INTELLECTOR
Ano I
Volume II
Nº 3
Julho/Dezembro 2005
Rio de Janeiro
ISSN 1807-1260
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Palestina: Breves considerações sobre Soberania, Estado e
Território
Francisco C. Nascimento Jr.1
Resumo
Desde a criação do Estado de Israel, em 1948, sucederam-se inúmeros conflitos entre
israelenses e palestinos no processo de definição dos limites territoriais destas duas nações. Os
impasses existentes para a criação do estado palestino tornam-se mesmo o principal empecilho
para que o povo palestino finalmente exerça uma verdadeira autonomia política e territorial. Neste
sentido, propõe-se realizar uma sucinta discussão sobre o significado e o papel do Estado e do
Território nacionais para o exercício da soberania de um povo, em especial dos palestinos.
Palavras-chave: Palestina, Soberania, Estado, Território.
Resumen
Desde la creación del Estado, en 1948, se sucedieron innumerables conflictos entre israelitas y
palestinos en el proceso de definición de los límites territoriales de estas dos naciones. Los
impases existentes para la creación del estado palestino, finalmente, desempañe una verdadera
autonomía política y territorial. En este sentido, se propone aquí realizar una discusión sucinta
sobre lo significado y papel del Estado y Territorio nacionales para el ejercicio de la soberanía de
un pueblo, en especial de los palestinos.
Palabras claves: Palestina, Soberanía, Estado, Territorio.
1
Geógrafo, pós-graduando em organização do espaço pelo Instituto de Geociências e Ciências Exatas da
Universidade Estadual Paulista, campus Rio Claro. Membro do Grupo de Pesquisa Usos do Território e Dinâmica dos
Lugares.
Recebido em 22/05/2005. Aprovado para publicação em 17/06/2005
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Palestina: uma situação de presenças e ausências
S
em o intuito de retomar a história dos conflitos entre israelenses e palestinos, nos atemos
a uma discussão que, por se constituir no cerne das desavenças entre as referidas
nações, parece-nos suscitar algumas reflexões. A luta palestina para a criação de seu
Estado possui um importante significado político de afirmação da soberania nacional deste povo.
Entretanto, os impasses que caracterizam as disputas territoriais entre israelenses e palestinos
produziram uma situação que podemos definir como paradoxal. Este é o termo que parece
expressar de forma fidedigna a situação há anos vivida pelo povo palestino face às suas
condições de existência como nação.
A afirmação procede à medida que, entre outras evidências, apesar de podermos identificar áreas
destinadas ao assentamento de palestinos (a Faixa de Gaza e a Cisjordânia), a autonomia do
povo sobre estas e sua liberdade de deslocar-se de um lugar a outro – o direito dito universal de
ir-e-vir numa mesma área – no horário que convenha ao habitante é relativa às ordens e
restrições impostas pelo Estado de Israel, estrangeiro à estrutura administrativa reconhecida,
respaldada e representativa da maioria da população palestina. Aliás, mesmo havendo uma
esfera administrativa expressa na figura da Autoridade Nacional Palestina (ANP), as intervenções
políticas e militares de Israel sobre as áreas palestinas condicionam de maneira relevante (se não
determinante) a gerência destas áreas por parte da ANP, limitando em muito a vida das
localidades às diretrizes de segurança israelense impostas pelos governantes daquele país.
Em outros termos, a forma institucional na qual o povo palestino se assenta no espaço
proporciona uma situação de presenças e ausências. Presença na medida em que o
reconhecimento internacional de duas áreas destinadas aos palestinos e a instalação deste povo
nelas, reproduzindo-se, organizando-se, administrando-a, enfim, usando-a mesmo que
precariamente, resulta numa territorialidade assentada em ações materializadas no espaço e
derivadas de relações específicas mantidas entre os homens e destes com aquele meio, ou seja,
a territorialidade advinda das relações sociais e espaciais própria daquela formação sócioespacial
(SANTOS, 1977), um produto mesmo da história da local.
Por outro lado, a ausência é percebida na medida em que a autonomia do povo palestino sobre si
e na gerência de seu espaço inexiste através de um Estado constituído de fato, portador de todas
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suas funções (segurança, justiça, gerência administrativa) e características (autônomo, regulador,
soberano, territorial), além da igual ausência de um território de direito, legalmente reconhecido e
respeitado por toda a comunidade internacional. Em comparação, as ausências (vistas como
representações legais do Estado) criam lacunas para a construção da soberania palestina apesar
de por vezes estas serem preenchidas pelas presenças (entendida como a territorialidade
produzida pela presença do povo). Todavia, esta frágil soberania palestina é violada, comumente,
pelas ações restritivas e combativas empreendidas pelo Estado israelense.
Neste contexto, questões surgem em relação a como conceber a existência da Palestina
enquanto nação tendo como parâmetro comparativo os clássicos conceitos de Estado e Território
ou Estado-Territorial? Ainda, até que medida é possível identificar uma real soberania do povo
palestino sobre o espaço em que se encontra assentado (Faixa de Gaza e Cisjordânia)? Qual é a
liberdade de autonomia que o povo palestino teria para decidir sobre os rumos da nação?
Sem a pretensão de responder a todas estas questões acreditamos que algumas considerações
sobre a natureza do Estado e do Território possam nos apresentar alguns indícios de suas
funções sociais e sua importância para a constituição da soberania de um povo que há tempos
sofre com a incapacidade de decidir os seus rumos partindo de suas próprias vontades, se
autodeterminando e se autogerênciando.
Assim, a permanência deste impasse geopolítico compromete de maneira direta a elaboração de
um projeto de nação, este que depende em muito da presença legal de instâncias sócioespaciais
(o Estado e o Território) que representem uma nação. A existência destas formas institucionais
de expressão de um povo é condição para a viabilização dos projetos coletivos visto que, pensar
a nação é pensar a organização de seu território. Por sua vez, ordenar o território subentende a
presença de uma instância administrativa para que o desenvolvimento possa ser planejado de
maneira endógena, partindo das potencialidades da nação e objetivando atingir os anseios e os
interesses da maioria do povo. Estes fatores fazem da discussão sobre Soberania, Estado e
Território marco importante para se pensar os rumos de qualquer nação e, em especial da nação
palestina.
Estado e Território: as bases da autonomia de uma nação
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A soberania de um povo se faz, em suma, a partir de um pedaço de terra que lhe pertença,
caracterizado por sua função coletiva e, uma organização administrativa que lhe represente, que
lhe regule e conduza ao desenvolvimento econômico e social. De outra maneira, diríamos que é a
capacidade de decidir/planejar seu presente e seu futuro, tendo a priori, condições mínimas para
a efetivação dos programas propostos, ou seja, um lugar e um governo que sirvam
respectivamente de meio e ente gerenciador das realizações coletivas, os dados necessários
para o exercício da soberania por parte de uma nação.
A autonomia de um povo sobre seus rumos prescinde a existência de um território, dado
apriorístico que permite via técnica e trabalho que as manifestações políticas, econômicas e
culturais de uma sociedade possam se materializar constituindo o resultado das ações dos
agentes sociais, à medida que as dinâmicas deste território, também vem servir de estímulos para
o desencadeamento de processos de diversas naturezas.
O território, espaço político de um povo, dimensão que atribui identidade sócioespacial a uma
nação é a base material de qualquer realização social e por ser produto da ação, por estar em
simbiose com o homem reflete-o em sua natureza coletiva, técnica e em suas contradições
internas fruto da própria dinâmica e estrutura social. O território se caracteriza assim, por ser o
corpo físico da própria nação, guardando em seu movimento constante de organização,
reorganização e funcionamento a intencionalidade e as desigualdades que engendram a
constituição de uma sociedade.
O Estado responde pelo corpo diretivo de uma sociedade. Ele se constitui numa forma de
organização da nação cuja função primordial é a manutenção da ordem, mesmo que esta seja a
ordem ideal para uma minoria, uma elite próxima ao poder político, econômico e até religioso,
uma ordem que pode ter ou não a função de contemplar a vontade da maioria da população. O
aparelho estatal se trata de uma dimensão de representação social expresso em estrutura
organizativa e dotado de Poder, capacitado a controlar e regular através de normas (as
Constituições Nacionais) esta, um instrumento de limitação da conduta dos agentes sociais.
Igualmente ao território, aqui entendido como uma dimensão de expressão e afirmação de uma
sociedade, o Estado é a própria sociedade nacional organizada em estrutura administrativa, isto
porque, a priori, em função da sociedade este ente gerenciador é criado. Neste sentido, o Estado
se confunde também com o Território, visto que a sociedade realiza suas atividades num lugar
em específico.
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Deste modo, o Estado é onipresente no território nacional, estando virtualmente em todos os
lugares e limitando seu campo de Poder pelas fronteiras nacionais. O Estado, assim como o
Território, expressa sua respectiva sociedade tanto em sua aparência organizativa como em sua
essência contraditória, conflitiva, de luta política entre os diferentes grupos e classes que
constituem a estrutura social.
Podemos então conceber a População, o Estado e o Território como um só corpo, onde a
composição orgânica de cada um tem reflexo nas outras dimensões caracterizando-se, portanto,
numa relação direta e reflexa entre os entes. Se o Povo encontra-se refletido no Estado à
natureza do último baseia-se na representatividade coletiva da nação, na função administrativa e
de gerência que este tem para com toda a sociedade. Por outro lado, se o Estado reflete o Povo
ele o expressa também suas contradições, suas disputas políticas internas entre as classes
sociais e, historicamente, pode tender em suas ações a privilegiar a classe dominante.
Semelhança na natureza dialética desta relação pode-se identificar na expressão afirmativa do
povo sobre seu território sendo um espaço, a priori, coletivo, pertencente a todos, mas em
inúmeros casos desfrutado e aproveitado por poucos, sobretudo a classe dominante que usa o
território apenas como recurso econômico, negando-o como base da cidadania e da solidariedade
orgânica.
Entre o Estado e o Território a relação de Poder se apresenta plenamente na medida em que o
primeiro (visto como estrutura administrativa) é legalmente o gestor máximo do segundo e a
existência de um é condicionada à do outro, ou seja, a expressão material do Estado é o seu
território de direito enquanto um território internacionalmente reconhecido subentende a
existência de um Estado. As ações do Estado se materializam assim no território e este último,
dada a natureza conflitiva do Estado, expressa materialmente em sua organização espacial, as
contradições que engendram a esfera administrativa: as disputas de ordem política e econômica
e o privilégio a um determinado grupo e/ou classe social.
A organização do território, sua constituição em objetos e ações, e os usos realizados do território
apresentam em muito o privilégio a poucos dado através do aparelho estatal. O território não só
materializa como comprova as contradições e os conflitos presentes no seio da sociedade. Por
sua vez, é o território assim constituído que também influência as ações do Estado conduzindo-o
a orientar localmente suas ações e estratégias políticas e econômicas. O território também pulsa,
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clama medidas e exige que alternativas sejam tomadas contra as ordens muitas vezes perversa e
unilateral que conduzem o desenvolvimento da nação.
Sendo assim, ao considerarmos a relação direta entre Estado, Território e População verifica-se,
concomitantemente, que a soberania de um povo depende em muito da existência de um Estado
legal e um Território de direito visto que em seus fundamentos estes se constituem mesmo em
partes essenciais de um corpo nacional. A autonomia de uma nação em decidir suas realizações
no agora e programá-las para o amanhã prescinde dimensões organizativas e territoriais que a
represente coletivamente e, por conseguinte em suas diferenças e desigualdades internas. A
manifestação da soberania subentende tanto o Estado como o Território para o seu exercício.
A soberania se faz representada na e pela existência de um Estado, ente que simboliza um dado
povo e, por isso, qualificado como Estado-nação. Por sua vez, o Estado é também o ente jurídico
responsável por organizar e gerenciar uma sociedade (até com o uso da força se preciso) e,
assim é que ele se apresenta como soberano, sendo esta característica também atribuída ao
povo que lhe provê.
Todavia, o Estado-nação como expressão social se manifesta necessariamente no espaço, sendo
suas atividades os vetores que produzem sua territorialidade. Como um Poder legalmente
constituído, o espaço de ações estatais emerge como o Território de direito do povo, espaço este
que delimita o campo de ação exclusiva da nação, e, sendo assim, pode ser entendido como a
expressão mesma do espaço político de um povo que se subentende soberano.
Uma existência resistente, uma soberania desqualificada
Não se trata de uma tarefa fácil tentar definir as condições atuais de existência e
representatividade do povo palestino. Porém, a depender da interpretação que se possa fazer da
presença de instituições e de áreas reservadas para este povo, poderíamos nos referir à
soberania palestina como relativa visto a possibilidade de identificarmos um órgão (a Autoridade
Nacional Palestina) que representa o povo palestino além da presença de localidades onde a
população se assenta. Por outro lado, se considerarmos o sentido atribuído aos conceitos de
Estado, Território e suas relações intrínsecas com o conceito de soberania, poderíamos talvez
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falar numa situação política de não-soberania palestina visto a ausência instituída e formalizada
destes entes.
A não-soberania poderia ser tomada como uma hipótese verdadeira na medida em que as ações
realizadas pelo Estado de Israel são de extrema regulação/controle sobre o povo palestino. Ao
longo de anos, rotineiramente, ações israelenses:
— Expropriaram terras em áreas palestinas para a construção de assentamentos pra famílias
israelenses;
— Edificaram infra-estruturas para atender exclusivamente as necessidades das colônias criadas
(principalmente na Cisjordânia) assim como o exército instalou-se nestas áreas com o objetivo de
proteger os colonos;
— Controlam o deslocamento de palestinos entre as cidades pertencentes a ANP, e, ainda
impediram o retorno de refugiados de guerra às áreas palestinas;
— Impuseram toques de recolher às cidades palestinas;
— Efetuaram prisões e capturas de palestinos acusados de atentar contra israelenses;
— Destituíram, em tempos, os palestinos da gerência de suas cidades;
— Ocuparam, por vezes, militarmente tanto a Faixa de Gaza como a Cisjordânia;
Anexam áreas palestinas aos territórios israelenses e, mais recentemente até se constroem
muros para separar/isolar áreas, todas essas ações contribuindo para uma constante
fragmentação e descontinuidade das áreas palestinas.
Deste modo, desde 1967 um controle externo e intenso de Israel sobre o povo palestino vem se
dando de modo a submeter a população às estratégias israelenses de preservar sua integridade
nacional e a segurança de seu povo.
Concomitantemente às reações palestinas, à sua ausência de autonomia e a intervenção
estrangeira de Israel, viu-se nascer e fortalecer um movimento nacional de resistência que se
caracteriza tanto por ser essencialmente político de um lado, como também por ser armado de
outro, ambos combativos diretos (cada um ao seu modo) às regulações impostas pelo Estado de
Israel.
Os ataques denominados “terroristas” são a expressão mais evidente da resistência
armada palestina enquanto as posições políticas reivindicativas da autonomia, defendida por
organizações partidárias palestinas, a ANP e, diversos outros países, sobretudo os pertencentes
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à Liga Árabe caracterizam as instituições que defendem a construção de um Estado nacional
palestino com território contínuo e reconhecido internacionalmente, principalmente por Israel.
Diversos foram os acordos iniciados entre israelenses e palestinos que tinham como objetivo
tanto o fim das ações de regulação praticadas por Israel sobre o povo palestino, como o término
dos ataques “terroristas” realizados por grupos armados que defendem a causa palestina.
Denominados de acordos de paz, estas alternativas diplomáticas de propiciar gradativamente um
respeito e tolerância mútua viria num último momento culminar com a autonomia de gerência
palestina através da viabilização legal do Estado palestino. No entanto, os impasses entre as
partes envolvidas persistem, sendo a soberania palestina um processo cuja evolução foi pouco
nítida no decorrer dos últimos anos e no desenrolar dos acordos de paz.
Muitas discussões sobre as alternativas possíveis para se firmar a estabilidade política no Oriente
Médio são realizadas e diversas propostas são levantadas. Dentre as quais, existem aquelas que
sugerem a incorporação do povo palestino pelo Estado de Israel e assim, a existência de apenas
um território nesta região de conflito. Entretanto, após diversas desavenças, e tamanho volume
de agressões de ambas as partes, propostas como estas parecem estar longe de serem
concretizadas. Dado todo o senso de nação que permeia a existência povo palestino, a busca de
autonomia, sobretudo após as últimas décadas de conflito entre estes e israelenses, se apresenta
como vontade única dos palestinos. Uma vontade de soberania.
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