor as providências desta instalação.
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7.
SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS PROJETOS
7.1.
Os projetos de abastecimento de água e de esgotos sanitários deverão ser
entregues em conjunto, no entanto em vias separadas para água e esgoto, para
exame, obrigatoriamente na Superintendência de Projetos e Obras- SUPRO/DEXP,
sendo que passarão por triagem antes de serem encaminhados aos
departamentos competentes.
7.2.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Os projetos poderão ser entregues em 01 (uma) via para análise preliminar e serão
constituídos, no mínimo, dos seguintes elementos comuns aos projetos de água e
esgoto, apresentados de acordo com as Normas Técnicas, e na seguinte ordem:
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, do profissional
legalmente habilitado e codificação da atividade adequada ao projeto apresentado;
Licença Prévia da FEPAM ou da Prefeitura Municipal, quando credenciada pela
FEPAM;
Projeto Urbanístico (ou anteprojeto) referendados pela Prefeitura Municipal com planta
geral de distribuição dos lotes, com dimensões e áreas, sistema viário, áreas verdes e
de usos especiais;
Memorial Descritivo e Justificativo;
Atestado de Pressão emitido pela CORSAN, para projetos de água;
Planilha de Cálculos das Vazões e das Pressões, para projetos de água;
Relação de Materiais;
Especificações dos Materiais e Equipamentos;
Estimativa de Custos;
Graficação do projeto contendo plantas da rede, situação e localização, cortes e
detalhes nas seguintes escalas:
Planta de Situação e Localização na escala 1:10.000 ou 1:5.000 e:
- Redes de água: na escala 1:2.000 com curvas eqüidistantes no máximo de 5 metros;
- Redes de esgoto: na escala 1:2.000 com curvas eqüidistantes de 1 metro;
- Reservatórios e ETEs: nas escalas 1:50, 1:100 e detalhes 1:25;
- Elevatórias: na escala de 1:25 e detalhes 1:10.
Obs.: Em casos especiais e em comum acordo com o DEPDIS/SUPRO e/ou
DEPRED/SUPRO, as escalas poderão ser alteradas.
7.3.
a)
b)
c)
d)
Após a análise e estando em condições de serem aprovados, os projetos de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, deverão ser apresentados
e/ou complementados no seguinte número de vias, encadernadas e numeradas na
capa:
Água- Com equipamento eletromecânico: no mínimo 08 (oito) vias;
Água- Sem equipamento eletromecânico: no mínimo 07 (sete) vias;
Esgoto- Com rede coletora de esgoto sanitário, elevatória e/ou ETE: no mínimo 07
(sete) vias;
Esgoto- Com tratamento individual: no mínimo 05 (cinco) vias.
Obs.: Para aprovação, o projeto deverá ser entregue também em meio magnético, na
forma de CD com textos e planilhas em aplicativos do Windows e peças gráficas em CAD.
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7.4. Os projetos de esgoto sanitário com tratamento individual serão constituídos de:
a) Planta de situação e localização nas escalas já mencionadas;
b) Ensaios de permeabilidade do solo (resultados, profundidades, nível do lençol freático
e planta de localização dos ensaios);
c) Dimensionamento das unidades de tratamento adotadas (memorial de cálculo,
descritivo e planta com detalhamentos);
d) Cópia da Licença Prévia da FEPAM ou da Prefeitura Municipal, quando credenciada
pela FEPAM;
e) ART do profissional que elaborou o projeto e os ensaios de permeabilidade do solo;
f) Os projetos de esgoto sanitário com ligação ao pluvial, deverão ser constituídos ainda
de planta baixa do projeto de esgoto pluvial aprovada pela Prefeitura Municipal com
condições de esgotamento de todos os lotes e indicação clara do ponto de lançamento
e corpo receptor dos efluentes líquidos com as devidas cotas;
7.5.
Observações Gerais:
a) Desde que haja prévia concordância, poderão ser utilizados os projetos padronizados
pela CORSAN, tais como projetos estruturais, reservatórios enterrados e elevados,
abrigo tipo para quadros de comando e bombas, poços de visita, cercas e portões,
guarda corpo, casa do laboratorista, alas de descarga para lançamento de esgoto,
ligações prediais, e outros disponíveis no DEPCO/SUPRO;
b) Os projetos estruturais deverão ser encaminhados para aprovação junto com os
projetos de abastecimento de água e esgoto sanitário. Deverá ser mantido prévio
contato com o setor competente da Superintendência de Projetos e Obras SUPRO/DEXP para orientação e diretrizes;
c) O Atestado de Viabilidade Técnica de abastecimento de água, Atestado de Operação
e Manutenção do sistema de esgotamento sanitário e o Ofício de aprovação para os
parcelamentos de solo têm validade de 1 ano a partir da aprovação do projeto,
devendo o interessado solicitar revalidação caso não tenham sido iniciadas as obras
neste período, vide Item 8;
d) As áreas ocupadas pelos reservatórios, estações elevatórias, estações de tratamento
de esgotos, etc, serão urbanizadas e cercadas individualmente e doadas à CORSAN,
bem como todas as demais obras do sistema de abastecimento de água e coleta de
esgoto, com exceção do item 6.5.4;
e) Os lotes para instalação das unidades acima mencionadas, deverão ter área mínima
de 150m2, sendo cada caso estudado individualmente, e possuir cercamento padrão
CORSAN;
f) A aprovação dos projetos de água e esgoto pela CORSAN será conjunta e expressa
através de:
- Atestado de Viabilidade Técnica de abastecimento de água;
- Atestado de Operação e Manutenção do sistema de esgotamento sanitário
(sistemas coletivos);
- Ofício de Aprovação;
- Carimbo nas plantas do parcelamento;
g) A aprovação de qualquer projeto não isenta o(s) empreendedor(es) e o(s) projetista(s)
das responsabilidades contidas na legislação pertinente;
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h) Caso haja qualquer alteração no projeto urbanístico após aprovação dos projetos de
água e esgoto pela CORSAN, o mesmo deverá retornar à Companhia para nova
análise e aprovação;
i) A CORSAN se reserva o direito de exigir mudanças no que se refere a implementação
de novos materiais e substituição aos existentes, bem como adotar novos parâmetros
gerais pertinentes ao projeto.
8.
SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E REVALIDAÇÃO DE PROJETO
a) O prazo de validade da aprovação do projeto é de 1 (um) ano, contado a partir da data
de aprovação anterior;
b) O projeto aprovado em etapas também tem validade por 1 (um) ano, após este prazo
deverá ser submetido a revalidação;
c) Para revalidação, o projeto deverá estar de acordo com a padronização atual da
CORSAN, no que diz respeito a materiais e equipamentos, apresentar atestado de
pressão do ponto de tomada atualizado e licença ambiental em vigor;
d) Para revalidação o projeto deverá ser apresentado em no mínimo 01 (uma) via original
ou cópia autenticada, em volumes separados para água e esgoto.
9.
FISCALIZAÇÃO
9.1.
No mínimo 15 dias antes do início das obras o empreendedor ou responsável
técnico pelas obras do parcelamento do solo comunicará por escrito à
Superintendência Regional, a data de início das obras do sistema de
abastecimento de água e/ou esgotos sanitários para fins de fiscalização por parte
da CORSAN. A SUPRO encaminhará para as Superintendências Regionais, para a
fiscalização das obras, através do DEFOB, 2 vias dos projetos aprovados e a
Ordem de Serviço para Fiscalização de Loteamentos.
9.2.
A fiscalização das obras civis será efetuada pela Superintendências Regionais, que
poderão delegar para as Unidades de Saneamento o papel de fiscalizador. A
fiscalização
das
instalações
eletromecânicas
será
efetuada
pelas
Superintendências Regionais.
9.3.
Para dar início as obras o interessado deverá ter os projetos dos sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário aprovados pela CORSAN, possuir
todas as licenças emitidas pelos órgãos competentes (concessionárias de energia
elétrica, Prefeitura Municipal, DRNR, etc.) e em especial a licença de instalação
emitida pela FEPAM ou Prefeitura Municipal quando credenciada pela FEPAM e
ART(s) de Execução da(s) Obra(s).
9.4.
Caberá a fiscalização avaliar a qualidade da mão de obra contratada pelo
empreiteiro, reservando-se o direito de solicitar a substituição parcial ou total da
mesma.
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9.5.
As obras que iniciarem sem o prévio conhecimento e fiscalização da CORSAN
estarão sujeitas a serem refeitas total ou parcialmente atendendo aos projetos
aprovados e as normas de execução exigidas pela CORSAN.
10.
RECEBIMENTO
10.1. Concluídas as obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o
interessado solicitará junto a fiscalização da CORSAN o recebimento das mesmas,
juntando planta cadastral dos serviços executados (as built), e arquivo do referido
cadastro em CAD. Salientamos que o recebimento das obras de água e esgoto
será em conjunto.
10.2. A fiscalização da CORSAN, uma vez concluída e aprovada as obras emitirá Termo
de Recebimento Provisório, e após decorridos o prazo máximo de 90 dias, serão
feitos em conjunto, o Instrumento Particular de Recebimento Definitivo e Doação
e/ou Instrumento Público (quando houver transmissão de imóveis).
Nestes termos deverão constar:
- Material da rede devidamente descrito por metragem, diâmetro, tipo, valor unitário
e total; Cópia das notas fiscais dos materiais empregados na rede;
- Descrição e características dos demais elementos constitutivos dos sistemas;
- Fornecimento da(s) matricula(s) do(s) terreno(s) devidamente registrados em nome
da CORSAN no Cartório de Registro de Imóveis;
- Nome ou razão social do(s) empreendedor(es) e empresa construtora com
respectivos endereços.
10.3. O recebimento das obras poderá ser feito por etapas desde que as mesmas
tenham sido concluídas de acordo com os respectivos projetos previamente
aprovados pelos setores de Expansão e Operação e a critério destes.
10.4. O responsável pelo Loteamento é obrigado a corrigir ou executar serviços
complementares que sejam de sua responsabilidade ou que venham a ser
solicitados pela fiscalização até a assinatura do Instrumento Particular de
Recebimento Definitivo.
10.5. O Termo de Recebimento Provisório e o Instrumento Particular de Recebimento
Definitivo e Doação e as plantas cadastrais dos sistemas serão entregues em 3
vias à fiscalização da CORSAN, para serem encaminhadas ao Departamento de
Fiscalização de Obras - DEFOB/SUPRO para os registros necessários, sendo
posteriormente enviados ao Departamento de Patrimônio/SUAD, para providenciar
na sua incorporação.
10.6. O Termo de Recebimento Provisório ou o Instrumento Particular de Recebimento
Definitivo e Doação das obras executadas, não isenta o Empreendedor e o
Responsável técnico das responsabilidades contidas na Legislação pertinente.
o
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11.
LIGAÇÃO
11.1. Somente a CORSAN executará a interligação do sistema de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário do parcelamento de solo ao sistema existente da
CORSAN.
11.2. A ligação do Parcelamento do solo às redes públicas será efetuada somente após
a conclusão dos sistemas de água e esgoto sanitário previstas nos projetos
aprovados pela SUPRO/DEXP e execução dos testes normais de recebimento.
11.3. A ligação também poderá ser dada por etapas, desde que as economias previstas
naquela área tenham condições de serem abastecidas e esgotadas de acordo com
os projetos aprovados e previamente autorizada pela CORSAN.
11.4. Os ramais prediais poderão ser executados antes do inicio das edificações sendo
fiscalizados pela CORSAN. A ligação entre a rede de distribuição e o quadro de
medição será composta somente por materiais referendados pela CORSAN.
11.5. Nos Ramais Prediais de água no trecho compreendido entre a rede pública de
distribuição e a espera para a instalação do quadro do medidor, este não deverá
estar afastado de mais de 1,0 m da testada do lote, e somente poderão ser
executados com autorização e acompanhamento da U.S. local e de acordo com o
regulamento vigente na Companhia.
11.6. Os coletores prediais de esgoto, no trecho compreendido entre a rede pública de
coleta e a caixa de calçada, da mesma forma que os de água, deverão ser
executados com a autorização e acompanhamento da U.S. local e de acordo com
o regulamento vigente na Companhia.
11.7. Os ramais prediais de esgoto serão executados pelo proprietário sendo sua
conexão ao sistema público executada ou fiscalizada pela CORSAN (entende-se
por ramal predial de esgoto a canalização compreendida entre a instalação predial
e a caixa de calçada).
11.8. Caberá a U.S. local a fiscalização de qualquer obra relativa ao ramal.
11.9. A cobrança da tarifa será feita a partir da ligação efetiva do ramal predial.
11.10. Em casos especiais de conjuntos habitacionais caberá a Superintendência
Comercial, mediante solicitação expressa, deliberar sobre a formalidade de
cadastro das ligações e cobrança das tarifas.
11.11. Os ramais de água observarão um afastamento mínimo de 1,0 m em relação aos
ramais de esgoto. Nas redes públicas, quando não for possível assentá-las em
lados opostos, também será mantido o referido afastamento mínimo, mesmo
quando estas forem executadas nas calçadas. Para o caso de assentamento de
redes nas calçadas será apresentado previamente um gabarito da calçada com
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locação das tubulações projetadas e cadastro de tubulações ou outras
interferências existentes, tais como rede telefônica, posteamento, etc.
12.
DOAÇÃO :
Para ser efetivada a Doação, pelo Empreendedor, será necessário a elaboração de :
a) Para Bens Móveis:
- Instrumento Particular de Recebimento Definitivo e Doação, assinado pelo fiscal da
CORSAN e pelo proprietário de empreendimento ou seu representante legal,
perante testemunhas e com o respectivo reconhecimento das firmas em Cartório,
devendo ser relacionados os materiais, com os respectivos valores, anexadas as
Plantas cadastrais dos Sistemas de Água e/ou Esgoto e as notas fiscais dos
materiais empregados.
b) Para Bens Imóveis:
- Escritura Pública de Doação.
O Empreendedor deverá fornecer cópia do Registro de Imóveis livre de qualquer gravame
imobiliário.
Obs.: Para os condomínios horizontais com abastecimento descentralizado deverá ser
observada a mesma sistemática de doação para loteamentos, sendo assegurado através
de citação em projeto e posterior inclusão na Convenção do Condomínio de uma
autorização de livre acesso para manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário. Na situação de abastecimento centralizado não haverá
doação dos bens à CORSAN.
Para condomínios verticais compostos de um prédio será considerado o mesmo
regramento do condomínio horizontal centralizado. No caso de condomínios verticais
compostos por mais de um prédio poderá haver o abastecimento centralizado ou
descentralizado por prédio, sendo que ambas situações são idênticas às de condomínios
horizontais, devendo ser tratados da mesma forma.
Porto Alegre, Novembro de 2006.
ANEXO:
- Diretrizes Complementares para Projetos de Esgoto
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Anexo: Diretrizes Complementares para Projetos de Esgoto
SISTEMAS INDIVIDUAIS: Tanque Séptico, Sumidouro, Vala de Infiltração e Filtro
Anaeróbio
1. Na análise do projeto, apresentar 01 via encadernada para análise preliminar e, na
aprovação final, apresentar no mínimo 05 vias para projetos com tratamento individual
e no mínimo 07 vias para projetos com rede coletora, tratamento coletivo(1) e
elevatórias(1), todas vias iguais e encadernadas. Em ambos os casos apresentar vias
separadas do projeto de água. Apresentar cópia do arquivo do projeto de esgoto
sanitário em CD, com textos e planilhas em aplicativos do Windows e plantas em
AutoCAD ou similar/compatível juntamente com as vias impressas quando da
aprovação final;
2. ART do projetista, Eng. Civil ou Arquiteto, com os códigos de atividade e descrição dos
trabalhos de acordo com as atribuições do profissional. No caso de projetos de
Tanque Séptico, Sumidouro, Valas de Infiltração, Filtro Anaeróbio preferencialmente é
solicitado a apresentação do código da atividade técnica e código da descrição do
trabalho compatíveis com projeto para saneamento, conforme normas do CREA-RS.
Deverá ser informado o número de telefone para contato direto com o projetista;
3. ART do profissional que realizou os testes de permeabilidade do solo, caso não seja o
mesmo do ítem anterior. O código a ser utilizado deverá ser condizente com o tipo de
serviço executado, lembrando que deverá estar dentro das atribuições legais do
profissional executor;
4. Número de ensaios de permeabilidade do solo deverá ser igual ao número de hectares
da gleba mais 01 (um);
5. Planta de Localização dos pontos onde foram realizados os ensaios de
permeabilidade do solo, devidamente assinada pelo projetista e proprietário;
6. Licença Ambiental em vigor, fornecida por órgão ambiental competente, FEPAM ou
Prefeitura (se essa for habilitada para tal, conforme resolução CONSEMA 04/2000);
7. Memorial Descritivo contendo além da discriminação do projeto e detalhes construtivos
pertinentes, os cálculos do dimensionamento do Tanque Séptico e Sumidouro ou Vala
de Infiltração ou Filtro Anaeróbio conforme diretrizes descritas na Licença Ambiental,
NBR 7229/93 e NBR 13969/97;
8. Planta do Tanque Séptico e Sumidouro ou Vala de Infiltração ou Filtro Anaeróbio com
selo completo identificando o empreendimento, devidamente assinada pelo projetista e
proprietário, com espaço de 9x9cm sobre o selo para os carimbos de aprovação;
9. Planta do projeto Urbanístico do Loteamento com aprovação da Prefeitura Municipal e
área total coincidente com a Licença Ambiental;
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10. Plantas de Situação e Localização (escala 1:5000 ou 1:10000);
11. Para fins de dimensionamento, utilizar as seguintes informações:
a) Contribuição de Despejos (C): 160 L/hab.dia (2)
b) Número de Habitantes por Economia (N): 5 pessoas ou 8 pessoas (balneários)
c) Tempo de Detenção (T): Tabela 2 da NBR 7229/93 e/ou Tabela 4 da NBR 13969/97
d) Taxa de Acumulação de Lodo (K): Tabela 3 da NBR 7229/93
e) Contribuição de Lodo Fresco (Lf): Tabela 1 da NBR 7229/93
(1)
Nestes casos apresentar em vias separadas do restante do projeto, os projetos
estrutural, elétrico, hidráulico mecânico para análise.
(2)
Para projetos de loteamentos populares de propriedade da Prefeitura Municipal é
facultado o uso de C=120L/hab.dia.
SISTEMAS COLETIVOS: Rede Coletora, Elevatória e Tratamento Coletivo
Os itens 1, 6, 9 e 10 mencionados acima, são válidos para todos os projetos.
1. Rede Coletora de Esgoto Sanitário
1.1.
ART do projetista da rede coletora com código da atividade técnica e código da
descrição do trabalho compatíveis com projeto para rede coletora de esgotos.
Informar telefone de contato;
1.2.
Memorial Descritivo e planilha de dimensionamento hidráulico da rede coletora,
segundo NBR 9649/86. No memorial deverá constar obrigatoriamente: área da
gleba, rede separadora absoluta, comprimento total da rede discriminada por
diâmetro e material, número de lotes;
1.3.
Especificação e quantitativos;
1.4.
Estimativa de custos;
1.5.
Planta do loteamento, com o mesmo referencial de nível (RN) das plantas da
CORSAN, com curvas de nível de metro em metro, numeradas a cada 5 metros, na
escala 1:500, 1:1000, 1:2000, com planta de situação/localização e norte
magnético na escala 1:5000 ou 1:10000, e numeração dos PV’ s de jusante para
montante;
1.6.
PV’s padrão CORSAN, disponíveis no DEPCO/SUPRO e/ou DEPRED/SUPRO,
que deverão estar anexados ao projeto;
1.7.
Planta do perfil do coletor principal, para loteamentos com mais de 400 lotes;
1.8.
Parâmetros para dimensionamento e complementos a apresentar:
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População atendida = 5 hab/economia;
População atendida = 8 hab/economia (para balneários);
Taxa de infiltração = 0,5 L/s.Km;
Consumo de água considerado "per capita" = 200 L/hab.dia;
Consumo de água considerado "per capita" = 150 L/hab.dia para Loteamento
popular da Prefeitura Municipal;
K1 = 1,20;
K2 = 1,50;
Coeficiente de retomo água/esgoto = 0,80;
Recobrimento mínimo na via pública = 0,90 m;
Diâmetro mínimo = 150 mm em PVC para esgoto;
Rugosidade (Manning) = 0,010;
Distância máxima entre PV’ s = 120,00 m;
Declividade mínima = 5,077 m/Km onde: Imin = 0,006122 x Qi-6/13 ;
Vazão inicial mínima =1,50 l/s;
Tensão trativa mínima = 1,00 Pa;
Lâmina máxima (Y/D) = 75 %;
Velocidade máxima de escoamento = 5,00 m/s;
Fórmula adotada = Manning
Condições para controle de remanso;
Comprimento total da rede coletora;
Planilha de dimensionamento hidráulico (vide modelo ao final deste anexo).
Apresentar na planilha somente a vazão final de cálculo;
2. Estação de Tratamento de Esgoto
2.1.
ART do projetista da estação de tratamento com código da atividade técnica e
código da descrição do trabalho compatíveis com projeto para ETE’s. Informar
telefone de contato;
2.2.
Especificação e quantitativos;
2.3.
Estimativa de custos;
2.4.
Projeto Estrutural e Arquitetônico/paisagístico, devidamente assinados pelo
projetista e proprietário;
Obs.: a FEPAM poderá exigir tanque séptico seguido de filtro anaeróbio conectado ao
sistema coletor pluvial ou arroio. No caso de arroio, a CORSAN exigir á documento de
órgão oficial informando a cota máxima de inundação.
3. Estação Elevatória de Esgoto e Linha de Recalque
3.1.
ART do projetista da estação de tratamento com código da atividade técnica e
código da descrição do trabalho compatíveis com projeto para EBE’s. Informar
telefone de contato;
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3.2.
Memorial descritivo com dimensionamento, segundo NBR 12208/92. Deverá
constar no Memorial Descritivo: descrição geral, vazão da elevatória, Qmáx final,
extravasor, onde será a descarga, distância total (em m), DN (em mm), cesto içável
(gradeamento), poço de sucção, cálculo do volume útil, cálculo do volume efetivo,
cálculo do tempo de detenção, faixa de operação e controle de alarme;
3.3.
Especificação e quantitativos;
3.4.
Estimativa de custos;
3.5.
Projeto Elétrico, Hidráulico, Mecânico e Arquitetônico/paisagístico, devidamente
assinados pelo projetista e proprietário;
3.6.
Escolha das bombas:
- AMTmáx = Hgmáx + hp + hf
- AMTmín = Hgmín + hp + hf
- Curva característica do sistema;
- Curva de desempenho da bomba;
- Ponto de operação;
- Potência dos conjuntos;
- Reserva de 100%;
- Apresentação do gráfico da bomba (fabricante);
- Velocidade nas Tubulações;
- Câmara de manobra afastada da elevatória;
- Ventilação;
- Planta da elevatória com Situação/localização.
3.7.
Linha de Recalque (emissário): deverá constar no Memorial da Linha de Recalque
a descrição geral e característica do emissário, planta baixa e perfil (escalas: H:
1/2000 V: 1/200), blocos de ancoragem, caixa de ventosa, caixa de descarga e
relação de materiais.
Obs.Geral: O projeto do sistema de esgoto deverá ser aprovado em conjunto, ou seja,
Rede Coletora, EBE e ETE, quando houver.
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4
Bacia:
OBRA:
SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
LOCALIDADE:
PROPRIETÁRIO:
REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO
TRECHO
COL.
PLANILHA DE DIMENSIONAMENTO HIDRÁULICO
COTAS (m)
Nº
MONT.
JUS.
Econ.
L
A
B
Contr.
(m)
TERRENO
MONT.
JUS.
VAZÕES TOTAIS
(l/s)
COLETOR
MONT.
JUS.
CARACTERÍSTICAS DA REDE COLETORA
DOM.
INFIL.
CONC.
TOTAL
ADOT.
DECLIV.
DIÂM
VEL.
Y/do
T.TRAT.
(m/Km)
(mm)
(m/s)
%
(Pa)
PROFUNDIDADE (m)
A
B
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DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS