REGULAMENTO INTERNO DO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA MOITA
2011
ANEXO III
REGULAMENTO DA
PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL
CURSOS PROFISSIONAIS
NÍVEL 3
REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL - CURSOS PROFISSIONAIS - NÍVEL 3
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Capítulo I
Âmbito e Enquadramento Legal
Artigo 1.º
A Prova de Aptidão Profissional, adiante designada de PAP, regulamentada pela portaria n.º 550-C/2004 de 21 de
maio, consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num produto, material ou
intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório
final de realização e apresentação critica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao
longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem.
Artigo 2.º
O projeto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo
aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou
mais professores.
Artigo 3.º
Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas
fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos
membros da equipa.
Artigo 4.º
1- A realização do projeto compreende três momentos essenciais:
a) Conceção do projeto;
b) Desenvolvimento do projeto devidamente faseado;
c) Autoavaliação e elaboração do relatório final.
2- As datas para a conceção, desenvolvimento, autoavaliação e elaboração do relatório final serão definidas em
Conselho de Turma.
3- A data da discussão e avaliação do projeto será definida pelo Secretariado de Exames, por proposta do Conselho
de Turma.
Capítulo II
Desenvolvimento e acompanhamento do projeto
Artigo 5.º
1- No início do terceiro ano de formação, o aluno, sempre apoiado por um ou mais professores, concebe o seu préplano estruturado da seguinte forma:
a) Identificação do aluno;
b) Tema do projeto;
c) Justificação do projeto.
2- O pré-plano deve ser entregue ao Diretor de Curso, em data a combinar com este.
Artigo 6.º
O professor Orientador da Formação em Contexto de Trabalho e os restantes professores da formação técnica,
adiante designados de professores orientadores do projeto, são responsáveis pelo acompanhamento dos alunos
nos três momentos referidos no ponto 1 do artigo 4º. A estes professores compete:
a) Orientar o aluno na escolha do projeto a desenvolver, na sua realização e na redação do respetivo relatório;
b) Informar os alunos sobre os critérios de avaliação;
c) Orientar os alunos na preparação da defesa da PAP (apresentação oral / discussão e duração da apresentação
da PAP);
d) Lançar a classificação da PAP na respetiva pauta;
e) Recolher e registar todos os elementos de avaliação ao longo das diferentes fases do projeto, realizando uma
avaliação contínua eminentemente formativa;
f) Manter o Diretor de Curso devidamente informado do desenvolvimento do projeto.
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REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL - CURSOS PROFISSIONAIS - NÍVEL 3
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Artigo 7.º
Compete ao Diretor de Curso:
a) A organização e supervisão das diferentes ações, articulando-se com os professores orientadores do
projeto e formandos;
b) Manter o órgão de Gestão da Escola ao corrente das ações desenvolvidas, apresentando-lhe os
problemas que surgirem e que necessitem de resolução pontual;
c) Compete ainda ao Diretor de Curso, em casos excecionais e devidamente justificados, propor ao
Conselho Pedagógico a anulação da PAP.
Capítulo III
Avaliação do Projeto
Artigo 8.º
1- O relatório elaborado pelo aluno será obrigatoriamente entregue ao professor orientador que fará uma
primeira apreciação. Caso o mesmo não atinja os objetivos considerados necessários, o professor orientador
deve devolvê-lo ao formando e indicar as correções necessárias.
2- O relatório deve integrar a fundamentação da escolha do projeto; as realizações e os documentos
ilustrativos da concretização do projeto; uma análise crítica global da execução do projeto, considerando as
principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas encontradas para os superar; os anexos,
designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias dos
professores acompanhantes.
3- O relatório deve ter formato A4 e deve ser encadernado, referindo a bibliografia/webgrafia consultada e
possuindo um índice.
4- O relatório/projeto deverá ser entregue no Secretariado de Exames, em suporte de papel e em suporte
digital (quatro cópias), até oito dias úteis antes da data definida para discussão e avaliação do projeto.
5- O Secretariado de Exames deverá entregar ao Diretor de Curso o relatório em suporte de papel e três
cópias em suporte digital, as quais deverão ser entregues por este aos restantes elementos do júri da PAP.
Artigo 9.º
1a)
b)
c)
d)
O júri de avaliação da PAP terá a seguinte composição:
O Diretor de Curso, que preside;
O Professor orientador do projeto;
Um representante das empresas de setores afins do curso;
Uma personalidade de reconhecido mérito na área de formação profissional ou dos setores afins ao
curso.
2- O Júri de avaliação para deliberar necessita da presença de quatro elementos, cabendo ao seu presidente
voto de qualidade em caso de empate.
3- O Júri é convocado pelo Diretor.
4- Em caso de impedimento, o Diretor de Curso pode ser substituído pelo Coordenador do Departamento da
área disciplinar técnica ou pelo Diretor de Turma.
5- Em caso de impedimento, o professor orientador do projeto pode ser substituído por um dos professores
orientadores (professores da formação técnica).
6- Em caso de impedimento, o elemento referido na alínea d) será substituído pela Técnica dos Serviços de
Psicologia e Orientação (SPO).
Artigo 10.º
1- O Aluno não poderá fazer a apresentação da PAP sem que tenha, pelo menos, dois terços do total de
módulos com aproveitamento, à data da entrega do relatório.
2- O aluno só poderá fazer a apresentação da PAP após parecer favorável do orientador e do Diretor de
Curso no que se refere ao ponto 1. alíneas a) e b) do artigo 4º.
Artigo 11.º
1- A prova será apresentada após a conclusão da Formação em Contexto de Trabalho.
2- Anualmente, o calendário escolar define duas épocas para a defesa do relatório final:
a) 1ª Época – julho;
b) 2ª Época – Início do ano letivo seguinte, em data a definir em Conselho Pedagógico.
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3- Os alunos que entregarem o relatório/projeto após a data limite para entrega só poderão fazer a defesa do
mesmo na época seguinte.
Artigo 12.º
Os critérios a considerar na avaliação da PAP são os seguintes:
1- Desenvolvimento do projeto – 20%
a) Grau de consecução dos objetivos propostos – 10%;
b) Pontualidade, organização e sentido de responsabilidade manifestada ao longo do processo – 10%.
2- Relatório/projeto - 50%
a) Grau de rigor técnico e científico e organização do relatório – 25%;
b) Qualidade dos materiais utilizados e apresentados como enriquecimento do projeto – 25%.
3- Defesa do projeto – 30%
a) Capacidade de argumentação na defesa do projeto – 15%;
b) Qualidade dos recursos utilizados na exposição – 15%.
Artigo 13.º
1- Os formandos poderão apresentar os seus trabalhos através de exposições que deverão ter a duração
máxima de 45 minutos, podendo ilustrá-las com meios audiovisuais.
2- Sempre que a natureza dos relatórios apresentados exija uma avaliação que pressuponha o desempenho
concreto de uma tarefa, compete ao júri a definição da metodologia a aplicar para a referida avaliação.
De todas as reuniões do júri será lavrada uma ata e uma grelha de avaliação, assinada por todos os elementos
do júri presentes.
3- O júri de avaliação efetuará uma apreciação global da prova e emitirá um parecer quantitativo que tem como
base a escala de 1 a 20.
3- A classificação obtida pelo aluno na PAP será afixada, no final de cada época de avaliação, em local
público no dia subsequente ao término da época de avaliação.
4- Das decisões do Júri sobre a Prova de Aptidão Profissional não cabe recurso.
Artigo 14.º
1- Os alunos deverão comparecer à apresentação da prova, no dia e hora previamente marcada para o efeito.
2- O aluno que, por razão justificada, não compareça à apresentação da prova, deve apresentar no prazo de
dois dias úteis, a contar da data de realização da prova, a respetiva justificação, ao Diretor de Turma.
3- O Diretor de Turma, no caso de ser aceite a justificação apresentada, informará o Diretor de Curso, o qual
fará uma proposta ao secretariado de exames para nova data de apresentação da prova, que após aprovação
será comunicada ao aluno.
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Anexo III - Escola Secundária da Moita