68 DIÁRIO OFICIAL
Porto Alegre, sexta-feira, 17 de outubro de 2003
4. As empresas delegatárias, através de preposto constituído de comum acordo, deverão
promover, sob fiscalização e regulação dos entes públicos intervenientes na atividade, no prazo
de 60 dias, a qualificação e o decorrente credenciamento dos estudantes interessados na
utilização do benefício, a partir da data de publicação da presente Portaria;
PROCESSO INDEFERIDO - EMPRESÁRIO
PROTOCOLO NOME EMPRESARIAL
031935427 JOSÉ LUIS AIRES
031935435 JOSÉ LUIS AIRES
031941230 L T B D ARRIAGA
031981097 DIONISIO ANTONIO GURSKI FILHO
031981100 DIONISIO ANTONIO GURSKI FILHO
031981747 VERLEI PEREIRA GOMES
031981755 VERLEI PEREIRA GOMES
031991548 ODILO MICHELON
031992285 CELIA TISCHER BASTIAN
031992293 CELIA TISCHER BASTIAN
032002238 RAQUEL DIAS KREBS
032002378 RAQUEL DIAS KREBS
032009640 JORGE LUIZ DA SILVA - FARMACIA
032009658 JOSÉ LUIZ DA SILVA - FARMACIA
032012438 JOSÉ ANTERO DE CARVALHO
032012446 JOSÉ ANTERO DE CARVALHO
032027486 EDSON PRADO RODRIGUES
032027494 EDSON PRADO RODRIGUES
032027575 SERGIO BENTO DE MELLO
032027583 SERGIO BENTO DE MELLO
032028091 WAGNER ALIODES NUNES
032028172 LUCIA MARIA COSTA LOPES
032028180 LUCIA MARIA COSTA LOPES
032030975 LUIZ FERNANDO ROCHA XIMENES
032036574 MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO CAVALHEIRO
032036582 MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO CAVALHEIRO
032037023 DANIEL BEHENCKE MOLLERI
032045336 M. S. OSÓRIO
032045344 M. S. OSÓRIO
032046235 S. J. GARCIA
032047126 JOÃO DE OLIVEIRA VARGAS
032050291 OLIVIA SANDER
032050305 OLIVIA SANDER
032050569 JAIR FERNANDO GONÇALVES RIBEIRO
032050577 JAIR FERNANDO GONÇALVES RIBEIRO
032054033 ADRIANO FRONZA
032054319 ADRIANO FRONZA
032060092 MARLENE PARIZOTTO OLIVEIRA
032061447 JUCELAINE FAGUNDES VARGAS
032061455 JUCELAINE FAGUNDES VARGAS
5. Para se qualificarem, os interessados dirigir-se-ão à sede do preposto designado pelas
empresas operadoras da travessia, munidos de documento de identidade, comprovante de
matrícula, atestado de freqüência em instituição de ensino devidamente reconhecida, bem como
de comprovante de residência, em nome do interessado, de um dos genitores ou de um
responsável legal;
6. O preposto designado pelas empresas delegatárias, após a fase de qualificação, iniciará
o período de credenciamento da população estudantil interessada, de modo a determinar a
demanda efetiva a ser atendida, eis que o custo de transporte advindo da implementação do
“Passe Escolar”, incorporar-se-á à planilha de custos da travessia aquaviária em questão e
será suportado pela população de usuários do sistema;
7. A cargo do preposto designado ficará, também, a emissão da respectiva “Credencial de
Passe Escolar”, cujo custo de confecção ou elaboração poderá ser repassado diretamente ao
usuário, ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), por unidade;
8. A revalidação da “Credencial de Passe Escolar” será efetuada semestralmente, mediante
registro formal no verso de mesma, simultaneamente ao realizado no sistema de controle das
empresas delegatárias;
9. De posse da “Credencial de Passe Escolar” o estudante dirigir-se-á, mensalmente, à sede
do preposto das empresas operadoras, para efetuar a aquisição antecipada dos “Bilhetes de
Passagem”, nos termos estabelecidos no item 10 da presente Portaria;
10. A quantidade máxima de “Bilhetes de Passagem” a ser fornecida a cada estudante
credenciado, corresponderá a um mês de transporte, segundo a necessidade individual de
cada interessado, a partir da apresentação de um plano específico de freqüência, devidamente
comprovado quando da emissão ou da revalidação da respectiva “Credencial de Passe Escolar”;
11. Tanto a “Credencial de Passe Escolar”, quanto os decorrentes “Bilhetes de Passagem”, para
fins de controle, serão identificados por numeração ou códigos especiais de modo a permitir, aos
órgãos públicos de fiscalização e regulação, o conhecimento do universo de estudantes beneficiados
com o desconto objeto da presente portaria, bem como da repercussão desse benefício nos
orçamentos de custos e receitas das empresas transportadoras delegadas;
12. As empresas delegatárias, sempre através do preposto constituído, apresentarão à
Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, tanto relatórios estatísticos semestrais,
referentes às credenciais de passe escolar distribuídas, quanto mensais, relativos aos bilhetes
de passagem emitidos;
PROCESSO INDEFERIDO - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
PROTOCOLO NOME EMPRESARIAL
001355910 MACOREL ARTEFATOS DE COURO LTDA
011409690 MACOREL ARTEFATOS DE COURO LTDA
011409703 MACOREL ARTEFATOS DE COURO LTDA
031665705 GODOY MARROS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
031722377 SOCIEDADE NOVA PRATA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
13. As empresas delegatárias, a partir de 1.° de janeiro de 2005, adotarão o controle
eletrônico do “Passe Escolar”, de modo a transformar a “Credencial de Passe Escolar” em
documento autorizado de embarque, em detrimento dos “Bilhetes de Passagem”, sem prejuízo
do estabelecido no item 11 da presente Portaria;
Código 14177
Secretaria dos Transportes
Secretário:
Jair Henrique Foscarini
End: Av. Borges de Medeiros, 1555
18º andar - Porto Alegre/RS - 90110-150
Fone: (51) 3221-0622
Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH
Diretor Superintendente:
Daniel Lena Souto
Avenida Mauá, 1050
ATOS ADMINISTRATIVOS
14. As empresas delegatárias deverão, ainda, diligenciar para que a população de usuários,
representada pelos estudantes, seja adequadamente informada sobre a forma de aquisição
do “Passe Escolar”, de modo a criar facilidades à participação de todos os interessados no
benefício ora instituído.
15. As empresas delegatárias deverão, por fim, afixar cópia da presente Portaria nas Estações
Hidroviárias e a bordo das respectivas embarcações, visando informar à população acerca
do disciplinamento da atividade pela Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH;
16. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor, por tempo
indeterminado, na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA N° 168, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS –
SPH, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso III do art.° II da Lei Estadual n.°
11.089, de 22 de janeiro de 1998; Considerando a necessidade permanente de disciplinar
procedimentos relativos aos serviços públicos delegados de travessias hidroviárias intermunicipais
de passageiros; Considerando, ainda, as disposições contidas na Lei Estadual n.° 11.664, de
28 de agosto de 2002; Considerando, por fim, o que estabelece a Portaria n.° 018, de 30 de
janeiro de 2003, desta Superintendência de Portos e Hidrovias,
RESOLVE:
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS
BOLETIM N.º 023/2003
1. É assegurada a gratuidade no transporte aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado
do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 1.° da Lei Estadual n.° 11.664, de 28 de agosto de 2001,
ao acompanhante do portador de deficiência física, mental, auditiva ou visual, comprovadamente
carente, incapaz de se deslocar sem assistência de terceiros;
FORAM REGISTRADOS NESTA DIVISÃO, OS SEGUINTES ATOS:
PORTARIA N° 167, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS –
SPH, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso III do art.° II da Lei Estadual n.°
11.089, de 22 de janeiro de 1998; Considerando o necessário e permanente disciplinamento
dos serviços públicos delegados de travessias aquaviárias intermunicipais de passageiros;
Considerando a necessidade do Poder Público de incentivar a freqüência escolar em todos os
níveis; Considerando, também, a necessidade de promover o desenvolvimento sócio-cultural de
São José do Norte, em face das evidentes carências educacionais do município; Considerando,
ainda, a necessidade de assegurar aos estudantes residentes na comunidade as condições
indispensáveis ao pleno desenvolvimento de suas potencialidades, nas diversas áreas do
conhecimento, em todos os níveis; Considerando, por fim, os antigos e continuados pleitos da
comunidade em favor do estabelecimento de um desconto no preço do transporte aquaviário
entre os municípios de Rio Grande e São José do Norte, a título de passagem escolar,
2. O presente benefício será assegurado somente ao acompanhante do portador de deficiência
credenciado com o “Passe Livre”, instituído pela Lei Federal n.º 8.899, de 29 de junho de 1994 e
regulamentado pelo Decreto n.° 3.691, de 19 de dezembro de 2000;
3. O acompanhante terá assento reservado, próximo do destinado ao portador de deficiência, de
preferência na primeira fila de poltronas, até o máximo de 2 (dois) por embarcação;
4. As empresas autorizatárias deverão afixar cópia da presente Portaria nas Estações
Hidroviárias e a bordo das respectivas embarcações, visando informar adequadamente à
população de usuários acerca do disciplinamento da atividade pela Superintendência de Portos
e Hidrovias – SPH;
5. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor,
indeterminado, na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
por tempo
RESOLVE:
Daniel Lena Souto,
Diretor Superintendente.
1. Adotar o “PASSE ESCOLAR”, no âmbito da Travessia Aquaviária de passageiros existente
entre os municípios de São José do Norte e Rio Grande;
2. O “Passe Escolar” consistirá no desconto de 50%, sobre o valor da tarifa de transporte
autorizada;
3. Terão direito ao benefício ora instituído, os estudantes do ensino de nível fundamental, médio,
técnico, pré-vestibular e universitário, residentes em São José do Norte, que utilizem, com freqüência,
o transporte aquaviário intermunicipal de passageiros;
Registre-se e Publique-se:
Renato Luiz de Moura,
Chefe da Divisão de Administração Geral.
Código 14182
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16/10/2003- Portaria 167 e 168