Exmo. Sr. Director Geral
Da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária
Prof. Doutor Alexandre Nuno Vieira e Brito
Assunto: Denúncia Canil Municipal de XXXXXXX
Tendo chegado ao meu conhecimento de que o canil municipal de XXXX, está
presentemente a violar as normas de bem-estar animal quer do ponto de vista físico
quer psíquico, dos animais que recolhe, venho por este meio dar conhecimento à
DGAV das mesmas, solicitando a V. Exas. Uma intervenção imediata junto do referido
canil municipal.
Pudemos verificar também que o Canil Municipal de XXXXX não se encontra na lista
de canis municipais legalizados pela actual DGAV, não cumprindo por isso a actual lei,
designadamente, nos termos do artigo 3.º do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na
redacção que lhe é conferida pelo DL n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, em
conjugação com o Despacho n.º 17402/2008 do Ministério das Finanças e da
Administração
Pública,
do
Ambiente, do
Ordenamento
do
Território
e
do
Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
(DR 2.ª Série - N.º 123 - de 27 de Junho de 2008) e ainda, nos termos do Documento
n.º01 /DSSPA/M/2010 (CRO - Objectivos e Obrigações legais).
Apesar dos tempos difíceis que vivemos, não devem as Câmaras Municipais descurar
a prestação de cuidados aos animais que albergam, pelo contrário, devem os
municípios ter uma postura de exigência e rigor, mas também de ajuda aqueles que se
encontram em sofrimento, sejam eles humanos ou não humanos.
Importa reforçar o reconhecimento dos “laços particulares existentes entre o homem e
os animais de companhia”, em sede da Convenção Europeia para protecção dos
Animais de Companhia, aberta à assinatura dos Estados Membros do Conselho da
Europa em 13 de Novembro de 1987 e ratificada por Portugal em 16 de Fevereiro de
1993, que impõe aos Estados Membros a adopção de medidas em respeito pelos
direitos dos Animais.
Importa também referir, a visível e crescente importância dos animais de companhia
na sociedade e a sua contribuição cientificamente comprovada para a melhoria da
qualidade de vida do ser humano, bem como os benefícios a nível de saúde física e
psíquica, constituindo por isso um valor para a sociedade.
Acreditamos por isso que a DGVA tem um papel fundamental junto das Câmaras
Municipais, não só ao nível das competências que legalmente lhe são atribuídas,
nomeadamente de fiscalização e instrução dos procedimentos contra-ordenacionais,
mas fundamentalmente na salvaguardar os interesses dos animais que estas
recolhem, nomeadamente no que diz respeito à garantia do processo de legalização
do espaço que serve de canil municipal.
Solicitamos desta forma os bons ofícios da DGAV, na pessoa de V. Exa., com vista a
que intercedam junto da Câmara Municipal de XXXXX para que esta implemente
medidas que assegurem as condições legalmente exigíveis de alojamento,
alimentação, abeberamento, higiene, cuidados médico-veterinários e os devidos
passeios, dos animais à guarda do município no Canil Municipal todos os dias da
semana, incluindo fins-de-semana e feriados, nem que seja por via da celebração de
protocolos com voluntários e associações zoófilas, à semelhança de outros exemplos
bem sucedidos.
Aproveitamos ainda o ensejo, para apelar também que, face ao aumento do número
de animais errantes, que lamentavelmente não tende a diminuir, promovam
campanhas de sensibilização das Câmaras Municipais quanto à adopção de costumes
e medidas tendentes a um maior respeito pelo bem-estar animal.
Com os melhores cumprimentos,
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Exmo. Sr. Director Geral Da Direcção Geral de Alimentação e