Diário Oficial
Estado de Roraima - ano XXVI
IMPRENSA
OFICIAL
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Francisco de Assis Rodrigues - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (quinta-feira) 15 de maio de 2014
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01
Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01
Casa Civil...................................................................................................................................................... 01
Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... 02
Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 02
Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 03
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 07
Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 08
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... 10
Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 10
Secretaria de Estado do Índio.................................................................................................................. 10
Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 10
Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 10
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 11
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima......................................................................... 13
Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... 14
Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 14
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 14
Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 14
Prefeituras..................................................................................................................................................... 15
Outras Publicações............................................................................................................................ 15
Esta edição circula com 18 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 17.045-E DE 13 DE MAIO DE 2014.
“Constitui a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração - COFA, e dá outras
providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 62, III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Estado de Roraima, nos termos do
disposto na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, Resolução Senado Federal nº 76
e Contrato 008/98/STN/COAFI, entre o Governo Federal e o Governo do Estado de
Roraima,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração - COFA, para
acompanhar e avaliar o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de
Roraima e outras atividades pertinentes ao tema.
Art. 2º Compete também à COFA:
I – monitorar e avaliar as ações governamentais, nas suas respectivas áreas de
competência;
II – definir prioridades de alocação de recursos;
III – análise de assuntos emergentes.
Art. 3º A COFA, diretamente subordinada ao Governador do Estado de Roraima, será
constituída da seguinte forma:
I – Comissão de Coordenação;
II – Equipe Técnica; e
III – Secretaria-Executiva.
Art. 4º A Comissão de Coordenação será constituída pelos membros titulares das
Secretarias de Estado da Fazenda - SEFAZ, Planejamento e Desenvolvimento SEPLAN, Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, Controladoria-Geral COGER, Casa Civil e da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, sendo presidida pelo
titular da Casa Civil e em seus impedimentos pelo titular da PGE.
Art. 5º A Equipe Técnica, constituída por um representante de cada uma das seguintes
unidades:
I – Coordenadoria do Tesouro - SEFAZ;
II – Coordenadoria-Geral de Orçamento Público - SEPLAN;
III– Coordenadoria-Geral de Planejamento Estratégico - SEPLAN;
IV – Departamento de Contabilidade - SEFAZ;
V – Instituto de Modernização Pública/IMP – SEGAD;
VI – Assessoria Jurídica do Procurador-Geral de Estado – PGE; e
2277
VII – Assessoria Especializada da Casa Civil.
§1º Compete à Equipe Técnica assessorar a Comissão de Coordenação, através de
estudos, análises e pareceres sobre assuntos demandados pela COFA.
§2º Os membros da Equipe Técnica serão nomeados pelos respectivos titulares que
compõem a Comissão de Coordenação, devendo ser informado ao Presidente da
COFA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste
Decreto.
Art. 6º A participação na Comissão de Coordenação e na Equipe Técnica da COFA não
será remunerada, sendo considerada serviço de relevante interesse público.
Art. 7º A Secretaria-Executiva, de responsabilidade da SEPLAN, contará com apoio de
pessoal alocado pelos titulares das pastas que compõem a referida Comissão.
Art. 8º Fica alocado 1 (um) cargo da SEPLAN de código CNES-IV, a fim de ser
designado um profissional que ficará responsável pela Coordenação dos trabalhos a
cargo da Secretaria-Executiva.
Art. 9º Ficam revogados os Decretos nº 5.253-E, de 14-4-2003 e 5.676-E, de 10-32004
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 13 de maio de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 17.046-E DE 13 DE MAIO DE 2014.
“Altera o Decreto n° 12.237-E, de 29-12-2010, que criou o Programa Roraima Legal”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 12.237-E, de 29 de dezembro de 2010, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 4º [...]
I - Coordenadoria-Geral, será exercida pelo Diretor Presidente do Instituto de Terras e
Colonização de Roraima - ITERAIMA; (NR)
[...]
IV – Gerência de Titulação, será exercida pelo Diretor de Regularização Fundiária do
Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA; (NR)
V - Gerência Administrativa de Contratos e Convênios, será exercida pelo Secretário de
Estado do Planejamento e Desenvolvimento, que também será responsável pela
ordenação de despesas do Convênio INCRA/GER–SICONV N° 752449/2010Programa Roraima Legal; (NR)
a) Secretaria Administrativa, será exercida pelo Coordenador-Geral de Convênios, da
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN; (NR)
[...]
VII - Gerência Jurídica, será exercida pelo da Procurador Imobiliário da ProcuradoriaGeral do Estado de Roraima – PGE-RR. (NR)
Parágrafo único. Na ausência do Titular, a que se referem os incisos de I a VII deste
artigo, por motivo de férias, licenças, viagens a serviço, responderão seus imediatos.
(AC)”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2013.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
Casa Civil
Diário Oficial
PÁG. 02
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
WEBER NEGREIROS JUNIOR Secretario de Comunicação Social do Governo do
Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 710/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Participaram da Ação Itinerante,
conforme o cronograma abaixo:
NOME
ELIETE SIMÕES LOPES
FRANCINETE DA SILVA RODRIGUES
CARGO/FUNÇÃO
TÉCNICA NCT
COORDENADORA/ CNETS
CECÍLIA MARIA DE CASTRO BESSA
ENFERMEIRA/ CNES
ROSANGELA DA SILVA SANTOS
JANYLENE DA SILVA GOMES
JOÃO DE DEUS RODRIGUES MOURÃO
ROBERTO PEREIRA FERREIRA
MARIA CRISTIANA DA SILVA GOMES
EDMILSON BEZERRA DA SILVA
LUIZ CARLOS GUIMARAES DE
ALMEIDA
JANIVAL DA SILVA DAMASCENA
NEYLA MAIA DA SILVA
JENER FRANCO DAS NEVES
JAIR FERNANDES DOS SANTOS
Secretaria de Estado de Comunicação
Social
EXTRATO DA PORTARIA 07/2014/UGAM/SECOM
O SECRETARIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a servidora de Cargo COMISSIONADO GISELLE HANSEN
MARQUES Matrícula n° 020099759 para acompanhar e fiscalizar o Contrato n°. 026/
2012 (consoante o disposto ao Art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações
posteriores), tendo como objeto a contratação de empresa especializada em agência para
prestação de serviços de publicidade, na forma que dispõe a Lei Federal nº 12.232, de
29 de abril de 2010, que rege a publicidade governamental, atendendo às demandas de
comunicação social do Governo do Estado de Roraima, seus programas e ações, com
foco na Publicidade Institucional e na Agenda Governamental, para atender as
necessidades da CONTRATANTE, que entre si celebram o Estado de Roraima em
conjunto com a Secretaria de Estado de Comunicação Social e a empresa MENE E
PORTELLA PUBLICIDADE LTDA.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de março de 2014.
Gabinete do secretario de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 07 de maio de 2014
MUNICÍPIO
RORAINÓPOLIS-RR
RORAINÓPOLIS-RR
PERÍODO
28 A 30/03/2014
28 A 30/03/2014
RORAINÓPOLIS-RR
28 A 30/03/2014
AUXILIAR DE SERVICOS DE
SAUDE/ CDS
VISITADOR SANITÁRIO
MOTORISTA
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
GERENTE/ CDS
AOSD
MATRICULA
20068468
20050004
40002684/
20099269
40001755/
20097200
479205
715735
483860
20099378
714056
RORAINÓPOLIS-RR
28 A 30/03/2014
RORAINÓPOLIS-RR
RORAINÓPOLIS-RR
RORAINÓPOLIS-RR
RORAINÓPOLIS-RR
RORAINÓPOLIS-RR
28 A 30/03/2014
28 A 30/03/2014
28 A 30/03/2014
28 A 30/03/2014
28 A 30/03/2014
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
40001922
RORAINÓPOLIS-RR
28 A 30/03/2014
TEC. NCFAD
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AOSD
MOTORISTA OFICIAL
503237
42001115
1036188
712501
RORAINÓPOLIS-RR
RORAINÓPOLIS-RR
RORAINÓPOLIS-RR
RORAINÓPOLIS-RR
28 A 30/03/2014
28 A 30/03/2014
28 A 30/03/2014
28 A 30/03/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de
Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de
Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de abril de 2014.
STENIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 738/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a SESAU/GAB/PORTARIA Nº 515/2014, publicada no D.O.E Nº
2249 de 01/04/2014 que solicita diárias para o servidor ALEXANDRE SALOMÃO
DE OLIVEIRA, no período de 17 A 25/05/2014.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de maio de 2014.
STENIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 793/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar as diárias do servidor abaixo relacionado, conforme SESAU/CGVS/
DVS/MEMO 190/2014, tendo em vista sua impossibilidade de comparecimento;
ESTADO DE RORAIMA
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
Cel. QOCBM MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. PM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES
Secretário-Chefe da Casa Militar
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília
RAIMUNDO WEBER ARAÚJO NEGREIROS JUNIOR
Secretário de Estado de Comunicação Social
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador- Geral do Estado
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA
Secretário de Estado da Educação e Desportos
Secretário de Estado da Cultura
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Cel. PM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública
Cel. PM WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda
STÊNIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
ÁLVARO LUIS CALEGARI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
DIÁRIO OFICIAL
GIANCARLA VIANA PITANCÓ
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
WALTER BUSS
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IRAN VIEIRA ROCHA
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JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
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Diário Oficial
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
NOME
NATALINO BRITO GONÇALVES
MATRICULA
40001311
CARGO
MOTORISTA
DESTINO
CANTA-RR
PERÍODO
20 A 23/05/2014
PORTARIA
700/2014 DOE 2270 DE 06/05/2013
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de maio de 2014.
STENIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 794/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar as diárias da servidora abaixo relacionada, devido sua exoneração,
conforme SESAU/CGVS/DVE/NCDTHA/MEMO 11/2014;
NOME
MATRICULA
CARGO
MARIA CRISTINA DA
SILVA GOMES
20099378
GERENTE/
CDS-I
DESTINO
ALTO ALEGRE, AMAJARI E
PACARAIMA-RR
CARACARAI E RORAINOPOLISRR
PERÍODO
07 A
11/04/2014
15 A
17/04/2014
PORTARIA
364/2014 DOE 2239 DE
18/03/2013
364/2014 DOE 2239 DE
18/03/2013
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de maio de 2014.
STENIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 795/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar as diárias do servidor abaixo relacionado, devido sua exoneração,
conforme MEMO 08/2014-NCTRACOMA/DVE/CGVS/SESAU;
NOME
MATRICULA
CARGO
RIAN NOELO
GOMES PERES
20110730
GERENTE DO NÚCLEO DE
CONTROLE DE TRACOMA
DESTINO
ALTO ALEGRE, AMAJARI E
PACARAIMA-RR
CARACARAI E
RORAINOPOLIS-RR
PERÍODO
07 A
11/04/2014
15 A
17/04/2014
PORTARIA
356/2014 DOE 2239
DE 18/03/2013
356/2014 DOE 2239
DE 18/03/2013
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de maio de 2014.
STENIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 804/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGA, que irão Realizar Entrega de Gêneros
Alimentícios às Unidades de Saúde do Interior, conforme cronograma abaixo:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
JOSÉ
XIMENES
BANDEIRA
MOTORISTA
715635
JOSÉ
ADALTO
GOMES DA
SILVA
AUX. SERVIÇOS
GERAIS
40004399
MUNICÍPIOS
SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA E CAROEBE-RR
MUCAJAÍ, IRACEMA, CARACARAÍ, BONFIM E NORMANDIA-RR
ALTO ALEGRE, PACARAIMA E AMAJARÍ-RR
RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA E
CAROEBE-RR
SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA E CAROEBE-RR
MUCAJAÍ, IRACEMA, CARACARAÍ, BONFIM E NORMANDIA-RR
ALTO ALEGRE, PACARAIMA E AMAJARÍ-RR
RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA E
CAROEBE-RR
PERÍODO
08 A 10/05/2014
21 A 24/05/2014
29 A 31/05/2014
02 A 04/06/2014
08 A 10/05/2014
21 A 24/05/2014
29 A 31/05/2014
02 A 04/06/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10122104.317/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de maio de 2014.
STENIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 805/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que irão Realizar Supervisão aos
Núcleos, Levantamento Entomológico, Avaliação de Equipamentos utilizados no
Controle Vetorial, conforme o cronograma abaixo:
NOME
CARLOS ALBERTO MUNIZ
DA SILVA
CLOVIS MAKSYHUNG DA
SILVA
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
1086627
MUNICIPIOS
CAROEBE, SÃO JOÃO DA BALIZA, SÃO
LUIZ DO ANAUA, RORAINOPOLIS - RR
PERÍODO
MOTORISTA
AG. SAÚDE PÚBLICA
483833
PACARAIMA - RR
12 A 16/05/2014
FRANCISCO MACIEL DOS
SANTOS
AUX. ENTOMOLOGIA
42001814
NILTON COSTA ALVES
MOTORISTA
483924
VISITADOR SANITÁRIO
479205
PACARAIMA - RR
AUXILIAR DE SERVICOS
DE SAUDE/ CDS
AUX. ENTOMOLOGIA
40001755/
20097200
483872
WILIASMÁ COSTA DA SILVA
AUX. ENTOMOLOGIA
40004119
CAROEBE, SÃO JOÃO DA BALIZA, SÃO
LUIZ DO ANAUA, RORAINOPOLIS - RR
PACARAIMA - RR
CAROEBE, SÃO JOÃO DA BALIZA, SÃO
LUIZ DO ANAUA, RORAINOPOLIS - RR
AMAJARI E ALTO ALEGRE - RR
LUIZ CARLOS GUIMARÃES
DE ALMEIDA
AUX. ENTOMOLOGIA
40001922
JANYLENE DA SILVA
GOOMES
ROSANGELA DA SILVA
SANTOS
DAVI RIBAS GALVÃO
CAROEBE, SÃO JOÃO DA BALIZA, SÃO
LUIZ DO ANAUA, RORAINOPOLIS - RR
AMAJARI, ALTO ALEGRE - RR
PACARAIMA - RR
AMAJARI E ALTO ALEGRE - RR
19 A 23/05/2014
19 A 23/05/2014
30/05/2014
12 A 16/05/2014
27 A 30/05/2014
12 A 16/05/2014
AMAJARI E ALTO ALEGRE - RR
19 A 23/05/2014
12 A 16/05/2014
19 A 23/05/2014
27 A 30/05/2014
27 A 30/05/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de
Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de
Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de maio de 2014.
STENIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 819/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Acompanharam a Equipe da
Coordenadoria Geral de Regulação, Controle e Avaliação (CGRAC) para a Realização
de Cadastramento do CNES em Hospital, conforme cronograma abaixo:
NOME
KELHA LASTENHA LOPES DA SILVA
JENER FRANCO DAS NEVES
CARGO/FUNÇÃO
GERENTE DO NCDTHA
MOTORISTA
MATRICULA
020110663
010361881
MUNICÍPIO
PERÍODO
RORAINÓPOLIS-RR
29 A 30/04/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária:
20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 –
Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014.
STENIO NASCIMENTO DA SILVA
PÁG. 03
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 820/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde, que Realizaram Visita Técnica de Monitoramento,
Avaliação e Supervisão, no município de AMAJARI-RR, no dia 13/05/2014:
DANIELA BARBOSA OREMPULLER – Gerente da Saúde da Família – Mat.:
20110725;
FRANCISCO NELSON DE ARRUDA – Motorista – Mat.: 40002274.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10301782.179/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014.
STENIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Secretaria de Estado da Educação,
e Desportos
PORTARIA Nº. 1204/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 13 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede a servidora Edilaci Melânia Ferreira da Silva,
Ouvidora, para viajar com destino a Cidade de Brasília/DF, com a finalidade de
participar do Encontro Nacional dos Fóruns Estaduais de Educação, no período de 28 a
31.07.2014, a serviço da Secretária de Educação e Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1205/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 13 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Marcus Vinicius Luz da Luz,
Professor, Alessandra Carvalho do Nascimento, Professora e Zita Macedo de Araújo,
Professora, para viajarem com destino ao Município de Caracaraí/RR, com a finalidade
de realizar o trabalho de sindicância na Escola Estadual João Rogelio Schuertz, no
período de 14 a 15.05.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desporto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1206/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 13 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede a servidora Carmem Gorete de Souza Negrão,
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental, para viajar com destino a Cidade de
Brasília/DF, com a finalidade de participar do VII Encontro do Grupo de Trabalho
Fundamental Brasil, no período de 14 a 18.05.2014, a serviço da Secretária de
Educação e Desportos, sem ônus para o Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1207/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 13 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Caroebe o servidor Antonio Carlos de
Araújo, Professor, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a
finalidade de participar do 1º Encontro de Formação do Módulo de Língua Portuguesa
do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no período de
19 a 23.05.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desporto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1208/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 13 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Pacaraima a servidora Francineide dos
Santos, Professora, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a
finalidade de participar do 1º Encontro de Formação do Módulo de Língua Portuguesa
do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no período de
19 a 23.05.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desporto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1209/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 13 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
Diário Oficial
PÁG. 04
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Bonfim a servidora Ilda Souza da Silva,
Professora, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade
de participar do 1º Encontro de Formação do Módulo de Língua Portuguesa do
Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no período de 19
a 23.05.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desporto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1210/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 13 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Iracema a servidora Maria Ildete Teles de
Andrade, Professora, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a
finalidade de participar do 1º Encontro de Formação do Módulo de Língua Portuguesa
do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no período de
19 a 23.05.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desporto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1211/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 13 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Pacaraima o servidor Ronny Welton Matos
da Rocha, Professor, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a
finalidade de participar do 1º Encontro de Formação do Módulo de Língua Portuguesa
do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no período de
19 a 23.05.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desporto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1212/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 13 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Emídio Saldanha Braga,
Professor, Jorgete de Oliveira Eduardo, Professora e Maria Janilda da Silva Damascena,
Professora, para viajarem com destino ao Município de Uiramutã/RR, com a finalidade
de ministrar aulas do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa PNAIC, no período de 30.05.2014 a 01.06.2014, a serviço da Secretaria de Educação e
Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1262/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 14 de maio de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO
no uso das atribuições do cargo e,
CONSIDERANDO OF. Nº 054/14 – CEEPPAPL de 14/05/2014, oriundo do Centro
Estadual de Educação Profissional Prof. Antonio de Pinho Lima;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a lista de candidatos que concorrem ao Processo Seletivo para ingresso
de discentes 2014.2 e respectivos locais de prova dos Cursos Técnicos em REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE EM
INFORMÁTICA, SEGURANÇA DO TRABALHO, conforme Anexos I, II, III desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROF. ANTONIO DE PINHO LIMA
PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS TÉCNICOS 2014.2 - EDITAL 001/2014/SEED/GAB/RR
RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS
CURSO TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO
ANEXO I
Nº Inscrição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
11
12
13
14
15
16
17
18
19
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21
22
23
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25
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29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
Nome do Aluno(A)
Ivan Batista da Silva
Sivaldo Leocádio de Souza
Fredson Lima dos Santos
Renato Cícero dos Santos Gomes
Valcleydson Ismael Oliveira Teles
Cariolando Souza Guimarães
João Oliveira de Lima Júnior
Fábio Rodrigo Calilo Gonçalves
Cleydson Viana de Paiva
Altamir Alexandre dos Santos
Ítalo Henrick Morais Alves
Denis Ramos Servalho
Daniel Silva dos Santos
Gecivan Dourado Pacheco
Raynerson de Sousa
Arthur Cordeiro de Matos
Juarez Elias de Macedo Junior
Isaqueu Gomes de Andrade
Aguinaldo Soares Pereira
Euvando Luziel da Silva Martins
Antonio Nilton Rodrigues e Silva
Alessandro Albuquerque da Silva
Abisai Arfaxad de Souza
Josiel Ribeiro de Araújo
Thiago Brito da Silva
Darckson da Silva Queiroz
Antonio Rubevaldo Morais Ferraz
vanildo Serrão rosas
Marcos de Sousa Santos
Francimar de Lima Araujo
Adilton Silva Nunes
Max Celso de Araújo Farias
Larisson de Souza Duarte
Alisson Pereira Lopes
Leandro Leite da Conceição
Kleiton Salustiano Barros
Orismar dos Santos Brito
Alex Leon Oliveria Brito
Evaldo Lima Costa
Josélio Almeida Lira
Helder da Silva Morais
Jardson Oliveira de Araujo
José Nascimento Costa Filho
Adeilson Ferreira dos Santos
Nilo Sergio do Nascimento
Naldecir da Silva Mota
CPF
768.810.162-04
581.956.962-87
753.607.562-68
960.498.632-53
018.058.322-04
002.904.183-05
924.536.942-00
649.113.652-34
703.170.622-04
386.592.982-68
004.581.942.-47
612.225.092-00
009.185.452-00
008.690.382-90
795.528.462-34
011.120.692-83
886.488.932-91
011585192-57
574.157.062-34
015.316.562-69
567.451.412-72
798.235.052-68
532.969.742-53
688.770.562-15
016.778.872-81
998.647.462-00
005.783.153-00
382.541.902-91
013.471.552-79
447.101.432-34
665.551.162-34
670.598.642-53
992.268.392-04
009.154.682-63
031.068.502-80
587.707.131-91
241.799.062-87
950.415.912-53
524.579.742-91
382.233.842-72
004.554.942-74
693.466.072-20
810.480.502-97
644.187.822-49
850.489.843-15
931.948.202-06
TURNO
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
Matutino
Matutino
Matutino
Matutino
Matutino
Matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
Local de Prova
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
48
49
50
51
52
53
54
55
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
Carlos Alberto da Silva Ramos
Marcus Aleksander Correa Paramgaba
Brayle Vinícios dos Santos Xavier
Sandra Alves Sarmento
Eclezio de Farias Nobre
Edno de Souza Genu
Helison Teodosio da Silva Morais
Bruno Araujo Ramos
383.430.292-91
679.884.662-91
982.986.312-34
493.837.102-25
511.430.202-78
375.203.854-34
015.050.752-08
009.859.542-30
matutino
matutino
matutino
Matutino
matutino
matutino
matutino
matutino
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROF. ANTONIO DE PINHO LIMA
PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS TÉCNICOS 2014.2 - EDITAL 001/2014/SEED/GAB/RR
RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS
CURSO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA
ANEXO II
Nº Inscrição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
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26
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30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
Nome do Aluno(A)
Monique do Carmo Amorim
Franceilson Martins da Silva
Paloma Costa de Souza
Bruno de sousa sousa
Odilon Oliveira de Andrade
Rivaldo Ribeiro Arruda
Alex Sandro Frank Monteiro
Alfredo Galdenio da Silva Filho
Elom Sousa Lima Barbosa
Eduardo Frank Monteiro
Raissa Valério de Oliveira Araújo
Delano Nunes Ribeiro
Gracindo de Assis Amorim
Marileuza Pinheiro Duarte
Ivan da Silva Magalhães
Wilson Silva Rodrigues
Rafael Silva Figueredo
Maycon Paulo Nascimento Level
Priscilla Macedo Rodrigues
Harisson Pereira
David Peixoto Lopes
Ryjykaard Franco das Neves
Derlândia Pinto Raposo
Dionisio Antonio Servino
Rodrigo Simon
Gildo Caetano Miliano
Domingos da Conceição Souza
Eduardo Moreira da Silva
Marcos Vinícius de Oliveira Sousa
Wellington Santana dos Nascimento
Mailton Cardoso Peixoto Júnior
Samanta Gabrielen Verissimo
Silvio Sandre de Souza Picanço
Rayklicia Naykle de Sousa Rodrigues
Vladimir Mota Peixoto
Antonio Borges de Moura
Santo Rodrigues dos Santos
Cristiana moreira da silva souza
Maria Pereira Golveia
Criystian Wendison de Sousa Caetano
Tiago Nascimento Bezerra
Clebiomar Pereira Ribeiro
Pauliano Camara Lima
João Alves de Oliveira
Euvancler Rodrigues Gomes
Maxwell Cardoso Araújo
Bruno da Silva Duarte
Samuel da Silva Wanderley
Gesrael Sabino Silva
Antonio Oliveira Lima Neto
Cleneude da Conceição Ferreira
Carlos Tomaz da Silva
Mayco Silva Lins
Mateus Nascimento dos Santos
Igno Jones da Silva Pianco
Elias Rodrigues Costa
Marivaldo Samuel Silva
Marcos Radamarques Peixoto
Leonardo da Silva Veras
Valber Carvalho Nascimento
Giliard Carvalho Barbosa
Aldinei Oliveira de Souza
Francisco Jeovani Vasconcelos de Lima
Roniely Lima Pereira
Geazie da Conceição Costa
CPF
845.214.142-49
622.891.793-53
006.953.872-78
194.012.522-7
740.812.254
604.778.323-69
528.913.802-15
385.140.792-04
000.289.613-31
020.254.972-02
022.377.732-38
932.039.772-49
660.814.672-87
74787411268
511.664.962-87
650.468.202.00
005.791.672.16
825.573.492-91
509.512.462-91
019.467.502-55
858.057.772-15
948.070.782-91
353.146.218
999.776.802-72
846.855.062-00
808.018.112-87
890.882.802-82
494.071.046-72
799.005.002-10
765538686-20
972.420.472-34
876.173.152-87
442.522.772-72
008.171.252-99
65.461.822-72
870.729.393-34
300.742.662-68
978.380.122-87
009.912.712-11
013.373.832-95
926.045.872-20
383002222-00
951.946.062-49
764.615.642-68
646.107.302-78
745.782.002-72
004.819.052-78
010.028.842-17
819.719.312-68
010.463.443-07
382.865.212-34
824.595.252-49
015.282.802-88
976.466.012-68
78539129272
446.226.942-04
998.626.892-34
323.526.462-00
015.607.852-09
747.230.572-34
731.498.532-49
887.376.402-91
294.327.742-87
735.829.642-72
028984562005-8
TURNO
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Local de Prova
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
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CEEP
CEEP
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CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
TURNO
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Notuno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturmo
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Nortuno
Local de Prova
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CEEP
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROF. ANTONIO DE PINHO LIMA
PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS TÉCNICOS 2014.2 - EDITAL 001/2014/SEED/GAB/RR
RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ANEXO III
Nº Inscrição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
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26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
Nome do Aluno(A)
Erenilton Sales
Edilene Silva e Silva
Maria Elisangela Ferreira Simbaíba
Marco Gean Mourão Soares
Anderson Montenegro da Silva
Maria Jeovane Moraes de souza
Joiciany Lima dos Santos
Mirakelly Alves de Andrade
Edimara Braga de Matos
Jesika Michela Pinheiro
Valmaria de Souza Ortha
Kely Cristina de Araújo
Maria Aurinês Pereira Barros
Marissandra Zaretti
Elinoel Simiâo de Macêdo
KeilaneCristina Martins de Oliveira
Valder Robson Puxu
Henrik Silva Alexandre
Valdineia Correa da Silva
Antonio Donizete Silva dos Santos
Inaldo da Silva Santana
Adriane Pires Figueiredo
Johnatan Kleber Silva da Silva
Ozenir da Silva Peixoto
Thais de Moraes Monteiro
Daniel Ribeiro de Sousa
Claudio Piza Candido
Eliziane de Lima Sousa
Suzi Nunes dos Santos
Kellen Crislana Chaves Ferreira
Rairison Castro da Silva
Ednelza Pereira da Silva Rodrigues
Maria Djanete da Silva Araújo
Shaana Silva dos Santos
Josivane Conceição Silva Lima
Rosiane Conceição Silvia Lima
Francisco Leandro Lopes da Silva
Zeneide Conceição Silva de Souza
Magnes Gomes Alves
Yohan Soares Rodrigues
JoelmaLima Queiroz
Maria Miceia Bahia Campos
Antônio de Oliveira Santos
Maria Vanderlucia Mota Alves
Davi Arnaldo Moreira de Freitas
Anísio Carlos Pereira Filho
Márcio Nogueira Marques
Nazara Marcela Souza do Nascimento
Yuri Serra Costa
Rosicleia Leite Silva Marques
César Davi da Silva
Ronildo Izaías Reis
Diemerson Viriato da Silva
Jaques do Nascimento
Iara Pinto de Mesquita
Antonio Oliveira dos Santos Filho
Welida Miranda Santos
Bruno Alves Machado
Marcelo da Silva Lima
Eliana Eleuterio Vaz
Sonny Costa Vieira
Deyziane Leite da Silva
Rogério Martins
Ana Paula Carvalho Martins
Fabiana Carvalho Martins
Roseli Frank Monteiro
Rosangela da Silva Bezerra
Lucenilton da Silva Ribeiro
Alan Elias Ramos
Adriano Vieira Rocha
Maria de Fatima Roque da Conceição
Welington Roque da Conceição
Alessandra Pereira da Silva
Indira Naira Pimentel de Almeida
Felipe Jhonatan Souza de Almeida
Rosivaldo Santos da Silva
Ivone Rodrigues da Conceição
Geraldo Pinheiro Pereira
Marcos Paulo Pereira da Silva
Moises Alves Dalberio
Luiz Gonzaga da Silva
Wilderson da Conceição Alves
Geiel Paulo CruzOliveira
Daniel Nascimento Damasceno
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Rafaela Aloisio João
Clodoaldo Feitosa Cardoso
Kellvia Pacheco de Sousa
FranciscaPereira da Silva
Jeferson Moreira dos Santos
Maria das Dores Alves de Castro
Marcio André Bitencourt de Souza
Samir Silva Monteiro
Claudimiro Garcia Ambrosio
Ana Cleia Leal Jeronimo
Maria Lucia Vieira de Sá
Thatyane Barreto de Souza Cruz
Idenilza Gama da Silva
Franciele Paulino Verissimo
Claudio Oliveira Sampaio
Arlisson Elias Ramos
Lindalva Souza Nascimento
Jonildo Rodrigues da Silva
Joao Paulo Lima da Silva
Andreia Maria Viana
Jaciele dos Santos Sousa
Nairam Araujo Borges
Jacqueline Lima da Sá
Richarles Antunes Cunha Serra
Francinaldo Ferreira da Silva
Tenisson Barroso do Nascimento
Ezequias Ribeiro dos Santos
Alcioneia Sampaio de Souza
Sione Amarante da Silva
Arlenilce Silva da Gama
Marcio Alexandre Soares Gomes
Maria Joelma da Costa Oliveira
Ladislau Kaio Martins Bezerra
Dayanne Noemy Peixoto da Silva
Alciene Lourenço Sales
Jefferson Costa Pereira
Francisco Sidnei Oliveira da Silva
Antonia Maria Alves de Morais
Marinei Silva Teles
Maria Gorete Medeiros
Jailson Silva dos Santos
Maria Nonata Alves
Eunice Vieira dos Santos
Gerlande Cruz Souza
Flávio Augusto da Silva e Silva
Dina Biama Farias Murcia
Marciel da Silva Granjeiro
Sheldon de Souza Bichara
Marlene Luz Costa
Antonio Carlos Pedrosa da Silva
Raquel Amorim de Lima
Antonia Quilvia Costa Moraes
Javan Sousa Moraes
Elaine de Souza Pinho
John Wesley Mesquita Lopes
jose Raimundo Felix de Souza
Aline do Nascimento Amorim
Rafael Ferreira da Silvai
Cleidiana da Costa Vaz
Antonio Pereira dos Santos
Joaquim José Lima Sá
Antonio Duarte Oliveira Junior
Sandra Torres de Lima
Francisco de Aquino Nascimento da silva
Maria Nádia Cruz do Nascimento
Fagner Ferreira Lima
Maria Eliane Silva
Frankarlos fernandes Lopes
Tompson Ribeiro Damasceno
Patricia Conrado da Silva
Giselle de Lima Freitas
Clerinaldo da Conceição Barros
Goretti Araújo Aguiar
Thiago Carvalho Negreiros
Loiremi Mesquita Bastos Souza
Ernani Moura Fernandes
Juliane Evangelista da Cunha
Miguel Pinheiro de Oliveira
Diogenes da Silva Velnecker
Antonio Xavier da Costa Neto
Elinalda Melo
Samara Mineiro Dutra
Francisco Kleber de Almeida Fernandes
Robenilson Santos Barbosa
Gercineide da Silva Galvão
Fredson Pereira da Silva
Breno Caíque da Silva Monteiro
Chelzen Freitas Nóbrega
Iana Kelly Gregorio Garcia
Jasmine Sharllyane Barros Marques
Sandra Gorete Melo dos Prazeres
Leudinara Rodrigues Macêdo
Ivan Paulo da Silva
Raimundo Ferreira Paiva Junior
Maria Adriana de Carvalho Sousa
Ellen Cristina Tatayra Pereira
Pâmela Pinto da Silva
Anderson Oliveira Moreira
Isdarlen Rosal de Andrade
Charles Nascimento Brashe
Elane Andrade Silva
Jucilene Ferreira da Silva
Alex Albuquerque da Silva
Gessilene Lopes Brasil
Alane Brenda Silva de Oliveira
Antônia de Jesus Freitas Oliveira
Soraya Luna Gois
Jonathan Charly Sarmento Batista
Jurandir de Jesus Ferreira
Mario Marcelo Alves dos Santos
Ivanedia de Souza Candeira
Jameson Antenor Barbosa da Silva
Maria Nanci Alves Camelo
Vitória Lima da Silva
Fábio Souza Farias
Josivaldo Lima Pinheiro
Raquel Nascimento da Silva
Adiana dos Santos Lima
Washington Luis M. Facuri
Herculano Soares Arrais
Marcio Costa da Silva
Ana vládia Silva Santana
Eliane da Silva Ferreira
Gerisvan Aires da Silva Lima
Francisca Keylla da Silva Maia
Aiara Assunção Oliveira
Ismavete Santos de Sousa Oliveira
Francisca Souza Nascimento
Auriene Lima Lopes Farias
Jouse Vieira da Silva
Anderson Castro dos Santos
Willyan Gomes Santana
Eliane Cunha Rodrigues
Waldeiza Souza Costa
Miquéias Vaz Oliveira
Geovane de AraujoSousa
Raimundo Nonato Alves de Jesus
Joziel deOliveira Moraes
Índira da Silva Magalhães
Roy José da Silva Farias
Gabriel Lopes de Sá
Fernando Silva Lima
Clécio Brito Vieira
Gislene Ribeiro da Silva
Cláudia Rodrigues Soares
Antonia Alves Carvalho
Elcimey de Melo Barbosa
Raimundo Nonato Silva Lima
Christiane Brasil Marinho
Adriana Francinete Farias de Las Viegas
Jaqueline Bastos da Costa Lima
Heloisa da Silva Ferreira
Thiago Costa Ferreira
José Alailson Sousa Pinho
Ronny Carvalho do Carmo
Almerinda Barroso de Lima
Mardeleide Peixoto de Oliveira
Alessandra Maciel Frazão Castro
Roberto Rivelino Brasil da Silva
Bruno Carvalho da Silva
Adriana Martins Cesário
Ajex de Sousa Sandes
Lucicleia Carneiro da Silva
Leonardo Dias Brandão
Luciene da Silva Falcão
Weslley Costa Sousa
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Luciana Lisboa da Silva
Kertonerson Nascimento Almeida
Evaldo Duarte
Shirley Noronha Pessoa
Marlete Panhun Nobre
Ernando dos Santos Dantas
Leila Karine Sarmento Martins
Gleiciane Rúbia Raposo
Ronaldo Silva de Lima
Josilene Borges da Fonseca
Geraldo Evandro Farias Junior
Dionô da Silva Guerreiro
Wesley Teodósio da Silva Moraes
Fabio Khafay Figarela Andrad
Francisco da Silva Pinto
Carlos Alberto Maciel Lopes
Railton Galvão da Silva
Graziela de Araújo Santos
Marly da Silva Carvalho
Cintia Santos da Costa
Francisco Alves de Souza
Nailson Leitão Rodrigues
Jose Francisco Diniz de Souza
Maria de Fatima de MacedoBrasil
Raimundo Matos Pereira Neto
Jhonata Albuquerque da Silva
Larissa Cristina Freitas dos Santos
Fernando Lucas Freitas
Walleph Fernandes Franco
Vagna Alves Lima
Deive Negreiros da Silva
Leonardo da Silva de Almeida
Edina Veras Alcantra Lima
Kaiomar Silva Ferreira
Daniele Arruda Barbosa
Eli Mota de Oliveira
Fabrine Moreira dos Santos
Adelto Oliveira Palma
Cristiane Pereira Coutinho
Rezeane Abreu da Silva
Ronaldo da Silva Moraes
PÁG. 05
517.233.102-63
766.000.412-34
224.648.672-68
804.832.672-87
472.723.842-04
606.925.022-20
811.589.802-30
012.291.452-06
709.371.842-68
761.582.172-04
032.693.262-38
219669582-34
015.059.012-19
382.764.102-00
641.245.762-34
522.390.392-72
834.233.702-20
012.989.872-45
925.092.073-34
509.788.612-72
662.350.142-87
883.700.112-68
690.876.522-91
322.808.152-49
725.803.502-00
006.445.252-23
022.560.642-98
013.612.612-00
998.841.512-53
520107672-68
446.262.822-53
897.081.212-15
446.618.862-91
006.841.172-31
742.516.352-72
979.088.782-53
022.299.422-39
693.236.822-68
671.670.472-87
904.630.993-20
383.353.952-68
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 03, de 01 de abril de 2014.
Dispõe sobre o Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental até o 9º ano e Ensino Médio da Escola Estadual Indígena Wai – Wai.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12, do
Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. 05/14,
RESOLVE:
Art.1º. Credenciar, por 05 (cinco) anos, a Escola Estadual Indígena Wai – Wai, criada
pelo Decreto nº. 231 de 20 de fevereiro de 1992, localizada na comunidade indígena
Jatapuzinho, Terra Indígena Trombetas/Mapuera, Município de Caroebe -RR.
Art.2º Autorizar, por 05 (cinco) anos, o funcionamento do Ensino Fundamental até o
9º ano.
Art.3º Autorizar, por 03 (três) anos, o funcionamento do Ensino Médio.
Art.4º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados.
Art.5º A Escola Estadual Indígena Wai – Wai fica sujeito à inspeção pela Auditoria do
Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de Educação e Desportos – SEED,
nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Leila Soares de Souza Perussolo
Presidente do CEE/RR em Exercício
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 04, de 15 de abril de 2014.
Dispõe sobre a Autorização de Funcionamento do Ensino Médio da Escola Estadual
Lobo D’Almada.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12, do
Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. 06/14,
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar, por 03 (três) anos, o funcionamento do Ensino Médio na Escola
Estadual Lobo D’Alamada, localizada na Av. Benjamin Constant nº 1453, Centro de
Boa Vista/RR.
Art.2º. A Escola Estadual Lobo D’Almada fica sujeito à inspeção pela Auditoria do
Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de Educação e Desportos – SEED,
nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Leila Soares de Souza Perussolo
Presidente do CEE/RR em exercício
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 05, de 15 de abril de 2014.
Aprovação do Edital de Convocação dos Exames de Suplência n°. 01/2014 do Centro
de Educação do Trabalhador “João de Mendonça Furtado” – SESI/RR.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do
Regimento Interno e de conformidade com o Parecer CEE/RR Nº 07 /14,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Edital de Convocação dos Exames de Suplência n°. 01/2014 do
Centro de Educação do Trabalhador “João Mendonça Furtado” – SESI/RR.
Art.2º O Centro de Educação do Trabalhador “João Mendonça Furtado” – SESI/RR
fica sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE, da
Secretaria de Educação e Desportos – SEED, nos termos da legislação vigente.
Art.3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Leila Soares de Souza Perussolo
Presidente do CEE/RR em Exercício
INTERESSADA: Escola Estadual Indígina Wai – Wai em Jatapuzinho
ASSUNTO: Credenciamento e Autorização para Funcionamento
RELATOR: José Hamilton Gondim Silva
PROCESSO: N°.08/2014
PARECER: N° 05/2014
CEE/RR
APROVADO EM: 15/04/2014
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste Conselho, o expediente SEED-RR/ACRE/OF Nº. 020 de 25 de
fevereiro de 2014, solicitando apreciação e emissão de PARECER, para credenciamento
e autorização da Escola Estadual Indígena Wai – Wai em Jatapuzinho.
Formalizado o Processo de nº. 08/2014 foi despachado a este Conselheiro para
proceder à análise e emitir Parecer sobre a matéria.
O Processo em análise compõe-se de Ofício de encaminhamento, 01 (uma) via da
Proposta Pedagógica, 03 (três) vias dos anexos da Proposta Pedagógica.
Foi protocolado na Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE/SEED/RR
ofício nº 077/13/DIEI/SEED/RR DE 28 DE MAIO DE 2013, assinado por Albertina
G. Mucujá Lima – Coordenadora Pedagógica da Escola Estadual Indígena Wai – Wai,
encaminhando o projeto Político Pedagógico (PPP) e 03 cadernos anexos do
Referencial Curricular do Ensino Médio nas áreas de Linguagem, Ciências da Natureza,
Matemática e Ciências Humanas da referida escola, com a finalidade de regularização
Diário Oficial
PÁG. 06
do credenciamento e autorização dos atos da escola em tela.
II – MÉRITO:
1. DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
A análise foi realizada com fundamento na legislação específica para Educação Indígena
tanto em âmbito Federal como Estadual, a saber, LDB 9394/96, Diretrizes Nacionais
para Educação Indígena, Lei Complementar nº. 041, de 16.06.2001, que dispõe sobre
o Sistema Estadual de Educação de Roraima, e com fundamento no Parecer CEE/RR
Nº. 05/12, na Resolução CEE/RR Nº. 06/2012 e Portaria nº. 2.016/09/SEED/GAB/
RR. São Observações dessa análise:
Conforme observado pela ACRE, o PPP da Escola leva em consideração a vida social
e econômica dos Wai – Wai “em especial ao observar a sazonalidade das atividades
econômicas e de subsistência da comunidade, e é a partir dessa compreensão que o
calendário escolar é confeccionado, respeitando os indicadores naturais e ambientais
que permitem harmonizar a vida social, econômica, cultural” e o cumprimento da carga
horária letiva anual. Na verdade, o envolvimento da Escola Estadual Indígena Wai –
Wai de Jatapuzinho com a comunidade é tão intenso que deveria servir de modelo para
as demais escolas indígenas do Estado de Roraima.
2. DA VISITA IN LOCO:
No dia 14 de março de 2014, este Relator realizou visita in loco à Escola, empreendendo viagem de seis horas de carro, até as margens do Rio Jatapu, seguidas de mais
cinco horas de barco rudimentar (Ubá), descendo o Rio Jatapu e subindo o
Jatapuzinho, até a comunidade Jatapuzinho de índios Wai – Wai, podendo constatar:
1.Perfeito e completo entrosamento comunidade-escola, com participação ativa de
todos;
2.Praticamente todos os professores falam Wai – Wai, a língua nativa, com algumas
exceções;
3.Quando a aula é ministrada em português, por falha do professor, esta é traduzida por
membro da Comunidade, para a língua nativa, para melhor compreensão dos alunos
(todos falantes e praticantes da língua Wai – Wai);
4.As instalações físicas, apesar de precárias e de exigirem reformas imediatas, dada a
vontade de alunos, professores e comunidade, têm servido às práticas didáticas em
condições similares às da própria comunidade;
5.Todos fazem esforço fenomenal para manter a escola que funciona como única
oportunidade para os alunos não apenas de Jatapuzinho como também para todos os
das demais comunidades Wai – Wai (Cobra, Macará, Catual, Soma, Samaúma, Anauá,
Xarí) cuja alternativa seria enviar seus filhos para as sedes municipais, onde,
seguramente, perderiam os vínculos culturais com o próprio povo, principalmente a
língua materna (como tem acontecido com a maioria das demais etnias do estado);
6.A Escola Estadual de Jatapuzinho é essencial para que se quebre o círculo vicioso em
que se encontram as populações de comunidades tradicionais, em especial, indígenas:
(a)Vive-se com baixos níveis de serviços de educação básica e de cuidados básicos de
saúde, o que resultam em condições precárias de vida, implicando em (b);
(b)As pessoas locais mais qualificadas e que desejam maiores oportunidades abandonam a comunidade local para se estabelecerem em centros mais avançados, perdem os
sentimentos comunitários originários, inclusive o domínio da língua materna,
dificultando seus retornos, implicando em (c);
(c)A comunidade local continua desenvolvendo atividades primárias de baixo valor
agregado, sem arranjos institucionais apropriados, e sem competitividade, implicando
em (d);
(d)Continuam faltando recursos humanos qualificados para desenvolverem atividades
mais complexas e de maior valor agregado, implicando em (a).
Apesar de todas as dificuldades enfrentadas, a comunidade de Jatapuzinho está de
parabéns pelo belíssimo trabalho proposto no Projeto Político Pedagógico (PPP) e nos
referenciais curriculares a serem seguidos. Todo esse esforço, em condições tão
precárias, merece aprovação e louvou deste Egrégio Conselho Estadual de Educação e
deveria servir de modelo para as ações governamentais na área de educação indígena.
Ademais, com a aprovação de seu curso médio (em plena atividade, já tendo formado
algumas turmas), regulariza-se uma situação que representa única alternativa para
superar o círculo vicioso em que se encontram as populações Wai-Wai, referido no
item 6 acima. Regularizando esse curso, os jovens das sete comunidades dessa etnia,
poderão continuar seus estudos de nível médio em ambiente apropriado, com sua
cultura, costumes, e língua materna, sem exposição à cultura dominante, que lhes
rouba o que têm de mais caro.
Segundo a ACRE, as instalações estão adequadas para a oferta do ensino fundamental
de 1º ao 9º ano e Ensino Médio, porém, com a visita técnica, verificou-se a necessidade urgente da SEED promover melhorias nas instalações físicas da escola.
3. DOS DOCUMENTOS DA MANTENEDORA E DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS:
De acordo com o Parecer Técnico da ACRE, a Escola Estadual Indígena Wai-Wai,
preenche todos os requisitos exigidos na Legislação para educação indígena, tendo
apresentado o Regimento Unificado para as Escolas Estaduais Indígenas ( Resolução
CEE/RR n. 06/2012 e a proposta curricular do Ensino Médio Inovador (ProEMI)
aprovado pela Resolução CEE/RR 36/12 oriunda do parecer 34/12.
Com as informações contidas no Processo, a Escola Estadual Indígena Wai-Wai,
cumpre as determinações legais para seu credenciamento e funcionamento de 1º ao 9º
ano do ensino fundamental e Ensino Médio Regular.
III – VOTO DO RELATOR:
Face ao exposto e de acordo com o Parecer Técnico ACRE/SECD Nº 09/14, opino e
recomendo a este Colegiado:
·Pelo credenciamento Escola Estadual Indígena Wai-Wai;
·Pela autorização de funcionamento para o ensino infantil e fundamental até o 9º ano e
Ensino Médio; e
·Que seja recomendado à Secretaria de Educação reforma imediata das instalações
físicas de sorte a oferecer um mínimo de dignidade ao povo Wai – Wai.
Este é o Parecer
a) José Hamilton Gondim Silva - Relator
III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por
unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 15 de abril de 2014.
LEILA SOARES DE SOUSAPERUSSOLO
Presidente do CEE/RR em Exercício
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
Presidente da CEB/CEE/RR
EVANGIVALDO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
FAUSTO DA SILVA MANDULÃO
Membro do CEE/RR
JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Membro do CEE/RR
NILDETE SILVA DE MELO
Presidente da CES/CEE/RR
LAYMERIE DE CASTRO RAMOS
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA
Membro do CEE/RR
RAIMUNDO NONATO DA COSTA
Membro do CEE/RR
SABOIA VILARINS
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre o Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental até o 9º ano e Ensino Médio da Escola Estadual Indígena Wai – Wai.
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12, do
Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. ../14,
RESOLVE:
Art.1º. Credenciar, por 05 (cinco) anos, a Escola Estadual Indígena Wai – Wai, criada
pelo Decreto n. 231 de 20 de fevereiro de 1992, localizada na comunidade indígena
Jatapuzinho, Terra Indígena Trombetas/Mapuera, Município de Caroebe -RR.
Art.2º Autorizar, por 05 (cinco) anos, o funcionamento do Ensino Fundamental até o
9º ano.
Art.3º Autorizar, por 03 (três) anos, o funcionamento do Ensino Médio.
Art.4º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados.
Art.5º A Escola Estadual Indígena Wai – Wai fica sujeito à inspeção pela Auditoria do
Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de Educação e Desportos – SEED,
nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
INTERESSADA: Escola Estadual Lobo D’Almada
ASSUNTO: Implantação do Ensino Médio na Escola Estadual Lobo D’Almada
RELATOR: Fausto da Silva Mandulão
PROCESSO: N°. 21/13
PARECER: N°. 06/14
CEE/RR
APROVADO EM: 15/04/2014
I – HISTÓRICO:
Através do Ofício Nº. 091/13/ACRE/SEED/RR, datado de 11 de dezembro de 2013, o
Auditor-chefe, encaminha a este egrégio Colegiado, Parecer Técnico ACRE/SEED/RR
Nº 36/13, referente ao Regimento e Proposta Pedagógica da Escola Estadual Lobo
D’Alamada, objetivando o reconhecimento da Implantação do Ensino Médio naquela
instituição escolar.
Neste Conselho a documentação foi processada sob o Nº. 21/2013 e encaminhada pela
Presidente, Conselheira Ilma de Araújo Xaud, ao Conselheiro Fausto da Silva
Mandulão, para análise e emissão de parecer.
O Grupo Escolar Lobo D’Almada foi fundado em 19 de abril de 1945. Permanecendo
até 07 de junho de 1977 quando através do Decreto nº 021, passou a se chamar Escola
de 1º Grau Lobo D’Almada; em 24 de abril de 1998, através do Decreto nº 1966-e, foi
nomeada Escola Estadual de Ensino Fundamental. A Escola Estadual Lobo D’Alamada
está localizada na Av. Benjamin Constant nº 1453, Centro de Boa Vista/RR.
Atualmente conforme Resolução CEE/RR nº 30/11, a Escola Estadual Lobo
D’Almada é credenciada e reconhecida a ofertar o Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano
e Educação de Jovens e Adultos, em 2014, pleiteando a implantação do Ensino Médio,
objeto de análise deste parecer.
Compõem o Processo:
Ofício nº. 091/13/ACRE/SEED/RR;
Parecer Técnico ACRE/SEED/RR nº 36/13;
Documentação para Reconhecimento do Ensino Médio: Projeto Político Pedagógico e
Regimento Interno.
II – MÉRITO:
A análise ora apresentada tem fundamento legal na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional- LDBEM Nº. 9394/96;
Resolução CEE/RR Nº. 07/07, que estabelece normas para Credenciamento,
Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de
Reconhecimento de curso(s), etapa(s), e ou modalidade(s) de Instituições de Ensino da
Educação Básica do Sistema Estadual de Educação de Roraima;
Resolução CEE/RR Nº. 04/99, que estabelece diretrizes para a elaboração dos Projetos
Políticos Pedagógicos das Escolas de Educação Básica;
Resolução CEE/RR Nº. 08/2006, que estabelece normas para a ampliação do Ensino
Fundamental de nove anos no Sistema Estadual de Educação;
Resolução CEE/RR Nº. 11/00 que dispõe sobre Calendário Escolar e carga horária
anual, e
Resolução CEE/RR n° 30/11 que em seu art. 1° aprovou o Regimento Geral para as
Escolas mantidas pelo poder público.
2.1- Do Projeto Político Pedagógico – PPP
O Projeto Político Pedagógico da Escola Estadual Lobo D’Almada como ferramenta
para organização da prática escolar no ensino fundamental e médio, tem por objetivo
definir os encaminhamentos metodológicos das disciplinas; estabelecer princípios e
forma de gestão; instancias de discussão e decisão coletivas – a exemplo do conselho
de classe, Associação de pais e Mestres, Conselho Escolar, Grêmio Estudantil entre
outros; deixando clara as questões de habilidades e competência de cada um no
contexto escolar. E o planejamento participativo é o instrumento imprescindível que
efetiva a participação de todos na decisão de poder construir a identidade da Escola e
dos sujeitos que a congregam. Dessa forma, educando e educador, bem como a
comunidade em geral, podem exercer a sua cidadania, percebendo-se como sujeitos
sócio-históricos na construção de uma nova sociedade.
Por fim é o documento que norteia todas as ações da escola de forma coletiva.
Segundo a proposta pedagógica, o Ensino Médio será implantado de acordo com o
estabelecido no Referencial Curricular da Rede Pública Estadual.
2.2. Do Regimento Escolar:
O regimento escolar está dividido em: nove (9) títulos, vinte e três(23) capítulos; e
cento e sessenta e três (163) artigos.
Segundo o regimento, o Ensino Médio tem duração de 3(três) anos, destinados a
alunos com idade de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, sendo ofertado no período
diurno; as turmas serão compostas por 30 (trinta) alunos respeitando a capacidade física
das salas, observado a ventilação, iluminação e equipamento adequados à faixa etária e
as normas ergonométricas oficiais de pelo menos, 1,0 m² de área por aluno. Em caso
de alunos com necessidades especiais este número não poderá passar de 28 (alunos)
alunos. Aos alunos com necessidades especiais a escola prima pelo atendimento que se
caracteriza em: atendimento educacional, preferencialmente em classes comuns e apoio
à integração por meio do atendimento educacional itinerante e das “salas de recursos”
onde o atendimento especializado é realizado por meio do serviço de apoio.
2.3. Do Parecer Técnico da Auditoria do Controle da Rede/ACRE:
a ACRE, em seu parecer técnico conclui que o Projeto Político Pedagógico e o
Regimento Interno estão de acordo com a estrutura exigida, conforme a legislação que
regulamenta o assunto, em cumprimento a Resolução CEE/RR nº 07/07 e Resolução
CEE/RR nº 11/13.
IV – VOTO DO RELATOR:
Face ao exposto, voto favorável a autorização de funcionamento para a Escola Estadual
Lobo D’Almada a ofertar por um período de 3 (três) anos o Ensino Médio, por
entender que trilha no caminho da legislação vigente.
Este é o Parecer.
a) Fausto da Silva Mandulão – Relator
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária Ordinária deliberou, por
unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 15 de abril de 2014.
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
LEILA SOARES DE SOUSA PERUSSOLO
Presidente em exercício
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
Presidente da CEB/CEE/RR
EVANGIVALDO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
FAUSTO DA SILVA MANDULÃO
Membro do CEE/RR
ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA
Membro do CEE/RR
Diário Oficial
NILDETE SILVA DE MELO
Presidente da CES/CEE/RR
LAYMERIE DE CASTRO RAMOS
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Membro do CEE/RR
RAIMUNDO NONATO DA C. SABOIA VILARINS
Membro do CEE/RR
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a Autorização de Funcionamento do Ensino Médio da Escola Estadual
Lobo D’Almada.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12, do
Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. …./14,
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar, por 03 (três) anos, o funcionamento do Ensino Médio na Escola
Estadual Lobo D’Alamada, localizada na Av. Benjamin Constant nº 1453, Centro de
Boa Vista/RR.
Art.2º. A Escola Estadual Lobo D’Almada fica sujeito à inspeção pela Auditoria do
Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de Educação e Desportos – SEED,
nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Leila Soares de Souza Perussolo
Presidente do CEE/RR em exercício
INTERESSADA: Centro de Educação do Trabalhador João Mendonça Furtado – SESI-Roraima
ASSUNTO: Aprovação do Edital de Convocação para os Exames de Suplência
RELATORA: Ana Célia de Oliveira Paz
PROCESSO: N°. 13/14
PARECER: N°. 07/14
CEE/RR
APROVADO EM: 15/04/2014
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste Conselho, Ofício SEED/ACRE/OF. nº. 027/14, datado de 14 de
abril de 2014, encaminhando Edital de convocação dos Exames de Suplência nº. 001/
2014 do SESI/RR e Parecer ACRE/SEED/RR nº. 13/14.
Formalizado o Processo nº. 13/14, a Presidenta despachou a esta Conselheira para
analisar e emitir parecer sobre a matéria em pauta.
Peças que instruem o Processo:
Ofício SEED/ACRE/RR nº. 027/14;
Parecer técnico ACRE/SEED/RR nº. 13/14; e
Edital de convocação para os Exames de Suplência Geral do Ensino Fundamental e
Médio.
II – MÉRITO:
A Resolução CEE/RR nº. 09/08 que credenciou o Centro de Educação do Trabalhador
João Mendonça Furtado, autoriza o referido Centro a ofertar Exames de Suplência Geral
para trabalhadores da Indústria e seus dependentes (Jovens e Adultos), conforme
preconiza o Art. 2º da Resolução em tela.
O Centro de Educação foi recredenciado através do Parecer CEE/RR nº. 23/11 e
Resolução CEE/RR nº. 15/11 de 31 de maio de 2011.
O Edital nº. 001/2014 que trata da Convocação dos Exames de Suplência Geral do
Ensino Fundamental e Médio, apresenta a seguinte organização:
I - Dos Conteúdos Curriculares (…):
Constitui-se de provas objetivas e dissertativas nas disciplinas:
Ensino Fundamental(6° ao 9° ano): Língua Portuguesa/ Redação, Matemática,
Geografia, Ciências, Artes, História e Língua Estrangeira (Inglês).
Ensino Médio: Língua Portuguesa/Literatura/Redação, Matemática, Geografia,
Química, Biologia, História, Sociologia, Filosofia, Física, Artes e Língua Estrangeira
(Espanhol).
Os Exames de Suplência Geral do Ensino Fundamental e Médio serão compostos de
25 (vinte e cinco) questões de cada disciplina, exceto Português que serão 20 (vinte)
questões.
II- Ensino Fundamental (...);
III- Ensino Médio (...);
IV- Da Inscrição: O período proposto de Inscrição será de 15 de julho a 15 de agosto
de 2014, sendo que os Exames realizar-se-ão no mês de novembro, conforme
cronograma: Para o Ensino Fundamental 09 e 23/11/2014 e para o Ensino Médio 09,
23 e 30/11/2014
É importante observar que não haverá cobrança de taxa ou mensalidade para participar
dos Exames.
Somente poderão se inscrever, sendo considerado requisito fundamental, os candidatos
cuja idade cronológica, até o dia da realização do exame pretendido seja igual ou
superior: 15 anos completos, para candidatos ao Ensino Fundamental e 18 anos
completos, para candidatos ao Ensino médio.
5 - Da Preparação para os Exames de Suplência no Nível de Conclusão do Ensino
Fundamental e Médio;
A preparação para o exame será de responsabilidade do candidato.
6 - Do local dos Exames: Os Exames serão realizados no SESI – Centro de Educação
do Trabalhador João de Mendonça Furtado – CET – Rua Brigadeiro Eduardo Gomes,
nº 3.786, bairro Aeroporto. Boa Vista-/RR e na Avenida Maranhão nº 629, centro,
Mucajaí/RR;
7 - Dos Exames (...):
8 - Das Provas Avaliativas (...);
9 - Da condição de Aprovação (...);
9.4 - Das disposições Finais (...).
Anexo I e II – Conteúdos Programáticos.
Ressaltamos que os Exames de Suplência Geral ofertados pelo SESI devem primar
pela qualidade e pelo rigor, tendo como princípios básicos aferir os conhecimentos e
habilidades adquiridas pelos educandos por meios informais, habilitando-os ao
prosseguimento de estudos em caráter regular.
III - VOTO DO RELATOR:
Face ao exposto, considerando o Parecer Técnico Circunstanciado e por não contrariar
a Resolução CEE/RR nº. 23/01, manifesto voto favorável pela aprovação do Edital nº
001/14, que trata da convocação para a realização dos Exames de Suplência Geral do
Ensino Fundamental e Médio, ofertado pelo Centro de Educação do Trabalhador João
Mendonça Furtado – SESI RORAIMA.
Os Exames de Suplência Geral são destinados aos trabalhadores e seus dependentes
(jovens e adultos), e as vagas remanescentes a comunidade em geral apta a realizar os
exames.
Fica o Centro de Educação do Trabalhador João Mendonça Furtado – SESI
RORAIMA, autorizado a alterar o período de inscrição previsto, sem prejuízo das
demais fases e datas do cronograma.
É o Parecer.
a) Ana Célia de Oliveira Paz– Relatora.
PÁG. 07
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária Ordinária deliberou, por
unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 15 de abril de 2014.
LEILA SOARES DE SOUSA PERUSSOLO
Presidente em exercício
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
Presidente da CEB/CEE/RR
EVANGIVALDO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
FAUSTO DA SILVA MANDULÃO
Membro do CEE/RR
ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA
Membro do CEE/RR
NILDETE SILVA DE MELO
Presidente da CES/CEE/RR
LAYMERIE DE CASTRO RAMOS
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Membro do CEE/RR
RAIMUNDO NONATO DA C. SABOIA VILARINS
Membro do CEE/RR
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a aprovação do Edital de Convocação dos Exames de Suplência n°. 01/
2014 do Centro de Educação do Trabalhador “João de Mendonça Furtado” – SESI/
RR.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em exercício, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do
Regimento Interno e de conformidade com o Parecer CEE/RR Nº........ /14,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Edital de Convocação dos Exames de Suplência n°. 01/2014 do
Centro de Educação do Trabalhador “João Mendonça Furtado” – SESI/RR.
Art.2º Fica o Centro de Educação do Trabalhador João Mendonça Furtado – SESI/RR,
autorizado a alterar o período de inscrição previsto, sem prejuízo das demais fases e
datas do cronograma.
Art.3º O Centro de Educação do Trabalhador “João Mendonça Furtado” – SESI/RR
fica sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE, da
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos – SEED, nos termos da legislação
vigente.
Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Leila Soares de Souza Perussolo
Presidente do CEE/RR em Exercício
Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social
PORTARIA Nº. 179/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores Estaduais abaixo citados, para acompanharem e
fiscalizarem o Contrato nº. 0046/2012, constante no Processo nº. 23101.010363/1200, que tem como objeto a Contratação de Empresa especializada em serviços de
manutenção preventiva e corretiva de veículos, (mecânica, elétrica/eletrônica,
lanternagem e pintura,serviços de alinhamento de direção e balanceamento de rodas),
incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição originais ou compatíveis
de primeiro uso, não remanufaturadas, remoldadas, e/ou recondicionadas.
Titular: MAURY CEZAR DENGUE MALHADA, matrícula nº. 020004551, CPF nº.
322.806.702-59.
Suplente: ROSANGELA MACIEL BARBOSA, matrícula nº. 042001155, CPF nº.
656.531.652-04.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação..
Boa Vista-RR, 13 de Maio de 2014.
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Em Exercício
SETRABES
PORTARIA Nº. 180/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
R E S O L V E:
Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 152/2014 – GAB/
SETRABES, de 15 de Abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de
Roraima n°. 2261, de 17 de Abril de 2014, constante no Processo de Sindicância n.º
023101.001284/14-15.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 13 de Maio de 2014.
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - Em Exercício
SETRABES
PORTARIA Nº. 181/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
R E S O L V E:
Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 153/2014 – GAB/
SETRABES, de 15 de Abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de
Roraima n°. 2261, de 17 de Abril de 2014, constante no Processo de Sindicância n.º
023101.001714/14-62.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 13 de Maio de 2014.
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - Em Exercício
SETRABES
PORTARIA Nº. 182/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
R E S O L V E:
Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 154/2014 – GAB/
SETRABES, de 15 de Abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de
PÁG. 08
Diário Oficial
Roraima n°. 2261, de 17 de Abril de 2014, constante no Processo de Sindicância n.º
023101.001713/14-08.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 13 de Maio de 2014.
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - Em Exercício
SETRABES
PORTARIA Nº. 183/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Substituir a Servidora Estadual ANDREZZA CHAVES LAVOR, Matricula
nºs 020009091/040002265, CPF: 578.338.262-00, designada através da Portaria nº
0371/2013, publicada no Diario Oficial do Estado nº 2137, de 14.10.2013 e Portaria
nº 072/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2210, de 03.02.2014 como
fiscal do Processo 023101.04065/13-36, nos contratos nºs 059, 060, 061/2013 e 003,
013, 014/2014, que tem como objeto a eventual contratação de empresas para prestação
de serviços terceirizados, pela servidora ONÍLIA PEREIRA PINHO, CPF:
164.096.982-91, Matrícula nº 020111879.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 14 de Maio de 2014.
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Em Exercício
SETRABES
PORTARIA Nº. 184/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
R E S O L V E:
Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 155/2014 – GAB/
SETRABES, de 15 de Abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de
Roraima n°. 2261, de 17 de Abril de 2014, constante no Processo de Sindicância n.º
023101.001403/14-02.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 13 de Maio de 2014.
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - Em Exercício
SETRABES
PORTARIA Nº. 185/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
R E S O L V E:
Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 156/2014 – GAB/
SETRABES, de 15 de Abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de
Roraima n°. 2261, de 17 de Abril de 2014, constante no Processo de Sindicância n.º
023101.007609/13-49.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 13 de Maio de 2014.
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - Em Exercício
SETRABES
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RORAIMA – CEDCAR.
ERRATA DO PARECER/CEDCAR Nº 002/2013.
ONDE SE LÊ:
......e emitiu PARECER FAVORÁVEL AO REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ......
LEIA-SE:
..... e emitiu PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E
O REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO .....
Boa Vista - RR, 14 de Maio de 2014.
Maria do Socorro Batista dos Santos
Presidente do CEDCAR.
Secretaria de Estado da Fazenda
EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2014
PROCESSO NUP: 22101.006047/13-44
CONTRATANTE: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da
Fazenda / SEFAZ.
CONTRATADA: PWW SISTEMAS DE ENERGIA IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ DA CONTRATADA N°: 10.361.199/0001-37
OBJETO: Aquisição de baterias para nobreaks e conectores (terminais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.1. Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de
junho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 3.931, de 19
de setembro de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 6.386-E,
de 31 de maio de 2005, Decreto nº. 8.334-E, de 01 de outubro de 2007 e, de forma
subsidiária, a disciplina da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar
nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, juntamente com os elementos integrantes do
processo de nº 22101.006047/13-44 e da Proposta da Contratada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 04.122.010.4520.9900
NATUREZA DE DESPESA 33.90.30 FONTE: 100
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será até 31.12.2014, contado a partir
da data de sua assinatura, obedecido os termos do disposto do caput, do art. 57, da Lei
8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 06.05.2014
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE Luiz Gonzaga Campos de Souza, Secretário
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
de Estado da Fazenda e pela CONTRATADA Oswaldo Monicci Filho.
INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
INTIMAÇÃO 28/2014
À DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DO
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz
saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Intimação, que foi
lavrado o Auto de Infração nº 001034/2014 em 13/05/2014 contra a firma MACRO
DISTRIBUIDORA E EMBALAGENS LTDA ME CGF Nº 24.024986-7 com sede na
Mario do Violão – 333 – Liberdade – Boa Vista/RR.
Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em
lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados
após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às
13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro
Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou
impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido
monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável
ao ICMS.
Boa Vista / RR, 15 de Maio de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
SEFAZ/RR
INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
INTIMAÇÃO 29/2014
À DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DO
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz
saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Intimação, que foi
lavrado o Auto de Infração nº 001036/2014 em 13/05/2014 contra a firma W SOUZA
RAMOS ME CGF Nº 24.020137-2 com sede na Rua Solon Rodrigues Pessoa – 1638
– Santa Luzia – Boa Vista/RR.
Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em
lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados
após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às
13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro
Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou
impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido
monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável
ao ICMS.
Boa Vista / RR, 15 de Maio de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
SEFAZ/RR
INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
INTIMAÇÃO 33/2014
À DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DO
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz
saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Intimação, que foi
lavrado o Auto de Infração nº 001048/2014 em 13/05/2014 contra a firma I C M
FERREIRA OESTREICHER CGF Nº 24.008321-0 com sede na Rua Di K – 676 –
Gov Aquilino M Duarte – Boa Vista/RR.
Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em
lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados
após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às
13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro
Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou
impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido
monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável
ao ICMS.
Boa Vista / RR, 15 de Maio de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
SEFAZ/RR
PORTARIA Nº 346/2014 - GABINETE
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P de 07 de abril
de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a servidora federal ORFILA BENTES DE SOUZA ARAGÃO,
Auxiliar Operacional, matrícula SIAPE nº 0709011, para responder pelo Cargo de
Assessor Técnico - CDI-I, em virtude das férias do titular SÉRGIO FERREIRA DE
PAULA, matrícula nº 020055128, no período de 05/05/2014 a 03/06/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
05/05/2014.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 13 de maio
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 348/2014 - GABINETE
Cria a Comissão de Tomada de Contas Especiais, e dá providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que consta nos artigos 76, 78 e 79 da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964,
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do Art. 31 da Instituição Normativa STN n.º
01, de 05 de janeiro de 1997,
CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Anexo Único do Decreto n.º 5.654 –
E, de 05 de março de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Comissão de Tomadas de Contas Especiais, para apreciar as contas
que se fizerem necessária.
Art. 2º - Nomear os servidores, a seguir relacionados, para comporem a Comissão
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
Diário Oficial
prevista no art. 1º:
GARDETE LIMA NASCIMENTO – Chefe de Divisão de Tomada e Prestação de
Contas - Presidente;
ADRIANA PADILHA RIBAS – Chefe de Seção de Prestação de Contas - Titular;
VANILDO OLIVEIRA DE SOUZA – Chefe de Seção de Tomada de Contas - Titular;
e
KARINE UCHÔA DE FREITAS – Assistente Administrativo - Suplente;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2014.
Art. 4º - Fica revogada a PORTARIA Nº 165/2013 – GABINETE, de 01 de março de
2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 1983, de 04 de março de
2013.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 13 de maio
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº. 353/ 2014 - GABINETE
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a PORTARIA Nº 317/2013 - GABINETE, de 30 de abril de 2013,
publicada no Doe nº 2023, 02 de maio de 2013 e PORTARIA Nº 332/2014 –
GABINETE, de 08 de maio de 2014, publicada no Doe nº 2274, de 12 de maio
de2014.
Art. 2º Designar o servidor VILMAR LANA JUNIOR, Fiscal de Tributos Estaduais,
matrícula n° 051235022, para prestar serviços junto a Divisão de Informações
Econômicos Fiscais – DIEF.
Parágrafo único. No exercício de suas funções o servidor poderá:
I – desenvolver as atividades de fiscalização relacionadas com o contribuinte;
II – intimar o sujeito passivo para o cumprimento de suas obrigações tributárias;
III – lavrar Auto de Infração para o lançamento do imposto.
Art. 3º Estabelecer que o servidor ora designado exerça suas funções em regime de
dedicação exclusiva para os efeitos do disposto no § 8º do Art. 35 da Lei Complementar nº. 008/1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 036, de 30 de março
de 2000, fazendo jus a média dos pontos da GEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 14 de maio
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 355/2014 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSE NILTON PEREIRA, Auxiliar
Operacional, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de
prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 19.05.2014 a
26.05.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 356/2014 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MATIAS BARISTA DAS NEVES,
Assistente de Gabinete, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a
finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de
19.05.2014 a 26.05.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 357/2014 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores ELTON MOREIRA BARBOSA,
Motorista e FRANCISCO ROGERIO MOURA LOPES, Motorista, para viajarem
com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no
Posto Fiscal do Jundiá, no período de 19.05.2014 a 26.05.2014, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 358/2014 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO,
Motorista, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de
prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 26.05.2014 a
02.06.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
PÁG. 09
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 359/2014 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
LOPES, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a
finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de
26.05.2014 a 02.06.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 360/2014 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores SANDRO MORETT BRAGA,
Motorista e ORISMAR BORGES DE OLIVEIRA, Motorista, para viajarem com
destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no
Posto Fiscal do Jundiá, no período de 26.05.2014 a 02.06.2014, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 361/2014 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor SANDRO MORETT BRAGA,
Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, no período de
14.05.2014 a 17.05.2014, com a finalidade de conduzir o Fiscal de Tributos Estaduais
COSMO DOS SANTOS CHAVES, para realizar diligências naquela localidade, a
serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 14.05.2014.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 362/2014 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
LOPES, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, no dia
16.05.2014, com a finalidade de conduzir servidores participantes do Programa
Educação Fiscal, para realizarem visitas técnicas e capacitação naquela localidade, a
serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 364/2014 - COFAR
O Corregedor Geral da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Nº 989-P, de 25.04.2014:
CONSIDERANDO o que especifica o Art. 137, da Lei Estadual nº 053/2001, de
30.12.2001: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO o disposto no MEMO N°35/2014-GABINETE, de 05 de maio de
2014;
CONSIDERANDO o teor do Art. 22, da Lei Estadual nº 773/2010, de 04/05/2010 e
regulamentação, conforme Art. 8º do Decreto nº 11632-E, de 27.07.2010:
“Art. 8º Ao Corregedor Geral compete:
I...
IV – instauração e o julgamento de processos...;
CONSIDERANDO os termos de fls. 04 a 13 do processo 022101.004390/14-98,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar suposta
irregularidade praticada pela fazendária MARCELLE CAROLINA QUEIROZ DA
SILVA SANTOS, matrícula 0200096500, conforme inicialmente narrado nas folhas 04
a 13 que acompanham a processo.
Art. 2º A partir de indicação do chefe da Câmara de Disciplina da COFAR, designar os
servidores efetivos JOSÉ AMORIM FÉLIX, Fiscal de Tributos Estaduais; ÂNGELA
CLOTILDE COELHO DOS SANTOS, Assistente Administrativo; e PATRÍCIA
RÉGIA DA SILVA CORREA, Assistente Administrativo, para, sob a presidência de o
primeiro, comporem a Comissão prevista no Art. 1º.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final para julgamento.
Corregedoria Geral da Fazenda de Roraima, 15 de maio de 2014.
Saturnino Moraes Ferreira
Corregedor Geral
PORTARIA Nº 365/2014 - COFAR
O Corregedor Geral da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Nº 989-P, de 25.04.2014:
CONSIDERANDO o que especifica o Art. 137, da Lei Estadual nº 053/2001, de
30.12.2001: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é
PÁG. 10
Diário Oficial
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO o disposto no MEMO N°35/2014-GABINETE, de 05 de maio de
2014;
CONSIDERANDO o teor do Art. 22, da Lei Estadual nº 773/2010, de 04/05/2010 e
regulamentação, conforme Art. 8º do Decreto nº 11632-E, de 27.07.2010:
“Art. 8º Ao Corregedor Geral compete:
I...
IV – instauração e o julgamento de processos...;
CONSIDERANDO os termos de fls. 04 a 13 do processo 022101.004391/14-30,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar suposta
irregularidade praticada pela fazendária SÂMARA DE ARAUJO GARCIA, matrícula
SIAPE 07082436, conforme inicialmente narrado nas folhas 04 a 13 (cópias conferindo
com o original) que acompanham a processo.
Art. 2º A partir de indicação do chefe da Câmara de Disciplina da COFAR, designar os
servidores efetivos JOSÉ AMORIM FÉLIX, Fiscal de Tributos Estaduais; ÂNGELA
CLOTILDE COELHO DOS SANTOS, Assistente Administrativo; e PATRÍCIA
RÉGIA DA SILVA CORREA, Assistente Administrativo, para, sob a presidência de o
primeiro, comporem a Comissão prevista no Art. 1º.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final para julgamento.
Corregedoria Geral da Fazenda de Roraima, 15 de maio de 2014.
Saturnino Moraes Ferreira
Corregedor Geral
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 13.05.2014
REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 015/2014.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: MEMO Nº 01.928/2013-SEJUC/DESIPE/GAB, de 08 de novembro
de 2013 e seus anexos.
PARECER DA CORREGEDORIA
Importante salientar, que tanto no Relatório de Diligência, quanto nos Termos de
Declarações prestados pelos servidores, as informações dão conta que os reeducandos
possivelmente homiziaram-se nas dependências da Unidade a espera do período
noturno para empreenderem fuga. Que este fato é possível em virtude das dificuldades
encontradas pelos agentes penitenciários no momento da chamada, pois não é possível
identificar todos os reeducandos, o que possibilita que um reeducando responda por
outro, a fim de dar condições de fuga, e prejudica ainda a detecção da falta do
reeducando no mesmo dia da evasão.
Por fim, dos termos de declarações prestados e das diligências empreendidas não restou
comprovado que houve participação ativa ou omissiva de servidores desta Secretaria no
evento em apuração, motivo pelo qual sugerimos o ARQUIVAMENTO do feito, com
fulcro no art. 138, parágrafo único c/c art. 139, inc. I ambos da Lei Complementar Nº
053 de 31 de dezembro de 2001.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 1601P de julho de 2013, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de
Sindicância Administrativa. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ARQUIVAMENTO.
2. Publique-se.
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado de Infraestrutura
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, usando de suas atribuições legais.
RESOLVE:
DEO: SEINF/SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO NOTIFICAÇÃO N.º
017/14
Ao: Senhor: JEAN CARLOS SERRÃO DA SILVA, Representante da Empresa,
SERRÃO E SILVA LTDA
NESTA/ Situada: Rua Mario Homem de melo – Caimbé, CGC: 04.811.061/0001-90,
Referência: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA GERAL NA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES, EM
BOA VISTA – RR, PROCESSO N° 4633/12, Senhor Representante, Solicito o
comparecimento a esta Secretaria de infraestrutura o senhor representante da empresa
supra, a fim de tratar de assuntos sobre o prazo da obra em referência, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias a contar desta publicação. Boa Vista-RR, 15 de maio de 2014.
Atenciosamente,
Eng° FREDERICO LEITÃO DE OLIVEIRA
DIRETOR DO DEO
DEIT / SEINF / PORTARIA Nº 170/2013
Tornar sem efeito a DEIT / SEINF / PORTARIA N° 110/2013 e Designar o (s)
servidor (es) Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira, Engº Civil Carlos Wellington
Briglia Rocha e Téc. em Estradas Diógenes Ribeiro da Silva, lotado(s) nesta
secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento
de: Serviços de Construção de pontes de madeira, com extensão total de 50,00m na
vicinal 01 Truarú e vicinal do Coco BVA – 376, localizadas no município de Boa
Vista-RR. Executados pela Firma: AMAJARÍ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
LTDA, PROCESSO Nº 10571/12-84. Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima
CSL: SEINF/COMUNICADO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
DE PREÇOS Nº 011/14
Processo nº 015101.000576/14-85, Modalidade Licitatória: Tomada de Preços Nº
011/14 ,Objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA ATENDER O CENTRO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CTI/SEGAD, SITUADO NA AV. VILLE ROY
Nº 6561-CENTRO, EM BOA VISTA-RR. A Comissão julgou CLASSIFICADA e
vencedora a Proposta da empresa NORTELETRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
com o valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) com prazo de execução dos
serviços de 90 (noventa) dias. O valor global pertinente aos serviços ficou em torno de
(-) 1,17% em relação aos custos orçados pela administração. Boa Vista/RR 15 de
maio de 2014
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
Presidente da CSL/SEINF
ASSEJUR: SEINF/RETIFICAÇÃO EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 080/2010
Foi Publicada no Diário Oficial do Estado de nº 2273, Data: 09 de maio de 2014 cito
a página 09 O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº
080/2010 - PROCESSO Nº 021001.011632/2009-12. ONDE SE-LÊ FIRMADO EM
30 DE ABRIL DE 2013 LEIA SE-LÊ: FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2014.
Secretaria de Estado do Índio
PORTARIA Nº 034/2014-GAB
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ÍNDIO DO GOVERNO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o
disposto no Artigo nº 54, §1º da Lei Complementar 053/2001 de 31/12/2001,
R E S O L V E:
Art. 1º- Autorizar o afastamento e pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado,
para viajar as comunidades indígenas abaixo citadas, com o objetivo de realizar visitas
técnicas, acompanhar os produtores responsáveis pelos projetos implantados pela SEI
– e elaboração de diagnóstico de demandas das comunidades.
ITEM
01
SERVIDOR
Terêncio Tadeu de Lima Sobrinho Chefe Divisão de Desenvolvimento e
Acompanhamento de Política Indígena/SEI
LOCALIDADE
Vizeu, Nova Geração, Serrinha e Milagre –
Munícipio de Normandia.
PERÍODO
15 a
20/05/2014
Art. 2º Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014.
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
PORTARIA Nº 035/2014-GAB/SEI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ÍNDIO DO GOVERNO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o
disposto no Artigo nº 54, §1º da Lei Complementar 053/2001 de 31/12/2001,
R E S O L V E:
Art. 1º- Autorizar o afastamento e pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado,
para viajar às Comunidades Indígenas abaixo citadas, com o objetivo de acompanhar
os produtores responsáveis pelos projetos implantados pela SEI – e elaboração de
diagnóstico de demandas das comunidades e acompanhamento aos produtores.
ITEM
01
SERVIDOR
Terêncio Tadeu de Lima Sobrinho Chefe Divisão de
Desenvolvimento e Acompanhamento de Política
Indígena/SEI
LOCALIDADE
Mato Grosso, São Miguel, Marco Sete, Tauraparú, Kauê,
Surumu, Bananal, Barro e São Jorge – Munícipio de
Pacaraima.
PERÍODO
22 a
27/05/2014
Art. 2º Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014.
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA/GAB/CPL Nº 023, DE 15 DE MAIO DE 2014.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Governo do Estado de
Roraima, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder 13 (treze) dias finais de férias ao servidor efetivo/comissionado
RICARDO GOMES DE LIMA, Auxiliar Administrativo/FAI-II, matrícula nº
042001885/020037377, referentes ao exercício de 2012, que serão gozadas de 23/06 a
05/07/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Publique-se.
VALDELICE CAMPINA DOS SANTOS
Presidente da CPL/RR
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2014 – CPL/RR
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima torna público
aos interessados o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo nº
13103.01642/14-06 – CASA MILITAR, cujo objeto é aquisição de equipamentos e
acessórios de comunicação, conforme demonstrativo a seguir:
Item
01
02 e 03
Valor global
Empresa Vencedora (s) / Adjudicada (s)
UNIVOX DIGITAÇÃO COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
FRACASSADOS/CANCELADO NA ACEITAÇÃO
do certame: R$ 14.950,000 (quatorze mil novecentos e cinqüenta reais).
Vr. Total (R$)
14.950,00
-
Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br;
Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 936001 ou Acesso
Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 936001.
Boa Vista – RR, 15 de maio de 2014.
Ana Virgínia Moura Santos
Pregoeira da CPL/RR
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 369 DE 14 DE MAIO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013 e o Memo n° 209/14/PROPES,
RESOLVE:
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
Diário Oficial
Art. 1º Designar Bancas Examinadoras para Qualificação e Defesa de Dissertação dos
Mestrandos do Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Ciências a ser realizada
no Campus de Boa Vista, conforme tabela abaixo:
BANCAS DE QUALIFICAÇÃO
MESTRAND
TÍTULO DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO
O(A)
Iomar da
“A rádio escolar como recurso didático no ensino de
Costa Pereira
ciências: estratégia para desenvolver alfabetização
científica e tecnológica”.
Ana Paula
“Ciência e arte em sintonia no processo de
Alverne da
aprendizagem por meio do ensino problematizador,
Silva
na disciplina de ciências naturais no ensino
fundamental”.
Misiara Neves
“Uma proposta para o ensino de morfologia foliar
dos Santos
utilizando espaços não formais como contribuição à
aprendizagem significativa dos alunos da 2ª série do
ensino médio da Escola Estadual Ayrton Senna da
Silva”.
Maria do
“FEIRA ESTADUAL DE CIÊNCIAS DE RORAIMA
Socorro
- FECIRR: um processo de emancipação histórica, no
Magalhães de
período de 1985 a 2013”.
Sousa
BANCAS DE DEFESA
MESTRAND
TÍTULO DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO
O(A)
Vanessa
“Feira do produtor rural de Rorainópolis-RR: uma
Coelho de
proposta de espaço não formal para o Ensino de
Deus Brito
Ciências”.
BANCA EXAMINADORA
ORIENTADOR
MEMBROS
Profª DSc. Josimara
Prof. DSc. Habdel Nasser
Cristina Carvalho de
Profª DSc. Cléria
Oliveira
Mendonça de Morais
Prof. DSc. Oscar
Profª. DSc. Rosangela
Tintorer Delgado
Duarte
Prof. DSc. Hector José
Garcia Mendonza
Profª. DSc. Ivanise
Prof. DSc. Augusto Fachín
Maria Rizzatti
Terán
Profª. DSc. Juliane
Marques de Souza
DATA/
HORA
15/05/201
4 08h às
10h
19/05/201
4 08h às
10h
LOCAL
22/05/201
4 08h às
10h
Sala 21
Profª. DSc. Ivanise
Maria Rizzatti
Profª. DSc. Augusto
Fachín Terán
Profª. DSc. Régia Chacon
Pessoa de Lima
23/05/201
4 08h às
10h
Sala 21
BANCA EXAMINADORA
ORIENTADOR
MEMBROS
Profª DSc. Josimara
Prof. DSc. Habdel Nasser
Cristina Carvalho de
Profª DSc. Régia Chacon
Oliveira
Pessoa de Lima
DATA/
HORA
15/05/201
4 14h às
16h
LOCAL
Sala 21
Sala 21
Fundamentado no artigo 1º, do Decreto Nº 1855-P, de 13 de setembro de 2013,
homologo e adjudico o presente ato licitatório relativo ao Pregão Presencial sob
Sistema de Registro de Preços Nº 003/2014, no valor de R$ 43.055,00 (quarenta e três
mil e cinquenta e cinco reais) em favor da Empresa LM Comércio Varejista de Produto
Alimentícios LTDA – CNPJ 05.120.183/0001-00, referente à Contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de lavagem simples e completa, polimento
simples, lubrificação (com troca de óleo lubrificante para motores a gasolina e a diesel)
e conserto de pneus de veículos (carros e motos) a fim de atender as necessidades da
UERR, conforme especificações constantes no Processo nº 17201.532/13. Este ato
encontra-se respaldado no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93.
Boa Vista - RR, 14 de maio de 2014.
Patrícia Macedo de Castro
Reitora Pró-Tempore da UERR
Agência de Defesa Agropecuária
do Estado de Roraima
Sala 06
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 370 DE 15 DE MAIO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo
nº 680/2014/DGP/PRODES,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 08 (oito) dias consecutivos de afastamento por motivo de casamento
ao servidor Aelhoilson Gomes Machado, Assistente Administrativo, Matrícula nº
2112046, no período de 02 a 09 de maio de 2014, conforme disposto no Art. 90,
inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de maio de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 371 DE 15 DE MAIO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013 e o Memo nº 217/2014/PROENS,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão para presidir o processo de Exame de Proficiência em
Língua Inglesa e Espanhola da Universidade Estadual de Roraima, que será composta
pelos seguintes membros:
LINGUA ESTRANGEIRA
Língua Inglesa
Língua Espanhola
COMISSÃO
Prof.ª Esp. Fernanda Sousa Lima - Presidente
Prof. Esp. Antônio Jaimar Gomes - Membro
Prof.ª Esp. Maria Helena Tejo Oliveira de Souza - Membro
Prof.ª Esp. Iris Anita Fabián Ramirez - Presidente
Prof.ª Esp. Cora Elena Gonzalo Zambrano - Membro
Prof. MSc. Adelson Alves de Lima Júnior - Membro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 372 DE 15 DE MAIO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei n° 581 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n°
17201.159/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento parcial das atividades pedagógicas, sem ônus para a
UERR, e sem prejuízo em sua remuneração, ao servidor Francisco Robson Bessa
Queiroz, Professor do Quadro Efetivo da UERR, a fim de cursar Programa de PósGraduação em nível de Mestrado, em Sociedade e Fronteiras, na Universidade Federal
de Roraima, nos períodos compreendidos entre 17 de março a 16 de maio de 2014 e de
26 de maio a 18 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 17 de março de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
EDITAL Nº 062/2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições legais e atendendo ao disposto no Termo de Adesão do Plano
Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, torna público, para
conhecimento dos interessados, a Convocação de candidatos aprovados no Processo
Seletivo para Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Laboratório, em cumprimento ao
Plano de Trabalho do Convênio nº 007/2010/CAPES/UERR, conforme o Edital no
018/2014.
1 - DA CONVOCADA
1.1 AUXILIAR DE SECRETARIA
NOME
AULENICE GOMES DA COSTA
CLASSIFICAÇÃO
4º
2 - DA CONTRATAÇÃO
2.1 A candidata convocada deverá comparecer à Pró-Reitoria de Desenvolvimento
Social - PRODES, da data da publicação do Edital de Convocação até o dia 23/05/14,
no horário das 8h às 12h para apresentação dos documentos previstos no Anexo I deste
Edital, necessários para sua contratação.
3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Caso a candidata não entregue a documentação e/ou não compareçam na data e
horários especificados no item 2 deste Edital, será automaticamente desclassificada do
processo.
Boa Vista, 14 de maio de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
H O M O LO GAÇ Ã O
PÁG. 11
Relação de Produtos atualizados/alterados nesta ADERR, em atendimento à Lei n°. 881, de 21 de dezembro de 2012.
Nº Marca Comercial
Reg. MAPA
Empresa
Ingrediente Ativo
01 PROPICONAZOLE NORTOX
17807
NORTOX
PROPICONAZOL
02 SEQUENCE
00912
SYNGENTA
S-METACLORO+GLIFOSATO
03 RIDOMIL GOLD BRAVO
08408
SYNGENTA
METALAXIL-M+CLOROTALONIL
04 RIDOMIL GOLD MZ
09599
SYNGENTA
METALAXIL-M
05 FOLIO GOLD
09699
SYNGENTA
METALAXIL-M+CLOROTALONIL
06 SUCESSION
06112
SYNGENTA
S-METOLACLORO+GLIFOSATO
07 LUCENS
1513
SYNGENTA
S-METOLACLORO+GLIFOSATO
08 DYNASTY
07208
SYNGENTA
FLUDIOXONIL+METALAXIL-M+AZOXISTROBINA
09 PRIMAIZ GOLD
00700
SYNGENTA
S-METOLACLORO+ATRAZINA
10 MAXIM XL PROFESSIONAL
002807
SYNGENTA
METALAXIL-M+FLUDIOXONIL
11 PRIMESTRA GOLD
08399
SYNGENTA
S-METOLACLORO+ATRAZINA
12 DUAL GOLD
08499
SYNGENTA
S-METOLACLORO
13 MAXIM XL
09499
SYNGENTA
METALAXIL-M+FLUDIOXONIL
14 CERTEZA
4810
IHARA
TIOFANATO-METÍLICO+FLUAZINAM
Relação de Produtos cadastrados nesta ADERR, em atendimento à Lei n°. 881, de 21 de dezembro de 2012.
Nº
01
02
03
04
05
Marca Comercial
DIURON NORTOX
SEVIN 480 SC
NEMAT
CENTION SC
FIPRONIL ALTA 250 FS
CL
H
I
Nematicida Microbiológico
H
I
Reg. MAPA
00988692
00918603
05713
00688304
3214
CL TX
III
III
IV
III
III
Empresa
NORTOX
PROPHYTO
BALLAGRO
LANXESS
ALTA
Ingrediente Ativo
DIURON
CARBARIL
PAECILOMYCES LILACINUS
DIURON
FIPRONIL
PORTARIA Nº. 338/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor JAIRO RODRIGUES
MOTA (1º Sargento da PM), conforme ofício nº 025/CMDO/CPI/14, de 09 de abril de
2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio
policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 14/04 a 28/04/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 339/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor MARCIO DEIVID LIMA
DE SOUSA (Soldado da PM), conforme ofício nº 025/CMDO/CPI/14, de 09 de abril
de 2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio
policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 14/04 a 28/04/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 340/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora KLARISSE ROANNA
CARVALHO DE AQUINO CRAVEIRA (Soldado da PM), conforme ofício nº 025/
CMDO/CPI/14, de 09 de abril de 2014, para viajar com destino a localidade de
Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio policial na fiscalização agropecuária da barreira
móvel, no período de 14/04 a 28/04/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 341/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ADAUTO DE ALMEIDA
CORINTHI (Chefe de Segurança de Transporte do Gabinete), para viajar com destino a
localidade do Cantá - Onde irá conduzir equipe técnica para realizar vacinação assistida,
no dia 11/04/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 342/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ADAUTO DE ALMEIDA
CORINTHI (Chefe de Segurança de Transporte do Gabinete), para viajar com destino a
localidade do Cantá - Onde irá conduzir equipe técnica para realizar vacinação assistida,
PÁG. 12
Diário Oficial
no dia 14/04/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 343/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ADAUTO DE ALMEIDA
CORINTHI (Chefe de Segurança de Transporte do Gabinete), para viajar com destino a
localidade do Cantá - Onde irá conduzir equipe técnica para realizar vacinação assistida,
no período de 17 a 21/04/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 344/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ADAUTO DE ALMEIDA
CORINTHI (Chefe de Segurança de Transporte do Gabinete), para viajar com destino a
localidade do Cantá - Onde irá conduzir equipe técnica para realizar vacinação assistida,
no período de 24 a 28/04/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 345/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor FRANCIONILDO
PIMENTEL GUTIERREZ (3º Sargento da PM), conforme ofício nº 037/CMDO/CPI/
14, de 24 de abril de 2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 Onde irá dar apoio policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período
de 28/04 a 12/05/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 346/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor PETRONILIO ALVES
ALMEIDA NETO (3º Sargento da PM), conforme ofício nº 037/CMDO/CPI/14, de 24
de abril de 2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá
dar apoio policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 28/04 a
12/05/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 347/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor OZIEL RIBEIRO
VINCENTE DA SILVA FILHO (Soldado da PM), conforme ofício nº 037/CMDO/
CPI/14, de 24 de abril de 2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km
90 - Onde irá dar apoio policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no
período de 28/04 a 12/05/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 348/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor KLEBERT ULISSES
LADEIRA (Soldado da PM), conforme ofício nº 037/CMDO/CPI/14, de 24 de abril de
2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio
policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 28/04 a 12/05/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 349/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor JACKSON DE MELO
PINTO (2º Sargento da PM), conforme ofício nº 030/CMDO/CPI/14, de 22 de abril de
2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio
policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 23/04 a 28/04/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 350/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora FRANCISCA ALVES
DE SOUSA (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 28/04 a 05/05/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 351/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ARNAUD BARBOSA
LIRA JUNIOR (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do
Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 28/04
a 05/05/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 352/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor VANUZIO RICARTE
BEZERRA (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 05/05 a 19/05/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 353/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora JULIANA CHRISTINA
GIRÃO REBOUÇAS (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do
Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 05/05
a 12/05/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 354/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora IZADORA WALLI
FONTENELE DE MATOS (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a
localidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no
período de 12/05 a 19/05/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 355/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora FRANCISCA ALVES
DE SOUSA (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 19/05 a 26/05/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 356/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ARNAUD BARBOSA
LIRA JUNIOR (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do
Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 19/05
a 26/05/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 357/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
Diário Oficial
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor VANUZIO RICARTE
BEZERRA (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 26/05 a 02/06/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 369/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora JULIANA CHRISTINA
GIRÃO REBOUÇAS (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do
Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 26/05
a 02/06/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 378/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora DARLLY KATIANNE
ALVES MORAIS (Chefe do Núcleo de Patrimônio), para viajar com destino as
localidades de Alto Alegre, Samauma, Amajari, Três Corações, Trairão, Bonfim, Vila
São Francisco, Vila Vilena, Cantá, Félix Pinto, Caracaraí, Novo Paraíso, Caroebe,
Entre Rios, Iracema, Roxinho, Campos Novos, Mucajaí, Apiaú, Pacaraima,
Rorainópolis, Nova Colina, São João da Baliza e São Luiz do Anauá - Onde irá
realizar supervisão patrimonial e atualização de termos de responsabilidades de
notbooks e antenas direcional, no período de 15/05 a 29/05/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 15 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 379/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor MARCOS COSTA
MACIEL PEREIRA (Chefe do Núcleo de Tecnologia e Informação), para viajar com
destino as localidades de Alto Alegre, Samauma, Amajari, Três Corações, Trairão,
Bonfim, Vila São Francisco, Vila Vilena, Cantá, Félix Pinto, Caracaraí, Novo Paraíso,
Caroebe, Entre Rios, Iracema, Roxinho, Campos Novos, Mucajaí, Apiaú, Pacaraima,
Rorainópolis, Nova Colina, São João da Baliza e São Luiz do Anauá - Onde irá
realizar entrega e configuração de notbooks e antenas direcional, no período de 15/05 a
29/05/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 15 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
PORTARIA Nº. 380/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor FERNANDO AMORIM
MATTOS (Chefe do Núcleo de Arrecadação), para viajar com destino as localidades de
Alto Alegre, Samauma, Amajari, Três Corações, Trairão, Bonfim, Vila São Francisco,
Vila Vilena, Cantá, Félix Pinto, Caracaraí, Novo Paraíso, Caroebe, Entre Rios,
Iracema, Roxinho, Campos Novos, Mucajaí, Apiaú, Pacaraima, Rorainópolis, Nova
Colina, São João da Baliza e São Luiz do Anauá - Onde irá realizar entrega e
configuração de notbooks e antenas direcional, no período de 15/05 a 29/05/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 15 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DE VEICULOS
1-Competência:
I - O chefe do Núcleo de Logística e Transporte é o responsável pelo controle,
supervisão e fiscalização da frota de veículo da ADERR. Em suas faltas, ausências e
impedimentos legais e eventuais, deverá ser obedecida a ordem hierárquica;
II- O lançamento das informações na Planilha de Controle do Uso do Veículo serve
para geração do Relatório Mensal de Controle de Quilometragem e Abastecimento.
2-Saídas de Veículos:
I-A saída de qualquer veículo deve ser precedida da requisição de serviço, devidamente
preenchida e assinada pelo Setor Responsável e encaminhada ao Núcleo de Logística e
Transporte, para autorização da saída do veículo mediante Ordem de Serviço que deve
ser emitida pelo Núcleo de Logística e Transporte/ GEAD.
II-o caso de viagem a Requisição de Serviço deverá ser encaminhada com antecedência
de no mínimo 1 (um) dia, ao Núcleo de Logística e Transporte para que possa ser
realizada a emissão da Ordem de Serviço.
III-Todo veiculo solicitado deve ser precedido de Requisição de Serviço por parte do
solicitante devidamente assinada.
Parágrafo Primeiro: A saída de veículo terá como prioridade agendamento para
utilização dos mesmos, observando o prazo de 02 (dois) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo: A não utilização do Veiculo, conforme agendamento deverá ser
comunicado ao Núcleo de Logística e Transporte.
3-Recolhimento:
I-Todos os veículos da sede da ADERR devem ser recolhidos ao pátio da Instituição,
diariamente até o final do expediente.
4-Abastecimento:
PÁG. 13
I-A Requisição de Abastecimento deverá ser solicitada pelo Setor Responsável do
veículo, ao Núcleo de Logística e Transporte/ GEAD;
II-Os responsáveis pelos veículos deverão acompanhar o abastecimento dos mesmos,
qualquer anormalidade, deverá ser comunicada ao Núcleo de Logística e Transporte.
5-Manutenção:
I-A aquisição e/ou realização de serviços nos veículos deve ser solicitada através de
Memorando pelo Gerente ou Diretor do departamento solicitante.
6-Procedimentos dos Responsáveis pelos Veículos:
I-Cabe ao Responsável manter em seu poder o Termo de Responsabilidade e Obrigação
perante a utilização do veículo;
II-Verificar as informações constante na Planilha do Uso do Veículo;
III-Quando da utilização do veículo o responsável deverá preencher corretamente a
Planilha de Uso do Veículo, assinada e encaminhada ao Núcleo de Logística e
Transporte, para posterior arquivamento na pasta do referido veículo;
IV-O Memorando do setor responsável deverá especificar o detalhamento da aquisição
e/ou serviços.
7-Obrigações dos Responsáveis pelo Veículo:
I-Os responsáveis pelos veículos devem estar de prontidão no aguardo de qualquer
solicitação que venha a ocorrer à Planilha de Uso do Veículo para preenchimento das
informações necessárias;
II-Zelar pelo uso do veículo;
III-Trafegar respeitando as Leis de Transito, portando sempre a carteira de Habilitação e
documentos do veículo atualizados;
IV-Não utilizar o veículo da Agência para fins particulares;
V-Observar diariamente os itens de segurança do veículo (Direção, Freios, Suspensão,
Pneus e Faróis), bem como o Nível de Óleo do Motor, Hidráulico, Freios e Água do
Radiador e Combustível;
VI-Em caso de acidente envolvendo o veículo, o responsável pelo mesmo deverá
informar do ocorrido ao Núcleo de Logística e Transporte para tomar as devidas
providências, sendo que o responsável pelo veículo em hipótese alguma poderá se
retirar do local, antes do atendimento e perícia técnica.
8-Responsabilidades dos Servidores (Usuários):
I- Assinar as Planilhas de Uso dos Veículos se responsabilizando pelo percurso
previsto na Solicitação de Utilização do Veículo.
9-Das Penalidades dos Responsáveis Pelos Veículos:
I-As Multas e outras Infrações de Trânsito que venham a ocorrer, serão de inteira
responsabilidade do Motorista causador;
II-O não cumprimento dos itens relacionados nesta normatização, que resulte ou não
em prejuízo a frota, deverá ser devidamente apurado em Sindicância;
III-Os danos causados por culpa ou dolo, e as infrações cometidas, em virtude do uso
dos veículos da ADERR, sujeitam os responsáveis às penas da Lei. O mesmo dano e/
ou infração poderá dar ensejo: A Punição Administrativa (Disciplinar), A Punição Penal
(Criminal), bem como a possível reparação Civil, essas Infrações deverão ser
responsabilizadas e apuradas no âmbito interno da Agência de Defesa Agropecuária Do
Estado De Roraima e perante o Poder Judiciário;
IV-Nos demais casos referentes às questões de utilização dos veículos, os envolvidos
serão ouvidos por uma Comissão nomeada pela Presidente desta Instituição.
10-Das Penalidades dos Servidores (Usuários):
Serão de responsabilidade do servidor usuário:
I-As Infrações de Trânsito a que ele der causa e estas resultarem em Multas;
II-Em caso de dano ao veículo causado pelo usuário, a reparação será de inteira
responsabilidade do mesmo.
Boa Vista-RR, 15 de maio de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR
Diretora Presidente da ADERR
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de Roraima
PORTARIA Nº. 049/2014 GAB/IPEM/RR
Boa Vista, 13 de maio de 2014
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536
de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto n° 5.454-E de 11/08/2003, publicado no
D.O.E n° 152, de 14 de agosto de 2003, e considerando ainda a prerrogativa do
Presidente do IPEM/RR conferida pelos Artigos 25 e 27 do Regimento Interno do
IPEM/RR, aprovado pelo Decreto n° 2243-P de 14/11/2013, publicado no D.O.E. n°
2159, de 14 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1 - Á Comissão Permanente de Licitação – CPL, Órgão diretamente vinculado e
hierarquicamente subordinado a Presidência do IPEM/RR, compete o desempenho das
funções das Comissões Processantes de Licitação, consignadas nas Normas Gerais, no
exercício da competência prevista no Art. 22, XXVII da Constituição Federal, além de
outras funções a elas conferidas pela presente Portaria.
Art. 2 – São atribuições do Presidente da Comissão Permanente de Licitação do
IPEM/RR:
I – Promover todos os atos necessários a realização, processamento e julgamento de
licitações no âmbito do IPEM/RR;
II – Promover a padronização dos atos convocatórios, atas, termos e declarações
concernentes aos procedimentos licitatórios no âmbito do IPEM/RR;
III – Elaboração e assinatura de editais licitatórios, atas, minutas em geral, contratos e
termos aditivos, assim como os avisos a serem publicados;
IV – Elaboração e controle dos contratos e convênios a serem firmados no âmbito do
IPEM/RR;
V – Encaminhar ao Ordenador de Despesas do IPEM/RR para julgamento, todos os
recursos interposto e devidamente instruídos, nos termos do parágrafo 4° do artigo 109
da Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações;
VI – O Presidente da Comissão Permanente de Licitações do IPEM/RR poderá,
fundamentadamente, delegar competências aos Membros da Comissão para executarem
os procedimentos descritos nesta Portaria.
Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrario.
RAMIRO TEIXEIRA
Presidente
Diário Oficial
PÁG. 14
ERRATA: 03/2014 GAB/IPEM/RR
No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 2275 de 13/05/2014, referente à publicação
da Portaria n° 48/2014 de 12/05/2014 do IPEM/RR.
Onde se lê:
(...) Boa Vista, 12 de março de 2014 (...)
Leia-se:
(...) Boa Vista 12 de maio de 2014 (...)
RAMIRO TEIXEIRA
Presidente IPEM/RR
TERMO DE CONTRATO Nº 006/2014
PROCESSO N° 183/2013
CONTRATANTE: IPEM-RR
CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DO OBJETO: Serviço de telefonia fixa comutada (STFC) local, tráfego fixo-fixo e
fixo-móvel. VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
DO FORO: Os participantes elegem o foro da Cidade de Boa Vista/RR, para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente
termo de contrato, com expressa renuncia de outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem devidamente justos e acordados, os participantes inicialmente
nomeados, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
ASSINATURAS Ramiro José Teixeira e Silva – Presidente do IPEM-RR, Wilson
Jordão Mota Bezerra - Ordenador de Despesa INMETRO Port.589 -12/2013 e Omara
Cordeiro da Silva e Brasil Dias de Souza – Representantes da Empresa Contratada.
Boa Vista, 02 de abril de 2014.
Companhia de Desenvolvimento
de Roraima
PROCURADORIA JURÍDICA - CODESAIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 019/2013.
Processo Nº 142/2012
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2012.
Contratante: CODESAIMA – Companhia de Desenvolvimento de Roraima.
Contratado: COLONIAL HOTEL LTDA.
Objeto: O presente Contrato tem por objeto acrescer 25% o valor do Contrato e,
consequentemente, alterar as disposições de suas cláusulas Terceira e Quarta do
Contrato Primitivo.
Valor do Termo Aditivo: R$ 6.345,00 (seis mil trezentos e quarenta e cinco reais).
Programa de Trabalho: 04.122.010.4357.9900
Elemento de Despesa: 33903900 Fonte: 101.1.1.
Assinaturas Contratantes: CÍCERO HERIO CARREIRA BATISTA (Diretor
Presidente), LUIS BARBOSA ALVES (Diretor Administrativo e Financeiro)
Contratado: COLONIAL HOTEL LTDA
Data da Assinatura do Termo Aditivo: 07.05.2014
JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Procurador - Codesaima
Companhia Energética de Roraima
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO 1319/2012
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2013,
publicado no Diário Oficial do Estado – DOE Nº 2272, página 14, do dia 09/05/2014,
nos seguintes termos:
Onde se lê:
“Data de Assinatura: 09/05/2014”
Leia-se:
“Data de Assinatura: 17/04/2014”
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014
PROCESSO Nº1357/2013
A Pregoeira da Companhia Energética de Roraima torna público aos interessados, o
resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, cujo objeto é
Aquisição de Switches gerenciáveis de 48 e 24 portas, conforme especificações no
Anexo VII - Termo de Referência.
Empresa(s) Vencedora(s) Adjudicada(s)
RIZOLMAR A. DE OLIVEIRA - ME
Itens
1
2
Valor Total
R$ 38.200,00
R$ 40.400,00
Boa Vista, 15 de maio de 2014.
Rose Mary Gondim Rodrigues
Pregoeira – CERR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2014.
Nº do Processo: 464/2014.
Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR.
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de link de internet full
up e down com bloco de 8 ips de 10 mbps 12 meses.
Valor: R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais).
Reserva Orçamentária: 21501.0001.25.122.010.4558.9900.33903900.150.1.1
Vigência: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da
assinatura deste termo contratual.
Fundamento Legal: Lei nº. 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
Diretor Presidente: Luiz Henrique Hamann.
Diretora Administrativa Financeira: Alessandra Sasso Campello.
Contratada: Erika Mendes Padilha e Edilson Ramos Pereira Filho – EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL.
Data de Assinatura: 07/05/2014.
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 020/2014/TCERR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do
primeiro, realizarem Auditoria de Conformidade no Ministério Público de Contas, no
período de 12/02/2014 a 06/06/2014, com o objetivo de tomar as Contas Anuais no
processo de Tomada de Contas Especial Exercício 2012, em decorrência de deliberação
constante no Processo nº 547/2013:
NOME
Vivaldo da Silveira Batista
Milton Lídio Veiga Müller
CARGO
Auditor-Fiscal de Contas Públicas
Auditor-Fiscal de Contas Públicas
Art. 2º O trabalho será supervisionado pelo Auditor-Fiscal de Contas Públicas Antonio
Candido Morais, Chefe da Divisão de Fiscalização das Contas de Gestão Estaduais, e
deverá observar o seguinte cronograma:
FASE DO TRABALHO
Planejamento
Execução
Elaboração do Relatório
PERÍODO
DURAÇÃO
De 12/02/2014 a 14/02/2014 03 dias úteis
De 26/05/2014 a 30/05/2014 05 dias úteis
De 02/06/2014 a 06/06/2014 05 dias úteis
Art. 3º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado a critério da
Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas.
Art. 4° Fica revogada a Portaria de Fiscalização n° 001/2014/TCERR.
Publique-se.
Boa Vista/RR, 15 de Maio de 2014.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 021/2014/TCERR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do
primeiro, realizarem Auditoria de Conformidade no Corpo de Bombeiro Militar, no
período de 07/05/2014 a 06/06/2014, com o objetivo de realizar Diligência determinada pelo Relator nos autos da Prestação de Contas Exercício 2012, em decorrência de
deliberação constante nos Processos nº 0804/2012 e TVT n° 0803/2012:
NOME
Sebastião Lorena de Lima
Onaldo Marcelo de Assis Teixeira
CARGO
Auditor-Fiscal de Contas Públicas
Auditor-Fiscal de Contas Públicas
Art. 2º O trabalho será supervisionado pelo Auditor-Fiscal de Contas Públicas Antonio
Candido Morais, Chefe da Divisão de Fiscalização das Contas de Gestão Estaduais, e
deverá observar o seguinte cronograma:
FASE DO TRABALHO
Planejamento
Execução
Elaboração do Relatório
PERÍODO
DURAÇÃO
De 07/05/2014 a 09/05/2014 03 dias úteis
De 26/05/2014 a 30/05/2014 05 dias úteis
De 02/06/2014 a 06/06/2014 05 dias úteis
Art. 3º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado a critério da
Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas.
Publique-se.
Boa Vista/RR, 15 de Maio de 2014.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 339 - DG, DE 14 DE MAIO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições e conforme exposto na Ata da Segunda Sessão Ordinária do
Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de
Roraima ocorrida em 06/05/13 e MEMO nº 005/2013, de 12/12/13,
RESOLVE:
Conceder à servidora IVANILDE CARVALHO GUIMARÃES, dispensa no dia
23MAIO14, por ter participado na aplicação das provas do II Processo Seletivo para
Preenchimento de Vagas do Estágio Extracurricular de Estagiários do Serviço Social
do Ministério Público do Estado de Roraima, ocorrido em 08/12/13, nas dependências
da Faculdade Cathedral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 340 - DG, DE 15 DE MAIO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Alterar, para 18 a 21MAI14, o período de afastamento sem ônus da servidora MARIA
DE FÁTIMA MACIEL MACAMBIRA, anteriormente concedidas pela Portaria nº
329-DG, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2274, de 12MAI14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 086 - DRH, DE 15 DE MAIO DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008, homologação do Diretor-Geral e atendendo ao disposto nas
Normas de Funcionamento do SIASS – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor,
RESOLVE:
Diário Oficial
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
Conceder à servidora CLÁUDIA CAVALCANTE DA SILVA, 05 (cinco) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 05MAIO14 A 09MAIO14, conforme
Processo nº 357/2014 – D.R.H., de 15MAIO14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO:
188/14 – DA
ASSUNTO:
Adesão ao lote1/ item 01.1 da ata de Registro de Preços nº 001/2013, originária do Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº 00044/2013 – Processo PRE nº 00044/13 da Boa Vista Energia S.A ( Eletrobras Distribuição Roraima).
OBJETO:
Aquisição de 04 (quatro) veículos de médio porte- Pick-up AMAROK S CD, marca VOLKSWAGEN.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA
Boa Vista Energia S.A ( Eletrobras Distribuição Roraima).
ATA:
EMPRESA DETENTORA DA
Perin Veículos LTDA / CNPJ 07.981.039/0001-86
ATA:
VALOR GLOBAL
R$ 406.680,00 (quatrocentros e seis mil e seiscentos e oitenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 22 e parágrafos, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, c/c Art. 46 da Resolução nº 12, de 17 de
dezembro de 2007 – MPE/RR.
DATA ADESÃO:
13 de maio de 2014.
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
EXTRATO DE CONVÊNIO – PROCESSO Nº 029/14 – PGJ
O Ministério Público do Estado de Roraima – MPRR, vem tornar público o resumo
do Convênio firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima e a
empresa M VASQUES NETO – ME (ENSINA MAIS COMPLEMENTO ESCOLAR
BOA VISTA)
OBJETO: Oferecimento de descontos, aos dependentes legais dos Membros e
Servidores do MPRR, por ocasião da contratação de serviços educacionais.
CONVENIADA: M VASQUES NETO – ME (ENSINA MAIS COMPLEMENTO
ESCOLAR BOA VISTA)
PRAZO: Este convênio terá vigência por 60 (sessenta) meses, a contar de sua
assinatura, podendo ser aditivado e/ou prorrogado por iniciativa das partes, mediante
termo aditivo ou termo de prorrogação.
DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 14 de maio 2014.
Boa Vista, 15 de maio 2014.
Zilmar Magalhães Mota
Diretor Administrativo
Prefeituras
PREFEITURAMUNICIPALDEALTOALEGRE
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014
PROCESSO Nº 027/2014
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALTO ALEGRE, por intermédio do pregoeiro, torna público o resultado do Pregão
Presencial nº 013/2014, como segue:
Lotes
I
Classificação
1° LUGAR
Empresa Vencedora
DENTAL ALENCAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA- CNPJ:05.377.160/0001-78
II
Valor Total dos Lotes R$
I R$ 207.500,00
II R$ 46.800,00
Alto Alegre/RR, 24 de ABRIL de 2014.
FREDSON FERREIRA DE SOUZA
Pregoeiro/CPL/PMAA
PREFEITURAMUNICIPALDE CANTA
EXTRATOS DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 001/2014. Convenentes: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS-FEMARH, CNPJ: 05.652.279/000101 E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTA-PMC/SEMMAC/RR, CNPJ:
01.612.682/0001-56. OBJETO: Estabelecimento e a delimitação das atribuições dos
órgãos ambientais em todas as esferas visando proporcionar uma atuação ordenada das
ações relativas ao licenciamento ambiental dos empreendimentos situados no âmbito
do Estado de Roraima que sejam passiveis de autorização par parte do poder publico,
fiscalização e demais matérias relacionadas ao Meio Ambiente, bem como, apoiar a
gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos. Valor Não
haverá desembolso por parte dos participes. Vigência: 4 (quatro) anos. Data de
Assinatura: 12/05/2014. Signatários: FEMARH/RR: MARCELO MARCOS LEVY
DE ANDRADE, CPF nº 064.150.188-01, PMC/SEMMAC/RR: JOSE CARLOS
PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 017.753.592-04.
PREFEITURAMUNICIPALDE SÃO LUIZ
Aviso de Retificação Concorrência Publica 001/2014 A Prefeitura Municipal de São
Luiz, sediada a Av. Macapá, nº 1000 – Centro – São Luiz-RR, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação, torna publico que em referencia a Publicação
realizada no Diário Oficial do Estado de Roraima - DOERR, Edição 2273, do dia 09/
05/2014, pág. 17 – Concorrência Publica nº 001/2014, Onde se lê: Entrega dos
envelopes dia 11/06/2014 as 08:00 hrs, Leia-se: Entrega dos envelopes dia 17/06/2014
as 08:00 hrs, permanecendo as demais informações. São Luiz-RR, 15 de Maio de
2014. Elivania do S. B. de Oliveira – Presidente.
Outras Publicações
SEST SENAT
CURSO CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
PERÍODO: 30/04/2014 À 14/05/2014
Adilson Pereira de Carvalho,Aldecir da Costa Silva,Antonio Elson Neres de
Morais,Celma Barbosa da Silva,David Habib da Silva Duarte,Edimilson Barros da
Costa,Francisco Antonio Pereira da Silva,Francisco das Chagas Carvalho
Lopes,Francisco Jota da Silva Lopes,Francisco Vasconcelos Veras Junior,Gelson
Magno Januário,Glaucio Jose Dutra de Araujo,Harry Pereira Jacaúna,Jailson Gomes
dos Santos,Jose Erivanaldo Alves da Rocha,Jose Raimundo Silva Sousa,Josiel
PÁG. 15
Mendes Pinho,Olavo Orta Thomé,Ribamar Pereira de Oliveira,Valdeir Brito de
Alencar.
CURSO CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
PERÍODO: 22/04/2014 À 06/05/2014
Cassio Conrado Dias Menezes,Ednar Martino da Silva,Elijone Ferreira,Fabricio
Martins Carvalho,Helenilton de Sousa Sirino,Izaias Moreira Martins,Jose Luiz da
Silva Lima Peixoto,Jose Paulo de Araujo,Josenito Oliveira Maciel,Marivaldo Marques
de Almeida,Pedro de Paula Oliveira,Raimundo Nonato Pereira Assunção,Rogerio
Batista da Silva,Vasconcelos Vicente da Silva.
BRASIL BIO FUELS S.A.
CNPJ/MF 09.478.309/0001-66
NIRE 14.300.000.831
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2.014
I.DIA, HORA E LOCAL
No dia 30 de abril de 2014, às 10:30 hs., no escritório da filial administrativa,
localizada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 456, cj. 501, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo.
II.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA
Dispensada a convocação por estarem presentes os acionistas representando a totalidade
do capital social, conforme assinaturas constantes do Livro de Presenças de Acionistas,
na forma do artigo 124, § 4º, da Lei Federal nº 6.404/76.
III.MESA
Diretor Presidente: Milton Steagall
Secretário: Jadir T. Barbosa
IV.ORDEM DO DIA
Deliberar sobre: (a) em Assembléia Geral Ordinária: (1) Aprovar e autorizar a celebração
de Contratos de Financiamentos, via capital interno e/ou externo, para finalização dos
projetos em andamento até o limite de R$ 80MM; (2) Aprovação dos Balanços
Patrimoniais e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado
em 31/12/2013; (3) Aprovação de captação de recursos financeiros quer sejam via
mutuo e/ou de Instituições para suportar o plano de investimento nos projetos
aprovados pela SUDAM até o limite de R$120MM; (4) Destinação do Lucro Líquido
do Exercício se houver e respectiva distribuição e pagamento de dividendos; (5)
Fixação remuneração global anual dos administradores da companhia; (b) em
Assembléia Geral Extraordinária: (6) outros assuntos de interesse da companhia.
V.DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Após a leitura dos
documentos mencionados na ordem do dia, tendo sido verificadas as seguintes
deliberações, todas aprovadas por unanimidade de votos, sem qualquer ressalva,
oposição ou divergência:
(1) Aprovar e autorizar a celebração de Contratos de Financiamentos, via capital interno
e/ou externo, para finalização dos projetos em andamento até o limite de R$
80.000.000 (oitenta milhões de reais), podendo celebrar todos os documentos e
praticar todos os atos necessários para a sua contratação;
(2) Foram examinados, discutidos e aprovados, sem reserva, os Balanços Patrimoniais
e as Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2013;
(3) Aprovação e autorização à Diretoria a captar recursos financeiros para a companhia
quer seja via mutuo e/ou de Instituições financeiras, para suportar o plano de
investimento nos projetos aprovados pela SUDAM até o limite de R$120.000.000,00
(cento e vinte milhões), podendo celebrar todos os documentos e praticar todos os atos
necessários para a referida contratação;
(4) O Lucro Líquido do Exercício será reinvestido na companhia;
(5) Fixação da remuneração global anual dos administradores da companhia em até R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sendo o Conselho de Administração o órgão competente para efetivar a divisão;
(6) Após exame e discussão, os acionistas deliberaram, e sem qualquer restrição
reeleger, para um novo mandato de 03 (três) anos, os membros do Conselho de
Administração, a saber: Sr. EDUARDO SCHIMMELPFENG DA COSTA COELHO,
brasileiro, solteiro, administrador de empresa, portador da cédula de identidade RG nº
15.436.971SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 114.727.758-30, residente e
domiciliado na Cidade como Presidente do Conselho de Administração; Sr. JÚLIO
JOSÉ FANTAUZZI PIERONI, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade
RG nº 9.158.642-2 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 143.035.168-30, residente
e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua
Pamplona nº 1018, 4º andar, Jardim Paulista, CEP 01405-001, na qualidade de
Conselheiro Efetivo e Sra. MARINA LAGRECA, brasileira, solteira, empresária,
portadora da cédula de identidade RG nº 21.449.055-5 SSP/SP e inscrita no CPF/MF
sob o nº 170.753.828-02, residente e domiciliada na Rua Flávio Queiroz de Moraes,
306, CEP 01249-030, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de
Conselheira Efetiva. Os Conselheiros ora reeleitos e empossados declaram não estar
impedidos de exercer a administração da companhia, por lei especial, e nem condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Os
Conselheiros tomarão posse mediante a assinatura do respectivo Termo de Posse,
lavrado no Livro de Reuniões do Conselho;
(7) Ato contínuo, os acionistas deliberaram, e sem qualquer restrição reeleger, para um
novo mandato de 03 (três) anos, os membros da Diretoria, a saber: Sr. MILTON
STEAGALL, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº
12.432.869-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.868.458-14, com escritório
na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 456, cj. 501, na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, CEP 01410-000, para o cargo de Presidente da Companhia e Sra.
MARINA LAGRECA, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de
identidade RG nº 21.449.055-5 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 170.753.82802, residente e domiciliada na Rua Flávio Queiroz de Moraes, 306, CEP 01249-030,
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de Diretora Administrativo e Financeiro. Os Diretores ora reeleitos e empossados declaram não estar impedidos
de exercer a administração da companhia, por lei especial, e nem condenados a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Os
Diretores tomarão posse mediante a assinatura do respectivo Termo de Posse, lavrado
no Livro de Reuniões da Diretoria;
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Diário Oficial
(8) Aprovação e autorização à Diretoria para prospectar interessados, visando à
participação de outros acionistas, podendo celebrar todos os documentos e praticar
todos os atos necessários para a referida negociação;
(9) Após exame e discussão, os acionistas deliberaram, e sem qualquer restrição, em
adquirir a AMAZONBIO – ACRE IND. E COM. DE BIODIESEL DA AMAZONIA
LTDA., com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, na Rua Rio de Janeiro, nº
294, sala G, Galeria Bessa B. Dom Giocondo, CEP 69900-309, 100% das quotas
pelo valor patrimonial de R$10.000,00 (dez mil reais).
(10) Não foram levantados outros assuntos a serem tratados.
VI.ENCERRAMENTO
Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou,
foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura
desta ata, a qual, após ter sido reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e
por todos os presentes assinada.
MESA: Diretor Presidente, Sr. Milton Steagall; e Secretário, Sr. Jadir T. Barbosa
ACIONISTAS PRESENTES: Marina Lagreca, Henri de Kerchove de Denterghem
representado por seu procurador Sr. Diego Emmanuel de Kerchove de Denterghem ,
Marina Born de Engels, Eduardo Schimmelpfeng da Costa Coelho, Setsuo Sato,
Julio José Fantauzzi Pieroni, Roberto Jaime Engels, Amazônia Soluções para a
Sustentabilidade Ltda. por seu representante legal Sr. Virgilio Mauricio Viana, Milton
Steagall.
Certifico que o presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.
São Paulo, 30 de abril de 2.014.
Milton Steagall
Jadir Teixeira Barbosa
Presidente da Mesa
Secretário
Notas Explicativas da empresa BRASIL BIO FUELS S.A
1.Contexto Operacional
A empresa é uma sociedade anônima de Capital Fechado, constituída em11/04/2008,
com sede na Rod. BR 210, Gleba Jauaperi, Sitio Boa União– Município de São João
da Baliza, Estado de Roraima, tendo como objetivo social principal a geração e
distribuição de energia elétrica, fabricação e comércio de combustível de origem vegetal
e animal.
Produzindo energia para o desenvolvimento sustentável da região Norte do Brasil,até
apresente data a empresa não mantém qualquer atividade ligadaaoseu objetivo social,
estando, portanto, em fase pré-operacional.
Através da AGE realizada em 03/12/2012, a Brasil BioFuels S.Aconstituiu a
Subsidiária Integral BBF Investimentos e Participações S.A, inscrita no CNPJ sob nº
17.447.270/0001-48 e através da AGE de 28/12/2012 aportouneste empresa as quotas
do capital que possuía na empresa Amazonbio-Indústria e Comércio de Biodiesel da
Amazônia Ltda, passando a ser sua controladora indireta, porém através de AGE
realizada em 22/10/2013 os atos foram anulados voltando a Brasil BioFuels a ser a
controladora direta da empresa Amazonbio-Indústria e Comércio de Biodiesel da
Amazônia Ltda.
2. Apresentação das Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticascontábeis
adotadas no Brasil, as quais abrangem a Lei das Sociedades por Ações, as Normas
emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários -CVM e os pronunciamentos,
orientações e interpretações emitidas peloComitê de Pronunciamentos Contábeis CPC.
Na elaboração das demonstrações contábeis a empresa adotou as alterações na Lei das
Sociedades por Ações introduzidas pela Lei n°11.638 aprovada em 28 de dezembro de
2007, com as respectivasmodificações introduzidas pela Medida Provisória nº. 449 de
3 dedezembro de 2008 convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
3. Resumo das Principais Práticas Contábeis
3.1. – Ativo Circulante:
Titulos a Receber- refere-se a operações da CCC junto a ANEEL.
Adiantamentos - refere-se a valores adiantados a funcionários e fornecedores de bens e
serviços.
Impostos a Recuperar – refere-se a créditos de ICMS e impostos retidos, podendo ser
compensado com tributos da mesma natureza.
3.2 – Ativo não Circulante:
Investimentos – A BRASIL BIO FUELS S.A possui o controle com 99,99% da
AMAZONBIO- INDÚSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA
LTDA, sendo que o investimento foi avaliado pelo método de equivalência
patrimonial, limitado ao valor do investimento positivo.
Quadro da Equivalência Patrimonial
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
Imobilizado - Está subdivido em três grupos: O primeiro refere-se aosBens em
Operação, composto por: terrenos, máquinas, equipamentos,implementos agrícolas,
equipamentos de informática, móveis, utensílios,veículos (usados) e obras civis em
andamento, ,deduzido da depreciação acumulada. As depreciações são calculadas pelo
método linear com base em taxas que levam em consideração a vida útil econômica
dos bens, segundo parâmetros estabelecidos pela Legislação Tributária, sendo as
seguintes taxas anuais:
• Veículos – 40%
• Máquinas e equipamentos – 20%
• Móveis e utensílios e aparelhos de comunicação – 10%
Devido a situação atual da empresa descrita no contexto operacional, a depreciação
deixou de ser realizada.
O segundo grupo refere-se a Cultura Permanente em Formação, composto por: Cultivo
da Palma de Dendê, onde através de um plantio bem conduzido inicia produção
comercial ao final do terceiro ano pós plantio, com fim da vida útil produtiva em torno
dos 25 anos. Este grupo, também chamado de Ativos Biológicos, são mensurados ao
valor justo a cada final de período. Os gastos relacionados com tratos culturais e
aslavouras são apresentados no balanço patrimonial, no grupo de ativo não circulante.
O terceiro grupo refere-se à Imobilizado em Andamento, composto por: obra em
andamento de construção de uma usina termoelétrica para geração, distribuição e
comercialização de energia elétrica e uma unidade de esmagamento de Palma de Dendê
pra extração do óleo e seus subprodutos..
3.3 – Passivos circulantes e não circulantes - Os passivos circulantes enão circulantes
são demonstrados por seus valores conhecidos oucalculáveis acrescidos, quando
aplicável, dos correspondentes encargosfinanceiros até a data das demonstrações
contábeis.
Empréstimos e Financiamentos (Circulante) – refere-se a empréstimos efinanciamentos
captados juntos a instituições financeiras, mútuo com sócios e terceiros,a
seremamortizados no exercício seguinte, sendo: (i) empréstimos para capital
de giro; (ii) Limite conta garantida; (iii) saldo devedor de Contas Correntes em
movimento.
Outras Obrigações (Circulante) – refere-se à dívida junto a terceiros, aserem amortizadas no exercício seguinte, referente aquisição de máquinasque compõem o Ativo
Imobilizado.
Empréstimos e Financiamentos (Não Circulante) – refere-se a empréstimoe financiamentos captados juntos a instituições financeiras , mútuos com sócios e terceiros, a
seremamortizados após o final do exercício seguinte, sendo: (i) empréstimospara
capital de giro; (ii) Liberação de Recursos do Fundo Nacional deDesenvolvimento
Científico e Tecnológico- FINEP a título de subvenção.
Obrigações com Terceiros (Não Circulante) - refere-se a operações da CCC junto a
ANEEL.
3.4 - Patrimônio Líquido
Capital Social – O Capital da Companhia totalmente subscrito e integralizado é de R$
4.784.793,00( quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e
três reais), dividido em 1.709.939 (um milhão, setecentos e nove mil e novecentos e
trinta e nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.
TERMO DE POSSE
Em 30 de abril de 2014, o Sr. Milton Steagall, brasileiro, solteiro, empresário,
portador do RG nº 12.432.869-6-SSP-SP e do CPF nº 074.868.458-14, com
escritório na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 456, cj. 501, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01410-000, através da assinatura do presente
Termo, tomou posse do cargo de Diretor Presidente da Brasil Bio Fuels S.A., para o
qual foi reeleito pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30 de
abril de 2014, indicando, para os fins previstos no parágrafo 2º do Artigo 149, da Lei
nº 6.404/76, conforme alterada, a sede social da Companhia para recebimento de
citações em ações contra ele propostas com base na legislação societária.
Milton Steagall
Diretor Presidente
TERMO DE POSSE
Em 30 de abril de 2014, o Sra Marina Lagreca, brasileira, solteira, empresária,
portadora do RG nº 21.449.055-5 -SSP-SP e do CPF nº 170.753.828-02, com
domicílio na Rua Flavio Queiroz de Moraes, nº306 , na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, CEP 012349-030, através da assinatura do presente Termo, tomou
posse do cargo de Diretora Administrativa e Financeira, da Brasil Bio Fuels S.A., para
o qual foi reeleita pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30 de
abril de 2014, indicando, para os fins previstos no parágrafo 2º do Artigo 149, da Lei
nº 6.404/76, conforme alterada, a sede social da Companhia para recebimento de
citações em ações contra ele propostas com base na legislação societária.
Marina Lagreca
Diretora Adm. e Financeira
Diário Oficial
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014
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BRAS IL BIO FUELS S .A
S ENHORES ACIONIS TAS
C.N.P.J 09.478.309/0001-66
Valores em Reais
RELATÓRIO DA DIRETORIA
Cumprindo disposições legais e estatutárias, submetemos á apreciação de Vossas Senhorias, as demonstrações
Demonstração do Resultado do Exercicio.
contábeis da empresa BRASIL BIO FUELS S.A., relativas ao exercicio social encerrado em 31 de Dezembro de 2013.
(+) Equivalência Patrimonial
2.383.182
521.833,00
Para os devidos fins informamos que não há reconhecimento de receitas ou despesas operacionais visto que a
Resultado do Exercicio
2.383.182
521.833,00
empresa se encontra na fase pré-operacional desde a sua constituição.
Lucro Liquido por ações
Estamos á disposição para esclarecimentos necessários.
Demontrativo do Fluxo de caixa e Equivalentes a caixa
31/12/2013
31/12/2012
1,3937
31/12/2013
0,3052
31/12/2012
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
Resultado do Exercicio
Ji-Paraná(RO)., 31 de M arço de 2014.
(-/+) Equivalência Patrimônial
Valores em Reais
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
31/12/2013
85.550.394
31/12/2012
158.924.104
(-/+) Ajustes de exercicios anteriors
(328.770)
(-) Aumento em Adiantamento a Fornecedores e Empregados
4.612.697
(624.226)
(-) Aumento em Despesas Antecipadas
33.673.130
6.272
31.633
CRÉDITOS
28.934.245
33.641.496
(-/+) Aumento/Diminuação de Obrigação Trabalhistas e Previdencias
Titulos a Receber
28.862.736
28.862.736
(-/+) Diminuição/Aumento de Outras Obrigações
Adiantamentos
-
Impostos a Recuperar
71.509
Despesas Antecipadas
NÃO CIRCULANTE
-
4.612.697
71.509
(+) Aumento de Fornecedores
(+) Aumento de Obrigações c/ Terceiros
(+) Aumento de Obrigações Fiscais
Caixa Liquido Gerado pelas Atividades Operacionais
125.250.975
655.606
2.052.853
Fluxos de caixa das atividades de investimento
655.606
2.052.853
Baixa de Investimento- BBF Invest.e Partic. S.A
4.815.377
89.964.029
Titulos a Receber
INVES TIMENTOS POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Controlada BBF Invest.e Particip. S.A- Equivalênciia
BBF Invest.e Participação S.A
Controlada - Amazonbio Ind.e Com. de Biodiesel da Amazônia Ltda
-
-
94.554
460.788
(4.895.471)
412.720
62.438
411.211
(4.406.991)
(163.627)
-
-
(1.861)
8.585
(3.659.219)
176.680
94.554
56.609.877
REALIZAVEL A LONGO PRAZO
(521.833)
1.397.247
28.940.518
DISPONIVEL
521.833
(521.833)
(-/+) Aumento/Diminuição em Créditos a receber
(-) Aumento em Impostos a Recuperar
CIRCULANTE
2.383.182
(2.383.182)
-
521.833
-
87.010.000
87.531.833
(10.000)
Baixa de ágio s/emissão de ações- BBF Invest.e Partic.S.A
(87.000.000)
Aquisição de Imobilizado
(17.904.800)
(4.829.516)
Caixa Liquido Geral Pelas Atividades de Investimento
(17.372.967)
(4.839.516)
2.383.182
Controlada - Agio na Aquisição
2.432.195
2.432.195
IMOBILIZADO
51.138.894
33.234.093
(+) Reservas de Ativos Biologicos
Bens em Operação
13.500.420
13.009.705
(+) Aumento em empréstimos e Financiamento
21.006.824
4.617.163
Caixa Liquido Gerado Pelas Atividades de Financiamento
21.006.824
4.617.163
(-) Depreciação Acumulada
(193.697)
(193.697)
Cultura Permanente em Formação
20.325.958
Obras em Andamento
17.506.213
4.947.347
PAS S IVO
85.550.394
158.924.104
4.317.880
18.902.216
Emprestimos e Financiamentos
3.082.588
8.425.040
-
Aumento Liquido Gerado pelas Atividades de financiamento
(25.362)
(45.673)
31.633
77.307
saldo Final de Disponivel
6.272
31.633
Variação no Disponivel
(25.361)
(45.673)
4.895.471
Demonstrações das Mutações do patrimonio Liquido em 31 de Dezembro de 2013
198.829
200.690
Descrição
Obrigações Trabalhistas
864.864
930.332
S aldo em 31/12/2012
4.406.991
Resultado do Exercicio
-
Provisões de Férias
171.599
43.692
Capital S ubscrito
4.784.793
NÃO CIRCULANTE
67.283.343
40.934.067
EXIGIVEL A LONGO PRAZO
67.283.343
40.934.067
Obrigações com terceiros
28.862.736
28.862.736
Emprestimo e Financiamentos
38.420.607
12.071.331
PATRIMONIO LIQUIDO
13.949.171
99.087.821
Capital Social
4.784.793
4.784.793
Reservas
7.349.000
94.349.000
Lucros(Prejuizos) Acumulados
1.815.378
(45.971)
Reservas
94.349.000
-
S aldo em 31/12/2013
7.349.000
Responsável Técnico
Diretor Presidente
(45.971)
(521.833)
(87.000.000)
4.784.793
M ilton Steagall
Lucros(Prejuizos)
2.383.182
Baixa de participação na empresa BBF Invest.e Partic.S.A
Estorno do ágio na emissão de ações empresa BBF Invest.e Partic.S.A
Notas: As notas explicativas são parte integrantes das demonstrações financeiras
-
Saldo Inicial de Disponivel
Obrigações Fiscais
Outras Obrigações
-
15.470.739
CIRCULANTE
Fornecedores
Fluxo de Caixas das Atividades de Financiamento
CT- CRC 1SP137985-06
Gerson Jose Pinto
1.815.378
Total
99.087.822
2.383.182
(521.833)
(87.000.000)
13.949.171
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