PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ADMINISTRAÇÃO
DOUTORADO E MESTRADO
MANUAL DO ALUNO
SUMÁRIO
1
TÍTULOS DE MESTRE E DOUTOR .................................................................................................................. 2
2
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA..................................................................................... 2
2.1
ESTRUTURA CURRICULAR DO PDMA ................................................................................................... 3
2.2
CRÉDITOS PARA MESTRADO................................................................................................................ 3
2.3
CRÉDITOS PARA DOUTORADO ............................................................................................................ 6
2.4
CRÉDITOS RELATIVOS À PUBLICAÇÃO ................................................................................................. 8
3
ORIENTAÇÃO ............................................................................................................................................... 9
4
MATRÍCULA.................................................................................................................................................. 9
4.1 PRAZOS ...................................................................................................................................................... 9
4.2 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA ............................................................................................................ 10
4.3 DESLIGAMENTO ....................................................................................................................................... 10
4.4 OBTENÇÃO DO TÍTULO ............................................................................................................................ 11
4.4.1 OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE.................................................................................................. 11
4.4.2 OBTENÇÃO DO TÍTULO DE DOUTOR ................................................................................................ 12
4.5 DISSERTAÇÃO E TESE ............................................................................................................................... 12
4.5.1 AGENDAMENTO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESE ..................................................................... 13
4.6 APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTERNOS AO PDMA-FUMEC ........................................................... 13
4.7 APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE DISCIPLINAS DO PDMA-FUMEC ................................................... 14
4.8 CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DE BANCAS ................................................................................................ 14
4.8.1 BANCAS DE DEFESA DE PROJETO DE MESTRADO ............................................................................ 15
4.8.2 BANCAS DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO..................................................................... 15
4.8.3 BANCAS DE DEFESA DE PROJETO DE DOUTORADO ......................................................................... 15
4.8.4 BANCAS DE DEFESA DE TESE DE DOUTORADO ................................................................................ 15
1
Este manual foi elaborado a partir do Regimento do Curso disponível no site do Programa de Doutorado e
Mestrado em Administração da Universidade FUMEC como um guia de referência rápido às principais
dúvidas e tarefas do aluno no programa.
1
TÍTULOS DE MESTRE E DOUTOR
Os títulos de Mestre ou de Doutor são obtidos após cumprimento das exigências do curso, incluindo a
apresentação da dissertação ou defesa da tese, respectivamente.
Considera-se dissertação de Mestrado o documento formal referente a trabalho monográfico
supervisionado, resultante de um estudo sistemático, por meio do qual há indicação do conhecimento sobre
o estado-da-arte no tema abordado, identificação de um problema de pesquisa relevante e utilização de
procedimentos de pesquisa adequados, articulados ao final em uma conclusão coerente com o
desenvolvimento do estudo.
Considera-se tese de Doutorado o documento formal resultante de um estudo sistemático e supervisionado,
que ofereça contribuição original e substancial ao tema abordado, com utilização de procedimentos de
pesquisa adequados e com uma conclusão que evidencie as contribuições originais do estudo. Este estudo
deve ter alto grau de relevância para as áreas científica, empresarial e governamental, com alto grau de rigor
científico.
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ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA
O Programa de Doutorado e Mestrado em Administração da Universidade FUMEC (PDMA-FUMEC) possui
como área de concentração: Gestão Estratégica de Organizações.
O PDMA-FUMEC possui duas linhas de pesquisas:
•
Estratégia em organizações e comportamento organizacional (Linha EOC)
–
•
Estudos sobre a evolução das organizações e sobre processos grupais e individuais, dentro
de uma perspectiva estratégica.
Estratégia e tecnologias em marketing (Linha ETM)
–
Pesquisas em comportamento do consumidor, tecnologias aplicadas ao marketing, logística,
redes e canais de distribuição, composto mercadológico, ética e análise crítica das ações de
marketing.
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2.1
ESTRUTURA CURRICULAR DO PDMA
A estrutura curricular do Programa de Doutorado e Mestrado em Administração é composta de quatro
núcleos, a saber: Básico, Formação em Pesquisa, Formação e Aprofundamento e Apoio.
(a) Núcleo Básico: composto de disciplinas obrigatórias indispensáveis à formação de Mestre ou Doutor em
Administração. Considerando que o curso recebe egressos de vários cursos de graduação, faz-se necessário
estabelecer conteúdos de formação básica de um mestre em gestão;
(b) Núcleo de Formação em Pesquisa: inclui disciplinas que apresentam conteúdos de formação em pesquisa
e projetos de pesquisa. O modelo adotado nas pesquisas poderá assumir natureza fenomenológica ou
positivista e, portanto, todos os professores terão habilidades qualitativas e quantitativas para apoiar os
alunos no que se refere à adequação de metodologias à natureza do problema e ao objeto de estudo. Esse
conjunto de disciplinas enfoca metodologias que não somente servirão de apoio à dissertação/tese, mas
também fundamentarão resultados e conceitos;
(c) Núcleo de Formação e Aprofundamento em conteúdos: composto de disciplinas de aprofundamento nas
linhas de pesquisa do programa. Os conteúdos contribuem para a formação do mestrando nos temas de
suas pesquisas;
(d) Núcleo de Apoio: constituído de disciplinas cujos conteúdos de vanguarda podem ampliar ou focar
assuntos de interesse na formação dos mestrandos. Geralmente as disciplinas que compõem esse núcleo
possuem menor duração, abordando temas emergentes em Ciências Administrativas.
Cada crédito é integralizado em 15 horas de aula no PDMA/FUMEC.
2.2
CRÉDITOS PARA MESTRADO
Para integralizar as disciplinas do Mestrado Acadêmico em Administração, o discente deverá cursar o
mínimo de 30 créditos, sendo 24 créditos em disciplinas e outros 6 créditos relativos à defesa de dissertação.
A atividade de estudo dirigido, que pode ser definida como disciplina optativa pode ter equivalência de 1 ou
2 créditos, dependendo da natureza da mesma e autorização da coordenação do curso.
O curso possui flexibilidade nos seguintes aspectos: inclusão em sua grade curricular de disciplinas de
tópicos especiais; oferta de disciplinas ministradas por professores visitantes; aceitação de créditos cursados
em outras instituições em nível de mestrado e doutorado e; elaboração de estudos dirigidos.
O curso é organizado por semestre e as disciplinas cursadas em bimestres, com o objetivo de facilitar e
agilizar o cumprimento de créditos. Esta organização ainda permite concentração de disciplinas de
conteúdos temáticos próximos e flexibilização de carga didática para que os docentes possam exercer as
demais atividades de pesquisa e orientação com maior qualidade. A definição do conjunto de disciplinas
optativas a serem cursadas pelos alunos deve ser feita de acordo com a oferta das mesmas sendo prioritária
a escolha inicial das disciplinas obrigatórias.
A composição do conjunto de disciplinas por discente compõe o seu plano de estudos e que é alinhado ao
foco da pesquisa, projeto do orientador e linha da pesquisa do PDMA.
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Com o objetivo de garantir o bom andamento do Curso de Mestrado Acadêmico em Administração, fica
estabelecido que:
I – As disciplinas obrigatórias Teoria das Organizações e Administração de Marketing serão
ministradas no primeiro bimestre do curso;
II – As disciplinas obrigatórias Metodologia Científica e Administração Estratégica serão ministradas
no segundo bimestre do curso;
III – A disciplina obrigatória Pesquisa em Administração será ministrada no terceiro bimestre do
curso;
IV – A disciplina obrigatória Projeto de Dissertação será ministrada no quinto bimestre do curso;
V – O discente, devidamente matriculado no curso, deverá ter seu(sua) orientador(a) definido(a) e
registrado(a) junto à Secretaria do Curso, no início do terceiro bimestre do curso;
VI – O discente somente poderá cursar a disciplina Projeto de Dissertação com a anuência formal
do(a) orientador(a), registrada junto à Secretaria do Curso;
VII – O discente somente poderá realizar a defesa do Projeto de Dissertação após o cumprimento de
todos os créditos em disciplinas obrigatórias e no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após o início
do curso;
VIII – As disciplinas optativas a serem cursadas pelo discente deverão ser definidas em conjunto com
o(a) orientador(a), de forma a garantir o alinhamento das temáticas abordadas com a temática
central do Projeto de Dissertação a ser desenvolvido pelo discente;
IX – As disciplinas optativas deverão ser cursadas até o quinto bimestre do curso, de forma que a
carga horária dos demais bimestres do curso seja direcionada para o desenvolvimento da
dissertação.
O Quadro 1 demonstra a estrutura atual de disciplinas que compõe o Mestrado Acadêmico em
Administração da Universidade FUMEC que possuir siglas abaixo descritas:
Legenda:
OB – disciplina obrigatória
OP – disciplina optativa
CR – crédito da disciplina
CH – carga horária
EOC – linha de pesquisa: Estratégia em organizações e comportamento organizacional
ETM – linha de pesquisa: Estratégia e tecnologias em marketing
Quadro 1 – Disciplinas por núcleo de formação do Mestrado Acadêmico em Administração
NÚCLEO BÁSICO
Administração de Marketing, OB, CR: 2 – CH 30
Administração Estratégica, OB, CR: 2 – CH 30
Teoria das Organizações, OB, CR: 2 – CH 30
NÚCLEO DE FORMAÇÃO EM PESQUISA
Metodologia Científica, OB, CR: 2 – CH 30
Pesquisa em Administração, OB, CR: 2 – CH 30
4
Projeto de Dissertação, OB, CR: 2 – CH 30
Métodos Qualitativos, OP, CR: 2 – CH 30
Métodos Quantitativos, OP, CR: 2 – CH 30
NÚCLEO DE FORMAÇÃO E APROFUNDAMENTO
Administração de Marketing, OP, CR: 2 – CH 30 - ETM
Administração Estratégica , OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Cadeias Produtivas, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC
Comportamento do Consumidor , OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Comportamento Organizacional, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Cultura e Mudança Organizacional, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Estratégias em redes sociais, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Gestão de carreiras, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Gestão do conhecimento, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Gestão Estratégica de Finanças, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC – ETM
Gestão Estratégica de Pessoas, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC
Gestão Estratégica de Redes , OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Governança Corporativa, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC
Logística Empresarial, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC
Marketing Contemporâneo, OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Marketing de Relacionamento, OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Marketing de Serviços, OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Marketing Digital , OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Marketing e função diretiva, OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Métodos Qualitativos , OP, CR: 2 – CH 30 , OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Métodos Quantitativos, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Modelos de Estratégia Empresarial, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Pesquisa de Marketing, OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Pesquisa em empreendedorismo, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Sistemas de informações, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
NÚCLEO DE APOIO
Tópicos Especiais I , OP, CR: 1 – CH 15 – EOC/ETM
Tópicos Especiais II, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Estudos Orientados, OP, CR:1 ou 2 – EOC/ETM
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2.3
CRÉDITOS PARA DOUTORADO
Para integralizar as disciplinas do Doutorado em Administração o discente deverá cursar um mínimo de 48
(quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e 12 (doze) relativos à tese.
A estrutura curricular do Doutorado em Administração caracteriza-se por sua flexibilidade, sendo adaptada
ao histórico escolar e ao projeto de tese de cada candidato. O discente poderá compor seu plano de estudos
com disciplinas que sejam ofertadas por professores visitantes (Tópicos especiais), por estágio denominado
estágio doutoral ou sanduiche que poderá ser realizado em instituição de relevância para a tese no país ou
exterior. Além disto, pode-se solicitar, mediante requerimento, aceitação de créditos cursados em outras
instituições em nível de mestrado e doutorado e; elaboração de estudos dirigidos.
Com o objetivo de garantir o bom andamento do Doutorado em Administração, fica estabelecido que:
I – A disciplina obrigatória Tópicos Avançados em Teoria Organizacional será ministrada no primeiro
e no segundo bimestres do curso;
II – A disciplina obrigatória Filosofia da Ciência será ministrada no primeiro bimestre do curso;
III – As disciplinas obrigatórias Evolução e Teorias em Estratégia e Evolução e Teorias em Marketing
serão ministradas no segundo bimestre do curso;
IV – A disciplina obrigatória Metodologia de Pesquisa em Administração será ministrada no terceiro
e no quarto bimestres do curso;
V – A disciplina obrigatória Seminários de Projeto de Tese será ministrada no quinto bimestre do
curso;
VI – O discente devidamente matriculado no curso deverá ter seu(sua) orientador(a) definido(a) e
registrado(a) junto à Coordenação do Curso, no início do sétimo bimestre do curso;
VII – O discente deverá realizar o Exame de Qualificação no prazo máximo de 18 meses do início do
curso;
VIII – O discente somente poderá cursar a disciplina Seminários de Projeto de Tese com a anuência
formal do(a) orientador(a), registrada junto à Secretaria do Curso;
IX – O discente somente poderá realizar a defesa do Projeto de Tese após o cumprimento de todos
os créditos em disciplinas obrigatórias, após a aprovação no Exame de Qualificação e no prazo
máximo de 60 dias após a conclusão da disciplina Seminários de Projeto de Tese;
X – As disciplinas optativas a serem cursadas pelo discente deverão ser definidas em conjunto com
o(a) orientador(a), de forma a garantir o alinhamento das temáticas abordadas com a temática
central do Projeto de Tese a ser desenvolvido pelo discente;
XI – As disciplinas optativas deverão ser cursadas até o oitavo bimestre do curso, de forma que a
carga horária dos demais bimestres seja direcionada para o desenvolvimento da tese.
O Quadro 2 demonstra a estrutura atual de disciplinas que compõe o Doutorado em Administração da
Universidade FUMEC que possuir siglas abaixo descritas:
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Legenda:
OB – disciplina obrigatória
OP – disciplina optativa
CR – crédito da disciplina
CH – carga horária
EOC – linha de pesquisa: Estratégia em organizações e comportamento organizacional
ETM – linha de pesquisa: Estratégia e tecnologias em marketing
Quadro 2 – Disciplinas por núcleo de formação do Doutorado em Administração
NÚCLEO BÁSICO
Evolução e teorias de marketing; OB; CR: 2 – CH 30
Evolução e teorias em estratégia; OB; CR: 2 – CH 30
Tópicos avançados em Teoria Organizacional; OB: 3 – 45
NÚCLEO DE FORMAÇÃO EM PESQUISA
Filosofia da Ciência; OB; CR: 2
Metodologia de pesquisa em administração; OB; CR: 3 - CH 45
Seminários de projeto de tese; OB; CR: 2 – CH 30
Metodologia Científica; OP; CR: 2 – CH 30
NÚCLEO DE FORMAÇÃO E APROFUNDAMENTO
Comportamento do Consumidor , OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Comportamento Organizacional, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Cultura e Mudança Organizacional, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Didática do Ensino Superior, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Estratégia Internacional de Negócios, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Estratégias Cooperativas, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Estratégias em redes sociais, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Gestão da Inovação, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Gestão de carreiras, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Gestão de Empresas Familiares, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Gestão do conhecimento, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Gestão Estratégica de Finanças, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Gestão Estratégica de Pessoas, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Governança Corporativa, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC
Inteligência competitiva, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Logística Empresarial, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Marketing Contemporânea, OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Marketing de Relacionamento, OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Marketing de Serviços, OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Marketing Digital, OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Marketing e função diretiva, OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Marketing e inteligência estratégica, OP, CR: 2 – CH 30 –ETM
Métodos Qualitativos, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Métodos Quantitativos, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Modelos de Estratégia Empresarial, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Pesquisa de Marketing, OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
Pesquisa em empreendedorismo, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Qualidade de vida e estresse no trabalho, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Sistema de Motivação e Recompensas em Organizações, , OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Sistemas de Informação e Estratégia Empresarial, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Sistemas de informações, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Teorias da estratégia, política e planejamento organizacional , OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Tópicos Avançados Em Marketing: Introdução às Teorias do Consumo , OP, CR: 2 – CH 30 – ETM
NÚCLEO DE APOIO
Tópicos Avançados em Estratégia, OP, CR: 2 – CH 30 – EOC/ETM
Tópicos Avançados em Marketing, OP, CR: 2 – CH 30 –ETM
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2.4
CRÉDITOS RELATIVOS À PUBLICAÇÃO
Publicações geradas a partir de pesquisa e parceria em sala de aula ou orientações do PDMA pode ser uma
forma de integralização de créditos.
Com o objetivo de assegurar a qualidade desta equivalência de créditos para comunicação científica são
definidos os seguintes critérios:
I - Como convencionado no regulamento de curso, um crédito para integralização de pontos equivale
à 15h de aula presencial;
II - A equivalência de pontos se dará para até três autores em uma mesma publicação. Cabe aos
autores indicar os nomes dos alunos para pontuação. Os autores devem imprimir cópia da
publicação e entregá-la na secretaria do programa com o pedido de equivalência;
III - A integralização de créditos apenas se dará para as publicações efetivadas no período em que o
aluno estiver em regime de curso;
IV - Cada artigo, publicado em revistas indicadas no sistema Qualis/CAPES vigente, com referência de
B4 a B1, equivale a um crédito de integralização para o(s) autor(es);
V - Cada artigo, publicado em revistas indicadas no sistema Qualis/CAPES vigente, com referência de
A2 ou A1, equivale a dois créditos de integralização para o(s) autor(es);
VI - Cada artigo, publicado em livro, organizado após aprovação e reconhecimento pela CAPES,
equivale a um crédito de integralização para o(s) autor(es);
VII - Cada Livro organizado pelos aluno(s) autor(es), após aprovação e reconhecimento pela CAPES,
equivale a dois créditos de integralização para o(s) autor(es);
VIII - Cada livro, publicado pelos alunos(s) autor(es), após aprovação e reconhecimento pela CAPES,
equivale a quatro créditos de integralização para o(s) autor(es);
IX - O número máximo de pontos a integralizar é de seis créditos (correspondendo a 90h), no
período de curso;
X - Alunos que apresentarem trabalhos em um ou mais congressos classificados como A, terão
direito à equivalência de um crédito.
Parágrafo único. Os alunos que tiverem artigos, livros e capítulos de livros publicados após a defesa de
dissertação ou tese, com trabalhos vinculados a instituição, até um ano após a defesa pública, poderão
solicitar reconhecimento de mérito ao programa.
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3
ORIENTAÇÃO
Sobre a orientação do discente o Programa de Doutorado e Mestrado em Administração da Universidade
FUMEC dispõe:
I – O discente terá, entre os docentes do programa, um professor orientador de estudos e preparação de sua
pesquisa.
II – A partir da proposta de pesquisa apresentada pelo discente e aprovação do professor orientador será
iniciado o estágio de desenvolvimento do projeto de tese ou dissertação.
III – Para atender o fluxo discente e balanceamento nas linhas de pesquisa e projetos em andamento, o
Colegiado poderá designar orientadores aos discentes.
§ 1º Cabe ao professor orientador dar assistência ao mestrando ou doutorando desde o aperfeiçoamento da
proposta de pesquisa, até a redação final do trabalho de conclusão, observando-se os critérios CAPES de
qualidade do docente estabelecido em documento da área.
§ 2º. A mudança de professor orientador poderá ser admitida se acordada entre as partes e comprovada por
requerimento dirigido ao Coordenador do Programa.
§ 3º. Em casos especiais, a critério da Coordenação do Programa, poderá ser indicado como orientador outro
docente mediante aprovação do Colegiado.
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MATRÍCULA
A documentação a ser apresentada pelo candidato aprovado, no ato da primeira matrícula, é previamente
definida pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação, com base em recomendação da Secretaria do
PDMA e da legislação vigente, constando no Edital específico publicado no site da Universidade.
A partir de sua entrada no PDMA/FUMEC o discente deverá, a cada semestre, confirmar sua matrícula em
data estabelecida e divulgada pela Coordenação do Programa.
4.1 PRAZOS
O ano letivo regular para PDMA/FUMEC é estabelecido pela legislação vigente.
§ 1 º O semestre letivo é entendido como a metade do número de dias do ano letivo regular.
§ 2º As disciplinas são ofertadas a cada trimestre compondo 2 (dois) trimestres por semestre e 4 (quatro)
trimestres por ano letivo.
§ 3º As disciplinas em caráter concentrado são realizadas em períodos específicos e podem ser realizadas
durante o período de férias escolares e com calendário próprio.
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A duração mínima do Mestrado Acadêmico em Administração é de 12 (doze) meses e do Doutorado é de 24
(vinte e quatro) meses.
A duração contratual do Mestrado Acadêmico é de 24 (vinte e quatro) meses e do Doutorado é de 36 (trinta
e seis) meses.
§ 1º Poderá ser concedida prorrogação do prazo de conclusão de curso até o limite de 6 (seis) meses, desde
que solicitada pelo professor orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso e pelo Colegiado do Curso,
condicionada ao cumprimento das obrigações de defesa de projeto de dissertação (para mestrandos) até o
18º. (décimo oitavo) mês de curso e, para doutorandos, de aprovação no Exame de Qualificação e do projeto
de tese em até 30º. (trigésimo) mês do início do curso.
§ 2º O prazo para a realização do curso inicia-se pelo primeiro dia letivo do curso e encerra-se com a
apresentação da respectiva dissertação ou tese, respeitados os prazos definidos nesta norma.
4.2 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
A não realização da matrícula no prazo estabelecido implica no cancelamento automático de matrícula.
O descumprimento de quaisquer prazos estabelecidos neste regulamento pode implicar, a critério do
Coordenador do respectivo Programa, no cancelamento de matrícula a partir do período letivo subsequente.
A reintegração ao curso pode ser concedida pela Coordenação do Programa, após análise de
particularidades do caso.
Os períodos letivos em que o discente tem matrícula cancelada são computados para efeito dos prazos
previstos nestas Normas para conclusão do curso.
Ao efetivar nova matrícula, o discente fica sujeito às condições do Regimento e Normas em vigor na data de
sua reintegração.
4.3 DESLIGAMENTO
O discente do PDMA/FUMEC será desligado pela coordenação do curso nos seguintes casos:
I - não cumprimento das atividades ou exigências estabelecidas neste regulamento;
II - se for reprovado ou obtiver conceito insatisfatório por duas vezes, inclusive em caso de uma reprovação
e um conceito insatisfatório, quer na mesma disciplina ou seminário, quer em disciplinas ou seminários
distintos;
III - se não obtiver média geral igual ou superior a setenta pontos nas disciplinas que constituem o currículo
do respectivo curso;
10
IV - se for reprovado no exame de qualificação, no caso do curso de Doutorado em Administração;
V - se exceder o prazo para o protocolo da dissertação, da tese ou da versão modificada da dissertação ou
tese;
VI - se for reprovado na avaliação da dissertação ou tese; ou
VII - a pedido do discente formalmente protocolado na secretaria.
O discente desligado do Mestrado Acadêmico em Administração poderá retornar ao curso, por meio de
novo processo seletivo, desde que decorridos dois semestres letivos desde a data do desligamento.
O discente desligado do Doutorado em Administração, por meio de novo processo seletivo, desde que
decorridos quatro semestres letivos desde a data do desligamento.
Parágrafo único. Neste caso, o discente fica sujeito ao Regimento e Normas em vigor na data do novo
ingresso, devendo cumprir todas as exigências a que está sujeito o discente ingressante e configura-se novo
contrato de prestação de serviços.
4.4 OBTENÇÃO DO TÍTULO
4.4.1 OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE
Para obter o título de Mestre em Administração, o discente deverá:
I - integralizar os créditos em disciplinas previstos para o mestrado, em até 03 (três) semestres letivos;
II - ter o projeto de dissertação aprovado, até o final do 18º mês do início do curso, por uma Comissão
Examinadora composta pelo Professor Orientador, na qualidade de Presidente e por, pelo menos, dois
outros especialistas com título de doutor;
III - ter a dissertação defendida, no prazo máximo de 24 meses contados a partir da data de início do curso, e
aprovada por uma Comissão Examinadora composta pelo Professor Orientador, na qualidade de Presidente,
pelo Co-orientador, quando for o caso, e por, pelo menos, dois outros especialistas, com título de doutor,
sendo um deles vinculado a Programa Stricto Sensu credenciado pela CAPES ou atuante como pesquisador
em instituto de pesquisa com área de estudo específica relacionada ao tema do projeto de dissertação e
vinculado a outra Instituição de Ensino que não a Universidade FUMEC. No caso da participação do Coorientador, o mesmo não terá direito a voto;
IV - são ainda condições para a obtenção do grau de Mestre:
a) Comprovação de cumprimento, pelo discente, de todas as exigências regulamentares;
b) Remessa à Secretaria do Programa, de cópias dos exemplares encadernados da dissertação ou tese
aprovada e de uma versão digital em arquivo no formato PDF (esta versão deve ter anuência do
orientador, correções estruturais e morfossintáticas recomendadas e de acordo com o modelo
estabelecido pelo PDMA/FUMEC). As cópias dos exemplares serão assim distribuídas: uma cópia
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para cada membro da comissão examinadora da dissertação ou tese, uma cópia para o arquivo do
Programa e uma cópia para a Biblioteca da FACE/FUMEC;
c) Comprovação de quitação de taxas escolares e obrigações com a Biblioteca Universitária, nos termos
do regulamento, normas internas e legislação pertinente;
d) Apresentação de artigo relacionado à dissertação, em conjunto com o orientador e aprovado por
este, e enviado para publicação em periódico com conselho editorial e classificado no sistema
Qualis/CAPES ou congresso com conselho editorial.
Parágrafo Único: Durante o curso de Mestrado é fortemente recomendável que o aluno publique, pelo
menos, 1 artigo em periódico classificado no sistema Qualis/CAPES. Notadamente àqueles que irão seguir
carreira acadêmica.
4.4.2 OBTENÇÃO DO TÍTULO DE DOUTOR
Para obtenção do título de Doutor em Administração, o discente deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - integralizar um total de, pelo menos, 36 créditos em disciplinas obrigatórias e optativas;
II - apresentar proficiência de leitura e interpretação de texto em duas línguas estrangeiras;
III - ser aprovado em exame de qualificação na linha de pesquisa do seu projeto de tese, em até 18 meses
decorridos desde o início do curso;
IV - ter o projeto de tese aprovado, até o final do 24º mês do início do curso, por uma Comissão
Examinadora composta pelo Professor Orientador, na qualidade de Presidente e por, pelo menos, dois
outros doutores vinculados a programa Stricto Sensu credenciado pela CAPES, com título de doutor, sendo
pelos menos um deles externo ao PDMA/FUMEC;
V – desenvolver a tese com originalidade e ter a mesma defendida, no prazo máximo de 36 meses contados
a partir da data de início do curso, e aprovada por uma Comissão Examinadora composta pelo Professor
Orientador, na qualidade de Presidente, pelo Co-orientador, quando for o caso, e por, pelo menos, quatro
outros doutores vinculados a programa Stricto Sensu credenciado pela CAPES ou pesquisadores com projeto
de pesquisa aprovado por agência de fomento pertencente a instituto de pesquisa com área de estudo
específica relacionada ao projeto de tese. Destes quatro doutores, dois deles tem que ser externos ao
PDMA/FUMEC. No caso da participação do Co-orientador, o mesmo não terá direito a voto;
VI – publicar, pelo menos, um artigo em periódico com fator de impacto ou pertencente à relação
Qualis/CAPES, em conjunto com o orientador durante o período do curso;
VII – publicar, pelo menos, um artigo em periódico com fator de impacto ou pertencente à relação
Qualis/CAPES sobre o resultado da tese, em conjunto com o orientador;
VII - participar de atividades acadêmicas programadas pelo PDMA (tais como: participar de, no mínimo, 5
bancas de mestrado/doutorado; reuniões de produção acadêmica; congressos e seminários) e;
VIII - participar de atividades específicas do núcleo de pesquisa indicado pelo orientador.
4.5 DISSERTAÇÃO E TESE
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Os trabalhos monográficos de dissertação e tese do PDMA/FUMEC podem ser elaborados em dois formatos:
o tradicional e em formato de artigos.
O formato tradicional obedece a elementos pré-textuais e pós-textuais estabelecidos no manual de normas
estabelecido como referência ou de acordo com as Normas Gerais de Pós-Graduação da Universidade
FUMEC.
O trabalho em formato de artigos pode ser elaborado, desde que com anuência do professor orientador,
sendo sua estrutura similar ao formato padrão, mas contendo artigos cujos textos e elementos constituam
conteúdo que os tornem trabalhos passíveis de serem submetidos a periódicos para avaliação, com
possibilidade de publicação, ou já foram publicados em revistas científicas.
Para apresentação dos artigos pode-se seguir as normas da revista a que o artigo foi submetido, indicando
se é a versão submetida e a data de submissão, se é a versão preliminar sem alterações solicitadas, após
aceitação por parte do Conselho Editorial da revista, ou se o artigo foi aprovado para publicação e qual a
data do aceite.
§ 1º Se a opção do autor, em acordo com o orientador, for o trabalho final em formato alternativo de artigo,
é obrigatório que contenha duas partes. A primeira parte referente ao resumo geral, à introdução geral
contendo a descrição dos objetivos, breve referencial teórico geral, síntese dos resultados gerais,
considerações finais e referências. A segunda parte será composta de um artigo (aceito para publicação)
para aprovação de dissertação de mestrado e três artigos (um já aprovado para publicação e dois
submetidos a periódicos) para a tese de doutorado.
§ 2º. Ao final de cada artigo é permitida a indicação de coautoria, registrando nos agradecimentos e a
participação de colaboradores no trabalho, podendo, inclusive, explicitar em qual(is) capítulo(s) e artigo(s)
houve a participação.
4.5.1 AGENDAMENTO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESE
§ 1º - Para agendar a data de defesa da dissertação, o discente deverá comprovar a aprovação de, no
mínimo, 1 (um) artigo em congresso nacional ou internacional de relevância reconhecida pela área de
administração ou em periódico científico, em conjunto com o orientador ou docente permanente do PDMA.
§ 2º - Para agendar a data de defesa de tese de doutorado, o discente deverá comprovar a aprovação de, no
mínimo, três artigos em congressos nacionais ou internacionais.
4.6 APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTERNOS AO PDMA-FUMEC
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O discente poderá solicitar o aproveitamento de crédito(s) em disciplina(s), durante o curso de Mestrado ou
Doutorado da Universidade FUMEC, via requerimento com anuência do professor orientador, desde que
satisfeitas as seguintes condições:
a) demonstrar relevância do conteúdo abordado na(s) disciplina(s) para a área de Administração e para
o tema de dissertação ou tese a serem abordados;
b) ter(em) sido ministrada(s) por professores doutores;
c) ter(em) sido realizada(s) em programa de Pós-graduação com reconhecimento pela CAPES quando
da solicitação do aproveitamento.
§ 1º - O número máximo de créditos para aproveitamento são 12 créditos.
§ 2º. - As disciplinas obrigatórias e as disciplinas Projetos de Dissertação e Seminário de Tese não podem ser
dispensadas.
§ 3º - A solicitação deve ser feita mediante requerimento à coordenação do PDMA.
§ 4º. - Não cabe à coordenação definir questões de cunho financeiro.
4.7 APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE DISCIPLINAS DO PDMA-FUMEC
O discente poderá solicitar o aproveitamento de crédito(s) em disciplina(s), durante o curso de Mestrado ou
Doutorado da Universidade FUMEC, via requerimento desde que aprovado na disciplina alvo do pedido.
§ 1º - As disciplinas Projeto de Dissertação e Seminário de Tese não podem ser dispensadas.
§ 2º - O período mínimo de término do Mestrado são 12 meses e o de Doutorado 24 meses.
§ 3º - A solicitação deve ser feita mediante requerimento à coordenação do PDMA.
§ 4º. - Não cabe à coordenação definir questões de cunho financeiro.
4.8 CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DE BANCAS
Entende-se que no Programa de Doutorado e Mestrado em Administração da Universidade FUMEC - PDMA
podem ocorrer dois tipos de bancas: defesa de projeto e defesa pública da dissertação ou tese.
O requerimento de composição de bancas (Apêndice A) deve ser preenchido e assinado pelo Orientador e
submetido para a Secretaria do Programa para anuência do Colegiado ou via Ad Referendum do
Coordenador, com prazo mínimo de 15 dias entre o deferimento e a data da realização da banca.
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4.8.1 BANCAS DE DEFESA DE PROJETO DE MESTRADO
As bancas de defesa de projeto de mestrado deverão ser compostas pelo orientador, co-orientador (quando
houver), um professor do PDMA (docente permanente ou colaborador) e outro professor que poderá ser do
PDMA (docente permanente ou colaborador) ou pertencente a Curso de Pós-graduação Stricto Sensu
externo ao PDMA e credenciado pela CAPES.
4.8.2 BANCAS DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
As bancas de defesa de dissertação de mestrado deverão ser compostas pelo orientador, co-orientador
(quando houver), um professor do PDMA (docente permanente ou colaborador) e outro professor
pertencente a Curso de Pós-graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES e externo à Universidade
FUMEC.
4.8.3 BANCAS DE DEFESA DE PROJETO DE DOUTORADO
As bancas de defesa de projeto de doutorado deverão ser compostas pelo orientador, co-orientador
(quando houver), dois professores do PDMA (docente permanente ou colaborador) e outro professor
pertencente a Curso de Pós-graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES e externo à Universidade
FUMEC.
Sendo assim, são 4 (quatro) ou mais componentes na banca de defesa de projeto de tese.
4.8.4 BANCAS DE DEFESA DE TESE DE DOUTORADO
As bancas de defesa de tese de doutorado deverão ser compostas pelo orientador, co-orientador (quando
houver), dois professores do PDMA (docente permanente ou colaborador) e dois outros professores
pertencentes a Curso de Pós-graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES e externos à Universidade
FUMEC.
Sendo assim, são cinco (05) ou mais componentes na banca de defesa de tese.
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