REGULAMENTO – AÇÃO ESPECIAL ALGAR TELECOM E VICTOR & LEO
1. O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer regras, normas e
condições entre a ALGAR CELULAR S/A (nome fantasia: ALGAR TELECOM), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.835.916/0001-85, com
sede na Rua José Alves Garcia, nº 415, Parte, Bairro Brasil, na Cidade de
Uberlândia/MG, doravante denominada “promotora” ou “empresa promotora”, e os
participantes da “Ação Especial Algar Telecom e Victor & Leo”, cuja validade é
exclusiva e específica para o seu período de vigência.
1.1. Este Concurso acontecerá entre os dias 08/09/2015 a 14/10/2015, na página
oficial da campanha, hospedada no seguinte endereço eletrônico:
www.algartelecom.com.br/voceconta.
1.2. A promoção é válida para todo território nacional.
2. Para participar da promoção “Ação Especial Algar Telecom e Victor & Leo”, no
período de 08/09/2015 a 28/09/2015 até às 23h59min, horário de Brasília, os
participantes deverão acessar a página oficial da campanha, hospedada no seguinte
endereço eletrônico: www.algartelecom.com.br/voceconta, e e n v i a r u m a
mensagem relatando acontecimentos de sua vida pessoal, que poderão servir à
composição musical dos cantores Victor & Leo.
2.1. A chamada da comunicação será a seguinte: “Você tem uma história que
marcou a sua vida? Conte pra gente. A mais interessante vai se tornar uma
composição original da dupla Victor & Leo”.
2.2. Para candidatar-se, o concorrente deverá, além de encaminhar sua história
pessoal conforme descrito no item 2, fazer a leitura do regulamento disponível no
referido site, marcando o campo de confirmação de leitura e aceitação das regras, e
preencher as lacunas denominadas “nome”, “email” e “telefone”.
3. O resultado do Concurso será apurado entre os dias 29/09/2015 e 08/10/2015,
pela comissão julgadora da promotora, nas dependências da empresa, estabelecida
na Rua José Alves Garcia, nº 415, Parte, Bairro Brasil, na cidade de Uberlândia/MG,
com livre acesso aos interessados, e será divulgado até o dia 14/10/2015 às 18h.
3.1. Para o público em geral e para o vencedor da campanha, o resultado será
divulgado na página oficial da campanha, hospedada no seguinte endereço
eletrônico: www.algartelecom.com.br/voceconta. O vencedor também será
contatado por via telefônica.
3.2. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes
da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.
3.3. Não haverá empate, pois será vencedora a melhor história avaliada pela
comissão julgadora definida pela ALGAR CELULAR S/A.
4. Regras de participação
4.1. Os participantes deverão contar com mais de 16 (dezesseis) anos de idade.
4.2. Os participantes deverão relatar suas histórias por meio de mensagem na
página oficial da campanha, em campo específico.
4.3. As respostas enviadas serão de total responsabilidade do participante.
4.4. As respostas não poderão conter qualquer tipo de exibição de marca,
pornografias, ou outro elemento que denigra a imagem de pessoas físicas ou
jurídicas, bem como demais critérios que a equipe moderadora considere
inapropriados para exposição da resposta, sob pena de desclassificação do
participante.
4.5. Erros graves de português serão fatores decisivos para eliminação das
histórias, seguida da desclassificação dos participantes. Todavia, se as histórias
finalistas contiverem pequenos erros de português, a comissão julgadora poderá
alterá-los, sem que o sentido e significado sejam suprimidos.
4.6. Serão desclassificadas as respostas de cunho pejorativo, agressivo e ofensivo,
sem prejuízo da responsabilidade civil e penal dos remetentes.
4.7. Serão desclassificados os participantes que utilizarem meios mecânicos,
robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
4.8. Todas as respostas serão moderadas e avaliadas de acordo com os critérios
citados neste regulamento.
5. O julgamento final da promoção será feito pela comissão julgadora, composta
pelo setor de marketing da ALGAR CELULAR S/A, pelos diretores de criação da
agência de comunicação parceira “SIC MARKETING & COMUNICACAO LTDA – EPP”
e pela produção da dupla VICTOR & LEO.
5.1. Os principais critérios eleitos para apuração do resultado serão: originalidade,
aspectos emocionais e maior aderência para música.
6. O prêmio a ser distribuído é:
01 (um) aparelho celular, com as seguintes especificações: smartphone,
Samsung Galaxy S6, cor preta, tela 5.1", 4G, WiFi, android 5.0, câmera 16MP,
memória 32GB.
Valor: R$2.205,65 (dois mil duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
6.1. O prêmio é individual e intransferível e, em hipótese alguma, poderá ser
trocado por outro produto, prêmio ou convertido em dinheiro, nos termos do
artigo 15, parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
6.2. O prêmio será enviado ao domicílio do vencedor em até 30 (trinta) dias,
contados da divulgação do resultado da promoção, sem qualquer ônus ao
contemplado. O vencedor poderá optar por retirar o prêmio, em até 30 (trinta) dias
contados da divulgação do resultado da promoção, na loja da Algar Telecom no
Center Shopping, localizada na Avenida João Naves de Ávila, nº 1.331, loja 257,
bairro Tibery, na cidade de Uberlândia/MG, sem qualquer ônus ao contemplado.
6.3. Caso os prêmios não sejam reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular, e o
valor correspondente será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional como
Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme artigo 6º do
Decreto 70.951/72.
7. É vedada a participação de pessoas jurídicas, associados do Grupo Algar e
parentes em primeiro grau, pessoas da organização e operacionalização deste
Concurso. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de
dados no momento da apuração.
7.1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72,
sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
8. Este Regulamento poderá ser alterado ou cancelado pela empresa promotora,
sem aviso prévio, por motivos de força maior relacionados com a evolução do
Concurso, e suas alterações serão comunicadas na página oficial da empresa.
9. Todo participante assume a responsabilidade pela autoria do conteúdo enviado
e, caso venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar-se de
fraude, plágio ou ardil, será automaticamente excluído do Concurso.
10. Os participantes concordam com a utilização de nomes, imagens e sons de voz
pela ALGAR CELULAR S/A, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus
adicional para as idealizadoras da promoção e de seus patrocinadores, pelo
período de 12 (doze) meses a partir da data de apuração do resultado.
11. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento
serão julgadas e decididas por membros da operadora ALGAR CELULAR S/A e, em
segunda instância, serão submetidas ao órgão responsável pela autorização (Caixa
Econômica Federal) – CNPCO.
12. Os participantes concordam, pelo simples ato de inscrição, que a empresa
promotora, seus diretores ou empregados, assim como os de suas agências, não
serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio,
bem como de sua participação neste Concurso.
13. A empresa promotora não se responsabiliza por qualquer problema externo
que impossibilite ou prejudique a participação do concorrente em qualquer das
datas previstas neste Concurso, tais como: problemas de linhas telefônicas,
comunicação, software, hardware, velocidades de acesso à internet, provedores de
internet, entre outros, que aconteçam isolados ou conjuntamente, assim como as
adversidades decorrentes de caso fortuito e/ou força maior.
13.1. A empresa promotora não se responsabiliza por inscrições perdidas,
atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou
imprecisas, tampouco pela interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou
transmissões para o correto processamento de inscrições.
1 4 . A empresa promotora se reserva no direito de, na eventualidade de este
concurso não se realizar por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim
de garantir a lisura e correção do concurso, fazendo a respectiva divulgação no site
www.algartelecom.com.br.
1 5 . A simples participação nesta promoção implica a total concordância com o
regulamento e suas condições.
16. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá
as reclamações dos consumidores.
Certificado de Autorização Caixa nº 3-1901/2015. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
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REGULAMENTO - Você conta, a dupla canta.