PODER JUDICIÁRIO
JUSTiÇA FEDERAL
ORDEM DE SERViÇO N.o 001/07
- SUAP
A Doutora AUDREY GASPARINI, Juíza Federal Diretora
Administrativa da 26a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer diretrizes para
entrada de servidores e funcionários das empresas contratadas em dias úteis,
finais de semanas e feriados, bem como sua permanência nas dependências
desse Fórum afim de que o mesmo não fique descoberto em sua segurança,
RESOLVE:
I
- DETERMINAR que a entrada dos servidores e funcionários
das empresas contratadas será permitida a partir da 07h:00 min, mediante
identificação ao corpo de segurança com o devido registro em livro próprio à
disposição na portaria do Fórum.
II - A permanência dos servidores e funcionários das empresas
contratadasnão poderáexceder,nos dias úteis às 21h:OOmin, e nos finais de
semanas e feriados às 16h:00 min, com exceção daqueles cujo horário de
serviço seja além deste estipulado.
111- Os funcionários que necessitarem adentrar ao Fórum nos
feriados e finais de semana em que não estejam de plantão deverão
encaminhar solicitação ao M.M. Juiz Diretor do Fórum, com antecedência de
dois dias úteis anteriores a data de entrada.
IV - Determinar que nos plantões judiciários a entrada do
público em geral seja restrita aos Advogados, Estagiários com inscrição na
OAB e partes litigantes, desde que previamente identificados junto à portaria do
Fórum e cuja permanência não deverá exceder ao término do plantão
judiciário.
V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da
publicação.
Santo André, 29 de\iunho de 2007.
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contratadasnão poderáexceder,nos dias úteis às