Interrupção da VIDA: ABORTO
"Penso pessoalmente que diante de um feto que corre um
risco, não há outra solução senão deixá-lo correr esse
risco. Porque, se mata, transforma-se o risco de 50% em
100% e não se poderá salvar em caso nenhum. Um feto é
um paciente, e a medicina é feita para curar... Toda a
discussão técnica, moral ou jurídica é supérflua: é preciso
simplesmente escolher entre a medicina que cura e a
medicina que mata".
Aline Gasparetto Casarotto
Lidiane Dalla Nora Soares
Interrupção da Vida: ABORTO
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Abortamento, interrupção da gravidez ou desmanche é, como o próprio nome indica, a interrupção
(espontânea ou provocada) de uma gravidez antes do final do seu desenvolvimento normal, sendo que
muitas pessoas o definem como a morte do embrião ou feto. O processo é também chamado aborto,
embora em termos científicos esta palavra designe apenas o resultado da ação, isto é: o embrião ou feto
expulso do ventre materno. A palavra provém do latim ab-ortus, ou seja, "privação do nascimento".
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), Segundo Freitas(2001), abortamento significa o termino
de gravidez antes de 20 semanas de gestação ou com peso fetal de 500g.Conforme o Ministério da Saúde
(2000), conceitua-se como abortamento a morte ovular ocorrida antes da 22{ semana de gestação, e o
processo de eliminação deste produto conceptual é chamado aborto. Observar que pode ter havido ou não
a expulsão do produto da concepção do organismo materno, mas havendo inviabilidade do produto da
concepção nesta fase da gestação houve um “abortamento”. Pode ser espontâneo, provocado ou induzido,
“retido” (quando há inviabilidade do concepto, mas não a sua expulsão dentro de 4 semanas), infectado etc.
O abortamento que acontece antes de 4 semanas de gestação é denominado subclínico, entre 4 e 12
semanas precoce e após 12 semanas tardio. O abortamento, pela sua freqüência no indivíduo pode ser
classificado ainda em ocasional ou habitual.
Espécies de aborto
Os seguintes termos são usados para classificar as diversas espécies de aborto:
Aborto espontâneo, também chamado involuntário ou casual o aborto espontâneo ou
desmancho ocorre sem provocação externa e involuntariamente. O aborto espontâneo
também pode ser chamado de aborto involuntário ou "falso parto". Calcula-se que 25% das
gestações terminam em aborto espontâneo, sendo que 3/4 ocorrem nos três primeiros meses
de gravidez.
A causa do aborto espontâneo no primeiro trimestre, são distúrbios de origem
genética. Em cerca de 70% dos casos, esses embriões são portadores de anomalias
cromossômicas incompatíveis com a vida, no qual o ovo primeiro morre e em seguida é
expulso. Nos abortos do segundo trimestre, o ovo é expulso devido a causas externas a ele
(incontinência do colo uterino, mal formação uterina, insuficiência de desenvolvimento uterino,
fibroma, infecções do embrião e de seus anexos).
Aborto provocado, também dito induzido, voluntário ou procurado, ou
ainda, interrupção voluntária da gravidez: Aborto provocado é a
interrupção deliberada da gravidez; pela extração do feto da cavidade
uterina. Em função do período gestacional em que é realizado, empregase
uma
das
quatro
intervenções
cirúrgicas
seguintes:
»A
sucção
ou
aspiração;
»A
dilatação
e
curetagem;
»A
dilatação
e
expulsão;
»Injeção
de
soluções
salinas.
Estima-se que seja realizado anualmente no mundo mais de 40
»
milhões de abortos, a maioria em condições precárias, com sérios riscos
para a saúde da mulher. O método clássico de aborto é o por curetagem
uterina e o método moderno por aspiração uterina (método de Karman) só
utilizável sem anestesia para gestações de menos de oito semanas de
amenorréia (seis semanas de gravidez). Depois desse prazo, até doze
semanas de amenorréia, a aspiração deve ser realizada sob anestesia e
com um aspirador elétrico.
aborto efetuado deliberadamente. Inclui as seguintes
hipóteses:
Aborto sentimental ou "honoris causa": quando a gravidez
é conseqüente de estupro.
Aborto eugênico, eugenésico ou profiláctico: motivado por
anomalias ou deficiências físicas do nascituro.
Aborto por motivos econômicos: quando a gestante alega
não ter condições econômicas para manter a criança.
Aborto terapêutico: quando a morte provocada do feto é
empregada como meio para preservar a vida ou a saúde
da gestante.
Aborto indireto: quando o aborto é o resultado indireto e
secundário, ainda que previsível, mas não desejado, de um
procedimento que, em si mesmo, não é abortivo.
Legislação O primeiro país do mundo a legalizar o aborto foi a
União Soviética, em 8 de novembro de 1920. Pela lei soviética, os
abortos seriam gratuitos e sem restrições para qualquer mulher
que estivesse em seu primeiro trimestre de gravidez. A segunda
nação moderna a legalizar o aborto foi a Alemanha Nazista, em
junho de 1935. Em seguida, o aborto foi legalizado na Islândia
(1935), na Dinamarca (1937) e na Suécia em (1938). No Brasil o
aborto é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal
brasileiro. O artigo 128 do Código Penal dispõe que o crime de
aborto é impunível nas seguintes hipóteses: *quando não há
outro meio para salvar a vida da mãe; *quando a gravidez resulta
de estupro. O artigo 2o do Código Civil brasileiro estabelece,
desde a concepção, a proteção jurídica aos direitos do nascituro,
e o artigo 7o do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que
a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de
políticas públicas que permitam o nascimento.
O aborto no direito canônico
Desde os seus inícios, o cristianismo afirmou a ilicitude moral de todo aborto
provocado. A Didaché, texto do século I, atribuído aos Apóstolos, considerado
o primeiro catecismo da religião cristã, ensinava: «Não matarás o fruto do
ventre por aborto, e não farás perecer a criança já nascida» (Didaché 2,2).
Barnabé, o companheiro de Paulo Apóstolo, na Epístola que lhe é atribuída
(não incluída nos livros canônicos da Bíblia), também afirma a absoluta
ilicitude moral do aborto, o que consta também da conhecida Epístola a
Diogneto, um documento cristão do século II. Neste mesmo século, o
apologista cristão Atenágoras frisava que os cristãos têm na conta de
homicidas as mulheres que utilizam medicamentos para abortar, e condenava
os assassinos de crianças, incluindo igualmente no número destas as que
vivem ainda no seio materno, «onde elas já são objeto da solicitude da
Providência divina».
Essa condenação moral do aborto ganhou forma jurídica quando os concílios
do século III decretaram que a mulher que praticasse o aborto ficaria
excomungada até o fim da vida. Depois disso, todos os concílios da Igreja
católica mantiveram a pena de excomunhão.
Quais são as indicações médicas para realizar um
aborto?
O aborto pode ser recomendado quando certos testes
(por exemplo, amniocentese) mostram que o feto está se
desenvolvendo com uma anomalia ou má-formação severa,
como uma espinha bífida ou um outro defeito genético grave.
A gravidez também pode ser interrompida quando
coloca a vida da mãe em sério risco. No Brasil, além dos
motivos citados, o estupro também constitui uma indicação
para aborto respaldada pela lei.
Infelizmente, uma das principais razões para o aborto
voluntário é a decisão da mãe em não ter a criança naquele
exato período. Isso é um verdadeiro crime. Com a
disponibilidade de tantos métodos contraceptivos – muitos
deles distribuídos gratuitamente nas unidades de saúde
pública -, a decisão de uma mulher em realizar um aborto
voluntário sem qualquer indicação médica é considerada um
homicídio.
Como é feito o aborto?
No início da gravidez, o aborto geralmente é realizado
através de dilatação e curetagem, ou utilizando aparatos de
sucção. A partir do quarto mês, a curetagem não pode mais
ser realizada, optando-se então pela indução do parto
utilizando gel de prostaglandina.
Um aborto no princípio da gravidez, conduzido
apropriadamente, é seguro e classificado como uma
operação de pequeno porte, podendo ser realizado em uma
clínica ou com uma hospitalização bastante breve.
Um aborto realizado por pessoa não-habilitada ou
sem condições estéreis adequadas, expõe a paciente a
infecção, hemorragia, infertilidade futura ou mesmo morte.
Fetos sentem dor durante o aborto
O aborto pode causar dor em fetos ainda pouco desenvolvidos,
acreditam pesquisadores do Hospital Chelsea, em Londres. Segundo a
responsável pela pesquisa, Vivette Glover, fetos podem ser capazes de sentir
dor já a partir da décima - sétima semana de gestação. Por isso, diz ela,
médicos britânicos estão estudando a possibilidade de anestesiar o feto
durante intervenções para interrupção da gravidez.
O estudo contraria a versão da entidade que reúne obstetras e
ginecologistas do Reino Unido, o Royal College of Obstretics and
Gynacologists. Para a organização, só há dor depois de 26 semanas.
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FOTOS DE ABORTOS
AQUI NESTAS FOTOS USAM O COMPARATIVO
DE UMA MOEDA AO TAMANHO DO FETO
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