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O Governador do Estado, sob proposta do Dr. Director Geral da Instrucção
Pública,resolve nomear D. Joanna de Abranches Saraiva, para exercer
effectivamente a cadeira mixta da povoação dos Altos.
Communique-se.
Palácio do Governo do Estado do Piauhy. Theresina, 11 de março de 1891.
Álvaro Morª. de Bos Oliveira Lima
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O Governador do Estado, sob proposta do Dr. Director Geral da Instrucção
Pública,resolve nomear o cidadão João de Paiva Oliveira para o cargo de Inspector
do Ensino da povoação dos Altos.
Communique-se.
Palácio do Governo do Estado do Piauhy. Theresina, 2 de abril de 1891.
Álvaro Morª. de Bos Oliveira Lima.
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O Governador do Estado, sob proposta do Dr. Director Geral Interino da
Instrucção Pública, nomeia o cidadão Francisco Raulino da Silva para o lugar de
Inspector do Ensino da povoação dos Altos.
Communique-se.
Palácio do Governo do Estado do Piauhy. Theresina, 24 de agosto de 1894.
Coriolano de Carvalho e Silva.
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Leis
Lei nº 1041
Promulgada em 18 de julho de 1922
Crea a Comarca dos Altos, comprehendendo a povoação desse nome, antiga
São José dos Altos de João de Paiva, a qual se eleva à categoria de município
e villa, com sede, e o município de Alto Longa, como districto judiciário,
supprime a Comarca de Santa Philomena e encorpora à Comarca de
Urussuhy; passa o município de Gilbuês para comarca de Corrente e
desmembra da Comarca de Piracuruca o município de Boa Esperança que
volta a pertencer à Comarca de Barras.
JOÃO LUIZ FERREIRA
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É criada a Comarca dos Altos, compreendendo a povoação desse
nome – antiga São José dos Altos de João de Paiva, à qual se eleva à categoria de
município e vila, com sede, e o município de Alto Longá, com distrito judiciário.
§ 1º - O novo município de Altos limita-se:
Ao norte, com o município de Livramento pelos lugares – S. Matheus, Saco Roto e
Bom Jardim, e com o município de Campo Maior, pelos lugares Angico Branco de
Joaquim Delmiro; Quintas do coronel Antônio Bacellar, Tamanduá e Petrolina, de
Raimundo Paz; Marmelada, Pitombeira, Ovelhas, do capitão Antônio José de
Oliveira; Morro da Arara, do capitão Francisco Mendes; S. Luiz de Francisco
Mendes; Burityzinho do Dr. Simplicio Mendes; Malhada Alta, e Coivaras, de
Aureliano Francisco de Oliveira e dos herdeiros de Manoel Ignácio de Abreu; ao sul,
com o município de Alto Longá, pelos lugares Coivaras, Jenipapeiro, dos herdeiros
de Raimundo Casemiro; Burity Cortado, Carnaúbas de Bento Correia; Cruzeiro,
Ladino, Bom-Passar, de Luiz Mendes; Boqueirão e Santa Thereza, de Paulo
Campello, e Corrente de São Benedito. Servirá o rio Corrente de limite até à
fazenda Barra, à margem do rio Poty e esse servirá de limite em direção ao poente
até ao lugar Extremas; de sul a norte, com o município de Theresina pelos lugares
Extremas; de João Ferreira de Alcântara, Santo Elias, Chatinho, do coronel José
Saraiva, São Felix, dos herdeiros de Joaquim Lemos; Pau Seco, Deserto, Santa
Bárbara Lagoa, de Francisco Martins e herdeiros do capitão Augusto Campos e
Quilombo, ficando todos os lugares que servem de referência pertencentes ao novo
município, exceptuados os de limites com o município de Livramento, que a este
continuam a pertencer.
§ 2º - O Governador do Estado marcará o dia para instalação do novo
município depois de satisfeitas as exigências da lei n. 598, de 19 de julho de 1911,
quanto à casa para o Conselho e cadeia pública, e ao patrimônio do município.
Art. 2º - Fica suprimida a Comarca de Santa Philomena, de que o
município do mesmo nome será incorporado à Comarca de Urussuhy, e o de
Gilbuês passará a fazer parte da Comarca de Corrente.
Art. 3º - Fica desmembrada da Comarca de Piracuruca o município de
Boa Esperança, que voltará a pertencer à comarca de Barras.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se como lei do Estado.
O Secretário de Estado do Governo assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado do Piauhy, em Theresina, 18 de julho de
1922. 34º da República.
(L. do S.)
JOÃO LUIZ FERREIRA
Pedro Borges da Silva
Sellada, numerada e promulgada a presente lei nesta Secretaria do
Governo do Estado do Piauhy, aos 18 de julho de 1922.
O chefe do expediente
Justino Barbosa de Carvalho
Município de Altos
Lei nº 38
Extingue a gratificação do Escrivão do Jury
Francisco Raulino, Intendente Municipal de Altos, por eleição popular, etc.
Faço saber a todos os habitantes deste município que o Conselho Municipal
desta vila de Altos, em sessão ordinária, decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. I: Fica extincto a gratificação ao Escrivão do Jury, constante do § 3., do Art.
2. , da lei nº 33, promulgada em 10 de Dezembro de 1928.
Art. II: Revogam-se as disposições em contrario.
Publique-se e cumpra-se.
Intendência Municipal de Altos, 12 de Julho de 1929.
Francisco Raulino
Intendente Municipal
Publicada e numerada a presente lei sob nº 38, nesta Secretaria da
Intendência Municipal de Altos, aos 12 dias do mez de Julho de 1929.
Francisco Coriolano de Campos Lima – Secretario da Intendência.
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Fonte: Jornal O Piauhy – Ano XXXIX, nº 267.
Piauí, sábado, 30 de novembro de 1929. Página 02.
Theresina –
Decretos
Decreto nº 800
Publicado em 25 de setembro de 1922
Nomêa o representante do Ministerio Publico junto ao Tribunal de Contas,
bacharel Odorico Jayme de Albuquerque Rosa para o cargo de juiz de direito
da Comarca de Altos de 1ª entrância, criada pela lei nº 1041 de 18 de julho de
1922.
O Governador do Estado do Piauhy, usando da atribuição que lhe confere
os artigos 52 da Constituição Estadual e 184 da lei nº 1.009 de 12 de julho de 1921,
nomêa para o cargo de juiz de direito da Comarca de Altos, de 1ª entrância, criada
pela lei nº 1041 de 18 de julho do corrente ano, o Representante do Ministério
Publico, junto ao Tribunal de Contas, bacharel Odorico Jayme de Albuquerque Rosa,
que servirá com o título de sua anterior nomeação e designa o nomeado para fazer
a instalação do mesmo município e comarca de Altos, no dia 12 de outubro próximo
vindouro, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado do Governo assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado do Piauhy, em Theresina, 24 de setembro
de 1922; 34º da Republica.
(L. do S. )
JOÃO LUIZ FERREIRA
Pedro Borges da Silva
Ata
Acta da installação do Município e Comarca de Altos do Estado do Piauhy
Aos dose dias do mez de Outubro do anno de mil novecentos e vinte dois,
trigésimo terceiro da proclamação da Republica, pelas trese horas do dia, na Casa
da Intendencia Municipal, doada ao municipio desta nova Villa de Altos e séde da
Comarca do mesmo nome, deste Estado, presente o Dr. Odorico Jayme de
Albuquerque Rosa, Juiz de Direito da referida Comarca, nomêado pelo Dec. nº 800,
de 25 de setembro proximo passado e designado pelo mesmo decreto para effectuar
a installação do município e Comarca da mesma Villa de Altos, creados pela Lei
numero mil e quarenta e um de desoito de julho do corrente anno, o mesmo Dr.
Odorico Jayme de Albuquerque Rosa, depois de congratular-se com o pôvo da nova
Villa pelo auspicioso inicio da sua existência autonoma, terminou declarando
installado o Municipio de Altos e a Comarca do mesmo nome da qual n’aquelle
momento assumia o exercicio do cargo de Juiz de Direito. Em seguida o dito Juiz
mandou que se procedesse a leitura das escripturas de doação das casas para
Concelho Municipal e Cadeia pública e das terras exigidas para a formação do
patrimonio do novo municipio, depois a que deferiu o compromisso legal lavrado em
livro especialmente a uso destinado aos cidadãos Pharmaceutico Alfrêdo Gentil de
Albuquerque Rosa, Intendente Municipal; Manoel José de Almeida, Vice-Intendente;
Antonio Ribeiro de Vasconcelos, Lourenço Saraiva Barbosa, José Tibúrcio do
Monte, José Francellino de Moraes e João Semião da Silva, Conselheiros; José
Antonio Saraiva Sobrinho, João Ferreira Passos, Bruno Domiciano de Sousa,
Adolpho Querino da Silva e Marcellino da Cunha Machado, supplentes de
Conselheiros, Ludgero Raulino da Silva, Juiz Districtal; João Ferreira de Mello,
Manoel do Porto Vianna, e Antonio Lopes Lima, primeiro, segundo e terceiro
supplentes do mencionado Juiz; Eulalio Costa Tabelião Público, Escrivão do Judicial
e official do Registro Civil, Silvino Candido da Silva Lopes, Partidor Contador e
Destribuidor; Telesphoro Firmo do Valle, Carcereiro da Cadeia Pública desta Villa;
Francisco Coriolano de Campos Lima, Luiz Manoel de Lemos e José Cléto de
Sousa, primeiro, segundo e terceiro supplentes do delegádo de polícia, os quaes
foram devidamente impossados nos respectivos cargos. Facultando o Juiz a palavra
a quem d’ella quisesse usar, leu brilhantissima peça oratoria o intelligente môço
Marcellino Freitas, assim como o intellectual Erasmo Verissimo de Castro, depois leu
tambem sua bem confeccionada oração. E não havendo mais quem se quizesse
pronunciar, o Juiz de Direito da Comarca declarou encerrada a sessão da qual se
lavrou a presente acta que vai assignada pelo mesmo Juiz e em seguida por todas
as pessôas presentes que o quiserem fazêr, sendo da mesma acta extraida tres
copias, para serem remettidas, uma ao Exmo. Sr. Dr. Governador do Estado, outra
ao Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e
outra para sêr publicada no jornal official.
Odorico Jayme de Albuquerque Rosa
Alfredo Gentil de Albuquerque Rosa
Manoel José de Almeida
Ludgero Raulino da Silva
Francisco de Assis Almeida e Sousa
Demosthenes Lobo
Marcellino Freitas
Erasmo Verissimo de Castro
José Francellino de Moraes
Mario Raulino
Lourenço Saraiva Barboza
João Manoel Couto
Antônio Ribeiro de Vasconcelos
Vicente Soares da Silva Pestana
Nelson de Amorim Cardoso
Telesphoro Firmo do Valle
Dr. Pedro d’Alcantara Teixeira
Emygdio Saraiva Barboza
Francisco Coriolano de Campos Lima
Antônio da Costa Araujo
Adolpho Querino da Silva
Joséas Gaudino Nepomuceno
Antonio Portella Lima
Antonio de Almendra Freitas
Manoel Archanjo de Deus e Silva
Bruno Domiciano de Sousa
Sancho Feitoza
Marcellino da Cunha Machado
João Ferreira de Mello
José Fernandes de Carvalho
Candido Ignacio de Abreu
João Simeão da Silva
Mancio Pereira dos Santos
Antonio Lopes Lima
José Tibúrcio do Monte
Luiz Dias de Moraes Lammege
José Antonio Saraiva Sobrinho
Benedicto de Sousa Lima
Pedro Alves de Paula
José Maria dos Santos
Augusto da Costa Araujo
Jayme Bona
Clarindo Victorino de Moraes
Francisco Borges de Sousa
Luiz Ignacio de Abreu
Silvino Candido da Silva Lopes
Antonio Jose Gonçalves
Angelo Francisco de Almeida
José Ferreira de Melo
João Cleto de Sousa
João Francisco de Sant’Anna
Manoel Martins de Souza
João Ferreira Passos
Antonio da Matta Oliveira
Francisco Felix do Monte
Candido Porto Vianna
Raimundo Alves de Oliveira
Francisco do Porto Vianna
Luiz Milú da Silva
Candido Fernandes de Oliveira
Raimundo de Sena Rosa
Antonio Saraiva de Sousa
Rivei Tegrillo Ribeiro da Silva
Zacharias Gomes de Mello
Abdoral de Souza Matta
Lucas Rozeno do Nascimento
Domingos Ribeiro da Silveira
Eulalio Costa.
Fonte: Livro de Ata da instalação do Município e Comarca de Altos
Pesquisa realizada no Arquivo Público do Estado (Casa Anísio Britto), em Teresina - Piauí no mês de
novembro de 2002 pelo professor e pesquisador Carlos Alberto Dias.
Confere com o original.
Anison oares de Almeida
Presidente da Câmara Municipal de Altos
Biênio 2001 – 2002
Altos – Piauí, dezembro de 2002
Comunicado
Conselho Municipal de Altos, 09 de janeiro de 1928
Exmo. Sr. Dr. Secretário do Estado do Governo
Cumprindo um dever vos participo que n’esta data fui eleito e empossado do cargo
de Presidente do Conselho Municipal d’esta villa.
No desempenho da missão que me foi confiada me encontrareis sempre prompto,
quer para vosso serviço, quer para o particular. Aproveito o ensêjo para vos
apresentar os protestos de minha alta estima e consideração.
Saude e Fraternidade
Antonio Ribeiro de Vasconcellos
Presidente do Conselho Municipal.
CARIMBO
Fez-se expediente.
S.G. Therezina, 9 de janeiro de 1928
João Gabriel Baptista
Requerimento
Cópia digitalizada de Maria do Ó
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documentos históricos