Seleção de Questões FCC
Tema: Atos Processuais- forma, tempo, lugar e prazos processuais
Questão n.1 (FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Administrativa)
Quando a lei prescrever determinada forma para o ato processual,
a) em nenhuma hipótese poderá ser aproveitado, se a forma determinada tiver sido preterida.
b) mesmo que sob cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de
outro modo, lhe alcançar a finalidade.
c) desde que sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro
modo, lhe alcançar a finalidade.
d) somente a requerimento da parte prejudicada o juiz lhe negará eficácia, se a forma
determinada não for atendida.
e) somente a requerimento de ambas as partes o juiz considerará válido o ato se, realizado de
outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Comentários: Princípio da Instrumentalidade. Art. 243 do CPC: “Quando a lei prescrever
determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela
parte que lhe deu causa.”
Questão n.2 (FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador )
A respeito do tempo e lugar dos atos processuais, é certo que
a) a produção antecipada de provas pode ser praticada nos feriados.
b) os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das nove às dezoito horas.
c) os prazos estabelecidos pelo juiz suspendem-se nos feriados.
d) podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios, mesmo
depois do respectivo vencimento.
e) a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
Comentários: Art. 173 do CPC. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos
processuais. Excetuam-se: I - a produção antecipada de provas
Questão n.3 (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo – Direito)
A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que
a) a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
b) a superveniência de feriado suspende os prazos processuais previstos em lei.
c) no cômputo dos prazos processuais será incluído o dia do começo e do vencimento.
d) se o expediente forense for encerrado antes da hora normal, o prazo processual será
acrescido, no primeiro dia útil subsequente, das horas que faltaram no dia em que ocorreu a
interrupção.
e) na falta de disposição legal ou assinação pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a
cargo da parte será de 3 dias.
Comentários: Art. 186 do CPC.
exclusivamente em seu favor.
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido
Questão n.4 (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária)
Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados
na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em
arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado
digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das
partes. Eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas
a) oralmente no momento da realização do ato, registrando-se a alegação, devendo o juiz
decidir no prazo de cinco dias, sendo as partes intimadas desta decisão.
b) oralmente no momento da realização do ato, registrando-se a alegação, devendo o juiz
decidir no prazo de quarenta e oito horas, sendo as partes intimadas desta decisão.
c) oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir
de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.
d) oralmente no momento da realização do ato, devendo ser as razões da contradição feitas
por escrito no prazo de cinco dias e o juiz decidir no prazo de quarenta e oito horas, sendo as
partes intimadas desta decisão.
e) por escrito no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir
no prazo de cinco dias, sendo as partes intimadas desta decisão.
Comentários: ART.169 do CPC: §2o Quando se tratar de processo total ou parcialmente
eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e
armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei,
mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe
de secretaria, bem como pelos advogados das partes. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).
§3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser
suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o
juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo. (Incluído pela Lei nº
11.419, de 2006).
Questão n.5 (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
Considere as seguintes assertivas a respeito da distribuição:
I. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto
o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com
outros autores.
II. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto
o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que sejam parcialmente
alterados os réus da demanda.
III. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de
distribuição, compensando-a.
IV. É vedada a fiscalização da distribuição pela parte ou por seu procurador, tratando-se de ato
interno exclusivo do cartório competente.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE
em:
a) I e III.
b) II e IV.
c) I, II e III.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.
Comentários: As assertivas “I” e “II” estão previstas no art. 253 do CPC: Distribuir-se-ão por
dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem
julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores
ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda
A assertiva “III” reproduz o disposto no art.255: Art. 255. O juiz, de ofício ou a requerimento
do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.
A assertiva “IV” está errada, pois é permitido a fiscalização, nos termos do art. 256 do CPC. A
distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.
Questão n.6 (FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária)
No que concerne aos atos processuais, de acordo com o Código de Processo Civil, é
INCORRETO afirmar que:
a) A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na
forma da lei.
b) Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e
rubricadas pelo escrivão.
c) Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de
despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando
necessários.
d) A desistência da ação produzirá efeito de forma imediata após o protocolo da petição,
independentemente de homologação judicial por sentença.
e) No caso de processo eletrônico, eventuais contradições na transcrição deverão ser
suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz
decidir de plano, registrando- se a alegação e a decisão no termo.
Comentários: O parágrafo único do art. 158 estabelece que: “A desistência da ação só
produzirá efeito depois de homologada por sentença”, o que torna o item “d” incorreto.
Questão n.7 ( FCC - 2010 - PGE-AM – Procurador)
No processo em que se usa meio eletrônico na comunicação de atos, observar-se-á a seguinte
regra:
a) considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico e os prazos processuais terão início no primeiro dia
útil que se seguir ao considerado como data da publicação.
b) os prazos processuais terão início cinco dias após a disponibilização da informação no Diário
de Justiça eletrônico.
c) considera-se como data da publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da
Justiça eletrônico e os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir.
d) as cartas precatórias, rogatórias e de ordem não poderão ser feitas por meio eletrônico.
e) a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e também as
intimações ou vista pessoais, que a lei determinar.
Comentários: Lei 11.419 de 2006 (Dispõe sobre a informatização do processo judicial), Art. 4o
§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4o Os prazos processuais
terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Questão n.8 (FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária)
Considere as seguintes assertivas sobre os PRAZOS, nos termos do Código de Processo Civil:
I. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e
excluindo o do vencimento.
II. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
III. As partes podem, de comum acordo, prorrogar os prazos peremptórios; a convenção,
porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo
legítimo.
IV. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
É correto o que consta APENAS em
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) II, III e IV.
d) II e IV.
e) III e IV.
Comentários: Assertiva “I”. Art.184, CPC: Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os
prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Assertiva “II”. Art. 186, CPC: A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente
em seu favor.
Assertiva “III”. Art.181, CPC: Art. 182 do CPC: É defeso às partes, ainda que todas estejam de
acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
Assertiva “IV”. Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se
interrompendo nos feriados.
Questão n.9. (FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público - Especialidade
Direito)
Sobre a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que
a) não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir,
reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
b) a nulidade só pode ser arguida pelo Ministério Público, ou declarada de ofício pelo juiz,
sendo vedado às partes suscitá-la.
c) o juiz não poderá anulá-los de ofício, se as partes concordarem com a manutenção de ato ou
termo inválido.
d) sempre dependem de forma determinada, sendo in válidos caso não observada.
e) mesmo quando preencherem a finalidade essencial, sempre deverão ser repetidos, caso não
tenha sido observada a forma usual.
Comentários: Art. 154, CPC: Os atos e termos processuais não dependem de forma
determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que,
realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
Questão n.10 (FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público - Especialidade
Direito)
Correm em segredo de justiça os processos
a) qualquer que seja a matéria neles tratada, se as partes, de comum acordo, requererem a
manutenção do sigilo.
b) sempre que houver intervenção do Ministério Público, salvo nas ações coletivas.
c) somente quando o exigir o interesse público.
d) que dizem respeito a casamento, filiação, alimentos e guarda de menores.
e) apenas quando se tratar de ação de estado.
Comentários: Art. 155, CPC . Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo
de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a
casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda
de menores.
Questão n.11. (FCC - 2009 - MPE-AP - Técnico Administrativo)
A respeito da forma dos atos processuais, considere:
I. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
II. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão
incidente.
III. Os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz,
não podendo ser praticados de ofício pelo servidor.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) I.
b) III.
c) I e II.
d) I e III.
e) II e III.
Comentários: Assertiva “I”. Art.158, Parágrafo único do CPC: “A desistência da ação só
produzirá efeito depois de homologada por sentença.”
Assertiva “II”. Art. 162, §2o do CPC: “Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do
processo, resolve questão incidente.”
Assertiva “III”. Art. 162, §4o do CPC: “Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a
vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e
revistos pelo juiz quando necessários.”
Questão n.12 (FCC - 2010 - MPE-RN - Agente Administrativo)
No processo civil, as despesas dos atos processuais efetuados a requerimento do Ministério
Público interveniente serão
a) pagas a final pelas partes, proporcionalmente.
b) pagas pelo Ministério Público antes da realização do ato.
c) suportadas pela Fazenda Pública.
d) pagas a final pelo vencido.
e) dispensadas de pagamento porque o Ministério Público é órgão do Estado.
Comentários: Art.27, CPC: As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do
Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.
Questão n.13 (FCC - 2010 - MPE-RN - Agente Administrativo)
No que diz respeito aos atos processuais no processo civil, é correto afirmar que
a) a desistência da ação produz efeito a partir da juntada do pedido ao respectivo processo.
b) nos processos que correm em segredo de justiça, o terceiro, que demonstrar interesse
jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e
partilha resultante do desquite.
c) documento em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando
acompanhado de versão em vernáculo, que pode ser feita pelo próprio advogado, sob
declaração de veracidade.
d) não tem valor legal a assinatura do juiz feita eletronicamente.
e) é vedado o uso da taquigrafia ou da estenotipia em qualquer juízo ou tribunal.
Comentários: Art.155, Parágrafo único do CPC: “ O direito de consultar os autos e de pedir
certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar
interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de
inventário e partilha resultante do desquite.”
Questão n.14 (FCC - 2009 - MPE-SE - Técnico do Ministério Público – Área
Administrativa)
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o ato pelo qual o juiz, no curso do
processo, resolve questão incidente denomina-se
a) ato ordinatório.
b) despacho.
c) sentença.
d) decisão interlocutória.
e) acórdão.
Comentários: Art. 162, §2o do CPC: “Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso
do processo, resolve questão incidente.”
Questão n.15 (FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Superior de Procuradoria)
No tocante aos atos processuais, é INCORRETO afirmar:
a) A penhora poderá ser feita aos domingos, independentemente de autorização judicial,
quando o adiamento puder causar grave prejuízo à parte ou à própria prestação jurisdicional.
b) Serão realizados em dias úteis das 6 às 20 horas, podendo ser concluídos após as 20 horas,
se a interrupção prejudicar a diligência.
c) Pela intimação se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe
de fazer alguma coisa.
d) A citação pelo correio não se admite na execução civil e nas ações de estado.
e) O ato será válido quando alcançar a finalidade, mesmo se realizado de forma diversa da
prevista em lei, quando inexistir cominação de nulidade.
Comentários: Art.172, § 2o do CPC: A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e
mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis,
fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da
Constituição Federal.
Questão n.16 (FCC - 2009 - TJ-PI - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
Assim que realizada a juntada aos autos de um documento por uma das partes, cabe ao
servidor do cartório providenciar, de imediato,
a) apenas manter os autos em cartório, pois é dever das partes acompanhar o andamento do
processo.
b) o encaminhamento dos autos a despacho do juiz, a quem compete, exclusivamente,
determinar a intimação do advogado da parte contrária para se manifestar.
c) examinar o documento, pois é indispensável a apuração de sua autenticidade.
d) a intimação do advogado da parte contrária para se pronunciar.
e) expedir mandado para intimação pessoal da parte contrária, a quem exclusivamente cabe
tomar conhecimento do fato.
Comentários: Art. 162 § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista
obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e
revistos pelo juiz quando necessários.
Art. 398, CPC, preceitua: "Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos
autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias".
Questão n.17 (FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Área Administrativa)
Considere as seguintes assertivas a respeito dos atos processuais:
I. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos
peremptórios.
II. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática
de ato processual a cargo da parte.
III. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento
depois de decorridas vinte e quatro horas.
IV. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro
os prazos para contestar e em quádruplo para recorrer.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) I e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
Comentários: Assertiva “I”. Art. 182 do CPC: É defeso às partes, ainda que todas estejam de
acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
Assertiva “II”. Art. 185 do CPC: Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5
(cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Assertiva “III”. Art. 192 do CPC: Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente
obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
Assertiva “IV”. Art. 191: Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão
contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos
autos.
Questão n.18 (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária)
Quanto aos atos processuais, considere:
I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática
de ato processual a cargo da parte.
II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro
os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos
peremptórios.
IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a
parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
a) I e IV.
b) II e III.
c) II, III e IV.
d) III e IV.
e) I, II e III.
Comentários: Assertiva “I”. Art. 185 do CPC: Não havendo preceito legal nem assinação pelo
juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Assertiva “II”. Art. 191 do CPC: Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, serlhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar
nos autos.
Assertiva “III”. Art. 182 do CPC: É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo,
reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
Assertiva “IV”. Art. 188 do CPC: Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em
dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Questão n.19 (FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária Execução de Mandados)
No que concerne aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que
a) decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de
praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
b) podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo peremptório, mas a
convenção só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo e se fundar em motivo
legítimo.
c) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento
depois de decorridas quarenta e oito horas.
d) nas comarcas onde for difícil o transporte o juiz poderá prorrogar quaisquer prazos, mas
nunca por mais de trinta dias.
e) a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor
Comentários: Art. 183 do CPC. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de
declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não
realizou por justa causa.
Questão n.20 (FCC - 2009 - TJ-PI - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
Os atos processuais são públicos. Disto decorre a afirmação de que a consulta dos autos e o
acompanhamento das audiências é assegurado
a) a todos, salvo nas hipóteses legais de segredo de justiça, em que o acesso é restrito.
b) a todos, indistintamente.
c) a todos, com exceção dos profissionais de imprensa, nos casos em que o juiz reputar
presente algum risco de dano grave e difícil reparação.
d) apenas às partes e seus procuradores.
e) a todos, com exceção do órgão do Ministério Público.
Questão n.21 (FCC - 2009 - TJ-PI - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
A citação e a penhora, em regra, devem ser realizadas,
a) de segunda-feira a sábado, das 6 às 20 horas.
b) de segunda-feira a sexta-feira, das 6 às 20 horas.
c) de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas.
d) em qualquer dia, das 6 às 18 horas.
e) em qualquer dia, das 8 às 20 horas.
Comentários: Art. 172 do CPC: Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às
20 (vinte) horas.
Questão n.22 (FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária Execução de Mandados.)
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o
processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido,
a) ainda que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, sendo vedada a possibilidade
de formação de litisconsórcio ativo com outros autores.
b) ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam totalmente alterados os réus
da demanda.
c) desde que não haja alteração dos polos ativo e passivo da demanda.
d) ainda que em litisconsórcio com outros autores, sem possibilidade de alteração dos réus da
demanda.
e) ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os
réus da demanda.
Comentários: Art. 253, do CPC: Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer
natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o
pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados
os réus da demanda
Questão n.23 (FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária Execução de Mandados)
No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil é correto afirmar que
a) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte ou em caso de calamidade pública,
prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
b) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento
depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
c) o advogado que exceder o prazo legal para devolver os autos será intimado para devolução
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o direito de vista fora de cartório e
incorrer em multa, correspondente a dois salários mínimos vigentes na sede do juízo.
d) computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a
parte for a Fazenda Pública, o Ministério Público, ou Empresa Pública.
e) se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção de impedimento ou suspeição do
juiz, devendo ser restituído o prazo por tempo igual ao que faltava para a sua
complementação.
Comentários: Item “A”. Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo,
reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o
transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
Item “B” Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a
comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
Item “C” Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o
prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o
direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário
mínimo vigente na sede do juízo.
Item “D” Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para
recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Item “E” Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência
do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz; Art. 180.
Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer
das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que
faltava para a sua complementação.
Questão n.24 (FCC - 2007 - TRF-4R - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, o prazo para a prática de atos processuais
a cargo da parte será de
a) 48 horas.
b) 5 dias.
c) 10 dias.
d) 15 dias.
e) 30 dias.
Comentários: Art. 185 do CPC: Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5
(cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Questão n.25 (FCC - 2007 - TRF-4R - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
Considere as assertivas abaixo acerca da forma e do tempo dos atos processuais.
I. A citação para evitar perecimento de direito poderá ser praticada durante os feriados.
II. Os atos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe
preencham a finalidade essencial.
III. O ato processual consistente na desistência da ação produzirá efeito imediatamente,
independentemente da homologação por sentença.
IV. Os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de
ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
De acordo com o Código Processual Civil, está correto o que consta APENAS em
a) II e III.
b) III e IV.
c) I, II e III.
d) I e IV.
e) I, II e IV.
Comentários: Assertiva “I”. Art. 172 § 2º do CPC- A citação e a penhora poderão, em casos
excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou
nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI , da Constituição Federal;
Assertiva “II”. Art. 154 do CPC - Os atos e termos processuais não dependem de forma
determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que,
realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial;
Assertiva “III”. Art.158. Parágrafo único do CPC- A desistência da ação só produzirá efeito
depois de homologada por sentença.
Assertiva “IV”. Art. 162, § 4º do CPC - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a
vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e
revistos pelo juiz quando necessários
Questão n.26 (FCC - 2007 - TRF-4R - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
No que concerne aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que
a) o prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
b) computar-se-á em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer quando a
parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
c) é permitido às partes, desde que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos
peremptórios.
d) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas
nunca por mais de 30 dias.
e) caberá exclusivamente ao juiz cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal.
Comentários: Art. 178 do CPC. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se
interrompendo nos feriados.
Questão n.27 (FCC - 2007 - TJ-PE - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,
a) dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz e revistos pelo servidor
quando necessários.
b) independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz e revistos pelo servidor
quando necessários.
c) dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz
quando necessários.
d) independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz
quando necessários.
e) dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz, não se admitindo
qualquer tipo de revisão em razão da característica ordinária do ato.
Comentários: Art. 162, § 4º do CPC - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista
obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e
revistos pelo juiz quando necessários
Questão n.28. (FCC - 2007 - TRF-4R - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
No que concerne à distribuição e ao registro analise:
I. Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias, não for preparado no cartório em que
deu entrada.
II. As causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto
o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido.
III. O erro ou a falta de distribuição será corrigido pelo Juiz apenas se houver requerimento do
interessado.
IV. Havendo reconvenção, não haverá necessidade de proceder à respectiva anotação pelo
distribuidor, bastando uma certidão nos autos principais.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
a) II.
b) I e II.
c) II, III e IV.
d) III e IV.
e) IV.
Comentários: Assertiva “I”. Art. 257 do CPC- Será cancelada a distribuição do feito que, em 30
(trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assertiva “II”- Art. 253 do CPC- Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer
natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o
pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados
os réus da demanda;
Assertiva “III”. Art. 255 do CPC- O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o
erro ou a falta de distribuição, compensando-a.
Assertiva “IV”- Art.253, Parágrafo único do CPC- Havendo reconvenção ou intervenção de
terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
GABARITO:
1-C 2-A
3-A
4 -C 5-C
A
17-C
18-C
A
16-D
6-D
19-A 20-A
7-A
8-D
21-A
9-A 10-D 11-C 12-D 13- B 14- D
22-E
23- E 24-B
25- E
26-A
27-D
1528-
Download

Untitled - Agora Eu Passo